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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

AGU afasta ação de candidata formada em Serviço Social que pretendia assumir vaga de professor da Ufam na área de saúde

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BSPF     -     09/09/2014




A comprovação de que tem a qualificação exigida no edital do concurso é essencial para autorizar a posse de candidatos ao cargo de professor na Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Foi o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) em ação ajuizada por uma professora com formação na área de Serviço Social e que pretendia assumir vaga de docência na área de saúde.


No processo, a candidata alegava que havia sido aprovada em primeiro lugar no concurso para provimento de cargo de professor auxiliar nível I, e exigia que a universidade aceitasse o diploma dela de Gerontologia, como curso superior da área de saúde, requisito exigido pelo edital da seleção para investidura no cargo.


Para demonstrar que a Ufam agiu corretamente ao negar o pedido da candidata, a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Amazonas (PF/FUA) sustentaram que o Conselho Nacional de Saúde não inclui Gerontologia entre áreas de saúde de nível superior, e, por isso, a posse no cargo não poderia ser determinada pela Justiça.


Os procuradores federais informaram que a profissional alegou ter concluído a graduação na "Universidad Del Quindio" na Colômbia, a qual oferece apenas três cursos na área de saúde: Medicina, Saúde Ocupacional e Enfermagem. No entanto, diferente do informado, ela concluiu o curso de Gerontologia na "Faculdad de Ciências Humanas y Bellas Artes", tanto que a própria graduada qualificou-se, em seu curriculum vitae, como formada em "Serviço Social com Habilitação em Gerontologia".


As unidades da AGU explicaram que os participantes de concursos públicos precisam seguir rigorosamente as exigências estabelecidas nos editais dos certames. "Se faz necessário apresentar os documentos exigidos para comprovação da escolaridade e formação para o cargo ao qual se deseja concorrer, o que não foi o caso e, por isso, a impetrante não tem direito líquido e certo a ser amparado", destacaram.


A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido feito pela candidata. Na sentença, o magistrado ressaltou que "apesar da classificação obtida, não há como deferir a pretensão da impetrante, já que não possuía a formação exigida, sendo portadora de diploma em curso de Ciências Humanas, o que obsta seja deferida a sua posse no cargo de Professor da Área de Saúde".

Fonte: AGU

Comissão analisa criação e alteração de cargos do Judiciário

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BSPF     -     09/09/2014




Estão prontos para serem votados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) quatro projetos que alteram quadros funcionais do Poder Judiciário: dois deles referem-se à criação de cargos e funções no Supremo Tribunal Federal e os outros dois tratam da transformação de cargos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Ao todo, no Supremo, serão criados 36 cargos comissionados e 144 funções de confiança. O PLC 62/2014 cria 54 funções e três cargos comissionados no quadro de pessoal do tribunal. São 52 funções comissionadas de nível FC-2; duas funções comissionadas FC-4; e três cargos em comissão de nível CJ-1.


As despesas decorrentes do projeto, estimadas em R$ 1,182 milhão por ano, serão pagas com recursos destinados ao STF no Orçamento Geral da União.


Já o PLC 63/2014, cria 33 cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 funções de confiança de nível FC-03, todos destinados aos gabinetes dos ministros do tribunal.


As FCs serão distribuídas entre os gabinetes de dez ministros, com exceção da Presidência, que receberá nove novas funções para gratificar os servidores. Já os cargos em comissão serão distribuídos igualmente entre os gabinetes dos 11 ministros do STF.


Cada CJ-03 equivale a R$ 6.729,14 mensais, enquanto a FC-03 vale R$ 1.379,07. O impacto anual da medida é de R$ 4,6 milhões, correspondente a 0,89% do orçamento do STF.


O relator dos dois projetos, Valdir Raupp (PMDB-RO), afirma que o mérito das propostas é inegável. Ele argumenta que a qualidade da prestação jurisdicional oferecida aos cidadãos depende fundamentalmente da capacidade dos integrantes do Poder Judiciário e dos servidores que os assessoram.


"Nesse sentido, a valorização profissional dos servidores deve constituir meta permanente em todo o Judiciário, e de forma ainda mais destacada em seu órgão de cúpula, o Supremo Tribunal Federal", afirma.


TJDFT


Também estão prontos para serem votados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o PLC 82/2014, que transforma nove cargos vagos de auxiliar judiciário em um cargo de técnico e dois de analista judiciário e o PLC 83/2014, que transforma nove cargos de juiz de Direito em nove cargos de juiz de Direito de Turma Recursal. De acordo com o TJDFT, as duas propostas não envolvem aumento de despesas.


Como as medidas não têm impacto orçamentário, não há necessidade de parecer prévio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Agência Senado com informações da Agência Câmara

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Servidor federal terá prontuário eletrônico de saúde

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Todos os cerca de 550 mil servidores públicos federais ativos terão brevemente um prontuário de saúde eletrônico. O registro e acompanhamento das informações relacionadas à saúde do servidor estarão disponíveis por meio do Siape-Saúde, novo sistema que está sendo implementado pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento.



As funcionalidades do Siape-Saúde foram tema de painel apresentado durante o Fórum de Perícia em Saúde da Administração Pública Federal, ocorrido em 2010, na cidade de São Paulo.



A apresentação do sistema de saúde online foi realizada por Samara Douets, servidora do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios da SRH. Ela apresentou aos participantes do evento uma explicação passo-a-passo de como será operado o Siape-Saúde, fazendo simulações de perícia e lançamento de atestados médicos.



Uma das principais estratégias de implementação do sistema, de acordo com Samara, é a formação de multiplicadores. “Somos uma equipe pequena para levar o treinamento a todos os lugares do Brasil. A ideia é formar multiplicadores, que vão retransmitir esses conhecimentos na sua própria região”, afirmou ela.



O sistema
O Siape-Saúde vai funcionar integrado com o Siape (sistema que administra o quadro de pessoal do Executivo Federal), o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Odontologia. Por meio dessa integração, os dados de servidores e peritos estarão disponíveis com mais velocidade e segurança. Ao registrar um atestado médico, por exemplo, aparecerão na tela do computador todos os dados pessoais do servidor e o nome do médico ou dentista que emitiu o documento, após a inserção de seu número de registro em conselho profissional.



As chamadas CIDs (Catálogo Internacional de Doenças) também estarão registradas no banco de dados do sistema, fazendo aparecer na tela do computador o nome da doença após a inserção de seu respectivo código. Caso o médico não se recorde o código, poderá fazer uma busca pelo número da CID de acordo com o nome e as características da enfermidade.



O Siape-Saúde vai registrar informações sobre atestados, licenças, perícias médicas e odontológicas, pareceres, decisões de juntas oficiais, laudos, além de pedidos de reconsideração e recursos interpostos pelo servidor.



O acesso será restrito, mediante utilização de senhas, uma vez que o sistema abrigará informações de caráter sigiloso. Cada usuário terá um perfil diferente, de acordo com a atuação na perícia e a competência que tem para registrar informações no banco de dados.



Onde está implantado
O Siape-Saúde já está implantado, desde dezembro de 2009, no Ministério da Saúde e na Fundação Nacional de Saúde, em Brasília. Em março de 2010, o INSS de Curitiba e a Universidade Federal do Paraná também implantaram o sistema. Também em março, foi a vez da Região Nordeste aderir ao sistema, com a implantação do Siape-Saúde na Universidade Federal de Pernambuco.




Números
- 550 mil é o número de servidores ativos do Poder Executivo Federal que terão prontuário eletrônico no Siape-Saúde
- 500 é o número de unidades de saúde que deverão ser implementadas nos órgãos públicos federais
- 5 mil é a quantidade prevista de usuários aptos a operar o Siape-Saúde, inserindo e atualizando informações
- 1 mil é o número de acessos simultâneos que poderão ocorrer no sistema Siape-Saúde, que vai funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana

Discriminação contra os Servidores Públicos Federai do Brasil

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Por Paulo César Régis de Souza (*)


Foi divulgado que o crescente déficit das aposentadorias e pensões dos 809, 9 mil servidores públicos federais, civis e militares, poderá chegar em 2014 a R$ 65 bilhões de reais. Em 2015, será maior. Pode parecer impactante, e o é, mas o regime de previdência dos servidores federais não é único e sua comparação com o Regime Geral de Previdência Social-RGPS (INSS) é uma vilania. Se não for ignorância, é má fé.

Considere-se que contribuem para o “vultoso rombo” o pagamento das despesas com servidores ativos e inativos do Distrito Federal (saúde, segurança e educação), antigos territórios de Rondônia, Roraima, Amapá e Acre (soldados da borracha). Só isto dá mais de 20% dos 65 bilhões. Também estão na matriz do cálculo as despesas do Legislativo, do Judiciário do Ministério Público Federal e do Banco Central. Ninguém fala disso, por ignorância.

Os civis contribuem com 11% sobre tudo o que recebem, sem teto. Se for por subsídio ou estiver na vala comum, com vencimento básico e gratificações, a contribuição na média é alta. Sem se falar que até os inativos contribuem. Em tese, o governo deveria recolher a sua parte de 22%, incluso Seguro de Acidentes do Trabalho.
Já os militares não contribuem para a reforma e vão para a reserva com soldos integrais, incorporando todas as vantagens e gratificações. Contribuem somente com 6% para o plano de saúde. Além do mais, a União não recolhe um centavo de sua parte, o que é um substancioso componente do tal “vultoso rombo”. Pior: ninguém sabe disso e ninguém disso fala. Por ignorância. 
Acontece que nos últimos anos, o governo cansou de não contabilizar corretamente a receita, não pagar a sua parte e de não recolher a parte dos servidores. O Tribunal de Contas da União-TCU, em diversas auditorias, relatórios e acórdãos, igualmente cansou de chamar a atenção para a situação anormalíssima, determinando aos ministérios do Planejamento e da Fazenda o saneamento das irregularidades. Não tomaram conhecimento.

Não se tem dados confiáveis sobre a arrecadação, que é uma caixa preta, jamais aberta. Embora, tenhamos dados confiáveis e séries históricas da despesa. Isto serve para anúncios recorrentes de rombos e desacertos nos gastos públicos, atribuindo ao servidor um peso que não lhe cabe, mesmo porque a despesa de gastos com pessoal, nos setores público e privado, historicamente está passiva.
Os servidores civis foram duramente punidos, na 2ª. reforma da Previdência de Lula, quando tiveram cassadas suas aposentadorias integrais e foram privados de incorporar suas gratificações o que lhes impõe uma redução de 60% nos seus vencimentos, apesar de contribuírem sobre o total da remuneração. Esta é outra estupidez que obriga milhares de servidores a resistir a se aposentar e que continuam trabalhando para não perder sua dignidade e qualidade de vida.

Como a série histórica da despesa é completa, os boletins do Planejamento aí estão, a da receita (guardada a sete chaves e de conhecimento dos áulicos, terceirizados e Phds do Tesouro) certamente desconhece os desacertos históricos das contribuições que produziram o “vultoso rombo” 
Por exemplo, dos 809.9 mil servidores civis aposentados, pelo menos 50% do Executivo foram celetistas, quando passaram a estatutários, pela Constituição de 88, e ao Regime Jurídico Único-RJU, em 1991. Os celetistas, de 1967 a 1991, contribuíam para o antigo INPS, hoje INSS, sem teto, sobre o que efetivamente recebiam, sem que suas contribuições caíssem no fluxo de caixa do INPS e os 22% da cota patronal jamais foram pagos. O governo patrocinava a apropriação indébita. Disso ninguém sabe e ninguém disso fala. Por ignorância.

Uma solução para o “vultoso déficit” que era de R$ 20,0 bilhões em 2002 e foi de 62,0 bilhões em 2013, com tendência rescente , soa como sendo um clamor organizado para uma 3ª. reforma punindo ainda mais os servidores o que é evidentemente odioso, cruel, mesmo porque o clamor dos “especialistas”, do ajuste fiscal, do mercado, e das vivandeiras da explosão do déficit público, visa levar servidores civis e militares à condição de miseráveis e o Estado e o Governo a baixos padrões de eficiência, num pais continental como o nosso. Com 200 milhões de habitantes e com uma imensa diversidade de interesses.

As intervenções feitas da 2ª. reforma de Lula em nome da redução do déficit e correção de desigualdades sociais foram inúteis:

A) Acabaram com a aposentadoria integral;

B) Acabaram com a incorporação das gratificações e vantagens nas aposentadorias;

C) Acabaram com a paridade entre ativos e inativos;

D) Acabaram com a paridade entre civis e militares;

E) Reduziram os valores dos vencimentos dos civis; com aumentos de 15% em três anos enquanto o Bolsa Família teve 30%;

F) Instituíram a contribuição dos inativos;

G) Criaram 39 ministérios e colocaram 30 mil terceirizados, 30 mil temporários, 6 mil “consultores” externos, sem concurso, aparelhando o Serviço Público Federal;

H) Obrigaram os novos servidores a migração para a Funpresp, para que aposentem com o teto do INSS.

O que querem mais?

Uma solução seria reduzir a quantidade de ministérios, transferir as despesas dos estados e do DF aos respectivos ou excluir da matriz do “vultoso déficit”, demitir os temporários, terceirizados e consultores, reduzir a quantidade de cargos comissionados e funções gratificadas, conforme determinação do TCU.

Nenhum sistema de previdência no mundo sobrevive sem um competente gerenciamento da receita e da despesa. Não só misturam alhos com bugalhos, ignorância e má fé, transformando os servidores públicos, civis e miliares, em vilões da governança desastrada na gestão de pessoal.

(*) Paulo César Regis de Souza é Vice Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social.

Foi divulgado que o crescente déficit das aposentadorias e pensões dos 809, 9 mil servidores públicos federais, civis e militares, poderá chegar em 2014 a R$ 65 bilhões de reais. Em 2015, será maior. Pode parecer impactante, e o é, mas o regime de previdência dos servidores federais não é único e su…
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Brasil ultrapassa Alemanha em expansão de energia eólica em 2015

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Brasil ultrapassa Alemanha em expansão de energia eólica em 2015

02 de Setembro de 2014
UEE de Icaraí, no Ceará (maio de 2014)UEE de Icaraí, no Ceará (maio de 2014)
Com uma expansão prevista de 6 gigawatts (GW) da capacidade instalada de energia eólica em 2015, o Brasil passará a ocupar a segunda posição em expansão de energia eólica no mundo, atrás apenas da China, e superando a Alemanha, que em 2013 ficou na frente do Brasil com mais 3,2 GW de energia eólica.
Este ano, o Brasil vai adicionar mais de 2 GW, elevando para 5 GW o total de capacidade instalada. Atualmente, o país tem cerca de 200 parques eólicos em operação.
Em relação ao potencial de geração de energia eólica, o país ocupava a 15ª posição em 2013 e deverá alcançar a 10ª este ano. Em 2015 deverá chegar à 7ª posição do ranking mundial.
Veja fotos de parques eólicos em operação e em obras pelo Brasil.
O grande potencial do setor no Brasil tem atraído investidores de países como Espanha, Bélgica, Portugal e Itália, e contribuído para reduzir o custo da energia eólica. O próximo leilão de energia eólica, previsto para o dia 28 de novembro, já tem 708 projetos inscritos, totalizando mais 700 megawatts na matriz energética brasileira. 
“O vencedor ganha um contrato de 20 anos. É um contrato de longo prazo, por isso o sucesso”, afirma Maurício Tolmasquim, presidente da EPE.
No final de 2012, o setor eólico representava cerca de 2% de toda a capacidade instalada no Brasil. Até o final de 2023, essa fatia deverá chegar a 11%. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) tem contribuído para o país alcançar essa meta, investindo na expansão de parques eólicos no país, principalmente nas regiões Nordeste e Sul.
Linhas de Transmissão
Para que a energia produzida pelos parques eólicos seja, de fato, distribuída pelos centros consumidores, é necessária a instalação de linhas de transmissão. Para evitar que os parques eólicos fiquem prontos antes das ligações, o governo federal tem antecipado os leilões. “Já planejamos e licitamos linhas para escoar a energia a ser produzida. Estamos licitando agora para entrar em operação em 2018”, informa Tolmasquim. Os estados que estão nessa lista de investimentos são Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas Sergipe, Bahia e Rio Grande do Sul.

UFALSINDICAL: TRF3 afasta limite máximo de horas para acumulação...

UFALSINDICAL: TRF3 afasta limite máximo de horas para acumulação...: A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou, por unanimidade, a limitação de 60 horas semanais de trabalh...





TRF3 afasta limite máximo de horas para acumulação de cargos públicos



A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou, por unanimidade, a limitação de 60 horas semanais de trabalho imposta pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) a candidata aprovada em concurso público para o cargo de auxiliar de enfermagem, como condição para acumulação de cargos e, consequentemente, para a posse.
A carga horária na Unifesp é de 40 horas semanais e a candidata pretende acumular este cargo com outro de auxiliar de enfermagem no Hospital Municipal Regional do Tatuapé, em São Paulo, que tem carga horária de 30 horas semanais, em regime de plantão, no período das 19 às 7 horas. Ela informou, ainda, que essa limitação de horas não constou do edital do concurso, tendo somente tomado ciência desse óbice por conta da posse.
Em grau de apelação, a desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, afirmou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, e a Lei 8.112/90, em seu artigo 118 § 2º, condicionam a acumulação de cargos à compatibilidade de horários, não havendo qualquer previsão que limite a carga horária máxima desempenhada, diária ou semanal, “vedando, na realidade, a superposição de horários”.
Ela ressaltou, ainda, que a jurisprudência das cortes superiores já se firmaram no sentido de afastar o Parecer AGU GQ-145/1998, quanto à limitação da carga horária máxima, nos casos em que há acumulação de cargos, na medida em que o referido ato não possui força normativa para regular a matéria.
Com isso, a desembargadora afastou a limitação imposta pela Unifesp à posse da impetrante, porém, a candidata deve comprovar, ainda, a compatibilidade de horários, indispensável à acumulação de cargos.
Fonte: TRF3

UFALSINDICAL: Planejamento autoriza nomeação de 1.149 servidores...

UFALSINDICAL: Planejamento autoriza nomeação de 1.149 servidores...: O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje, por meio de seis portarias publicadas no Diário Oficial da União, o ...



Planejamento autoriza nomeação de 1.149 servidores para seis órgãos federais



O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje, por meio de seis portarias publicadas no Diário Oficial da União, o provimento de 1.149 cargos no serviço público federal. As nomeações são para o Ministério da Agricultura (796 cargos), da Polícia Rodoviária Federal (216 cargos da área administrativa), Advocacia Geral da União (60), Comando da Aeronáutica (44), Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade (26), e Comando do Exército (7).
Por meio da Portaria n° 302, foi autorizada a nomeação de sete cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro de Pessoal do Comando do Exército, aprovados em concurso público autorizado pela Portaria MP nº 633, de 28 de dezembro de 2012.
A Portaria MP n° 303 autoriza a contratação de 44 cargos da segunda turma do curso de formação de Controlador de Tráfego Aéreo do Grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Dacta), do quadro de Pessoal Comando da Aeronáutica, relativo ao concurso público autorizado pela Portaria MP nº 254, de 18 de junho de 2012.
Pela Portaria n° 304, foi autorizado o provimento de 26 cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) do Quadro de Pessoal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade. Os novos servidores foram aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 216/ 2013. Do total, 18 cargos são para agente administrativo, cinco para analista técnico-administrativo, um bibliotecário, um contador e um economista.
Portaria nº 305 libera o provimento de 60 cargos do quadro pessoal efetivo da Advocacia-Geral da União, cujo concurso público autorizado pela Portaria nº 117, de abril deste ano. Do total, 50 são para cargos de nível superior: analista técnico-administrativo (34 vagas); analista de sistemas (10); bibliotecário (3); e técnico em Comunicação Social (3). As outras dez vagas são para o cargo de técnico de contabilidade, que tem exigência de nível intermediário.
Conforme a Portaria nº 306, foi autorizada para a área administrativa da Polícia Rodoviária Federal a contratação de 216 servidores de nível intermediário, que ocuparão o cargo de agente administrativo. Eles substituirão a totalidade dos trabalhadores terceirizados que exercem atividades não previstas no Decreto nº 2.271/97. O concurso público foi autorizado pela Portaria nº 557/2013.
Já a Portaria nº 307 autoriza a nomeação de 796 candidatos aprovados para cargos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Do total, 374 cargos destinam-se à substituição de terceirizados. Os demais 422 são para reposição de pessoal, assim distribuídos: 232 cargos da carreira de fiscal federal agropecuário; 404 cargos de atividades técnicas da fiscalização do ministério; e 160 cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE.
É de responsabilidade de cada órgão verificar as prévias condições para a nomeação dos candidatos aprovados.
Fonte: MPOG

UFALSINDICAL: Defensoria Pública da União questiona corte em orç...

UFALSINDICAL: Defensoria Pública da União questiona corte em orç...: A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Mandado de Segurança (MS 33193) no Supremo Tribunal Federal questionando os cortes promo...





Defensoria Pública da União questiona corte em orçamento de 95% nas despesas com pessoal



A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Mandado de Segurança (MS 33193) no Supremo Tribunal Federal questionando os cortes promovidos pelo Poder Executivo na proposta orçamentária para 2015. O pedido é para que o Supremo determine o encaminhamento integral dos valores definidos na proposta orçamentária da DPU ao Congresso Nacional, a quem caberá deliberar sobre a matéria. Segundo a DPU, os cortes efetuados – assim como nos casos do Judiciário e do Ministério Público – são inconstitucionais e ferem o princípio da autonomia entre os Poderes.
O MS 33193 questiona ato da presidente da República que, ao consolidar a proposta orçamentária e encaminhá-la ao Congresso Nacional, suprimiu 95% dos valores relativos à despesa com pessoal definida originalmente pela DPU. Segundo o órgão, o orçamento pretendido viabilizaria, já em 2015, a abertura de 25 novas unidades que já contam com orçamento de custeio previsto na norma orçamentária.
Tal avanço ampliaria o atendimento da DPU de 64 subseções da Justiça Federal atualmente atendidas para 89 subseções, “uma ampliação de mais de um terço do número de órgãos jurisdicionais que contam com a atuação de defensor público federal”, e atingiria cinco milhões de pessoas, garantindo-lhes pleno acesso à Justiça. A ampliação visa dar cumprimento à Emenda Constitucional 80/2014, que estabelece o prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal contem com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF com informações da DPU

Cargos comissionados são alvo de maior controle

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Jornal do Senado     -     09/09/2014





As nomeações para os cargos em comissão no serviço público poderão ter regras mais rígidas. O PLS 257/2014, de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), estabelece os casos em que esses cargos devem ser obrigatoriamente preenchidos por servidores públicos de carreira, regulamentando o previsto no artigo 37 da Constituição.


Segundo a proposta, pelo menos metade dos cargos comissionados existentes em cada um dos Três Poderes ou órgão independente deverão ser ocupados por servidores de carreira, em qualquer circunstância. Além disso, determina que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira quando a lei específica contenha essa determinação ou se tratar de cargos administrativos cujas atribuições representem atividades exclusivas de Estado.


Servidores de carreira também preencherão os cargos vagos quando o total de servidores exclusivamente comissionados tenha atingido o percentual de 5% no Executivo, 40% no Legislativo e 20% no Judiciário. O projeto estabelece, ainda, que cargos de direção e chefia somente poderão ser ocupados por profissionais com nível superior — sejam de carreira ou exclusivamente comissionados.


Ao justificar o projeto, o senador explica que a proposta atende os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O projeto aguarda emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agressor de mulher poderá ser proibido de ocupar cargo público

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Agência Câmara Notícias     -     09/09/2014







Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7614/14, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que proíbe o acesso ao serviço público àqueles que praticarem crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificado na Lei Maria da Penha (11.340/06). A proposta também veda a participação em licitações e na prestação de serviços públicos.


Segundo a lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.


O deputado Valmir Assunção afirma que a lei é um marco histórico da luta contra a violência doméstica, além disso expressa o compromisso do Estado em enfrentar o problema. “A proposta visa ampliar ainda mais a atuação do Poder Público no combate a essa prática abominável”, diz.


Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Anistiados do Governo Collor: Direitos somente após o retorno

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     09/09/2014







Empregados públicos não têm direito ao recebimento de salário retroativo ao tempo que permaneceram afastados e nem à contagem do tempo de fora do serviço para aquisição de benefícios


Rio - Empregados públicos que foram exonerados no Governo Collor (1990 a 1992) e posteriormente beneficiados pela Lei da Anistia não têm direito ao recebimento de salário retroativo ao tempo que permaneceram afastados e nem à contagem do tempo de fora do serviço para aquisição de benefícios. 


É o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (Minas Gerais). A decisão trata de processo de funcionária pública que exigiu na Justiça os direitos de todo o período que ficou afastada do quadro de pessoal.


A Lei 8.878/94 concedeu anistia aos servidores federais que, entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal ou por motivação política. O Artigo 6° da lei dispõe que a anistia só tem efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de espécie em caráter retroativo. 


No caso julgado pelo TRT-3, a mulher demitida em 1991 foi enquadrada no padrão I da carreira, após ser contemplada com a Lei da Anistia. Contudo, ela alegou que deveria ter retornado no padrão III, devido à produtividade e antiguidade, como se tivesse permanecido na ativa.

Em primeira instância o juiz deu razão à empregada. Para o magistrado, a intenção do legislador foi justamente a de reparar a exoneração ilegal de servidores e empregados públicos durante o mandato do presidente Fernando Collor. No entanto, o TRT-3 entendeu que os efeitos se limitariam a partir do efetivo retorno à atividade.

Defensoria Pública da União questiona corte em orçamento de 95% nas despesas com pessoal

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BSPF - 08/09/2014









A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Mandado de Segurança (MS 33193) no Supremo Tribunal Federal questionando os cortes promovidos pelo Poder Executivo na proposta orçamentária para 2015. O pedido é para que o Supremo determine o encaminhamento integral dos valores definidos na proposta orçamentária da DPU ao Congresso Nacional, a quem caberá deliberar sobre a matéria. Segundo a DPU, os cortes efetuados – assim como nos casos do Judiciário e do Ministério Público – são inconstitucionais e ferem o princípio da autonomia entre os Poderes.


O MS 33193 questiona ato da presidente da República que, ao consolidar a proposta orçamentária e encaminhá-la ao Congresso Nacional, suprimiu 95% dos valores relativos à despesa com pessoal definida originalmente pela DPU. Segundo o órgão, o orçamento pretendido viabilizaria, já em 2015, a abertura de 25 novas unidades que já contam com orçamento de custeio previsto na norma orçamentária.


Tal avanço ampliaria o atendimento da DPU de 64 subseções da Justiça Federal atualmente atendidas para 89 subseções, “uma ampliação de mais de um terço do número de órgãos jurisdicionais que contam com a atuação de defensor público federal”, e atingiria cinco milhões de pessoas, garantindo-lhes pleno acesso à Justiça. A ampliação visa dar cumprimento à Emenda Constitucional 80/2014, que estabelece o prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal contem com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF com informações da DPU

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

CARTA PARA OS DEPUTADOS FEDERAIS , VISANDO VITIMAS DAS INTOXICAÇÕES POR INSETICIDA DOS SERVIDORES DA EX SUCAM

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PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº-___________2014 //// INDENIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA EX SUCAM

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AGU nomeia 51 novos técnicos administrativos nesta terça-feira

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BSPF - 08/09/2014


Os candidatos aprovados no concurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para o cargo de técnico administrativo em cinco áreas de formação serão nomeados nesta terça-feira (9/9). Ao todo a Instituição ganhará 51 novos profissionais, sendo 34 analistas administrativos, três analistas de sistemas, três bibliotecários, oito técnicos em contabilidade e três técnicos em comunicação social.


A Secretária-Geral de Administração, Gildenora Milhomem, destaca que a posse está marcada para o final deste mês e a previsão é que aconteça no dia 22 de setembro. Após a oficialização no cargo, os profissionais passarão por curso de ambientação junto às áreas em que vão atuar. Os novos servidores da AGU serão lotados em Brasília/DF com salários que variam entre R$ 3,4 mil e R$ 5,2 mil.


Segundo Gildenora Milhomem, os servidores nomeados são esperados para auxiliar em diversas áreas que vão da tecnologia ao Departamento de Cálculos. "Os novos profissionais vão colaborar e apoiar a implantação do Sapiens tanto na área de Tecnologia da Informação, quanto na gestão estratégica - responsável pela implantação do sistema. Além disso, eles reforçarão as equipes do Departamento de Cálculos, da Biblioteca da Escola/AGU, e da Assessoria de Comunicação em face das inúmeras atividades e inovações que são realizadas pelas unidades", afirmou.


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou as nomeações para as vagas oferecidas pelo concurso da AGU por meio da Portaria nº 305/2014, publicada nesta segunda-feira (8/9), no Diário Oficial da União. O certame foi realizado no primeiro semestre deste ano pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). As provas foram aplicadas no dia 6 de junho, e o resultado final foi divulgado no dia 26 do mesmo mês.

Fonte: AGU

Lei da Anistia não dá direito a contagem do tempo afastado para benefícios

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Consultor Jurídico     -     08/09/2014



Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/1994 somente são devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) entendeu que uma empregada pública, exonerada no governo Collor e posteriormente beneficiada pela anistia não tem direito à contagem do tempo de afastamento para aquisição de benefícios.


A lei concede anistia aos servidores públicos federais que, entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal ou por motivação política. O artigo 6° da Lei dispoõe que a anistia só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.


No caso, a mulher foi demitida em 1991. Após processo administrativo, foi alcançada pelos efeitos da Lei 8.878/1994. Quando readmitida, foi enquadrada no padrão I da carreira. Entretanto, alegou que deveria ter sido enquadrada no padrão III, devido sua produtividade e antiguidade, como se tivesse permanecido na ativa.


Em primeira instância o juiz deu razão à empregada. Segundo ele, a intenção do legislador foi justamente a de reparar a exoneração ilegal de servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal, durante o mandato do presidente Fernando Collor, garantindo-lhes os mesmos benefícios que teriam direito caso tivessem permanecido na ativa.


No entanto, no TRT-3, o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, relator, entendeu de maneira diferente. Ele explicou que, conforme o artigo 6º da Lei 8.878, os efeitos financeiros decorrentes da anistia se limitariam a partir do efetivo retorno à atividade, sendo vedada remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. "Do contrário, haveria reconhecimento de vantagens financeiras de caráter retroativo, ainda que de maneira reflexa ou por desdobramento", disse.


O desembargador citou a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-I do TST, que afirma ser vedada a remuneração em caráter retroativo aos anistiados. "Não se trata de reintegração da reclamante e o período em que ela permaneceu afastada também não caracteriza hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Assim, não deve ser considerado para fins de contagem de tempo de serviço, não havendo como contemplar a autora com vantagens ou promoções funcionais diretamente relacionadas a esse lapso temporal".

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3

TRF3 afasta limite máximo de horas para acumulação de cargos públicos

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BSPF - 08/09/2014



Apelante deseja acumular dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou, por unanimidade, a limitação de 60 horas semanais de trabalho imposta pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) a candidata aprovada em concurso público para o cargo de auxiliar de enfermagem, como condição para acumulação de cargos e, consequentemente, para a posse.


A carga horária na Unifesp é de 40 horas semanais e a candidata pretende acumular este cargo com outro de auxiliar de enfermagem no Hospital Municipal Regional do Tatuapé, em São Paulo, que tem carga horária de 30 horas semanais, em regime de plantão, no período das 19 às 7 horas. Ela informou, ainda, que essa limitação de horas não constou do edital do concurso, tendo somente tomado ciência desse óbice por conta da posse.


Em grau de apelação, a desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, afirmou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, e a Lei 8.112/90, em seu artigo 118 § 2º, condicionam a acumulação de cargos à compatibilidade de horários, não havendo qualquer previsão que limite a carga horária máxima desempenhada, diária ou semanal, “vedando, na realidade, a superposição de horários”.


Ela ressaltou, ainda, que a jurisprudência das cortes superiores já se firmaram no sentido de afastar o Parecer AGU GQ-145/1998, quanto à limitação da carga horária máxima, nos casos em que há acumulação de cargos, na medida em que o referido ato não possui força normativa para regular a matéria.


Com isso, a desembargadora afastou a limitação imposta pela Unifesp à posse da impetrante, porém, a candidata deve comprovar, ainda, a compatibilidade de horários, indispensável à acumulação de cargos.

Fonte: TRF3

Planejamento autoriza nomeação de 1.149 servidores para seis órgãos federais

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MPOG - 08/09/2014



Novos servidores ingressarão a partir deste mês, para reposição de pessoal e substituição de terceirizados


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje, por meio de seis portarias publicadas no Diário Oficial da União, o provimento de 1.149 cargos no serviço público federal. As nomeações são para o Ministério da Agricultura (796 cargos), da Polícia Rodoviária Federal (216 cargos da área administrativa), Advocacia Geral da União (60), Comando da Aeronáutica (44), Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade (26), e Comando do Exército (7).


Por meio da Portaria n° 302, foi autorizada a nomeação de sete cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro de Pessoal do Comando do Exército, aprovados em concurso público autorizado pela Portaria MP nº 633, de 28 de dezembro de 2012.


A Portaria MP n° 303 autoriza a contratação de 44 cargos da segunda turma do curso de formação de Controlador de Tráfego Aéreo do Grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Dacta), do quadro de Pessoal Comando da Aeronáutica, relativo ao concurso público autorizado pela Portaria MP nº 254, de 18 de junho de 2012.


Pela Portaria n° 304, foi autorizado o provimento de 26 cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) do Quadro de Pessoal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade. Os novos servidores foram aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 216/ 2013. Do total, 18 cargos são para agente administrativo, cinco para analista técnico-administrativo, um bibliotecário, um contador e um economista.


A Portaria nº 305 libera o provimento de 60 cargos do quadro pessoal efetivo da Advocacia-Geral da União, cujo concurso público autorizado pela Portaria nº 117, de abril deste ano. Do total, 50 são para cargos de nível superior: analista técnico-administrativo (34 vagas); analista de sistemas (10); bibliotecário (3); e técnico em Comunicação Social (3). As outras dez vagas são para o cargo de técnico de contabilidade, que tem exigência de nível intermediário.


Conforme a Portaria nº 306, foi autorizada para a área administrativa da Polícia Rodoviária Federal a contratação de 216 servidores de nível intermediário, que ocuparão o cargo de agente administrativo. Eles substituirão a totalidade dos trabalhadores terceirizados que exercem atividades não previstas no Decreto nº 2.271/97. O concurso público foi autorizado pela Portaria nº 557/2013.


Já a Portaria nº 307 autoriza a nomeação de 796 candidatos aprovados para cargos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Do total, 374 cargos destinam-se à substituição de terceirizados. Os demais 422 são para reposição de pessoal, assim distribuídos: 232 cargos da carreira de fiscal federal agropecuário; 404 cargos de atividades técnicas da fiscalização do ministério; e 160 cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE.

É de responsabilidade de cada órgão verificar as prévias condições para a nomeação dos candidatos aprovados.

Juiz federal obtém direito de receber duas aposentadorias

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BSPF - 08/09/2014


A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) decidiu que um procurador do Estado de São Paulo, aposentado em outubro de 1993, que ingressou no cargo de juiz federal em setembro de 1998 e se aposentou compulsoriamente em março de 2012 tem o direito de receber as duas aposentadorias. A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pela União e pelo magistrado aposentado contra sentença de primeira instância, que condenou o ente federativo a ressarcir os valores não pagos relativos aos proventos de aposentadoria proporcional, desde a data da aposentadoria compulsória.


A União sustentou a inadmissibilidade da cumulação de proventos após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/1998, especialmente porque a segunda aposentadoria do autor, no cargo de juiz federal, ocorreu quando já vigorava a referida norma. Dessa forma, requereu a reforma da sentença.


O juiz aposentado, por sua vez, solicitou a reforma da sentença ao argumento de que cumpriu tempo de serviço na magistratura suficiente para receber os proventos integrais, com o acréscimo de 17% previsto para magistrados que ingressaram no serviço público anteriormente à Emenda Constitucional 20/1998.


As razões da União foram rejeitadas pelo Colegiado, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão. “Mantenho entendimento quanto à possibilidade de cumulação das duas aposentadorias pelo autor, uma no cargo de procurador do Estado de São Paulo e a outra no cargo de juiz federal dada a submissão a dois regimes de previdência públicos diversos, com fontes pagadoras distintas, nos termos da ressalva contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/1998”, afirmou a desembargadora.


Com relação às ponderações propostas pelo juiz aposentado, a magistrado destacou que a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau merece ser reformada, em especial o seguinte trecho: “a aposentadoria do juiz federal deverá ser proporcional ao tempo em que exerceu o cargo de magistrado, haja vista que qualquer tempo exercido anteriormente foi utilizado para a obtenção da aposentadoria no cargo de procurador de Estado”.


Isso porque, no caso em análise, houve contagem de tempo de serviço concomitante nos cargos de procurador de Estado e de juiz federal, porém não em sua totalidade. “Reconheço o direito do autor às duas aposentadorias, sendo que a aposentadoria no cargo de juiz federal deve ser paga com proventos proporcionais ao tempo de serviço efetivo no cargo, ao qual devem ser acrescentados dois períodos averbados – 29/10/1993 a 31/08/1996 e 01/09/2996 a 31/08/1998 –, excluindo-se os demais, posto que concomitantes aos utilizados para aposentadoria no cargo de procurador de Estado”, explicou a relatora.


Com tais fundamentos, a Turma negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento ao recurso apresentado pelo juiz federal aposentado.

Fonte: TRF1

Inconstitucionalidade dos supersalários

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Irani Marini
Jornal do Comércio - 08/09/2014



A Constituição Federal, arts. 1º, 3º, 5º e 7º, estabelece que o Brasil tem como fundamento “a dignidade da pessoa humana; sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; “promover o bem de todos,...”; “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; e que são direitos dos trabalhadores “salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer...”. Entretanto, a maioria do povo brasileiro, após 26 anos da promulgação da CF, ainda não leva vida digna, porque a CF não está sendo cumprida por aqueles que se encastelaram no poder, como se este fosse propriedade particular deles. 


Foi criada uma casta que nos domina a todos e que nos obriga a pagar a ela altíssimos vencimentos acrescidos de auxílio-moradia e outros privilégios, ao arrepio do princípio constitucional da equidade e da moralidade (art. 37 da CF), já que tais privilégios não são concedidos aos demais, principalmente a quem trabalha na iniciativa privada. A receita da administração pública é suportada, proporcionalmente, pela maioria das pessoas pobres, pois os empresários são meros repassadores dos impostos embutidos nas mercadorias e nos serviços prestados. Por isso, usar do dinheiro público, que é de todos, para pagar altos salários e privilégios atenta contra os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil: sociedade justa, igualitária... A remuneração paga pelo poder público deve propiciar vida digna, e quem pretende ter vida abastada deve apostar no risco, na iniciativa privada. 


Nos países escandinavos, onde a democracia mais evoluiu, os 50% mais pobres ganham R$ 4.200,00, o salário médio é de R$ 6.000,00, os 10% mais ricos ganham R$ 12.000,00, e os 1% mais ricos ganham R$ 30.000,00 por mês. Não é hora de o STF, guardião da CF, começar a pensar nisso e suspender os supersalários que seus ministros estão pretendendo? Afinal, se o tribunal, guardião da CF, é o primeiro a descumprir o art. 3.º, III, da CF, provocando, a partir daí, em cascata, mais astronômicas desigualdades, como reduzir “as desigualdades sociais e regionais?”

Advogado

Audiência pública debate direitos de servidores comissionados

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Agência Câmara Notícias - 08/09/2014




A proposta de emenda à Constituição que amplia os direitos dos servidores públicos comissionados (PEC 53/07) será discutida, nesta quinta-feira (11), pela comissão especial da Câmara dos Deputados responsável pela matéria.


O texto, do ex-deputado Jofran Frefat, garante aos trabalhadores de cargos em comissão de livre nomeação (sem concurso) direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A iniciativa do debate é do relator da proposta, deputado Izalci (PSDB-DF), que pretende utilizar a audiência pública para subsidiar a elaboração do seu parecer.


Convidados


Foram convidados para o evento:


- o presidente da Associação dos Secretários Parlamentares, Servidores Requisitados e Comissionados do Congresso Nacional (Assercon), Ivan Lins Gregório;


- o presidente do Sindicato dos Servidores Comissionados do Poder Legislativo Federal (Sindicomlegis), Roberto Holanda;


- o presidente do Sindicato dos Comissionados do Governo do Distrito Federal, José Humberto Queiroz.

A audiência será realizada às 14 horas, no plenário 2.

Estabilidade atrai profissionais que acumulam empregos no funcionalismo

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Estado de Minas - 07/09/2014



De sonho, o serviço público vira bico. Com estabilidade e salário garantidos, não são poucos os que, obedecendo ou não às regras do funcionalismo, se lançam em atividades extras na intenção de aumentar a renda e ocupar o tempo fazendo o que, de fato, gostam. As situações, geralmente abafadas, ocorrem com mais frequência do que se imagina, e renovam, em todo o país, a discussão em torno da eficiência da gestão pública.


De 2003 até o mês passado, somente no âmbito do Poder Executivo federal, 1.289 servidores foram expulsos por motivos relacionados à falta de dedicação ao cargo. Os punidos acumularam funções ilicitamente, participavam da gerência de sociedades privadas ou, tão envolvidos em outras ocupações, passaram a encarar o funcionalismo com desleixo, abusando de atestados médicos, ausências injustificadas e produtividade mínima.


Os exemplos de duplas jornadas permeiam diferentes áreas e chamam a atenção quando a atividade privada se torna a principal. São casos recorrentes os de policiais militares que atuam como seguranças particulares nas horas vagas, médicos tentando conciliar atendimentos em clínicas próprias e hospitais públicos, advogados do Estado engordando a renda em cursinhos e consultorias, técnicos e analistas dedicando-se a comércios registrados em nome de outras pessoas.


A Lei nº 8.112/90, o regime jurídico do servidor, pontua as proibições, mas os impactos do acúmulo de funções extrapolam o descumprimento de regras. "”O problema é que muitos se mantêm no serviço público somente para garantir estabilidade e a aposentadoria e se dão ao direito de fazer o que querem”, comenta o analista de um órgão federal, que preferiu não se identificar. “Esse assunto ainda é bastante velado, o Estado gosta de fingir que está tudo bem.”


Os tribunais, especialmente, andam sentindo a falta de empenho dos servidores que exercem outras atividades. "”A pessoa faz concurso por fazer e, quando passa, percebe que aquele cargo não se encaixa na aptidão dela. O jargão continua valendo: trabalhar com o que se gosta faz toda a diferença, dentro ou fora do serviço público”, comenta a mestre em psicologia e diretora da Rhaiz Consultoria, Rita Brum. Ela tem dado palestras sobre o tema em diversos órgãos públicos e aposta em “mudança de cultura”.


O conflito de interesses preocupa a Controladoria-Geral da União (CGU). Entre os casos mais emblemáticos analisados recentemente pelo órgão, está o de um médico lotado em um hospital universitário que trabalhava simultaneamente em uma clínica particular. “Ele chegou a interromper serviços prestados no órgão público porque os mesmos eram oferecidos também na clínica”, exemplifica o secretário-executivo da CGU, Carlos Higino.

Geralmente, os servidores, incluindo os que ocupam cargos de chefia, alegam que os trabalhos extras são “hobbies exercidos no tempo vago”, o que nem sempre se confirma. A CGU, sustenta o secretário, está atenta às faltas e à improdutividade sem justificativa plausível. “Serviço público não pode ser mero bico”, reforça Higino, que já acumulou cargos no governo com a rotina de professor, mas hoje diz não ter tempo para conciliar as atividades.

Procuradoria da República exige ponto eletrônico dos servidores da Ufsc

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BSPF - 07/09/2014



Recomendação da Procuradora da República em Santa Catarina, Daniela Escobar, determinou a reitora Roselane Neckel que adotada o ponto eletrônico para todos os servidores técnicos e administrativos, a partir de 1º de agosto de 2014. Emitida no dia 2 de dezembro de 2013, a determinação considera as situações irregulares existentes na Reitoria e nos Departamentos, a necessidade de efetivo cumprimento da jornada de 40 horas semanais e o descumprimento da lei federal.


A determinação do Ministério Público Federal prevê “controle eletrônico efetivo(biométrico) em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina”, além da implantação o sistema de corte automático dos salários e instalação de câmeras de fiscalização.


Segundo a professora Tatiana Teixeira, Diretora de Comunicação da Universidade, a reitora Roselane Neckel não se comprometeu durante a campanha politica que a elegeu em reduzir a jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, sem diminuição salarial, conforme alega o Sindicato dos Servidores da Ufsc. Ao contrário, através de circulares e memorandos, a reitora comunicou oficialmente aos líderes sindicais que estava impedida de autorizar a redução da carga horária, uma vez que ela é fixada em lei federal.


O controle do ponto será feito pela primeira vez nesta sexta-feira, dia 5 de setembro, e durante três meses com preenchimento de formulários. Não será eletrônico, como determinado pela Procuradoria da República. Depois dos 90 dias, a reitora vai submeter o sistema ao Conselho Universitário para, então, decidir sobre o controle eletrônico.


Fonte: Zero Hora

Projeto torna hediondo crime praticado contra agente público

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BSPF - 07/09/2014




A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7043/14, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que torna hediondo o homicídio praticado contra qualquer agente do Estado, tanto no exercício de suas funções quanto em razão de suas atividades. A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).


“Uma das formas que temos de cercear a sensação de impunidade vigente é combater a violência contra os agentes estatais, lembrando que são eles que atuam na vanguarda de proteção social”, argumenta Prado. “Já não aceitamos os ataques a aqueles que laboram incansavelmente para a proteção da sociedade”, afirma o autor.


Atualmente, são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado ou homicídio praticado por grupo de extermínio, de latrocínio, de extorsão qualificada, de extorsão mediante sequestro, de sequestro, de estupro, entre outros, todos esses devidamente tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tentados ou consumados.


Tramitação


O projeto foi apensado ao PL 3131/08, do Senado, que agrava as penas dos crimes cometidos por ou contra agente do Estado e foi rejeitado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. As propostas tramitam em regime de prioridade e ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias