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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Limite de prazo na concessão de ajuda de custo para deslocamento de servidor é legítimo

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BSPF - 22/10/2014


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a limitação de prazo para o recebimento da ajuda de custo prevista no artigo 53 da Lei 8.112/90, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.


A decisão, por maioria, foi tomada em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Herman Benjamin. A tese passa a orientar os tribunais de segunda instância em recursos que discutem a mesma questão.


O recurso julgado no STJ veio do Ceará. Um servidor público federal, sem vínculo efetivo, nomeado para cargo em comissão, ajuizou ação pedindo ajuda de custo no valor atualizado de R$ 8 mil para retornar à sua cidade de origem após a exoneração.


Quando foi nomeado para exercer o cargo em comissão de diretor de secretaria da 15ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, ele recebeu ajuda de custo para o deslocamento de Fortaleza a Limoeiro do Norte.


Nova nomeação


Antes de terem decorrido 12 meses de sua nomeação, o servidor foi nomeado, novamente, para o cargo de diretor de secretaria da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza. Assim, pediu novo pagamento da vantagem para cobrir o deslocamento de Limoeiro do Norte para a capital cearense.


O pedido foi negado administrativamente. Entretanto, o juízo de primeiro grau deferiu o pedido do servidor. A União recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a sentença, considerando que é indevido o novo pagamento da vantagem antes de decorridos 12 meses do recebimento da primeira ajuda.


“É de ser rejeitada a alegação de violação ao princípio da legalidade, uma vez que a vedação constante da Resolução CJF 461, de 2005, e do Ato 801, de 2005, do TRF5, decorre do princípio da moralidade administrativa, tendo por fim evitar os pedidos de remoção com o propósito específico de obtenção da vantagem pecuniária”, afirmou o tribunal regional.


Condições


No STJ, o ex-servidor afirmou que a decisão do TRF5 não se pronunciou sobre a possibilidade de normas hierarquicamente inferiores contrariarem a Lei 8.112, cujo artigo 56 não condiciona o pagamento a prazo de permanência no cargo nem limita o número de concessões da ajuda de custo.


Em seu voto, o ministro Herman Benjamin destacou que a Lei 8.112 expressamente autoriza que os critérios para concessão da ajuda de custo sejam regulamentados por norma infralegal, razão pela qual os valores e as condições para a concessão do auxílio sempre foram fixados em regulamento.


“Ao estabelecer condições (que o vernáculo entende, entre outros sentidos, como antecedente necessário), a lei permite restrições/limitações que nada mais são que requisitos que qualificam o servidor para o recebimento da indenização – e tal regulamentação não é de competência exclusiva do presidente da República”, disse o relator, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).


Herman Benjamin afirmou ainda que “a lei atribuiu benefícios, mas nunca a possibilidade de abuso desses benefícios, sobretudo contra o patrimônio público. Daí a legitimidade das duas disposições em destaque neste recurso especial, na parte em que impõem condições para a concessão do auxílio”.


Princípios


Além do fato de que a lei autoriza expressamente a administração pública a regulamentar a ajuda de custo, segundo o relator, “a medida limitadora tem seu espectro inserido nos princípios da moralidade administrativa, da razoabilidade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade da gestão pública”.


“Questionar os termos em que estabelecido o limite temporal exigiria a invasão do mérito do ato administrativo e da resolução em comento, o que é permitido apenas em hipótese excepcional de flagrante ilegalidade”, acrescentou.

Fonte: STJ

AGU assegura multa diária de R$ 500 mil para sindicatos da PF que descumprirem liminar que impede greve

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BSPF - 22/10/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, nesta terça-feira (21/10), decisão que prevê o aumento da multa estipulada por descumprimento de uma liminar que impede a deflagração de greve de 72 horas na Polícia Federal, marcada para começar nesta quarta-feira. Com a liminar, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a categoria poderá pagar até R$ 500 mil por cada dia de paralisação.


A medida foi tomada pela União depois que os sindicatos que representam os policiais aprovaram a continuação do movimento, em vídeo conferência realizada dia 14. A paralisação foi decretada para os dias 22, 23 e 24, mesmo após a Justiça ter decidido, em maio, pela ilegalidade da paralisação, mediante representação da AGU. Na ocasião, o STJ havia determinado multa diária de R$ 200 mil por cada dia que a categoria decidisse ficar sem trabalhar, diante da iminência de deflagração de greve da categoria.


Na ação ajuizada perante o STJ, a União alertou que o aumento no valor da multa é necessário devido aos "sérios riscos para a segurança pública, a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio". De acordo com a AGU, a votação no segundo turno das eleições, marcada para domingo (26), também seria prejudicada, diante da previsão de que "muitos policiais [seriam] destacados para trabalhar diretamente na realização do pleito".


A liminar obtida pela AGU também impede a chamada "operação-padrão" ou qualquer ação organizada realizada com o objetivo de retardar os serviços prestados pela PF, ou mesmo interferir nas rotinas de funcionamento da corporação.


Atuou no caso a Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Petição nº 10.484 - DF - STJ.

Fonte: AGU

Abono de permanência é devido apenas para quem está na ativa voluntariamente

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BSPF - 22/10/2014


O servidor que retorna à atividade depois de ter a aposentadoria anulada pela Justiça não tem direito a receber o adicional no salário conhecido como abono de permanência. A tese foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU), em sentença que negou o benefício a um ex-policial rodoviário federal. Por ter sido obrigado a retornar ao serviço, ele alegava ter direito a receber o adicional pelo tempo em que permaneceu ativo contra sua vontade.


O servidor entrou com a ação para receber o abono de forma retroativa devido ao período em que voltou à atividade, além de indenização por danos morais. Ele havia deixado o serviço público em 2005, mas uma decisão do Tribunal de Contas da União determinou o retorno ao trabalho em 2011. No final de 2013, uma sentença judicial autorizou sua aposentadoria.


A Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL) demonstrou, no entanto, que o aposentado não teria direito ao benefício. O adicional é devido somente aos servidores que, mesmo tendo alcançado os requisitos para receberem a aposentaria integral, permanecem em atividade por vontade própria.


Para a AGU, por ter permanecido em serviço involuntariamente, o policial não tem direito ao abono. "O inativo não tem direito a tal benefício, devido exclusivamente ao servidor ativo que preencheu os requisitos para aposentadoria e que, porém, não o fez por sua livre e espontânea vontade", argumentaram os advogados da União.


A 1ª Vara Federal de Alagoas, responsável pela sentença, acatou a tese da AGU. A decisão destacou que as sucessivas tentativas de retornar à inatividade, que culminaram com decisão favorável proferida pela Justiça, provam que não havia por parte do autor da ação a vontade de permanecer no serviço público. "Assim, um dos requisitos para a concessão do abono de permanência resta inexistente, no que me inclino à improcedência deste pleito", diz um trecho da sentença.


Adicional


O abono de permanência está previsto no Artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004. O valor do adicional equivale ao montante pago pelo servidor, em folha, como contribuição previdenciária. O benefício deixa de ser pago quando o servidor entra em inatividade, voluntariamente ou por ter atingido a idade limite de 70 anos de idade, data em que é colocado automaticamente em inatividade.


A PU/AL é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0801034-66.2014.4.05.8000 - 1ª Vara Federal de Alagoas.


Fonte: AGU

Polícia Federal suspende paralisação prevista para hoje

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Agência Brasil - 22/10/2014


Policiais federais suspenderam a paralisação prevista para iniciar hoje (22) em protesto contra a Medida Provisória 657, que estabelece benefícios para os delegados. Ontem (21), agentes do Rio, Brasília e Minas Gerais, realizaram atos para anunciar a paralisação de 72 horas que iria durar até a próxima sexta-feira (24). No Rio, cerca de 100 policiais fizeram uma manifestação no centro da capital fluminense, antes da reunião com o governo federal. 


A greve foi suspensa pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), após reunião com o ministro interino da Casa Civil, Valdir Simão, e o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Ricardo Berzoini, que se comprometeram a solucionar a crise que se arrasta há anos na Polícia Federal.


Para o presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro (SSDPF/RJ), André Vaz de Mello, "a Fenapef entendeu mais uma vez que é preciso dar um voto de confiança ao governo. Vamos acompanhar os desdobramentos para avaliar o melhor a fazer não só para a categoria, como para a população que, como nós, precisa e merece a reestruturação da segurança pública já", relatou.


De acordo com o sindicato, para os escrivães e papiloscopistas e para os peritos criminais, que também estiveram presentes no ato, a medida provisória é um retrocesso na estrutura da Polícia Federal e mais uma ameaça à reestruturação da segurança pública, uma das principais bandeiras de luta dos agentes federais.

A Agência Brasil entrou em contato com a Polícia Federal em Brasília e foi informada que a instituição não vai se pronunciar sobre a decisão nem sobre a reunião de ontem.

Déficit da previdência do setor público recua e deve atingir 1,1% do PIB este ano

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Edna Simão
Valor Econômico - 22/10/2014

Brasília - Apesar de ainda estar em patamar elevado, o déficit da previdência dos Servidores Públicos diminuiu de 2005 para cá. Segundo dados do Ministério do Planejamento, o rombo recuou de 1,42% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2005 para 1,23% em 2013. A expectativa, prevista no Orçamento deste ano, é de continuidade da trajetória positiva, atingindo 1,09% do PIB em dezembro deste ano e 1,07% no fim de 2015. Mas a diminuição das despesas, segundo analistas do setor, dependerá do desempenho da economia e das negociações salariais.


"A trajetória decrescente do déficit do RPPS [Regime Próprio de Previdência Social, ou seja, o regime dos Servidores Públicos] em relação ao PIB alcançada na última década deve-se, em especial, a algumas reformas constitucionais e legais que tiveram o intuito de adequar o sistema previdenciário dos servidores ao caráter contributivo e solidário", informou o Ministério do Planejamento.


Dentre as medidas que têm ajudado no comportamento dessa despesa, o ministério mencionou o fim da paridade de remuneração entre servidores ativos e inativos e a criação de contribuição para aposentados e pensionistas, em 2003. Também estaria beneficiando as contas públicas a aprovação da Lei 10.887, de junho de 2004, que determinou que a contribuição patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor seria o dobro da contribuição do servidor (22% e 11%, respectivamente).


Um dos ajustes de legislação que influenciarão diretamente no equilíbrio dessa conta no longo prazo foi a aprovação, em 2012, do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp) para servidores federais titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive membros do Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União (TCU).


Com esses fundos de Previdência Complementar, os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 31 de janeiro de 2013, e aqueles que optarem por esses fundos, terão teto de aposentadoria igual ao dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Na avaliação de Marcelo Caetano, economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a desaceleração do déficit da previdência dos Servidores Públicos, entre 2005 e 2010, foi influenciada pelo fato de a economia brasileira ter apresentado crescimento mais expressivo do que, por exemplo, o previsto para este ano. O Ministério da Fazenda prevê expansão do PIB de 0,9% para 2014. Além disso, em algumas categorias de servidores, os reajustes salariais foram inferiores à inflação.


No acumulado de janeiro a agosto deste ano, o déficit dos Servidores Públicos somou R$ 43,966 bilhões para atender cerca de um milhão de pessoas, segundo Relatório Resumido da Execução Orçamentária, divulgado pelo Tesouro. Em relação ao mesmo período de 2013, houve aumento de 6,8% ante mesmo período de 2013, quando o resultado foi negativo em R$ 41,168 bilhões.


Para o ano, a previsão é de déficit de R$ 58,759 bilhões.


As elevadas despesas com os Servidores Públicos sempre são alvo de críticas, porque o rombo do INSS é menor e atende um número maior de beneficiários. No acumulado de janeiro a agosto totaliza R$ 34,021 bilhões (1,01% do PIB) ante R$ 35,850 bilhões (1,14% do PIB) do mesmo período do ano passado.


Em todo ano de 2013, esse déficit foi de R$ 49,856 bilhões (1,03% do PIB) para bancar cerca de 26 milhões de benefícios previdenciários.

No caso dos Servidores Públicos, o saldo negativo foi de R$ 62,709 bilhões para atender aproximadamente milhão de Servidores Públicos e militares.

Policiais federais suspendem greve em todo o país, após governo selar compromisso

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Jornal Extra     -     22/10/2014


A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) resolveu suspender a greve da categoria no país. A decisão foi tomada, na noite desta terça-feira, após uma videoconferência com os 27 sindicatos regionais. Na reunião, o ministro interino da Casa Civil, Valdir Simão, e o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Ricardo Berzoini, se comprometeram a discutir a Medida Provisória 657, que reorganiza as classes da categoria, no dia 29.


A greve estava prevista para durar 72 horas, já que os trabalhadores não concordavam com a Medida Provisória 657/2014, que prevê a ocupação de cargo de diretor-geral da PF só por delegados.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Assembleia debate proposta que acaba com cobrança de contribuição previdenciária de aposentados

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Assembleia debate proposta que acaba com cobrança de contribuição previdenciária de aposentados



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A Proposta de Emenda à Constituição Federal Nº 555, que visa acabar com a contribuição previdenciária cobrada dos servidores públicos aposentados e pensionistas, foi discutida, nesta quinta (três de abril), na Assembleia Legislativa. Um Grande Expediente Especial foi solicitado pelo deputado Antônio Moraes, do PSDB, para debater a proposta, de autoria do ex-deputado federal Carlos Mota. O encontro reuniu entidades nacionais, estaduais e municipais que representam os servidores aposentados.

De acordo com o deputado Tony Gel, do PMDB, que presidiu a reunião, os servidores passaram anos trabalhando em busca de uma aposentadoria tranquila, contando com suporte financeiro. Segundo ele, o segmento não pode mais ter os ganhos achatados. Para Antônio Moraes, a situação é injusta e o déficit da previdência não justifica a cobrança.

A taxação foi instituída pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, obrigando aposentados e pensionistas a pagar uma taxa de 11% sobre os vencimentos para custear o regime de previdência estatal. De acordo com o texto da PEC 555, a redução da contribuição seria de 20% ao ano, a partir dos 61 anos. Com 65 anos, o servidor deixaria de contribuir totalmente.

O presidente do Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap), Edison Guilherme Haubert, argumentou que a taxação nos benefícios dos aposentados é inconstitucional, pois fere direitos adquiridos.

O Sindicato dos Servidores no Poder Legislativo no Estado de Pernambuco (Sindilegis-PE), está mobilizado com outras 16 organizações sindicais para debater o assunto no Estado e mobilizar a bancada pernambucana no Congresso Nacional.

A deputada Teresa Leitão, do PT, sugeriu a criação de uma rede de apoio à PEC 555 reunindo todas as Assembleias do País. Isaltino Nascimento, do PSB, acrescentou que é necessária a adesão do povo e das entidades de classe ao movimento. O deputado Zé Maurício, do PP, concluiu que, por meio da aprovação da PEC, o Congresso Nacional vai devolver a dignidade dos aposentados brasileiros. (Y.A.)

ALERTA A APOSENTADOS E PENSIONISTAS: NÃO FORNEÇAM DADOS A ESTRANHOS

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ALERTA A APOSENTADOS E PENSIONISTAS: NÃO FORNEÇAM DADOS A ESTRANHOS

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O Ministério do Planejamento alerta os servidores públicos federais aposentados e pensionistas que não existe neste momento qualquer recadastramento em andamento por parte do Governo Federal. Portanto, se o aposentado ou pensionista receber a visita de alguém pedindo contracheque ou outro documento para atualização cadastral, recuse o pedido. E, ainda mais importante: não assine qualquer folha em branco.

O aviso se faz necessário porque nos últimos dias ocorreram golpes em Minas Gerais em que pessoas se apresentam como funcionários de um órgão ou entidade federal e visitam servidores aposentados e pensionistas para coletarem dados, alegando que é para recadastramento do governo. Normalmente, perguntam pelo contracheque, pedem identidade, CPF e apresentam folha em branco alegando que é para fazer a atualização cadastral.

O golpe foi detectado em Minas Gerais e denunciado pela Associação de Servidores da Universidade Federal de Minas Gerais, mas é possível que o mesmo venha ocorrendo em outros estados. Portanto, os servidores precisam ficar atentos, pois os golpistas podem utilizar os dados fornecidos para fazer compras ou empréstimos consignados junto a entidades financeiras.

Por isso, o Ministério do Planejamento reitera: não há nenhum funcionário do Governo Federal autorizado a visitar servidores em suas casas para tratar de recadastramento ou de atualização cadastral.

O processo que a Secretaria de Recursos Humanos do MP cogitou realizar neste segundo semestre, de forma centralizada e utilizando a rede bancária, foi suspenso. Nem chegou a ter início. A única forma que o aposentado ou pensionista tem para atualizar seus dados é procurar o órgão ou entidade federal pelo qual recebe a aposentadoria ou pensão. Portal do Servidor/MPOG

Policiais federais suspendem a greve após intervenção de Ministros

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BSPF - 21/10/2014


A Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef - decidiu pela suspensão da greve em todo o país. A decisão foi tomada nesta terça, 21, à noite, em uma videoconferência com todos os 27 sindicatos regionais. Na reunião foi aprovado um voto de confiança à intervenção do Ministro interino da Casa Civil, Valdir Simão e do Ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Ricardo Berzoini, que estabeleceram um compromisso já agendado para solucionar a crise na Polícia Federal.


A greve foi decidida pela categoria, em resposta ao encaminhamento, pelo Governo Federal, da MPV 657/2014, que injustificadamente definiu melhorias apenas para os delegados, a ponto de ser revelado por um Deputado Federal, em um veículo de comunicação de grande circulação “o Governo teve que editar uma MP à noite, porque sabia que hoje seria uma pancadaria. Botamos o Governo de joelhos.”


As primeiras manifestações já haviam se iniciado em algumas capitais, mas a intervenção de Berzoini e Simões foi considerada o início de uma solução política, que vai envolver vários ministérios na busca pelo justo reconhecimento profissional de todos os policiais federais. Afinal, para os dirigentes sindicais, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o Diretor da PF, Leandro Daiello, são os grandes responsáveis pela crise institucional do órgão.


Segundo a federação, a alta cúpula do governo federal demorou a perceber os efeitos da péssima gestão da Polícia Federal e seus impactos para os servidores e para a Sociedade. A entidade afirma que a gestão da segurança pública tem sido desastrosa, e a personalidade forte de Cardozo tem sido o maior obstáculo para a modernização de um modelo burocrático e ineficiente de polícia fascista, herdado da época da ditadura.


Jones Borges Leal, presidente da Fenapef, explica que “a suspensão da greve mostra que o movimento sindical da PF é apartidário e justo. Só queremos trabalhar em paz e sermos reconhecidos pelo nosso esforço e dedicação. Estamos há quase seis anos com salários congelados e nossas atribuições são realizadas na informalidade, pois não temos uma Lei Orgânica que reconheça nossas atividades de inteligência, análise criminal e perícias”.

Fonte: Agência Fenapef

Adicionais de Remuneração: insalubridade, periculosidade e penosidade

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Adicionais de Remuneração: insalubridade, periculosidade e penosidade










A Constituição Federal de 1988 foi um marco no que se refere à garantia de direitos sociais. A Carta Magna elencou uma série de direitos trabalhistas, estabelecidos nos incisos do artigo 7º. Dentre tais garantias estão o direito ao pagamento de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (inciso XXIII). Destaque-se o preceito constitucional elucidado:


Artigo 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

A Lei 8.112, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, na sua Subseção IV, que trata dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, define claramente em seu artigo 68, que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, sendo que o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, devendo haver permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas nas legislações específicas do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social – Instituto Nacional da Seguridade Social.

Já a Lei 8.270, de 1991, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura as tabelas de vencimentos, define em seu artigo 12 que os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:


I – cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;

II- dez por cento, no caso da periculosidade.

Os percentuais fixados acima incidem sobre o vencimento do cargo efetivo.

A Lei 6.514, de 1977, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança Medicina do Trabalho, na sua Seção XIII – Das Atividades Insalubres ou Perigosas, artigo 189, define que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O artigo 193, da referida lei, define que são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado e sendo facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

Em relação às atividades penosas, prevê o artigo 71 da referida Lei 8.112, de 1990:


Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

Extrai-se do dispositivo as duas hipóteses que justificam o pagamento do adicional de penosidade, quais sejam, o exercício de atividade em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida são nocivas ao servidor público, e que deveriam ser complementadas por regulamentos administrativos.

No entanto, passados quase vinte e quatro anos do reforço desse direito, a administração pública federal não editou nenhum ato regulamentar para o devido pagamento do adicional por atividade penosa.

Somente o Ministério Público da União, mediante a publicação da Portaria PGR/MPU 633, foi o único, até o momento, a regulamentar a matéria. Este regulamento tem servido de base para ações judiciais em que servidores de outros órgãos pedem a aplicação analógica desse normativo.

Por meio desta análise pudemos verificar que, em pese exista a previsão constitucional de um direito dos trabalhadores em geral ao adicional de remuneração pelo exercício de atividades penosas, apenas um pequeno universo faz jus, na prática, a este pagamento.

Por Aline Reichenbach

Reajuste de servidores deve ficar mais difícil

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BSPF - 21/10/2014


Supremo Tribunal Federal decidiu que o assunto a partir de agora não caberá mais à Justiça, mas ao poder legislativo


O reajuste salarial de servidores públicos que pedem equiparação com outras categorias deve ficar mais difícil. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o assunto a partir de agora não caberá mais à Justiça, mas ao poder legislativo.


O Brasil tem mais de 10 milhões de servidores públicos, e a decisão do Supremo repercute na vida de todos eles.


Os ministros do Supremo Tribunal foram unânimes: o judiciário não pode criar leis. Por isso, cabe ao Congresso Nacional ou às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais votarem sobre o aumento do funcionalismo.


A decisão que não agradou aos representantes dos servidores públicos. "É uma decisão que restringe as possibilidades de solução, os caminhos, as instâncias que podem interferir naqueles momentos de impasse entre sindicatos e governo", disse Washington Dourado, diretor do Sindicato dos Professores do Distrito Federal.
Fonte:


O Supremo já havia tomado essa decisão na década de 60. O que muda agora é a publicação da súmula vinculante, documento que obriga todo o judiciário a seguir o mesmo caminho.

Fonte: Band.com Notícias

PF desarticula grupo de servidores públicos por fraudes na UFJF

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Portal Brasil - 21/10/2014


Investigação constata nepotismo, uso do bem público para interesse particular e fraudes para aprovarem servidores na universidade


A Polícia Federal desencadeou nesta terça-feira (21) a Operação Password. O objetivo da operação é apurar a responsabilidade criminal de uma associação composta por servidores públicos federais que fraudava certames de interesse público.


A operação contou com 106 policias federais e resultou em 23 mandados de busca e apreensão nas cidades mineiras de Governador Valadares, Juiz de Fora, Belo Horizonte, e em Brasília (DF). Foram cumpridos, também, dois mandados de afastamento da função pública e proibição de acesso a determinados lugares.


As investigações tiveram início em maio deste ano e foram identificadas fraudes cometidas por servidores públicos ocupantes de cargos de direção na Universidade Federal de Juiz de Fora, com a participação eventual de dois secretários e um ex-secretário de Governo da Prefeitura de Governador Valadares.


Os investigados encontraram uma forma de institucionalização do nepotismo, tratando a coisa pública como própria, fazendo uso de bens e dinheiro público no interesse particular, inclusive, para fins de obstruir as investigações da PF.


Ao todo, foram apurados indícios que demonstram a realização de fraudes para a aprovação de 11 candidatos no concurso público para a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).


Também apurou-se a prática do crime de falsidade ideológica, para viabilizar a posse de um dos investigados, que já era servidor da referida universidade, contando com declaração ideologicamente falsa, assinada por um professor da universidade, que declarava uma condição que o candidato ainda não possuía, para fins de cumprir requisito do edital.

Fonte: Agência de Notícias da PF


Corrupção é uma das principais causas de demissão de servidores

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BSPF - 21/10/2014



Corrupção e improbidade administrativa são os principais motivos para a expulsão de servidores federais no Brasil. As informações são da CGU, Controladoria Geral da União, que contou quase 3.500 servidores demitidos por esse motivo. Em segundo lugar vem o abandono de cargo, pouca frequência no trabalho ou acumulação ilegal de cargos, com mais de mil casos.


Somando esses motivos com o de servidores que não cumprem as atividades ou que ocupem chefias em empresas privadas, o total de expulsões chega a cinco mil desde janeiro de 2003 até a primeira quinzena de outubro deste ano. Os dados se referem apenas a servidores públicos, regidos pela Lei 8.112. Não fazem parte dos números, os casos dos trabalhadores de empresas públicas, como Correios e Caixa Econômica Federal. Estes são contratados sob o regime das leis trabalhistas.


As instituições que mais tiveram servidores expulsos foram os ministérios da Previdência Social, da Justiça e o da Educação. O Rio de Janeiro teve mais de 800 casos; o Distrito Federal, mais de 600; e São Paulo mais de 500 demissões de servidores públicos.


A CGU realiza trabalhos de auditoria para detectar as irregularidades. Denúncias de cidadãos ou da imprensa também ajudam o órgão a controlar o funcionalismo público. A depender do caso, o servidor demitido não pode ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos e não pode se candidatar em eleições por oito anos. As denúncias de irregularidade podem ser feitas no site da CGU, no Portal da Transparência, ou nas ouvidorias federais dos órgãos denunciados.

Fonte: EBC

Publicada resolução sobre o auxílio-moradia a defensores públicos da União

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Agência Brasil - 21/10/2014


O Conselho Superior da Defensoria Pública da União publicou hoje (21), no Diário Oficial da União, a resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a membros da Defensoria Pública da União (DPU). Para a concessão do benefício, o conselho considerou a simetria constitucional entre os magistrados e os defensores. O valor mensal não poderá exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de até R$ 4.377.


Após liminar do ministro do STF Luiz Fux, que concedeu o benefício a toda a magistratura, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público regulamentaram o auxílio para procuradores e juízes federais e estaduais.


A resolução determina que todos os membros da DPU em atividade fazem jus ao benefício desde que não haja imóvel funcional disponível na localidade de sua lotação ou efetiva residência.


Só não terão direito ao auxílio-moradia os defensores aposentados e licenciados sem receber subsídio e os que tiverem cônjuge ou companheiro que já ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade. As regras têm efeitos financeiros retroativos a 15 de setembro deste ano e as despesas serão consignadas ao orçamento da Defensoria Pública da União.


A Advocacia-Geral da União esta contestando o benefício no STF e quer que a decisão sobre o pagamento aos juízes federais seja levado ao plenário da Corte.

Ponto facultativo mantido na terça-feira

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STEPHANIE TONDO
O DIA     -     21/10/2014  

                 
O Ministério do Planejamento confirmou que para os servidores da União o calendário está mantido


Rio - O Dia do Servidor é comemorado na próxima terça-feira (28), com ponto facultativo nas repartições públicas federais, estaduais e municipais. Em função do segundo turno das eleições para presidente da República e governador no Rio, que ocorre no domingo, houve a expectativa de que a folga fosse transferida para a sexta-feira seguinte à data, ou seja, dia 31. O Ministério do Planejamento confirmou, contudo, que para os servidores da União o calendário está mantido. Procurados, o governo do estado e a Prefeitura do Rio ainda não têm informações sobre possíveis mudanças.


Caso seja mantido o ponto facultativo na terça-feira, a probabilidade é de que a maioria dos funcionários públicos esteja fora de seu domicílio eleitoral, o que pode favorecer o candidato à presidência Aécio Neves (PSDB).


Isso porque grande parte dos servidores tem demonstrado ser favorável à reeleição da presidenta Dilma Rousseff (PT). A ausência desses eleitores nas urnas poderia ser, portanto, decisiva, uma vez que as pesquisas têm mostrado um empate técnico entre os dois adversários.


Para Josemilton Costa, secretário-geral da Condsef (Confederação Nacional dos Trabalhadores Serviço Público Federal), a eleição do candidato tucano é preocupante. “Os servidores sofreram muito no governo do PSDB. Foram oito anos de congelamento. E a fala do candidato vai na mesma linha de redução da máquina pública”, diz.


ELEIÇÕES 2


HISTÓRICO


Situação semelhante aconteceu no segundo turno das eleições para a Prefeitura do Rio, em 2008, que também caíram no dia 26 de outubro, um domingo. Naquele ano, o governo estadual decretou ponto facultativo na segunda-feira seguinte, dia 27. Eduardo Paes (PMDB), então candidato pela primeira vez ao cargo, venceu por pouco o adversário Fernando Gabeira (PV), com 50,83% dos votos contra 49,17%.


ELEIÇÕES 3 


CONSPIRAÇÃO

Tendo em vista esse histórico, a decisão do governo federal de manter o ponto facultativo na terça-feira (e a inclinação do governo do estado e da Prefeitura do Rio de fazer o mesmo) podem ser uma forma de evitar teorias da conspiração acerca de manipulações a favor de um ou outro candidatos. As datas confirmadas das folgas para os servidores estaduais e municipais serão publicadas ainda esta semana nos diários oficiais.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

OS PESTICIDAS UTILIZADOS PELOS SERVIDORES DA EX.SUCAM

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OS PESTICIDAS UTILIZADOS PELOS SERVIDORES DA SUCAM

AGROTÓXICOS- EFEITOS SOBRE A SAÚDE


por: Colunista Portal - Educação

Os agrotóxicos podem determinar três tipos de intoxicação: aguda, subaguda e crônica. A intoxicação aguda é aquela na qual os sintomas surgem rapidamente, algumas horas após a exposição excessiva, por curto período, a produtos extremamente ou altamente tóxicos. Pode ocorrer de forma leve, moderada ou grave, dependerão da quantidade de veneno absorvido. Os sinais e sintomas são nítidos e objetivos. 

A intoxicação subaguda ocorre por exposição moderada ou pequena a produtos altamente tóxicos ou medianamente tóxicos e tem aparecimento mais lento. Os sintomas são subjetivos e vagos, tais como dor de cabeça, fraqueza, mal-estar, dor de estômago e sonolência, entre outros. 

A intoxicação crônica caracteriza-se por surgimento tardio, em meses ou anos, por exposição pequena ou moderada a produtos tóxicos ou a múltiplos produtos, acarretando danos irreversíveis, do tipo paralisias e neoplasias. 

Essas intoxicações não são reflexo de uma relação simples entre o produto e a pessoa exposta. Vários fatores participam da determinação das mesmas, dentre eles os fatores relativos às características químicas e toxicológicas do produto, fatores relativos ao indivíduo exposto, às condições de exposição ou condições gerais do trabalho. 

· Características do produto: características toxicológicas, forma de apresentação, estabilidade, solubilidade, presença de contaminantes, presença de solventes, etc. 

Características do indivíduo exposto: idade, sexo, peso, estado nutricional, escolaridade, conhecimento sobre os efeitos e medidas de segurança, etc. 

Condições de exposição: condições gerais do trabalho, freqüência, dose, formas de exposição, etc. 

As características clínicas das intoxicações por agrotóxicos dependem, além dos aspectos supra citados, do fato de ter ocorrido contato/exposição a um único tipo de produto ou a vários deles. Nas intoxicações agudas decorrentes do contato/exposição a apenas um produto, os sinais e sintomas clínico-laboratoriais são bem conhecidos, o diagnóstico é claro e o tratamento definido. Em relação às intoxicações crônicas, o mesmo não pode ser dito. O quadro clínico é indefinido e o diagnóstico difícil de ser estabelecido. Inicialmente serão descritos os quadros específicos dos agrotóxicos mais utilizados, acrescentando-se ao final uma descrição dos efeitos resultantes da exposição a múltiplos agrotóxicos. 


Inseticidas 

Inseticidas Inibidores das colinesterases: 

Organofosforados: esse grupo é o responsável pelo maior número de intoxicações e mortes no país. Ex. Folidol, Azodrin, Malation, Diazinon, Nuvacron, Tamaron, Rhodiatox. 

Carbamatos: grupo muito utilizado no país. Ex. Carbaril, Temik, Zectram, Furadam, Sevin. 

Os inseticidas inibidores das colinesterases são absorvidos pela pele, por ingestão ou por inalação. Sua ação se dá pela inibição de enzimas colinesterases, especialmente a acetilcolinesterase, levando a um acúmulo de acetilcolina nas sinapses nervosas, desencadeando uma série de efeitos parassimpaticomiméticos. Diferentemente dos organofosforados, os carbamatos são inibidores reversíveis das colinesterases, porém as intoxicações podem ser igualmente graves. 


Organofosforados e carbamatos - Modo de ação 

Inibidores da colinesterase: no Sistema Nervoso Central nos glóbulos vermelhos no plasma 

em outros órgãos. 

Não se acumulam no organismo. É possível o acúmulo de efeitos. 

Efeitos neurotóxicos retardados ocorrem com certos organofosforados. 

Sintomas de intoxicação aguda - organofosforados e carbamatos Inicialmente: 

Suor abundante Salivação intensa Lacrimejamento Fraqueza Tontura Dores e cólicas abdominais Visão turva e embaçada Depois: 

Pupilas contraídas - miose Vômitos Dificuldade respiratória Colapso Tremores musculares Convulsões 

Além das colinesterases, alguns grupos de inseticidas organofosforados podem alterar outras enzimas (esterases), sendo a principal a neurotoxicoesterase. Esta enzima, quando inibida pode determinar neuropatia periférica (membros inferiores) por ação neurotóxica retardada, com surgimento após 15 dias da intoxicação aguda inicial. apesar de ser possível mensurar a atividade das neurotoxicoesterases por metodologia laboratorial (análise em linfócitos), esta não está ainda disponível no país. 

A atividade da acetilcolinesterase pode ser determinada através de teste específico em sangue total, plasma ou eritrócitos. A acetilcolinesterase eritrocitária é mais específica, sendo também conhecida como acetilcolinesterase verdadeira. Intoxicações graves apresentarão níveis muito baixos. Em se tratando de carbamatos, esse exame deve ser realizado pouco tempo após a exposição. No caso dos organofosforados, a atividade da acetilcolinesterase eritrocitária poderá permanecer diminuída por até noventa dias após o último contato. 

Importante ressaltar que a análise da atividade daquelas enzimas não deve ser utilizada de maneira isolada. O exame pode ser bastante útil, quando entendido e usado como instrumento auxiliar, tanto no diagnóstico clínico, quanto nas ações de vigilância. 

Além das medidas gerais, utiliza-se sulfato de atropina como sintomático no tratamento das intoxicações por inseticidas inibidores das colinesterases. No caso dos fosforados, é indicado o uso de Contrathion como antídoto químico, estando contra-indicado seu uso nas intoxicações por carbamatos. 

Inseticidas Organoclorados: Ex.: Aldrin, Endrin, BHC, DDT, Endossulfan, Heptacloro, Lindane, Mirex, Toxafeno. 

Os inseticidas organoclorados foram muito utilizados na agricultura, porém seu emprego tem sido progressivamente restringido ou mesmo proibido, por serem de lenta degradação, com capacidade de acumulação no meio ambiente (podem persistir até 30 anos no solo) e em seres vivos, contaminando o homem diretamente ou através da cadeia alimentar, assim como por apresentarem efeito cancerígeno em animais de laboratório. No Brasil, seu uso foi limitado pela Portaria 329 de 02/09/85, permitindo sua utilização somente no controle a formigas (Aldrin) e em campanhas de saúde pública (DDT e BHC). 

Os organoclorados são produtos derivados do petróleo, sendo pouco solúveis em água e solúveis em solventes orgânicos, o que os torna mais tóxicos e de apreciável absorção cutânea. Além da via dérmica, são também absorvidos por via digestiva e respiratória. Devido à grande lipossolubilidade e a lenta metabolização, esses compostos acumulam-se na cadeia alimentar e no tecido adiposo humano. A eliminação se faz pela urina, cabendo destacar também a eliminação pelo leite materno. 

Atuam sobre o sistema nervoso central, resultando em alterações do comportamento, distúrbios sensoriais, do equilíbrio, da atividade da musculatura involuntária e depressão dos centros vitais, particularmente da respiração. 

Em casos de intoxicações agudas, após duas horas aparecem sintomas neurológicos de inibição, hiperexcitabilidade, parestesia na língua, nos lábios e nos membros inferiores, inquietação, desorientação, fotofobia, escotomas, cefaléia persistente (que não cede aos analgésicos comuns), fraqueza, vertigem, alterações do equilíbrio, tremores, ataxia, convulsões tônico-crônicas, depressão central severa, coma e morte. 

Em casos de inalação ou absorção respiratória, podem ocorrer sintomas específicos como: tosse, rouquidão, edema pulmonar, irritação laringotraqueal, rinorréia, broncopneumonia (complicação freqüente), bradipnéia, hipertensão. Logo após a ingestão, náuseas e vômitos são sintomas proeminentes, podendo ocorrer também diarréia e cólicas. 

Organoclorados - Modo de ação 

Estimulantes do SNC (em altas doses são indutores das enzimas microssômicas hepáticas) 

São armazenados no tecido adiposo, em equilíbrio dinâmico com a absorção. Sintomas de intoxicação aguda - organoclorados Primeiramente: 

Irritabilidade Dor de cabeça Sensação de cansaço Mal-estar Depois: 

Tonturas Náuseas Vômitos Colapso Contrações musculares involuntárias Convulsões Coma 

Como manifestações crônicas salientam-se neuropatias periféricas, inclusive com paralisias, discrasias sangüíneas diversas, inclusive aplasia medular, lesões hepáticas com alterações das transaminases e da fosfatase alcalina, lesões renais, arritmias cardíacas e dermatoses, como cloroacne. 

Inseticidas Piretróides: são compostos sintéticos que apresentam estruturas semelhantes à piretrina, substância existente nas flores do Chrysanthemum (Pyrethrum) cinerariaefolium. Alguns desses compostos são: aletrina, resmetrina, decametrina, cipermetrina e fenpropanato. Ex.: Decis, Protector, K-Othrine, SBP, Ambush, Fuminset. A alta atividade inseticida dos piretróides possibilita seu emprego em pequenas dosagens, que associada à sua seletividade, tem permitido o aparecimento de novos produtos de origem sintética, inclusive mais estáveis à luz e menos voláteis que os de origem natural, propiciando sua grande difusão como domissanitários ou para uso na agropecuária.São facilmente absorvidos pelo trato digestivo, pela via respiratória e pela via cutânea.Sendo pouco tóxicos do ponto de vista agudo, são porém, irritantes para os olhos e mucosas, e principalmente hipersensibilizantes, causando tanto alergias de pele como asma brônquica. Seu uso abusivo nos ambientes domésticos vem causando incremento dos casos de alergia, tanto em crianças como em adultos. Em doses muito altas podem determinar neuropatias, por agir na bainha de mielina, desorganizando-a, além de promover ruptura de axônios. 

Piretrinas e Piretróides - Modo de ação 

Estimulantes do SNC. 

Em doses altas podem produzir lesões duradouras ou permanentes no Sistema Nervoso Periférico. 

Capacidade de produzir alergias. 

Sintomas de Intoxicação - Piretrinas e Piretróides 

Primeiramente: 

Formigamento nas pálpebras e nos lábios Irritação das conjuntivas e mucosas Espirros Depois: 

Coceira intensa Mancha na pele Secreção e obstrução Reação aguda de hipersensibilidade Excitação Convulsões 

Fungicidas 

Etileno-bis-ditiocarbamatos: Maneb, Mancozeb, Dithane, Zineb, Tiram. 

Alguns desses compostos contêm manganês na sua composição (Maneb, Dithane), podendo determinar parkinsonismo pela ação do manganês no sistema nervoso central. Outro aspecto importante refere-se à presença de etileno-etiluréia (ETU) como impureza de fabricação na formulação desses produtos, já se tendo observado efeitos carcinogênico (adenocarcinoma de tireóide), teratogênico e mutagênico em animais de laboratório . 

As intoxicações por esses compostos freqüentemente ocorrem através das vias oral e respiratória, podendo também ser absorvidos por via cutânea. Nos casos de exposição intensa provocam dermatite, faringite, bronquite e conjuntivite. 

Trifenil estânico: Duter e Brestan. 

Em provas experimentais, esses produtos têm promovido uma redução dos anticorpos circulantes em várias espécies de animais. 

Captan: Ortocide e Merpan. 

Este produto é considerado muito pouco tóxico, sendo utilizado para tratamento de sementes antes do plantio. Foi observado efeito teratogênico - má formação fetal - em animais de laboratório. 

Hexaclorobenzeno. 

Pode causar lesões de pele tipo acne (cloroacne), além de uma patologia grave, a porfiria cutânea tardia. 

Herbicidas 

Esse grupo de agrotóxicos tem tido uma utilização crescente na agricultura nas duas últimas décadas. Os herbicidas substituem a mão de obra na capina, diminuindo, conseqüentemente, o nível de emprego na zona rural. Seus principais representantes e produtos mais utilizados são os seguintes: 

Dipiridilos: Paraquat, comercializado com o nome de Gramoxone. 

É bem absorvido através da ingestão e da pele irritada ou lesionada, sendo a via respiratória a de menor absorção. 

Provoca lesões hepáticas, renais e fibrose pulmonar irreversível. Em casos graves, a fibrose pulmonar pode levar à morte por insuficiência respiratória em até duas semanas. Não há tratamento para a fibrose pulmonar. 

As intoxicações ocupacionais mais importantes são aquelas relacionadas à absorção por via dérmica. 

Há que fazer referência ainda aos casos de intoxicações acidentais em crianças, que ingerem o produto pensando ser refrigerante, uma vez que tem cor de Coca-Cola. Além disso, tem sido relatados casos de suicídio em adultos. 

Modo de ação - Dipiridilos 

Entre os herbicidas dipiridilos, o Paraquat é altamente tóxico se ingerido. 

Lesão inicial: irritação grave das mucosas 

Lesão tardia: após 7-14 dias começa a haver alterações proliferativas e irreversíveis no epitélio pulmonar. 

Seqüelas: insuficiência respiratória, insuficiência renal, lesões hepáticas. 

Sintomas de Intoxicação - Dipiridilos/Paraquat 

Causa lesões graves nas mucosas (via oral). 

Causa lesões na pele (via dérmica). 

Sangramento pelo nariz. 

Mal-estar, fraqueza e ulcerações na boca. 

Lesões hepáticas e renais. 

Torna as unhas quebradiças. 

Produz conjuntivite ou opacidade da córnea (contato com os olhos). 

Fibrose pulmonar e morte. 

Glifosato: "Rond-up" 

Promove problemas dermatológicos, principalmente dermatite de contato. Além disso, é irritante de mucosas, principalmente ocular. 

Pentaclorofenol: Clorofen, Dowcide-G. 

Há alguns anos não vem sendo utilizado como herbicida, tendo entretanto amplo uso como conservante de madeiras e cupinicida. 

E bem absorvido pelas vias cutânea , digestiva e respiratória. 

Esse composto possui na sua formulação impurezas chamadas dioxinas, principalmente a hexaclorodibenzodioxina (HCDD), que é uma substância extremamente tóxica, cancerígena e fetotóxica. Pode ainda levar ao aparecimento de cloroacne. 

Os dinitrofenóis (Dinoseb, DNOC) são compostos com ação semelhante ao pentaclorofenol. Pessoas que se expõem a esses compostos podem apresentar coloração amarelada da pele. 

Pentaclorofenol e Dinitrofenóis - Modo de ação 

Estimulam fortemente o metabolismo, com hipertermia, que pode se tornar irreversível. 

Não se acumulam no organismo, mas as exposições repetidas podem causar uma acumulação de efeitos. 

Pentaclorofenol e Dinitrofenóis - Sintomas de Intoxicação Primeiramente: 

Dificuldade respiratória Temperatura muito alta (hipertermia) Fraqueza Depois: 

Convulsões Perda da consciência 

Derivados do ácido fenoxiacético: tem dois representantes, o 2,4 diclorofenoxiacético (2,4 D) e o 2,4,5 triclorofenociacético (2,4,5 T). O 2,4 diclorofenoxiacético (2,4 D) é amplamente utilizado no país, principalmente em pastagens e plantações de cana açúcar, para combate a ervas de folhas largas. É bem absorvido pela pele, por ingestão e inalação, podendo produzir neurite periférica e diabetes transitória no período da exposição. 

O 2,4,5 triclorofenoxiacético (2,4,5 T) tem uso semelhante ao anterior, apresentando uma dioxina (tetraclorodibenzodioxina) como impureza, responsável pelo aparecimento de cloroacnes, abortamentos e efeitos teratogênico e carcinogênico. 

A mistura do 2,4 D com o 2,4,5 T representa o principal componente do agente laranja, utilizado como agente desfolhante na Guerra do Vietnã, responsável pelo aparecimento de cânceres, entre eles linfomas, nos veteranos de guerra, e de mal-formações congênitas em seus filhos. O nome comercial dessa mistura é Tordon. 

Fenóxi-acéticos - Modo de ação 

Baixa ou moderada toxicidade aguda para mamíferos. 

Lesões degenerativas, hepáticas e renais (em altas doses). 

Lesões do Sistema Nervoso Central. 

Neurite periférica retardada. 

2,4,5-T apresenta dioxina (TCDD - composto teratogênico). 

Fenóxi-acético - Sintomas de Intoxicação 

Primeiramente: 

Perda de apetite Irritação da pele exposta Enjôo Irritação do trato gastrintestinal Depois: 

Esgotamento Vômitos Dores torácicas e abdominais Fasciculação muscular Fraqueza muscular Confusão mental Convulsões Coma 

Fumigantes: Brometo de Metila, Fosfina. 

Bem absorvidos pela via respiratória e menos pela via dérmica. São excelentes irritantes de mucosas. 

Brometo de Metila: Promove edema pulmonar, pneumonite química, insuficiência circulatória e perturbações neuropsicológicas, como psicoses e tremores ( sintomas extrapiramidais ). 

Fosfina: Promove lesões herpéticas, por alterações no metabolismo dos carboidratos, lípides e proteínas. Edema pulmonar e arritmia cardíaca. 

Raticidas: Derivados da Cumarina e Indantiona. São absorvidos por via oral. São anticoagulantes, inibindo a formação da protrombina. Assim, promovem hemorragias em diversos órgãos 

Outros aspectos clínicos 

No Quadro 3, logo a seguir, apresentamos um resumo dos principais sinais e sintomas agudos e crônicos. 

Quadro 3 Sinais e sintomas de intoxicação por agrotóxico segundo tipo de exposição. 

Exposição 

Sinais e Sintomas Única ou por curto período Continuada por longo período 

Agudos cefaléia, tontura, náusea, vômito, fasciculação muscular, parestesias, desorientação, dificuldade respiratória, coma, morte. hemorragias, hipersensibilidade, teratogênese, morte fetal. 

Crônicos paresia e paralisias reversíveis, ação neurotóxica retardada irreversível, pancitopenia, distúrbios neuro-psicológicos. lesão cerebral irreversível, tumores malignos, atrofia testicular, esterilidade masculina, alterações neuro-comportamentais, neurites periféricas, dermatites de contato, formação de catarata, atrofia do nervo óptico, lesões hepáticas, etc. 

Outro aspecto a ser ressaltado refere-se à exposição a múltiplos agrotóxicos. O trabalhador rural brasileiro freqüentemente se expõe a diversos produtos, ao longo de muitos anos, resultando em quadros sintomatológicos combinados, mais ou menos específicos, que se confundem com outras doenças comuns em nosso meio, levando a dificuldades e erros diagnósticos, além de tratamentos equivocados. O Quadro 5, mostra os efeitos da exposição prolongada a vários produtos agrotóxicos. A ocorrência de efeitos neurotóxicos relacionados à exposição a agrotóxicos tem sido descrita com maior freqüência nos últimos anos. É o caso das paralisias causadas pela exposição aos organofosforados, que podem aparecer tanto como um efeito crônico como na forma de uma ação neurotóxica retardada, após uma exposição intensa, porém não necessariamente prolongada. 

É importante realçar a ocorrência dos distúrbios comportamentais como efeito da exposição aos agrotóxicos, que aparecem na forma de alterações diversas como ansiedade, irritabilidade, distúrbios da atenção e do sono. Por último, vale a pena salientar que sintomas não específicos presentes em diversas patologias, freqüentemente são as únicas manifestações de intoxicação por agrotóxicos, razão pela qual raramente se estabelece esta suspeita diagnóstica. Esses sintomas compreendem principalmente os seguintes: 

Dor de cabeça 

Vertigens 

Falta de apetite 

Falta de forças 

Nervosismo 

Dificuldade para dormir 

A presença desses sintomas em pessoas com história de exposição a agrotóxicos, deve conduzir à investigação diagnóstica de intoxicação por esses produtos. 

Quadro 4 Efeitos da exposição prolongada a múltiplos agrotóxicos. 

Órgão/sistema Efeito 

Sistema nervoso Síndrome asteno-vegetativa, polineurite, radiculite, encefalopatia, distonia vascular, esclerose cerebral, neurite retrobulbar, angiopatia da retina 

Sistema respiratório Traqueíte crônica, pneumofibrose, enfisema pulmonar, asma brônquica 

Sistema cardiovascular Miocardite tóxica crônica, insuficiência coronária crônica, hipertensão, hipotensão 

Fígado Hepatite crônica, colecistite, insuficiência hepática 

Rins Albuminúria, nictúria, alteração do clearance da uréia, nitrogênio e creatinina 

Trato gastrointestinal Gastrite crônica, duodenite, úlcera, colite crônica (hemorrágica, espástica, formações polipóides), hipersecreção e hiperacidez gástrica, prejuízo da motricidade 

Sistema hematopoético Leucopenia, eosinopenia, monocitose, alterações na hemoglobina 

Pele Dermatites, eczemas 

Olhos Conjuntivite, blefarite 

Por fim, há que se fazer a ressalva de que o objetivo desse Guia é nortear as ações de vigilância de populações expostas a agrotóxicos. Ou seja, em relação aos aspectos clínicos, as informações incluídas aqui são básicas, não esgotando em absoluto esse tema. É recomendável, e mesmo imprescindível para aqueles responsáveis pela atenção aos suspeitos de intoxicação por agrotóxicos, consulta à ampla literatura especializada disponível. 

Fonte: saude.gov.br

Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado http://www.portaleducacao.com.br/enfermagem/artigos/1725/agrotoxicos-efeitos-sobre-a-saude#ixzz2w3rBzyhP

Reconhecimento de desvio de função de servidor público é julgado improcedente

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BSPF - 20/10/2014

Decisão do TRF3 entendeu que o reconhecimento do desvio requer a clara demonstração das atividades exercidas e a menção do rol de atribuições do cargo a que estão afetas


Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não reconheceu suposto desvio de função alegado por servidor público.


O autor da ação buscava o reconhecimento judicial do desvio de função a que teria sido submetido em virtude de ter exercido e exercer atualmente a função de “Tecnologista Pleno 1” da Carreira de Ciência e Tecnologia, sendo que foi investido no cargo de Técnico. Pleiteou o pagamento da diferença entre os vencimentos que aufere e os que deveria auferir, ou, alternativamente, o pagamento de indenização pelo desvio de função, incluindo as diferenças salariais e as gratificações inerentes à função comentada.


O tribunal entendeu que o reconhecimento do desvio de atribuições exige a comprovação de que as atividades efetivamente desempenhadas são equiparadas àquelas privativas do cargo ou da função com que se reclama a equiparação.


Para comprovar suas alegações, o servidor trouxe ao processo declaração expedida pelo Chefe da Divisão de Geração de Imagens do Centro Regional de Administração do INPE de Cachoeira Paulista, informando as atividades por ele desempenhadas. Para a relatora do caso, contudo, o documento não esclarece se essas atividades fazem parte do rol de atribuições do cargo de “Tecnologista Pleno 1”.


Tampouco se mostrou suficiente para caracterização do desvio de função o depoimento da testemunha, que somente relaciona as atividades efetivamente desempenhadas pelo autor e afirma que ele teria feito curso que exige diploma de nível superior.


Segundo a decisão, sem a clara demonstração de quais seriam as atribuições do cargo do autor, não há como saber se as atividades que exerce são ou não pertinentes a ele e, em caso negativo, a qual cargo corresponderia.


No tribunal, o processo recebeu o número 0001215-92.2005.4.03.6118/SP.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3