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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Governo Ressuscita A PEC Emergencial E A PEC Do Pacto Federativo Para Sepultar Serviços Públicos

 

BSPF     -     25/10/2020


A Proposta de Emenda à Constituição 186/2019 (PEC Emergencial) e a 188/2019 (PEC do Pacto Federativo) ganharam força nestes últimos dias no Congresso Nacional. Em 2019, foram apresentadas como promessa de salvação das finanças públicas, mas, diante das várias inconstitucionalidades que afetavam principalmente servidores, tinham sido engavetadas em respeito à opinião pública. 

Mas essas PECs voltaram à tona, e estão nas mãos da mesma relatoria do orçamento de 2021, que já declarou ser favorável ao seu uso para sustentar o programa Renda Cidadã. No que diz respeito aos servidores, seu parecer defende a redução salarial como medida para respeitar o Teto de Gastos. 

Tal discurso não é novidade, mas o desfecho é o mesmo: sacrificam os servidores e não conseguem resolver o déficit das contas públicas. 

A história começa por aqui: a caça aos “marajás” do governo Collor rendeu o primeiro grave período de instabilidade institucional e financeira da Nova República; a reforma administrativa do governo Fernando Henrique contra os servidores públicos não impediu a quebra das finanças no final da década de 90; as reformas previdenciárias do governo Lula desviaram o foco no erro da condução do social desenvolvimentismo fundada substancialmente no consumo; o “governo de ajuste” da presidenta Dilma chegou até a bloquear verbas orçamentárias destinadas ao pagamento de salários de servidores, mas isso não serviu para evitar a crise fiscal que se instalou desde então; o governo Temer aprovou a Emenda do Teto de Gastos com a promessa de ajuste fiscal, mas o que se viu desde então foi a falta de dinheiro até para pagamento de energia nos órgãos públicos, e nenhuma melhora no cenário econômico; da mesma forma, o governo Bolsonaro emplacou outra reforma da previdência a pretexto da melhora nas contas públicas, também sem sucesso. 

Ao longo de toda essa digressão histórica, é possível afirmar que, mesmo diante dos desafios fiscais, foi o investimento na estrutura dos serviços públicos que permitiu o país ter algum desenvolvimento, e não aquelas medidas de contenção. A prova disso é o que se viu com a pandemia da Covid-19, onde foi reforçada a necessidade de mais Estado, considerando que foram os servidores públicos efetivos os responsáveis por minorar os danos dos desencontros políticos no trato da crise. 

Mas a recompensa que o funcionalismo público ganhou foi a Lei Complementar 173/2020, que congelou os seus salários, dentre outros direitos adquiridos. 

Na insistência de resolver a questão fiscal sacrificando servidores públicos, foi apresentada recentemente outra proposta de reforma administrativa, que retira a estabilidade de servidores, desfigura o postulado do concurso público, trazendo de volta o fantasma do clientelismo na Administração Pública, sem falar dos prejuízos salariais e funcionais imediatos aos servidores em atividade. Mas é unanimidade que esse pacote não traz qualquer melhoria econômica a curto, médio ou longo prazo, apenas precariza o serviço público. 

E vem mais arroxo por aí, pois a crise do novo Coronavírus, que deveria implicar para os governantes o dever de revisar o Teto de Gastos para a ampliação dos serviços públicos, serviu de justificativa para ressuscitar a tramitação a PEC Emergencial e a PEC do Pacto Federativo. 

Resumidamente, elas veiculam mecanismos de estabilização e ajuste fiscal que serão acionados quando as despesas ultrapassarem determinado percentual da receita. Para os servidores, o acionamento desses “gatilhos” implicará na impossibilidade de promoção e progressão de servidores públicos (com exceções), reajuste, criação de cargo que implique aumento, reestruturação de carreira, realização de concurso público, criação de despesa obrigatória, aumento do valor de verbas indenizatórias e adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação. 

Mas o pior é a possibilidade da redução da jornada de trabalho dos servidores, em até 25%, com diminuição proporcional de salários, em franca flexibilização do princípio da irredutibilidade dos rendimentos de servidores públicos. 

A alegação para tais restrições é financiar o programa “Renda Cidadã”, que substituiria o Bolsa Família, para também alcançar os que perderam suas fontes de sustento em razão da pandemia da Covid-19. É mais que justo amparar esses necessitados, pois isso é a essência do programa constitucional de 1988. No entanto, é ilícito e injusto fazer com que os servidores entrem num quadro de miséria para subsidiar tal medida. Em várias localidades, especialmente em regiões mais pobres, são os salários do funcionalismo público que movimentam a economia e oferecem chances de melhoria de vida para os mais necessitados. Se vingar, essa redução salarial aprofundará a crise econômica, e não o contrário. 

O ajuste de contas é mesmo um tema complexo, e precisa de gestores inteligentes para com isso lidar. Em que pese a atual equipe econômica se vangloriar da sua formação, a primeira proposta de sustento da Renda Cidadão estava fundada no uso de precatórios e do Fundeb, e com isso conseguiu o milagre de desagradar ao mesmo tempo a sociedade e o “mercado”. Restou partir para a velha e fracassada fórmula: atacar o funcionalismo público com a PEC Emergencial e a PEC do Pacto Federativo. 

Aqui será preciso maior mobilização dos servidores, pois o governo aparentemente conseguiu anestesiar a categoria com a escusa de que a Reforma Administrativa não afetaria os que estão em atividade (o que é mentira), mas a PEC Emergencial e a PEC do Pacto Federativo importarão em imediata redução salarial e sepultamento de qualquer perspectiva de recomposição remuneratória pelas perdas inflacionárias, indefinidamente. 

Por Rudi Cassel e Robson Barbosa, advogados no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialistas na Defesa do Servidor Público.

Fonte: Servidor Legal


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