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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Pressionado por Previdência e pessoal, gasto do governo pode crescer mais em 2018

G1     -     25/02/2018



Estimativa é que alta dos gastos chegue a R$ 92,6 bilhões neste ano, contra R$ 29,6 bilhões no ano passado. Segundo governo, 58% do aumento se deve a INSS e remuneração de servidores.


Brasília - As despesas totais do governo podem crescer em 2018 a uma taxa três vezes maior que a verificada em 2017, devido principalmente ao aumento das despesas com Previdência Social e com pessoal, apontam números divulgados pelo Ministério do Planejamento por meio do decreto de revisão orçamentária.


Para este ano, o governo autorizou um aumento de despesas de R$ 92,6 bilhões. Em 2017 os gastos superaram em R$ 29,61 bilhões o valor registrado em 2016. A expansão autorizada para os gastos públicos em 2018 também está acima da média dos últimos dez anos, que foi de R$ 79,5 bilhões por ano.


Apesar de autorizado, esse aumento de gastos pode não se confirmar, por exemplo, se a arrecadação estimada pelo governo para este ano não se confirmar. Foi o que ocorreu no ano passado, quando o governo fez bloqueios de despesas para atingir a meta fiscal (resultado pré-fixado para as contas públicas).


Aliás, a autorização para o crescimento maior dos gastos neste ano foi possível porque o governo não utilizou toda sua margem de aumento em 2017.


No fim das contas, o governo acabou gastando, ao todo, R$ 1,279 trilhão em 2017, cerca de R$ 30 bilhões a menos do que o limite autorizado para as despesas incluídas no novo regime fiscal (R$ 1,309 trilhão).


Despesas obrigatórias ocupam espaço


Os dados oficiais mostram que 58% do crescimento autorizado para as despesas em 2018, o equivalente a R$ 53,6 bilhões, está relacionado com o aumento das despesas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com os gastos com pessoal do Executivo.


Essas previsões do governo foram feitas desconsiderando os efeitos de uma eventual reforma da Previdência. Nesta semana, o governo anunciou que desistiu de aprovar no Congresso a sua proposta de reforma, por falta de apoio.


As despesas previdenciárias e com servidores estão entre as classificadas como "obrigatórias", ou seja, sobre os quais o governo não tem controle. Para alterá-las, é preciso mudar a legislação.


Já as despesas "discricionárias" são aquelas que o governo tem permissão de alterar, como gastos dos ministérios nos serviços para a população e ações públicas. Para 2018, elas têm um aumento estimado de R$ 12,69 bilhões, o equivalente a um pedaço de 13,7% do aumento da despesa total.


Veja os principais aumentos de despesas, em relação a 2017, segundo números do Planejamento:


- R$ 35,16 bilhões em gastos com o INSS, para R$ 592,37 bilhões
- R$ 18,5 bilhões em despesas com pessoal, para R$ 302,55 bilhões
- R$ 13,45 bilhões em despesa obrigatória com controle de fluxo (Bolsa família)
- R$ 5,6 bilhões como "demais obrigatórias"
- R$ 4,4 bilhões são sentenças judiciais
- R$ 3,6 bilhões em subsídios
- R$ 2,4 bilhões em abono e seguro desemprego


Ministro diz que investimento pode desaparecer


"As despesas, de um ano para o outro, estão demonstrando um aprofundamento do engessamento da despesa. Há uma projeção de crescimento de R$ 90 bilhões, dos quais R$ 80 bilhões são despesas obrigatórias", declarou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.


Por conta do teto de gastos aprovado pelo governo em 2016, pelo qual as despesas não podem subir acima da inflação do anterior, ele alertou que a Previdência está ocupando o espaço de outras despesas - e expandindo os gastos obrigatórios.


"A solução para isso é a reforma da Previdência", afirmou Oliveira ao G1. De acordo com ele, se nada for feito os investimentos públicos em infraestrutura podem desaparecer nos próximos anos.


"Tem que ter a reforma da Previdência e a continuidade da revisão de todos os programas do governo. Se nada for feito, ao longo dos anos, o investimento pode desaparecer porque as despesas discricionárias (não-obrigatórias) dividem-se em investimento e despesas de funcionamento do governo", declarou ele.


As declarações foram feitas antes da decisão do governo de desistir de votar a reforma da Previdência Social.


Os números mostram que os investimentos já terão forte recuo neste ano. Segundo a revisão do Orçamento de 2018, foram reservados R$ 22,95 bilhões para os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em infraestrutura, ou 0,3% do PIB.


Trata-se do menor patamar, na proporção com o PIB, desde o início do PAC, em 2007. Nos últimos três anos, as restrições orçamentárias já vêm impactando os investimentos, que vêm registrando queda, passando de R$ 57,69 bilhões, em 2014 (1% do PIB), para R$ 29,59 bilhões, no ano passado - o equivalente a 0,5% do PIB.


Analista vê tendência de alta nos gastos


A avaliação do ministro do Planejamento é compartilhada pelo especialista em contas públicas Raul Velloso. De acordo com ele, sem alguma medida de controle, as despesas obrigatórias vão continuar a crescer nos próximos anos, diminuindo as despesas dos Ministérios relacionadas com os serviços para a população.


"Todo gasto obrigatório, por definição, cresce. Se deixar ele sozinho, cresce. Quando cria um gasto obrigatório, já cria o germe do crecimento dentro dele. Como a arrecadação cada vez cresce menos no Brasil, vai aumentando o déficit", avaliou Velloso.


Para ele, é preciso alterar as leis que regem os gastos obrigatórios, realizando, por exemplo, uma reforma da Previdência, ou, ainda, um equacionamento no passivo atuarial dos servidores públicos, retirando essas despesas do Orçamento, e tratá-las à parte, como um fundo de pensão.


"A reforma da Previdência é uma tarefa eterna. O problema é que é muito difícil de aprovar. Todo ano vai ter de olhar e reformar. Se vai conseguir ou não, é outra história. A época mais apropriada para reformas é o primeiro ano de governo, não é o último", declarou.


Propostas para controlar despesas obrigatórias


O governo divulgou uma série de medidas nos últimos meses para reduzir os gastos obrigatórios, sendo que a maior parte ainda não foi aprovada. Além da reforma da Previdência, foi proposto, por exemplo, o adiamento do reajuste de servidores e a imposição de teto remuneratório para todos os poderes.


Por outro lado, o governo conseguiu levar adiante o Programa de Demissão Voluntária para Servidores (PDV), além de jornada de trabalho reduzida e licença incentivada sem remuneração.


Também recebeu de volta R$ 150 bilhões em empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos últimos dois anos, e espera receber mais R$ 130 bilhões em 2018, o que diminui o pagamento de subsídios.


Além disso, conseguiu aprovar no Legislativo a Taxa de Longo Prazo (TLP) - que passou a remunerar empréstimos do BNDES ao setor produtivo no começo deste ano. Essa é outra medida que reduz as renúncias tributárias por parte do governo, que somaram mais de R$ 400 bilhões em 2017.


Por Alexandro Martello

STF reafirma jurisprudência de que pagamento diferenciado de gratificação a inativos é constitucional


BSPF     -     25/02/2018


O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que o marco inicial para o pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo. Também foi reafirmada jurisprudência assegurando que a redução do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052570, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado no Plenário Virtual.


No caso dos autos, uma servidora inativa, que ocupou o cargo de auxiliar de enfermagem, do quadro do Ministério da Saúde, ajuizou ação contra redução no valor da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Na ação, ela relata que, embora a parcela tenha sido delineada para ser concedida pro labore faciendo, ou seja, em função do exercício e graduada de acordo com o desempenho dos servidores e da instituição, a partir da equiparação inicial entre ativos e inativos, a redução seria inconstitucional. A sentença acolheu em parte o pedido, entendendo unicamente que, até a homologação do primeiro ciclo de avaliações individuais, a servidora inativa fazia jus à GDPST no mesmo patamar devido aos ativos, mas, após esse marco, o pagamento diferenciado é legítimo, sem ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. A Segunda Turma Recursal de Juizado Especial Federal deu parcial provimento a recurso da servidora apenas para fixar que o termo final da equiparação é o encerramento do ciclo de avaliação dos servidores em atividade.


No recurso ao STF, a servidora alegou violação ao princípio da igualdade, em razão do pagamento diferenciado da GDPST a ativos e inativos, e violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, ao consentir a redução do pagamento da gratificação após o encerramento do ciclo de avaliação dos servidores em atividade.


Relator


Em manifestação ao Plenário Virtual, o ministro Alexandre de Moraes observa que a realização das avaliações torna a gratificação, de fato, pro labore faciendo, ou seja, paga em razão do exercício da função. Segundo ele, o recurso exige que o STF analise duas questões: qual o exato instante em que a gratificação deixa de ter caráter genérico e se a revisão, para menor, do valor pago aos inativos ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos.


O relator destacou que, para ambos os tópicos, a jurisprudência do STF, embora em análise de recursos relativos a gratificações específicas, tem entendimento uniforme. Quanto ao termo final da equiparação, o entendimento é de que ele se encerra com a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não sendo permitido à administração pública retroagir os efeitos financeiros. Em relação à redução de vencimentos, prevalece a tese de que, após o primeiro ciclo de avaliações, a gratificação perde seu caráter genérico, sendo devida em razão do desempenho e, por este motivo não representa ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.


Por maioria, o Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria, vencido o ministro Edson Fachin. No mérito, também por maioria, foi reafirmada a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.


Foram fixadas as seguintes teses de repercussão geral:


1 – O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo.


2 – A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Custeio do judiciário federal com aluguel de carros aumentou 25424,77% em oito anos


Jornal Extra     -     25/02/2018


Os técnicos do Congresso Nacional responsáveis pela análise das despesas do judiciário federal ficaram surpresos com o descontrole dos gastos sobre alguns itens de custeio. Em especial, o caso da “Locação de veículos”. O aumento foi de 25424,77%, o maior entre todas as ordens de despesa.


Em segundo lugar na lista dos gastos ficou a “Locação de imóveis”, com aumento de 954,21%. Para completar o “pódio”, destaque para a “Locação de máquinas e equipamentos”, com aumento de 787,44%.


Foram analisadas, ao todo, 22 ordens de despesas dos entes do judiciário federal. Todas tiveram aumento no período, com o custeio do Judiciário Federal disparando em 455%, terminado 2016 com despesa de...



Previdência: servidores vão pagar maior fatia da suspensão da reforma


Metrópoles     -     24/02/2018


Medidas do governo para equilíbrio das contas preveem congelamento de salários, aumento de contribuição previdenciária e regulação do teto


Após quase um ano e meio de divulgação e esforços vigorosos do governo federal em prol da reforma da Previdência, inclusive com a participação ativa do presidente Michel Temer (MDB-SP), a proposta morreu na praia. O projeto, que deveria ser analisado pela Câmara dos Deputados neste mês, foi suspenso por causa da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. Isso se deve ao fato de que, enquanto durar a medida, o Congresso fica proibido de aprovar emendas à Constituição – caso da reformulação previdenciária. Portanto, como a intervenção irá até 31 de dezembro, não há chance de que a reforma ocorra ainda nesta gestão do governo Temer.


As alterações no regime de Previdência eram as principais medidas propostas pelo Palácio do Planalto para diminuir o rombo no orçamento e ajustar as contas públicas. Com o naufrágio do projeto, a fatura do equilíbrio financeiro do país deve recair diretamente sobre duas parcelas da sociedade: empresários e, principalmente, servidores públicos federais. Receosos, representantes desses setores demonstram preocupação.


Anunciada na última segunda-feira (19/2), a nova pauta econômica prioritária do governo federal possui 15 pontos e inclui três medidas com impacto mais direto sobre esses dois setores: a reforma dos impostos PIS e Cofins; a redução da desoneração da folha de pagamento; e a regulamentação do teto remuneratório para servidores.


Limite constitucional


O grupo que mais deve ser atingido pelas medidas é o formado por funcionários públicos federais. Uma das providências anunciadas pelo governo nesta semana é a regulamentação do teto remuneratório para o funcionalismo. Na prática, o Planalto quer que a soma dos salários e das gratificações, benefícios e auxílios recebidos por servidores fique dentro do limite estabelecido no país, de R$ 33.760. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, valeria inclusive para magistrados, que hoje estão entre as categorias com mais benesses.


Além disso, os servidores federais podem ser atingidos pelo adiamento do reajuste salarial e pelo aumento da contribuição previdenciária, de 11% para 14%. O Planalto já havia anunciado as providências no ano passado, mas elas foram suspensas pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema ainda será avaliado pelo plenário da Corte, e uma resolução final só deve ocorrer após o julgamento da ação.


Para a diretora de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Graça Costa, as medidas devem “precarizar” o mercado de trabalho, principalmente o serviço público. “O governo está atacando os salários dos servidores, tanto do ponto de vista do congelamento quanto da redução. O impacto na vida familiar e na sociedade é muito grande, porque não é uma categoria pequena. São quase 3 milhões de trabalhadores”, afirma.


Segundo a sindicalista, no próximo dia 28 de fevereiro, será lançada uma campanha de resistência a essas propostas do Planalto. Para Graça Costa, “os projetos colocados não vão no sentido de tirar os direito de uma só categoria, mas na direção de mudar o Estado”.


Reforma do PIS/Cofins


Outro ponto que tem causado preocupação, sobretudo no setor industrial, é a reforma do PIS/Cofins. Ainda não foi apresentada ao Congresso Nacional uma proposta sobre o tema, mas movimentações do governo indicam que a reformulação deve atingir a indústria e unificar os dois tributos. Com isso, existe o risco de aumento das alíquotas do imposto.


A Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio-SP) é uma das entidades que demonstram receio quanto à medida. Para a organização, “a reforma de PIS/Cofins e a simplificação tributária são preocupantes e podem gerar um aumento na alíquota para o setor de comércio e, principalmente, de serviços. A entidade é contra a mudança sistemática da tributação, caso ela seja obrigatória para todas as empresas e não optativa”, afirma a Fecomercio-SP.


Ainda de acordo com a entidade, “algumas empresas poderão, sim, se beneficiar da medida, mas, no caso das de lucro presumido, a tendência é que elas sofram um grande aumento na carga tributária”. No ano passado, a União aumentou a alíquota do PIS/Cofins sobre os combustíveis, ato que inflou a arrecadação, mas pesou no bolso no consumidor.


Reoneração da folha de pagamento


A terceira proposta do governo Temer com impacto mais direto sobre o brasileiro é a redução da desoneração da folha de pagamento. Em 2011, após lei sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, a contribuição das empresas para a Previdência dos funcionários foi alterada.


Antes, os patrões deveriam repassar ao INSS imposto de 20% sobre a folha de pagamento. A mudança permitiu aos empresários, em vez de contribuir sobre a folha, pagar alíquota entre 2,5% e 4,5% em cima dos rendimentos brutos da empresa.


A medida reduziu gastos para gestores e possibilitou a criação de novas vagas de emprego, mas, ao mesmo tempo, diminuiu a arrecadação do governo com o tributo. A reoneração da folha de pagamento proposta pela gestão Temer pretende reparar essas perdas e retomar a cobrança dos 20%.


Uma providência que não tem sido bem aceita no segmento comercial, porque, na maioria dos casos, significa aumento da carga tributária para os patrões. “A medida pode não ser favorável ao Brasil. A Fecomercio-SP acredita que, com ela, podemos ter problemas fiscais, o que não é positivo em um momento em que existe alto índice de desemprego”, afirma a entidade, em nota.


O PL 8456, que trata do tema, já está em tramitação na Câmara dos Deputados e poupa do fim da desoneração apenas três setores: transporte coletivo de passageiros; construção civil e de obras de infraestrutura; e comunicação (empresas jornalísticas e de radiodifusão). A expectativa do governo é de que, caso o projeto seja aprovado, a arrecadação do tributo em 2019 chegue a R$ 14,639 bilhões.


Governo x oposição


As 15 medidas apresentadas pelo governo para o equilíbrio do orçamento serão analisadas pelo Congresso Nacional e causam divergências entre governistas e oposição. Segundo o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP), “a situação é complicada com relação ao fechamento das contas públicas. Você deixou de ter a reforma da Previdência, e alguma coisa tem que ser feita para diminuir o impacto. Não tem como fazer omelete sem quebrar ovos”.


Ainda de acordo com o parlamentar, as proposições do Planalto são alternativas para evitar aumento de impostos. “Temos lá uma série de propostas que vamos precisar aprovar, para tentar ver se as contas fecham”, finaliza.


Já o deputado Chico Alencar (PSol-RJ) afirma que a “pauta requentada” do governo tem “um caráter geral de ajuste fiscal contra a população, com exclusivo interesse do mercado”. De acordo com o parlamentar, as medidas são “arrumação de um governo perdido” após o naufrágio da reforma da Previdência, com o objetivo de fornecer algum tipo de resposta a diversos setores da economia. Alencar afirmou ainda que a prioridade do Executivo não é necessariamente a mesma do Congresso.


Pauta do Executivo não é pauta do Legislativo. Nós não somos despachantes do Temer"
Deputado Chico Alencar (PSol-RJ)


No entanto, o deputado acredita que algumas das propostas devem sim ser analisadas e aprovadas. “A regulamentação do teto remuneratório, por exemplo, acho muito importante. Evidentemente, qualquer ser humano pode viver muito bem com R$ 33 mil”.


Por Pedro Alves

Agente de saúde deve ser indenizado pela exposição a substâncias químicas sem uso de equipamentos de proteção


BSPF     -     24/02/2018

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foi condenada a pagar danos morais por ano de contato do autor da presente ação com substâncias químicas nocivas (DDT) durante o desempenho de suas atividades como “guarda de endemias”. A 6ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que o autor deve ser indenizado em R$ 3 mil por ano de exposição ao DDT, a contar da data de seu ingresso na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) até 08/01/1998.


Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito ao fundamento de que o autor não demonstrou a existência de prejuízo moral resultante dos fatos narrados, notadamente porque não apresentou exames clínicos que comprovassem estar contaminado ou ser portador de enfermidade causada pelo manuseio das referidas substâncias químicas.


Inconformado, recorreu ao TRF1 alegando que a partir de 1984 exerceu a função de agente de saúde, inicialmente na Sucam, que foi incorporada pela Funasa, combatendo endemias de grande potencial ofensivo para o organismo. Afirma que a Funasa não lhe forneceu proteção adequada para o manuseio das substâncias, tampouco conseguiu demonstrar nos autos que ele não foi exposto aos produtos tóxicos noticiados. Por fim, destacou ser descabida a extinção do processo sem julgamento do mérito, vez que lhe foi negado o pedido de produção de provas, no caso, exames clínicos.


O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, entendeu que o autor do recurso tem razão em seus argumentos. Isso porque, segundo o magistrado, ele comprovou nos autos ter exercido a função de agente de saúde pública no período em que ocorreu a exposição a diversas substâncias químicas nocivas à saúde humana, não havendo a Funasa demonstrado que tenha fornecido de modo regular os equipamentos de proteção individual que teriam impedido esse contato direito do autor com as substâncias.


“Comprovada nos autos a exposição desprotegida ao DDT no exercício da função de agente de saúde, em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal, é cabível a reforma de sentença para condenar a Funasa ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 3 mil, por ano de exposição ao DDT, corrigidos mediante as regras do Manual de Cálculo da Justiça”, fundamentou o relator. A decisão foi unânime.


Processo nº 0065985-08.2015.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Criação do Ministério da Segurança Pública divide a Polícia Federal


Congresso em Foco     -     24/02/2018

Na esteira da intervenção federal no Rio de Janeiro e da alta dos índices de violência em todo o país, a decisão do presidente Michel Temer de criar um novo Ministério da Segurança Pública, desmembrando atribuições da pasta da Justiça, divide as categorias da Polícia Federal. Isso porque um dos pontos do plano de Temer é a migração da PF para a nova pasta. Na prática, a medida não altera a atuação da polícia. As críticas são direcionadas à volatilidade do governo federal na área de segurança.


Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa mais de 14 mil agentes, Luís Antônio Boudens ressaltou que a criação de um novo ministério poderia ser bem vista por todos, não fosse o contexto de crise “política, econômica e na segurança pública” vivido pelos brasileiros. Isso porque, em sua opinião, sem discussões profundas acerca de uma política nacional de segurança, a medida pode acabar soando como mera politicagem.


“A criação nós vemos com bons olhos. O que inspira cuidados é o momento da criação, para não parecer mais uma medida politiqueira, de afogadilho, sem discussões profundas sobre o modelo de investigação, a estrutura de polícia. Isso tudo vai precisar ser discutido dentro de uma política nacional de segurança pública. Segurança pública também tem que ser uma política de fronteira, que traga a integração da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal com os estados, com as políticas estaduais, tanto na área operacional quanto na área de inteligência. A criação de um ministério por si só gera e inspira otimismo nos policiais federais, mas tem que ser cercada dessas outras questões para que realmente funcione e dê resultados positivos”, avaliou.


Na quinta-feira (22), a Fenapef encaminhou um ofício ao presidente Michel Temer sugerindo um nome para o novo Ministério da Segurança Pública: Ricardo Balestreri, ex-secretário nacional de Segurança Pública do governo Lula e um dos idealizadores do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Atualmente, ele é secretário de Assuntos Estratégicos do governo de Marconi Perillo (PSDB), em Goiás. Ele era o secretário estadual de Segurança Pública até semanas atrás.


Prejuízo para a PF


Já para o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Paiva, a vinculação da PF ao Ministério de Segurança Pública poderá ser prejudicial para a categoria, que por vezes assume as funções de um órgão de controle.


“Como disse recentemente o ministro da Justiça, a PF tem funções diretamente ligadas ao sistema de Justiça criminal. A principal vocação é investigar crimes, sobretudo os que envolvem o poder político e econômico. Dessa forma, se torna um órgão de controle. Isso é mais amplo que segurança pública, embora tenha importantes reflexos diretos na área. Logo, nos parece que a vinculação da PF a um órgão de escopo mais restrito que as suas atribuições seriam prejudiciais à instituição”, explicou ao Congresso em Foco.


O delegado avaliou que o governo federal faria melhor ao anunciar a reposição dos cargos vagos na Polícia Federal, além de investimentos na estrutura que já se encontra sucateada.


“Como se pode falar em criação de uma nova estrutura administrativa, com todos os custos decorrentes, se a PF tem mais de 4.000 cargos vagos? Só de delegados são 628 cargos sem reposição, e não conseguimos autorização para repor nem um quarto disso. A sociedade não sabe, mas a Polícia Federal vem trabalhando e cumprindo com eficiência as suas atribuições legais com o mesmo efetivo de 2007”, relatou.


Acúmulo de funções


O presidente da Fenapef, por sua vez, questionou o acúmulo de funções do Ministério da Justiça, que tem setores que cuidam desde questões indígenas até administração penitenciária, e criticou a atuação do ministro Torquato Jardim à frente da pasta. Ele lembrou a primeira entrevista do recém-empossado ministro, em maio de 2017, quando Torquato afirmou que sua única experiência na área de segurança pública foi ter duas tias e ele próprio assaltados, em Brasília e no Rio de Janeiro.


“Temos um otimismo em relação ao Ministério da Segurança Pública por um motivo até simples e óbvio: o Ministério da Justiça acumula uma quantidade enorme de pastas”, disse Boudens. “O presidente Michel Temer recentemente acumulou a Justiça com a Segurança Pública, reformatou o ministério, mas acabou não dando certo, e muito porque o próprio ministro da Justiça, quando assumiu, deu uma declaração preocupante, dizendo que o máximo que ele entendia de segurança pública foi porque a família dele foi assaltada. É muito pouco para o que a gente precisa de reformulação da segurança pública, que é dar uma resposta para a sociedade”, ressaltou.


Declaração de guerra


Luís Antônio Boudens disse ainda ter dúvidas quanto à eficácia de uma intervenção federal nos índices de violência do Rio de Janeiro. Para ele, além de uma ação com viés eleitoral claro, a presença das Forças Armadas no estado é uma declaração de guerra, e está “longe de ser uma medida para estabelecer a paz ou a justiça no Rio de Janeiro”.


“Não é só uma ação política. Quando você chama as Forças Armadas, em tese você está declarando guerra porque o acionamento das Forças Armadas, constitucionalmente, é para quando você tem questões de segurança nacional envolvidas. Isso para nós está claro. Agora, se vai resolver o problema, nós temos muitas dúvidas. Só temos a certeza de que, se essa intervenção não vier aliada a outras mudanças profundas, principalmente na polícia estadual do Rio, Militar e Civil, e se não valorizarem aqueles profissionais que vão ficar depois das Forças Armadas saírem, vai voltar tudo ao mesmo lugar, talvez com um caos até pior do que o que vemos hoje”, constatou o presidente da Fenapef.


Já o delegado Edvandir Paiva destacou que a intervenção federal não foi desencadeada pelas “imagens estarrecedoras da violência durante o Carnaval”, mas são fruto de um “processo histórico de sucateamento e abandono das forças de segurança pública”, não só no Rio de Janeiro, mas em todo o Brasil. “Todos sabemos que quando a polícia tem que resolver os problemas, é porque todas as demais áreas já falharam”, apontou.


O presidente da ADPF completou dizendo que “diante do dever de casa negligenciado historicamente”, apenas a seriedade com que as ações da intervenção serão executadas dirá se a medida tem um caráter político-eleitoral ou não.


“Se for apenas o caso de colocar as tropas na rua para passar a sensação de segurança e ir embora no dia 31 de dezembro, sem que as causas dos problemas tenham sido atacadas de verdade e corajosamente, teremos poucos resultados efetivos e um débito que recairá mais forte ainda sobre as forças policiais”, finalizou ele.


Por Giselle Santos

Votação do projeto que regula o teto salarial dos servidores fica para o fim de março


Jornal Extra     -     24/02/2018

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), pretende pautar o projeto de lei que trata do teto remuneratório do funcionalismo público já em março. Maia ressaltou, porém, que vai esperar a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao auxílio-moradia oferecido ao Judiciário:
— Não adianta a gente legislar de uma forma e o Supremo interpretar de outra — disse o presidente.
O julgamento por parte do STF está marcado para 22 de março. Na próxima semana, a Comissão que trata do tema deve iniciar a formulação do relatório a respeito do projeto. Os deputados que integram a Comissão terão quase um mês para apresentar e votar o relatório a respeito do tema.

Aposentadoria de servidor é turbinada

Blog do Vicente     -     23/02/2018


Os servidores que ingressaram na administração federal antes de 4 de fevereiro de 2013 têm até 27 de julho para optar pela migração de regime previdenciário. Dados da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos poderes Executivo e Legislativo (Funpresp) apontam que, até 15 de janeiro, 2.341 pessoas optaram pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). A entidade de previdência complementar do Judiciário e do Ministério Público da União não informou o número de transferências realizadas. 



Com a mudança, o trabalhador pode aderir ao fundo de pensão como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que se se limita a 8,5% do salário de participação. Esse valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$ 5.645,80. 



Quem optar pela migração ainda terá direito a um benefício especial, com base nas contribuições realizadas no período de pagamentos, custeado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O servidor interessado em mudar de regime deve procurar o setor de gestão de pessoal do órgão em que trabalha. 



Entre os servidores que já fizeram a migração, 75% são do Executivo e 25%, do Legislativo. Pelo menos 87% têm salário superior a R$ 14 mil, 65% estão entre 35 e 44 anos, 81% são homens e 54% têm mais de 10 anos no serviço público. Além disso, 59% são moradores do Distrito Federal. 



Órgãos de origem 



Conforme os dados da Funpresp, 42%, ou 894 dos que mudaram de regime têm como órgão de origem o Ministério da Fazenda e 41% são auditores. Conforme o Banco Central (BC), 200 servidores optaram pelo RPC. Além deles, 125 são da Advocacia-Geral da União (ACU), 115, do Ministério do Planejamento e 113, da Controladoria Geral da União (GCU). 



O advogado e atuário João Marcelo Carvalho, do escritório Santos Bevilaqua, explica que os servidores devem analisar a possibilidade de migração com atenção, pois vários fatores envolvem a decisão. O especialista fez algumas simulações para avaliar se a migração traria algum ganho salarial na aposentadoria para os servidores. 



Ele concluiu que, no cenário atual, sem a aprovação da reforma da Previdência e sem o aumento da alíquota de contribuição para aposentadoria de 11% para 14%, a migração não se justifica. Porém, se o servidor acredita que a mudança nas regras para concessão de benefícios será aprovada pelo Congresso, com elevação do percentual descontado, a mudança para RPC é vantajosa. 



Efeitos


No primeiro exemplo, um servidor homem de 35 anos de idade, entrou no serviço público aos 25 anos e se aposentará aos 60 anos. Seu salário atual bruto é de R$ 15 mil, teve aumentos salariais reais médios de 1% ao ano e não se projeta reajuste superior à inflação para o futuro. Nesse caso, se permanecer no regime atual, o benefício bruto será de R$ 14.983,50. Caso faça a migração, o valor cai para R$ 11.710,91, dos quais R$ 5.645,80 são o teto do INSS, R$ 2.504,60, o benefício especial e R$ 3.560,50, o benefício pago pela Funpresp. 



Entretanto, caso o aumento de contribuição passe de 11% para 14% e a reforma da Previdência seja aprovada, com idade mínima de 65 anos, o benefício líquido de quem se aposentar pelo RPPS será de R$ 11.318,51 e de R$ 13.074,46 para quem fizer a migração. Esse valor leva em conta uma contribuição ao Funpresp de 14%, com contrapartida da União de 8,5%. 



O mesmo raciocínio vale para as mulheres. Caso não haja reforma nem aumento da alíquota de contribuição, o benefício líquido pago pelo RPPS seria de R$ 10.987,72 e o pela Funpresp, de R$ 9.442,22. Entretanto, com a reforma da Previdência e a elevação no percentual de desconto, quem mudar para o RPC terá uma aposentadoria líquida de R$ 12.019,1, ante R$ 10.789,38 sem a migração. 



Na prática, fica claro que a migração pode ser uma boa opção. A reforma da Previdência tende a ser aprovada pelo próximo governo. Caso não receba o aval dos parlamentares, a única solução será o aumento de impostos.


Por Antonio Temóteo

Mantida pena de cassação de aposentadoria imposta a servidor público


BSPF     -     23/02/2018

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33778, mantendo a pena de cassação de aposentadoria imposta a um servidor público federal. Segundo o relator, os fatos que ensejaram a cassação da aposentadoria se deram no exercício do cargo e, o fato de o servidor ter atendido aos requisitos para a inatividade, não impede a instauração de processo administrativo para apuração de falta funcional.


No recurso interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor alegou que a aposentadoria é um ato administrativo perfeito e teria direito adquirido ao recebimento de seu provento ou à restituição das contribuições pagas a União. Afirma que não foi citado para responder ao processo administrativo disciplinar, o que acarretaria sua nulidade absoluta. Sustentou ainda que não foi comprovada a autoria dos fatos imputados, tendo como consequência a sua absolvição no âmbito judicial. Pediu assim o provimento do recurso para declarar a nulidade do processo administrativo e da Portaria 411/2008, do Ministério da Justiça, que cassou sua aposentadoria.


Relator


O ministro Edson Fachin afirmou que o Plenário do Supremo já assentou a validade da pena administrativa de cassação de aposentadoria, apesar do caráter contributivo do benefício previdenciário, e citou precedente (MS 21948) no qual se assentou a aplicabilidade da pena a servidor já inativo em decorrência de apuração de falta disciplinar grave ocorrida quando em atividade.


A respeito da alegação de nulidade pela falta de intimação pessoal, o ministro afirma que o servidor foi citado via edital e representado por defensor dativo antes de constituir advogado. O ministro lembrou que constam nos autos documentos que comprovam as diversas tentativas infrutíferas de intimação pessoal do servidor, situação que justifica a expedição de edital de notificação publicado no Diário Oficial da União. “Assim, não tendo sido demonstrado prejuízo à sua defesa, não se reconhece a nulidade do ato, nos termos da jurisprudência desta Corte”, afirmou.


Apesar de as imputações terem sido afastadas no âmbito penal, explicou o relator, as consequências das ações do servidor repercutiram negativamente na instituição em que atuava. Fachin explicou que a jurisprudência do Supremo é no sentido de somente haver comunicabilidade das esferas administrativa e penal quando esta reconhecer a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Não é o caso dos autos, segundo o ministro, já que não houve na esfera criminal juízo negativo sobre a existência do fato, mas tão somente relativo à insuficiência das provas.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Admitido recurso extraordinário sobre afastamento de servidor em estágio para estudo no exterior


BSPF     -     23/02/2018

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, admitiu recurso extraordinário em processo que discute a concessão de afastamento para estudos no exterior a servidor em estágio probatório, nos casos em que não há ônus para a administração pública em razão do afastamento.


O recurso extraordinário teve origem em recurso em mandado de segurança no qual uma servidora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) buscava autorização para participar de curso de mestrado na França, com a suspensão de seu estágio probatório. O pedido havia sido indeferido administrativamente pelo tribunal.


Na via judicial, o TRF2 também negou o pedido de afastamento por entender que não há previsão legal de suspensão do estágio probatório para afastamentos dessa natureza. Segundo o tribunal, os casos de afastamento a servidores em estágio probatório previstos pela Lei 8.112/90 estão restritos a licença por motivo de doença, afastamento do cônjuge, licença para atividade política, trabalho em organismo internacional e participação em curso de formação por aprovação em outro concurso. 


Ainda de acordo com o TRF2, a eventual concessão do afastamento – caso fosse possível – estaria inserida na esfera de discricionariedade da administração e, além disso, o curso de mestrado pretendido pela servidora não teria relação com o seu cargo, de técnico administrativo.


Pressupostos cumpridos


O julgamento de segunda instância foi mantido pela Segunda Turma do STJ, que concluiu que, comprovada a ausência de direito líquido e certo da servidora em razão da discricionariedade administrativa na concessão do afastamento, fica prejudicada a discussão de usufruto do benefício durante o estágio probatório.


Em análise do recurso extraordinário, o ministro Humberto Martins considerou presentes os pressupostos de admissibilidade, como repercussão geral, tempestividade, interesse recursal, cabimento e prequestionamento. A análise do mérito do recurso é de competência do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

AGU assegura continuidade de ação de improbidade contra ex-servidora do Ibama


BSPF     -     22/02/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça o prosseguimento de ação de improbidade administrativa ajuizada contra ex-servidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por emissão de falsos laudos de vistoria.


Vinculada à unidade do Ibama em Barreiras (BA) antes de ser afastada por processo administrativo, a ex-servidora está envolvida também em outras irregularidades, como liberação indevida de plano de manejo florestal e de autorização de desmate.


A defesa da ex-servidora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para suspender a ação de improbidade recebida em primeira tnstância alegando prescrição, uma vez, segundo ela, os fatos teriam ocorrido em 2005 e o processo só foi ajuizado em 2010.


Mas a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama explicaram que não houve prescrição, já que a contagem do prazo de cinco anos foi interrompido pela instauração de processo administrativo disciplinar em 2006, resultando na demissão da ex-servidora dois anos depois.


Envolvimento com ilícitos


Além disso, as unidades da AGU apontaram existir indícios suficientes para embasar o recebimento da ação de improbidade, uma vez que a defesa não conseguiu afastar o envolvimento da ex-servidora com os ilícitos investigados.


Os desembargadores do TRF1 acolheram os argumentos da AGU e negaram o recurso da ex-servidora, determinando a continuidade da ação. Para os magistrados, a defesa não comprovou “de forma cabal” a inexistência de improbidade que justificasse a suspensão.


“O momento processual do recebimento da inicial não é adequado para o esgotamento das questões de mérito. São analisadas, sumariamente, as alegações das partes e a probabilidade da ocorrência de atos de improbidade (indícios), o que, de fato, ocorreu”, resumiu trecho da decisão.


A PRF 1ª Região e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


Ref: Agravo de Instrumento 40771-64.2014.4.01.0000/BA – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Ministra Cármen Lúcia discute teto de remuneração no setor público com Rodrigo Maia

BSPF     -     22/02/2018


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se nesta quinta-feira (22) com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para discutir o projeto de lei que trata do teto remuneratório do setor público. Segundo o parlamentar, a proposta deve ser votada na Câmara no mês que vem.


“Estamos há meses conversando com a ministra Cármen Lúcia sobre esse tema. A presidente fez uma apresentação dos dados sobre a situação de cada um dos tribunais: o que é remuneração, o que é indenização e o que é dívida. Está tudo bem esclarecido. Essas informações são importantes para que a Câmara possa decidir, sempre respeitando o diálogo e compreendendo a situação de cada Poder para que a lei possa, sempre respeitando o teto de gastos, não inviabilizar o exercício de nenhum Poder”, afirmou.


De acordo com Rodrigo Maia, o STF está garantindo transparência em todas as informações sobre a remuneração dos seus membros. Ele defendeu que a Câmara espere o julgamento do Supremo na ação que trata sobre o auxílio-moradia de integrantes do Judiciário e do MP para votar o projeto de lei que tramita no Congresso sobre o tema. “A interpretação do STF sobre esse tema será a base do trabalho da Câmara”, afirmou.


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também participou da reunião e elogiou a ministra Cármen Lúcia pela transparência com que vem conduzindo a questão no Judiciário. Raquel Dodge se comprometeu a fazer o mesmo tipo de ação no Ministério Público e enviar os dados ao STF e à Câmara dos Deputados.


Também participaram do encontro o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e o deputado federal Benito Gama (PTB-BA), presidente da comissão especial que discute o projeto de lei do teto remuneratório do serviço público.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Gratificação por mestrado só pode ser concedida mediante apresentação de diploma ou certificado registrado

BSPF     -     22/02/2018


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um servidor público e manteve a sentença que negou o recebimento de gratificação referente ao título de mestrado com apresentação apenas de uma declaração de defesa de dissertação.


Consta dos autos que o homem, empregado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI), foi aprovado na defesa de sua dissertação de mestrado e então requereu o adicional de Retribuição por Titulação (RT) apresentando uma declaração, mas o pedido foi negado pela falta de apresentação de diploma ou certificado registrado em órgão competente. A decisão de 1º grau salientou que o pagamento da gratificação almejada está vinculado à efetiva comprovação da titulação obtida pelo beneficiário, o que não foi verificado na espécie.


Em suas alegações recursais, o apelante sustentou que o IFPI estabeleceu formalismo excessivo exigindo a apresentação do diploma ou certificado para reconhecer aos docentes o direito ao recebimento da RT. O apelante conseguiu apresentar o diploma de mestrado ao longo do trâmite da ação, mas requereu o prosseguimento da lide por entender que faz jus à percepção dos valores pretéritos, quando já havia concluído o curso de pós-graduação.


Para a relatora do caso, juíza federal Hind Ghassan Kayath, a IFPI não agiu com arbitrariedade ao deixar de aceitar a declaração apresentada pelo apelante. Isso porque não há nada de irregular na previsão constante da Resolução n. 008/2013 do Conselho Superior do IFPI, onde está disposto que os processos para concessão de RT serão avaliados mediante a apresentação de cópia do diploma/certificado, devidamente registrado no órgão competente.


“Anoto, ao final, que o mandado de segurança não pode ser usado como sucedâneo de ação de cobrança, conforme entendimento solidificado na Súmula n. 269 do Supremo Tribunal Federal”, finalizou a relatora. A decisão foi unânime.


Processo nº 0029342-65.2013.4.01.4000/PI

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Maia vai esperar decisão do STF para pautar projeto do teto do funcionalismo

Agência Câmara Notícias     -     22/02/2018


Já as propostas sobre desoneração da folha, cadastro positivo e duplicatas eletrônicas podem ser votadas nos próximos dias

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou nesta quinta-feira (22) uma pauta de votações para as próximas semanas na Casa. Entre os projetos que devem ser debatidos, está o que regulamenta o teto do funcionalismo público (PL 6726/16). Maia afirmou, no entanto, após reunião com a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia, que vai aguardar o STF julgar o direito de juízes ao auxílio-moradia, agendado para o dia 22 de março, para pautar a proposta.


“Esse tema vai ser a base do trabalho, não adianta a gente legislar de uma forma e o Supremo interpretar de outra. O STF pautou e daqui a algumas semanas a Câmara vai votar com uma parte já resolvida”, disse.


O projeto está em análise na comissão especial e redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público. O texto foi proposto pela comissão do Senado que debateu o fim dos chamados “supersalários”.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Sérgio de Castro defende flexibilização da estabilidade dos servidores públicos

Agência Senado     -     21/02/2018



O senador Sérgio de Castro (PDT-ES) declarou apoio ao projeto que flexibiliza a estabilidade no serviço público, incluindo a possibilidade de exoneração do servidor por "insuficiência de desempenho". O projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017 - Complementar é da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).


Para Sérgio de Castro, a "estabilidade funcional absoluta" não tem lugar no mundo contemporâneo. Dessa forma, segundo Sérgio de Castro, a gestão de pessoas no serviço público brasileiro acaba premiando a falta de compromisso com o Estado e prejudicando os servidores empenhados no trabalho.


O senador acrescentou que o governo brasileiro vai na contramão de países desenvolvidos por aumentar seu gasto com o funcionalismo em relação ao produto interno bruto. Ele disse ser preciso submeter os servidores públicos a análises de desempenho durante a carreira para que eles possam dar a contrapartida pelo salário que recebem.


— Este Parlamento ainda não aprovou uma norma para regulamentar a flexibilização da estabilidade no serviço público. Esse seria, certamente, um dos pilares da atual reforma da gestão pública, que, ao meu ver, precisa ser reestruturada para funcionar de modo adequado.

Aumento da alíquota de servidor é alternativa à reforma

R7     -     21/02/2018



Governo pode fazer a alteração da alíquota de contribuição do servidor público por meio de lei complementar


Brasília - Uma das alternativas do governo federal à impossibilidade de votar a reforma da Previdência é o aumento da alíquota de contribuição do servidor público, o que pode ser feito por meio de lei complementar. A votação da reforma da Previdência está suspensa porque a Constituição não permite que alterações ao texto constitucional sejam votados na vigência de um decreto de intervenção.


A informação é do více-líder do governo na Câmara deputado Beto Mansur (PRB-SP). O parlamentar explicou à Coluna que a idade mínima está descartada, já que só pode ser feita com alteração na Constituição.


— A idade mínima só com reforma constitucional. Mas aumento da alíquota de contribuição do servidor pode passar por lei complementar. É um dos itens que precisa ser discutido. O governo mandou por meio de medida provisória, foi discutido no Supremo porque alíquotas estavam sendo progressivas. Temos que achar alternativa respeitando a legislação.


A tramitação da medida provisória (MP 805/2017) que previa o aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos foi suspensa pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, no final do ano passado. Ela previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo. Pelo texto, a contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Apesar desse revés e da impossilidade de votar a reforma, o governo estuda novos caminhos. 


— Não há como você enterrar a proposta da Previdência porque você nao apaga um déficit de 260 bilhoes de reais, que deu no ano passado. Outros projetos ainda serão apresentados pelo governo, estão sendo estudados.


Da pauta econômica de quinze itens apresentanda pelo Executivo, segundo o vice-líder, os projetos que têm mais chance de serem aprovados, por estarem com discussão mais madura são: a privatização da Eletrobras, alteração do PIS/COFINS e a reoneração da folha de pagamento de diversos setores.


Por Mariana Londres



Coluna do Fraga