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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 26 de abril de 2018

CAPESESP inicia processo eleitoral para renovação dos Conselhos



Após a constituição da Comissão Eleitoral pelo Conselho Deliberativo no último dia 26, a CAPESESP iniciou o processo eleitoral para renovação de um membro do Conselho Deliberativo e seu respectivo suplente e um membro do Conselho Fiscal e seu suplente.

A eleição ocorrerá nos dias 17 e 18 de maio e a votação será realizada pela internet. A exemplo dos pleitos anteriores, será contratada uma empresa independente para desenvolvimento do sistema, que ficará também responsável pela contagem dos votos.

O cronograma das etapas das Eleições CAPESESP 2018 está disponível no site da Entidade, bem como o Regulamento e os nomes dos membros da Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Deliberativo. 

Para conhecer os documentos, clique aqui

FORTALECIMENTO SINDICAL – UM DESAFIO PARA TODOS CONJUNTURA NACIONAL


TESE Nº ____   PLENÁRIA ESTATUTÁRIA 04 A 06/05/2018
FORTALECIMENTO SINDICAL – UM DESAFIO PARA TODOS
CONJUNTURA NACIONAL

As fortes transformações ocorridas no país, principalmente nos últimos quinze anos,uma vez que o período pretérito já fora amplamente debatido por esta Condsef/Fenadsef, foi um momento histórico de maior efervescência vivido pelo movimento sindical no País. Mas, com a ascensão ao poder de um governo de coalização, com amplo apoio dos movimentos sociais, gerou-se expectativa de realizar profundas mudanças estruturais que promovessem a superação do estado de submissão aos desígnios do capital em que se encontrava o Brasil até o ano de 2002.
Tal expectativa foi frustrada, uma vez que a condução política do Governo Lula, a partir de 2003, com uma plataforma moldada na conciliação de classes, trouxeram benefícios pontuais às parcelas menos favorecidas da população brasileira. Contudo, estruturalmente não aprofundou as reformas necessárias para que a população brasileira pudesse assumir o protagonismo e a autodeterminação necessária a uma virada histórica rumo à superação das profundas desigualdades sociais e crescimento econômico planejado que pudesse usar as suas vantagens comparativas, notadamente com o uso racional de seus recursos ambientais para realizar a virada histórica necessária para conduzir o Brasil, de maneira estruturada, a ser uma das nações mais forte do mundo. Em que pese, durante dez anos estar figurando como expoente em diversas articulações internacionais para se propor alternativas à hegemonia dos Estados Unidos da América.
A política de conciliação governamental nesse período promoveu um forte atrelamento aos interesses dos setores mais retrógrados sob a tutela do sistema financeiro (período de lucratividade fabulosa dos bancos) permitindo que o rentismo promovesse um verdadeiro assalto ao orçamento geral da união, aumentando expressivamente a dívida pública, que já havia sido anabolizada na “Era FHC”.
Por outro lado, aplicou-se uma política econômica desenvolvimentista, ocorrendo investimentos massivos nas obras de infraestrutura (PAC), no agronegócio. De qualquer sorte, esses fatos provocaram um investimento robusto na máquina pública, pois ocorreu contratação de servidores por meio de concurso público, modernização do serviço público, investimento na agricultura familiar (mesmo que uma desproporcionalidade absurda em relação ao montante dispensado ao agronegócio), o que para aquela conjuntura se mostrou efetivo ao desenvolvimento do país, ao contrário do que proferem os defensores do neoliberalismo e defensores do estado mínimo.
Desde que assumiu o poder em 2003, o Presidente Lula teve uma forte fonte de apoio popular, chegando a uma popularidade de 87% segundo o Ibope, no final do mandato. Tal popularidade poderia ter sido objeto de pressão exercida contra os setores reacionários do Congresso Nacional no intuito de forçar o avanço de reformas estruturais (tributária e política, principalmente) mas surpreendentemente optou pelas negociações com os setores mais reacionários e corruptos. Com a alta popularidade de Lula que contava com a amplo apoio dos movimentos sociais e sindical incluso, caso esses movimentos tivessem confrontado a atuação do presidente teriam sido grandes indutores do processo de consolidação da democracia e de soberania nacional.
Nesse cenário, o movimento sindical salvo louváveis exceções, entrou em um profundo ostracismo, se tornando um mero simulacro do que foi nas décadas de 70 até o início da década de 2000, devido ao aparelhamento de algumas centrais, entre elas a CUT principal central trabalhista, que outrora fora um dos maiores mobilizadores dos trabalhadores e articuladora dos movimentos sociais. Mas, que perdeu o prumo na hora de fazer a honesta oposição ao governo que ajudou a construir e preferiu o atrelamento. Por muito tempo as manifestações dos trabalhadores foram contra os retrocessos, a exemplo da reforma da previdência, expressa nas E.C. 41/2003 e 47/2005, que foram silenciadas e sabotadas sob o pretexto de não prejudicar a imagem do Governo, de cortar na própria carne, mas que de maneira geral, ocasionaram prejuízos à classe trabalhadora, pelo fato de vários setores do movimento sindical está aparelhado e defendendo os interesses do governo.
Com o fortalecimento cada vez maior dos setores reacionários e com o descolamento dos movimentos sociais, devido aos acordos políticos firmados entre o Governo Lula/Dilma e sua base de sustentação, o Governo foi cada vez mais enveredando por caminhos que não pôde conduzir, até ser defenestrado do poder, e dar lugar ao governo ilegítimo de Temer, que tem como característica maior a usurpação dos direitos dos menos favorecidos para beneficiar os parasitas do rentismo transformando o Brasil numa cleptocracia.
A nova conjuntura política no país enseja uma resistência organizada da classe trabalhadora. Esta nova conjuntura se desenvolve dentro de uma situação política defensiva, a qual é caracterizada pela ofensiva política, econômica e ideológica da classe dominante sobre os trabalhadores e o povo pobre. Esta situação adversa, por seu turno, se desenrola num contexto de instabilidade política e crise econômica criada intencionalmente para tomar de volta as conquistas da Classe Trabalhadora no processo histórico de lutas.
Neste momento, a classe dominante segue unificada em torno da sustentação do governo Temer, tendo como objetivo principal a aprovação das contrarreformas e a transição política controlada para as eleições de 2018.
Expressiva parcela da classe média mantém-se politicamente à direita, extremamente reacionária e intolerante. A mesma parcela que se manifestou para o impeachment da Presidente Dilma, que teve forte repercussão em 2016, mas perdeu força nas ruas (como ficou patente no fracasso da última manifestação nacional da direita, em março/2018). O que demonstra que parte desses manifestantes, começou a racionalizar o problema que ajudou a construir. Quer seja, pelo fato, das situações de corrupção, que era o pano das manifestações, terem se agudizado após a saída de Dilma ou por serem vítimas das reformas propostas pelo Governo Temer. Outra parte, continua a apoiar candidatos reacionários irresponsáveis, que os problemas brasileiros se resolvem armando a população.
Essa mudança de dinâmica explica-se o fato de que pelo menos uma parte da classe média está contra a Reforma da Previdência e a maioria dela encontra-se frustrada com os escândalos de corrupção que atingem o governo.
A classe trabalhadora, por sua vez, iniciou um processo de resistência nacional contra as Reformas, o que representou um passo qualitativo do movimento de massas e teve como ponto de inflexão a Greve Geral do dia 28.04.2017, a maior greve realizada no Brasil e que contou com mais de quarenta milhões de manifestantes nas ruas. Neste contexto, observa-se uma maior disposição de luta dos trabalhadores quando se verifica que a maioria da população está contra a Reforma da Previdência.
Esta conjuntura se expressou na dificuldade do governo em atingir o quórum necessário no Congresso para a aprovação da Reforma da Previdência, fazendo com que impuséssemos uma derrota provisória ao governo neste ponto, apesar da ofensiva de propagandas articuladas com a patronal nas TVs e rádios, para tentar reverter a impopularidade da Reforma junto à população. E nesse contexto, as organizações dos Servidores Públicos Federais Fonasefe e Fonacate, no qual a CONDSEF/FENADSEF (com todas as suas representações) está inserida e teve papel fundamental.
Assim, torna-se nítido o deslocamento das direções majoritárias dos movimentos de massa. O fato de que as centrais e os partidos de esquerda estivessem na construção dos dias nacionais de lutas no Ocupa Brasília e na greve geral, incide sobre a força e amplitude da resistência social, sem esse reposicionamento dos aparelhos políticos e sindicais majoritários, seria impossível os movimentos contra a reforma da previdência com a potência que teve.
Infelizmente, algumas destas direções não tiveram como objetivo a derrubada de Temer nas ruas, mas tem como objetivo defender o projeto político da volta de Lula para a presidência da República, o que não está conectado com as reais necessidades da organização dos trabalhadores, uma vez que, essa articulação não representa um consenso nas forças de esquerda e já começa de forma torpe, pois o ex-presidente vem arregimentando apoio dos mesmos parlamentares envolvidos em escândalos de corrupção – ou seja, não aponta nenhuma novidade, o que se apresenta é a mesma conciliação de classes experimentada nas suas gestões passadas.
Cabe ressaltar, que por maior divergência com a candidatura de Lula, não se admiti que seu direito a se candidatar seja cerceado, pois da maneira que está acontecendo a tentativa de inviabilizá-la, se configura em um ataque à Democracia.
O fato da Lava Jato estender suas investigações para o PSDB, PMDB e outros partidos, em nada altera seu caráter global reacionário. Esta caracterização sobre a Lava Jato nunca se baseou em um único elemento – a seletividade. A Operação ir além do PT, não deixou de fazê-lo como alvo preferencial. A Lava Jato segue sendo uma operação política que visa fortalecer saídas reacionárias para a crise brasileira, em vários aspectos: político, institucional, ideológico e econômico. Por outro lado, por conta de suas ações, vem à superfície inúmeras evidências das relações promíscuas entre grandes empresas e políticos, as quais podem e devem ser utilizadas para a denúncia política.
O cerco da Lava Jato sobre Lula tem um caráter essencialmente político, de signo reacionário, pois os elementos de punição e julgamento são extremamente superficiais. No entanto, temos convicção e provas dos “crimes” políticos de Lula, entre os quais estão incluídas as relações espúrias com grandes empresários e se juntar com o PMDB, que sempre esteve no governo seja o governo que fosse.
Do ponto de vista econômico-social, observam-se, em primeiro lugar, as agudas consequências sociais da grande recessão: elevação do desemprego; queda do salário médio; aumento do endividamento; acelerado desmonte dos serviços públicos através dos brutais cortes orçamentários; enfim, aumento da carestia para as grandes massas trabalhadoras. Ao longo do ano, os impactos sociais da crise seguirão incidindo sobre os trabalhadores e a população mais pobre, e também sobre a classe média.
Do ponto de vista estritamente econômico, verifica-se alguns sinais de lenta e frágil retomada (aumento do fluxo de investimentos externos; superávit na balança comercial; queda significativa da inflação; início da redução de juros). Contudo, o mercado interno, os investimentos produtivos e a indústria seguem em ritmo muito lento e duvidoso. De modo que, mesmo nas mais otimistas projeções, na prática, haverá estagnação depois de um enorme tombo recessivo.
Diante desses fatos, acreditamos que é necessária uma jornada de lutas que culmine numa forte e radicalizada greve geral. A greve geral tem que ocorrer, em nossa opinião, por meio da condução mais unitária e democrática possível, tanto nas manifestações de rua, quanto em termos de paralisação nos locais de trabalho. Para isso, propomos a manutenção e a ampliação de todos os comitês e espaços de luta unificados que se construíram nas regiões e cidades com o foco pela revogação da Emenda constitucional 95/16, da reforma trabalhista e as terceirizações, contra a antirreforma da previdência e na defesa de serviços públicos, bem como dos direitos da sociedade. Se faz necessário ainda, aproveitarmos este momento para darmos o troco nestas eleições de 2018, naqueles parlamentares que votaram a favor das reformas, pois precisamos varrer do cenário político nacional todos os corruptos e aqueles que são contra a população.
É preciso que as principais direções políticas e sindicais, tenham um plano efetivo para revogar as reformas e os governos de direita. Assim, entendemos como erro trágico imaginar que elegendo Lula resolveremos o problema do país. Este projeto pode representar a reedição da estratégia fracassada de conciliação de classes e de gestão do capitalismo brasileiro que o PT adotou ao escolher governar junto com os ricos, poderosos e corruptos, para beneficiar principalmente banqueiros e grandes empresários. Fez isso e abriu as portas para o golpe da direita, que resultou na ofensiva brutal contra os direitos dos trabalhadores.
Por outro lado, ressaltamos a necessidade da construção de uma nova alternativa de esquerda. Por isso, seguimos defendendo a conformação de uma Frente de Esquerda, para as lutas e as eleições. Uma Frente com independência de classe, que negue o projeto de conciliação de classes. Uma Alternativa que apresente um programa para a transformação social do país.
Por tudo isso, propomos as seguintes bandeiras para mobilização e disputa política:
- Revogação da EC95/16, Reforma Trabalhista e terceirizações e contra a antirreforma da previdência.
- Nem um direito a menos. Taxar o lucro dos grandes empresários e as grandes fortunas, para investir em saúde e educação.
- Reforma Urbana e Reforma Agrária. Moradia para todos e terra para quem nela trabalha.
- Para gerar empregos, reduzir a jornada de trabalho, sem reduzir o salário.
- Combater a corrupção, cortando os privilégios dos políticos e juízes. Punir e estatizar as empresas que roubaram o Brasil.
- Auditoria imediata e suspensão do pagamento da dívida pública.
- Confisco dos bens dos políticos corruptos e empresários corruptores; com o dinheiro das indenizações criar um fundo social para investimentos em saúde, educação e moradia;
 - Prisão dos corruptos e corruptores, com a preservação do amplo direito de defesa e das garantias democrático-legais;
 - Abertura e publicidade das contas das empresas com contrato com o poder público; proibição de remessas de lucro para o exterior.
- Concursos públicos para todas as funções público-estatais;
 - Eleição e revogabilidade a qualquer momento dos mandatos de todos os cargos políticos, de juízes, cargos de chefia de órgãos públicos e empresas estatais.

BALANÇO DO MOVIMENTO E NECESSIDADE DE REFORMA ESTATUTÁRIA.
Quanto aos servidores públicos, o balanço é de que o sucateamento sistemático ocorrido em anos anteriores e amplificado por FHC, cujo desmantelamento provocou a determinação das condições de trabalho de maneira dramática, além de provocar a demissão massiva de servidores, por método PDV, causou forte precariedade da prestação de serviços públicos.
Nesse sentido, ocorreu uma recuperação dos postos de trabalho, principalmente entre 2003 e 2012, período que houve crescimento do PIB Brasileiro, que atingiu a 6ª maior economia em 2010.
No período entre 2003 e 2016, mais de 230.000 servidores públicos ingressaram aos quadros do Governo Federal, sendo que de acordo com o DIEESE menos de 5% dos servidores se filiaram em seus sindicatos de base. Esse fato é contundente e sintomático dos rumos que o movimento sindical vive, considerando que a maioria dos servidores egressos dos últimos concursos é composta por jovens.
Esses números refletem um forte distanciamento da Direção dos sindicatos e, por conseguinte da direção da CONDSEF/FENADSEF das bases, que são como dissemos anteriormente, formadas em sua maioria por jovens cuja rejeição à política partidária dentro das entidades sindicais é expressa cotidianamente na não participação dessas atividades convocadas pelas entidades.
Os sindicatos não têm sido atrativos para esse público, e muito disso se dá não só pelo descolamento destes de suas bases, mas também pelos métodos empregados não serem eficientes e muitas vezes anacrônicos, revelando a aversão desse público jovem às práticas exercidas pelos dirigentes sindicais, que em muitos casos, refletem descompromisso com os objetivos maiores das entidades de classe na defesa do conjunto dos trabalhadores do serviço público, enveredando pela prerrogativa de suas funções na prática de condutas incompatíveis com a boa gestão de suas entidades. Estabelecendo em muitos casos uma burocracia sindical corrupta.
A ocupação dos sindicatos como meros aparatos burocráticos corroem a ação de luta que é a finalidade precípua dos sindicatos, e aliados a isto, os modelos de gestão e de elegibilidade dos sindicalistas representantes não possui a devida transparência e democracia, o que é um contrassenso, uma vez que os sindicatos, principalmente os de base cutista, reclamam da falta de democracia com que o ilegítimo Governo Temer chegou e mantem-se no poder. Práticas estas, que tem feito com que muitas das eleições façam suas disputas na justiça.
Outro fato marcante e que tem afastado os trabalhadores do serviço público de seus sindicatos, é a forma como se administram os recursos das contribuições, ainda mais quando vem à tona notícias de que as entidades foram saqueadas por dirigentes desonestos, ou por aqueles que se locupletam com os recursos que deveriam custear a luta dos(as) trabalhadores(as). Em passado recente, fatos ocorridos na CONDSEF foram amplamente denunciados no seu XII Congresso na cidade de Cuiabá/MT, oportunidade em que foi apresentada uma prestação de contas sem a menor consistência, sobre a qual o plenário estabeleceu prazo para prestação de contas com o devido rigor contábil, mas que até o presente mês de abril de 2018 não foram prestadas as informações. Para fortalecimento da CONDSEF/FENADSEF se faz necessária a reforma estatutária para corrigir algumas anomalias e fortalecer as estruturas internas. Assim, propomos punições mais rígidas a corruptos, maior controle das finanças com prestação de contas mais transparentes, fortalecimento dos departamentos com eleição de um coordenador e criação do departamento das empresas públicas.
Defendemos ainda, que deve ser combinada a luta específica de cada órgão com a luta geral, e neste sentido, propomos a defesa da pauta aprovada nos encontros setoriais e nas reuniões ampliadas do Fórum Nacional dos Servidores Federais - FONASEFE.
Portanto, para que se possa fazer a justiça por meio dos dispositivos próprios, é fundamental que essa reforma ocorra, bem como para atender aos futuros desafios do movimento sindical.










PROPOSTAS E JUSTIFICATIVAS AO ESTATUTO DA FENADSEF

“Cria o Título II-A; os Capítulos I e II; dá nova redação ao artigo em artigo 9º e cria o art. 9º-A”

TÍTULO II-A
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES DE DIRIGENTES DA FENADSEF
JUSTIFICATIVA:
O atual ambiente em âmbito da administração pública, tem mostrado que o envolvimento de servidores, principalmente os de livre nomeação, em escândalos financeiros com verbas públicas, tem trazido desgaste para a categoria. Todos são jogados numa vala comum, perante a opinião pública, sendo, todos, vistos e entendidos por adjetivos como “marajás”, “privilegiados” e até como “ladrão do erário e que nunca é punido pelas faltas cometidas”. Da mesma forma no mundo político, parlamentares e mandatários do poder executivo nas três esferas de governo, em número expressivo de envolvidos, vêm se utilizando da prerrogativa de um mandato conferido pelo povo, com práticas antirrepublicanas, ferindo de morte os princípios norteadores da administração publica. Essas práticas, tanto pelos agentes públicos ou políticos, são veementemente combatidas pela sociedade e entidades de classe, dentre elas, nossa CONDSEF/FENADSEF. Nesse sentido, entendemos que há uma imperiosa necessidade de moralização e responsabilidade no trato com a coisa pública. Não podemos ser, todos, responsabilizados pelos atos de uns poucos. E a seriedade com o trato do patrimônio público deve começar em nossa casa. Deve começar na CONDSEF/FENADSEF, onde já tivemos casos de trato irresponsável com o patrimônio da entidade. Não devemos nos enveredar no “dito popular” – “Faça o que eu digo(desejo), mas não faça o que eu faço!”

Pelo exposto, propomos redação substitutiva para o Art. 9º e criação do Art. 9º-A
CAPITULO I
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES DE DIRIGENTES DA FENADSEF

Art. 9º. – Os dirigentes da FENADSEF, integrantes de quaisquer de suas instâncias, que cometerem desrespeito ao Estatuto da Federação ou que adotarem conduta que venha a comprometer a imagem da FENADSEF ou, ainda, manifestadamente, adotarem condutas contrárias às deliberações das instâncias da Federação, mediante julgamento de denúncia formulada por entidade de base filiada, ou ainda por membro da direção nacional estão sujeitos às seguintes penalidades:
a)                  Advertência escrita;
b)                 Suspensão do mandato;
c)                   Perda do Mandato
§ 1º - A denúncia que deverá ser apresentada na sua forma escrita, será recebida pela Diretoria Executiva que no prazo não superior a 10 dias, convocará a Comissão Disciplinar para atuar nos termos do art. 9ª-A. A apuração se dará no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, apresentando o devido relatório e suas eventuais penalidades, garantido ao requerido o direito a ampla defesa e ao contraditório.
§ 2º - Concluso os trabalhos, a Comissão Disciplinar protocolará o relatório à Diretoria Executiva, que em prazo não superior a 15 (quinze) dias convocará extraordinariamente a Diretoria Nacional para apreciação do relatório. Notificando para tanto o representado, com entrega integral de cópia do relatório produzindo para a devida defesa no ato da apreciação e deliberação de julgamento da denúncia;
§ 3º - A Diretoria Nacional, com base no relatório da Comissão previsto no § 1°, deliberará sobre a aplicação ou não de qualquer penalidade.
§ 4º. – A Diretoria Nacional notificará ao Diretor da penalidade imposta, tendo este o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, para recorrer da decisão junto à Plenária Nacional.
§ 5º. – O membro da FENADSEF que em decisão final condenatória com imputação da penalidade prevista na alínea “c” do art. 9º, ficará inelegível por três mandatos imediatamente consecutivos;
CAPITULO II
DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 9º - A :   A Comissão Disciplinar de que trata o § 1º do art. 9º, que não poderá ser em número inferior de 03 (três) membros, será constituída de um representante de cada força política integrante da composição da Diretoria Nacional, mediante indicação à Diretoria Executiva de representante das mesmas;
§ 1º -  A Comissão Disciplinar terá sua formação por ocasião da eleição da Direção da Fenadsef e terá seu mandato trienal simultâneo ao da Direção eleita.
§ 2º - A Comissão Disciplinar uma vez convocada pela Diretoria Executiva para cada apuração de denúncia especifica, elegerá para coordenação dos trabalhos dentre seus membros um presidente, um relator e um secretário, permanecendo os demais na condição de membros, todos com direito de voz e voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
§ 3º - Dos cargos da coordenação de uma determinada apuração, não poderá recair em membro participante da mesma força política;
§ 4º - As despesas para as atividades da Comissão Disciplinar quando acionada, desde o deslocamento e estada de seus membros e demais recursos necessários serão custeadas pela Fenadsef;

Caixa de texto: ,CAPÍTULO VI
DOS DEPARTAMENTOS

“Dá nova redação ao caput do artigo 47º e cria o art. 47-A com menção dos Departamentos já existentes e inclusão do novo Departamento das Empresas Pública”


JUSTIFICATIVA:
A criação dos departamentos teve como objetivo fazer a aproximação da base com a CONDSEF/FENADSEF. Entendemos indispensável a participação da base nas decisões que em seu nome são tomadas. Sabemos que o conhecimento das dificuldades e necessidades de cada segmento que compõe o conjunto dos servidores públicos, é vivenciado por esses servidores.  Precisamos entender ainda que, a Direção da CONDSEF/FENADSEF, não detém todo o conhecimento das necessidades desses segmentos. E mesmo considerando isso, quem deve fazer as discussões e decidir pela base é a base. Nessa visão, nos moldes estatutários atuais, não é justo que as entidades de base arquem com as despesas de deslocamentos e estadias dos membros dos departamentos na busca de resolução das demandas de alcance nacional. Ou seja, é injusto a entidade de base bancar essas despesas, como se um iminente benefício fosse de alcance apenas para a base de seu estado. Importante ainda registrar, que os integrantes dos departamentos são legalmente constituídos via processo eleitoral, e são lideranças setoriais com conhecimento de causa das mais diversas naturezas de sua categoria, aptos a contribuírem com a solução das demandas em quaisquer ambientes que se façam necessário discutir tais assuntos. Diante desta ótica, propomos que os Departamentos Setoriais da CONDSEF/FENADSEF, sejam fortalecidos e convocados para participarem de todas as discussões inerentes, com despesas custeadas pela CONDSEF/FENADSEF, para isso, com a coerência de que podemos reduzir o número de 05 (cinco) titulares para 03 (três) e 02 (dois) suplentes, visando com isso a otimização dos recursos. Deixando assim, os membros dos departamentos de serem apenas figurantes num processo eleitoral da direção de nossa entidade.  Quanto à proposta de criação do Departamento das Empresas Públicas, nota-se que, enquanto entidades de segunda instância sindical tem fechado as portas para recepcionar a categoria desses trabalhadores, a FENADSEF no cumprimento de seu objetivo maior em proteger o trabalhador e o serviço público, de forma compromissada, vem acolhendo esses setores. Nesse caso, trata-se apenas de legalizar o que de fato já vem ocorrendo no ambiente da entidade, e oportunizar cada vez mais o processo de organização desses setores.
Pelo exposto, propomos redação substitutiva para o caput do Art. 47º, criação do Art. 47-A e do Art. 66º - A.

Art. 47º. - Os Departamentos da FENADSEF constituído por setores e trabalhadores públicos federais de órgãos afins, é composto por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, dentre os quais será eleito um coordenador. Tendo suas despesas para as atividades coletivas e/ou individuais, mediante convocação da Executiva Diretoria Nacional, custeadas pela Fenadsef.
Art. 47º - A. – Consta da estrutura setorial os seguintes departamentos:
        I.            Departamento de Saúde e Previdência – DESP
      II.            Departamento de Agricultura e Reforma Agraria – DARA
    III.            Departamento de Servidores Civis dos Órgão Militares – DESCOM
    IV.            Departamento de Educação e Cultura – DEC
      V.            Departamento de Aposentados e Pensionistas – DENAP
    VI.            Departamento da Fazenda – DEFAZ
  VII.            Departamento de Meio Ambiente – DEMAM 
VIII.            Departamento Extraordinário do Ex-Território – DEXTE
    IX.            Departamento de Segurança e Tecnologia – DESAP
      X.            Departamento do Ministério do Trabalho e Emprego – DEMITRE
    XI.            Departamento de Infraestrutura – DINFRA 
  XII.            Departamento de Ciência e Tecnologia – DCT
XIII.            Departamento das Empresas Públicas – DEMP
Art. 66º-A: A efetivação da nova disposição prevista no Art. 47º e 47º-A, incluso a criação do Departamento das Empresas Públicas, aplicar-se-á a por ocasião da eleição da nova direção triênio 2020-2023.


TÍTULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
CAPÍTULO I
DAS ELEIÇÕES

“Dá nova redação ao caput do artigo 51º”

JUSTIFICATIVA:
A atual sistemática de voto exercido no processo eleitoral da direção da CONDSEF/FENADSEF vai de encontro com princípios basilares do Estado Democrático de Direito, na medida em que permitem pressões e coações sobre os eleitores, possibilitando a manipulação do resultado do processo eletivo. Nesse passo, e para garantir o cumprimento das balizas legais aplicáveis a espécie, é necessário primar – por meio deste regulamento – pela liberdade do eleitor. Não é fora de propósito destacar que todo e qualquer processo de votação tem por parâmetro a legislação aplicável às eleições regulares realizadas no âmbito da Republica Brasileira. Dessa forma, e para que não reste possibilidade a práticas escusas ao processo democrático, essa propositura se sustenta na legislação ordinária aplicável ao processo eleitoral. Nesse sentido! Aplicar essa norma da votação direta e secreta em cabine indevassável para eleição da direção da FENADSEF, é simplesmente garantir o “livre arbítrio” e/ou “libertar a consciência” dos delegados votantes no processo eleitoral da Direção da FENADSEF.

Pelo exposto, propomos redação substitutiva para o caput do Art. 51º.

Art. 51º. - As eleições para renovação da Diretoria da FENADSEF serão realizadas trienalmente por ocasião do Congresso, em sufrágio direto e secreto, em cabine indevassável, sendo as demais normas apresentadas em Regimento Eleitoral, aprovado em Plenária.

            Na expectativa da retomada verdadeira da nossa CONDSEF/FENADSEF no objetivo maior da defesa dos trabalhadores, trabalhadoras e do serviço público, e da aprovação das propostas nesta apresentada, assinam a presente tese:


file:///C:/Windows/system32/config/systemprofile/Desktop/fenadsef_estatuto.pdf

Concedida jornada de trabalho especial para que servidora pública possa acompanhar filha com necessidades especiais


BSPF     -     25/04/2018

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região concedeu à autora da ação, servidora pública federal, o direito ao cumprimento de jornada de trabalho de 20 horas semanais, sem compensação de horário, para que possa cuidar de sua filha, portadora de necessidades especiais (Apraxia da Fala c/c Retardo Mental Moderado). Em primeira instância, o pedido havia sido julgado parcialmente procedente para conceder a redução de jornada para 26 horas semanais, sem a compensação de horário.


O caso chegou ao TRF1 via remessa oficial. Trata-se de instrumento que determina o reexame obrigatório de sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público. A regra também se aplica às sentenças que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou estarem presentes nos autos relatórios e laudos médicos que atestaram ser a filha da autora portadora de necessidades especiais e que necessitaria da assistência direta e constante da mãe. “De acordo com o art. 19 da Lei 8.112/90, o servidor público federal cumprirá jornada máxima de 40 horas semanais. Assim sendo, afigura-se razoável a fixação de jornada semanal de 20 horas semanais, eis que, a lei não fixou qualquer critério para o estabelecimento dessa jornada”, fundamentou.


Processo nº 0023387-93.2016.4.01.3500/GO


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Justiça estende direito de aposentadoria a servidores com deficiência

BSPF     -     25/04/2018


Segurados do Regime Geral de Previdência Social já tinham benefício garantido


A União está obrigada a processar todos os pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos com deficiência. A determinação da Justiça Federal, do último dia 20, é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal. A igualdade de todos perante a lei fundamentou a sentença.


O MPF-DF ajuizou ação civil pública porque a Administração Federal vem exigindo que os servidores com deficiência recorram à Justiça para garantir o direito de aposentadoria especial. O benefício foi previsto na Constituição Federal, mas, até o momento, não houve normatização em lei. O resultado é que inúmeros mandados de injunção são submetidos à Suprema Corte para a concessão da mesma prerrogativa. A ação visou sanar o impasse e defender um interesse coletivo da sociedade.


A aposentadoria especial já é pacificada quando o trabalhador possui deficiência e é participante do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Lei Complementar nº 142/2013 categorizou o benefício em três situações.


Quando a deficiência é considerada leve, são exigidos 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres. No caso de deficiência moderada, a regra é que homens contribuam por 29 anos e mulheres por 24. Por fim, se a deficiência for grave, o tempo reduz para 25 e 20 anos, quando o trabalhador for do sexo masculino e feminino, respectivamente.


O procurador da República responsável pela ação, Felipe Fritz Braga, lembrou que a concessão administrativa da aposentadoria especial aos servidores do Distrito Federal, adotando como referência o direito garantido aos segurados do RGPS, já é uma iniciativa consolidada. Para o MPF, em entendimento consonante da Justiça, é evidente a importância da aposentadoria especial como instrumento de promoção da igualdade material.


“Trata-se de importante decisão judicial, pois possibilitará que servidores públicos federais com deficiência façam, diretamente na administração, seu pedido de aposentadoria especial. Embora esse direito seja plenamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o servidor com deficiência atualmente só consegue a aposentadoria especial após ajuizar mandado de injunção no STF. Isso, além de caro, pode acabar por inviabilizar, na prática, a aposentadoria com os critérios especiais tal como prevista na Constituição e na legislação”, comentou Felipe Fritz.


A decisão favorável ao Ministério Público foi proferida como retratação ao pedido inicial feito pelo órgão e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, obrigando o cumprimento imediato da sentença pela União.


Fonte: Metrópoles

Servidores se organizam contra ideia do governo de adiar reajuste para 2020


BSPF     -     25/04/2018


Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal promete "reagir" caso o governo leve adiante a medida, que, segundo o Planalto, economizaria R$ 5 bilhões


Representantes dos servidores públicos federais dizem que estão dispostos a reagir caso o governo adie para 2020 o reajuste salarial da categoria. O aumento está previsto para o ano que vem, mas o governo considera postergar a medida, com o argumento de que ela é necessária para evitar a paralisação da máquina.


"Eu acho que estão tentando gerar frases de impacto para continuar com a mesma cantilena de que o servidor público gera despesas", afirma Sérgio Ronaldo da Silva, diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que classifica a medida como "negativa" e afirma que, se o governo tentar adiar o reajuste novamente, haverá reação por parte dos representantes do setor.


Segundo o governo, o deficit previsto para 2019 é de R$ 254,3 bilhões. No último sábado, os ministros da área econômica Esteves Colnago (Planejamento) e Eduardo Guardia (Fazenda) confirmaram que a medida está em estudo e que, com a postergação do aumento, a expectativa é de economia de cerca de R$ 5 bilhões. De acordo com Guardia, a decisão será tomada somente em agosto, quando o governo encaminhará ao Congresso o Orçamento do próximo ano.


Para o presidente do Sindireta-DF, Ibrahim Yusef, a medida é “precipitada”, já que haverá uma eleição e um novo governo a partir de janeiro. "Não sabemos como vai ser a política salarial. Se vai ser de arrocho ou não." Ele defende que a categoria mostre aos agentes políticos a real necessidade de uma política de reajuste salarial, "inclusive para repercutir na economia", disse. Na opinião de Yusef, os aumentos salariais colocam a economia para girar e ajudam a reaquecê-la. "Se está havendo recessão, o governo tem que achar uma forma de reaquecer a economia. Eu acredito que eles estejam na contramão de tirar o país do atoleiro", afirmou.


A última tentativa do governo de adiar o reajuste dos servidores esbarrou no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de uma liminar, concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, a medida provisória (MP), editada no fim do ano passado, que postergava o aumento de 2018 para 2019, foi suspensa. A MP perdeu a validade no início de abril sem ser votada pelo Congresso ou analisada pelo pleno do STF. O ministro da Fazenda avalia que, mesmo com uma rejeição da medida pelo Congresso atual, o cenário do próximo ano deve mudar e existe a possibilidade de que o novo presidente aprove a proposta.
Fonte: Correio Braziliense

Geap justifica reajustes


BSPF     -     25/04/2018

Na prática, quem não entrou com liminares está pagando por quem entrou, de acordo com o presidente do Conselho de Administração da Geap, Marcus Vinícius Severo de Souza Pereira


O último reajuste anual dos planos de saúde da Geap, de 19,94%, poderia ter sido de 1,37%, caso não houvesse liminares judiciais impedindo aumentos nas mensalidades de 134 mil clientes da operadora. Devido a 70 ações coletivas de iniciativa de sindicatos e associações, a empresa deixou de receber R$ 432 milhões em 2017. O prejuízo deve chegar a R$ 493 milhões este ano, estima o presidente do Conselho de Administração da Geap, Marcus Vinícius Severo de Souza Pereira, que participou ontem de audiência pública na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal.


Na prática, quem não entrou com liminares está pagando por quem entrou, de acordo com o presidente do Conselho. “Por exemplo, temos, hoje, beneficiários que pagam R$ 200 em função da liminar. Em contrapartida, os que não entraram estão pagando acima de R$ 1 mil. É uma situação que precisa ser pensada e reavaliada”, alertou. Além disso, a Geap tem perdido, em média, 5 mil clientes por mês devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu uma liminar impedindo que a operadora celebre novos convênios. A decisão também gera perda de receitas e contribui para o aumento nas mensalidades. Segundo Marcus Vinícius, a diferença no reajuste é de 3% a cada 5 mil pessoas que são impedidas de contratar o plano.


Outro fator que influencia os reajustes é o aumento da inadimplência, impulsionado pela revogação, em 2016, de um decreto que priorizava os descontos em folha para o pagamento do plano de saúde, apontou o presidente do conselho. Desde então, o desconto passou a ser facultativo, de forma que os beneficiários começaram a dar preferência para o quitar empréstimos bancários, por exemplo. Se não houvesse os efeitos da inadimplência, o reajuste poderia ter sido de 10,19%, calcula a empresa.


Por Alessandra Azevedo


Fonte: Blog do Servidor

CCJ aprova restrição de uso de carros oficiais


Agência Senado     -     25/04/2018

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 97/2017, do deputado Pedro Cunha Lima (PMDB-PB), que restringe o uso de carros oficiais, foi aprovado nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue agora para análise do Plenário.


Pela proposta, fica vedado o uso de automóveis, por exemplo, por titulares de cargo ou mandato eletivo, magistrados federais, membros do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia da União e da Defensoria Pública da União.


Assim, fica limitado o uso dos veículos à Presidência e Vice-Presidência da República, à Presidência do Senado e à Presidência da Câmara dos Deputados, à Presidência do Supremo Tribunal Federal, aos ministros de Estado, aos comandantes das forças militares e ao chefe de Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.


Com parecer favorável à medida, o relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), disse considerar que não se pode permitir a continuidade do uso abusivo dos carros de representação, “ainda mais quando vivemos quadra da vida nacional em que se requer e se impõe o rigor fiscal e a economia dos gastos públicos”.


- O setor público deve dar exemplo num país onde quase tudo é negado à população. A limitação do uso dos carros oficiais será uma medida moralizadora que vai ao encontro do anseio de uma população cansada de ver privilégios e escassez de toda ordem - afirmou Cássio antes da votação do texto.


Voto em separado


O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apresentou voto em separado pela rejeição do PLC 97/2017. Apesar de assinalar “o elevado mérito do projeto, mormente no que se refere ao princípio da moralidade que norteia a administração pública”, Petecão sustentou que a proposta é inconstitucional por invadir a competência privativa dos Poderes da União de regular o funcionamento interno de seus órgãos.


“Em face da autonomia administrativa conferida pela Constituição Federal aos Poderes da União, a proposição em exame, ao dispor sobre o uso de automóveis oficiais no âmbito da União, invade a competência desses Poderes para dispor sobre sua organização administrativa interna, não cabendo ao parlamentar, nesse caso, a iniciativa de lei”, argumentou Petecão na justificação do voto em separado, rejeitado pela comissão.