Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 26 de abril de 2021

Congresso Derruba Veto De 12 Anos E Transforma Servidores Em Analistas Da Receita Abril 22, 2021

BSPF - 22/04/2021 O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (19) parte de um veto que aguardava deliberação há 12 anos. Com a decisão, fica autorizada a migração dos servidores da antiga Secretaria de Receita Previdenciária para a carreira de analista tributário da Receita Federal. A matéria, que contou com 50 votos favoráveis e seis votos contrários no Senado, segue agora para promulgação. O Veto 8/2009 afetou diversos dispositivos da Lei 11.907, de 2009, oriunda da Medida Provisória 441/2008, que reestruturava várias carreiras federais. Apenas o trecho referente aos servidores da Receita foi restaurado na sessão do Congresso, enquanto os demais permaneceram vetados, tanto na votação ocorrida na Câmara como na do Senado. A Secretaria de Receita Previdenciária existiu entre 2005 e 2007 e centralizava a arrecadação e a fiscalização das contribuições sociais a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando o órgão foi extinto, os seus servidores foram transferidos para a Secretaria da Receita Federal. Em 2008, o Congresso acrescentou um dispositivo à MP 441 para inserir esses servidores na carreira de analista tributário da Receita. A MP foi sancionada no ano seguinte, mas essa mudança foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O argumento para o veto foi que os servidores não tinham feito o concurso específico para o cargo de analista tributário e nem desempenhavam as atribuições da função. A migração também representaria “um substancial reajuste da remuneração” dos servidores, segundo a justificativa do Executivo. Segundo a Constituição, vetos presidenciais devem trancar a pauta do Congresso depois de 30 dias sem deliberação, mas até 2012 essa regra não era cumprida. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), motivada pela votação da divisão dos royalties do pré-sal, determinou que os vetos mais antigos deveriam ser analisados antes dos novos. No entanto, àquela altura havia um acúmulo de mais de três mil vetos sem deliberação. A solução foi determinar que a fila seria seguida rigorosamente a partir de 2013, enquanto os vetos anteriores continuariam à espera de análise dos parlamentares, mas sem trancar a pauta. A votação de cada um deles depende de decisão do presidente do Congresso. Fonte: Agência Senado

Parlamentar Pede Suspensão De Empréstimos Consignados Enquanto Durar Pandemia Abril 22, 2021

BSPF - 22/04/2021 Protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1436/2021, de autoria do deputado José Guimarães – PT/CE, determina que sejam suspensos, durante a pandemia do COVID-19, os descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, aposentados, pensionistas e servidores públicos. Para o autor da proposta, mesmo após mais de um ano de pandemia do COVID-19, ainda não conseguimos vislumbrar melhora nas condições econômicas do País. Este quadro presenta sérios efeitos, em especial sobre a classe trabalhadora. Cabe destacar que os empregados da iniciativa privada, os servidores públicos, os pensionistas e aposentados, todos eles, passam por sérias restrições financeiras, uma vez que, mesmo aqueles que tiveram a manutenção dos seus vencimentos, viram a perda de renda decorrente do desemprego ou redução de salários de algum membro da família. Dessa forma, uma vez que grande parte daqueles que ainda se encontram empregados ou recebendo benefícios do INSS estão se utilizando de operações de crédito para suprir eventuais perdas de renda familiar, decorrente do desemprego de parentes, julgamos necessário aliviar essa restrição na renda disponível, por meio de uma suspensão nos débitos decorrentes dessas operações, disse o parlamentar. A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados. Fonte: Anasps Online

Boato Que Circula Nas Redes Sociais Traz Informações Falsas Sobre Benefícios No STF Abril 21, 2021

BSPF - 21/04/2021 Voltou a circular pelas redes sociais e em aplicativos de mensagens boato referente a falsos benefícios aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que já foi desmentido por várias agências de checagem. Post, vídeo e até comentários em programas de TV utilizam as informações mentirosas, de que os ministros receberiam R$ 90 mil de auxílio-alimentação e cada magistrado teria 220 funcionários, sendo um apenas para “arrumar a toga”. A verdade é que nenhum ministro do STF recebe auxílio-alimentação, conforme consta da lista do portal da transparência da Corte. O benefício, previsto no artigo 22 da Lei 8.460/1992, é destinado aos servidores públicos federais civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e, no âmbito do STF, é regulamentado pela Instrução Normativa 64/2008 – que pode ser acessada no Portal do STF na internet. Tratando-se de previsão legal, o benefício não é dirigido aos ministros da Suprema Corte. Ainda conforme informações disponíveis na página do STF, os ministros têm uma média de 30 funcionários em seus gabinetes. Os auxiliares de plenário, que auxiliam os ministros com eventuais necessidades durante a sessão, como organizar processos, localizar livros e entregar documentos, por exemplo, são funcionários de cada gabinete, onde exercem outras funções quando não estão no Pleno. Eles também são chamados de "capinhas", por causa da capa curta que usam no Plenário. O STF reitera o alerta para a importância da checagem de informações suspeitas, como forma de evitar a propagação de fake news com o nome de autoridades ou da instituição. Antes de compartilhar informações, verifique se a fonte é segura. Para conscientizar a sociedade sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) lançou a série “#VerdadesdoSTF”. Confira outras checagens. Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Reforma Administrativa Gera Divergências Na CCJ Abril 21, 2021

BSPF - 21/04/2021 Proposta pode seguir para análise do Plenário sem discussão na comissão; oposição discorda A presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), deputada Bia Kicis (PSL-DF), e o relator da reforma administrativa, deputado Darci de Matos (PSD-SC), defenderam nesta terça-feira (20) a realização de sete audiências públicas sobre o tema (PEC 32/20), mas deputados de oposição querem aumentar esse número para onze. Em reunião de coordenadores de bancada na semana passada, ficou definido um cronograma de sete audiências, entre 26 de abril e 14 de maio, período após o qual o relator apresentaria seu parecer. Darci de Matos previa um atraso de cerca de dois dias para a votação de seu relatório, favorável à reforma, por causa da obstrução que deverá ser feita por partidos que se opõem à proposta. O relator alertou, entretanto, para a necessidade de rapidez no cronograma tendo em vista a possibilidade de a proposta seguir diretamente para o Plenário da Câmara. "Como o artigo 202 do Regimento Interno determina que a PEC pode ficar só cinco sessões ordinárias aqui, nós já esgotamos esse prazo. Seria muito ruim para todos nós se a presidência [da Câmara] tivesse que chamar o relatório para o Plenário — e pode, regimentalmente.” O deputado José Guimarães (PT-CE) considerou a possibilidade de se levar a reforma administrativa diretamente ao Plenário uma pressão indevida. “Ninguém pode levar PEC para o Plenário se não houver acordo no Colégio de Líderes. Não pode ter uma pressão indevida sobre a Comissão de Constituição e Justiça", ressaltou. A deputada Bia Kicis, por sua vez, negou que tenha sido pressionada. “Em nenhum momento houve pressão por parte de quem quer que seja sobre essa comissão. Em conversa com o deputado Arthur Lira, ele ponderou que, como haverá comissão especial, não seriam necessárias as audiências. Mas eu, desde o início, falei que eu gostaria, sim, que nós tivéssemos audiências aqui sobre a reforma para abrir o diálogo e oportunidade a que todos pudessem falar.” Proposta A proposta de reforma administrativa restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”. A CCJ não avalia o mérito da proposta, mas aspectos técnicos, como, por exemplo, se o texto está de acordo com a Constituição Federal, a chamada admissibilidade. Apesar disso, devem participar das audiências representantes de diversas categorias do serviço público para debater as mudanças propostas. Para que as audiências públicas ocorram, a comissão ainda precisa aprovar uma série de requerimentos pedindo a realização dos debates. Depois de passar pelo colegiado, a reforma administrativa ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação. Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Abson Praxedes de Carvalho

 Olá Sucanzeiros Brasil afor


Sou Abson Praxedes, Agente de Saúde Pública, admitido pela Ex-Sucam em Setembro de 1978, hoje aposentado. Tomo a liberdade de registrar aqui minha história de atuação em atenção ao processo de organização das demandas dos Sucanzeiros. Tudo começou em 2010, quando atuei pela primeira vez num congresso da Condsef, ocasião em que fui eleito para compor o Departamento de Saúde da entidade nacional. Desde então, até os dias atuais, pude com várias outras lideranças nacionais, organizarmos e acelerarmos a busca e defesa dos direitos dessa categoria perante ao governo federal. Em atuação pelo Sindsef, iniciei o movimento sindical no cargo de Secretário de Saúde atuando no período de 2011 a 2017, e depois como Presidente 2017-2020. Nesse período, organizei com auxílio dos Sindicatos do MT (Carlos e Mauricio) e com o Acre (Aldo e Gerson), uma vasta documentação, com consolidação das informações dos três estados (RO, MT e AC), que possibilitou fazer um forte dossiê do acometimento dos males causados aos Sucanzeiros que manusearam os produtos organoclorados, dentre eles o DDT e BHC, nos combates às endemias Brasil afora. Inclusive com subsídios que nos possibilitou oferecer uma denúncia à Corte da Organização Internacional do Trabalho - OIT, pelo do descaso do estado brasileiro da assistência medica e de tratamento aos Sucanzeiros. Pelo Sindsef, focamos nas ações jurídicas. Em 2011, recepcionei a pasta da Secretaria se Saúde com 464 ações judiciais, e com muito empenho diuturno, com apoio de lideranças locais, avançamos para os dias atuais para mais de1000 (mil) ações, muitas delas já finalizadas com pagamento de significantes valores a título de indenizações e concessão de plano de saúde nacional aos substituídos processual do SINDSEF. De alcance nacional, acionamos parlamentares federais, para apresentação de proposta legislativa na busca de indenização. Em 2019, com início da legislatura 2019-2022, com a análise de que as proposições legislativas objetivando o pagamento de indenizações não avançariam em virtude de alegadas crises financeiras. Buscamos o Deputado Federal Mauro Nazif, diga-se de passagem, um parceiro e amigo dos sucanzeiros de longa data, e com orientação dele, minutei com auxílio do Gabinete do Deputado, a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 101/2019, pleitando a concessão de plano de saúde para todos os servidores da ex-sucam que mantiveram contato com o DDT e outros organoclorados. A decisão de apresentar essa PEC, foi em virtude da frágil possibilidade das propostas em busca de indenização não avançarem e o importante era e é buscar urgentemente assistência médica e tratamento aos sucanzeiros, ou seja, salvar os que ainda vivem. Dep. Mauro Nazif, com muito prestigio na câmara federal, a PEC 101/2019, foi rapidamente acolhida e protocolada. Infelizmente em março de 2020, a pandemia do novo coronavírus COVID 19 se instala no país, e desde então, as restrições decorrente das normas sanitárias tem dificultado a tramitação da PEC. Ainda em 2020, idealizei o Petição Eletrônica, apresentei a ideia à CONDSEF, e num movimento nacional, executamos essa atividade, na busca de sensibilizar os parlamentares para a urgência tramitação da PEC para dar um alento aos sucanzeiros que ainda sobrevivem.

Tenho notado que esse objetivo, tem sido por alguns conduzidos pelo campo ideológico partidário. Tomo a liberdade de apontar isso, como um grande equívoco, pois, não será dividindo a categoria que iremos alcançar nosso objetivo, que é a busca de uma simples e urgente assistência medica e de tratamento aos nossos irmãos sucanzeiros.


Continuamos movimento essa luta no âmbito do movimento sindical nacional, na expectativa que ela possa ser o mais urgente acolhida pela autoridades competentes do país.

JUNTOS! PODEMOS VENCER ESSA LUTA.

segunda-feira, 29 de março de 2021

sexta-feira, 26 de março de 2021

Obstrução Na CCJ Impede Avanço Da Reforma Administrativa

 

 

BSPF     -     25/03/2021


Deputados da oposição querem votar apenas propostas para o enfrentamento da Covid-19

Em reunião marcada por muito embate e intensa obstrução promovida por partidos que se opõem ao governo federal, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) não votou recurso do deputado Boca Aberta (Pros-PR) contra a decisão do Conselho de Ética pela suspensão de seu mandato. O recurso tranca a pauta e a comissão não pode avançar em outros assuntos enquanto não votar a matéria. 

Ao longo de toda a reunião, partidos de oposição obstruíram os trabalhos, com a apresentação de questões de ordem, assim como requerimentos e discursos com o objetivo de adiar a votação. A obstrução não tem como alvo o recurso do deputado Boca Aberta em si, mas tentar impedir que a CCJ avance em outras propostas após a votação do recurso, que tranca a pauta do colegiado. 

A principal proposta que a oposição tenta impedir é a reforma administrativa (PEC 32/20), que, entre outros pontos, restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. Quando a análise do recurso de Boca Aberta for concluída, está prevista a votação de uma série de requerimentos para a realização de audiência pública sobre a proposta. Esse é um dos passos citados pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), para a apresentação de seu parecer. 

Na reunião desta quarta, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) cobrou a análise de propostas relacionadas à pandemia. “As pautas depois do recurso do deputado Boca Aberta são pautas escandalosamente sem nenhuma vinculação com a pandemia, e ainda pegando carona com a pandemia para votar matérias impopulares, como a reforma administrativa.” 

Para o relator da reforma administrativa, deputado Darci de Matos, por outro lado, a oposição não está interessada em votar. “Afirmam categoricamente que é preciso essa comissão votar pautas de combate à pandemia e no mesmo instante apresentam requerimento por adiamento da votação do recurso do deputado Boca Aberta por duas sessões, sabendo que esse recurso tranca a pauta. Então, a oposição quer votar questões importantes para o Brasil ou não?”

Covid-19

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) fez uma sugestão para que o trabalho da comissão possa priorizar as propostas relacionadas ao combate da Covid-19. “Nós estamos chegamos a 300 mil mortos, portanto, reivindicamos que a assessoria técnica da comissão faça um levantamento das matérias sobre Covid-19 que tramitam dentro dessa comissão.” 

Se não houver matérias prontas para a comissão, a deputada sugeriu que os partidos peçam a tramitação conjunta de propostas relacionadas à Covid-19, acelerando a apresentação dos pareceres das comissões em Plenário. 

A presidente da CCJ, a deputada Bia Kicis (PSL-DF), disse que ainda não há propostas sobre a Covid-19 prontas para a pauta da comissão. “Esse levantamento está sendo feito. Eu disse, desde o primeiro dia, que nós daremos prioridade total a qualquer assunto relacionado ao coronavírus. Qualquer assunto do Covid que vier à CCJ terá prioridade absoluta. Até o momento não houve.” 

Recurso

Na próxima semana, a CCJ poderá concluir a análise do recurso do deputado Boca Aberta. Apesar de encerrada a fase de discussão, não foi votado o parecer do relator, deputado João Campos (Republicanos-GO), que recomenda o retorno do processo ao conselho, para a oitiva de testemunhas. 

Boca Aberta teve a suspensão do mandato por seis meses aprovada no Conselho de Ética em dezembro de 2019. Mas essa suspensão ainda depende de confirmação pelo Plenário, e o parlamentar recorreu à CCJ, que não funcionou o ano passado inteiro por causa da pandemia. 

No conselho, Boca Aberta respondeu a duas representações apresentadas pelo Partido Progressista por agressões: uma contra o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e outra por ter invadido uma UPA na região metropolitana de Londrina (PR). 

No recurso apresentado à CCJ, o parlamentar alega uma série de razões para pedir que o processo seja anulado. Segundo Boca Aberta, os princípios da ampla defesa e do contraditório não foram observados. Entre os vários pontos citados está a ausência de oitiva de testemunhas de defesa. 

Esse ponto fez com que deputado João Campos acolhesse parcialmente o recurso, e seu parecer determina que se reabra o prazo para as oitivas das testemunhas e que seja proferido novo parecer que aprecie as novas provas. Segundo o relator no Conselho de Ética, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), houve prazo para ouvir as testemunhas, mas o deputado Boca Aberta usou a medida para tentar impedir o julgamento do caso. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

STJ Suspende Processos Que Discutem Saques Indevidos E Outras Falhas Em Contas Do Pasep Março 25, 2021

Jornal Extra     -     25/03/2021


O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí. A justiça quer decidir sobre processos de falha na prestação de serviço a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O ministro apontou que a solução definitiva da controvérsia jurídica que leva a suspensão dos processos terá impacto econômico para milhares de beneficiários de contas individuais vinculadas ao Pasep. Isso porque, conforme planilha apresentada pelo Banco do Brasil, estariam em trâmite, em todo o país, mais de 35 mil ações relacionadas ao Pasep. O magistrado também citou a existência de 845 processos de segunda instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e de 3.406 nas duas instâncias da Justiça da Paraíba.

Motivação para a suspensão

O objetivo é para decidir se o Banco do Brasil pode ser réu de ação que discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), como saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo...

Leia mais em STJ suspende processos que discutem saques indevidos e outras falhas em contas do Pasep


Policiais Se Unem À Bancada Do Serviço Público Contra Reforma Administrativa

 

 

BSPF     -     24/03/2021


A Bancada do Serviço Público (Servir Brasil) e o Gabinete Integrado das Forças de Segurança Pública, que reúne mais de 30 entidades da segurança pública, uniram forças contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, a PEC da reforma administrativa, enviada em setembro do ano passado ao Congresso Nacional. 

“Os policiais foram traídos pelo governo na votação da PEC Emergencial. Não vamos aceitar que nenhuma categoria seja tratada como ‘segunda classe’. É um momento de união pelo serviço público do nosso país. Somos todos servidores públicos”, afirma o presidente da Servir Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF). Segundo ele, o momento é histórico já que é a primeira vez que essas forças se juntam “em prol de um bem comum”. 

Resta saber como o governo vai lidar com essa revolta dos policiais. Analistas vinham criticando a proposta de reforma administrativa que, por conta de intervenções do próprio presidente Jair Bolsonaro, acabou sendo enviada bastante desidratada e sem efeitos nas despesas no curto prazo. 

A reunião que selou o apoio entre a Servir Brasil e o Gabinete Integrado foi realizada ontem.  O deputado e integrante da mesa diretora da Servir Brasil, subtenente Gonzaga (PDT-MG), esteve presente ao encontro.  “Nosso objetivo é identificar os possíveis prejuízos que a proposta impõe aos militares estaduais, mas também ao conjunto dos trabalhadores públicos. Na minha visão, os militares estaduais, especialmente os de Minas Gerais, têm sérios prejuízos com a atual proposta. Por isso, é necessário iniciar desde já a análise do texto, para bem fundamentar nossas posições na tramitação da PEC 32/20”, destacou Gonzaga no comunicado da Servir Brasil. 

O Gabinete Integrado é composto pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Procuradores da República,  Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, Federação Nacional dos Policiais Federais, entre outras entidades da segurança pública.

Por Rosana Hessel

Fonte: Blog do Vicente


Economia Transfere Gestão De Aposentadorias E Pensões De Servidores

 

BSPF     -     24/03/2021


Portaria faz parte do Decreto 10.620, que tem a finalidade de unificar os processos de benefícios concedidos ao funcionalismo público

O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (23/3) portaria transferindo a gestão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais para a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da pasta.

Vários serviços controlados hoje pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos órgãos da administração pública federal direta passarão a ser administrados pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos.

A norma prevê a ampliação do escopo do processo de centralização dos serviços de aposentados e pensionistas. Pelo decreto, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) poderá centralizar a concessão e manutenção de aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas do Poder Executivo. Antes, cada entidade da administração indireta era responsável por esses serviços.

A portaria faz parte do Decreto 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, que tem a finalidade de unificar os processos de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

“No âmbito da Administração Pública Federal direta, a centralização dos processos de concessão de aposentadorias e pensões continua sendo realizada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia”, declarou a pasta.

Fonte: Metrópoles

Servidores Da Saúde De Hospitais Federais Protestam Por Ainda Não Terem Recebido A Vacina Contra A Covid-19

 

Jornal Extra     -     24/03/2021


Servidores de quatro hospitais federais do Rio estão realizando assembleias de mobilização para reivindicar vacinação. Nesta terça-feira, ocorre no Hospital Federal do Andaraí e no Hospital Federal dos Servidores do Estado. Na última segunda-feira (22), ocorreu no Hospital Federal de Ipanema e no Hospital Federal da Lagoa.

Os servidores vão definir a forma de sua participação nas atividades do Dia Nacional de Paralisações desta quarta-feira (24/3), convocado pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais e centrais sindicais.

A categoria exige vacinação imediata contra a covid-19, alegando que poucos foram vacinados, apesar do governo dizer que profissionais da área da saúde já receberam a imunização. E também imediata recontratação de todos os profissionais de saúde demitidos na rede federal. Segundo o Sindsprev, a demissão em massa desses profissionais instalou o mais absoluto caos na rede, levando à interdição de centenas de leitos e ao fechamento de inúmeras clínicas. 

— Em vários hospitais federais nem um terço dos profissionais ainda foi vacinado, enquanto no estado e município já foram quase todos vacinados. Saiu um decreto dizendo que a vacina está passando para as pessoas, mas pedimos a prioridade para quem está nos hospitais, principalmente para quem está em...

Leia mais em Servidores da saúde de hospitais federais protestam por ainda não terem recebido a vacina contra a Covid-19


Texto Da Emenda Constitucional Pode Paralisar Funcionalismo Público

 

 

BSPF     -     24/03/2021


Aprovada a toque de caixa pelos plenários do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a PEC 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, já foi promulgada pelo presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), junto do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Desde segunda-feira, a Constituição está reescrita para destinar uma série de travas e gatilhos para gastos no orçamento público da União, de estados e municípios. 

Entre todas as mudanças impostas pela Emenda Constitucional nº 109, há uma capaz de travar todo o funcionamento do setor público e reverter décadas de um funcionalismo atuante em prol da sociedade brasileira: o novo artigo 167-A da Constituição passa a garantir uma série de impedimentos caso estados e municípios comprometam mais de 95% das suas receitas com despesas.

Poderão ser vedadas, a partir de agora, concessão de vantagens, criação de cargos ou mesmo a criação de novas vagas mediante concurso. Despesas obrigatórias, auxílios e isenções tributárias são medidas que passam a ser facultadas quando se alcança este patamar de endividamento.

O artigo 167-G aponta que a União deverá adotar esse mesmo regime de austeridade enquanto perdurar o estado de calamidade provocado pela pandemia de covid-19. Na prática, isso significa que concursos, bonificações e promoções em todo o serviço federal ficam paralisados até que o país consiga, finalmente, sair do cenário de convulsão causado pelo coronavírus. 

A notícia atinge atividades realizadas por agências reguladoras, que são o braço do Estado brasileiro criado para garantir o bom funcionamento de serviços essenciais ao funcionamento da sociedade. Cabe aos técnicos da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) garantir que este texto possa não ser lido no escuro, e à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que este mesmo site possa ser aberto em celulares, nas ruas. Cinema, Saúde, Combustíveis – todos eles dependem do trabalho de milhares de servidores públicos que entraram na carreira pública com uma regra – e agora, abruptamente, terão de conviver com outra. 

A UnaReg, que representa o interesse de mais 1.500 servidores de agências reguladoras no país, considera a aprovação do texto da emenda extremamente prejudicial ao Estado construído desde 1988 no Brasil. Tais limitações podem desincentivar o investimento em carreiras típicas de Estado, e prejudicam a qualidade do serviço público brasileiro. 

O pior dos ciclos viciosos passa a se abater sobre o funcionalismo público com a edição desta emenda. Sem a natural recomposição de cargos promovidas por concursos públicos, a máquina pública –responsável por um número crescente de demandas– fica menor, e mais sobrecarregada.

Engana-se quem pensa que todo o funcionalismo público recebe gordos salários, ou que todos ali não estão cientes das grandes responsabilidades que envolvem sua função – estamos falando, em sua maioria, de funcionários com altíssimo grau de instrução, na área em que atuam. Com tal expertise, e um ambiente cada vez mais insalubre em suas agências reguladoras (e, por que não dizer, em outros postos das três esferas de poder), fica mais fácil para que estes servidores sejam aliciados pelo poder privado, indo servir justamente aqueles que seriam por eles fiscalizados e regulados. Um ganho duplo para o setor privado deixa um preocupante vácuo para o Brasil. 

É preciso manter o funcionamento saudável e operante das agências reguladoras, como um braço do setor público responsável justamente por manter bens e serviços atrativos para consumidores e investidores. A Emenda agora aprovada traz uma piora nesse desequilíbrio – e ninguém sai ganhando deste jogo.

Por UnaReg

Fonte: Congresso em Foco

Tema 1.075 Do STJ: O "Cobertor Curto" E A Progressão Funcional De Servidores

 

 

Consultor Jurídico     -     24/03/2021


Muitas pessoas ingressam no serviço público com a expectativa de uma vida profissional estável e de eventual progressão na carreira escolhida. E nem poderia ser diferente, já que a progressão funcional sempre vem assegurada por meio de lei que disciplina o cargo.

Recentemente, no entanto, foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Recurso Especial nº 1.878.849/TO, caso de um servidor público que, embora munido de decisão administrativa do órgão superior que aprovou seu pedido de progressão funcional (vertical e horizontal), teve a implementação da decisão rejeitada pela Secretaria de Administração estadual. A justificativa do Estado para o não cumprimento da decisão do órgão superior foi a falta de previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado. 

O caso, embora possa parecer simples à primeira vista, pode ser encarado sob diferentes óticas. E foi justamente por isso que o STJ decidiu afetar o recurso especial como representativo de controvérsia e julgá-lo pelo rito dos recursos repetitivos — além desse, mais dois recursos que tratam da mesma questão foram afetados [1]. Trata-se do Tema 1.075 do STJ, recentemente concluso para decisão do desembargador federal convocado Manoel Erhardt, do TRF-5. 

A controvérsia demanda análise sob diversos prismas. Se, por um lado, a Administração não pode atender despesas de evolução salarial sem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na LOA [2]; por outro, ao não ver implementada a progressão funcional, o servidor que cumpriu os requisitos para tanto é compelido a assistir à violação de seu direito subjetivo — líquido e certo — à progressão. 

O caso levado a julgamento traz à tona, sobretudo, o tema da intervenção judicial no orçamento público: poderia o Judiciário, com o fito de proteger direito assegurado pela Constituição Federal, intervir na discricionariedade orçamentária da Administração? De outra banda, poderia a Administração escusar-se de efetivar direitos assegurados aos servidores sob o pretexto de...

Leia mais em Tema 1.075 do STJ: o "cobertor curto" e a progressão funcional de servidores

Ministério Da Economia Regulamenta Transferência De Aposentadorias E Pensões Dos Servidores Federais

 

Jornal Extra     -     23/03/2021


O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (dia 23) uma portaria que regulamenta os procedimentos de transferência da gestão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais para a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da pasta. Os serviços de concessão, pagamento e manutenção dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos órgãos da administração pública federal direta passarão a ser administrados pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos. 

A portaria está relacionada com o Decreto 10.620/21, de fevereiro, que desvinculou as aposentadorias e pensões dos servidores do órgão de origem, transferindo-os para o Ministério da Economia. Ao mesmo tempo em que transferiu aposentadorias e pensões de funcionários de autarquias e fundações (como as agências reguladoras e as universidades federais) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

De acordo com o texto, será criado um plano de trabalho para organizar as informações fornecidas pelos órgãos, visando a efetivação da transferência dos dados, dos acervos funcionais e dos processos administrativos e...

Leia mais em Ministério da Economia regulamenta transferência de aposentadorias e pensões dos servidores federais

Entidades Do Funcionalismo Federal Acusam 'Assédio Institucional'


 

Terra     -     23/03/2021


Casos de censura prévia em órgãos públicos, processos administrativos contra servidores que criticam o governo, demissões e transferências de funcionários sem justificativa legal estão mais frequentes, segundo associações do funcionalismo federal. Episódios como estes têm sido classificados como "assédio institucional" por uma coalização de entidades representativas do setor, a Articulação Nacional das Carreiras Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (Arca).

Nos últimos dois anos, a Arca diz ter contabilizado 684 denúncias de "assédio institucional". Todos os registros são públicos, e muitos deles tiveram cobertura da imprensa. Há cinco meses, a entidade criou uma ferramenta, o "Assediômetro", para compilar todos os casos. O que une todas as situações é o cerceamento à liberdade de expressão - que inclusive contraria as normas das instituições - e a "instauração de um clima organizacional autoritário, desrespeitoso e pautado pelo medo", segundo os organizadores.

"É um assédio que se pratica contra opositores do governo, ou contra políticas e medidas desses órgãos públicos", disse o economista José Celso Cardoso Junior, presidente da Associação dos Servidores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Afipea). "Está matando por dentro essas organizações públicas que foram criadas, ou fortalecidas desde Constituição de 1988, para cumprir esse objetivo de atender a população." 

Segundo dados da Arca, denúncias ocorreram em diversos órgãos da administração federal. O mais atingido é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em seguida estão o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A maioria dos casos registrados ocorreu em 2020. Considerado apenas o ano passado, há uma média de mais de uma denúncia por dia. Os organizadores dizem, porém, que a metodologia não permite dizer a frequência com que os casos ocorreram nesse período. A ferramenta tem sido atualizada por meio da busca de notícias.

No início do mês, a direção do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) disparou um ofício a diretores do órgão informando que a divulgação de estudos e pesquisas deveriam passar, antes, por "conclusão e aprovação definitiva". A divulgação de conteúdo produzido sem autorização prévia pode caracterizar infração disciplinar, sujeita a...

Leia mais em Entidades do funcionalismo federal acusam 'assédio institucional'


Servidor Que Matou Ciclista Atropelado No DF Recebe Promoção No STM

 


 

Metrópoles     -     23/03/2021

Marcelo Damasceno Barroso, que atropelou Ricardo Campelo Aragão em outubro de 2020, passará a receber mais R$ 850 mensais com nova função

O servidor do Superior Tribunal Militar (STM) indiciado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por atropelar e matar em outubro o ciclista Ricardo Campelo Aragão, 58 anos, foi promovido dentro do Gabinete da Presidência da Corte. Segundo consta no Diário Oficial da União, Marcelo Damasceno Barroso assumiu uma função que aumenta em mais de R$ 850 a remuneração que recebia anteriormente.

O servidor acusado do atropelamento do ciclista era “Auxiliar de Gabinete de Ministro II”, o que adicionava R$ 1.379,07 aos vencimentos mensais. 

Foi promovido ao cargo de “Supervisor II” da Seção de Protocolo Geral, da Coordenadoria Administrativa da Presidência, o qual passou a ser ocupado por Marcelo na última semana, após o antigo titular da vaga receber dispensa. Para a função, ele receberá um acréscimo de...

Leia mais em Servidor que matou ciclista atropelado no DF recebe promoção no STM


Ministro Suspende Processos Que Discutem Saques Indevidos E Outras Falhas Em Contas Do Pasep

 

 

BSPF     -     23/03/2021


O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí para decidir: 

1) Se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa. 

2) Se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932. 

3) Se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep. 

A ordem de suspensão, salvo decisão expressa do STJ ou do Supremo Tribunal Federal, é válida até o trânsito em julgado das decisões nos quatro IRDRs, sendo que o trânsito poderá ocorrer nos tribunais superiores, a depender da interposição de recursos. 

Entretanto, a suspensão não impede o ajuizamento de novas ações – que deverão ter tramitação normal até a fase de conclusão para a sentença, quando serão suspensas – nem a apreciação de tutela de urgência, devendo ser devidamente justificadas as decisões concessivas da medida, em especial quanto ao perigo concreto. 

Julgamentos divergentes

O ministro Sanseverino chamou atenção para o fato de haver quatro IRDRs já admitidos por diferentes tribunais, todos com determinação de suspensão dos processos com a mesma controvérsia no âmbito de seus territórios. 

Por outro lado, com base no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do STJ, o ministro apontou que é necessário suspender nacionalmente os processos quando o IRDR admitido em segunda instância demandar interpretação da legislação infraconstitucional federal; abranger matéria que se repete em processos de outros estados ou regiões; e ensejar divergência de entendimentos em pelo menos dois tribunais. 

"É de fácil constatação que, já admitidos quatro IRDRs em quatro Tribunais de Justiça diversos, há a possibilidade de que ocorram julgamentos divergentes em relação à questão de mérito", declarou Sanseverino, lembrando o risco à segurança jurídica. 

Ele também destacou que, em relação aos mesmos temas, recentemente, o Tribunal de Justiça do Tocantins enviou ao STJ dois recursos representativos de controvérsia para serem julgados no rito dos recursos repetitivos (Controvérsia 247, distribuída ao ministro Marco Buzzi). 

"Com isso, visualizo mais um motivo para que ocorra a antecipação da suspensão nacional dos processos que tramitam no território nacional sobre a matéria, seja pela preservação da segurança jurídica, seja pela possibilidade de a Segunda Seção do STJ afetar a matéria e suspender os processos, o que poderia acarretar prejuízo aos IRDRs já admitidos", enfatizou o ministro. 

Impacto econômico

Em relação à presença de excepcional interesse público, Sanseverino apontou que, sem adentrar no mérito da questão, é possível identificar que a solução definitiva da controvérsia terá impacto econômico para milhares de beneficiários de contas individuais vinculadas ao Pasep. 

Ao suspender a tramitação dos processos, o ministro ressaltou que, conforme planilha apresentada pelo Banco do Brasil, estariam em trâmite, em todo o país, mais de 35 mil ações relacionadas ao Pasep. O magistrado também citou a existência de 845 processos de segunda instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e de 3.406 nas duas instâncias da Justiça da Paraíba. 

Fonte: assessoria de imprensa do STJ


STJ Declara Ilegal Greve Dos Servidores Do DNIT Em 2008 E Fixa Indenização Em R$ 100 Mil

 

 

BSPF     -     23/03/2021

 

Terceira Seção declara ilegal greve dos servidores do DNIT em 2008 e fixa indenização em R$ 100 mil

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para declarar ilegal o movimento grevista realizado pelos seus servidores em 2008. Como consequência, o colegiado autorizou o desconto ou a compensação dos dias parados e fixou em R$ 100 mil a indenização a ser paga pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). 

Na comunicação de greve ao DNIT, a Condsef listou uma série de reivindicações, como a imediata realização de concurso público, a revisão das tabelas remuneratórias e a reestruturação do departamento para melhorar as condições de trabalho. Além disso, a confederação alegou que houve quebra do acordo firmado com o governo para ajustes na remuneração dos trabalhadores. 

O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que, por interpretação analógica do artigo 2º, inciso I, alínea "a", da Lei 7.701/1988, o STJ reconheceu sua competência originária para examinar questões relacionadas a greve de servidores públicos quando a controvérsia envolver movimento que tenha âmbito nacional, que atinja mais de uma região da Justiça Federal ou que compreenda mais de uma unidade da Federação. A greve dos servidores do DNIT foi decretada em nível nacional. 

Situação inusitada

O ministro observou que, em 2 de outubro de 2008, a Condsef comunicou a decisão de greve ao DNIT, com início do movimento a partir do dia 6 daquele mês. Em razão do prazo curto entre o aviso e o início da greve, nos termos de manifestação do Ministério Público Federal, o relator considerou que a confederação não tentou solucionar o conflito antes de decidir pela paralisação, o que viola o artigo 3º da Lei 7.783/1989. 

Em relação à suposta quebra do acordo coletivo, Noronha apontou que, segundo a Condsef, após a edição da MP 441/2008, o DNIT estava remunerando os servidores em patamares superiores àqueles estabelecidos no acordo, mas essa remuneração maior, para o ente sindical, poderia causar distorções futuras. 

Na opinião do relator, justificar a deflagração de greve em razão de os servidores receberem mais do que o acordado é "algo realmente inusitado". 

"Se, pelo menos, essa argumentação tivesse sido acompanhada da indicação de algum tipo de ilegalidade no ato do DNIT, poder-se-ia considerar alguma consequência, mas não da ordem de legitimar o movimento paredista", afirmou o ministro. 

Segundo Noronha, o argumento apresentado reforça a ilegalidade da paralisação, já que não tinha relação com as reinvindicações indicadas na comunicação de greve. 

Abuso de direito

João Otávio de Noronha lembrou que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, a qual também prevê a responsabilização por eventuais abusos. No mesmo sentido, enfatizou, o artigo 14 da Lei 7.783/1989 prevê como abuso do direito de greve a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. 

No caso dos autos, o relator entendeu ter havido abuso de ordem formal pela ausência de tentativa de negociação coletiva antes da deflagração do movimento e, além disso, pela comunicação em prazo exíguo, demonstrando falta de interesse em negociar. 

"Também a abusividade tocou o campo material, já que a deflagração do movimento grevista foi feita na vigência de norma coletiva, e a confederação responsável pelo movimento indicou reivindicações que não constavam desse normativo", concluiu ao fixar a indenização contra a entidade sindical em R$ 100 mil. 

Para o ministro, é possível o desconto ou a compensação dos dias parados, salvo no caso dos servidores que não tenham conseguido entrar no local de trabalho por impedimentos físicos, como bloqueios de acesso.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ