Agência Senado - 25/04/2018
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 97/2017, do deputado Pedro Cunha Lima (PMDB-PB), que restringe o uso de carros oficiais, foi aprovado nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue agora para análise do Plenário.
Pela proposta, fica vedado o uso de automóveis, por exemplo, por titulares de cargo ou mandato eletivo, magistrados federais, membros do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia da União e da Defensoria Pública da União.
Assim, fica limitado o uso dos veículos à Presidência e Vice-Presidência da República, à Presidência do Senado e à Presidência da Câmara dos Deputados, à Presidência do Supremo Tribunal Federal, aos ministros de Estado, aos comandantes das forças militares e ao chefe de Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Com parecer favorável à medida, o relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), disse considerar que não se pode permitir a continuidade do uso abusivo dos carros de representação, “ainda mais quando vivemos quadra da vida nacional em que se requer e se impõe o rigor fiscal e a economia dos gastos públicos”.
- O setor público deve dar exemplo num país onde quase tudo é negado à população. A limitação do uso dos carros oficiais será uma medida moralizadora que vai ao encontro do anseio de uma população cansada de ver privilégios e escassez de toda ordem - afirmou Cássio antes da votação do texto.
Voto em separado
O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apresentou voto em separado pela rejeição do PLC 97/2017. Apesar de assinalar “o elevado mérito do projeto, mormente no que se refere ao princípio da moralidade que norteia a administração pública”, Petecão sustentou que a proposta é inconstitucional por invadir a competência privativa dos Poderes da União de regular o funcionamento interno de seus órgãos.
“Em face da autonomia administrativa conferida pela Constituição Federal aos Poderes da União, a proposição em exame, ao dispor sobre o uso de automóveis oficiais no âmbito da União, invade a competência desses Poderes para dispor sobre sua organização administrativa interna, não cabendo ao parlamentar, nesse caso, a iniciativa de lei”, argumentou Petecão na justificação do voto em separado, rejeitado pela comissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############