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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Em carta a servidores, Secretário Especial apresenta as bases da Nova Administração Pública

 Reforma Administrativa: Carta aos Servidores

Governo Federal encaminha Reforma Administrativa ao Congresso Nacional

O Governo Federal enviou oficialmente, nesta quinta-feira (3/9) a proposta da Reforma Administrativa para o Congresso Nacional.

 

As transformações que estão sendo propostas na Administração Pública Federal vão ao encontro de uma gestão mais moderna e eficiente, com foco na valorização do capital humano, na produtividade e na melhoria das entregas à população.

 

A seguir, leia a íntegra da Carta do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Paes de Andrade, dirigida aos Servidores Públicos Federais.

 

 

Brasília, 3 de setembro de 2020.

 

 

Servidoras e servidores,

 

O Governo Federal encaminha hoje ao Congresso Nacional uma proposta de Emenda Constitucional que define as diretrizes da Nova Administração Pública. 

 

O projeto trata de um amplo processo de transformação da administração pública, que irá modernizar o Estado brasileiro, prepará-lo para o futuro e colocá-lo em condições de alcançar altos índices de produtividade e de entrega para a população.

 

Para isso, precisamos ter coragem de enfrentar os grandes temas, debater com maturidade os desafios que o futuro nos reserva e trabalharmos juntos pelos projetos que colocarão o Brasil no caminho da prosperidade.

 

O Estado precisa ser mais flexível, dar mais incentivos aos bons servidores e tirar as amarras que atrapalham o serviço público.

 

Aqueles que conhecem a administração pública brasileira sabem o enorme potencial que existe em seus quadros. São milhares de pessoas qualificadas e comprometidas que nos fazem questionar como uma organização dotada deste capital humano não alcança resultados melhores.

 

Para nós, a resposta é muito clara: o problema é o sistema burocrático atual. Ele está obsoleto, não se encaixa em um mundo em constante e acelerado processo de transformação, gera incentivos inadequados, é complexo e inflexível, não é efetivo no engajamento e motivação dos servidores e não faz o melhor aproveitamento dos talentos que se encontram na administração. 

 

Nosso desafio, portanto, é ajustar esse sistema. Queremos, com esse novo modelo e com todas as ações que estão sendo desenvolvidas e aplicadas, promover uma ampla transformação da gestão pública e um aprimoramento da sua cultura organizacional, baseada em quatro princípios centrais:

 

1) Foco em Servir: consciência de que a razão de existir do governo é servir à população;

2) Valorização dos Servidores: reconhecimento justo, com foco no seu desenvolvimento efetivo;

3) Agilidade e Inovação: gestão de pessoas adaptável e conectada com as melhores práticas mundiais;

4) Eficiência e Racionalidade: atingir melhores resultados, em menos tempo e custando menos.

 

Esta proposta foi pensada e construída por uma equipe de servidores públicos, pessoas com origens, experiências e conhecimentos distintos, mas que compartilham o mesmo desejo: ver o Brasil avançar e sua gente prosperar. Juntos, estudaram experiências reais, levantaram informações e dados, se aprofundaram nas melhores práticas nacionais e internacionais. 

 

Nas próximas semanas, a proposta será debatida no Congresso e todo esforço será feito para que as informações circulem e as conversas avancem. Durante a apresentação de hoje, as linhas gerais serão divulgadas e um material informativo será disponibilizado para todos os interessados. Neste momento, porém, gostaríamos de ressaltar alguns pontos da proposta:

 

1º) Não haverá alteração do regime de estabilidade dos atuais servidores públicos. As disposições do atual artigo 41 da Constituição Federal continuam sendo a regra a ser aplicada para este grupo. As inovações constitucionais propostas, e que serão debatidas no Congresso Nacional, serão aplicadas apenas aos futuros servidores.

 

2º) Não haverá redução de vencimentos dos atuais servidores. Novamente, as regras em discussão tratam dos novos servidores. A política de remuneração e benefícios no modelo proposto, respeitará a realidade do país, mas não serão aplicadas reduções nas tabelas de vencimentos das atuais carreiras. 

 

Com estes registros, reiteramos nosso respeito e reconhecimento pelas pessoas que fazem a administração pública brasileira e firmamos um compromisso de manter diálogo aberto, transparente e colaborativo com todos aqueles que querem modernizar e melhorar a gestão pública do nosso país. 

 

Sabemos que não será um processo simples e que medidas de contenção serão necessárias, mas não podemos nos esconder das dificuldades. Diante delas e do desafio que elas representam, é fundamental a compreensão e união de todos. Vamos enfrentá-las juntos. 

 

Caio Mário Paes de Andrade

Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Ministério da Economia

Para mais informações, FAQ e apresentação detalhada da Reforma Administrativa, acesse aqui.

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Senadores Cobram Da Câmara Análise Da Suspensão Do Pagamento De Consignados

 

BSPF     -     31/08/2020

Um grupo de senadores voltou a cobrar da Câmara dos Deputados a votação do projeto que suspende o pagamento do crédito consignado durante a pandemia. Aprovada em 18 de junho pelo Plenário do Senado, o PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA), adia para o final do contrato a quitação dessas parcelas sem a cobrança de juros e a inscrição do nome do cliente em cadastros de inadimplentes. As informações são da repórter Hérica Christian, da Rádio Senado Ouça aqui a reportagem. 

Fonte: Agência Senado

Reforma Administrativa Não Vai Mexer Com Direitos Já Estabelecidos, Diz Mourão

  Agosto 31, 2020

BSPF     -     31/08/2020

A reforma administrativa projetada pelo governo federal não irá mexer nos direitos de quem já é servidor público, afirmou nesta segunda-feira (31), o vice-presidente da República, o general Hamilton Mourão. 

“É daqui para a frente, isso tem sido deixado muito claro pelo nosso ministro [da Economia] Paulo Guedes”, afirmou Mourão no Fórum dos Brics, promovido pela Band News. 

Além disso, o vice-presidente saiu em defesa do teto de gastos. “O regime fiscal que vivemos hoje é importantíssimo”, disse. 

(Informações, Valor Investe)

Fonte: Anasps Online

Servidora Pública Temporária Tem Direito À Estabilidade Provisória E À Licença-Maternidade Previstas Na Constituição Federal

 



BSPF     -     31/08/2020

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, da 10ª Vara Federal da Bahia, que assegurou a uma servidora contratada pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), por serviço público federal sob regime especial temporário, o direito à estabilidade provisória conferida à gestante, à licença-maternidade remunerada de cento e oitenta dias e à manutenção do seu vínculo com administração pública, independentemente do término do contrato.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, destacou que a proteção constitucional conferida à maternidade revela-se principalmente na vedação à despedida sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e na licença à gestante, sem prejuízo do salário e do emprego, com duração de cento e vinte dias, prorrogável por mais sessenta dias.

De acordo com o magistrado, o fato de o vínculo jurídico da autora com a universidade ser de natureza temporária, por tempo determinado, não obsta de modo algum seu direito fundamental de proteção à maternidade, tendo em vista que este decorre de norma constitucional.

O juiz federal ressaltou que a jurisprudência dos tribunais, em se tratando de cargo em comissão ou contrato temporário, que evidenciam, em tese, vínculo precário ou em prazo certo com a administração, firmou-se no sentido de que a empregada temporária ou servidora comissionada possui os direitos inerentes à gestante.

Salientou o relator não haver razão para que uma trabalhadora gestante seja excluída do amparo do benefício, “independentemente de discussão sobre a natureza do seu vínculo, se temporário/exonerável ad nutum ou não, pois a proteção à trabalhadora gestante emana de preceito constitucional que não deve ser excepcionado. O ato administrativo não pode contrastar com a determinação constitucional de proteção à maternidade”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da UFRB.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da UFRB.

Ad nutum – Expressão empregada para caracterizar decisão que depende exclusivamente da vontade de uma das partes envolvidas e tem a faculdade de fazer ou não fazer. Tem conotação de ato de autoridade, de poder fazer determinada coisa, ou melhor, de ter a faculdade. O fazer é ato de exclusiva competência. Pressupõe, portanto, ato de autoridade, e não de simples arbítrio. (Manual de língua portuguesa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 2ª edição).

Processo nº: 0006785-79.2015.4.01.3300/BA

Fonte: Assessoria de imprensa do TRF1 


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Proposta Dobra Quarentena Para Ex-Servidores Federais Da Área Econômica

 

BSPF     -     31/08/2020

Quarentena para os que deixarem de exercer cargos públicos relacionados à fiscalização, ao incentivo e ao planejamento da atividade econômica seria de um ano 

O Projeto de Lei 4204/20 amplia o prazo de quarentena, dos atuais seis meses para um ano, das pessoas que deixam de exercer cargos públicos relacionados à fiscalização, ao incentivo e ao planejamento da atividade econômica, inclusive aqueles que tratam da administração financeira da União e do Sistema Financeiro Nacional.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei  do Conflito de Interesses. Conforme essa norma, após deixar certos cargos ou empregos na administração pública federal, a pessoa ficará sujeita a restrições para atividades na iniciativa privada e poderá, se for o caso, receber o antigo salário por um período.

“As decisões sobre política econômica impactam de forma decisiva a economia real, a vida da população e a soberania nacional”, afirmou o autor, deputado Danilo Cabral (PSB-PE). “Por se tratar de área tão sensível, cercada de interesses poderosos, é preciso tratamento diferenciado quanto à quarentena para quem ocupou funções estratégicas.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deputado Recolhe Assinaturas Para PEC Que Limita A R$ 6 Mil Teto Do Funcionalismo

BSPF     -     30/08/2020


A ideia é tornar o auxílio emergencial "permanente". No entanto, para viabilizar a medida, o foco está na remuneração dos servidores

O deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), autor da PEC 2/2020 que permite o trabalho legal a partir de 14 anos, está recolhendo assinaturas para uma proposta que visa limitar a R$ 6 mil a remuneração do serviço público, ou seja, o teto do Regime Geral de Previdência Social. Atualmente, o teto é de R$ 39.293, para um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — realidade que é completamente distante da grande maioria dos servidores. Para ser protocolada, a PEC precisa ter a assinatura, mínima, de 171 deputados. 

Essa e outras propostas que circulam no Congresso visam, tão somente, colocar nas costas dos servidores a conta da crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A ideia do deputado é tornar o auxílio emergencial "permanente". No entanto, para viabilizar a medida querem limitar ou reduzir os salários de servidoras e servidores. Vale lembrar que foi congelado qualquer tipo de reajuste salarial até dezembro de 2021. 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) confirmou a unificação da PEC 186/19 (Emergencial) e 188/19 (Pacto Federativo), que serão apensadas à PEC 438/2018, do deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) e estabelece a possibilidade de diminuição de despesas e corte em até 25% na jornada e salários de servidores públicos. 

E outra mudança estrutural no funcionalismo vai ocorrer com a Reforma Administrativa. Na última semana, durante almoço com o Maia, Jair Bolsonaro sinalizou que o governo enviará a proposta em até 60 dias. 

O momento é de unidade de toda a categoria em defesa do serviço público e dos servidores. A Fenajufe reitera pressão sobre os deputados e senadores que apoiam tais propostas e pressão, também, sobre os aliados políticos desses parlamentares que disputarão as eleições estaduais. A Federação acompanha, por meio das Assessorias Parlamentar e Jurídica, todas as movimentações do parlamento e está atenta na defesa da categoria.

Fonte: Fenajufe

Averbação De Tempo De Serviço Especial De Servidores É Constitucional, Diz STF

 

Consultor Jurídico     -     30/08/2020


É constitucional a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos, a fim de averbação do tempo de serviço prestado em atividades especiais, com conversão de tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. O entendimento foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso, com repercussão geral, encerrado nesta sexta-feira (28/8).

Em sessão no plenário virtual, todos os ministros discordaram do relator, ministro Fux. O voto condutor foi do ministro Luiz Edson Fachin, para quem não há proibição expressa ao direito à conversão do tempo comum em especial pelos estados. 

Fachin citou o entendimento do ministro Barroso, em outro julgado, no qual se demonstra que a aposentadoria especial do servidor guarda relação próxima com o direito à contagem diferenciada, ao interpretar o artigo 40, parágrafo 4°, da Constituição. 

"Ao permitir a norma constitucional a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição, verifica-se que reconhece os danos impostos a quem laborou em parte ou na integralidade de sua vida contributiva sob condições nocivas, de modo que nesse contexto o fator de conversão do tempo especial em comum opera como preceito de isonomia, equilibrando a compensação pelos riscos impostos", disse. 

O ministro levou em consideração ainda que o recurso foi levado ao Supremo em 2016, três anos antes da edição da Emenda Constitucional 103/2019. Segundo Fachin, antes da emenda poderia se afirmar que o artigo 40 da Constituição não demandava lei complementar para sua regulação. 

Depois dela, no entanto, fica claro para o ministro que o Estado poderá estabelecer por lei complementar idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores em tais atividades especiais. 

O ministro sugeriu a seguinte tese: "Até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria".

E continua: "Após a vigência da EC 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à...

Leia a íntegra em Averbação de tempo de serviço especial de servidores é constitucional, diz STF


Irmãos São Excluídos De Concurso Após Confirmação Eletrônica De Respostas Idênticas Nos Gabaritos Das Provas

BSPF     -     29/08/2020


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, pela exclusão de um candidato do concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) com vaga para o Complexo Hospitalar Universitário da Universidade Federal do Pará (EBSERH/CH-UFPA). Com esse entendimento, o Colegiado reformou a sentença, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia mantido o candidato no certame desde que ele tivesse obtido pontuação suficiente. 

De acordo com informações do processo, o concorrente foi eliminado juntamente com outros dois candidatos, após a banca examinadora constatar irregularidades. Um software revelou que nos cartões de respostas desses candidatos foram feitas as mesmas marcações de itens certos e errados. Além da coincidência nos gabaritos, a exclusão foi motivada pelo fato de os candidatos serem irmãos e ainda terem realizado a prova no mesmo local. 

Ao analisar a legalidade do ato que eliminou o impetrante do concurso público, o relator, juiz federal convocado Ilan Presser, destacou jurisprudência do próprio TRF1 que confirmou a eliminação de candidatos após verificação de marcações idênticas nos cartões de respostas. 

Para o magistrado, a exclusão dos candidatos não está relacionada à coincidência de suas respostas, mas decorreu da impossibilidade de que tal coincidência ocorresse caso os candidatos realizassem a prova de modo independente. “Sendo assim, tais coincidências somente seriam possíveis com a utilização de algum tipo de “cola” nas provas”, finalizou. 

Processo nº: 1000067-24.2017.4.01.3900

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


Senador Defende Reformas Tributária E Administrativa

 

BSPF     -     29/08/2020


O senador Marcos Rogério (DEM-RO) defendeu as reformas tributária e administrativa em pronunciamento nesta quinta-feira (27). Quanto às mudanças no sistema tributário, ele disse ser preciso simplificar as regras, promover a justiça social por meio da desoneração da produção e melhorar a distribuição do dinheiro arrecadado. 

Também é preciso estabelecer mudanças nas regras de competência tributária, disse Marcos Rogério. Na sua opinião, a cobrança dos impostos deve ocorrer no local do consumo. Essa medida seria mais justa com Rondônia, por exemplo, que não tem um polo industrial forte e acaba consumindo mercadorias produzidas em outros estados e pagando lá os tributos devidos. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quinta (27) pelo Senado e seguiu para sanção presidencial (PLP 170/2020). 

— Precisamos deixar a economia mais livre, com produtos e serviços mais competitivos e a geração de mais empregos, com melhores salários. A reforma precisa melhorar também a vida do trabalhador. Não dá para pensar numa reforma que não traga, justamente, esses resultados — disse o senador. 

Servidores públicos

Quanto à reforma administrativa, Marcos Rogério defendeu que as mudanças nas regras constitucionais e infraconstitucionais não tenham como foco apenas a redução de despesas. Ele disse ser preciso valorizar os servidores, especialmente os integrantes das carreiras de Estado, com autonomia técnica e funcional. Também é preciso promover avaliações para apurar o desempenho dos servidores, acrescentou Marcos Rogério. 

Por fim, o senador defendeu o aperfeiçoamento dos órgãos de controle, para combater a corrupção no setor público, e mais transparência às ações administrativas. 

— O sistema administrativo precisa identificar e reconhecer os bons servidores, que existem aos milhares por este país, e que são responsáveis por um efetivo controle interno muito mais eficaz e necessário que a correção das condutas praticadas. O controle interno evita o desvio de recursos, corta o mal pela raiz, enquanto o controle externo pune a prática delitiva, mas nem sempre consegue reaver, para o erário, os valores desviados — afirmou Marcos Rogério. 

Fonte: Agência Senado

Reforma Administrativa Pode Ficar Para 2023

Blog da Denise     -     28/08/2020


Se o presidente Jair Bolsonaro não quer mexer em benefícios sociais para não estragar a sua lua de mel com a população, que dirá a reforma administrativa nos moldes que vem sendo planejada. 

A ideia é criar três categorias de servidores, com estabilidade restrita às carreiras de estado — por exemplo, Receita Federal, segurança pública, procuradores e por aí vai. O segundo segmento é o dos contratos por tempo indeterminado, via CLT, que podem ficar no serviço público até a aposentadoria — aqui entram de funções administrativas, como secretárias e motoristas, até médicos e engenheiros. 

Por último, vêm os contratos temporários — por exemplo, campanhas de vacinação, censo e por aí vai. Numa linha auxiliar, entram os terceirizados. 

Só tem um problema: uma reforma desse tipo, profunda, dará muita dor de cabeça ao governo, e a guerra vai desembocar lá em 2022, período eleitoral. Diante disso, há quem assegure que o ideal é enviar esse projeto apenas em 2023, quem sabe com um Congresso ainda mais reformista do que esse. 

Afinal, não dá para criar tantos cavalos de batalha de uma só vez. E a avaliação interna, de quem é do ramo da política, é a de que a reforma tributária, o Renda Brasil e a necessidade de recursos (leia-se novo imposto) já vão criar brigas demais para esses dois anos.

(Coluna Brasília-DF)

Anatel Seleciona Servidores Públicos Federais Para Área Financeira

BSPF     -     28/08/2020


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu processo seletivo para a concessão de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) para exercício na Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação, na sede da Anatel, em Brasília/DF. Os candidatos devem ser servidores públicos federais, ocupantes de cargo de provimento efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990, do Plano Geral de Cargos do Executivo (PGPE) ou de carreiras similares; não podem estar em estágio probatório; e devem cumprir jornada semanal de 40 horas, resguardadas as disposições legais específicas. As regras da seleção constam do Edital de Convocação nº 26/2020. 

Estão disponíveis três vagas, duas para nível superior e uma para nível médio. Para as vagas de nível superior, o valor da gratificação é de, no máximo, R$ 3.158,00, observado o valor máximo da soma com a remuneração de R$ 14.434,00. Para a vaga de nível médio, a gratificação é de, no máximo, R$ 2.022,00, observado o valor máximo da soma com a remuneração de R$ 9.402,00. 

Os interessados deverão se inscrever até 18 de setembro de 2020, observado o horário de Brasília, mediante o envio de e-mail para o endereço eletrônico processoseletivo@anatel.gov.br, com o assunto “Processo Seletivo Anatel – Edital GSISTE”. A mensagem deve incluir, como anexos, formulário de inscrição preenchido, currículo atualizado, carta de interesse e formulário de autorização para participação no processo seletivo preenchido e assinado pela chefia imediata ou superior. Os dois formulários são anexos ao Edital de Convocação nº 26/2020. 

Os servidores selecionados exercerão suas atividades na Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação, área responsável por coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da Agência e de seus fundos, bem como de instrumentos normativos em sua esfera de competências; gerir a execução orçamentária, financeira e contábil da Agência e fundos; coordenar e controlar a execução orçamentária, financeira e contábil do Plano Operacional da Agência, propondo os necessários ajustes; elaborar, periodicamente, relatório de acompanhamento de execução orçamentária, financeira e contábil do Plano Operacional da Agência; e promover interação com órgãos e entidades externas, em especial com os órgãos central e setorial dos Sistemas Federal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Fonte: Anatel

Servidores Que Migraram Do Regime Da CLT Para O RJU Têm Direito A Diferenças Sobre Adiantamento Do PCCS

BSPF     -     28/08/2020


O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário (RE 1023750), na sessão encerrada em 21/8, decidiu que os servidores federais que mudaram do regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o Regime Jurídico Único - RJU (Lei 8.112/1990) têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS), prevista na Lei 7.686/1988. A decisão, com repercussão geral (Tema 951), deverá ser observada em 1.861 processos sobrestados. 

No caso dos autos, a Justiça do Trabalho havia garantido o direito ao reajuste de 47,11% sobre o adiantamento do PCCS, prevista no artigo 1º da Lei 7.686/1988, limitando sua execução à data da mudança de regime de trabaho. Ao examinar a questão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendeu que, em razão da Lei 8.460/1992 (artigo 4º, inciso II), o direito às diferenças cessa com a incorporação do abono aos vencimentos dos servidores. Entretanto, para evitar redução salarial, admitiu o pagamento de eventual parcela excedente ao valor previsto nas novas tabelas, a título de vantagem pessoal individual (VPNI), até que seja absorvida por reajustes posteriores (exceto reajustes gerais para reposição inflacionária). 

No recurso ao STF, a União argumentava que a Justiça Federal deveria examinar o mérito da questão de forma independente, sem se submeter aos limites da decisão proferida pela Justiça do Trabalho. 

Em voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Marco Aurélio, ressaltou que a Justiça Federal não executou o título judicial trabalhista, mas apenas o utilizou como fundamento para julgar procedente um pedido formulado em ação ordinária, de forma a assegurar a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores que mudaram de regime. Observou, ainda, que a Advocacia-Geral da União editou súmula administrativa estabelecendo que não se recorrerá de decisão judicial que reconheça aos servidores que migraram de regime o direito às diferenças do PCCS. 

Tese 

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.” 

O ministro Edson Fachin ficou vencido unicamente em relação à tese.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF


Aposentadoria De Servidor: Tempo Mínimo No Cargo Em Carreiras Escalonadas É Contado A Partir Do Ingresso

 

BSPF     -     27/08/2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para as carreiras escalonadas, o prazo mínimo de cinco anos para que um servidor público se aposente com os proventos integrais do cargo que estiver ocupando deve ser contado a partir do efetivo ingresso na carreira. Ainda de acordo com a decisão, a restrição, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998 (artigo 8º, inciso II), é aplicável somente aos servidores que, na data da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria. 

A decisão, por maioria de votos, foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 662423, com repercussão geral (Tema 578), na sessão virtual encerrada em 21/8 e vai orientar a resolução de 586 processos semelhantes sobrestados em outras instâncias. 

Tempo mínimo 

O RE foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que autorizou a aposentadoria com proventos integrais de um membro do Ministério Público estadual como procurador de Justiça, cargo final da carreira, mas exercido por apenas quatro anos. No recurso ao STF, o governo estadual afirmava que o servidor público não poderia se aposentar no cargo de procurador, pois não havia permanecido em exercício pelo prazo mínimo de cinco anos exigido pela regra constitucional. 

Equilíbrio atuarial 

Em voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que a alteração introduzida pela EC 20/1998 tinha como objetivo garantir um tempo mínimo e razoável de contribuição, a fim de preservar o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário e coibir as situações em que o indivíduo ingressava no serviço público, contribuía por brevíssimo tempo e, na sequência, requeria a aposentadoria com proventos integrais. 

Carreiras escalonadas 

Segundo o ministro, a interpretação literal da norma se refere apenas aos chamados cargos isolados, em que o servidor é empossado para exercer funções específicas, sem a possibilidade de promoção. Nas carreiras escalonadas em diversos níveis, como a de procurador de Justiça, a expressão “cargo” deve ser compreendida como “carreira”, de maneira que a exigência será de cinco anos de efetivo exercício. Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. 

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Roberto Barroso. Eles entendem que a exigência de permanência mínima no cargo se aplica também às carreiras escalonadas e que, caso o servidor não tenha cinco anos no patamar da carreira em que se aposentar, os proventos deverão ser os correspondentes ao nível imediatamente anterior. 

Tese 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 

1) "Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 20/98 somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para aposentadoria.

2) Em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. 8º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 20/98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertence o servidor".

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Trava Em Reajuste De Servidores Pode Abrir Espaço Para Renda Brasil

 

O Antagonista     -     27/08/2020


Paulo Guedes pretende apresentar a Jair Bolsonaro, em reunião na sexta (28), algumas propostas para o Renda Brasil. 

O Antagonista apurou que uma das saídas estaria na “super PEC” que será relatada pelo senador Márcio Bittar (MDB). 

Como mostramos, a proposta deve abranger a PEC do pacto federativo, a PEC emergencial e a criação do Renda Brasil.

Paulo Guedes pretende apresentar a Jair Bolsonaro, em reunião na sexta (28), algumas propostas para o Renda Brasil. 

O Antagonista apurou que uma das saídas estaria na “super PEC” que será relatada pelo senador Márcio Bittar (MDB).

Como mostramos, a proposta deve abranger a PEC do pacto federativo, a PEC emergencial e a criação do Renda Brasil.

No pacto federativo, a equipe econômica avalia conseguir reduzir despesas e abrir espaço no Orçamento para o Renda Brasil por meio dos “três Ds” de Guedes: desindexar, desvincular e desobrigar. 

Um dos caminhos estaria na redução dos penduricalhos dos servidores públicos e no fim da obrigatoriedade de se fazer reajuste salarial ao funcionalismo público todos os...

Leia a íntegra em Trava em reajuste de servidores pode abrir espaço para Renda Brasil

domingo, 30 de agosto de 2020

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Averbação de tempo de serviço especial de servidores é constitucional, diz STF

 https://www.conjur.com.br/2020-ago-29/averbacao-tempo-servico-especial-servidores-constitucional 


CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Averbação de tempo de serviço especial de servidores é constitucional, diz STF


É constitucional a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos, a fim de averbação do tempo de serviço prestado em atividades especiais, com conversão de tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. O entendimento foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso, com repercussão geral, encerrado nesta sexta-feira (28/8).



ReproduçãoTJ-SP reconheceu a agropecuário o direito à averbação de tempo de serviço prestado em atividades insalubres para concessão de aposentadoria especial. 

Em sessão no plenário virtual, todos os ministros discordaram do relator, ministro Fux. O voto condutor foi do ministro Luiz Edson Fachin, para quem não há proibição expressa ao direito à conversão do tempo comum em especial pelos estados.


Fachin citou o entendimento do ministro Barroso, em outro julgado, no qual se demonstra que a aposentadoria especial do servidor guarda relação próxima com o direito à contagem diferenciada, ao interpretar o artigo 40, parágrafo 4°, da Constituição. 


"Ao permitir a norma constitucional a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição, verifica-se que reconhece os danos impostos a quem laborou em parte ou na integralidade de sua vida contributiva sob condições nocivas, de modo que nesse contexto o fator de conversão do tempo especial em comum opera como preceito de isonomia, equilibrando a compensação pelos riscos impostos", disse.


O ministro levou em consideração ainda que o recurso foi levado ao Supremo em 2016, três anos antes da edição da Emenda Constitucional 103/2019. Segundo Fachin, antes da emenda poderia se afirmar que o artigo 40 da Constituição não demandava lei complementar para sua regulação.


Depois dela, no entanto, fica claro para o ministro que o Estado poderá estabelecer por lei complementar idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores em tais atividades especiais. 


O ministro sugeriu a seguinte tese: "Até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria". 



Fachin viu necessidade de firmar entendimento pró e pós Emenda Constitucional de 2019 

Carlos Humberto/SCO/STF

E continua: "Após a vigência da EC 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4ºC, da Constituição da República". 


Acompanharam a divergência os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. 


O relator

Vencido, Fux entendeu que a Constituição não autoriza a averbação no salário de servidor por tempo de serviço prestado em atividades prejudiciais à saúde com a conversão em tempo comum, mediante contagem diferenciada, para obter aposentadoria. 


O ministro apontou que o caso analisado demonstra a necessidade de preservar as situações jurídicas, "cuja desconstituição geraria grave lesão à segurança jurídica". 


Os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, disse Fux, "impedem a desconstituição ou anulação de benefícios previdenciários, incluindo o de aposentadoria especial, já auferidos por servidores públicos em decorrência da averbação de tempo

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Supersalários: Jetons Pagos A Militares Aumentam 17,9% No Ano Da Pandemia

  Agosto 23, 2020

Metrópoles     -     23/08/2020


A verba é adicionada à remuneração mensal por participação em reuniões extras do governo. Em 2020, foram gastos mais de R$ 8 milhões ao todo

Em um ano marcado pela pandemia do novo coronavírus e consequente declínio no poder aquisitivo de boa parte da população brasileira, uma casta de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) viu os seus vencimentos aumentarem. Trata-se dos militares com cargos no governo que, paralelamente ao salário, recebem os chamados “jetons“, que são valores pagos para funcionários governamentais participarem de reuniões e conselhos.

Na comparação dos meses de janeiro a junho de 2019 e 2020, os jetons pagos a militares tiveram um aumento de 17,9%, evoluindo de R$ 307.399,21 para R$ 362.495,90 no total. 

A verba é uma das principais razões para a existência de supersalários dos funcionários, visto que muitos vencimentos, após o acréscimo, ultrapassam o teto salarial do funcionalismo público, que é calculado tendo como base o vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O benefício é pago pela participação dos funcionários em reuniões de estatais e entidades governamentais e pela atuação nos conselhos de administração de empresas e bancos públicos, como a Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNDES, além de organizações do Sistema “S”. Ao longo do ano, o governo pagou R$ 8.243.875,97 com verbas extras para esses...

Leia a íntegra em Supersalários: jetons pagos a militares aumentam 17,9% no ano da pandemia