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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 11 de março de 2021

Efeitos Da PEC Emergencial Sobre O Servidor Público

 

 

BSPF     -     09/03/2021


A Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, traz consequência negativas de curtíssimo, médio e longo prazos sobre os servidores públicos, em particular, e sobre a sociedade, em geral. A PEC foi concepção, de um lado, para dificultar ou impedir o Estado de expandir os gastos públicos com políticas sociais e com pessoal, e, de outro, para ampliar espaço de gastos discricionários, como investimentos, e  pagamento de juros e encargos da dívida, mediante o emprego de gatilhos que congelam gastos essenciais e suspendem a expansão de novas políticas púbicas com reflexos sobre as finanças públicas quando configuradas três situações: a) na União, quando a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral alcançar 95% , e, nos Estados e Municípios,  quando a despesa corrente atingir 95% das receitas correntes; b) quando for aprovada a lei complementar das finanças públicas sobre sustentabilidade da dívida, que prevê novas suspensões e vedações de gastos, e, independentemente da questão fiscal, c) quando for decretado estado de calamidade pelo Congresso Nacional. 

No curtíssimo prazo, em razão da necessidade de decretação de estado de calamidade após a promulgação da PEC, como condição para excluir as despesas com o auxílio-emergencial do teto de gastos, será proposta e aprovada a decretação do estado de calamidade, momento a partir do qual - nos termos dos incisos I e II do art. 167-A do Substitutivo à PEC 186/2019 - ficará facultado aos estados e municípios e será obrigatório e automático para a União o congelamento de  todas as despesas públicas e suspensas sua expansão, permanecendo nessa condição pelo menos enquanto durar o estado de calamidade, conforme segue: 

                “I – Vedação da: 

                a) concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; 

                b) criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; 

                c) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 

                d) admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: 

                1. as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; 

                2. as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; 

                3. as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37; 

                4. as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares; 

                e) realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas na alínea “d”; 

                f) criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; 

                g) criação de despesa obrigatória; 

                h) adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º; 

                i) criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; 

                j) concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária; 

                II – suspensão de progressão e de promoção funcional em carreira de agentes públicos, quando o respectivo interstício se encerrar no exercício financeiro mencionado no caput, excetuadas aquelas que implicarem provimento de cargo ou emprego anteriormente ocupado por outro agente”. 

Traduzindo, isto significado que a possibilidade de progressão e promoção, - única hipótese de melhoria salarial do servidor em 2021 que não foi vedada pela Lei Complementar 173/2020 - será suspensa após a decretação do estado de calamidade. Para a sociedade, em geral, ficará proibida a criação de despesa obrigatória, o que impede a criação ou ampliação de novas políticas públicas sociais, exceto aquelas destinadas ao combate à pandemia. 

É importante destacar que essa hipótese dependerá de: a) o Presidente da República requerer a decretação do estado de calamidade pública; e b) o Congresso Nacional aprovar o Decreto Legislativo. Mas para viabilizar, de imediato, o pagamento do auxílio emergencial, nos termos previstos pela PEC, sem que sejam computada essa despesa para fins do teto de gastos e para fins da meta de resultado primário de 2021, até o limite de R$ 44 bilhões, e para que edite crédito extraordinário para esse pagamento, e por não estar sujeito à regra de ouro, o Executivo não precisa declarar essa calamidade. Porém, para as demais medidas de flexibilização, inclusive o afastamento da “regra de ouro”, afastamento de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal para ampliação de despesas relacionadas à calamidade, de restrições a operações de crédito e utilização geral do superavit financeiro para custear despesas com a calamidade ou pagar a dívida pública, será necessária essa declaração, o que pode levar a que seja, de fato, aplicada. Aí, sim, se aplicará a vedação de progressões e promoções, além das demais regras de congelamento de despesas. 

No curto e médio prazo, há três hipóteses em que os gatilhos de congelamento e suspensão de ampliação do gasto com servidores poderão acontecer, sendo uma delas também extensiva aos demais assalariados. ´ 

A primeira decorrerá da regra do artigo 2º do Substitutivo à PEC 186, que dá nova redação ao art. 109 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, segundo a qual sempre que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral chegar a 95%, são automaticamente acionados gatilhos, por poder e órgãos, com vedações ou suspensões semelhantes às determinadas para os momentos de decretação de estado de calamidade pública. 

No caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o parâmetro para disparar os gatilhos é a relação entre receitas correntes e despesas correntes. Sempre que essa relação, apurada no período de doze meses, superar 95%, é facultado aos entes subnacionais acionarem os gatilhos com vedações e suspensões de despesas, sendo ainda facultado fazê-lo total ou parcialmente quando essa relação alcançar 85%, mas neste caso com exigência de que o legislativo – câmara de vereadores ou assembleia legislativa – decida sobre a suspensão ou manutenção dos atos que implementaram as vedações ou suspensões no prazo máximo de 180 dias. Na hipótese de não exercer a faculdade de acionar os gatilhos no primeiro caso (relação de 95%), os governos estaduais e municipais ficarão impedidos de contratar empréstimos até que a situação volte à situação anterior. 

A segunda está prevista no art. 4º do Substitutivo à PEC 186, que trata da redução de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, e poderá atingir a todos os salariados. Esse dispositivo determina que o presidente da República, em até seis meses, encaminhará ao Congresso plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, entre os quais se encontram as deduções no imposto de renda das despesas com saúde e educação e a isenção do imposto de renda de idosos e pessoas aposentadas por invalidez. Como essas deduções não foram expressamente ressalvadas para redução de incentivos e benefícios tributários, elas certamente irão figurar no plano de contenção, a ser enviado pelo presidente da República ao Congresso após a promulgação da PEC, para cumprir a meta de redução de renúncias fiscais dos atuais 4% para 2% do PIB em oito anos. 

A terceira hipótese de contenção de gastas, inclusive com servidores, está no art. 1º do Substitutivo à PEC 186, que acrescenta o inciso VIII no art. 163 da Constituição, para autorizar que a lei complementar sobre finanças pública inclua dispositivos relacionados à sustentabilidade da dívida, prevendo medidas de ajuste, suspensões e vedações, incluindo aquelas vedações e suspensões previstas no art. 167-A do Substitutivo da PEC Emergencial. Além disso, o art. 167-F prevê que lei complementar poderá, inclusive, “definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional”, o que pode levar que ainda outras medidas de redução de despesas possam ser adotadas. 

No longo prazo, as medidas de contenção fiscal  - especialmente: a) na Emenda à Constituição nº 95, do congelamento de gasto público; b) no Substitutivo da PEC 186 ( PEC emergencial); c)  na PEC 32/2020, da reforma administrativa, e outras investidas sobre os servidores, os serviços públicos e as políticas públicas - trarão como consequência o aumento da miséria e da desigualdade no País, já que a proibição de ampliação da despesa com programas e políticas sociais prejudica principalmente os mais pobres e mais vulneráveis, que dependem da prestação do Estado. A depender do comportamento das finanças públicas, podemos ter períodos prolongados, ou intercalados, de congelamento salarial e vedação de ingresso de servidores, não apenas reduzindo salários, na prática, pois não haverá, sequer, a reposição de perdas inflacionárias, e o sucateamento do serviço público, que poderá ser substituído por pessoal temporário e terceirizados, que não são computados como despesas com pessoal. 

Por fim, vale lembrar, especialmente em relação aos servidores, que a reforma da previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, reservou duas maldades contra os servidores ativos, aposentados e pensionistas, que o governo pretende implementar após aprovar a PEC emergencial e a reforma administrativa. Trata-se da autorização para reduzir o limite de isenção da contribuição de aposentados e pensionistas para o regime próprio, do teto do INSS (atualmente de R$ 6.433,57) para o salário mínimo (atualmente de RS 1.045,00), e da instituição de contribuição extraordinária para o regime próprio, a ser cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com redução nos dois casos nos proventos dos aposentados e pensionista e no segundo caso dos salários dos servidores ativos. 

Como se pode depreender da leitura deste artigo, a sociedade, em geral, especialmente os mais pobres, serão prejudicados com menos serviços públicos e menos participação no orçamento, e os servidores, escolhidos como a variável do ajuste, pagarão a conta com suspensão de reajuste salarial, com congelamento de progressão e promoção e com o aumento de contribuição para o regime própria de previdência, além do já implementado aumento de alíquotas previdenciárias. E o mais bizarro, é que a equipe econômica do governo, liderado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda queria incluir um dispositivo na PEC emergencial para permitir redução de salário com redução de jornada do servidor. Resta saber quanto tempo levará para que essa ideia nefasta seja colocada novamente na pauta do Governo... 

Por Antônio Augusto de Queiroz - Jornalista, analista e consultor político, mestrando em Políticas Públicas e Governo pela FGV, diretor de Documentação licenciado do Diap, e Sócio-Diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governo e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas.

Fonte: Agência DIAP


DPU Seleciona Servidores Públicos Do DF Para Atuar Em Diversas Áreas

 

 

Metrópoles     -     09/03/2021


Os funcionários devem ocupar cargos efetivos de nível intermediário ou superior e não podem estar em estágio probatório

A Defensoria Pública da União (DPU) seleciona servidores públicos federais, em exercício no Distrito Federal, ocupantes de cargos efetivos de nível intermediário ou superior, e que não estejam em estágio probatório, para atuar em diversas áreas.

São 19 vagas no total, além da formação de cadastro reserva. O objetivo da DPU é recompor a força de trabalho. A seleção terá quatro etapas: inscrições, análise curricular, entrevista individual e apresentação do resultado final, conforme critérios definidos nos editais.

Até 22 de março, os candidatos deverão encaminhar o currículo, acompanhado da declaração de...

Leia mais em DPU seleciona servidores públicos do DF para atuar em diversas áreas


Senado Pode Votar Nesta Semana MP Que Amplia Margem Do Consignado Para 40%

 

 

BSPF     -     09/03/2021


O Senado pode votar nos próximos dias a medida provisória (MP) 1.006/2020, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício, durante a pandemia de covid-19. Aprovada na segunda-feira (8) pela Câmara dos Deputados, a matéria perde a validade na quinta-feira (11). 

O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), estende até 31 de dezembro de 2021 o prazo limite para novas contratações. Dos 40%, 5 pontos percentuais devem ser destinados a saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Essa reserva já existia antes da MP. 

O relator também estende o limite de 40% para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT). Se leis ou regulamentos não definirem percentuais superiores, o mesmo limite de 40% será aplicado a operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares. 

Depois de 2021, as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%. A Câmara aprovou ainda a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, a critério de cada instituição financeira. Durante esse período, fica mantida a cobrança de juros e encargos. 

O relator retirou do texto a obrigação de os bancos informarem ao consumidor esclarecimentos sobre o valor que sobrará do salário líquido após a incidência do Imposto de Renda e das prestações descontadas. As instituições devem apenas informar o custo efetivo total (CET), o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e outras informações exigidas em lei e regulamentos. 

Quanto aos demais descontos que o beneficiário do INSS pode autorizar, como mensalidades de associações e demais entidades de aposentados, o relator propõe o adiamento da revalidação periódica a cada três anos, que deveria começar em 31 de dezembro de 2021. O prazo passa para 31 de dezembro de 2022, e o INSS poderá prorrogá-lo por mais um ano. 

Auxílio-doença

Para desafogar o número de auxílios-doença represados devido à falta de atendimento de perícia na pandemia de covid-19, o texto do relator permite ao INSS conceder o benefício por meio da apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade. 

Esse procedimento, que poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021, dispensa o exame pericial da pessoa interessada, segundo requisitos estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS. 

Entretanto, o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Se houver necessidade de um período maior do benefício, mesmo que inferior a 90 dias, deverá ser feito novo requerimento. 

Fonte: Agência Senado com Agência Câmara de Notícias

Bolsonaro Quer Excluir Congelamento De Servidores De PEC, Mas Esbarra Em Lira

 


 

Congresso em Foco     -     09/03/2021


O presidente Jair Bolsonaro pressiona a Câmara para excluir da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial o trecho que congela o salário de servidores durante crises fiscais. A matéria dá condições para a volta do auxílio emergencial. 

Especificamente, a categoria que Bolsonaro quer que não seja atingida pelo fim do reajuste são os agentes de segurança, mas o texto da PEC fala em proibir reajuste de forma genérica, sem mencionar nenhuma categoria específica. Por isso, caso os policiais sejam excluídos do congelamento, todos os servidores também não vão ser afetados.

“A bancada da segurança queria mudanças. Da minha parte, falei com relator que ele poderia correr risco de não aprovar se não mexesse em três artigos”, disse Bolsonaro a apoiadores nessa segunda-feira (8).

A ideia do presidente é que o relator, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), apresente uma emenda de redação para suprimir o trecho que estabelece o congelamento de salários. Como é uma exclusão, não uma mudança explícita de mérito, o texto não...

Leia mais em Bolsonaro quer excluir congelamento de servidores de PEC, mas esbarra em Lira


Auxílio Emergencial: Bolsonaro Admite Fatiar Proposta Que Recria Benefício Para Preservar Policiais De Ajuste Fiscal

 

 

Jornal Extra     -     09/03/2021


Pressionado pela chamada bancada da bala, o presidente Jair Bolsonaro admitiu nesta segunda-feira a possibilidade de fatiar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial para preservar forças de segurança, como policiais, de medidas como a proibição do reajuste salarial. Segundo Bolsonaro, a decisão deve ser tomada para evitar que o texto seja rejeitado ou tenha que voltar ao Senado. 

A solução, de acordo com Bolsonaro, será suprimir do relatório do deputado Daniel Freitas (PSL-SC) os pontos sensívels para as categorias da segurança pública. Os três artigos, ainda a serem detalhados, seriam apresentados em uma nova proposta e tramitariam em paralelo. Freitas esteve com o presidente hoje no Palácio do Planalto e vai levar a sugestão para líderes partidiários e ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

- A PEC ideal é aquela que vai ser aprovada pela Câmara. E tinha problemas ali na Câmara. Eu sou presidente, não devo interferir. Mas conversei com o relator, com o Arthur Lira... A bancada da segurança, que tem mais ou menos 50 parlamentares, queria mudanças. Da minha parte, falei com o relator que ele poderia correr o risco de não conseguir aprovar se não mexesse em três artigos - declarou Bolsonaro. 

O presidente contou que Freitas deve dialogar com líderes e com Lira ainda hoje "pela supressão desses artigos para que ela não volte ao Senado ou pior, não seja aprovado". 

- Vale lembrar que essas emendas supressivas não voltam ao Senado. Essas três ficam de fora, e pode ser criada uma PEC paralela e tramitar normalmente como outra PEC qualquer - explicou. 

Ao sair do Planalto, Freitas afirmou a jornalistas que o relatório ainda não está fechado e que só vai concluir o parecer após...

Leia mais em Auxílio emergencial: Bolsonaro admite fatiar proposta que recria benefício para preservar policiais de ajuste fiscal


sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Projeto Isenta Candidato Que Se Vacinar Contra Covid-19 De Pagar Taxa De Inscrição Em Concurso


BSPF     -     19/02/2021

O Projeto de Lei 56/21 isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, em 2021, o candidato que participar da campanha nacional de vacinação contra a Covid-19.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, para ser isento, o candidato terá que apresentar cartão de vacinação comprovando sua participação na campanha de imunização contra a Covid-19 em 2021. Ele também poderá apresentar documento expedido pela Secretaria de Saúde do estado, do Distrito Federal ou do município comprovando que sua imunização só ocorrerá após o encerramento da inscrição do concurso.

Para o autor da proposta, deputado Wilson Santiago (PTB-PB), a medida “é uma política pública de enfrentamento à crise econômica e social causada pela pandemia do novo  coronavírus, responsável pelo aumento dramático do desemprego”.

“Incentivar e premiar nossos jovens a participar da campanha nacional de vacinação é o melhor meio de combatermos a pandemia do coronavírus”, acrescenta.

Caso o texto seja aprovado, a medida valerá para os órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive para entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Congelamento Do Salário De Servidor Fica Fora Do Marco Fiscal



Correio Braziliense     -     19/02/2021

Acordo entre governo e parlamentares retira a proposta do marco fiscal a ser apresentado ao Congresso na próxima semana. Objetivo é agilizar a votação para permitir que nova rodada do auxílio emergencial comece a ser paga em março

Para garantir celeridade na retomada do auxílio emergencial, o governo federal deve enxugar as medidas de ajuste fiscal que foram solicitadas como contrapartida ao benefício e editar uma medida provisória liberando o auxílio, com valor definido, assim que esse “marco fiscal” for aprovado pelo Congresso. O trâmite pode livrar os servidores públicos de novos congelamentos salariais e cortes de jornada neste momento e foi acordado, ontem, com os líderes do Senado, que dará início à votação das medidas de ajuste fiscal na próxima semana.

O “novo marco fiscal” foi acertado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). E busca mostrar ao mercado que, ao mesmo tempo em que fará uma nova rodada de gastos com a...

Leia a íntegra em Congelamento do salário de servidor fica fora do marco fiscal


Nota De Esclarecimento Do Ministério Da Economia Sobre O Decreto 10.620/21, De Gestão Do RPPS

 

 

BSPF     -     18/02/2021


O Ministério da Economia, considerando o artigo publicado nesta quarta-feira (17), pelo jornal Correio Braziliense, em sua coluna Blog do Servidor, e a notícia intitulada “Decreto muda gestão de previdência do servidor público” publicada hoje (18/02), vem esclarecer o que segue:

“O Decreto nº 10.620/2021, ao qual os dois textos fazem referência, de forma alguma mira o desmembramento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União e tampouco uma suposta privatização da previdência dos servidores públicos federais. Já no art. 1º, o Decreto deixa claro que é dispor sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal. O inciso I do parágrafo único do mesmo artigo aponta que o Decreto não dispõe sobre o órgão ou entidade gestora única do RPPS da União, e o inciso II explicita que a norma não se aplica a outros Poderes. 

Como dito no art. 2º do referido Decreto, a intenção da norma é facilitar a transferência posterior das atividades de concessão e manutenção de benefícios do RPPS da União ao seu órgão ou entidade gestora única a ser criada, conforme prevê a Constituição Federal, em seu art. 40, parágrafo 20. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, estabeleceu, em seu art. 9º, parágrafo 6º, o prazo de dois anos para a instituição do órgão ou entidade gestora única de cada RPPS. 

Atualmente, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários no âmbito do RPPS da União são descentralizados entre Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Somente no Poder Executivo Federal, são mais de 220 órgãos e entidades realizando tais atividades. Essa elevada fragmentação afeta a transparência e dificulta o exercício do controle social, gerando ineficiências, com sobreposição de funções e custos elevados. 

Portanto, ao invés de representar “desmembramento” do RPPS da União, o Decreto 10.620/2021 pretende preparar a centralização das atividades a serem desempenhadas por órgão ou entidade gestora única. 

A centralização da Administração Direta do Poder Executivo já vem sendo realizada pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec (a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia) e já alcançou 37% de seus aposentados e pensionistas. Há ganhos de gestão e eficiência, associados à padronização do processo de concessão de benefícios, novo modelo de atendimento pessoal e digitalização do acervo documental dos beneficiários. 

O Decreto nº 10.620/2021 vem suprir a lacuna do Decreto nº 9.498/2018, que não previa a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios das autarquias e fundações públicas. Isso porque o extinto Ministério do Planejamento não possuía estrutura administrativa e força de trabalho para atender a demanda.

A centralização em dois órgãos facilitará a posterior absorção dessas atividades pela entidade gestora única, que não terá que lidar com mais de 220 órgãos no Poder Executivo Federal. 

A opção pelo INSS para a centralização das autarquias e fundações levou em conta a elevada capilaridade da sua rede de atendimento, o elevado grau de modernização dos seus fluxos de trabalho e experiência na absorção de demandas e serviços sem necessidade de acréscimos em sua estrutura regimental, capaz de atender todas as entidades espalhadas pelo território nacional. 

A Autarquia é parte da União, e a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios do RPPS dos órgãos da administração indireta não se relaciona com a “privatização” da previdência dos servidores. As regras de acesso e cálculo dos benefícios estão dispostas no art. 40 da Constituição Federal e foram recentemente alteradas pela EC 103/2019. Não há qualquer disposição em discussão pela Secretaria de Previdência para alteração dessas regras ou do regime jurídico dos servidores da União. 

PEC 32

Com relação à Nova Administração Pública (reforma administrativa), ressaltamos que Proposta de Emenda à Constituição nº 32 é o primeiro grande passo dessa reforma e pretende viabilizar uma série de alterações nas políticas de gestão de pessoas do serviço público e uma renovação no seu marco legal. A PEC 32 é o alicerce para uma mudança estrutural maior, que trará um impacto significativo para o país num prazo mais longo, com foco principal na melhoria dos serviços prestados ao cidadão e impacto menor no seu bolso. 

No entanto, a medida em nada se relaciona com a criação do órgão ou entidade gestora única do RPPS da União, já prevista na Constituição Federal, e menos ainda com a centralização de que trata o Decreto 10.620/2021.”

Fonte: Blog do Servidor

O Que Muda Para O Servidor Público Com A Reforma Administrativa?

 

 

Migalhas     -     18/02/2021

A reforma administrativa visa a ampliação da contratação de profissionais pelo regime celetista (CLT) e de profissionais temporários, pois eles não têm estabilidade.

Em relação à reforma administrativa, mesmo que o governo federal tenha falado que as mudanças propostas na não devem impactar quem é servidor público, podem existir alterações até a aprovação final do congresso nacional. Acompanhe! 

Em setembro de 2020, o governo federal enviou a proposta da reforma administrativa para a Câmara dos Deputados. Em 2021, essa é uma das prioridades no Legislativo, mas ainda pode demorar por conta de vários debates que devem ser feitos. 

Identificada como PEC 32/20, essa reforma pode trazer impactos para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo a União, os Estados e Municípios. 

Porém, a proposta não altera as regras para militares, magistrados, parlamentares, promotores e procuradores. Nem mesmo para aqueles que entrarem no serviço público após a aprovação da reforma. 

Reforma Administrativa: o que muda para o atual servidor público? 

Não haverá mudanças para o servidor que entrar no serviço público até a aprovação da PEC conhecida como reforma administrativa. 

Assim, os atuais servidores terão garantidos os direitos como estabilidade, cargos, funções e salários. No entanto, é preciso ficar atento porque isso pode mudar. 

Como assim? A proposta de reforma administrativa foi encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional. Então, os deputados federais e senadores podem incluir mais regras nessa proposta. 

Inclusive, podem decidir que algumas normas sejam aplicadas aos atuais servidores, criando regras de transição, assim como ocorreu em outras reformas (por exemplo, da Previdência). 

Em destaque na reportagem do Jornal Extra, de acordo com o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), a reforma é um erro e está sendo conduzida com base em premissas falsas. 

Ele afirma que a frente está levantando dados para comprovar as incoerências da proposta e ressalta os riscos das mudanças sugeridas: 

"Ao questionar a estabilidade do servidor público, a proposta pode abrir espaço para a corrupção e o compadrio, com indicações políticas em espaços que deveriam ser técnicos. A reforma tende a piorar as condições de trabalho dos servidores, com sobrecarga para os...

Leia a íntegra em O que muda para o servidor público com a reforma administrativa?


Senado Reduz Para 60 Anos Idade De Servidor Que Optar Por Teletrabalho

 

 

Metrópoles     -     18/02/2021


Até então, a faixa etária permitida era de 65 anos, além de grávidas e pessoas com comorbidades para a Covid-19

O presidente do Senado Federal, Daniel Pacheco (DEM-MG), decidiu reduzir para 60 anos a idade de servidores da Casa que podem requisitar o teletrabalho para evitar riscos de exposição ao novo coronavírus. Até então, vigoravam as regras do antecessor Davi Alcolumbre (DEM-AP), com faixa etária beneficiada a partir dos 65 anos.

A alteração do ato da presidência foi publicada no boletim administrativo do Senado nesta quinta-feira (18/2). Além dos servidores com a idade estabelecida, continuam trabalhando de...

Leia a íntegra em Senado reduz para 60 anos idade de servidor que optar por teletrabalho

Três Mil Datilógrafos Custam R$ 400 Milhões Por Ano Ao Governo Federal

 

 

Jovem Pan     -     18/02/2021


Ou Brasil facilita a contratação de temporários ou vai seguir onerando os cofres públicos com o pagamento de servidores que ocupam cargos extintos ou em extinção

Você contrataria um funcionário por 30 anos seguidos sem poder demiti-lo? Entre tantos problemas que poderiam surgir dessa contratação, está o seguinte: é bem provável que, em menos de 30 anos, a profissão do seu empregado não exista mais. Isso acontece com milhares de servidores federais contratados décadas atrás como datilógrafos, operadores de Telex, ascensoristas, classificadores de cacau, “operadores de computador” e muitos outros. Só com 2.997 datilógrafos, que têm um salário médio de R$ 6,5 mil, o governo gastou em 2020 o total de R$ 399,7 milhões. No total, 69 mil servidores de cargos extintos ou em extinção custam ao pagador de impostos brasileiro R$ 8,2 bilhões por ano. Os dados são da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

A maior parte dos funcionários acaba sendo remanejada para trabalhos com atividades similares. Isso não evita a perda de produtividade, afinal ocupam vagas para as quais não foram treinados. Muitos funcionários públicos recusam as novas incumbências e entram na Justiça alegando desvio de função. Estão amparados na lei 8.112 de 1990, que proíbe “cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias”. E, assim, milhares de servidores ganham o direito de ficar encostados em casa recebendo salário. Quando o governo contrata um servidor por concurso, inicia um vínculo que dura, em média, 59 anos (30 de trabalho e mais 29 de aposentadoria). Está criando uma despesa de seis décadas que, em poucos anos, talvez não seja necessária. Imagine essa situação no futuro: a quantidade de inovações que extinguirão profissões e criarão outras que ainda nem conseguimos prever ou imaginar. Num cenário tão instável, só um louco (ou o governo) fecharia um contrato tão longo.

Um ponto importante da reforma administrativa é justamente acabar com essa loucura. Facilitar a contratação de temporários, que hoje são menos de 3% da força de trabalho do governo federal. Na Alemanha, mais de 70% das novas contratações já são por contratos de tempo fixo em vez dos permanentes. Dependendo do texto que os deputados aprovarem, concurso público pode se tornar uma coisa rara no Brasil. É razoável imaginar que boa parte das crianças hoje trabalharão em profissões que ainda não existem. E que muitos universitários se preparam para atividades que serão desnecessárias. Um problema de se contratar pessoas por 30 anos

Por Leandro Narloch


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Volta Do Auxílio Emergencial Pode Congelar Salário Do Funcionalismo

 

 

BSPF     -     17/02/2021


Se por um lado o auxílio emergencial pode ser fundamental para ajudar a completar a renda de trabalhadores afetados pela pandemia da covid-19, por outro pode representar o congelamento do orçamento familiar dos funcionários públicos. O governo Jair Bolsonaro pretende travar os salários do funcionalismo por três anos para compensar o impacto orçamentário do auxílio nas contas públicas. 

A medida ainda não foi equacionada, nem é dada como certa pela equipe do Ministério da Economia, mas é uma opção para amenizar a escalada da dívida bruta do País, que chegou a 89,3% do PIB no ano passado, impulsionada principalmente pela distribuição de renda pelo auxílio.

Com a possibilidade do retorno do auxílio emergencial ainda no mês que vem ou em abril, o governo já está se protegendo de possíveis fraudes nos pagamentos e vai promover um verdadeiro pente-fino no quadro de beneficiários.

Fonte: ISTOÉ DINHEIRO

Decreto Pode Ser O Primeiro Passo Para A Privatização Da Previdência Dos Servidores Públicos

 

 

Site do Vladimir Nepomuceno     -     17/02/2021

O governo editou o decreto 10.620/21, desmembrando o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social, dos servidores federais, que pode ser o primeiro passo para a privatização, além de aprofundar a visão de servidores de primeira e de segunda categorias. 

O decreto foi apresentado como um passo na direção de regulamentar os parágrafos 20 e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da previdência). O decreto trata exclusivamente de servidores do Poder Executivo federal, mas pode servir de referência para outros poderes e para estados e municípios. 

O objetivo alegado seria caminhar na direção do que determina o parágrafo 20, do artigo 40, da Constituição federal, que veda “a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22” (do mesmo artigo). 

Observa-se, entretanto, que o decreto, em seu artigo 3º, vai no sentido oposto ao texto constitucional ao propor dividir os servidores do Executivo federal, que têm um único regime próprio e uma única gestão, no Ministério da Economia, em duas instituições gestoras diferentes, como se não fossem de um mesmo regime próprio. Os da administração direta ficam sob a responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, ligado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, como é hoje. Já os servidores de autarquias e fundações públicas, a grande maioria, passariam a ficar sob a responsabilidade do INSS. Cabe observar que o INSS, em suas competências, determinadas por norma legal, não consta a gestão de regime próprio de previdência. Ou seja, o INSS não tem competência legal para gerir o regime de previdência dos servidores públicos. 

Mas, afinal, qual seria o objetivo por trás desse decreto? Talvez a futura privatização de pelo menos parte do atual RPPS federal, com o retorno dos servidores de autarquias e fundações (os de “segunda categoria”) ao Regime Geral de Previdência Social, como era antes da Constituinte? Essa hipótese não pode ser descartada. Se alinharmos o que consta do decreto 10.620/21 com a PEC 32/20, não fica difícil vislumbrar o que acabo de dizer acima. Vejamos, então. 

Vejamos alguns pontos da PEC 32/20 que podem ter relação com o que estamos tratando. Em primeiro lugar, a PEC 32/20 propõe alteração do artigo 84 da Constituição Federal, que trata da competência privativa do presidente da república, como...

Leia a íntegra em Decreto pode ser o primeiro passo para a privatização da previdência dos servidores públicos

Servidor Tem Direito A Licença Não Remunerada Para Acompanhar Cônjuge

 

BSPF     -     17/02/2021


A Justiça Federal entendeu que servidores têm direito a licença não remunerada e por tempo indeterminado para acompanhar o cônjuge. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou a concessão do benefício a uma funcionária do Ministério da Defesa, cujo marido aceitou uma oferta de emprego no Japão. 

A administração pública havia negado o pedido, alegando que o deslocamento do cônjuge teria ocorrido por vontade própria, e não por decisão da empresa.

O relator do processo no TRF-1, desembargador Francisco Neves da Cunha, no entanto, afirmou que a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União "não exige que também o cônjuge ou companheiro do requerente da licença detenha a qualidade de servidor público, nem que ele tenha sido deslocado por imposição de seu empregador". 

O magistrado ressaltou ainda que a licença não acarreta prejuízo ao Estado, uma vez que o servidor não recebe remuneração no período. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Jornal Extra

Grandes Julgamentos: Vedação À Prática Do Nepotismo No Poder Judiciário Completa 15 Anos

 


BSPF     -     17/02/2021


Com a edição posterior da Súmula Vinculante 13, a proibição se estendeu a toda a administração pública.

Em um julgamento que teve reflexos sobre a ocupação de cargos e funções na administração pública do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 16 de fevereiro de 2006, vedou a prática do nepotismo em todo o Poder Judiciário. Ao conceder liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, o Plenário, por maioria, manteve a validade da Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a contratação, para cargos em comissão ou função gratificada (de livre nomeação e exoneração), de parentes até o terceiro grau de magistrados e de servidores em cargos de chefia e direção em todas as esferas da Justiça brasileira.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para pacificar interpretações conflitantes sobre a resolução do CNJ. O julgamento definitivo da ADC 12 foi concluído em agosto de 2008, quando o Plenário declarou a constitucionalidade da resolução do CNJ e proibiu, de vez, a contratação de parentes no Judiciário. Segundo os ministros, a proibição decorre diretamente dos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que regem a administração pública.

Súmula Vinculante

A decisão, com efeito vinculante, atingiu todas as esferas da Justiça e, com a edição da Súmula Vinculante 13, o entendimento alcançou, também, os Poderes Executivo e Legislativo. De acordo com o verbete, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada, viola a Constituição Federal. A vedação também alcança a chamada contratação cruzada de parentes, mediante designações recíprocas.

A íntegra do debate para a aprovação da Súmula Vinculante do nepotismo conta com momentos interessantes. Um deles foi a sugestão do ministro Cezar Peluso (aposentado) de tirar do verbete exatamente a palavra "nepotismo" e colocar no texto, de forma direta e clara, a proibição da contratação de parentes até terceiro grau. No link (página 20 do DJe) acima é possível acompanhar a transcrição de todo o debate e as ponderações que levaram à formulação do enunciado.

Natureza política

Apesar da proibição da nomeação de parentes de autoridades no serviço público, a nomeação de familiares para o exercício de cargo de natureza política ainda será julgada pelo Plenário do STF. Isso porque há interpretações diversas quanto ao alcance da vedação imposta pela decisão tomada na ADC 12 e ampliada para todo o funcionalismo na SV 13.

Magistrados em todo o país vêm analisando, caso a caso, se a nomeação de um filho, irmão, esposa ou qualquer outro parente até terceiro grau para ocupar um cargo de secretário municipal ou estadual, por exemplo, é considerada nepotismo. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral reconhecida (Tema 1000), cujo julgamento servirá de paradigma para todas as instâncias da Justiça brasileira.

Segundo o ministro Luiz Fux, relator do processo, "ao não diferenciar cargos políticos de cargos estritamente administrativos, a literalidade da súmula vinculante sugere que resta proibido o nepotismo em todas as situações”. Caberá ao Plenário dizer se é ou não constitucional esse entendimento. Até o momento, o STF, em decisões monocráticas ou colegiadas, também tem avaliado, em cada caso concreto,se há burla à proibição do nepotismo e ofensa aos princípios constitucionais que regem a administração pública na nomeação, por agentes políticos, de parentes sem a qualificação técnica necessária para um cargo político.

Fonte: Assessoria de imprensa do STF