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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Relatório sobre MP da reforma administrativa deve ser apreciado na próxima terça-feira


Agência Câmara Notícias     -     25/11/2015



A leitura do parecer foi feita hoje, mas um pedido de vista coletiva adiou a votação para a próxima semana


A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 696/15, que redesenha a estrutura e as competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República, adiou para a próxima terça-feira (1) a discussão do relatório do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), apresentado ao colegiado nesta tarde.


A medida provisória integra o conjunto de ações do pacote fiscal, com o qual o Executivo espera elevar a arrecadação federal em 2016, diminuir gastos públicos e obter superavit primário. A previsão é que essa reorganização gere uma redução anual de R$ 200 milhões aos cofres públicos.


Após analisar 60 emendas de parlamentares à MP, Nogueira fez mudanças pontuais no texto original. Foram mantidas a fusão entre os ministérios do Trabalho e Previdência Social e a extinção do ministério da Pesca e Aquicultura, cujas funções serão transferidas para o Ministério da Agricultura.


Mudanças


O relator sugeriu, porém, a criação de Secretaria Especial no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para exercer as atribuições da pasta extinta. Conforme o senador, a ideia é preservar a visibilidade da pesca na estrutura do Executivo, sem prejudicar o objetivo do governo na redução de ministérios.


O relator também optou por incorporar a Secretaria da Micro e Pequena Empresa ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Esse arranjo, segundo ele, vai facilitar demandas na área de tributação e compras governamentais, temas da competência do MDIC.


No texto original da MP, as secretarias presidenciais (Relações Institucionais e Micro e Pequena Empresa) seriam absorvidas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, novo nome da Secretaria-Geral da Presidência.


Nogueira, por fim, propõe a inclusão de “Juventude” ao nome do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, criado pela MP. A nova pasta surge com a fusão de três secretarias ligadas à Presidência da República: Políticas para as Mulheres (SPM), Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e de Direitos Humanos.


Órgãos extintos


A MP extingue as seguintes estruturas do Executivo:


- o Gabinete de Segurança Institucional;
- o Ministério da Pesca e Agricultura;
- o Ministério da Previdência Social;
- a Secretaria de Assuntos Estratégicos;
- a Secretaria de Direitos Humanos;a Secretaria de Micro e Pequena Empresa;
- a Secretaria de Políticas para as Mulheres;
- a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
- a Secretaria de Relações Institucionais;
- a Secretaria Geral da Presidência.

Servidores públicos ameaçam greve geral no próximo ano


Vera Batista
Correio Braziliense     -     25/11/2015


A mudança nas datas dos reajustes salariais já estabelecidas podem desencadear uma paralisação no funcionalismo público. Servidores da AGU protestam no Ministério do Planejamento


Qualquer mudança nas datas previstas para o início do pagamento dos reajustes salariais dos servidores públicos federais (estabelecido para agosto de 2016) vai desencadear uma onda de paralisações que poderá ser ainda mais forte que a registrada em 2012, quando ocorreu a maior greve da história do funcionalismo. Os boatos de que a equipe econômica pretende adiar para dezembro o repasse do recursos aos contracheques – para reduzir os gastos e cumprir a meta de superávit primário de 0,7% do PIB -, pegou todos de surpresa e desagradou tanto as carreiras da base quanto aos servidores de elite.


"O governo já está acostumado a rasgar acordos assinados, seja em relação à reestruturação das carreiras ou à valorização dos trabalhadores. Mas, dessa vez, o ato é inédito e muito pior que os anteriores. Caso os boatos de postergação da data se concretizem, teremos instrumentos consistentes para uma grande greve, nos mesmos moldes da que aconteceu em 2012", conta Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa 80% do funcionalismo. O acordo com a Condsef é dividido em dois anos (2016 e 2017).


Roberto Mota, presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), ficou apreensivo, porque, explicou, está marcada para amanhã a assinatura do acordo específico com a carreira - em quatro anos até 2019. "Acho estranho não ter havido qualquer manifestação do Ministério do Planejamento. Convencer a categoria para o acerto que está aí já foi um processo traumático. Chegamos a tentar até antecipar o pagamento para abril, sem sucesso. Se houver qualquer imposição sobre dezembro, a categoria vai ter que avaliar, mas não descarto a possibilidade de uma ampla greve geral", disse Mota.


AGU


Nesse momento, mais de 60 servidores administrativos da Advocacia-Geral da União (AGU) fazem um ato em frente ao Minsitério do Planejamento. Querem detalhes sobre os termos do acerto entre o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que aconteceu em 15 de outubro último.



O objetivo principal, à época, foi alinhavar os reajustes para os advogados federais. Mas, na ocasião, também, segundo Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef, foram definidos os destinos do restante dos trabalhadores. Segundo ele, o secrtário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, vai receber uma comissão de sindicalistas em alguns minutos. “Queremos tomar conhecimento do que aconteceu. Não sabemos nada sobre as propostas. Hoje é o Dia Nacional de Luta dos trabalhadores da AGU, em todo o país. Em Brasília, a mobilização é em frente ao Planejamento”, disse.

Governo estuda adiar reajuste do salário mínimo e dos servidores


Diário do Amazonas     -     25/11/2015

O governo federal estuda adiar o aumento do salário mínimo, de janeiro para maio, e o reajuste dos servidores públicos de agosto para dezembro, segundo informações do jornal 'O Globo'. Esse esforço visa garantir a realização do esforço fiscal para 2016, de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB), o equivalente a cerca de R$ 43,8 bilhões. A medida seria necessária para compensar as receitas que não alcançaram o patamar esperado. 


O governo planeja a volta da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) e a aprovação do projeto que permite tornar legal dinheiro que foi enviado ao exterior. Contudo, a lentidão na aprovação destes pedidos pode fazer com que eles arrecadem menos do que o esperado originalmente. A CPMF traria uma arrecadação de cerca de R$ 32 bilhões, segundo estimativas do governo.

Base freia adiamento de reajustes salariais


Raymundo Costa
Valor Econômico     -     25/11/2015



Brasília - A hipótese do adiamento do reajuste do salário mínimo elevou ontem a tensão entre o PT e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. A medida, cuja autoria é negada de maneira categórica pelo ministro, voltou a ser discutida nos últimos dias em Brasília.


Tão logo soube da proposta, o presidente do PT, Rui Falcão, telefonou para o ministro Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo), que desmentiu qualquer decisão sobre o assunto. "Ele [Berzoini] autorizou a dizer que não há nenhuma decisão nesse sentido", disse Falcão. O Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor, apurou, no entanto, que esta é a segunda vez que a proposta é colocada sobre a mesa de discussão do ajuste.


A primeira vez, quando o governo ainda discutia quais as medidas seriam necessárias para fechar as contas de 2016, a proposta foi apresentada pelo ministro Levy, houve uma breve discussão e a presidente Dilma Rousseff, pessoalmente, se posicionou contrária à medida. A política de valorização do salário mínimo é peça-chave no programa do PT. Já com problemas como a impopularidade de Dilma e a Operação Lava-Jato, entre outros, reduzir a renda do trabalhador poderia ser fatal para o partido nas eleições municipais de 2016. No PT, a medida foi apelidada de "pedalada salarial".


O adiamento é uma das propostas para fechar as contas da União em 2016 e tornar possível a obtenção da meta de superávit primário de 0,7% do Produto Interno Bruto para o setor público consolidado. O arranjo foi submetido à Casa Civil da Presidência da República, que já consultou alguns líderes da base aliada. Não há consenso, no entanto, também na área econômica sobre as medidas.


O reajuste dos servidores, já adiado de janeiro para agosto, sofreria novo adiamento para dezembro. O reajuste do salário mínimo, que passou a ser feito no dia primeiro de janeiro, seria adiado para primeiro de maio, como era no passado.


O adiamento do reajuste dos servidores federais dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) para dezembro do próximo ano representaria uma economia de R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhões no ano, segundo cálculos de consultores orçamentários do Congresso Nacional obtido pelo Valor PRO.


"Ninguém sabe se isso tem chance de avançar", pondera um técnico da equipe de Levy.


Não há decisão, até porque uma eventual mudança na regra de reajuste do salário mínimo exige uma medida provisória ou um projeto de lei. Nos dois casos, é preciso que os parlamentares aprovem a medida. No caso do reajuste dos servidores, o governo tem que formalizar o aumento num projeto de lei com votação até agosto, data em que houve acordo para a correção.


O Ministério do Planejamento revisou ontem a previsão de retração da economia brasileira de 1,9% para 1,0% do PIB. Uma fonte da área econômica explicou que com a previsão de uma retração maior do PIB, associada à margem apertada para corte de gastos, estava cada vez mais difícil fazer um superávit de 0,7% do PIB no próximo ano. Por essa razão os técnicos estão discutindo todas as fórmulas possíveis, e nelas o adiamento do reajuste do salário mínimo e do funcionalismo público.



(Colaboraram Edna Simão e Thiago Resende)

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Força-tarefa de servidores no Congresso Nacional

BSPF     -     24/11/2015


Entidades filiadas a Condsef de diversos estados enviaram representantes a Brasília para participar de um trabalho de força tarefa no Congresso Nacional nos próximos dias. Nesta segunda-feira os servidores se reuniram na sede da Condsef para organizar as atividades que vão buscar apoio dos parlamentares em projetos que interessam a milhares de servidores públicos. Há cinco projetos que tramitam no Congresso que estarão no centro deste trabalho. Confira aqui panfleto que será distribuído aos parlamentares.


Entre os projetos que os servidores defendem a aprovação para avanços importantes estão o PLS 397/2015 que estabelece normas gerais para a negociação coletiva no setor público; a PEC 555/2006 que propõe o fim da contribuição hoje imposta a servidores aposentados e pensionistas e a PEC 17/2014 que concede indenização e tratamento médico a servidores intoxicados da ex-Sucam.


Já entre os projetos que os servidores esperam que o Congresso rejeite estão a PEC 139/2015 que acaba com o abono de permanência e ameaça tirar somente do serviço público federal mais de 101 mil servidores experientes e qualificados, além do PL 3501/2015 que institui o INSI (Instituto Nacional de Saúde Indígena), sendo que o importante é fortalecer órgãos como a Funai e a Sesai que já atuam diretamente no atendimento às comunidades indígenas.


Com informações da Condsef

CCJ aprova regras para aplicação do teto do funcionalismo

Agência Câmara Notícias     -     24/11/2015


Diferentemente do projeto original do governo, texto aprovado exclui do teto verbas indenizatórias, como as aposentadoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social. Proposta tramita com urgência e ainda será analisada pela Comissão de Finanças; e pelo Plenário


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), proposta que disciplina a aplicação do teto de remuneração do servidor público (inclusive magistrados e membros do Ministério Público e dos tribunais de contas) e dos agentes políticos, previsto na Constituição. Hoje, na União, esse teto está fixado em R$ 33.763, que é o subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).


O texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 3123/15, do Poder Executivo, que faz parte do pacote de ajuste fiscal idealizado pelo governo.


O relator na CCJ foi o deputado André Fufuca (PEN-MA), que defendeu a constitucionalidade da matéria. O texto tramita em regime de urgência e aguarda análise também da Comissão de Finanças e Tributação; e do Plenário, onde já foram apresentadas diversas emendas.


Regras


Conforme o substitutivo, o limite remuneratório será aplicado aos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento das parcelas de caráter transitório ou efetivado de forma eventual, pontual ou descontínua.


O texto caracteriza como de caráter permanente as seguintes verbas, sujeitas ao teto em seu somatório:
- vencimentos, soldos, subsídios, proventos, pensões por morte e pensões militares;
- gratificações de qualquer denominação;
- parcelas calculadas com base em tempo de serviço;
- gratificações, adicionais, abonos e vantagens pessoais de qualquer origem cujo valor seja incorporado à retribuição;
- parcelas decorrentes de substituição funcional;
- parcelas decorrentes de complementação de aposentadoria, de pensão por morte e de pensão militar;
- pagamentos efetivados para equiparação de remunerações atribuídas a cargos efetivos ou a empregos permanentes.


Os seguintes benefícios são considerados transitórios e sobre eles o teto incidirá separadamente, ou seja, o limite salarial será aplicado sobre cada um dos adicionais e não sobre a soma deles:
- adicional de serviço extraordinário;
- adicional noturno;
- adicional por insalubridade;
- parcelas vinculadas ao exercício de cargo em comissão;
- retribuição da participação em órgãos colegiados;
- gratificação pelo exercício de função eleitoral;
- outras parcelas pagas com continuidade, de forma que não justifique a incorporação à retribuição do cargo efetivo.


Constituem pagamentos eventuais o 13º salário e o adicional de férias, entre outros benefícios. Sobre eles, o limite remuneratório incidirá separadamente.


Sem teto


Por outro lado, não serão computadas para comparação com o limite remuneratório parcelas cuja natureza indenizatória decorra diretamente das circunstâncias que justificam seu pagamento. Incluem-se aí aposentadorias e pensões vinculadas ao regime geral de previdência social, ajudas de custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio-fardamento, entre outros.


Ainda segundo o texto aprovado, o teto não incidirá sobre retribuição fixada em moeda estrangeira, no caso de servidores civis e militares em serviço da União no exterior, como os diplomatas.


O substitutivo muda o projeto original, por exemplo, ao excluir do teto verbas indenizatórias, como as aposentadoras vinculadas ao regime geral de previdência social.


Constituição



Atualmente, conforme a Constituição, o limite remuneratório é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.

Auditores fiscais pedem aprovação de propostas que fortalecem a categoria


Agência Câmara Notícias     -     24/11/2015

Entre os textos, está a MP 693/15, que concede porte de arma para auditores da Receita, e a PEC 102/15, que fixa a remuneração da categoria em 90,25% dos subsídios dos ministros do STF


Auditores fiscais defenderam, nesta terça-feira (24), a aprovação de propostas em tramitação na Câmara dos Deputados que beneficiam a categoria e fortalecem a Receita Federal. Representantes de auditores participaram de audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para discutir as atribuições, condições de trabalho e dificuldades do exercício da atividade. No debate, eles também reivindicaram alterações na tributação para aumentar a justiça fiscal no País.


O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Cláudio Damasceno, pediu, por exemplo, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 102/15, que estabelece novos parâmetros para a fixação de subsídio dos integrantes das carreiras de auditor-fiscal da Receita Federal, delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil e auditor-fiscal do Trabalho, a fim de definir que a remuneração das categorias seja correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


O deputado Cabo Sabino (PR-CE), que solicitou a audiência, também defendeu a aprovação da PEC. Ele criticou a desvalorização salarial da categoria e ressaltou a importância dos auditores para coibir a sonegação fiscal e garantir a arrecadação de receitas para o País. O parlamentar criticou ainda a ausência do secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Deher Rachid, na reunião. O secretário foi convidado, mas não compareceu nem mandou representante. “Comportamentos como este deixam claro para o povo brasileiro como os auditores são tratados”, disse Sabino. O deputado também anunciou ainda a formação de Frente Parlamentar em Defesa do Fisco.


Porte de arma


Os auditores fiscais também pediram a aprovação da Medida Provisória 693/15, que concede porte de arma de fogo aos auditores e analistas tributários da Receita. Conforme os profissionais, o porte de arma é essencial para quem trabalha em aduanas nas fronteiras e nos aeroportos. Esses servidores são responsáveis por fiscalizar e controlar o comércio exterior e por combater crimes como contrabando e terrorismo.


O auditor fiscal da Receita Federal Dão Real Pereira dos Santos ressaltou que essas atividades envolvem muito risco. “É inconcebível que esses profissionais não tenham porte de arma. Em nenhum país é assim”, apontou.


O também auditor fiscal Edilson José Lins Júnior destacou que muitos colegas têm sido vítimas de atentados e ameaças no exercício da atribuição. Ele solicitou aos deputados que façam alterações no texto original da MP, eliminando algumas restrições para o porte de arma pelos auditores.


Autonomia


O presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, também defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 186/07, que confere autonomia funcional, administrativa e orçamentária para as carreiras da administração tributária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios. A PEC aguarda análise em dois turnos do Plenário. “A proposta é fundamental para que a administração tributária seja fortalecida”, afirmou. 


O deputado Major Olimpio (PDT-SP) também defendeu a medida e destacou a importância dos auditores fiscais para a sociedade brasileira. “Precisamos empoderar os auditores, pelo que eles fazem pelo País”, argumentou.


Por sua vez, o auditor fiscal da Receita Federal Marcelo Lettieri criticou o modelo de gestão da Receita, com perda de atribuições por parte dos auditores. De acordo com ele, tem havido transferência de atribuições dos auditores para cargos políticos, o prejudica a garantia para a sociedade de que a atuação do órgão é imparcial. “O cargo não pode ser sujeito a intempéries políticas”, destacou.


Justiça fiscal



Lettieri também propôs tributação maior sobre a renda e diminuição da tributação sobre o consumo, a fim de corrigir a injustiça fiscal no País. “Temos sistema tributário extremamente injusto, porque é regressivo e focado na tributação sobre o consumo”, avaliou. Os auditores defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6094/13, do deputado Vicente Candido (PT-SP) e outros, que cria uma nova regra de correção da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física, com o objetivo de evitar defasagens.

Debatedor critica transferência de atribuições de auditores fiscais para cargos políticos


Agência Câmara Notícias     -     24/11/2015

O auditor fiscal da Receita Federal Marcelo Lettieri Siqueira criticou há pouco o modelo de gestão da Receita Federal, com perda de atribuições por parte dos auditores fiscais. Segundo ele, tem havido transferência de atribuições dos auditores para cargos políticos, quando deve existir a garantia para a sociedade de que a atuação do órgão é imparcial. “O cargo não pode ser sujeito a intempéries políticas”, disse.


Ele participa de audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados para discutir as atribuições, condições de trabalho e dificuldades do exercício da atividade de auditor da Receita Federal.


No evento, ele também defendeu tributação maior sobre a renda e diminuição da tributação sobre o consumo, para corrigir a injustiça fiscal no País. “Temos sistema tributário extremamente injusto, porque regressivo e focado na tributação sobre o consumo”, disse. “Essa mudança só pode ser feita com uma administração tributária forte, com garantias legais para atuar”, acrescentou ainda.


Papel dos auditores


O presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Antonio Romero, ressaltou que a missão dos auditores fiscais é cuidar para que haja receita para que as políticas públicas sejam executadas, fiscalizando, por exemplo, o recolhimento de tributos pelas empresas e entidades de previdência privada e combatendo a sonegação. Ele chamou a atenção para o descaso do Poder Executivo com a categoria.


O deputado Major Olímpio (PDT-SP) destacou a importância dos auditores fiscais para a sociedade brasileira. “Precisamos fortalecer a Receita Federal e empoderar os auditores, pelo que eles fazem pelo País”, disse. Ele defendeu a autonomia da administração tributária da União, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/07.



A reunião acontece no plenário 12.

STF acolhe tese da AGU sobre teto remuneratório do funcionalismo público

Jornal Extra     -     24/11/2015


A incorporação de vantagens pessoais aos salários de servidores não pode ser utilizada para possibilitar o pagamento de vencimentos acima do teto remuneratório constitucional. A tese, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi acolhida pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 18. Com a decisão, o posicionamento passa a valer para todas as ações semelhantes ajuizadas no futuro e para os 2.200 processos que estavam suspensos aguardando o julgamento do STF.

Comissão aprova anistia a servidores grevistas da Polícia Federal


Agência Câmara Notícias     -     23/11/2015


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que concede anistia aos servidores da Polícia Federal (PF) que participaram de movimentos grevistas e de paralisações após 1º de janeiro de 2009. Esses trabalhadores foram alvo de processos administrativos disciplinares (PADs) e sofreram cortes de ponto e de salários. Eles reivindicavam a reestruturação da carreira da PF.


O perdão das punições está previsto no Projeto de Lei 1137/15, do deputado Aluisio Mendes (PSDC-MA). A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator na comissão, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que ampliou o alcance temporal da anistia. Originalmente, o texto previa o perdão de faltas ou transgressões de natureza administrativa ou cível apenas nos anos de 2012, 2013 e 2014.


“A concessão de anistia àqueles que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias salariais e de condições de trabalho faz justiça por deixar de punir quem deveria ser valorizado pelo Estado, mas, recorrentemente, vê-se compelido a clamar por isso”, argumenta o relator.


Para justificar a ampliação do período de anistia, Bolsonaro cita informações da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), dando conta da abertura de PADs contra servidores em greve mesmo em anos anteriores a 2012.


O relator lembra ainda que o Congresso Nacional já aprovou leis que concedem anistia, pelas mesmas razões, a policiais e bombeiros militares de vários estados e do Distrito Federal.


O texto aprovado prevê o perdão das punições aplicadas aos servidores da PF e assegura a eles a contagem dos dias parados como tempo de serviço e de contribuição.


Tramitação



A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para exame do Plenário.

NR 07 - PCMSO Despacho da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (1º de Outubro de 1996)


NR 07 - PCMSO Despacho da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (1º de Outubro de 1996) DOU de 04-10-1996 O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a Norma Regulamentadora n.º 7 (NR 7), intitulada Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SSST n.º 24, de 29-12- 94, publicada no DOU do dia 30-12-94, Seção 1, páginas 21.278 a 21.280, e alterada em parte pela Portaria SSST n.º 8, de 8-5-96, publicada no DOU do dia 9-5-96, Seção 1, páginas 7.876/7.877, republicada no DOU do dia 13-5-96, Seção 1, página 8.202, tem sido objeto de questionamentos, conseqüentes, em grande parte, da não compreensão de seu texto, resolve expedir a presente Nota Técnica, visando orientar os profissionais ligados à área de segurança e saúde no trabalho, quanto à adequada operacionalização do programa de Controle Médico de Saúde Operacional - PCMSO, objeto da Norma Regulamentadora n.º 7. Norma Regulamentadora n.º 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Nota Técnica A presente instrução técnica tem por objetivo a orientação de empregadores, empregados, agentes da inspeção do trabalho, profissionais ligados à área e outros interessados para uma adequada operacionalização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. 7.1 Do Objeto 7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Nota: Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no art. 168 da CLT, está respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos. 7.1.2 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. 7.1.3 Caberá a empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. Nota: Lembramos que quanto ao trabalhador temporário, o vínculo empregatício, isto é, a relação de emprego, existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se que as empresas contratantes de prestador de serviço coloquem como critério de contratação a realização do PCMSO. 7.2 Das Diretrizes 7.2.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. 7.2.2 O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. 7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. 7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR. Nota: O PCMSO deve possuir diretrizes mínimas que possam balizar as ações desenvolvidas, de acordo com procedimentos em relação a condutas dentro dos conhecimentos científicos atualizados e da boa prática médica. Alguns destes procedimentos podem ser padronizados, enquanto outros devem ser individualizados para cada empresa, englobando sistema de registro de informações e referências que possam assegurar sua execução de forma coerente e dinâmica. Assim, o mínimo que se requer do programa é um estudo in loco para reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes. O reconhecimento de riscos deve ser feito através de visitas aos locais de trabalho para análise do(s) procedimento(s) produtivo(s), postos de trabalho, informações sobre ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, atas de CIPA, mapas de risco, estudos bibliográficos, etc. Através deste reconhecimento, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para a prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores, para cada grupo de trabalhadores da empresa, deixando claro, ainda, os critérios que deverão ser seguidos na interpretação dos resultados dos exames e as condutas que deverão ser tomadas no caso da constatação de alterações. Embora o Programa deva ter articulação com todas as Normas Regulamentadoras, a articulação básica deve ser com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, previsto na Norma Regulamentadora n.º 9 (NR 9). Se o reconhecimento não detectar risco ocupacional específico, o controle médico poderá resumirse a uma avaliação clínica global em todos os exames exigidos: admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho. O instrumental clínico epidemiológico, citado no item 7.2.2, refere-se à boa prática da Medicina do Trabalho, pois além da abordagem clínica individual do trabalhador-paciente, as informações geradas devem ser tratadas no coletivo, ou seja, com uma abordagem dos grupos homogêneos em relação aos riscos detectados na análise do ambiente de trabalho, usando-se os instrumentos da epidemiologia, como cálculo de taxas ou coeficientes para verificar se há locais de trabalho, setores, atividades, funções, horários, ou grupos de trabalhadores, com mais agravos à saúde do que outros. Caso algo seja detectado, através desse "olhar" coletivo, deve-se proceder a investigações específicas, procurando-se a causa do fenômeno com vistas à prevenção do agravo. O PCMSO pode ser alterado a qualquer momento, em seu todo ou em parte, sempre que o médico detectar mudanças nos riscos ocupacionais decorrentes de alterações nos processos de trabalho, novas descobertas da ciência médica em relação a efeitos de riscos existentes, mudança de critérios de interpretação de exames ou ainda reavaliações do reconhecimento dos riscos. O PCMSO não é um documento que deve ser homologado ou registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho, sendo que o mesmo deverá ficar arquivado no estabelecimento à disposição da fiscalização. 7.3 Das Responsabilidades 7.3.1 Compete ao empregador: a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; d) no caso da empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR-4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para reordenar o PCMSO; e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO. Nota: O custeio do programa (incluindo avaliações clínicas e exames complementares) deve ser totalmente assumido pelo empregador, e, quando necessário, deverá ser comprovado que não houve nenhum repasse destes custos ao empregado. O médico coordenador do Programa deve possuir, obrigatoriamente, especialização em Medicina do Trabalho, isto é, aquele portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação, ou portador de Certificado de Residência Médica em área de concentração em saúde do trabalhador, ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos ministrados por Universidade ou Faculdade que mantenha curso de Medicina, conforme item 4.4 da NR 4, com redação da Portaria DSST n.º 11, de 17-9-90. Os médicos do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho até a data da publicação da Portaria n.º 11, anteriormente citada, ou registrados no respectivo Conselho Profissional, têm seus direitos assegurados para o exercício da Medicina do Trabalho, conforme art. 4º da mesma Portaria, e ainda nos termos da Portaria SSMT n.º 25, de 27-6-89. 7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinco) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4, com até l0 (dez) empregados. 7.3.1.1.1 As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinqüenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva. 7.3.1.1.2 As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. 7.3.1.1.3 Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base no parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas previstas no item 7.3.1.1 e subitens anteriores poderão ter a obrigatoriedade de indicação de médico coordenador, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores. Nota: Entende-se por parecer técnico conclusivo da autoridade reg ional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, aquele emitido por agente de inspeção do trabalho da área de segurança e saúde do trabalhador. 7.3.2 Compete ao médico coordenador: realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1, ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado; encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados. Nota: O médico do trabalho coordenador pode elaborar e ser responsável pelo PCMSO de várias empresas, filiais, unidades, frentes de trabalho, inclusive em várias Unidades da Federação. Por outro lado, o profissional encarregado pelo médico-coordenador de realizar os exames médicos, como pratica ato médico (exame médico) e assina ASO, deve estar registrado no CRM da Unidade da Federação em que atua. O "profissional médico familiarizado", que poderá ser encarregado pelo médico coordenador de realizar os exames médicos ocupacionais, deverá ser um profissional da confiança deste, que orientado pelo PCMSO, poderá realizar os exames satisfatoriamente. Quando um médico coordenador encarregar outro médico de realizar os exames, recomenda-se que esta delegação seja feita por escrito, e este documento fique arquivado no estabelecimento. O médico do trabalho coordenador deverá ser indicado dentre os profissionais do SESMT da empresa, se esta estiver obrigada a possuí-lo. Caso contrário (ausência de médico do trabalho no SESMT) o médico do trabalho coordenador poderá ser autônomo ou filiado a qualquer entidade, como SESI, SESC, cooperativas médicas, empresas prestadoras de serviços, sindicatos ou associações, entre outras. Entretanto, é importante lembrar que o PCMSO estará sob a responsabilidade técnica do médico, e não da entidade à qual o mesmo se encontra vinculado. Inexistindo na localidade o profissional especializado (médico do trabalho), ou indisponibilidade do mesmo, a empresa poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO. Não há necessidade de registrar ou cadastrar o médico do trabalho coordenador do PCMSO, ou empresa prestadora de serviço na Delegacia Regional do Trabalho. Estrutura do PCMSO Embora o Programa não possua um modelo a ser seguido, nem uma estrutura rígida, recomenda-se que alguns aspectos mínimos sejam contemplados e constem do documento: a) identificação da empresa: razão social, endereço, CGC, ramo de atividade de acordo com Quadro 1 da NR 4 e seu respectivo grau de risco, número de trabalhadores e sua distribuição por sexo, e ainda horários de trabalho e turnos; b) definição, com base nas atividades e processos de trabalho verificados e auxiliado pelo PPRA e mapeamento de risco, dos critérios e procedimentos a serem adotados nas avaliações clínicas; c) programação anual dos exames clínicos e complementares específicos para os riscos detectados, definindo-se explicitamente quais trabalhadores ou grupos de trabalhadores serão submetidos a que exames e quando; d) outras avaliações médicas especiais. Além disso, também podem ser incluídas, opcionalmente, no PCMSO, ações preventivas para doenças não ocupacionais, como: campanhas de vacinação, diabetes melitus, hipertensão arterial, prevenção do câncer ginecológico, prevenção de DST/AIDS, prevenção e tratamento do alcoolismo, entre outros. O nível de complexidade do programa depende basicamente dos riscos existentes em cada empresa, das exigências físicas e psíquicas das atividades desenvolvidas, e das características biopsicofisiológicas de cada população trabalhadora. Assim, um Programa poderá se resumir à simples realização de avaliações clínicas bienais para empregados na faixa etária dos 18 aos 45 anos, não submetidos a riscos ocupacionais específicos, de acordo com o estudo prévio da empresa. Poderão ser enquadrados nessa categoria trabalhadores do comércio varejista, secretárias de profissionais liberais, associações, entre outros. Por outro lado, um PCMSO poderá ser muito complexo, contendo avaliações clínicas especiais, exames toxicológicos com curta periodicidade, avaliações epidemiológicas, entre outras providências. As empresas desobrigadas de possuir médico coordenador deverão realizar as avaliações, por meio de médico, que, para a efetivação das mesmas, deverá necessariamente conhecer o local de trabalho. Sem essa análise do local de trabalho, será impossível uma avaliação adequada da saúde do trabalhador. Para essas empresas recomenda-se que o PCMSO contenha minimamente: a) identificação da empresa: razão social, CGC, endereço, ramo de atividade, grau de risco, número de trabalhadores distribuídos por sexo, horário de trabalho e turnos; b) identificação dos riscos existentes; c) plano anual de realização dos exames médicos, com programação das avaliações clínicas e complementares específicas para os riscos detectados, definindo-se explicitamente quais os trabalhadores ou grupos de trabalhadores serão submetidos a que exames e quando. 7.4 Do Desenvolvimento do PCMSO 7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódicos; c) do retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional. 7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem: a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; b) exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados nesta NR, e seus anexos. 7.4.2.1 Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II desta NR, os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho. 7.4.2.2 Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes dos Quadros I e II, outros indicadores biológicos poderão ser monitorizados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores. 7.4.2.3 Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos poderão ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho. 7.4.3 A avaliação clínica referida no item 7.4.2, alínea "a", como parte integrante dos exames médicos constantes no item 7.4.1, deverá obedecer aos prazos e à periodicidade, conforme previsto nos subitens abaixo relacionados: 7.4.3.1 no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades; 7.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados: a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos: a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; a.2) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais trabalhadores: b.1) anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade; b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade; 7.4.3.3 no exame de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. 7.4.3.4 no exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança. 7.4.3.4.l Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daqueles a que estava exposto antes da mudança. Nota: Com relação ao exame de mudança de função, este deverá ser realizado somente se ocorrer alteração do risco a que o trabalhador ficará exposto. Poderá ocorrer troca de função na empresa sem mudança de risco, e assim não haverá necessidade do referido exame. 7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: • 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4; • 90 (noventa) dias para empresas de grau de risco 3 e 4 segundo o Quadro 1 da NR 4. 7.4.3.5.1 As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. 7.4.3.5.2 As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo Quadro 1 da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. 7.4.3.5.3 Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores. Nota: O médico agente de inspeção do trabalho, com base na inspeção efetuada na empresa, poderá notificá-la, com vistas a alteração do PCMSO, se considerar que há omissões que estejam prejudicando ou poderão prejudicar os trabalhadores. Recomenda-se que, antes da notificação, sempre que possível, o médico agente da inspeção do trabalho, discuta, tecnicamente, com o médico que elaborou o PCMSO as razões que o levaram à definição dos critérios e procedimentos apresentados. Observando-se que um mesmo profissional ou empresa prestadora de serviço apresenta freqüentes irregularidades na elaboração e implementação do PCMSO, recomenda-se o contato com os responsáveis, para orientação adequada. Exames Médicos O exame médico demissional deverá ser realizado até a data de homologação da dispensa ou até o desligamento definitivo do trabalhador, nas situações excluídas da obrigatoriedade de realização da homologação. O referido exame será dispensado sempre que houver sido realizado qualquer outro exame médico obrigatório em período inferior a 135 dias para empresas de graus de risco 1 e 2 e inferior a 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4. Esses prazos poderão ser ampliados em até mais 135 dias ou mais 90 dias, respectivamente, caso estabelecido em negociação coletiva, com assistência de profissional indicado de comum acordo entre as partes ou da área de segurança e saúde das DRT. 7.4.4 Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias. 7.4.4.1 A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. 7.4.4.2 A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo da primeira via. 7.4.4.3 O ASO deverá conter no mínimo: a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST; c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; e) definição de apto ou inapto para a função especifica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM. Nota: Para Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) serve qualquer modelo ou formulário, desde que traga as informações mínimas previstas na NR. a) na identificação do trabalhador poderá ser usado o número da identidade, ou da carteira de trabalho. A função poderá ser completada pelo setor em que o empregado trabalha; b) devem constar do ASO os riscos passíveis de causar doenças, exclusivamente ocupacionais, relacionadas com a atividade do trabalhador e em consonância com os exames complementares de controle médico; Entende-se risco(s) ocupacional(ais) específico(s) o(s) agravo(s) potencial(ais) à saúde a que o empregado está exposto no seu setor/função. O(s) risco(s) é(são) o(s) detectado(s) na fase de elaboração do PCMSO. Exemplos: • prensista em uma estamparia ruidosa: ruído; • faxineiro de empresa que exerça a sua função em área ruidosa: ruído; • fundidor de grades de baterias: chumbo; • pintor que trabalha em área ruidosa de uma metalúrgica: ruído e solventes; • digitadora de um setor de digitação: movimentos repetitivos; • mecânico que manuseia óleos e graxas: óleos; • forneiro de uma função: calor • técnico de radiologia: radiação ionizante; • operador de moinho de farelo de soja: ruído e poeira orgânica; • auxiliar de escritório que não faz movimentos repetitivos: não há riscos ocupacionais específicos; • auxiliar de enfermagem em Hospital Geral: biológico; • britador de pedra em uma pedreira: poeira mineral (ou poeira com alto teor de sílica livre cristalina se quiser ser mais específico) e ruído; • gerente de supermercado: não há riscos ocupacionais específicos; • impressor que usa tolueno como solvente de tinta em uma gráfica ruidosa: solvente e ruído; • supervisor da mesma gráfica que permanece em uma sala isolada da área de produção: não há risco ocupacional específico; • pintor a revólver que usa thinner como solvente: solvente. Apesar de sua importância, não devem ser colocados riscos genéricos ou inespecíficos como stress por exemplo, e nem riscos de acidentes (mecânicos), como por exemplo, risco de choque elétrico para eletricista, risco de queda para trabalhadores em geral etc. c) as indicações dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador são ligadas à identificação do(s) risco(s) da alínea "b"; Exemplos Ruído: audiometria; Poeira mineral: radiografia do tórax; Chumbo: plumbemia e ALA urinário; Fumos de plásticos: espirometria; Tolueno: ácido hipúrico e provas de função hepática e renal; Radiação ionizante: hemograma. Para vários agentes descritos na alínea "b", não há procedimentos médicos específicos. Exemplos Dermatoses por cimento: O exame clínico detecta ou não dermatose por cimento. Convém escrever no PCMSO que o exame clínico deve ter atenção especial à pele, mas a alínea "c" do ASO fica em branco. Trabalho em altas temperaturas: O hipertenso não deve trabalhar exposto a temperaturas elevadas, mas não há exames específicos a realizar. L.E.R.: Não há exames complementares para detectar-se esta moléstia (é possível fazer ultra-som e eletroneuromiografia em todos os indivíduos, o que seria complexo, invasivo e caríssimo, além de ineficiente). O exame clínico é o mais indicado. d) nome do médico coordenador, quando houver; e) definição de apto ou inapto para a função; f) nome do médico encarregado do exame, endereço ou forma de contato; g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Não é necessário carimbo. O nome do médico pode ser datilografado ou impresso através de recursos de informática, o importante é que seja legível. 7.4.5 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e a s medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário do médico coordenador do PCMSO. 7.4.5.1 Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador. 7.4.5.2 Havendo substituição do médico a que se refere o item 7.4.5, os arquivos deverão ser transferidos para o seu sucessor. Nota: Os prontuários médicos devem ser guardados por 20 anos, prazo este de prescrição das ações pessoais (Código Civil Brasileiro - art. 177). Do ponto de vista médico, grande parte das doenças ocupacionais têm tempo de latência entre a exposição e o aparecimento da moléstia de muitos anos. Em alguns casos esse período é de cerca de 40 anos. Assim, a conservação dos registros é importante para se recuperar a história profissional do trabalhador em caso de necessidade futura. Também para estudos epidemiológicos futuros é importante a conservação desses registros. A guarda dos prontuários médicos é da responsabilidade do coordenador. Por se tratar de documento que contém informações confidenciais da saúde das pessoas, o seu arquivamento deve ser feito de modo a garantir o sigilo das mesmas. Esse arquivo pode ser guardado no local em que o médico coordenador considerar que os pré-requisitos acima estejam atendidos, podendo ser na própria empresa, em seu consultório ou escritório, na entidade a que está vinculado etc. O prontuário médico pode ser informatizado, desde que resguardado o sigilo médico, conforme prescrito no código de ética médica. O resultado dos exames complementares deve ser comunicado ao trabalhador e entregue ao mesmo uma cópia, conforme prescrito no § 5º do art. 168 da CLT, e o inciso III da alínea "c" do item l.7 da NR 01 (Disposições Gerais). 7.4.6 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam p revistas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual. 7.4.6.1 O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR. 7.4.6.2 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela Comissão. 7.4.6.3 O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho. 7.4.6.4 As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual. Nota: O relatório anual deverá ser feito após decorrido um ano da implantação do PCMSO, portanto depende de quando o Programa foi efetivamente implantado na empresa. Ainda quanto ao relatório, não há necessidade de envio, registro, ciência, ou qualquer tipo de procedimento junto às Delegacias Regionais de Trabalho. O mesmo deverá ser apresentado e discutido na CIPA, e mantido na empresa à disposição do agente de inspeção do trabalho. Esse relatório vai possibilitar ao médico a elaboração de seu plano de trabalho para o próximo ano. O modelo proposto no Quadro III é apenas uma sugestão, a qual contém o mínimo de informações para uma análise do médico do trabalho coordenador no coletivo, ou seja, para o conjunto dos trabalhadores. O relatório poderá ser feito em qualquer modelo, desde que contenha as informações determinadas no item 7.4.6.1. Nas empresas desobrigadas de manterem médico coordenador, recomenda-s e a elaboração de um relatório anual contendo, minimamente: a relação dos exames com os respectivos tipos, datas de realização e resultados (conforme o ASO). 7.4.7 Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames constantes do Quadro I da presente NR, apenas exposição excessiva (EE ou SC +) ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas. 7.4.8 Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluem os definidos nesta NR, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico coordenador ou encarregado: a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT; b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho; d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho. 7.5 Dos primeiros socorros 7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. Quadro I Nota: O zinco e o tiocianato urinário foram retirados da norma anterior, basicamente porque os valores de referência da normalidade eram muito diferentes daqueles definidos para Europa e USA, de onde são originados. Poderão ser usados normalmente quando tivermos pesquisas que definam esses valores para o nosso país. Em relação ao monitoramento biológico da exposição a tetracloroetileno através da dosagem de ácido tricloroacético urinário, o método analítico recomendável é a Espectroscopia UV/visível, mas no nível proposto para o IBMP (3,5 mg/1), é mais indicado realizar a análise por Cromatografia Gasosa ou mesmo HPLC. Para controle do benzeno deve ser usado o Anexo à Instrução Normativa SSST n.º 2, de 20-12-95. ZUHER HANDAR 

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

ALERTA - A volta de Jesus Cristo está próxima....

O fim do mundo e a volta de Jesus Cristo

Judiciário Federal busca rumo após veto ser mantido

Alessandra Horto
O Dia     -     23/11/2015


Ainda sob os efeitos da manutenção pelo Congresso Nacional do veto da presidenta Dilma ao aumento reivindicado, os representantes dos servidores do Poder Judiciário Federal buscam novo foco para a campanha salarial. Por seis votos, eles não conseguiram que a Casa derrubasse o veto ao reajuste médio de 56%. A possível saída para a categoria não ficar a ver navios será negociar o Projeto de Lei 2.648/2015, encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal à revelia do funcionalismo com conteúdo menor que o projeto vetado.


A iniciativa do governo, e que tem apoio do Supremo, propõe o reajuste de 12% sobre os valores dos vencimentos básicos (VB) e a majoração do percentual da Gratificação Judiciária (GAJ) dos atuais 90% para 140% sobre o VB, a serem implementados em oito parcelas semestrais, entre 1º de janeiro de 2016 a 1º de julho de 2019, com reajuste total de 41,47%. A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) reconhece que a mobilização da categoria foi importante para que se conseguisse chegar ao resultado expressivo na votação que quase derrubou o veto no começo da madrugada de quarta-feira passada.



Por outro lado, a entidade apontou como lado negativo o fato de o Supremo Tribunal Federal não ter apoiado a causa da categoria. Em nota, a Fenajufe destacou que a postura da cúpula e da chefia do Judiciário, “que não apenas abdicou de defender a valorização dos servidores e a autonomia do Poder como um instrumento para isso, mas também avalizou o veto ao reajuste e trabalhou em sintonia com o governo no rebaixamento da reivindicação de reposição efetiva das perdas salariais acumuladas”. Depois das análises feitas, na próxima sexta-feira haverá encontros regionais para identificar se o novo PL será a bandeira a ser levantada pelos servidores. Mesmo que distante do que pretendido inicialmente.

Mestrado para servidores


Jornal de Brasília     -     23/11/2015

Estão abertas as inscrições para a segunda edição do Mestrado Profissional em Políticas Públicas e Desenvolvimento voltado para formar e capacitar técnicos e gestores públicos. Realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o curso tem 40 vagas e as inscrições podem ser feitas de hoje até o dia 4 de dezembro, pelos sites www.enap.gov.br e www.ipea.gov.br.


Sem ônus



Gratuito, o curso exclusivo para servidores públicos federais tem duração de dois anos. As aulas serão presenciais, em horário compatível com a atividade profissional do candidato, e ocorrerão nas dependências da Enap e do Ipea, três vezes por semana, sendo dois dias em período noturno e um dia em período matutino.

Reforma ministerial pode ser votada nesta quarta-feira

Agência Senado     -     23/11/2015



Está marcada para quarta-feira (25), às 15h, a análise pela comissão mista da Medida Provisória (MP) 696/2015, que extingue ministérios e altera estruturas de órgãos da Presidência da República. A votação estava prevista para a semana passada, mas a reunião foi cancelada.


A MP integra o conjunto de medidas do pacote fiscal, com o qual o governo espera elevar a arrecadação e diminuir gastos públicos.


A proposta do Executivo funde os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e determina a extinção do Ministério da Pesca, cujas funções foram transferidas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Além disso, determina a fusão de três secretarias ligadas à Presidência da República em um único ministério. As secretarias de Políticas para as Mulheres, de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Direitos Humanos formaram o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.



A comissão mista realizou audiências sobre o tema e ouviu reclamações de pescadores, sindicalistas e de parlamentares.

Servidores ganham para testar game e ver filmes antes de estreia


BSPF     -     23/11/2015



Com salário de até R$ 7 mil, grupo verifica pontos como violência em jogos. Seção recebe por ano mais de 150 de candidatos interessados em estágio.


Para um grupo de 24 servidores do Ministério da Justiça, em vez de operação Lava Jato ou Polícia Federal, o que importa é filme, novela e videogame. A fim de atribuir a chamada classificação indicativa (que determina qual faixa etária deve ter acesso a um determinado conteúdo), os funcionários têm de testar os produtos antes que cheguem às prateleiras do país. São eles os responsáveis por garantir que um produto chegue ao público certo .


No quinto andar de um dos anexos do ministério, em Brasília , Rafael Vilela é responsável por chefiar um setor que monitora o conteúdo de games - incluindo aplicativos de celular e jogos de RPG. Pela sala dele, em meio a Pikachus e Yoshis, circulam cerca de mil jogos por mês.


Todos os artigos físicos, que serão vendidos em lojas, têm de passar pelo crivo do analista de 27 anos. Parte dos videogames virtuais, classificados previamente pelo desenvolvedor, também é "vistoriada".


"Adoro videogame, mas jogar é o mínimo que faço aqui. A parte administrativa é a que mais demanda. Mas como é algo de que gosto, vale a pena", afirmou o chefe, que conta com salário de R$ 7 mil por mês. "Algumas pessoas me pedem dicas de games, porém evito falar porque senão pode até atrapalhar o mercado", brincou Vilela, falando ao lado de um PlayStation de última geração.


Estudante de design na Universidade de Brasília, Vitor Ferreira é um dos 15 estagiários que trabalham no local. Ele foi aprovado dentre mais de 170 currículos que chegam ao ministério, vindos até do Amapá e de Santa Catarina. "Eu sempre quis desenvolver jogos e para mim esta é uma oportunidade sensacional", disse o jovem de 22 anos, que recebe bolsa de R$ 650 e garante nunca soltar spoiler.


Para conseguir a vaga de estágio, o candidato tem de passar por pelo menos seis provas de redação - duas delas em inglês. "Boa parte do trabalho aqui vai ser escrever relatório, inclusive em outras línguas, explicando por que aquele jogo não é aconselhado a menores de 16 anos, por exemplo", continuou Rafael Vilela.


Filme, novelas e programas de TV


Em 2015, o governo federal comemora 25 anos do sistema de classificação indicativa. Além de jogos, o setor do Ministério da Justiça também certifica se o conteúdo de filmes, novelas e programas de TV é próprio para crianças e adolescentes. Segundo o órgão, para qualquer tipo de produto é usado o mesmo padrão, que procura identificar pontos de sexo, nudez, violência ou uso de drogas no material.


Para o diretor do Departamento de Classificação, Davi Pires, não se trata de censura por existirem até três níveis de recurso caso alguém não concorde com a decisão do ministério. "Usamos normas precisas. Todos os critérios que adotamos foram extensamente discutidos com as empresas e a sociedade", afirmou Pires, também roteirista de cinema nas horas livres.


O diretor do ministério estima que somente 10% do que passa pelos profissionais combina com o gosto pessoal da equipe. No entanto, ele revela que não são raras as vezes em que um servidor tenta mudar de turno porque quer assistir a um lançamento antes de o filme chegar às telas do cinema. Nesses dias, um dos nove lugares na sala de projeção digital - que exibe até em 3D e foi construída dentro do ministério - é motivo de disputa.


"Para evitar vazamento, às vezes a distribuidora do filme manda até um segurança que fica durante a sessão. Com certeza deve vir um para o próximo Star Wars ", contou Pires. "Até acontece de ver o mesmo filme depois com a família. Mas não tem problema: não perco meu encanto pelo cinema.



Fonte: G1

domingo, 22 de novembro de 2015

Geap atualiza valores dos planos


BSPF     -     22/11/2015

Conforme determina a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anualmente as operadoras de planos de saúde devem definir o seu custeio assistencial a partir de estudos atuariais, baseados em análises econômico-financeiras, de forma a cumprir as obrigações da legislação que rege o setor e assegurar a assistência aos beneficiários. 


Sendo assim, nesta terça-feira (17), o Conselho de Administração da Geap Autogestão em Saúde (Conad) aprovou os valores das contribuições dos planos GEAP-Referência, GEAPEssencial, GEAPClássico, GEAPSaúde, GEAPSaúde II e GEAPFamília para o próximo ano. A nova tabela começa a vigorar somente a partir do dia 1º de fevereiro de 2016.


A atualização de 37,55% foi definida com base em estudo atuarial detalhado que leva em conta, entre outros fatores, o acentuado aumento das despesas médico-hospitalares no último ano, visando cumprir as determinações da legislação de saúde suplementar e garantir uma assistência cada vez mais qualificada aos beneficiários da Geap em todo o país.


O reajuste aprovado incidirá sobre o valor integral dos planos e a mensalidade a ser paga pelo beneficiário da Geap vai depender da contribuição per capita do órgão ao qual está vinculado. Ou seja, para saber o impacto final do plano de saúde na remuneração, o servidor deverá abater do valor total do plano o repasse da instituição patrocinadora.


Mesmo com a atualização dos valores, os planos da Geap continuam com mensalidades bem mais em conta que as praticadas no mercado. Em alguns casos, planos com características semelhantes aos oferecidos pela Geap chegam a ser 70% mais caros. Assim a GEAP é a melhor opção, sobretudo para os idosos mediante outros planos.


Por ser uma autogestão sem fins lucrativos, os recursos arrecadados pela Geap são totalmente revertidos na assistência integral de seus assistidos e as despesas rateadas solidariamente entre as diferentes contribuições e faixas etárias.


Importante ressaltar que a assistência aos beneficiários que têm planos de saúde da Geap segue normalizada nas clínicas, hospitais e laboratórios que compõem a rede credenciada da operadora em todo o país. A situação econômico-financeira da Geap Autogestão em Saúde é estável e a empresa não acumula dívidas com a sua rede credenciada. O fluxo de pagamentos segue dentro da rotina, respeitando os prazos legais e os contratos firmados com os 17 mil prestadores credenciados à operadora em todo o país. Além disso, conforme estabelece a legislação que regulamenta o setor, a Geap Autogestão em Saúde constituiu, aproximadamente, R$ 750 milhões em reservas técnicas junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos últimos dois anos.


Com experiência de 70 anos na assistência suplementar à saúde, a Geap atualmente têm cerca de 600 mil brasileiros, entre servidores públicos e familiares, inscritos nos seus planos. É a operadora agrega o maior número de idosos. São mais de 280 mil beneficiários com mais de 59 anos, dentre os quais 70 mil que já passaram dos 80 anos e 500 que já são centenários. Um dos principais diferenciais da empresa é o compromisso de acolher e cuidar de todos sem fazer qualquer tipo de discriminação por idade ou doença preexistente.


O aprimoramento constante do serviço prestado pela Geap tem se refletido na melhoria dos indicadores assistenciais e na redução acentuada do número de reclamações dos clientes, conforme avaliações recentes da agência reguladora de planos de saúde. No último resultado do Índice de Desenvolvimento da Saúde Suplementar (IDSS), divulgado em setembro, por exemplo, a nota da Geap subiu de 0,44, em 2013, para 0,65 em 2015, aproximando-se mais do indicador máximo que é 1. Este índice, calculado pela ANS, avalia a atenção à saúde; a satisfação do cliente; a estrutura e os aspectos econômico-financeiros da empresa.



Fonte: Geap