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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Ministério da Economia lança manual de licença capacitação conjugada com atividade voluntária

 DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Publicação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado apresenta os procedimentos para requerer a licença e como encontrar oportunidades

Os servidores públicos federais interessados em realizar um curso de capacitação combinado com atividade voluntária agora já dispõem do Manual de Licença Capacitação para Curso Conjugado com Atividade Voluntária no País. A publicação foi elaborada pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado (SEPNIV) da Casa Civil da Presidência da República, em parceria com o Ministério da Economia. 

O objetivo é esclarecer as dúvidas dos servidores e das áreas de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública federal. O guia traz, de maneira clara e objetiva, respostas para os questionamentos recorrentes dos servidores ao requerer a Licença Capacitação para curso combinado com atividade voluntária. Entre as principais dúvidas estão onde buscar uma oportunidade de voluntariado, como requerer a licença e informar a carga horária e, ainda, de que maneira será realizada a avaliação. 

Os interessados devem preencher o Requerimento no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). A relação das oportunidades de atividades voluntárias estão listadas na plataforma do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Essa modalidade de licença foi introduzida na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) em 2019. A SEPNIV é a área responsável por acompanhar as ações relacionadas à concessão da Licença para Capacitação conjugada com atividade voluntária.

Acesse Manual de Licença Capacitação para Curso Conjugado com Atividade Voluntária no País.

Norma orienta sobre concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

 

Instrução Normativa 64 estabelece as atividades que podem ser pagas com a gratificação, o controle e a compensação de horas, a liberação do servidor e as regras para pagamento

Publicado em 13/09/2022 15h20 Atualizado em 19/09/2022 15h19

OMinistério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), editou a Instrução Normativa nº 64, que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública Federal sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC). A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro. Para evitar distorções de uso, o Decreto 11.069/2022, que regulamentou a  GECC, procurou esclarecer e atualizar as atividades que podem e que não podem ser pagas por essa gratificação. Agora, a Instrução Normativa nº 64 detalha quais são as atividades abarcadas por ela, traz a conceituação sobre as atividades de instrutoria, com seus tipos e subtipos, e apresenta o entendimento sobre atividades que não ensejam pagamento de GECC.

O normativo também orienta sobre o controle de horas e sua compensação, assim como quanto à solicitação de liberação do servidor para realizar atividade passível de pagamento da gratificação. Além disso, define as regras para pagamento da GECC via Siape (regra geral) e via ordem bancária (excepcionalidade).

Compensação de horas

As horas trabalhadas em atividades passíveis de pagamento de GECC, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, devem ser compensadas no prazo de até um ano. Para fins de compensação dessas horas, o servidor deverá firmar Termo de Compromisso, conforme modelo publicado no Anexo III da Instrução Normativa.

Com a publicação do Decreto 11.069, os servidores passaram a ter também a opção de não receber a gratificação e, assim, ficarem dispensados de compensar as horas trabalhadas em atividades desempenhadas durante a jornada de trabalho, desde que autorizados pela chefia imediata. Nesse caso, o servidor deve preencher e assinar o Termo de Opção e Autorização de realização de atividade de GECC com dispensa de pagamento e sem compensação de horário, constante do Anexo I da IN 64, de 2022.

A nova regulamentação disciplina, ainda, as regras para os servidores que estão em Programa de Gestão e Desempenho (IN nº 65/2020), uma vez que sua produtividade se dá por meio de entregas pactuadas entre o servidor e o órgão ou a entidade de seu exercício, constantes em plano de trabalho. Neste caso, os servidores devem preencher e assinar o Termo de Compromisso disponibilizado no Anexo IV da IN 64/2022.

Para mais informações, acesse a página de Desenvolvimento de Pessoas e Perguntas Frequentes (FAQ) com respostas às dúvidas mais recorrentes sobre a concessão de GECC.

Ministério da Economia avança na integração da Administração Pública federal ao e Social

 

Eventos periódicos, como pagamentos e descontos sobre remuneração, passam a compor a base de dados do sistema, facilitando a prestação de informações obrigatórias pelos órgãos públicos

ASecretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia inicia uma nova etapa de integração dos cerca de 200 órgãos e entidades do Executivo federal civil ao eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. A medida simplificará a prestação obrigatória de informações, promoverá a substituição do preenchimento e entrega de formulários e declarações aos órgãos federais, além de melhorar a qualificação cadastral na Administração Pública federal.

Nesta nova etapa, as informações relacionadas à folha de pagamento dos órgãos e entidades federais – que contemplam dados de rendimentos e descontos sobre a remuneração dos empregados, servidores e beneficiários – passam a ser recepcionadas e a compor a base de dados do eSocial. Atualmente, a folha de pagamento da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional é composta por cerca de 1,3 milhão de pessoas, entre servidores ativos, aposentados e pensionistas.

A funcionalidade do eSocial para recepcionar as informações dos órgãos públicos foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em parceria com a Receita Federal do Brasil e a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, e atende à obrigatoriedade determinada pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022. Os órgãos públicos e organizações internacionais compõem o Grupo 4 de obrigados ao eSocial, que foi instituído como instrumento de unificação, padronização, validação, armazenamento e distribuição das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de empresas, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais, órgãos públicos e organizações internacionais.

Os órgãos e entidades do Executivo federal iniciaram o processo de fornecimento dos seus dados em julho de 2021, seguindo o cronograma de implantação do eSocial. Na primeira fase, foram enviadas apenas informações de cadastros dos empregadores e tabelas. Em novembro de 2021, na segunda etapa, os entes encaminharam informações sobre os servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. O encaminhamento das informações sobre a remuneração dos servidores faz parte da terceira etapa do cronograma.

A próxima fase de implantação pelos órgãos públicos está prevista para janeiro de 2023 e contempla o envio de dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Para mais informações sobre o eSocial, acesse a seção Perguntas Frequentes no Portal do Servidor.

Transmissão dos dados

Recentemente, a SGP colocou em operação o módulo Gerenciador Integrador do eSocial, no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) da Administração Pública federal. A ferramenta foi desenvolvida em parceria com o Serpro para organizar e facilitar a transmissão dos dados para o eSocial.

Por meio do gerenciador, as unidades de Gestão de Pessoas da Administração visualizam a situação da transmissão das informações das bases de dados dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal para o eSocial. Além de apresentar as informações de cada evento transmitido, o módulo traz uma visão geral e detalhada dos problemas cadastrais ou funcionais dos servidores e serve de apoio aos órgãos para qualificar os seus dados. Para uma maior eficiência no envio de dados ao eSocial, é importante que órgãos e entidades mantenham suas informações sempre atualizadas.

 

segunda-feira, 14 de março de 2022

Deveres do servidor público

 Os regimes jurídicos modernos trazem vários direitos, mas também impõem uma série de deveres aos servidores públicos, até mesmo para o bom desempenho de seu cargo e o regular funcionamento dos serviços públicos.

De modo geral, pode-se dizer que os servidores públicos têm os mesmos direitos reconhecidos aos cidadãos, até porque também são cidadãos, apenas com certas restrições exigidas para o desempenho da função.

Quais são as restrições? Por exemplo, a Lei de Improbidade Administrativa diz que constitui ato de improbidade qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

Mas existem outros detalhes e regras sobre os direitos e deveres dos servidores públicos que vamos conhecer agora.

Dentre os principais deveres do servidor público, está a lealdade às instituições públicas, que exige do servidor maior dedicação ao serviço e o integral respeito às leis e às instituições. 

Além disso, o dever de obediência impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução.

Também, o dever de conduta ética decorre do princípio constitucional da moralidade administrativa e impõem ao servidor jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.

Ainda existem outros deveres do servidor público, como:

  • exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; 
  • ser leal às instituições a que servir; 
  • observar as normas legais e regulamentares; 
  • cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  • atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo; 

b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; 

c) às requisições para a defesa da Administração Pública; 

  • levar ao conhecimento da autoridade superior às irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; 
  • zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público; 
  • guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo; 
  • manter conduta compatível com a moralidade administrativa; 
  • ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado; 
  • tratar com urbanidade as pessoas; 
  • representar contra ilegalidade ou abuso de poder. 

Veja algumas proibições aos servidores públicos

  • ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização dos superiores; 
  • atribuir a outro servidor o desempenho de função estranha a seu cargo, exceto em situações emergenciais e transitórias; 
  • coagir ou aliciar subordinados para filiação sindical ou partidária; 
  • receber propina, comissão, presente ou qualquer vantagem pela abstenção ou prática regular de suas atribuições; 
  • utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviço ou atividades particulares; 
  • recusar fé a documentos públicos; 
  • atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • atribuir a uma pessoa estranha à repartição o desempenho de função de sua responsabilidade ou de seu subordinado, entre outras.

Diante disso, pode ocorrer algumas penalidades. São elas: 

  • advertência: será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor e se destina à punição pela prática de transgressão disciplinar de natureza leve.
  • suspensão: não excederá a 90 dias, deve ser aplicada em caso de transgressão de natureza média ou de reincidência em quaisquer das infrações disciplinares de natureza leve.
  • multa: será aplicada ao servidor inativo ou em disponibilidade que houver praticado, na atividade, transgressão disciplinar média e corresponderá ao valor diário dos proventos de aposentadoria ou da remuneração ou do subsídio da disponibilidade por dia de suspensão.
  • demissão: será aplicada no caso de transgressão disciplinar grave.
  • cassação de aposentadoria: é a penalidade pela prática de transgressão disciplinar grave punível com demissão cometida pelo servidor quando em atividade.
  • cassação de disponibilidade: é a penalidade pela prática de transgressão disciplinar grave que houver sido cometida em atividade, pela qual se impõe a perda do cargo público ocupado e dos direitos decorrentes da disponibilidade.
  • destituição do cargo em comissão: é a penalidade por infração disciplinar média ou grave, pela qual se impõe ao servidor sem vínculo efetivo com o Poder Público a perda do cargo em comissão.

Direitos do servidor público

A Constituição Federal, ao tratar sobre o servidor público nos artigos 37 a 41, detalhou seus direitos.

De modo geral, pode-se dizer que os servidores públicos têm os mesmos direitos reconhecidos aos cidadãos, porque também são cidadãos, apenas com certas restrições exigidas para o desempenho da função. 

Em regra, os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada se aplicam aos servidores públicos, como:

  • garantia de salário nunca inferior ao mínimo, incluindo aqueles que recebem remuneração variável; 
  • décimo terceiro salário; 
  • remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; 
  • remuneração das horas extras em no mínimo 50% a mais da hora normal;
  • salário família para os dependentes; 
  • jornada de trabalho não superior a 8 horas diária e 44 semanais + repouso semanal remunerado; 
  • férias anuais remunerada com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; 
  • licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 a 180 dias; 
  • licença paternidade, nos termos fixados em lei; 
  • proteção do mercado de trabalho da mulher; 
  • redução de riscos inerentes ao trabalho; 
  • proibição de diferença de salários, idade, cor ou estado civil. 

Além desses direitos, o Estatuto do Servidor traz algumas licenças próprias do serviço público, incluindo o afastamento para tratar de interesses particulares, remoção para acompanhar cônjuge e outras.

No entanto, em todos esses direitos, é importante verificar a lei que se aplica a você, porque a lei é diferente para servidor federal, estadual ou municipal.

Além disso, existem as indenizações que são valores devidos ao servidor pelo deslocamento ou viagens a serviço. 

As gratificações podem ser temporais, ou seja, pela prestação de serviços próprios do cargo em condições especiais ou por função.

Ainda, aos servidores públicos da educação e, em especial, ao magistério, são pagos adicionais por titulação, relativos a cursos de aperfeiçoamento, pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado.

Também, a legislação do magistério pode prever gratificações compensatórias, como as relativas ao exercício da docência em condições especiais, turma de alfabetização, educação especial e trabalho noturno.

Existe ainda gratificação de regência de classe, que constitui vantagem a mais pelo exercício de atribuições próprias ao cargo de professor.

Estatuto do Servidor Público

A nossa Constituição Federal garante vários direitos aos servidores públicos; inclusive, determina que o poder público deve criar normas para regulamentar as profissões.

No caso de trabalhadores em empresas, existe a CLT para estipular as regras que devem ser seguidas. Aqui, estão incluídas as empresas públicas.

Agora, para os servidores contratados em órgãos, autarquias e fundações públicas existe um estatuto, ou conjunto de normas, para regular as regras, permissões e proibições.

É esse estatuto que cria o regime estatutário. Hoje, a principal lei federal é a 8.112/90, também chamada de Estatuto do Servidor Público, além de normas de cada órgão ou profissão.

Com isso, a gente consegue perceber que existem regras diferentes para contratação de funcionários de empresas e de servidores públicos

A responsabilidade jurídica do servidor público no recebimento de materiais e serviços na administração pública


Ricardo Buratto

A Administração tem o dever de oferecer aos seus fiscais de contratos a capacitação e o treinamento adequados e necessários ao exercício da função.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O recebimento de materiais e serviços na administração pública é o ato administrativo pelo qual o ente público realiza a conferência quantitativa e qualitativa das mercadorias ou dos serviços entregues pelo fornecedores vencedores do procedimento licitatório.


 É onde se verificam se as condições e especificações estabelecidas no contrato estão sendo efetivamente cumpridos, caso os materiais ou serviços se apresentem de forma condizente com às especificações e condições da compra, a administrção deve  de pronto recurar ou estabelecer prazo para regularização por parte do fornecedor.


O artigo 63 §2º inc III da lei 4.320/64, estabelce o recebimento de material ou serviço  como uma das fases da despesa, qual seja: a liquidação; sendo essa dependende do aval de quem recebe o material ou serviço para realização do pagamento.


Em sintese, executado o contrato, vem o momento em que o objeto contratado é recebido pela Administração, a qual poderá rejeitar ou aceita-lo, o recebimento é realizado por uma comissão ou servidor desgnado pela autoridade competente conforme previsão do art. 67 da lei 8.666/93, o qual determina que deverá ser nomeado um representante da Administração Pública, para o recebimento do objeto contrato. Devendo expressamente constar no contrato, as atribuições do servidor nomeado, bem como os deveres e responsabilidades o qual esse subordina.


O servidor responsável pelo recebimento do objeto deve  observância ao deveres inerentes ao exercício da função pública, com fiel cumprimento dos princípios constitucionais e sempre primando pela finalidade pública.


Nesse sentido a realização do recebimento do objeto, pelo agente público responsável, deve ser mediante termo que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, essa confirmação deve ser certificada no documento fiscal, por meio de despacho ou carimbo em que conste o nome, matrícula e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.


A lei de Licitações e Contratos, lei 8.666/93, em seu art. 73 regulamenta a forma, provisória ou definitiva, que o objeto contratado deve recebido, deixando claro que a simples tradição do objeto não importa em aceitação pela Administração, sendo que essa deve tomar todas as cautelas para evitar o recebimento de objetos defeituosos ou em desacordo com o estabelecido.


Resumidamente a Lei distingue, o recebimento provisório, o qual é efetuado em caráter experimental para verificar a perfeição do objeto recebido, e o recebimento permanente, esse sendo realizado sempre que não se faça necessario a necessidade de se comprovar a qualidade, resistência ou operatividade do bem.


Importante frisar que o recebimento provisório ou definitivo não elimina o dever do fornecedor responder pela integridade da coisa, mesmo que o vício revele-se posteriormente, sendo que em em situação de inexecução total ou parcial do contrato à Administração tem a prerrogativa para aplicação das sanções de natureza administrativa explicitadas no art. 87 da lei de Licitações e Contratos.


No entanto caso seja constato uma omissão na fiscalização do recebimento do objeto por parte do servidor publico desgnado, a  resposabilização vai além do plano administrativo disciplinar, podendo esse responder civilmente e criminalmente.


Em se tratando de acompanhamento e fiscalização de contratos administrativos, onde se insere o servidor público, a lei 8.666/93, em seu artigo 82, faz previsão expressa sobre a possibilidade de responsabilizações, administrativa, civil e criminal desses agentes.


Salienta-se que as instâncias administrativa, criminal e civil são independentes entre si. Isso significa que determinada infração legal pode produzir responsabilização apenas na esfera administrativa, ou, ainda, cumular-se com outras responsabilizações civis e/ou penais.


No âmbito da responsabilização administrativa, busca-se repreender o mau comportamento funcional do agente no desempenho das suas atribuições, essa responsabilização tem cunho disciplinar e visa, mediante a aplicação de sanções exaradas pela própria Administração Pública elencados nos estatutos dos servidores públicos, os quais prevêm as penalidades advertencia, suspensão ou demissão.


A responsabilidade criminal ou penal do agente não se limita aos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da lei 8.666/93, mas também aos crimes próprios do servidor público, tipificados no Código Penal brasileiro.


Neste sentido, observa-se ser muito comum um crime praticado contra a lei de Licitações também ensejar a capitulação de outros crimes previstos no Código Penal, tais como: peculato; concussão; corrupção passiva, ou prevaricação.


Destaca-se que em caso de absolvição criminal, por negativa da autoria ou do fato, a eventual responsabilidade administrativa e civil será afastada. Ou seja, esse resultado no âmbito penal impede a responsabilização administrativa e civil do agente.


No tocante a responsabilização civil  essa decorrerá de eventual dano ao erário. Ou seja, poderá o agente público ser instado a indenizar o Estado por prejuízos por ele causados, por dolo ou culpa, esta última abarcando as hipóteses de imperícia, imprudência e negligência.


Importante mencionar que as ações de reparação ao erário são imprescritíveis, ou seja, poderão ser propostas a qualquer momento, sem limite temporal, isso decorre de previsão expressa no § 5º do artigo 37 da Constituição Federal.


Além das responsabilizações no âmbito administrativo, penal e civil, o agente público ainda está sujeito às penalidades impostaspela Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/92).


A lei, em seus artigos 9º, 10 e 11, tipifica os atos de improbidade administrativa em três grupos específicos, quais sejam: os que importam em enriquecimento ilícito; os que causam prejuízos ao erário; e, os que atentam contra os princípios da Administração Pública.


Assim, caso o servidor público designado incorra em alguma das condutas elencadas nos dispositivos legais mencionados, esse poderá responder judicialmente a uma Ação Civil Pública por ato de  improbidade administrativa.


Por fim, conclui-se que despesa pública se realiza mediante o procedimento administrativo compreendido pelos atos de empenho, liquidação e pagamento, também chamados de fases da despesa, sempre observando a supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade dos interesses públicos, pois o agente público não é o dono dos bens, direitos, interesses e serviços públicos, é apenas um mero gestor da coisa pública.


Por fim conclui-se que a atuação como fiscal de contratos administrativos exige do servidor designado capacitação, treinamento e conhecimento técnico suficientes para que esse exerça da melhor maneira possível a função. Afinal a boa fiscalização somente acontecerá se o agente público estiver amplo conhecimento e devidamente preparado para a função.


Assim, a Administração tem o dever de oferecer aos seus fiscais de contratos a capacitação e o treinamento adequados e necessários ao exercício da função, visando sempre alcançar o objetivo principal pretendido pelo artigo 67 da lei 8.666/93, que é o de assegurar o fiel cumprimento dos contratos firmados pela Administração, evitando, em última análise, prejuízos à sociedade e a consequente resposabilização dos agentes.


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/338566/a-responsabilidade-juridica-do-servidor-publico-no-recebimento-de-materiais-e-servicos-na-administracao-publica

Direitos e Deveres dos Servidores Públicos

Direitos e Deveres dos Servidores Públicos


 Quanto aos Direitos e Deveres dos servidores públicos, salienta que os regimes jurídicos modernos impõem uma série de deveres aos servidores públicos como requisitos para o bom desempenho de seus encargos e regular funcionamento dos serviços públicos. A Lei de Improbidade Administrativa, de natureza nacional, diz que constituem ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. (Lei 8.429/92, art. 10 cap), as quais, para serem punidas, pressupõem que o agente as pratique com a consciência da ilicitude, isto é, dolosamente. O dever de lealdade exige do servidor maior dedicação ao serviço e o integral respeito às leis e as instituições. O dever de obediência impõe ao servidor o acatamento ás ordens legais de seus superiores e sua fiel execução. Dever de conduta ética decorre do princípio constitucional da moralidade administrativa e impõem ao servidor de jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Dever de eficiência, decorre do inciso LXXVIII do art. 5º da CF, acrescentado pela EC 45/2004. Outros deveres são comumente especificados nos estatutos, procurando adequar a conduta do servidor. QUANTOS AOS DIREITOS: A Constituição da República, ao cuidar do servidor público (art.37 a 41), detalhou seus direitos, indicando especificamente os que lhe são extensivos dentre os reconhecidos aos trabalhadores urbanos e rurais. De modo geral, pode-se dizer que os servidores públicos têm os mesmos direitos reconhecidos aos cidadãos, porque cidadãos também o são, 2 apenas com certas restrições exigidas para o desempenho da função. Com a Constituição de 1988 gozam dos seguintes direitos assegurados aos trabalhadores do setor privado: salário mínimo garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; décimo terceiro salário; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; salário família para os dependentes; jornada de trabalho não superior a oito horas diária e quarenta e quatro semanais, repouso semanal remunerado; remuneração extraordinária superior, no mínimo, em cinqüenta por cento a do normal; gozo de férias anuais remunerada com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias; licença paternidade, nos termos fixados em lei; proteção do mercado de trabalho da mulher; redução de riscos inerentes ao trabalho; proibição de diferença de salários, idade, cor ou estado civil. A Constituição admitiu, agora, o direito de greve ao servidor público que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei agora específica, e não mais em lei complementar (art. 37, VI da CF). A Constituição Federal assegura aos servidores o direito de receber salários ou vencimentos pelo trabalho ou serviço prestado, a eles estendendo o direito ao salário mínimo e ao décimo terceiro salário ou gratificação natalina. Além do vencimento próprio do cargo que ocupa, o servidor público tem direito a receber vantagens: adicionais gratificações e indenizações. O vencimento acrescido das vantagens permanentes ou temporárias corresponde à remuneração do servidor. O direito à irredutibilidade do vencimento (CF, art, 37, XV) implica a garantia de não redução do valor do vencimento do cargo público acrescido das vantagens permanentes. As gratificações podem ser temporais, ou seja, pela prestação de serviços próprios do cargo em condições especiais, ou por função – pelo exercício de função que, não é própria do cargo, deve ser desempenhada por servidor efetivo, como vimos anteriormente, direção, chefia e assessoramento. As indenizações são valores devidos ao servidor em virtude de deslocamento ou viagens a serviço. São três os tipos mais comuns: ajuda de custo, transporte e diárias. As indenizações não se incorporam á remuneração. 3 Conforme os estatutos e plano de carreira, aos servidores públicos da educação e em especial ao magistério são pagos, por exemplo, adicional por tempo de serviço (anuênios, biênios, triênios ou quinquênios) e por titulação, relativos a pós graduação lato sensu, isto é, aperfeiçoamento, especialização etc. ou estricto sensu, mestrado ou doutorado. Também a legislação do magistério pode prever gratificações compensatórias, como as relativas ao exercício da docência em condições especiais, turma de alfabetização, educação especial e trabalho noturno. Por exemplo, as relativas ao local de trabalho, como zona rural ou em escolas de difícil acesso ou difícil provimento. E ainda, podem ser previstas gratificações por função de maior responsabilidade ou abrangência do que as inerentes ao cargo, como direção de escola e, em redes maiores, vice direção e supervisão educacional exercida nos órgãos centrais da educação. Por vezes, existe ainda gratificação de regência de classe, que constitui vantagem a mais pelo exercício de atribuições próprias ao cargo de professor. , isso evita a fuga da sala de aula, pois o profissional em desvio de função, não recebe a regência. A legislação educacional vigente dispõe da jornada de trabalho do magistério. Conforme a LDB (art. 67, V), os novos planos de carreira do magistério devem assegurar “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluída a carga de trabalho” segundo a Resolução 3/97 da CEB do CNE, “ a jornada de trabalho dos docentes poderá ser de até quarenta horas e incluirá uma parte de horas de aula e outra de horas atividades, essas horas atividades correspondem a um percentual entre vinte e vinte cinco por cento do total da jornada (...)” As horas atividades devem corresponder a trabalho individual e coletivo dos professores. Sua provisão possibilita desenvolver programas de educação continuada e elaborar e executar o projeto pedagógico nas escolas, com a participação dos docentes. Além do direito de salário e jornada de trabalho adequado, a Constituição Federal estende aos servidores públicos licenças asseguradas aos demais trabalhadores, como a licença própria do serviço público, como a licença 4 premio, a licença para tratar de interesses particulares e para acompanhar cônjuge. DEVERES: Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; observar as normas legais e regulamentos; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; atender com presteza o público em geral; levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver conhecimento em razão do cargo que ocupa e zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público. ALGUMAS PROIBIÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICO. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem previa autorização do chefe; atribuir a outro servidor o desempenho de função estranha a seu cargo, exceto em situações de emergência e transitórias; coagir ou aliciar subordinados para filiação sindical ou partidária; receber propina, comissão, presente ou qualquer vantagem pela abstenção ou prática regular de suas atribuições; utilizar pessoal ou recursos matérias da repartição em serviço ou atividades particulares; atribuir a uma pessoa estranha à repartição o desempenho de função de sua responsabilidade ou de seu subordinado, entre outras. Neste parágrafo vamos falar de direito de petição. A legislação assegura ao servidor público, pessoalmente ou por representante legal, o direito de requere aos poderes públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, contra ilegalidade ou abuso de poder. O requerimento deve ser encaminhado á autoridade competente. Cabem pedidos de reconsideração da primeira decisão e recurso do indeferimento do pedido de reconsideração e dos sucessivos recursos, encaminhados em escala ascendentes ás demais autoridades. Esses documentos devem ser encaminhados por intermédio da autoridade a qual o servidor estiver imediatamente subordinado. A legislação dispõe também sobre prazos para encaminhamento do pedido de reconsideração ou de recurso e sobre os prazos de prescrição. Lembrando sempre que independentemente desses prazos, a administração pública deve a qualquer tempo rever seus atos, quando ilegais. 5 O direito de petição na esfera administrativa não elimina o direito de propor ação judicial sobre a mesma decisão administrativa questionada, sendo a ação judicial interposta á autoridade responsável por tal decisão. O direito de petição aos poderes públicos, independentemente de pagamento de qualquer taxa, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é um dos direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXIV, letra a). Qualquer pessoa, física ou jurídica, tem o direito de petição expedido ao Poder Público, e em nenhuma hipótese, a administração poderá se negar a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. Da mesma forma, constitui direito de qualquer cidadão obter dos poderes públicos, certidão para defesa de direitos e esclarecimentos de situações (CF artigo 5º. Inciso XXXIV, letra b). Os pedidos de certidão devem ser atendidos sob pena de responsabilidade da autoridade ou do servidor que retardar a sua expedição. LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO A Lei n. 9.784, de 29.01.1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, aplicada extensivamente no âmbito das unidades federativas (art. 24, incisos XI e XVI, CF/88), trouxe alguns conceitos aos estatutos que regem servidores públicos. Segundo dicção do art. 2o dessa legislação Federal: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência” Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I – atuação conforme a lei e o Direito; II – atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; III – objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; IV – atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; V – divulgação oficial dos atos 6 administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; VII – indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; IX – adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; XI – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; XII – impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”. Na sequência: "Art. 3o. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos sem que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. A sobredita legislação prevê em seu art. 4o. os deveres do servidor público: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos". 7 http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/procuradoria/files/2009/07/ca rtilha_do_servidor_publico_federal.pdf http://www.ac.gov.br/wps/wcm/connect/02e5950043368a9194b4bd577 be773aa/FORMULARIO_Direitos_e_Deveres_do_Servidor.pdf?MOD=AJPE RES

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Validação cadastral passa a ser obrigatória a agentes públicos civis do Executivo federal 2022

Validação cadastral passa a ser obrigatória a agentes públicos civis do Executivo federal. www.gov.br A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – órgão central de Gestão de Pessoas do governo federal – publicou nesta sexta-feira (18/2) a Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, que atribui caráter obrigatório à atualização e validação cadastral pelos agentes públicos civis do poder Executivo federal. Da mesma forma, os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes deverão validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam. O procedimento deve ser realizado anualmente, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela Administração, exclusivamente por meio do SouGOV.BR, no aplicativo ou na versão web. A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGOV.BR. A norma também determina que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil sejam obtidos pelo agente público exclusivamente por meio do SouGOV.BR. Está vedada a emissão destes comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública federal. A portaria é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país. A plataforma SouGOV.BR é o principal canal de relacionamento entre o governo federal e os servidores, aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal, reunindo mais de 40 serviços.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Curso Para Servidores Federais Que Querem Ocupar Cargos De Alta Liderança Abre Inscrições Na Segunda-Feira

Novembro 21, 2021 BSPF - 21/11/2021 Começam, nesta segunda-feira (22), as inscrições para a segunda turma do LideraGov, programa de capacitação para servidores federais efetivos que desejam ocupar cargos comissionados de alta liderança. Há 80 vagas, sendo que metade está reservada para funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Receita Federal, do Ministério da Economia e do Ministério da Infraestrutura. Para se candidatar, é preciso ter diploma de nível superior. O curso oferece formação teórica e prática orientada para o desenvolvimento de competências de liderança. As aulas, de oito horas de duração cada, acontecerão em intervalos de 15 dias entre abril e dezembro de 2022, no formato on-line e ao vivo. Os alunos ainda terão 20 horas de atividades complementares, como mentorias individuais e coletivas. A realização é da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e do Ministério da Economia. As inscrições vão até 19 de dezembro. O processo seletivo será constituído de análises de perfil e trajetória profissional, potencial de liderança e competências dos candidatos. Na segunda-feira (22), uma live que será transmitida pelo canal do Ministério da Economia no YouTube, a partir das 14h30, vai explicar os detalhes do programa. Fonte: Jornal Extra

Reajuste De Servidores Federais Dificulta Aprovação Da PEC Dos Precatórios No Senado Novembro 19, 2021

BSPF - 19/11/2021 Bolsonaro anunciou aumento no salário de funcionários públicos federais; economistas e políticos afirmam que não há espaço no orçamento para isso A aprovação da PEC dos Precatórios no Senado deve ser dificultada após o presidente Jair Bolsonaro em anunciar reajuste para o funcionalismo público federal. A proposta é discutida por senadores e ainda não tem prazo para ser votada, embora o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, tenha falado em uma força tarefa para a aprovação da medida. O aumento de salários, caso fechado em 5%, resultará em um incremento de R$ 15 bilhões no Orçamento de 2022, valor apontado por economistas e políticos como insustentável. A PEC pretende liberar um “furo” no teto de gastos, com o parcelamento dos precatórios, as chamadas dívidas reconhecidas pela Justiça, para possibilitar o pagamento do Auxílio Brasil, o novo Bolsa Família. Segundo o colunista de Política da BandNews FM, Rodrigo Orengo, a problemática está no destino do dinheiro, que não será destinado 100% ao programa, quando não se possui espaço no orçamento para gastos extras. O relator da PEC no Senado, Fernando Bezerra Coelho, recebeu dos senadores Alessandro Vieira, José Aníbal e Oriovisto Guimarães, na última quinta-feira (18), uma emenda substitutiva que funde em um só texto as três propostas do Governo. A ideia é seguir com tudo aquilo que foi aprovado pela Câmara, para acelerar a aprovação na Casa e manter em paralelo as demais discussões. O Governo já sinalizou que aceita as mudanças. O reajuste proposto pelo chefe do executivo desacelerou o andamento da proposta de emenda constitucional e reacendeu discursos pela reforma administrativa, que visa justamente o contrário do proposto pelo ex-deputado, diminuir gastos. Fonte: BandNews FM

Bolsonaro Agora Diz Que Aprovação Da PEC Dos Precatórios Permitirá Reajuste Para Servidores Públicos Federais

Novembro 17, 2021 Jornal Extra - 17/11/2021 Os R$ 90 bilhões que o governo Bolsonaro pretende injetar no caixa via aprovação da PEC dos Precatórios no Congresso Nacional pode garantir reajuste salarial para servidores públicos federais. A afirmação foi feita pelo presidente Jair Bolsonaro após participar de um evento no Bahrein. O presidente fala agora em aumento de salário. No entanto, a primeira destinação dessa verba era para bancar o programa substituto do extinto Bolsa Família, o Auxílio Brasil de R$ 400. Questionado pelo EXTRA sobre a destinação dos recursos, se para o Auxílio Brasil ou o reajuste de servidores, o Ministério da Economia informou que não vai se manifestar sobre o assunto. Lá no Golfo Pérsico Bolsonaro afirmou que a aprovação da PEC beneficiaria "todos" os funcionários públicos, "sem exceção". — A inflação chegou a dois dígitos. Então, conversei com (o ministro da Economia) Paulo Guedes. Em passando a PEC dos Precatórios, tem que ter um pequeno espaço para dar algum reajuste. Não é o que eles merecem, mas é o que nós podemos dar. Todos os servidores federais, sem exceção — afirmou. Em busca de apoio para aprovação da PEC dos Precatórios, o ministro da Cidadania licenciado João Roma, afirmou que o reajuste de servidores públicos federais não está no "elenco" da PEC dos Precatórios. Ao circular pelo Senado, Roma disse que tenta sensibilizar os senadores a aprovarem a matéria ainda em novembro com o intuito de viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família. Cabe destacar que a proposta de Orçamento para 2022, enviada pelo governo ao Congresso, não prevê reajustes para servidores públicos civis no ano que vem, somente para militares. Equipe econômica discorda O cálculo que tem sido usado no governo é o de que um reajuste de 5% para o funcionalismo público federal teria um impacto de R$ 15 bilhões. Já um aumento de 10%, suficiente para aproximar o reajuste da inflação acumulada nos últimos 12 meses, custaria quase o mesmo valor desembolsado para custear o extinto Bolsa Família: R$ 30 bilhões. A argumentação usada na equipe econômica é que cabe ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto decidir onde alocar os recursos. Mas os técnicos alertam que há limites e que o Orçamento não tem espaço para todas as demandas. Conceder reajuste para servidores pode afetar investimentos públicos, o auxílio para o gás de cozinha ou outros gastos que o governo quer colocar no Orçamento do próximo ano. Os técnicos alertam que, hoje, não há espaço fiscal para conceder reajustes para servidores em... Leia mais em Bolsonaro agora diz que aprovação da PEC dos Precatórios permitirá reajuste para servidores públicos federais

Agentes Públicos Federais Devem Dar Acesso À Declaração De Imposto De Renda Até O Dia 20

Novembro 16, 2021 Jornal Extra - 16/11/2021 Agentes públicos — ocupantes de empregos, cargos eletivos, efetivos e cargos e funções de livre nomeação e exoneração — em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal precisam assinar um termo de autorização individual e específico de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A portaria que trata do assunto foi publicada em 20 de outubro, e o prazo para os trabalhadores cumprirem a medida vai até 20 de novembro. O documento a ser preenchido está disponível no aplicativo e na versão web do SouGov.br. Basta entrar no SouGov.br e responder à pergunta que aparecerá na tela: "Você autoriza acesso a sua declaração de IRPF?", e selecionar uma das opções – "Autorizo" ou "Não Autorizo". As autorizações de acesso prestadas pelos agentes públicos federais via SouGov.br serão enviadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia — órgão central de gestão de pessoas do Executivo federal civil — ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). A autorização terá validade por... Leia mais em Agentes públicos federais devem dar acesso à declaração de Imposto de Renda até o dia 20

Bolsonaro Diz Que Dará Reajuste A Servidores Caso PEC Dos Precatórios Seja Aprovada

Novembro 16, 2021 Jornal Extra - 16/11/2021 Faltando pouco mais de dez meses para a eleição presidencial de 2022, o presidente Jair Bolsonaro prometeu nesta terça-feira que dará um reajuste salarial para os servidores públicos federais caso a PEC dos Precatórios seja aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com Bolsonaro, a medida beneficiaria "todos" os funcionários públicos, "sem exceção". — A inflação chegou a dois dígitos, então conversei com (o ministro da Economia) Paulo Guedes. Em passando a PEC dos Precatórios, tem que ter um pequeno espaço para dar algum reajuste. Não é o que eles merecem, mas é o que nós podemos dar. Todos os servidores federais, sem exceção — disse Bolsonaro, após participar de um evento no Bahrein. A proposta de Orçamento para 2022, enviada pelo governo ao Congresso, não prevê reajustes para os servidores públicos civis no ano que vem. Os servidores tiveram congelamento dos reajustes durante dois anos, como uma contrapartida para o aumento de gastos públicos no... Leia mais em Bolsonaro diz que dará reajuste a servidores caso PEC dos Precatórios seja aprovada

Governo Federal Nomeia Novo Corregedor-Geral Da PRF

Novembro 10, 2021 Metrópoles - 10/11/2021 Mandato do corregedor-geral tem duração de dois anos. Novo titular, Wendel Benevides Matos estava na Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nomeou novo corregedor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Jader Augusto Roberão Bezerra foi dispensado, e Wendel Benevides Matos assumiu no lugar dele. O corregedor-geral tem mandato de dois anos. Jader Augusto foi nomeado em novembro de 2019. A troca aparece publicada na edição desta quarta-feira (10/11) do Diário Oficial da União (DOU). O ato é assinado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP-PI). Wendel Benevides estava na Corregedoria-Geral da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do... Leia mais em Governo federal nomeia novo corregedor-geral da PRF