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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Governo Ressuscita A PEC Emergencial E A PEC Do Pacto Federativo Para Sepultar Serviços Públicos

 

BSPF     -     25/10/2020


A Proposta de Emenda à Constituição 186/2019 (PEC Emergencial) e a 188/2019 (PEC do Pacto Federativo) ganharam força nestes últimos dias no Congresso Nacional. Em 2019, foram apresentadas como promessa de salvação das finanças públicas, mas, diante das várias inconstitucionalidades que afetavam principalmente servidores, tinham sido engavetadas em respeito à opinião pública. 

Mas essas PECs voltaram à tona, e estão nas mãos da mesma relatoria do orçamento de 2021, que já declarou ser favorável ao seu uso para sustentar o programa Renda Cidadã. No que diz respeito aos servidores, seu parecer defende a redução salarial como medida para respeitar o Teto de Gastos. 

Tal discurso não é novidade, mas o desfecho é o mesmo: sacrificam os servidores e não conseguem resolver o déficit das contas públicas. 

A história começa por aqui: a caça aos “marajás” do governo Collor rendeu o primeiro grave período de instabilidade institucional e financeira da Nova República; a reforma administrativa do governo Fernando Henrique contra os servidores públicos não impediu a quebra das finanças no final da década de 90; as reformas previdenciárias do governo Lula desviaram o foco no erro da condução do social desenvolvimentismo fundada substancialmente no consumo; o “governo de ajuste” da presidenta Dilma chegou até a bloquear verbas orçamentárias destinadas ao pagamento de salários de servidores, mas isso não serviu para evitar a crise fiscal que se instalou desde então; o governo Temer aprovou a Emenda do Teto de Gastos com a promessa de ajuste fiscal, mas o que se viu desde então foi a falta de dinheiro até para pagamento de energia nos órgãos públicos, e nenhuma melhora no cenário econômico; da mesma forma, o governo Bolsonaro emplacou outra reforma da previdência a pretexto da melhora nas contas públicas, também sem sucesso. 

Ao longo de toda essa digressão histórica, é possível afirmar que, mesmo diante dos desafios fiscais, foi o investimento na estrutura dos serviços públicos que permitiu o país ter algum desenvolvimento, e não aquelas medidas de contenção. A prova disso é o que se viu com a pandemia da Covid-19, onde foi reforçada a necessidade de mais Estado, considerando que foram os servidores públicos efetivos os responsáveis por minorar os danos dos desencontros políticos no trato da crise. 

Mas a recompensa que o funcionalismo público ganhou foi a Lei Complementar 173/2020, que congelou os seus salários, dentre outros direitos adquiridos. 

Na insistência de resolver a questão fiscal sacrificando servidores públicos, foi apresentada recentemente outra proposta de reforma administrativa, que retira a estabilidade de servidores, desfigura o postulado do concurso público, trazendo de volta o fantasma do clientelismo na Administração Pública, sem falar dos prejuízos salariais e funcionais imediatos aos servidores em atividade. Mas é unanimidade que esse pacote não traz qualquer melhoria econômica a curto, médio ou longo prazo, apenas precariza o serviço público. 

E vem mais arroxo por aí, pois a crise do novo Coronavírus, que deveria implicar para os governantes o dever de revisar o Teto de Gastos para a ampliação dos serviços públicos, serviu de justificativa para ressuscitar a tramitação a PEC Emergencial e a PEC do Pacto Federativo. 

Resumidamente, elas veiculam mecanismos de estabilização e ajuste fiscal que serão acionados quando as despesas ultrapassarem determinado percentual da receita. Para os servidores, o acionamento desses “gatilhos” implicará na impossibilidade de promoção e progressão de servidores públicos (com exceções), reajuste, criação de cargo que implique aumento, reestruturação de carreira, realização de concurso público, criação de despesa obrigatória, aumento do valor de verbas indenizatórias e adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação. 

Mas o pior é a possibilidade da redução da jornada de trabalho dos servidores, em até 25%, com diminuição proporcional de salários, em franca flexibilização do princípio da irredutibilidade dos rendimentos de servidores públicos. 

A alegação para tais restrições é financiar o programa “Renda Cidadã”, que substituiria o Bolsa Família, para também alcançar os que perderam suas fontes de sustento em razão da pandemia da Covid-19. É mais que justo amparar esses necessitados, pois isso é a essência do programa constitucional de 1988. No entanto, é ilícito e injusto fazer com que os servidores entrem num quadro de miséria para subsidiar tal medida. Em várias localidades, especialmente em regiões mais pobres, são os salários do funcionalismo público que movimentam a economia e oferecem chances de melhoria de vida para os mais necessitados. Se vingar, essa redução salarial aprofundará a crise econômica, e não o contrário. 

O ajuste de contas é mesmo um tema complexo, e precisa de gestores inteligentes para com isso lidar. Em que pese a atual equipe econômica se vangloriar da sua formação, a primeira proposta de sustento da Renda Cidadão estava fundada no uso de precatórios e do Fundeb, e com isso conseguiu o milagre de desagradar ao mesmo tempo a sociedade e o “mercado”. Restou partir para a velha e fracassada fórmula: atacar o funcionalismo público com a PEC Emergencial e a PEC do Pacto Federativo. 

Aqui será preciso maior mobilização dos servidores, pois o governo aparentemente conseguiu anestesiar a categoria com a escusa de que a Reforma Administrativa não afetaria os que estão em atividade (o que é mentira), mas a PEC Emergencial e a PEC do Pacto Federativo importarão em imediata redução salarial e sepultamento de qualquer perspectiva de recomposição remuneratória pelas perdas inflacionárias, indefinidamente. 

Por Rudi Cassel e Robson Barbosa, advogados no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialistas na Defesa do Servidor Público.

Fonte: Servidor Legal


Remoção Por Motivo De Saúde: Deslocamento Do Servidor Público Independe Da Existência De Vaga Ou Interesse Da Administração

 

 

BSPF     -     25/10/2020


A Lei 8.112/90 garante a possibilidade de remoção do servidor público federal, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, a depender de cada hipótese. Entre estas, há a remoção a pedido por motivo de saúde que é concedida independentemente do interesse da administração ou existência de vaga na lotação de destino (Art. 36, III, “b”). 

Regulamentações semelhantes também existem no âmbito dos estatutos de servidores públicos estaduais ou municipais. 

Nos termos da lei federal, o pedido de remoção por motivo de saúde é atendido para tratamento da saúde própria do servidor, do seu cônjuge, do seu companheiro ou do seu dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, desde que haja comprovação por junta médica oficial. 

A lei federal também exige a comprovação da doença, do servidor ou de seu dependente, através de uma junta médica oficial. Importante considerar que muitas vezes se faz necessária a intervenção judicial nesse ponto, seja pela contradição entre os quesitos pontuados em perícia administrativa e demais laudos que o servidor apresenta em seu pedido administrativo, seja pela demora em administração realizar tal perícia, agravando assim o estado de saúde da pessoa envolvida. 

A administração também analisa, a partir do resultado da perícia administrativa e dos quesitos levantados pela junta médica oficial do órgão, a necessidade da remoção por motivo de saúde sob alguns aspectos. 

Um aspecto inicialmente analisado é a possibilidade do tratamento de saúde ser realizado sem necessidade de deslocamento do servidor. Por exemplo: se o servidor possui um problema de saúde que pode ser tratado em sua atual lotação, na cidade ou estado em que ele já está, a perícia administrativa irá opinar pelo não deferimento da remoção. O mesmo acontece quando o servidor busca sua remoção por motivo de saúde em prol de algum dependente e a junta médica constata que o tratamento daquele dependente pode ser realizado na cidade deste, sem qualquer necessidade de acompanhamento ou auxílio por parte do servidor público em questão. 

Sem dúvidas cada caso apresenta suas particularidades e especificidades em um pleito de remoção por motivo de saúde. 

Nos termos da jurisprudência e princípios constitucionais de proteção à saúde e à vida, importante que o servidor público embase seu requerimento administrativo e eventual ação judicial a partir de laudos médicos bem fundamentados, que especifiquem seu problema de saúde ou problema de seu dependente; que destaquem um eventual tratamento específico necessário que não conste na cidade de atual lotação do servidor; ou ainda que ressalte a importância da presença do servidor junto a seu dependente, seja por uma necessidade de auxílio material ou psicológico em um determinado tratamento, conforme recomendações médicas. 

Importante considerar que a remoção por motivo de saúde é revestida de natureza transitória e temporária e pode ser desfeita ou revogada assim que cessarem os motivos determinantes que a originaram. Ou seja: se o servidor público ou o familiar/dependente apresentar uma melhora no quadro de saúde, é possível que a administração desfaça a remoção por motivo de saúde. Novamente se destaca: cada caso de remoção por motivo de saúde tem uma especificidade que deve ser bem destacada em requerimento administrativo ou ação judicial. 

Também importante considerar que o eventual problema de saúde, seja do servidor público ou de seu dependente, não pode ser preexistente à posse em um determinado cargo público. Caso o seja, importantíssimo que em laudos médicos se deixe claro o agravamento ou especificidade de determinada situação. 

A doutrina e jurisprudência atuais também nos mostram um importante entendimento quanto a figura do dependente no instituto da remoção por motivo de saúde. Nesses termos, não mais deve se prevalecer a interpretação restrita da letra de lei no sentido de que a figura do dependente está ligada unicamente à dependência econômica. 

A relativização desse entendimento já foi, inclusive, destacada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao pontuar que a dependência familiar não pode se restringir tão somente à fatores econômicos, tendo em vista a garantia constitucional da proteção à unidade familiar (a título de exemplo: ArRg no REsp nº 1.467.669 – RN). 

O Supremo Tribunal Federal também se posicionou no mesmo sentido ao afirmar que “não se inclui, entre as condições indispensáveis ao reconhecimento desse direito, a comprovação da dependência econômica da pessoa a ser assistida pelo servidor”. 

Segundo o STF tal conceito deve ser interpretado em sentido amplo, não sendo a dependência restrita a dependência econômica (a título de exemplo MS 22.336-7/CE). 

Dessa forma, grande parte da jurisprudência considera que a dependência afetiva garante a remoção por motivo de saúde ao servidor público diante de alguns princípios constitucionais como a proteção à saúde, a dignidade da pessoa humana, a manutenção da unidade familiar e o estatuto do idoso, desde que, é claro, preenchidos os demais requisitos da lei. 

Sendo assim, a remoção por motivo de saúde revela-se como um direito subjetivo do servidor público, independente do interesse da Administração caso preenchidos os requisitos legais, observados sempre as peculiaridades de determinado caso concreto e eventualmente a situação de dependência em questão. 

Por Mateus Baggeti e Pedro Rodrigues são advogados do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializados na defesa do servidor público.

Fonte: Servidor Legal

Como Fica O Acúmulo De Cargos Públicos Após A Reforma Da Previdência?

 

BSPF     -     25/10/2020

A reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional e em vigor desde 2019, trouxe algumas modificações, para os trabalhadores e servidores públicos. Muitos são os questionamentos quanto ao acúmulo de cargos públicos após a sanção da Emenda Constitucional 103/2019. 

A possibilidade de assumir duas funções em instituições públicas não se adequa a qualquer cargo. De acordo com o art. 37 inciso XVI da Constituição Federal, a atuação remunerada em dois cargos públicos é uma prática proibida, exceto em três situações. São elas: 

– Dois cargos de professor; 

– Um cargo de professor com outro técnico ou então científico; 

– Ou, atuar em dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

Estes são os únicos casos em que é possível acumular dois cargos públicos. Se alguma delas se encaixa na sua realidade, é preciso tomar três pequenos cuidados que fazem toda a diferença. 

Primeiro: identificar se é possível exercer as atribuições dos dois cargos sem que um prejudique o outro; 

Segundo: é identificar se os horários de cada emprego serão compatíveis, isto é, se é possível cumprir a carga horária de ambos os trabalhos em períodos diferentes. 

Terceiro: Por fim, a compatibilidade de jornadas também se dá pela verificação de intervalos razoáveis para repouso, alimentação e percurso a ser percorrido entre os locais de trabalho. Pontos importantes a serem considerados. 

No entanto, a Emenda Constitucional 103/2019 alterou a redação do 6°, art. 40 da Constituição Federal de 1988, disciplinando eu “Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadora à conta de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Informações, Migalhas - Héllen Katherine – Advogada

Fonte: Anasps Online

O Futuro Do Serviço Público No Brasil É A Temática Da Conferência Do Fonacate

 

BSPF     -     25/10/2020


"A Conferência do Fonacate reúne especialistas verdadeiramente interessados no aprimoramento do serviço público brasileiro. É nossa contribuição para a reconstrução democrática do país", ressalta o presidente Rudinei Marques.

No próximo dia 28 de outubro, em homenagem a todos os servidores públicos, o Fonacate realiza a 6a Conferência Nacional das Carreiras de Estado, que será virtual e transmitida pelo canal do Fórum no Youtube. 

Com a temática “O Futuro do Serviço Público no Brasil”, o evento contará com a participação de parlamentares, acadêmicos, especialistas e representantes do governo. 

Evento tradicional, organizado desde a fundação do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), a Conferência ocorre a cada dois anos. Era para ter sido realizada em abril, mas em virtude da pandemia foi adiada e terá sua primeira edição virtual. 

“A Conferência do Fonacate reúne especialistas verdadeiramente interessados no aprimoramento do serviço público brasileiro. É nossa contribuição para a reconstrução democrática do país”, destaca o presidente do Fórum e do Unacon Sindical, Rudinei Marques. 

O primeiro painel, que inicia às 10h30, aborda “Governo Digital e o Futuro do Serviço Público”, com palestra magna do professor da PUCRS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) e jurista Juarez Freitas. O debatedor será o senador Antonio Anastasia (PSD/MG). 

“Gestão Pública e Avaliação de Desempenho” é o tema do painel das 14h30 às 15h30. E, para encerrar, das 15h50 às 16h40, o debate será sobre “Estabilidade, Integridade Pública e Assédio Institucional”. 

Confira aqui todos os painéis e participe! Dia 28 esperamos por você.

Fonte: Fonacate

Governos Da Austrália E Nova Zelândia Priorizam Formação De Lideranças No Setor Público

 

BSPF     -     24/10/2020


Eles criaram uma escola de governo comum para formar líderes e melhorar a governança no setor público

Para o coordenador da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), o Brasil pode aperfeiçoar o seu sistema de formação de servidores públicos no sentido de formar líderes que atuem na inovação do setor. Para isso, a frente e a Secretaria de Relações Internacionais da Câmara dos Deputados chamaram representantes do governo australiano e neozelandês para uma audiência virtual. Eles criaram uma escola de governo comum para formar líderes e melhorar a governança no setor público. 

O secretário de Relações Internacionais da Câmara, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que promoveu o evento, disse que ouvir outros países é fundamental para ampliar a visão sobre a questão da reforma administrativa no Brasil. 

Políticas de gestão

Para Mitraud, falta ao País aprimorar a gestão de pessoas no serviço público. Ele ressaltou, porém, a qualidade da Escola Nacional de Administração Pública. "O próprio governo federal tem uma escola de administração pública muito qualificada, a Enap, mas faltam políticas de gestão de pessoas para formação de lideranças no serviço público, faltam critérios mais objetivos e técnicos para seleção dessas lideranças, acompanhamento dessas lideranças em critérios de resultados.” 

Mitraud sugeriu a criação de um órgão central para a gestão do serviço público no Brasil para evitar disparidades no recrutamento e influência política. Essa agência, segundo ele, estabeleceria critérios para a abertura de vagas, diretrizes de seleção, avaliação de desempenho e fixação de boas práticas.

Formação

O reitor da Escola de Governo da Austrália e da Nova Zelândia, Ken Smith, disse que a instituição tem parcerias com 15 universidades dos dois países. A cada ano, segundo ele, são selecionados 100 servidores para um mestrado que tem foco no funcionamento do governo como um todo. Também há a formação de lideranças e o intercâmbio com profissionais do setor privado. Os representantes dos dois países afirmaram que não existem indicações políticas para os cargos de gestão. Os governos apenas fixam os resultados que querem, mas sem se referirem a pessoas específicas para executar as tarefas. 

Patrick Hetherington, primeiro comissário da Comissão Australiana de Serviço Público, disse que a pandemia da Covid-19 acelerou uma ideia de tornar o serviço público mais flexível, transferindo pessoas para áreas em que haja mais demanda. Ele disse que na pandemia cerca de 2.500 servidores tiveram que ser recrutados para atuar em novos serviços. O objetivo agora é tornar essa mobilidade rotineira. 

Na Nova Zelândia, o conselheiro-chefe de Política da Comissão de Serviço Público, Rodney Scott, disse que a gestão do setor no país é bastante descentralizada. Ele ressaltou que a contratação de servidores é feita com base nas habilidades dos interessados e os anúncios de vagas são feitos de maneira ampla em agências de empregos. 

Os representantes dos dois países afirmaram que fazem pesquisas com a população sobre a satisfação com os serviços oferecidos pelo governo. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gasto Com Servidores Temporários Na Pandemia Quadruplica E Vai A R$ 98,8 Mi

 


Metrópoles    -     24/10/2020


Entre julho e outubro, despesas subiram 296%. Os ministérios da Educação e da Saúde centralizam os dispêndios

O reforço nos quadros do funcionalismo público federal durante a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, custou R$ 98,8 milhões até o momento. Os ministérios da Educação e da Saúde centralizam os gastos.

As contratações temporárias são custeadas com recursos orçamentários da medida provisória (MP) que permitiu a abertura de crédito extraordinário para enfrentamento do estado de calamidade pública, o chamado orçamento de guerra. 

Os dados fazem parte de levantamento do Metrópoles, com base em informações da plataforma Monitoramento dos Gastos da União com o Combate à Covid-19, alimentada pelo Tesouro Nacional.

Entre julho e outubro, o gasto subiu 296%. Em 31 de julho, o Tesouro Nacional apontava despesa de R$ 24,9 milhões com o custeio desses servidores desde o início da pandemia.

Além dos salários, o governo desembolsou recursos com o pagamento de adicionais de periculosidade, de insalubridade e de atividades penosas, além de férias e outros benefícios. 

No detalhe

Nesse período, a União pagou R$ 91 milhões em salários. O valor representa 92% do total da despesa com os quadros que estão sendo recompostos, sobretudo por profissionais de saúde. 

Os abonos por periculosidade, insalubridade e atividades penosas e adicional noturno somam R$ 3,7 milhões. Aqui, o maior destaque é para o extra de...

Leia a íntegra em Gasto com servidores temporários na pandemia quadruplica e vai a R$ 98,8 mi


terça-feira, 20 de outubro de 2020

Custo Da Folha De Pagamento De Servidores É Menor No Brasil Que Na Espanha E Austrália


BSPF     -     16/10/2020


Percentual de servidores públicos na população também é menor no Brasil. Embaixadores da Austrália e da Espanha apresentaram seus sistemas de administração pública em evento da Secretaria de Relações Internacionais da Câmara dos Deputados

Em seminário promovido pela Secretaria de Relações Internacionais da Câmara dos Deputados, o embaixador da Espanha, Fernando García Casas, informou que o custo da folha de pessoal em seu país é de 12,2% do PIB. Já o embaixador australiano, Timothy Kane, disse que o custo na Austrália é de 17%. De acordo com o Atlas do Estado Brasileiro, do Ipea, o Brasil tinha um custo de 10,7% do PIB em 2017. 

Os embaixadores falaram a deputados que participaram de seminário virtual sobre a reforma administrativa nesta quinta-feira (15). O secretário de Relações Internacioniais, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), abriu o debate com uma avaliação sobre a necessidade de uma reforma administrativa no Brasil. “Aqui, no Brasil, nós vivemos um serviço público bastante obsoleto no sentido de gerar um custo significativo para o Estado e o serviço não ser tão eficiente até por conta da falta de uma modernidade." 

Manente também criticou o que considera um "excesso de privilégios", na remuneração de servidores. "Penduricalhos, benefícios, progressão automática rápida para as carreiras; o que inibe qualquer possibilidade de evolução da qualidade do serviço público.” 

Timothy Kane explicou que os servidores públicos na Austrália representam 15,8% da força de trabalho contra uma média de 18% dos países desenvolvidos. A maioria, quase 80%, é estadual. O sistema de contratação é descentralizado. 

Já Fernando García disse que os servidores são 14,3% da população ativa e a maioria é contratada a partir de concursos e têm estabilidade. No Brasil, de acordo com o Ipea, o serviço público está em torno de 11% da população economicamente ativa. 

O embaixador da Espanha disse ainda que, em seu país, existem avaliações de desempenho constantes e o salário máximo que um servidor pode ter está em torno de R$ 13 mil, embora o mínimo também não esteja muito distante disso. 

O embaixador Fernando García explicou que o fator salarial, além de outros, promovem uma redução de desigualdades. “Uma de minhas conselheiras aqui é filha de caminhoneiro. Isso foi graças a um setor público com saúde, educação, com bolsas de estudo, que a permitiu chegar no topo do serviço civil da nossa função pública” 

No Brasil, ainda de acordo com o Ipea, a maior parte dos servidores é municipal, cerca de 60%, mas os salários são três vezes menores que os federais. Os dois embaixadores destacaram que existe uma estabilidade de servidores durante as mudanças de governo. As últimas reformas têm sido no sentido de dar mais agilidade aos serviços com a digitalização de processos, além de mais transparência.

Ouça aqui esta matéria na Rádio Câmara 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Servidores Aposentados Têm Direito À Conversão De Licença-Prêmio Em Pecúnia

 

Consultor Jurídico     -     20/10/2020

Mesmo sem previsão legal expressa, os servidores públicos aposentados possuem direito à conversão, em pecúnia, dos períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos durante sua trajetória profissional. Esse é o entendimento consolidado há muito pelos tribunais pátrios.

Assegurada pela redação original da Lei nº 8.112/90, a licença-prêmio representava um prêmio pela assiduidade dos servidores públicos federais, que, a cada cinco anos de exercício ininterrupto no cargo, faziam jus a um período de licença-prêmio, que equivalia a três meses de afastamento remunerado.

Quando da edição da Medida Provisória nº 1.522/96, a licença-prêmio foi substituída pela licença para capacitação. Apesar de ter extinguido o benefício, a referida medida provisória produziu apenas efeitos prospectivos, de modo que os períodos de conquistados pelos servidores até a data de promulgação dessa norma foram devidamente incorporados à sua esfera de direitos.

Contudo, a Administração Pública federal possui orientação interna para indeferir o gozo do afastamento a título de licença-prêmio durante o período de atividade do servidor. Assim, os servidores que não usufruíram desse benefício, seja mediante o afastamento ou a contagem em dobro dos períodos adquiridos para fins de aposentadoria, sofriam grave prejuízo.

Diante desse dano flagrante, os tribunais pátrios passaram a reconhecer, em reiteradas decisões [1], que a vedação à utilização dos períodos de licença-prêmio ocasiona o enriquecimento ilícito da Administração Pública, que deve ser sanado por meio do pagamento de indenização, calculada com base na multiplicação do número de meses de licença pela última remuneração do servidor em atividade.

Além de resguardar o direito dos servidores à conversão, em pecúnia, dos períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados, o Poder Judiciário tem afastado peremptoriamente a incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre as verbas recebidas judicialmente, ante a sua natureza indenizatória.

Assim, o servidor público que estiver na iminência de se aposentar (ou que já tenha se aposentado) deve verificar, em seus registros funcionais, a existência de períodos de licença-prêmio conquistados e não usufruídos e procurar orientação profissional para requerer a respectiva indenização em juízo.

[1] STF, 2ª Turma, AgR-AI nº 460152, Relatora Ministra ELLEN GRACIE, DJe 10/02/200);

STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp nº 1.776.913/RS, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe 24/04/2020; e

TRF1, 1ª Turma, AC nº 0013026-94.2014.4.01.3400, Relatora Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS, DJe 12/8/2020.

STF Afasta Exigência Discriminatória Para Concessão De Pensão A Viúvo De Servidora

 

BSPF     -     19/10/2020


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a exigência de requisitos legais diferenciados para a concessão de pensão por morte de ex-servidores públicos em razão do gênero do beneficiário. De acordo com os ministros, a diferenciação viola o princípio da isonomia entre homens e mulheres. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 659424, com repercussão geral (Tema 457), na sessão virtual encerrada no dia 9/10, e orientará a resolução de, pelo menos, 1.700 casos semelhantes tramitando em outras instâncias.

Dependência econômica

O recurso foi interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) que determinou a concessão de pensão por morte ao cônjuge de uma ex-servidora estadual sem a comprovação de invalidez ou dependência econômica, conforme estava previsto na Lei estadual 7.672/1982, já revogada mas que vigorava no momento do falecimento da servidora. De acordo com a norma, o marido só tinha direito à pensão se for dependente da segurada. No RE, o Ipergs sustentava que a lei não é contrária aos maridos, mas favorável às esposas.

Postulado da igualdade

O relator do recurso, ministro Celso de Mello, observou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a instituição de requisito relativo à comprovação de invalidez do cônjuge do sexo masculino como condição para a concessão de pensão por morte de sua esposa ou companheira servidora pública é contrária ao postulado constitucional da igualdade. O mesmo se aplica, portanto, à exigência de comprovação de dependência econômica. Segundo o ministro, o princípio da isonomia vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público, de forma a obstar discriminações e extinguir privilégios.

Conceito ultrapassado

Celso de Mello salientou que a presunção de dependência econômica em desfavor da mulher, para justificar a exigência unilateral, é um conceito ultrapassado. Ele apontou que estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram a elevação do número de famílias brasileiras chefiadas por mulheres. Destacou, ainda, que a nova legislação do RS sobre o tema (Lei Complementar estadual 15.142/2018) eliminou qualquer fator de discriminação entre homens e mulheres vinculados aos segurados filiados ao respectivo sistema previdenciário.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional , por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, I), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (CF, art. 201, V) ”.

Fonte: Assessoria de imprensa do STF 


Projeto Prioriza Nomeações De Servidores Como Mesários Nas Eleições

 

BSPF     -     19/10/2020


Objetivo é evitar impactos no setor produtivo brasileiro e aproveitar capacidade de funcionários público

O Projeto de Lei 4913/20 prioriza a nomeação de servidores públicos para atuar como mesários nas eleições. O objetivo é reduzir os impactos no setor produtivo brasileiro, afetado pela obrigatoriedade de dispensa legal do serviço dos mesários pelo dobro dos dias de convocação.

A proposta, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida à Lei das Eleições.

“A proposta reduz o ônus do setor produtivo, que atualmente arca com a dispensa de um contingente considerável de trabalhadores por alguns dias, e reforça a excelência e a eficiência do processo eleitoral, com a maior participação de servidores públicos reconhecidamente competentes nas mesas receptoras ou juntas eleitorais”, explica Dra. Soraya Manato.

Ela diz ainda que levou em consideração o crescimento do número total de servidores públicos do País nas últimas décadas, que passou de 6,2 milhões em 1995 para 11,4 milhões em 2016, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). “Há, portanto, um contingente expressivo de servidores públicos preparados para auxiliar a Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral”, afirma ainda a deputada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

“Próximo Passo É Aprovar A Reforma Administrativa”, Diz Bolsonaro

 

Metrópoles     -     19/10/2020

Declaração foi dada na manhã desta segunda-feira (19/10), em evento on-line com investidores americanos

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse a investidores americanos, em evento realizado na manhã desta segunda-feira (19/10), que “o governo brasileiro continuará a colocar em marcha sua ambiciosa agenda de reformas”. Ele afirmou que “o próximo passo será a aprovação da reforma administrativa”.

Minutos antes, no Fórum Econômico Brasil & Países Árabes, Bolsonaro também associou reformas a investimentos e recuperação econômica.

O presidente estimou economia de R$ 300 bilhões em 10 anos com as mudanças propostas para as regras do...

Leia a íntegra em “Próximo passo é aprovar a reforma administrativa”, diz Bolsonar


Servidor Público: O Que Irá Mudar Com A Promulgação Da Reforma Administrativa?

 

Jornal Contábil     -     18/10/2020

O Governo Federal apresentou no dia 03 de setembro de 2020, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), identificada como 32/2020, que visa realizar a Reforma Administrativa dos Servidores Públicos. 

A Reforma Administrativa irá alterar as regras dos futuros Servidores Públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seja da União, dos Estados e Municípios.

Importante ressaltar, que só serão afetados os servidores que ingressarem ao serviço público após a aprovação da PEC. 

Já os servidores em atividade não serão afetados, permanecendo com todos os seus direitos e garantias remuneratórias. 

Entretanto, a proposta do governo não afetará os militares, magistrados, parlamentares, promotores e procuradores. 

Mas o que irá mudar com a promulgação da Reforma Administrativa?

A Reforma Administrativa trará muitas mudanças para os servidores públicos.

E, entre elas, estão: 

Extinção da estabilidade, salvo para os servidores das chamadas carreiras típicas de Estado, como por exemplo, os auditores fiscais;

Extinção do adicional por tempo de serviço para todos os servidores públicos;

Extinção da Aposentadoria Compulsória;

Proibição de reajustes salariais retroativos;

Serão gradativamente extintos os cargos comissionados e funções gratificadas, surgindo novos cargos de liderança e assessoramento;

O Servidor Público não poderá ter férias com mais de 30 dias de duração;

O Servidor Público não poderá mais incorporar ao salário valores recebidos de exercício temporário de cargos e funções;

Extinção da licença-prêmio, que dá direito ao servidor público de três meses de licença, a cada cinco anos de trabalho;

Proibição de pagamento de qualquer modalidade de parcela indenizatória que não tenha previsão legal;

Proibição de progressão ou promoção baseada apenas no tempo de serviço;

Proibição de redução de jornada de trabalho, sem a redução de salário, salvo por motivo de saúde;

E por fim, a Proposta da Emenda à Constituição prevê cinco novos vínculos jurídicos para substituir o Regime Jurídico Único, utilizado atualmente.

Os novos vínculos jurídicos serão: 

Por prazo determinado: ingresso por meio de seleção simplificada;

Por cargo de liderança e assessoramento: ingresso por meio de seleção simplificada;

Por tempo indeterminado: ingresso através de Concurso Público;

Por cargo típico de Estado: ingresso através de Concurso Público;

De experiência: ingresso através de Concurso Público.

Dessa forma, com a promulgação da PEC 32/2020, os futuros servidores públicos serão diretamente afetados, visto que, será extinta várias promoções e diversos benefícios.

Judicialização Da Reforma Administrativa Com Inclusão De Atuais Servidores Não É Uma Unanimidade

 

Jornal Extra     -     18/10/2020


A inclusão dos atuais servidores e dos membros de poder na reforma administrativa promete gerar fortes embates entre o governo e o Legislativo. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vem defendendo a não inclusão dos servidores antigos para evitar a judicialização. E em relação aos membros de poder, o governo federal argumenta que não tem a competência legal para fazer essas mudanças.

O coordenador da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG) discorda da visão de Maia e diz que a articulação no Congresso terá foco em modificar as regras que criam distorções e ressaltam privilégios de algumas carreiras, como as férias de 60 dias dos servidores da Justiça e do Ministério Público. 

— Eu imagino que o Maia está falando de pontos como estabilidade e o direito jurídico. Nós defendemos a inclusão dos servidores atuais na parte da distorção dos privilégios, como as férias de 60 dias e a aposentadoria compulsória como punição, não acho que faz sentido deixá-los de fora. A proibição da progressão automática também deve incluí-los porque não existe expectativa de direito adquirido — explicou. A comissão mista que vai avaliar o texto da reforma deve ser instalada até o fim do mês.

Para especialista, proposta enviada está equivocada

O professor de Direito Administrativo do Ibmec, Rafael Oliveira, avalia como equivocada a proposta do governo que exclui os membros de Poder e os atuais servidores. 

— Não há qualquer impedimento para o Executivo alterar regras constitucionais dessas carreiras de poder por meio de Emenda Constitucional, ao contrário do que acontece com as regras ordinárias. 

Oliveira comentou que regras de transição poderiam ser criadas para os atuais servidores, a exemplo do que ocorreu com a reforma da...

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Custo Da Folha Salarial De Servidores No Brasil É Mais Barato Que Em Outros Países

 

O Dia     -     17/10/2020


Gastos com pessoal na Espanha e Austrália são mais altos do que no serviço público brasileiro; dados foram citados em seminário promovido nesta quinta-feira na Câmara Federal

O custo da folha salarial de servidores públicos no Brasil está abaixo do registrados em outros países, como Espanha e Austrália. Os dados foram citados em seminário promovido ontem (quinta-feira, dia 15) pela Secretaria de Relações Internacionais da Câmara dos Deputados. O tema do evento foi a reforma administrativa, prevista na PEC 32, que altera as regras do RH brasileiro e extingue a estabilidade.

No evento, o embaixador da Espanha, Fernando García Casas, disse que em seu país o custo da folha é de 12,2% do PIB. E o embaixador australiano, Timothy Kane, informou que, na Austrália, é de 17%, segundo informou a Agência Câmara. Enquanto isso, segundo o Atlas do Estado Brasileiro, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil tinha um custo de 10,7% do PIB em 2017.

Estabilidade garantida no Brasil

Os dados do Ipea também indicam que, no Brasil, os funcionários públicos representam 11% da população economicamente ativa. Já na Espanha, de acordo com Fernando García Casas, eles são 14,3% da população ativa, sendo a maioria contratada a partir de concursos. Além disso, no serviço público espanhol não há...

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