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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 30 de janeiro de 2016

OAB pede declaração de constitucionalidade da Lei de Cotas



BSPF     -     28/01/2016


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, com pedido de liminar, em defesa da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. A lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo a OAB, a existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias.


“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a entidade.


De acordo com a OAB, como a posição nas diversas instâncias do Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação da norma, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais. Salienta que declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). 

A OAB afirma que a Lei de Cotas foi proposta com o objetivo de criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar uma maior representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. Destaca que a discriminação racial não ocorre apenas no campo da educação, mas também do trabalho, e que o processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho. Observa também que as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias e configuram uma evolução das ações afirmativas no combate ao racismo e à desigualdade racial no país.


“A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o futuro dos seus filhos”, ressalta.


Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento definitivo da ADC 41 pelo STF. A entidade argumenta que a insegurança jurídica atinge os candidatos cotistas e também a administração pública, pois a existência de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, macula a eficiência da máquina administrativa. Afirma ainda que, mantidas as decisões contrárias à lei, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário. No mérito pede a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014.


“As decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato normativo sob análise abrem perigosos precedentes, a conclamar a imediata postura por esta Egrégia Corte em razão da vultosa repercussão emanada ao ordenamento jurídico, tanto pela dimensão quantitativa, quanto pela fundamentalidade dos valores constitucionais em xeque”, conclui a OAB.
O relator da ADC 41 é o ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Questionado desconto no salário de auditores-fiscais devido a greve


BSPF     -     28/01/2016

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33987, buscando impedir o desconto na folha de pagamento dos servidores dos dias não trabalhados em razão da greve deflagrada pelos auditores fiscais em março de 2008.


As entidades impetraram mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que extinguiu a ação sem resolução de mérito pela ilegitimidade passiva dos ministros do Planejamento e da Fazenda. Aquela corte concluiu que o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento seria a autoridade competente para determinar os descontos nas remunerações, pois foi ele o responsável pelo ofício que determinou o fato. Por isso, não teria competência para analisar a causa, já que causas envolvendo o secretário não são julgadas pela corte.


Na avaliação da Anfip e do sindicato, a conduta do secretário, na qualidade de executor, está integralmente subordinada às instruções e diretivas deliberadas pelo ministro do Planejamento, já que a secretaria é diretamente subordinada à pasta. Por isso, não se pode afastar a legitimidade do ministro no caso.


“Ainda que se considere que o ministro do Planejamento não praticou o ato impugnado, por outro, evidente, não há como se negar que este determinou a sua prática, uma vez que o secretário de recursos humanos jamais teria autonomia suficiente para, por si só, ordenar o desconto em folha dos servidores e expedir ofício com tal determinação”, alega.


Segundo as entidades, o STF e o STJ já firmaram o entendimento no sentido de se considerar como autoridade coatora não aquela mera executora do ato, mas sim aquela que efetivamente detém o poder de decisão quanto ao ato impugnado.


Pedidos


No RMS 33987, a Anfip e o sindicato requerem que seja admitida a competência do STJ para julgar o mandado de segurança e reconhecida a legitimidade passiva dos ministros do Planejamento e da Fazenda. Sucessivamente, reconhecendo-se a legitimidade das autoridades apontadas, e entendendo o STF que a causa se encontra apta para julgamento, a reforma da decisão do STJ, admitindo a inconstitucionalidade de qualquer ato administrativo que possa autorizar descontos das remunerações dos servidores.


Além disso, solicita ao STF que os ministros do Planejamento e da Fazenda se abstenham de adotar quaisquer medidas administrativas tendentes a efetivar tais descontos; ou caso já os tenha efetivado, a adotar todas as medidas administrativas necessárias à sua imediata reversão, inclusive, se necessário, mediante a expedição de folha de pagamento suplementar ou complementar, promovendo a devolução dos valores eventualmente descontados da remuneração dos servidores.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Tribunal confirma decisão que negou nomeação a cargo no Ministério da Saúde


BSPF     -     28/01/2016
Para que a expectativa de nomeação dos candidatos classificados fora das vagas oferecidas em um concurso público converta-se em um direito, é necessário que fique comprovado que, dentro do prazo de validade do concurso, existiam cargos de provimento efetivo vagos, e que terceirizados foram contratados para desempenhar funções desses cargos. Com base nesse entendimento e acompanhando decisão de primeira instância, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido de nomeação feito por um candidato classificado em 11º lugar no concurso do Ministério da Saúde (MS) que oferecia quatro vagas para o cargo de engenheiro civil.


Em seu pedido, o autor afirmou que teria direito à nomeação tendo em vista que profissionais terceirizados estariam sendo contratados pelo MS, mesmo após a realização do concurso, para cumprir atribuições de engenheiro civil, e que ele mesmo, embora ocupasse o cargo de auxiliar administrativo, trabalhava em desvio de função, exercendo, de fato, as funções de engenheiro, o que demonstrava a carência de pessoal.


Acontece que, em seu voto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, entendeu que o autor não comprovou suas alegações. Segundo ele, “a existência de terceirizados, por si só, não é suficiente para caracterizar a situação de preterição, sendo necessária a comprovação da existência de cargos de provimento efetivo vagos, no prazo de validade do concurso”.


O magistrado destacou ainda que o autor teria que comprovar também a existência de cargos de provimento efetivo vagos em número suficiente para alcançar sua posição na ordem de classificação. “Não há nos autos documento que demonstre que, no período de validade do certame, já expirado, todos os demais candidatos classificados em posições anteriores à sua tenham sido empossados ou que tenham ocorrido contratações temporárias em quantidade correspondente à sua classificação”, concluiu o relator.


Proc.: 0019651-73.2012.4.02.5151


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF2

Cotas raciais em concursos são ação afirmativa ou privilégio?


Consultor Jurídico - 28/01/2016


No dia 20 de janeiro a foi noticiado com grande destaque decisão judicial que considerou inconstitucional a Lei 12.990/14 — que reserva 20% de vagas nos concursos públicos para negros. Na decisão singular, o juiz da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa entendeu que o estabelecimento de cotas raciais viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência do serviço público e determinou que um candidato ao cargo de escriturário do Banco do Brasil assumisse a vaga que havia sido preenchida por meio de cota. Em que pese tratar-se do exercício do controle difuso de constitucionalidade, que restringe seus efeitos ao caso concreto, a decisão é importante e inovadora.


Já tive a oportunidade de manifestar meu entendimento a respeito dessa polêmica questão, primeiramente, em palestra no Congresso Brasileiro de Direito Administrativo realizado em 2013, na cidade de Fortaleza, e posteriormente em artigo publicado na seção “Tendências e Debates”, da Folha de São Paulo, em 30 de junho de 2014. A despeito das polêmicas que envolvem a questão e do ambiente de intolerância no qual costumam ser discutidas, a sentença antes referida animou-me a tratar novamente do...

Auditores fiscais do trabalho pedem prisão dos mandantes da Chacina de Unaí


Agência Brasil     -     28/01/2016

Doze anos após o assassinato de três auditores fiscais do trabalho, episódio conhecido como Chacina de Unaí, a categoria ainda espera a prisão dos mandantes do crime. “Para nós, este 28 de janeiro é um pouco diferente porque representa uma data em que temos a condenação garantida de todos os envolvidos no crime. Mas a sensação de todos nós, auditores fiscais do trabalho, ainda é que a Justiça não se fez plenamente”, disse o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva.


Os quatro mandantes da chacina foram julgados e condenados em outubro e novembro de 2015, mas tiveram o direito de recorrer em liberdade. Três pessoas foram condenadas e presas em 2013 como executoras do crime.


“Para nós, é de extrema importância que, assim como os executores que foram condenados e presos, os mandantes, que representam o poder político e econômico, também tenham aplicada a legislação, sem distinção”, afirmou Silva.


O dia 28 de janeiro foi instituído o Dia do Auditor Fiscal do Trabalho e Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo em homenagem aos auditores Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira. Eles foram mortos em 2004 quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade mineira de Unaí.
Os recursos dos mandantes do crime serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Hoje (28), o Sinait fará um ato público em frente à sede do órgão, em Brasília, para pedir rapidez na apreciação e no julgamento de recursos e para que as penas sejam cumpridas.


Em 2013, condenados por homicídio, Rogério Alan Rocha Rios foi condenado a 94 anos de prisão; Erinaldo de Vasconcelos Silva, a 76 anos de reclusão; e William Gomes de Miranda, a 56 anos de prisão. Em outubro de 2015, o fazendeiro Norberto Mânica foi condenado a 100 anos de prisão como mandante do crime e o empresário José Alberto de Castro, intermediário entre os mandantes e os pistoleiros, a 96 anos e cinco meses de reclusão.


O fazendeiro e ex-prefeito de Unaí, Antério Mânica, irmão de Norberto, também acusado de ser mandante do crime, foi condenado em novembro de 2015 a uma pena de 99 anos, 11 meses e quatro dias de prisão. O empresário Hugo Alves Pimenta, outro intermediário entre pistoleiros e mandantes, fez acordo de delação premiada e teve pena de 47 anos, três meses e 27 dias de prisão.


Combate ao trabalho escravo


Para Carlos Silva, a Chacina de Unaí trouxe à tona um problema social, que é o trabalho escravo e as dificuldades de combatê-lo. “Os auditores fiscais, especialmente os que enfrentam o trabalho escravo, continuam sofrendo graves ameaças, continuam expostos ao mesmo ambiente de insegurança que vitimou nossos colegas em 2004. Nós agimos em nome do Estado brasileiro e precisamos de um suporte institucional que nos dê segurança. A despeito de termos o acompanhamento da polícia, ela nem sempre está conosco nas operações”, disse.


Segundo o presidente do Sinait, 2,5 mil auditores fiscais do trabalho estão em atividade em todo o país. “Já tivemos nove equipes do Grupo de Fiscalização Móvel [do Ministério do Trabalho e Previdência Social], hoje são quatro, especialmente em razão da não reposição do quadro”, explicou, citando pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada que diz que o Brasil precisa de, pelo menos, 8 mil auditores.


Deixar a missão de enfrentar o trabalho escravo para os grupos regionais de auditores é, para Silva, uma “temeridade”. “Lá, os auditores fiscais do trabalho são moradores, eles estarão circulando nos mesmos ambientes que os criminosos. É uma medida de segurança ter o foco da ação de enfrentamento nos grupos nacionais, com auditores circulando pelo país”.



Questionado sobre a contratação de mais auditores fiscais do trabalho, o Ministério do Trabalho e Previdência Social não retornou o pedido à reportagem da Agência Brasil.

Turma confirma exclusão de candidato suspeito de fraudar concurso público para cargos da CGU


BSPF     -     27/01/2016

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo que excluiu um candidato, ora impetrante, do concurso público para o cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União (CGU), e, por conseguinte, sua nomeação e posse.


Consta dos autos que a Escola de Administração Fazendária (ESAF), banca organizadora do concurso público, recebeu e-mail anônimo informando a possibilidade de fraude em razão da participação de pessoas anteriormente relacionadas a essa infração em vestibulares e sua ligação de parentesco com duas candidatas.


O fato motivou a Administração a investigar o caso utilizando-se de procedimentos estatísticos e probabilísticos que resultaram na produção de diversos documentos, quais sejam: Nota Técnica nº 07, de 14 de maio de 2004, seguida por análise probabilística, estudo estatístico e, por fim, a Nota Técnica 08, de 29 de junho de 2004, que, em observância aos documentos citados, recomenda a suspensão dos candidatos impugnados. Por essa razão, foi instaurado o processo administrativo que resultou na exclusão do ora recorrente do certame.


Diante destes fatos, o Juízo de primeira instância considerou que a ESAF agiu dentro da legalidade, amparada por laudos técnicos idôneos e que o anonimato do e-mail enviado à banca examinadora não afasta a necessidade da investigação, o que de fato ocorreu.


Inconformado, o candidato eliminado sustenta que a ESAF se baseou apenas em circunstâncias probabilísticas e estatísticas e em procedimento não previsto no edital para a aferição proposta. Afirma que o próprio laudo utilizado como fundamento ressalta a necessidade de ulteriores investigações. Alega, por fim, que a instauração se deu em virtude de denúncia anônima, o que seria vedado pelo ordenamento jurídico.


Ao analisar a questão, o Colegiado entendeu que a ESAF procedeu à ampla investigação preliminar, promovendo diversos estudos estatísticos e probabilísticos, os quais terminaram na exclusão de 28 candidatos. “Considerando que num universo de 170 questões, cada qual com cinco itens, ‘eles acertam as mesmas 122 questões, erram as outras 48, mas marcam a mesma resposta errada em mais de 40’, trata-se de situação que extrapola a simples coincidência”, ponderou o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, em seu voto.


Ainda de acordo com o magistrado, “laudos técnicos e periciais, assim como outros pareceres de especialistas, embora úteis à formação da convicção da autoridade administrativa, não vinculam o julgador, razão pela qual a simples expressão nos laudos afirmando a necessidade de novas provas não esvazia a decisão neles baseada, desde que devidamente fundamentada”.


A decisão foi unânime.


Processo nº 2005.34.00.002977-9/DF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidores pedem plebiscito para concessão de hospital universitário no Rio


Agência Brasil     -     27/01/2016


A entrada da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares na Universidade Federal Fluminense foi motivo de protesto na manhã de hoje (27). Servidores da universidade protestaram pedindo que a concessão do Hospital Universitário Antônio Pedro à Ebserh se dê após aprovação de um plebiscito e acusaram a reitoria de não dialogar sobre o assunto.


Coordenadora do Sindicato de Trabalhadores da UFF (Sintuff), Ligia Martins questiona os argumentos de que a empresa fará uma gestão melhor do hospital: "O que justifica uma empresa gerir um hospital universitário? Eles falam em má gestão, mas se a administração está errada, pode mudar o gestor. Se o problema está na gestão, que se mude a gestão. Mas o problema é concurso público. Faltam 700 trabalhadores no hospital", diz ela.


A entrada da empresa na universidade seria discutida em uma reunião do Conselho Universitário marcada para hoje, mas o encontro não teve córum suficiente, segundo Lígia. Os técnicos administrativos têm seis representantes entre os cerca de 70 membros do conselho.


Entre os questionamentos que o sindicato faz à gestão da Ebserh está a afirmação de que a universidade perderá autonomia, pois, segundo eles, a empresa terá poder sobre as pesquisas que serão realizadas no hospital. O sindicato também afirma que a Ebserh, por ser uma empresa pública, poderá cobrar por serviços, o que a Ebserh nega. "Todos os atendimentos nos hospitais administrados pela empresa pública são 100% gratuitos e realizados pelo SUS", afirma a empresa.


Sobre o ensino e a pesquisa, a Ebserh afirma que atua na organização e incentivo da pesquisa e que a autonomia universitária é respeitada.


Criada em 2011 para gerir os hospitais universitários, a Ebserh tem contrato com 37 unidades no país, e 12 não aderiram, entre eles a UFF e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A empresa afirma que em 21 que são geridos há pelo menos dois anos, aumentou o número de leitos e de vagas de residência médica.



A Agência Brasil não conseguiu entrar em contato com a UFF ao longo do dia. O Ministério da Educação afirmou que apenas a Ebserh se pronunciaria sobre o assunto.

Decisão mantém nomeação de candidato com qualificação acima de exigida em edital de concurso


BSPF     -     27/01/2016

Decisão do TRF3 entendeu que Universidade Federal de Dourados não comprovou irregularidade na posse de novo servidor


O desembargador federal Carlos Muta, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve decisão que permitiu a posse de candidato aprovado no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), por ter demonstrado possuir qualificação mais abrangente à exigida pelo edital do concurso público.


A universidade havia apelado contra a concessão de mandado de segurança que permitiu a posse do candidato, alegando que ele a não havia apresentado certificado de curso técnico na área de tecnologia da informação.


Para o magistrado, a autarquia não trouxe alegações novas que permitissem a reforma da decisão anterior. “Como se observa, as alegações da apelante apenas reiteram o que já foi enfrentado e vencido, com base na jurisprudência consolidada, a demonstrar a inviabilidade manifesta da reforma pleiteada”, afirmou.


A UFGD alegava que houve violação aos princípios da legalidade, vinculação ao edital, isonomia e impessoalidade. Para a universidade, o impetrante conseguiu comprovar apenas o curso médio, uma vez que os demais documentos apresentados não supririam a exigência da lei quanto ao curso técnico na área. Acrescentava ainda que o curso de graduação não poderia ser aceito por não ter sido concluído pelo impetrante.


Ao negar o recurso, o desembargador reafirmou que o impetrante comprovou possuir nível médio completo, estando aprovado no 3º ano do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da própria UFGD, e cursando o 4º e último ano do nível superior.


“Portanto, (o candidato conta) com qualificação superior à exigida na edital do concurso, considerando-se que os cursos técnicos na área de informática tem duração de três anos. Ademais, possui diversos certificados de estágios e cursos na área, tal como exigido pelo edital”, concluiu.


Apelação/Reexame Necessário 0002166-31.2014.4.03.6002/MS



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

Cotas para afrodescendentes em concursos públicos

Canal Aberto Brasil     -     27/01/2016


A desigualdade social no País é consequência da manutenção, durante longos anos, de diversos fatores econômicos e históricos. Conforme o entendimento de diversos pesquisadores, a raça negra ainda não foi totalmente integrada à educação, economia, áreas de lazer, etc.


O Estado, ao verificar dificuldades relacionadas ao acesso a direitos fundamentais, editou a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reservou aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Ressalte-se que a própria lei estabelece prazo limite para tal benefício: 10 anos.


De acordo com dados do IBGE1, em 2010, o grupo de pessoas que se declaram pretas e pardas aumentou de 38,4% para 43,1% e de 6,2% para 7,6% da população, comparando-se ao censo anterior, realizado em 2000.


A reserva de vagas no âmbito universitário já era bastante discutida e sua implementação no âmbito dos concursos públicos promove, agora, discussões de larga escala e divide opiniões: enquanto uns defendem que a lei é uma ferramenta de integração social e combate à discriminação, outros dizem que a norma fere a autonomia e o princípio da igualdade.


Diante desse cenário, uma decisão inédita ganhou destaque nos jornais neste mês. O juiz Adriano de Mesquita Dantas, do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, decidiu que a Lei nº 12.990 é inconstitucional. Essa foi a primeira declaração de inconstitucionalidade da referida Lei, que entrou em vigor no dia 10 de junho de 2014 por meio de publicação no Diário Oficial da União.


Na sentença, ficou decidido o seguinte:


CONSTITUCIONAL. COTA RACIAL. LEI N.º 12.990/2014. INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. DISTINGUISHING. ADPF N.º 186. A reserva de vagas para negros, prevista na Lei n.º 12.990/2014, é inconstitucional, por violar os arts. 3º, IV, 5º, caput, e 37, caput e II, da Constituição Federal, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, envolve valores e aspectos que não foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF n.º 186, que tratou da constitucionalidade da política de acesso às universidades públicas pautada no princípio da diversidade, com o propósito de enriquecer o processo de formação e disseminação do conhecimento.²


Em poucas palavras, o juiz defendeu que o provimento de cargos na Administração Pública deve ocorrer por meio de meritocracia e que atualmente o modelo da máquina pública é de enxugamento e racionalização devido à ausência de crescimento econômico. A decisão do juiz ainda pode chegar aos tribunais superiores.


Por que um juiz pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei?


O Controle de Constitucionalidade surgiu nas constituições brasileiras que permitiram que o modelo americano originado do caso Marbory versus Madison, em conjunto com o modelo austríaco de controle concentrado de constitucionalidade, fosse introduzido no Brasil.


A declaração de inconstitucionalidade foi adotada pelo juiz perante a Lei de Cotas, que ainda está sendo debatida, apesar de já estar em plena vigência. Cabe esclarecer que a declaração de inconstitucionalidade diante de um caso concreto tem efeito apenas inter partes, ou seja, entre partes.


Conclusão


A Lei de Cotas é uma ação do Estado para corrigir as distorções e desigualdades sociais que foram causadas por atos cometidos no passado. É imprescindível ressaltar que os candidatos que pretendem usufruir do benefício das cotas devem se esforçar tanto quanto um candidato não cotista, uma vez que também têm a obrigação de obter notas suficientes para não ser eliminado.


Ressalte-se, também, que a Lei de Cotas realmente merece um aprimoramento, pois o seu sistema de análise tem demonstrado falhas na identificação de pessoas que realmente precisam do benefício.


¹ Censo 2010: população brasileira está mais velha e chega a 190.755.799. Blog Planalto. Disponível em: . Acesso em: 25 jan. 2016.



² TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO. RTOrd nº 0131622-23.2015.5.13.0025. Julgado em: 18 jan. 2016. Juiz do Trabalho Substituto: Adriano Mesquita Dantas. 

Analistas Tributários da Receita anunciam paralisação hoje e amanhã

Jornal de Uberaba     -     27/01/2016


Analistas Tributários da Receita Federal suspenderão suas atividades, em todo o país, entre os dias 26 e 27 de janeiro. A paralisação, temporária, tem como proposta aguardar a apresentação formal de uma reestruturação salarial. O documento será encaminhado e, possivelmente, analisado pelo Ministério do Planejamento ainda esta semana.


A negociação entre o governo tem entre suas diretrizes assegurar uma melhor remuneração, a inserção de bônus, e outros pontos descritos na pauta de reivindicação encaminhada.


Em nota enviada à imprensa, a presidente do Sindireceita, Sílvia de Alencar diz que o subsídio da categoria está defasado em mais de 30%. "Precisamos avançar em questões estruturantes da Carreira de Auditoria, como o padrão remuneratório, a construção de uma proposta concreta de Bônus de Eficiência e de definição de atribuições. Os Analistas Tributários não aceitarão serem submetidos a um acordo que não reconheça a importância do cargo", aponta.


Segundo Sílvia, durante a paralisação, não serão realizados atendimentos em nenhuma das unidades da Receita espalhadas no país. Com isso, não será possível expedir Certidão Negativa de Débitos, parcelamento de débitos, emissão de DARFs ou GPSs, dentre outros serviços realizados pelos mais de 8 mil analistas tributários.



De acordo com a representante do sindicato, caso não haja nenhuma negociação, não está descartada a possibilidade de novas paralisações.

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Estatais em estado de alerta


Vera Magalhães
Radar On-line     -     26/01/2016

O Departamento de Governança das Estatais (Dest), do Ministério do Planejamento, mandou um aviso a várias estatais: estão excedendo a proporção de cargos de confiança prevista pelo órgão.

O ideal é que os cargos comissionados não representem mais de 20% do total de funcionários de uma estatal. Algumas empresas, no entanto, já superaram os 30% ocupados por indicados sem concurso, e, por isso, estão sendo notificadas a reverter a média.

O alerta do Planejamento foi mal recebido pelos partidos, responsáveis pela maioria das indicações de comissionados nas estatais.

Ministérios terão de reduzir terceirizados

O Estado de S Paulo     -     26/01/2016



Orientação foi repassada pela equipe econômica em reunião com todos os secretários executivos dos ministérios


Com pouco espaço para aumentar a arrecadação de tributos e reduzir gastos, os ministérios terão de reduzir os funcionários terceirizados e fazer novos cortes em convênios e contratos. A orientação foi repassada pela equipe econômica em reunião com todos os secretários executivos dos ministérios, realizada na semana passada.


A determinação foi também a de instalar ponto eletrônico nos prédios para os servidores, segundo fontes do governo ouvidas pelo Estado. Os secretários executivos, que representam, na prática, o "número 2" de cada um dos ministérios, também foram cobrados a acelerar a implantação do programa de corte de 3 mil cargos e de extinção de várias secretarias. Essas medidas foram anunciadas na reforma administrativa e ministerial feita pela presidente Dilma Rousseff no ano passado, mas que pouco avançaram até agora.


Os secretários começaram a discutir o contingenciamento de despesas do orçamento em cada um dos ministérios. O governo tem até o dia 12 de fevereiro para apresentar o decreto com o corte. Com os sinais de que a arrecadação continua em queda nesse início do ano por causa da recessão econômica, o governo já enfrenta forte dificuldade para garantir o cumprimento da meta de superávit primário em 2016 de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo fonte da área econômica, se o cenário de arrecadação não melhorar será difícil evitar uma...

Servidor público ameaça governo com greves e protestos


Diario de Pernambuco     -     26/01/2016


Categorias que não tiveram negociações salariais fechadas em 2015 agora batem à porta do Ministério do Planejamento com greves e protestos


As negociações salariais com os servidores públicos federais não concretizadas em 2015 continuam assombrando o governo. Neste ano, protestos e paralisações batem mais cedo às portas do Ministério do Planejamento. São cobranças de antigos acordos que, à primeira, vista foram desprezados. Os auditores fiscais do trabalho estão em estado de greve desde agosto.

Os analistas tributários da Receita Federal – lidam diretamente com o contribuinte pessoa física – cruzarão os braços hoje e amanhã. Os advogados públicos federais e os analistas e especialistas em infraestrutura, ameaçam seguir o mesmo caminho até o final do mês. A situação na Receita Federal é a mais grave por conta da disputa interna entre analistas e auditores.


De acordo com a presidente do Sindireceita (representa os analistas), a categoria – recusou a proposta de 27,9% de reajuste, em quatro anos – fará os dois “Dias de Vigília”, para demonstrar indignação com o discurso do secretário Jorge Rachid, que defende, disse, apenas a classe a que pertence, a dos auditores. “Não levou em conta as melhorias nas relações remuneratórias. Ganhávamos o equivalente a 70% do que ganhavam os auditores, hoje estamos entre 56% a 59%. Não podemos aceitar”.

Para Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores (Sindifisco), finalmente, na última reunião com o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (Segrt/MP), Sérgio Mendonça, “houve avanço de pontos caros, como valorização do cargo, garantias e prerrogativas”. Na semana passada, o governo oferceu reajuste de 21,3%, em quatro anos, e bônus de eficiência de R$ 3 mil mensais, a partir de agosto, para equiparar os ganhos dos auditores ao dos advogados federais – receberam honorários de sucumbência no mesmo valor. Foi a partir do acordo com os advogados, que incluiu vários outros benefícios, que a luz amarela foi acesa entre as carreiras de estado.

Mantêm o estado de mobilização permanente e não descartam novos protestos, segundo Roberto Mota, presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).

Rodolpho Salomão, presidente da Associação Nacional do Analistas e Especialistas em Infraestrutura (Aneinfra), garante que a categoria também está mobilizada. Se reunirá, hoje, em assembleia para organizar o calendário de paralisações e manifestações. “Fomos a única categoria que sequer recebeu uma proposta do Planejamento. Estamos dispostos a pressionar o governo e exigir respeito”, disse Salomão.

Analistas tributários anunciam paralisação de dois dias em todo o país


Agência Brasil     -     26/01/2016

Os analistas tributários da Receita Federal anunciaram uma paralisação de dois dias, a partir de hoje (26), em todo o país. Nesses dois dias eles prometem suspender os atendimentos nas unidades da Receita.

Comunicado do sindicato da categoria informa que os analistas vão cruzar os braços no atendimento ao contribuinte e que não serão feitas a emissão de certidão negativa de débito, o parcelamento de débitos, a recepção de documentos da malha fiscal e a emissão de outros documentos. A categoria prometeu paralisar os serviços nas alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, conferência física, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, vigilância aduaneira, entre outros.

Em todo o país, a Receita Federal conta com mais de 8 mil analistas tributários que atuam nas agências, nos centros de atendimento, nas delegacias, alfândegas, inspetorias e nos postos de fronteira. Eles reclamam, entre outras coisas, que o subsídio da categoria está defasado em mais de 30%.

A Receita Federal, em Brasília, informou que não irá se pronunciar sobre a paralisação. O governo inicialmente ofereceu reajuste de 27,9% em quatro anos e agora baixou para 21,26%. Um analista em início de carreira ganha R$ 9.256,42. O sindicato informou que divulgará um balanço da paralisação após o fim do movimento.

Cursos gratuitos


Alessandra Horto
O Dia     -     26/01/2016


A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) divulgou o calendário com a oferta de cursos gratuitos a distância para 2016. Todas as oportunidades dão direito a certificado de conclusão. São 46 cursos divididos em nove áreas temáticas. A lista pode ser vista no site do Enap www.enap.gov.br/web/pt-br/a-distancia.


Aulas em gestão


Há cursos nas seguintes temáticas: Desenvolvimento de Pessoas; Gestão Orçamentária; Ética, Cidadania e Direitos Humanos; Gestão do Conhecimento; Gestão da Tecnologia da Informação e do Conhecimento; Gestão de Projetos Urbanos; Logística Pública; Processos; Planejamento e Gestão e Tecnologias e Educação.

IBGE abre 1,4 mil vagas temporárias para o Censo Agropecuário 2016

Agência Brasil     -      26/01/2016


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu hoje (26) as inscrições do processo seletivo simplificado com 1,4 mil vagas temporárias para o Censo Agropecuário 2016. As inscrições estarão abertas até 22 de fevereiro pelo site da Fundação Cesgranrio, organizadora. A realização das provas está prevista para o dia 22 de maio e a divulgação do resultado final para 14 de julho.


Do total de vagas, 223 são para Analista Censitário e 700 para Agente Censitário Administrativo, distribuídas nas capitais dos 26 estados e no Distrito Federal; e 486 vagas para Agente Censitário Regional, em 459 municípios de 24 estados. Para todas as funções, há vagas reservadas a pessoas com deficiência e pessoas negras ou pardas.
Os candidatos às vagas de Analista Censitário devem ter nível superior e para os cargos de Agente Censitário Administrativo e Agente Censitário Regional é necessário o Ensino Médio completo.

A previsão de duração do contrato é até 31 meses para o Analista Censitário com salário de R$ 7.166; de 22 meses para o Agente Censitário Administrativo, com remuneração de R$ 1.560; e 16 meses para o Agente Censitário Regional, que receberá R$ 3 mil. O contrato inclui ainda auxílio-alimentação e auxílio-transporte, assim como férias e 13º salário proporcionais.

O contratado será avaliado mensalmente nos primeiros três meses e nos últimos três meses de trabalho. As renovações e rescisões dos contratos serão condicionadas ao cronograma da coleta de dados e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

O edital do processo seletivo, publicado no dia 21 de janeiro no Diário Oficial da União , também pode ser consultado no portal do IBGE .

O valor da inscrição é R$ 120,00 para a função de Analista Censitário; R$ 35,00 para a função de Agente Censitário Administrativo e R$ 50,00 para a função de Agente Censitário Regional.

Casoteca lança estudo sobre gestão de pessoas no serviço público


BSPF     -     25/01/2016

A Casoteca de Gestão Pública da Enap lançou estudo de caso produzido na 5ª Oficina sobre Metodologia de Estudos de Caso, realizada em maio de 2015. Na ocasião, os participantes do evento foram estimulados a desenvolver habilidades para elaboração e uso da metodologia, considerada um importante instrumento pedagógico para o ensino aplicado e para a aprendizagem organizacional no serviço público.


O estudo foi elaborado por Diogo Ribeiro da Fonseca, Emanuella Faria de Santana, Gisele Aparecida Gonçalves de Oliveira, Marise Costa Rodrigues e Márcia Aiko Tsunoda (autora da ideia original do caso). Intitulado Rumo à Terra Prometida – Pessoas, Horários e Produtividade, debate questões como controle de frequência, avaliação de desempenho, teletrabalho, motivação, tratamento diferenciado de iguais e a influência política e midiática sobre a gestão organizacional de um órgão público – especialmente a gestão de pessoas.


O caso em questão provoca reflexões sobre: diferentes maneiras de se exercer controle sobre os servidores (horário ou produção), gestão de conflitos em uma equipe cujos integrantes possuem jornadas de trabalho distintas, como a opinião pública e a interferência política podem influenciar mudanças organizacionais, além de mecanismos de moralização do serviço público. O trabalho pode ser utilizado em disciplinas sobre gestão de pessoas, negociação e ética no serviço público.


Sobre a Casoteca


A Casoteca é um espaço virtual para divulgação do conhecimento e de novos métodos de ensino. Propõe a participação de professores, alunos, servidores, pesquisadores e colaboradores de diversas áreas na elaboração de estudos de caso para a capacitação de profissionais.


Se você já desenvolveu um estudo de caso para ensino e deseja publicá-lo, é possível divulgá-lo na Casoteca de Gestão Pública da Enap. Caso queira produzir um estudo de caso, entre em contato conosco. Após sua elaboração, o documento será analisado e, se aprovado, será adicionado ao acervo virtual.


Outras informações:


Casoteca de Gestão Pública da Enap
www.casoteca.enap.gov.br
casoteca@enap.gov.br



Fonte: ENAP

Mudança em regra na contagem de pontos para aposentadoria é avanço


BSPF     -     25/01/2016


O domingo, 24, marcou mais um Dia do Aposentado que faz referência à publicação da lei que deu origem à Previdência Social no Brasil. Assim como trabalhadores da iniciativa privada, no setor público servidores já tiveram alterados por reformas contestadas, muitos direitos constituídos. A quebra da paridade entre ativos e aposentados, com a criação de gratificações produtivistas, foi uma das mais emblemáticas. Desde então, esta é uma luta constante que faz parte das bandeiras centrais da categoria. No difícil processo de negociações travado em 2015 um avanço deve ser destacado: a mudança de regra na contagem de pontos da gratificação para fins de aposentadoria.


Essa mudança garante que o servidor que decida se aposentar, e aqueles que já se aposentaram a partir de 2004, levem para a aposentadoria a média dos pontos das gratificações recebidas nos últimos cinco anos em atividade. Dessa forma, um servidor, por exemplo, que recebeu 100 pontos nos últimos cinco anos em que trabalhou terá direito a levar o valor integral de sua gratificação para a aposentadoria. No acordo, essa regra será feita em três etapas a partir de 2017, sendo concluída em 2019.


Ameaça a direitos persiste


Outras mudanças nesse campo também ocorreram depois que o governo tomou a decisão de realizar reformas no sistema da previdência pública criando um fundo de previdência complementar para servidores que quiserem se aposentar acima do teto do INSS. O governo já anunciou a intenção de promover mais reformas no sistema previdenciário, o que deve deixar todos os trabalhadores, seja do setor público ou privado, em estado de alerta. É preciso desmistificar o apregoado déficit da previdência e exigir que o governo aponte soluções que não reduzam e sim garantam avanços em direitos conquistados.


Do ponto de vista salarial, os aposentados ainda não tem o que comemorar. A Condsef defende e constantemente promove ações para frear ataques como a quebra de paridade, garantida pela Constituição e que o governo insiste em não respeitar, e as diversas tentativas de impor reformas à Previdência, que retiram direitos e não interessam em nada ao trabalhador. É por isso que a Condsef comemora o dia dos aposentados como um elemento essencial à construção social e coletiva dos serviços públicos.


Com uma população com expectativa de vida cada vez mais elevada, a Condsef deseja aos aposentados do Brasil vida longa e energia na luta para denunciar a falta de perspectivas que hoje assola a categoria. A luta para construir a unidade entre ativos, aposentados e pensionistas é constante. Para a Condsef, é importante que cada aposentado se sinta jovem na luta, renovando a cada dia o sonho de um Brasil melhor e mais justo.



Com informações da Condsef

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Senadores resistem em exonerar parentes


Marcela Fernandes
Correio Braziliense     -     25/01/2016

Mesmo com as recomendações do Ministério Público Federal (MPF) para dar um basta em casos de nepotismo no Legislativo, a prática pode continuar dentro do Senado Federal. Dois dos três senadores que receberam, na última semana, solicitações de exoneração de comissionados resistem ao entendimento do MPF. Eles aguardam análises técnicas para decidir o destino dos servidores.


O senador Telmário Mota (PDT-RR) espera parecer da consultoria jurídica da Casa sobre a contratação de Telmar Mota de Oliveira Neto, sobrinho-neto do parlamentar. Para atuar como motorista em Roraima, ele recebe salário de R$ 3.159,75 e R$ 835,06 em benefícios. Já o departamento jurídico do gabinete do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) analisa a situação de Roseanne Flexa Medeiros, prima do parlamentar. Comissionada admitida em 2009, ela recebe salário de R$ 7.353,14 e R$ 835,06 em benefícios. Os senadores alegam que os comissionados não se enquadram na súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto classifica como nepotismo casos de parente até terceiro grau. Já o MPF argumenta não existirem "impedimentos à determinação do quarto grau de parentes para se aferir ocorrência de nepotismo, uma vez que a súmula do Supremo Tribunal Federal almeja impedir de forma absoluta essa prática". Nas recomendações, a procuradora Márcia Brandão Zollinger indica que acionará a Justiça, caso o Legislativo divirja do MPF.


"Não sendo atendida a recomendação, o Ministério Público Federal desde logo informa que proporá ação civil pública com vistas a buscar provimento jurisdicional adequado", diz o texto.
Os dois casos são parte de inquérito civil instaurado em maio de 2015 a partir de reportagens do Correio Braziliense. Em outros casos levantados por meio do cruzamento de sobrenomes de funcionários e de parlamentares, as investigações do MPF não conseguiram comprovar irregularidades. Dos 10 casos encontrados na Câmara dos Deputados, pelo menos cinco continuam nas mesmas funções. Além de Telmário Mota e Flexa Ribeiro, as presidências do Senado e da Câmara e o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PA) também receberam recomendações do MPF para tomar providências sobre a prática. O tucano informou que acatará o pedido do MPF.


Ele emprega o primo Flávio Romero Moura da Cunha Lima como chefe de gabinete. Analista legislativo admitido como efetivo desde 1982, Flávio recebe R$ 4.749,84 adicionais pela função comissionada. AnáliseA Presidência do Senado encaminhou em 19 de janeiro o documento para a advocacia da Casa e tem até 15 de fevereiro para se manifestar. Antes das contratações serem efetivadas, o Senado entendeu não haver irregularidades. A nomeação de servidores para cargos comissionados considera a declaração de parentesco apresentada pelo indicado e é regulamentada pelo Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2011, que aplica o conteúdo do Decreto nº 7.203, de 2010, referente à proibição do nepotismo na administração pública federal. De acordo com as normas, cabe à Diretoria-Geral "solucionar casos omissos ou que suscitem dúvida".



Para o especialista em administração pública José Matias-Pereira, professor da Universidade de Brasília (UnB), o MPF teve uma interpretação adequada da súmula do STF. "O que se tenta evitar com a decisão é exatamente acabar com o que chamamos de patrimonialismo disfarçado. Se você tem um parente de terceiro ou quarto grau, fica claro que está enquadrado no nepotismo", afirma. Matias classifica a postura dos senadores como tentativa de protelar a discussão. Já Marlon Reis, cofundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), defende uma mudança legal para deixar claro quais casos são irregulares.


Como projeto de lei há uma dificuldade maior - uma vez que depende do Legislativo - a outra solução seria por uma reedição da súmula nº 13. "O Supremo tem tido, ao longo do tempo, um aprofundamento das reflexões sobre esse tema. Não será surpreendente se o Supremo vier a rever essa súmula", afirma. "O que se tenta evitar com a decisão é exatamente acabar com o que chamamos de patrimonialismo disfarçado. Se você tem um parente de terceiro ou quarto grau, fica claro que está enquadrado no nepotismo" José Matias-Pereira, especialista em administração pública.

Peritos do INSS retomam trabalho com atendimento exclusivo para perícia inicial


Agência Brasil     -     25/01/2016


Após mais de quatro meses de paralisação, médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retornaram hoje (25) ao trabalho. De acordo com a Associação Nacional dos Médicos Peritos, todos os profissionais vão retomar suas atividades, mas será mantido o estado de greve.


Segundo a associação, o atendimento será exclusivo para perícias iniciais, caso de quem ainda está buscando o benefício. Não estão descartadas novas paralisações e o atendimento só será normalizado quando houver avanço nas negociações com o governo.


Em nota, o INSS informou que a Central de Atendimento 135 está à disposição para orientar a população e também para fazer os agendamentos e/ou reagendamentos necessários. O órgão estima que 1,3 milhão de perícias não tenham sido realizadas desde o início da greve, em setembro do ano passado. Mais 1,1 milhão de perícias médicas foram atendidas.



O INSS calcula que cerca de 830 mil pedidos de concessão de benefícios estejam represados (dado de 15/01/2016). O tempo médio de espera para o agendamento da perícia médica, na média nacional, passou de 20 dias, antes do início da paralisação, para os atuais 89 dias.