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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 17 de novembro de 2020

Minicom Já Avalia Criação Da Superagência Proposta Pela OCDE

 

 

Telesintese     -     16/11/2020


Segundo Coimbra, as conversas já começaram e vão em 2021. Mas já há a convicção formada de que o fomento ao audiovisual não será atribuição dessa super agência.

A criação de uma superagência reguladora, que encampe telecomunicações e conteúdo, proposta pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), já está em análise pelo governo, e não deve agregar a parte de fomento. É o que conta o secretário interino de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações, Artur Coimbra, que participou da live do Tele.Síntese desta sexta-feira, 13. 

“De fato, o relatório da OCDE trata de integrar a atuação regulatória dos setores de telecomunicações e de audiovisual, mas não recomenda a integração da parte de regulamentação com fomento. Estamos estudando esse material e estamos estabelecendo conversas com vários órgãos envolvidos para avaliar em que prazo e em que condições isso poderia ser feito”, destacou. Segundo ele, a proposta não inventa a roda, já que outros países têm estruturas semelhantes, como a OFCOM, do Reino Unido.

De acordo com Coimbra, a recomendação é baseada em melhores práticas e implica uma grande reestruturação organizacional no Brasil. “Certamente será uma das prioridades do Minicom em 2021 movimentar essa discussão para que se consiga desenhar o melhor caminho”, afirmou. 

No caso do Brasil, a superagência poderá englobar a regulamento dos serviços postais, após a privatização dos Correios. Proposta nesse sentido já foi apresentada pelo Minicom ao...

Leia a íntegra em Minicom já avalia criação da superagência proposta pela OCDE


Servidores Do STF São Explorados Por Hackers Desde Abril, Alerta FBI


 

Olhar Digital     -     16/11/2020


Invasões, que podem dar aos cibercriminosos acesso ao código-fonte desenvolvido para o Tribunal, ocorrerem graças a uma instalação mal configurada da plataforma SonarQube

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido alvo de hackers pelo menos desde abril deste ano. O alerta foi feito no início de novembro pelo FBI, tamanha a proporção das invasões que afetaram os servidores do STF, graças a uma instalação mal configurada da SonarQube.

Por meio da vulnerabilidade na plataforma de verificação de segurança de desenvolvimento de código, um hacker pode ter acesso ao código-fonte desenvolvido para o Tribunal. A SonarQube é instalada em servidores que se conectam a sistemas de hospedagem de código-fonte, tais como o GitHub.

Ao tomar conhecimento do alerta da agência americana, um pesquisador brasileiro que...

Leia a íntegra em Servidores do STF são explorados por hackers desde abril, alerta FBI


Ministério Público Investiga Denúncias De Irregularidades Na Gestão Do Sindilegis

 

Blog do Servidor     -     15/11/2020

Está sendo investigada no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) uma denúncia anônima apontando situações que demonstrariam a má gestão dos recursos do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do TCU (Sindilegis). 

No documento, há informações de que “prejuízos milionários podem se materializar afetando os cofres da entidade”, enquanto “outros prejuízos já foram materializados em reformas de prédios que nunca foram usados”. Entre as reformas, foi citada a da sede do Rio de Janeiro, no CAS (Centro de Atividades Sociais) nas 610 Sul, no Distrito Federal, e na clínica odontológica, nas dependências da sede no CAS, que somam mais de R$ 2 milhões 

E com um agravante: “a sede do RJ foi devolvida após a reforma que durou aproximadamente um ano, sem o sindicato fazer qualquer utilização do espaço e o contrato com a empresa Previni que administrava a clínica do Sindilegis, foi finalizado após a reforma restando sem uso”, afirmam os denunciantes. 

No caso da sede da 610 sul, em Brasília, ainda existe um processo judicial pela utilização irregular, por parte do Sindicato, deste local doado para a Associação dos Servidores da Câmara dos Deputados (Ascade).” A irregularidade consistiria na sublocação do imóvel, e já há uma ação popular tratando do caso, com parecer favorável do MPDFT. O processo está concluso para sentença na 3ª Turma do TJDFT e, sendo considerada procedente, a Ascade poderá perder o terreno, bem como a Associação e o Sindicato podem ser condenados a indenizar a Terracap, dona do terreno, em R$ 3,9 milhões pelo desvio de finalidade praticado”. 

o processo destaca, ainda, que o rompimento imotivado e unilateral do sindicato com a empresa Previni gerou o processo eletrônico 0704428-14.2020.8.07.0001 que tramita na 15ª Vara Cível do TJDF, onde o sindicato pode ser obrigado a pagar uma multa de aproximadamente R$ 1,3 milhão. 

Além disso, estão sendo apurados também dois outros contratos firmados na área odontológica, dos quais um com a empresa Hapvida e outro com a Porto Seguro. O que se investiga nesse caso é a possível venda da base cadastral do sindicato para a empresa Hapvida, cujo contrato foi rescindindo com menos de um ano de atuação, gerando uma multa de R$ 300 mil e o descumprimento do estatuto em relação à Porto Seguro, “já que existe vedação expressa para assinatura de novos contratos em período eleitoral”, reforça a denúncia. 

Outras questões como o desvio do valor de 5% da arrecadação que deveria integrar o fundo de reserva do sindicato e valores gastos com...

Leia a íntegra em Ministério Público investiga denúncias de irregularidades na gestão do Sindilegis


Geap Conquista Certificação GPTW Como Excelente Empresa Para Se Trabalhar

 

BSPF     -     15/11/2020

A melhoria da qualidade do ambiente de trabalho, para que se aperfeiçoe a maneira que os colaboradores se relacionam com a empresa, é uma busca constante da atual gestão da Geap. Pensando nisso, com o intuito de reforçar as políticas de Gestão de Pessoas, a Autogestão participou do Programa de Certificação Great Place To Work (GPTW), que permite mensurar a percepção dos colaboradores em relação ao clima organizacional. 

Por meio da ferramenta on-line de pesquisa e diagnóstico do ambiente de trabalho, a Geap foi certificada pela GPTW como uma excelente empresa para se trabalhar. O reconhecimento é resultado da percepção dos colaboradores, que aderiram e se dedicaram nas respostas da pesquisa sobre o clima organizacional, garantindo a conquista inédita para a Operadora de saúde. 

A aplicação da pesquisa faz parte de um dos objetivos do Planejamento Estratégico 2019-2023 da Geap, que é promover a motivação e o alinhamento entre os colaboradores. Além de verificar a percepção sobre os pontos positivos e negativos da gestão de pessoas, os dados apresentados servirão para direcionar ações de melhoria contínua. 

“Essa certificação de um instituto especializado, que reconhece a Geap como um excelente ambiente para se trabalhar, reforça nossa credibilidade no mercado de saúde suplementar e demonstra o orgulho dos colaboradores em fazer parte da nossa Fundação”, ressaltou o diretor-presidente da Geap, Ricardo Figueiredo. 

Certificação GPTW 

O Programa de Certificação é um serviço que permite empresas de qualquer porte realizarem uma pesquisa online para diagnosticar o seu clima organizacional. Ou seja, é um instrumento para analisar o nível de satisfação dos funcionários em relação ao ambiente de trabalho e que, ao final da pesquisa, concede uma certificação à organização que atingiu a amostra mínima de respondentes uma nota igual ou superior a 70.

Fonte: Geap

GSI Emite Alerta Para Blindar Sites Do Governo De Invasão Hacker Que Atingiu STJ

 

BSPF     -     15/11/2020


Com um hacker a solta, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que funciona dentro do Palácio do Planalto, emitiu nesta quarta-feira (11) um alerta aos sites do governo federal para limitar o acesso de servidores. A recomendação pode servir de referência para outros órgãos da administração pública. 

O ataque a diversos sites de órgãos públicos está sob investigação da Polícia Federal, sendo que o sistema mais impactado foi o do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Poder Executivo, o Ministério da Saúde também comunicou que foi alvo de um vírus.

Nesta quarta, o governo recomendou o controle do acesso administrativo, ou seja, de funcionários dos órgãos. O alerta sugere acesso limitado, em que menos servidores ficariam online ao mesmo tempo, ou com restrições, em que nem todos servidores acessariam todas as áreas. 

O alerta especial do GSI aponta para a existência de uma campanha massiva de ataques de Ransomware, um tipo de vírus que rouba dados para pedir resgate. 

O criminoso virtual criptografa o acesso do sistema com uma chave e oferece o desbloqueio mediante o pagamento de criptomoedas. 

O material foi produzido pelo GSI em uma força tarefa, da qual fazem parte o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, o Ctir, que compreende as ações da Polícia da Federal, Dataprev, Serpro, além da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.

Fonte: CNN Brasil


Mais De 43 Mil Candidatos Nas Eleições De 2020 São Servidores Públicos

 

Metrópoles     -     15/11/2020


O número de postulantes com essa ocupação cresceu 7,2% em relação ao pleito de 2016

Entre os 557.389 candidatos que disputam vagas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas Eleições de 2020, neste domingo (15/11), mais de 42 mil são servidores públicos municipais, estaduais ou federais.

O número de postulantes com essa ocupação cresceu 7,2% em relação ao pleito de 2016. O levantamento foi feito pelo (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles, com base no repositório do Tribunal Superior Eleitoral. 

Entre os servidores, 1.424 são de órgãos federais, 5.566 de estaduais e a maior parte, 35.457, municipais. No governo, já ocupam cargos que vão desde auditores fiscais da receita federal a médicos, dentistas, enfermeiros, professores e auxiliares de serviços gerais. 

Agora, disputam vagas, em sua maioria, para as Câmaras municipais: 39,9 mil empregados públicos brigam por uma cadeira de vereador. Outros 1.269 pleiteiam o cargo de vice-prefeito. Nas prefeituras, 1.281 estão na disputa.

Licença remunerada 

Para se candidatarem, diferentemente dos profissionais do setor privado, a lei os obriga a...

Leia a íntegra em Mais de 43 mil candidatos nas eleições de 2020 são servidores públicos


Gratificação De Atividade De Segurança Não Incorpora Aos Proventos De Aposentadoria Do Servidor Público

 

BSPF     -     15/11/2020

Com a decisão, a GAS não incide contribuição previdenciária sobre seu valor no regime próprio

Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 16 de outubro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União, nos termos do voto do Juiz-Relator, firmando a seguinte tese: "por ser pro labore faciendo, a gratificação de atividade de segurança - GAS, prevista na Lei n. 11.416/2006, não incorpora aos proventos de aposentadoria do servidor público, de modo a não incidir contribuição previdenciária sobre seu valor no regime próprio" (Tema 257). No julgamento, o Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior fez ressalva na fundamentação e foi acompanhado pelos Juízes Federais Polyana Falcao Brito e Fábio De Souza Silva. 

O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto pela União em face de decisão proferida pela Turma Recursal da Seção Judiciária Federal de Rondônia que determinou a exclusão da GAS da base de cálculo da contribuição, sob o argumento de que a gratificação é similar à natureza jurídica dos cargos e funções comissionadas, as quais gozam de isenção no art. 4º, § 1º, inciso VIII, da Lei n. 10.887/2004. 

O acórdão recorrido manteve a sentença de procedência pelos próprios fundamentos e completou suas razões invocando recente julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n. 593068, em que o Colegiado considerou que a contribuição previdenciária do servidor não deve incidir sobre aquilo que não é incorporado à sua aposentadoria. Segundo a Turma de Origem, ao adotar essa postura, a Corte afasta a tese de que o art. 40 da Constituição Federal de 1988 exige do servidor público uma solidariedade a ponto de sustentar o sistema com contribuições incidentes sobre verbas que não integrarão seus proventos de aposentadoria. 

Segundo a União, a decisão estaria em divergência com o julgado de Turmas Recursais de diversas regiões. Um dos exemplos citados pela parte autora é o Recurso Inominado n. 0041369- 04.2008.4.01.3500, de relatoria do Juiz Federal Emilson da Silva Nery, julgado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás em 31 de agosto de 2012. Na ocasião, o Colegiado negou provimento ao recurso interposto pela União contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos de repetição de indébito e declaração de inexigibilidade de contribuição previdenciária incidente sobre GAS. 

Voto 

Dando início a sua explanação, o Relator do processo na TNU, Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, afirmou que a questão do Incidente de Uniformização em debate diz respeito ao fato de ser ou não incorporável aos proventos do servidor a GAS, onde ocorreu divergência de interpretação entre o julgado recorrido e os paradigmas apresentados. Para tanto, fez-se necessário interpretar as Leis n. 10.887/04 e n. 11.416/06, e a Portaria Conjunta n. 1/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fazendo a investigação da tese com o Tema 163 do STF. 

Segundo o Magistrado, a ausência de repercussão da incidência de contribuição previdenciária em determinada parcela remuneratória na formação dos proventos de inatividade acabaria por violar a lógica do art. 201, § 11, da Constituição Federal, pelo qual: "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei". 

Adentrando ao mérito, o Juiz Federal apresentou o art. 4º, § 1º, da Lei n. 10.887/2004, cuja base de incidência da contribuição do servidor público para o regime próprio consiste no "vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens". O Relator comparou a base de incidência em questão com a base de incidência do regime geral atribuído aos trabalhadores da iniciativa privada, art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991, e evidenciou a técnica de redação jurídica que não passa despercebida ao mais atento intérprete, uma vez que, enquanto no primeiro dispositivo as verbas excluídas da base de cálculo são exemplificativas, no segundo caso, vinculado ao regime geral, essas verbas excluídas da base de cálculo seriam taxativas aos olhos do legislador. 

Exemplificando alguns casos, o Magistrado defendeu que seria plenamente possível, tal como compreendido pela Corte de origem, fazer-se a aplicação por simetria da mesma exclusão da base de incidência da contribuição previdenciária por parte de outras gratificações, sob a constatação lógica de que as hipóteses não são taxativas. Segundo o Juiz Federal, essa observação já vinha sendo feita pela Suprema Corte a partir de sua concepção sobre o conceito de folha de salários, do qual deveriam ser excluídas as verbas indenizatórias e que não representassem remuneração, na linha de uma contraprestação pelo trabalho prestado pelo segurado. 

Decisão 

Dando continuidade, o Relator apresentou a Lei n. 11.416/2006, que implementou aos servidores voltados para as atividades de segurança um novo plano de carreira do funcionalismo do Poder Judiciário da União. De acordo com o Juiz Federal, como se vê, a gratificação não é paga genericamente, mas apenas àqueles que, não exercendo função comissionada ou cargo em comissão, estejam à frente das atividades típicas de segurança institucional e que participem de programa anual de reciclagem, conforme disciplinado em regulamento. 

Ao fim de sua exposição de motivos, o Juiz Federal recuperou a Portaria Conjunta CNJ n. 1, de 7 de março de 2007, apresentada pelos Tribunais, que dispôs sobre a GAS no Anexo III. De acordo com o Magistrado, extrai-se dos dispositivos, em linhas gerais, que a gratificação é paga a agentes incumbidos de atividade específica, enquadrados nos setores de segurança do Poder Judiciário, sendo indispensável para sua percepção a frequência e o aproveitamento em programa de reciclagem anual oferecido pela Administração, sendo que a verba paga integraria a base de remuneração contributiva. Porém, por se tratar de gratificação sujeita a atendimento de requisitos específicos, denominada como pro labore faciendo, não integraria em paridade os proventos de inativos e de pensionistas. 

“A conclusão a que se chega é que o servidor vem contribuindo sobre a verba de gratificação de atividade de segurança sem que ela possa se incorporar aos proventos de sua aposentadoria, quebrando o viés sinalagmático previsto pelo STF no referido tema 163”, defendeu o Relator. 

Processo n. Nº 0000514-74.2018.4.01.4100/RO

Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal

Ministro Da Justiça Pede Mais Rigor Contra Agente Público Que Vazar Dados Sobre Lavagem De Dinheiro


BSPF     -     14/11/2020


André Mendonça participou de reunião da comissão de juristas encarregada de revisar a legislação sobre o tema

André Mendonça: "quem tem poder tende a abusar dele. É preciso haver limites"

O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, defendeu sanções mais rigorosas para agentes públicos que vazarem informações sigilosas relacionadas ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Ele participou nesta sexta-feira (13) de reunião da comissão de juristas encarregada de revisar a Lei de Lavagem de Dinheiro. 

“Precisamos de mecanismos sérios, sem corporativismo, para [combater o] uso indevido da informação. Assim como devemos sancionar com todo rigor um traficante de drogas, um agente corrupto que está lá com um processo de lavagem, eu também tenho que, com todo rigor, sancionar as autoridades que fazem uso indevido da informação, às vezes até para desqualificar agentes públicos que, ao final, sequer são objeto de uma sanção por parte do Judiciário”, propôs. 

André Mendonça também defendeu maior objetividade nas regras para compartilhamento de informações e uma estrutura que evite o monopólio de decisão das autoridades que vão conduzir o processo. “Quem tem poder tende a abusar dele. É preciso haver limites. Se não forem respeitados, que sejam sancionados”, ponderou. 

Coaf

O ministro da Justiça sugeriu a criação de mecanismos de gradação, à luz das evidências, para ingressar no sigilo bancário e em outros dados sigilosos. Ele apoia o compartilhamento de informações com agentes que precisam atuar na recuperação do produto do ilícito. “A Advocacia-Geral da União tinha dificuldade de receber informações porque não participa da investigação”, lembrou. 

O papel do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no compartilhamento de informações com outros órgãos foi destacado pelo ministro. Ele defendeu a transferência do órgão para o Banco Central. 

“Via com muita preocupação a transferência do Coaf para o Ministério da Justiça. Não pela figura do [então] ministro da Justiça, Sérgio Moro, mas em um balanço histórico de ministros da Justiça e da Fazenda, o da Justiça sempre foi mais político e o da Fazenda, mais técnico”, comentou. “Já o Banco Central tem carreira consolidada e está acostumado a lidar com informações sigilosas.” 

André Mendonça ainda apontou para necessidade de focar a ação e legislação na prevenção do crime de lavagem de dinheiro, e não na repressão. “Devemos construir um marco legal que nos permita prevenir situações em que o infrator se beneficie do produto do ilícito”, afirmou. 

Devedores

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), José Levi Mello do Amaral Júnior, observou que os procuradores têm trocado o foco de investigação de dívidas para devedores. Ele observou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou a recuperação de ativos depois que passou a ranquear os devedores e intensificar suas cobranças em casos com maior probabilidade de sucesso. 

“A recuperação deu um salto de R$ 14,5 bilhões, em 2016, para R$ 26 bilhões em 2017”, comemorou. Em 2019, foram recuperados R$ 24,5 bilhões pela PGFN. “Realmente mudou de patamar”, disse o ministro da AGU.

José Levi: o combate à lavagem de dinheiro requer convergência de esforços

A distribuição de ações pelo ranking permitiu que o órgão intensificasse a investigação para prevenir ilícitos. “Claro que isso passa pelo desenvolvimento de sistemas e cruzamento de dados”, afirmou José Levi. 

“A lavagem de dinheiro é criminalidade de elevada sofisticação. Não comporta abordagens simplistas ou protagonismos isolados. Requer convergência de esforços de todos os setores e agentes públicos que possam prevenir e reprimir a criminalidade”, disse o ministro da AGU. 

Peritos

Também na reunião da comissão de juristas, o representante da Associação dos Peritos Criminais Federais Otávio Andrade Allemand Borges, que faz parte do quadro de peritos da operação Lava Jato, apresentou uma série de sugestões para aperfeiçoar a legislação contra a lavagem de dinheiro. Entre elas estão: 

preferência de perícia oficial na avaliação de bens que são produto de crime. “A perícia oficial atende à Justiça com rigor científico, e não figura como parte processual”, justificou Borges.

proibição de que bens, valores ou qualquer proveito que comprovadamente veio do ilícito seja apto a integrar espólio de herdeiros ou terceiros.

sujeitar a mecanismos de controle pessoas que comercializam bens de origem florestal. “A perícia vem desenvolvendo técnicas de rastreamento isotópico para identificar a origem de madeira extraída, mesmo que esteja figurando como um ativo no estrangeiro.”

a investigação de casas que comercializam criptomoedas (exchanges) e plataformas digitais que concedem crédito para pessoas físicas e jurídicas (fintechs).

fim do limite de R$ 20 milhões para multas administrativas para transações irregulares no sistema financeiro. “Existem transações em bancos e doleiros que superam essa quantia. Dentro de um cálculo econômico, se a pessoa achar que pode ganhar mais do que isso, o crime pode compensar”, alertou o perito.

Mudanças na lei

A comissão de juristas está promovendo diversas reuniões virtuais para ouvir sugestões de mudanças na legislação sobre lavagem de dinheiro. Instalada em setembro pela Câmara dos Deputados, a comissão é formada por 19 integrantes, entre magistrados, membros do Ministério Público, acadêmicos e especialistas. 

Ao final dos trabalhos, será apresentado um anteprojeto para análise dos deputados. 

Confira aqui o ato de criação do grupo e a lista completa de integrantes 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Autor De Livro Sobre Ética Perde Cargo De Auditor Por Usá-Lo Em Proveito Próprio

 

BSPF     -     14/11/2020


Autor do livro Ética na administração pública — teoria e questões (Elsevier/Campus Concursos), Carlos André da Silva Tamez foi demitido do cargo de auditor da Receita Federal por uso indevido da função em proveito próprio.

Em portaria de 4 de novembro, o Ministério da Economia demitiu Tamez por participar de gerência ou administração de empresa. 

Na visão da pasta, o auditor, com essas condutas, afetou a dignidade da função pública e praticou ato de improbidade administrativa. 

Por causa disso, Tamez não poderá voltar a ocupar cargo no serviço público federal, conforme o artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

Fonte: Consultor Jurídico

Geap Informa Sobre Reajuste De 5,5% Em Planos De 12 Estados E O DF

 


BSPF     -     13/11/2020


Conad ainda vai discutir reajuste para 2021 nos planos tradicionais Saúde I e II, Clássico, Referência e Essencial

A direção da Geap enviou esclarecimentos sobre reajustes que foram noticiados na imprensa para tabelas dos planos de saúde "Para Você". Esses são planos Geap estaduais. Em doze estados (AM, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PR, RJ, RS e SC) e no Distrito Federal tais planos vão sofrer reajuste de 5,5%, abaixo da inflação médica.

As exceções ficam com os planos "Para Você" de Pernambuco - que teve a comercialização suspensa a pedido da operada - e agora terá reajuste de 30%. O plano da Geap sem cooparticipação, que também teve comercialização suspensa, teve reajuste de 45%. A justificativa é de que ambos estavam com valores muito defasados. 

Reajustes em 2021

Já os planos tradicionais da Geap (Saúde I e II, Clássico, Referência e Essencial) ainda terão reajuste para 2021 discutido e aprovado pelo Conselho Administrativo (Conad) até dezembro desse ano. 

A Condsef/Fenadsef destaca que, conforme decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde), os reajustes em planos de saúde, inclusive na mudança de faixa etária, só podem ocorrer a partir do ano que vem. Reajustes anuais de planos que já foram aplicados até 31 de agosto desse ano não serão suspensos. Planos com data base, por exemplo, mês de aniversário do usuário, entre setembro e dezembro, percentuais de reajuste aprovados só poderão ser aplicados a partir de janeiro de 2021.

Fonte: Condsef/Fenadsef

Paulo Guedes Diz Que Governo Só Adotará Novo Programa De Ajuda Aos Pobres Se Cortar Salário Dos Servidores Públicos

 

 

Brasil 247     -     13/11/2020


O ministro da Economia, Paulo Guedes, reafirmou que o auxílio emergencial adotado durante a pandemia termina em dezembro e novo programa de ajuda à população pobre depende de cortes em servidores

O ministro Paulo Guedes (Economia) tem dito nos bastidores que o governo já decidiu que não haverá prorrogação do auxílio emergencial, que acaba em 31 de dezembro. E uma segunda onda da Covid-19 no Brasil não é tratada pela área econômica do governo como o cenário mais provável.

Na visão de Guedes, a ampliação de pagamentos de recursos para a população mais pobre em 2021, além do que já é gasto com o Bolsa Família, depende diretamente da contenção de reajustes automáticos para os servidores, informa o Painel da Folha de S.Paulo. 

As Centrais sindicais e os partidos de oposição reivindicam a manutenção de auxílio emergencial de R$ 600.

Fenafisco Repudia Veementemente Fala De Paulo Guedes Sobre A Necessidade De Corte De Salário Dos Servidores

 


BSPF     -     13/11/2020


Nota de posicionamento – Fenafisco

A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) repudia veementemente a fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a necessidade do corte da jornada de trabalho e de salário dos servidores públicos para implementação de um programa de transferência de renda.

É importante ressaltar que existem inúmeras formas de arrecadação para o Estado que poderiam financiar o gasto com o necessário programa social. Sabemos da urgência e defendemos a união de esforços para viabilizar um amplo e vigoroso programa de renda básica capaz de enfrentar esse momento de crise e impulsionar a economia, mas também sabemos que os super-ricos brasileiros não contribuem com o pagamento de impostos de forma compatível com a capacidade contributiva de que dispõem.

A criação de novas alíquotas de imposto de renda para pessoas físicas que recebem as mais altas rendas possibilita, por si só, incremento de R$ 158 bilhões ao ano, como demonstramos no documento “Tributar os super-ricos para reconstruir o país”. O valor é suficiente para aumentar em cinco vezes o Bolsa Família, ampliando o alcance desse importante programa para dezenas de milhões de brasileiros que continuam desassistidos por políticas sociais.

A reforma tributária, paralisada pelo governo, é a principal ferramenta para redução das desigualdades no país. O Congresso Nacional tem a possibilidade de implementar o princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição Federal, e que pode render aos cofres públicos R$ 2,92 trilhões nos próximos dez anos.

Uma reforma tributária séria e com correção das discrepâncias no sistema é capaz de promover a redução das desigualdades e gerar substantiva arrecadação de recursos, bastando que apenas 0,03% da população brasileira, os super-ricos, paguem um pouco mais de impostos.

Afirmar que os servidores são os responsáveis pelo rombo fiscal é ignorar o esforço diário e a importância dos funcionários públicos para a manutenção dos serviços essenciais país afora. Ao propor a redução de 25% da jornada de trabalho e salário dos servidores, como previsto na PEC Emergencial, o governo não leva em consideração a redução da arrecadação pelos órgãos do governo e muito menos os efeitos nocivos aos mais pobres, que dependem do serviço e dos servidores públicos para ter um atendimento decente.  

Mais uma vez, o ministro da Economia aponta suas armas para os servidores e ignora os super-ricos, que não contribuem com o país como manda a Constituição. Penalizar o serviço e os servidores públicos é uma penalização à população. Fazer com que os super-ricos façam do Brasil um oásis sem a tributação adequada é a escolha do governo.

Por Charles Alcantara

Presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)

Fonte: Fenafisco


quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Aposentadoria Especial será tema de live do Sindsef no próximo dia 5/11 28 de outubro de 2020 Destaque, Notícias

 http://www.sindsef-ro.org.br/aposentadoria-especial-sera-tema-de-live-do-sindsef-no-proximo-dia-511/


Aposentadoria Especial será tema de live do Sindsef no próximo dia 5/11

28 de outubro de 2020 Destaque, Notícias

A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO convidou especialistas e autoridades para juntos com seu corpo técnico, abordar e esclarecerem as principais dúvidas dos servidores púbicos sobre o tema: Aposentadoria Especial.


– Quais categorias tem direito;


– Averbação do tempo comum em especial;


– Andamento das ações judiciais;


– Situação da aposentadoria especial dos servidores que aguardam resposta de seus requerimentos.


Estes e outros pontos estarão sendo respondidos na Live.


✍🏻 Anote na agenda para não perder:


📌 Live sobre Aposentadoria Especial


📆 Dia 5 de novembro


⏰9 horas, com transmissão ao vivo pelo Facebook .


📹 Transmissão e 📝 perguntas pelo: https://www.facebook.com/Sindsefro/

Prova De Vida De Servidores Aposentados, Pensionistas E Anistiados Está Suspensa Até 30 De Novembro


BSPF     -    24/10/2020


Objetivo é reduzir a possibilidade de contágio da Covid-19 pelos beneficiários que fazem o processo anualmente

A exigência da prova de vida anual, conhecida como recadastramento, de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até o dia 30 de novembro de 2020. O Ministério da Economia (ME) publicou, nesta quinta-feira (22/10), a Instrução Normativa nº 103, que estabelece o novo período. Anteriormente, a prova de vida estava suspensa até o final deste mês de outubro. Segundo levantamento do Ministério da Economia, 700 mil pessoas estão nesta situação de recadastramento. 

A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. “O objetivo é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério, Wagner Lenhart. A medida, no entanto, não afeta o pagamento de proventos e pensões aos beneficiários. 

Aqueles que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes do dia 18 de março de 2020, podem solicitar o seu restabelecimento – conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020. Para isso, basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em “Requerimento”, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu pedido por e-mail, que será enviado automaticamente pelo Sigepe. 

Após esse procedimento, a Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento. 

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal – definirá, posteriormente, prazo e forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados com a suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe. 

Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor.

Fonte: Ministério da Economia