Os regimes jurídicos modernos trazem vários direitos, mas também impõem uma série de deveres aos servidores públicos, até mesmo para o bom desempenho de seu cargo e o regular funcionamento dos serviços públicos.
De modo geral, pode-se dizer que os servidores públicos têm os mesmos direitos reconhecidos aos cidadãos, até porque também são cidadãos, apenas com certas restrições exigidas para o desempenho da função.
Quais são as restrições? Por exemplo, a Lei de Improbidade Administrativa diz que constitui ato de improbidade qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Mas existem outros detalhes e regras sobre os direitos e deveres dos servidores públicos que vamos conhecer agora.
Dentre os principais deveres do servidor público, está a lealdade às instituições públicas, que exige do servidor maior dedicação ao serviço e o integral respeito às leis e às instituições.
Além disso, o dever de obediência impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução.
Também, o dever de conduta ética decorre do princípio constitucional da moralidade administrativa e impõem ao servidor jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Ainda existem outros deveres do servidor público, como:
- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- ser leal às instituições a que servir;
- observar as normas legais e regulamentares;
- cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
- atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;
b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Administração Pública;
- levar ao conhecimento da autoridade superior às irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
- zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público;
- guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo;
- manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado;
- tratar com urbanidade as pessoas;
- representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
Veja algumas proibições aos servidores públicos
- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização dos superiores;
- atribuir a outro servidor o desempenho de função estranha a seu cargo, exceto em situações emergenciais e transitórias;
- coagir ou aliciar subordinados para filiação sindical ou partidária;
- receber propina, comissão, presente ou qualquer vantagem pela abstenção ou prática regular de suas atribuições;
- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviço ou atividades particulares;
- recusar fé a documentos públicos;
- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- atribuir a uma pessoa estranha à repartição o desempenho de função de sua responsabilidade ou de seu subordinado, entre outras.
Diante disso, pode ocorrer algumas penalidades. São elas:
- advertência: será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor e se destina à punição pela prática de transgressão disciplinar de natureza leve.
- suspensão: não excederá a 90 dias, deve ser aplicada em caso de transgressão de natureza média ou de reincidência em quaisquer das infrações disciplinares de natureza leve.
- multa: será aplicada ao servidor inativo ou em disponibilidade que houver praticado, na atividade, transgressão disciplinar média e corresponderá ao valor diário dos proventos de aposentadoria ou da remuneração ou do subsídio da disponibilidade por dia de suspensão.
- demissão: será aplicada no caso de transgressão disciplinar grave.
- cassação de aposentadoria: é a penalidade pela prática de transgressão disciplinar grave punível com demissão cometida pelo servidor quando em atividade.
- cassação de disponibilidade: é a penalidade pela prática de transgressão disciplinar grave que houver sido cometida em atividade, pela qual se impõe a perda do cargo público ocupado e dos direitos decorrentes da disponibilidade.
- destituição do cargo em comissão: é a penalidade por infração disciplinar média ou grave, pela qual se impõe ao servidor sem vínculo efetivo com o Poder Público a perda do cargo em comissão.
Direitos do servidor público
A Constituição Federal, ao tratar sobre o servidor público nos artigos 37 a 41, detalhou seus direitos.
De modo geral, pode-se dizer que os servidores públicos têm os mesmos direitos reconhecidos aos cidadãos, porque também são cidadãos, apenas com certas restrições exigidas para o desempenho da função.
Em regra, os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada se aplicam aos servidores públicos, como:
- garantia de salário nunca inferior ao mínimo, incluindo aqueles que recebem remuneração variável;
- décimo terceiro salário;
- remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
- remuneração das horas extras em no mínimo 50% a mais da hora normal;
- salário família para os dependentes;
- jornada de trabalho não superior a 8 horas diária e 44 semanais + repouso semanal remunerado;
- férias anuais remunerada com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 a 180 dias;
- licença paternidade, nos termos fixados em lei;
- proteção do mercado de trabalho da mulher;
- redução de riscos inerentes ao trabalho;
- proibição de diferença de salários, idade, cor ou estado civil.
Além desses direitos, o Estatuto do Servidor traz algumas licenças próprias do serviço público, incluindo o afastamento para tratar de interesses particulares, remoção para acompanhar cônjuge e outras.
No entanto, em todos esses direitos, é importante verificar a lei que se aplica a você, porque a lei é diferente para servidor federal, estadual ou municipal.
Além disso, existem as indenizações que são valores devidos ao servidor pelo deslocamento ou viagens a serviço.
As gratificações podem ser temporais, ou seja, pela prestação de serviços próprios do cargo em condições especiais ou por função.
Ainda, aos servidores públicos da educação e, em especial, ao magistério, são pagos adicionais por titulação, relativos a cursos de aperfeiçoamento, pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado.
Também, a legislação do magistério pode prever gratificações compensatórias, como as relativas ao exercício da docência em condições especiais, turma de alfabetização, educação especial e trabalho noturno.
Existe ainda gratificação de regência de classe, que constitui vantagem a mais pelo exercício de atribuições próprias ao cargo de professor.
Estatuto do Servidor Público
A nossa Constituição Federal garante vários direitos aos servidores públicos; inclusive, determina que o poder público deve criar normas para regulamentar as profissões.
No caso de trabalhadores em empresas, existe a CLT para estipular as regras que devem ser seguidas. Aqui, estão incluídas as empresas públicas.
Agora, para os servidores contratados em órgãos, autarquias e fundações públicas existe um estatuto, ou conjunto de normas, para regular as regras, permissões e proibições.
É esse estatuto que cria o regime estatutário. Hoje, a principal lei federal é a 8.112/90, também chamada de Estatuto do Servidor Público, além de normas de cada órgão ou profissão.
Com isso, a gente consegue perceber que existem regras diferentes para contratação de funcionários de empresas e de servidores públicos