Jornal Extra - 25/03/2021
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí. A justiça quer decidir sobre processos de falha na prestação de serviço a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O ministro apontou que a solução definitiva da controvérsia jurídica que leva a suspensão dos processos terá impacto econômico para milhares de beneficiários de contas individuais vinculadas ao Pasep. Isso porque, conforme planilha apresentada pelo Banco do Brasil, estariam em trâmite, em todo o país, mais de 35 mil ações relacionadas ao Pasep. O magistrado também citou a existência de 845 processos de segunda instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e de 3.406 nas duas instâncias da Justiça da Paraíba.
Motivação para a suspensão
O objetivo é para decidir se o Banco do Brasil pode ser réu de ação que discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), como saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo...
Leia mais em STJ suspende processos que discutem saques indevidos e outras falhas em contas do Pasep
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