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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Proposta De Reforma Aumenta Alíquotas De Contribuição De Servidores Públicos


Agência Câmara Notícias     -     20/02/2019

No setor privado, alíquota fica limitada ao teto, hoje de R$ 5,8 mil; proposta reduz a contribuição de quem ganha menos e aumenta a de quem recebe mais


A proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro prevê a unificação das alíquotas de contribuição dos trabalhadores dos setores público e privado. Essa medida, conforme o texto, valerá desde a promulgação da emenda constitucional até a aprovação de legislação posterior.


O mecanismo proposto assemelha-se ao do Imposto de Renda. Para cada faixa de remuneração, haverá uma alíquota, começando em 7,5% no caso do salário mínimo, atualmente em R$ 998, e atingindo 14% no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.839,45.


Como no serviço público o teto salarial é o subsídio recebido por ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39.293,32 desde de janeiro último, a tabela com as alíquotas avança até valor próximo. Assim, a parcela da remuneração que ultrapassar R$ 39 mil terá contribuição de 22%.


O Ministério da Economia divulgou, junto com a proposta de reforma da Previdência, as alíquotas efetivas caso a tabela estivesse em vigor. Para o teto do RGPS, por exemplo, a alíquota efetiva da contribuição previdenciária seria de 11,68%, pouco acima da praticada atualmente (11%).


Na prática, portanto, a proposta do governo Bolsonaro reduz a contribuição dos trabalhadores que ganham menos, ao passo que aumenta a de quem recebe mais. Servidores que ingressaram antes de 2013, não aderiram à previdência complementar e recebem o teto do funcionalismo pagam atualmente uma alíquota de 11%. Com a reforma, a alíquota efetiva poderá alcançar quase 17%.


O texto apresentado determina que, promulgada a mudança na Previdência, os servidores de todos os Poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios passarão a pagar, provisoriamente, uma alíquota previdenciária de 14%. Os entes federados terão até 180 dias para elaborar uma tabela escalonada, caso contrário a alíquota será mantida em 14%.


Novas alíquotas para a contribuição previdenciária aqui

Conheça As Regras Da Proposta Para Aposentadorias No Serviço Público


Agência Câmara Notícias     -     20/02/2019


Cálculo de benefício pago a servidores públicos seguirá regra geral


A reforma da Previdência prevê que o servidor público poderá se aposentar voluntariamente aos 65 anos de idade, se homem, e aos 62 anos, se mulher, desde que tenha completado pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A aposentadoria compulsória continuará aos 75 anos.


Os professores da educação básica de ambos os sexos poderão se aposentar aos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.


O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição para qualquer regime, partindo de um mínimo de 60% aos 25 anos de contribuição. A esse percentual serão acrescidos dois pontos percentuais para cada ano, até o limite de 100% a partir de 40 anos de contribuição.


O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência social (RGPS). Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).


Regras de transição


É assegurada para os atuais servidores, com critérios de idade mínima e tempo de contribuição mais 20 anos de efetivo exercício na administração pública e 5 anos no último cargo. Para os homens, serão necessários 35 anos de contribuição; para as mulheres, 30. A idade mínima para eles será 61 anos e subirá para 62 em 2022; para elas, 56 inicialmente e depois 57.


A proposta contempla ainda um sistema de pontos que combina a idade com o tempo de contribuição. Para os homens, a pontuação mínima para aposentar começa em 96 e aumenta em 1 a cada ano, chegando a 105 em 2028. No caso das mulheres, o mínimo parte de 86 e vai subindo 1 ponto até alcançar 100 em 2033.


O cálculo dos benefícios seguirá a regra geral. Os servidores que ingressaram antes de 2003, que atualmente podem se aposentar com direito a benefício igual ao último salário e paridade com reajustes da ativa, só assegurarão essas condições se permanecerem trabalhando até os 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.


Previdência complementar


Os servidores poderão ter planos de previdência complementar, como acontece hoje no âmbito da União. Estados, Distrito Federal e municípios terão que implantar os planos no prazo de dois anos após a promulgação da emenda constitucional.


Os entes federativos poderão estabelecer critérios para o pagamento do abono de permanência ao servidor que quer permanecer em atividade mesmo após cumprir as exigências para aposentadoria.

Entenda As Regras De Transição Previstas Na Reforma Da Previdência


Agência Brasil     -     20/02/2019

Projeto do Executivo foi entregue hoje ao Congresso


Brasília - A regra de transição para a aposentadoria proposta pelo governo prevê três opções de escolha para os trabalhadores.


Em uma das opções, a soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir desse ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.


Os professores terão redução de cinco pontos, com a soma do tempo de contribuição com idade em 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médios. Os pontos sobem até atingir 95 pontos para professoras e 100 pontos para professores.


A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.


Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.


A aposentadoria por idade será 65 anos para homens e, para as mulheres, começa em 60 anos, em 2019 e vai subindo seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo de contribuição mínimo será de 15 anos, em 2019, e vai subindo seis meses até chegar a 20 anos, em 2029. 2029.


Servidores públicos


No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres.


Será mantida a integralidade do salário para os servidores que ingressaram no serviço público, até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de idade, no caso de homens, e aos 62, no de mulheres. Se o ingresso foi após 31 de dezembro de 2003, o trabalhador continuará recebendo 100% da média de contribuições, caso o ente público não tenha adotado a previdência complementar. No caso de servidores da União e de alguns estados que adotaram a previdência complementar, o empregado continua tendo o benefício limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Governo Federal Tramita Documentos Entre Órgãos De Forma 100% Digital


BSPF     -     20/02/2019

Iniciativa busca agilidade, produtividade e transparência nos processos administrativos


Já está disponível a ferramenta para integração entre sistemas de processos eletrônicos nos 188 órgãos e entidades da Administração Pública Federal (22 ministérios, autarquias e fundações). O Ministério da Economia, responsável por desenvolver a ferramenta, já utiliza a integração e disponibilizará o uso do "Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional (PEN)" às instituições do governo federal.


Com a nova ferramenta, todos os documentos ou processos que precisavam ser protocolados e levados entre dois ou mais órgãos agora serão enviados e recebidos eletronicamente, de maneira imediata e segura, mesmo entre instituições usuárias de diferentes soluções de processo administrativo eletrônico.


“Essa iniciativa irá modernizar e simplificar os procedimentos administrativos. A expectativa é que, ainda neste primeiro trimestre, todos os ministérios estejam integrados, o que irá possibilitar também a redução de gastos públicos. Para isso, contamos com o esforço de cada órgão para adotar a ferramenta de integração”, disse o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.


Atualmente 88 órgãos da Administração Pública Federal utilizam o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – ferramenta idealizada pelo Tribunal Regional da 4ª Região e cedido gratuitamente ao Ministério da Economia como solução de processo administrativo do PEN – e outras 63 instituições públicas federais possuem diferentes ferramentas de processo administrativo eletrônico. Todas as áreas que compõem a estrutura do Ministério da Economia já estão com seus processos eletrônicos integrados, por utilizarem o Sistema Eletrônico de Informações.


Além do SEI, o sistema adotado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Sapiens, também foi integrado. Aproximadamente 10 órgãos estão em fase de homologação da integração. Além do Ministério da Economia, já fazem uso do Barramento a Presidência da República, a AGU, o Ministério do Desenvolvimento Regional e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Benefícios


Entre os benefícios da tramitação eletrônica entre órgãos destacam-se: redução de custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão); redução do tempo gasto na abertura, manipulação, localização e tramitação de documentos e processos; eliminação de perdas, extravios e destruições indevidos de documentos e processos; compartilhamento simultâneo para acompanhamento, tramitação e consulta de documentos e processos; simplificação para o usuário final; e eliminação dos trâmites em papel, resultando em mais celeridade nos processos de trabalho e na atualização de informações em tempo real.


Processo Eletrônico Nacional


O Processo Eletrônico Nacional (PEN) é uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública para a construção de uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico, que tem como objetivo simplificar e desburocratizar o desempenho dos processos, além de reduzir custos do setor público.


Desde o início do PEN, em 2013, a implantação do SEI gerou economia de aproximadamente R$ 59 milhões – redução de gastos com materiais de escritório, contratação de serviços de reprografia, entre outros.


Com a introdução de práticas inovadoras no setor público, o PEN tem como principal eixo de ação o desenvolvimento de estratégias para eliminação do uso de papel como suporte físico para documentos institucionais e disponibilizar informações em tempo real. Além do SEI e do Barramento de Serviços, o PEN conta com o Aplicativo SEI e o Protocolo Integrado.


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Câmara Aprova Suspensão De Decreto Sobre Sigilo De Documentos


Agência Câmara Notícias     -     19/02/2019

Decreto do governo Jair Bolsonaro ampliou o rol de pessoas autorizadas a classificar documentos secretos e ultrassecretos. Para autor do projeto, a medida reduz o alcance da Lei de Acesso à Informação


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) proposta que suspende os efeitos do Decreto 9.690/19, o qual atribui a outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/19, do deputado Aliel Machado (PSB-PR) e outros.


A proposta será votada ainda pelo Senado.


O decreto anterior (7.724/12) não permitia a delegação da competência para classificar informações públicas como ultrassecretas ou secretas. A classificação ultrassecreta era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, de ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.


Quanto ao grau secreto, além dessas autoridades, podiam usar essa classificação os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O sigilo imposto pelo grau ultrassecreto é de 25 anos; e pelo grau secreto, de 15 anos.


Para Machado, o governo extrapolou os limites da lei que autoriza a regulamentação. “Em um momento de combate à corrupção, em que se descobrem as ações dentro das administrações públicas, o decreto aumenta o número de pessoas que podem classificar os documentos de secretos e ultrassecretos”, afirmou.


Com Aliel Machado, assinaram o projeto os deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Weliton Prado (Pros-MG), João H. Campos (PSB-PE) e Danilo Cabral (PSB-PE). O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável em Plenário.


Cargos comissionados


A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) permite a delegação da competência de classificação como ultrassecreta e secreta a agente público. Ao regulamentar o texto da lei, no entanto, o Decreto 7.724/12 proibiu a delegação para esses graus de sigilo.


Já o Decreto 9.690/19, assinado pelo vice-presidente da República Hamilton Mourão no exercício da Presidência, reverte essa proibição. No grau ultrassecreto, a delegação pode ser para ocupantes de cargos em comissão DAS-6 ou de hierarquia equivalente.


Dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que na regulamentação anterior não podiam usar o grau ultrassecreto, passam a poder usá-lo.


Quanto ao grau secreto, o decreto permite que a delegação ocorra também para ocupantes de cargos em comissão DAS-5 ou superior ou de hierarquia equivalente. Em todas as situações, não é permitida a subdelegação.

Para Telmário, Gasto Com Servidores Não É Causa Do Desequilíbrio Fiscal


Agência Senado     -     19/02/2019

A folha salarial dos servidores públicos não pode ser responsabilizada pelo desequilíbrio fiscal do Estado brasileiro, disse o senador Telmário Mota (Pros-RR) em discurso nesta terça-feira (19). Para ele, é preciso reconhecer que o país atravessa uma crise econômica.


O parlamentar lembrou que o deficit fiscal representa 1,7% do produto interno bruto (PIB) e que a dívida líquida do setor público continua a crescer. Entretanto, ele disse discordar dos diagnósticos e soluções apresentadas pela área econômica dos últimos governos. Para o senador, o corte de funcionários não é a melhor saída para resolver os problemas do Brasil.


— De onde surgiu essa ideia de que temos servidores públicos demais? Como alguém pode acreditar que a solução do país passa pela redução de nosso quadro já precário de pessoal? Nenhum país da dimensão continental do Brasil consegue operar com menos servidores públicos do que os que já temos— alertou.


A desproporção entre o número de servidores lotados nos grandes centros e nas pequenas cidades e periferias, bem como o desequilíbrio salarial dentro do próprio serviço público — por exemplo, entre os salários praticados no Executivo e no Judiciário — são, afirmou Telmário, os verdadeiros problemas que precisam ser enfrentados, antes de se pensar em cortes de pessoal.


O parlamentar defendeu ainda a aprovação de uma proposta de reforma tributária e a reavaliação do sistema de financiamento da dívida pública, como alternativas à dispensa de servidores.

Aprovada MP Que Reabriu Prazo De Adesão Ao Funpresp


Agência Senado     -     19/02/2019
O Senado aprovou nesta terça-feira (19) o texto da Medida Provisória (MP) 853/2018, que reabriu até 29 de março de 2019 o prazo de adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O prazo original havia sido encerrado em 29 de julho de 2018. Como não houve mudanças no Congresso, o texto será encaminhada à promulgação.


A medida provisória estabelece que a adesão dos servidores públicos ao regime complementar de previdência será feita de forma irrevogável e irretratável, ou seja, o servidor não poderá voltar ao regime próprio da Previdência ainda que desista do plano complementar. A medida prevê, ainda, que não será devida pela União e por suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já feitos sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618, de 2012, para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram no serviço público após a data de sua implantação, em 2013, tendo em vista que receberão, no máximo, o teto do benefício pago pelo RGPS. A criação do fundo de pensão estava prevista na Constituição desde a última reforma da Previdência, de 2003.

Reforma Da Previdência Prevê Contribuição Com Alíquotas De 7,5% A 22%. Conheça Outros Detalhes Da Proposta


Congresso em Foco     -     19/02/2019


Questão-chave para a saúde financeira dos governos estaduais, o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária pagas pelo funcionalismo público, revelado em primeira mão pelo Congresso em Foco na última sexta-feira, poderá ser maior para os servidores com vencimentos acima do teto constitucional, os chamados supersalários.


A área técnica do Ministério da Economia sugere que essa elite de funcionários com salários superiores aos R$ 39,3 mil pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) recolha uma alíquota de 22%. Em contrapartida, é reduzida dos 8% atuais para 7,5% a contribuição dos cerca de 23 milhões de brasileiros que recebem até um salário mínimo.


No caso dos servidores públicos, civis e militares, a contribuição sobe de 11% para 14% para a maior parte do funcionalismo, mas poderá chegar até a 16,8% para quem está recebendo o teto salarial de R$ 39,3 mil.


O pressuposto é que a “Nova Previdência”, nome que o governo atribuirá à reforma, busque justiça, enfrentando os privilégios do sistema atual. É uma diferença importante de conceito em relação à proposta do ex-presidente Michel Temer. Ali, falava-se essencialmente em reduzir o déficit, tema que se abre para discussões metodológicas e técnicas intermináveis. O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente Jair Bolsonaro apresentarão como objetivo central o desejo de fazer justiça.


Veja abaixo, com exclusividade, outras mudanças importantes que a reforma propõe:


Fórmula de pontos para o regime geral


Hoje, para se aposentar por tempo de contribuição pelo regime geral da Previdência (aquele dos trabalhadores privados), é preciso somar a idade da pessoa com o tempo que contribuiu, de modo que que o resultado final dê no mínimo 86 para mulheres e 96 para homens. Por exemplo, um homem que comprove 38 anos de contribuição e tenha 58 anos, pode se aposentar pelas regras atuais. Pelo sistema em vigor, a fórmula 86/96 aumentará gradativamente até atingir 90/100 em 2027. Na proposta do governo, ela chegará até a 100 para a mulher e 105 para o homem, em 2031.
Militares


Fechou em 55 anos a idade mínima para a aposentadoria dos militares, que hoje podem se aposentar com qualquer idade, desde que tenham completado 30 anos de contribuição. Esse prazo passará para 35. As normas são extensivas aos policiais.


Trabalhador rural


A maior mudança, segundo explicam fontes do governo, será o combate às fraudes, com o fim da possibilidade de os sindicatos atestarem o tempo de exercício da atividade rural, medida que já veio a público por meio da MP 871/2019. As regras para os trabalhadores rurais serão mais suaves do que as anteriormente propostas por Temer.


Aposentadoria de parlamentares


Reforçando o refrão do combate aos privilégios, a reforma acaba com a aposentadoria especial dos parlamentares.


Capitalização


Será incluída na proposta de emenda à Constituição um novo sistema de financiamento da Previdência através de regime de capitalização, com contas individuais para os segurados.


Nada muda para quem já pode se aposentar


Os brasileiros que já têm direito a algum tipo de benefício previdenciário (aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada etc.) manterão o direito de se aposentar ou receber o benefício nas condições vigentes antes da reforma.


Economia proporcionada


Os números estavam sendo recalculados no momento em que esta matéria foi ao ar, mas uma das projeções do Ministério da Economia é que a “Nova Previdência” gere uma economia de R$ 280 bilhões nos próximos quatro anos e de mais de R$ 1 trilhão em dez anos.


Abrangência


A reforma atinge absolutamente todos os brasileiros: servidores públicos civis e militares; funcionários dos três poderes, nos níveis municipal, estadual e federal; assalariados privados; contribuintes individuais ou autônomos; empregadores; pessoas com deficiência; idosos e quaisquer outros cidadãos com direito à proteção previdenciária.


Regra de transição


É o segredo mais bem guardado da reforma do ministro Paulo Guedes e do ex-deputado tucano Rogério Marinho. A parte já divulgada é que a transição para o novo sistema vai demorar 12 anos. A migração para o novo sistema começará em 1º de janeiro de 2020, completando-se em 2031.


Idade mínima


Como anunciou Rogério Marinho semana passada, a idade mínima, ao final do período de transição, será de 65 anos para homens e 62 para mulheres.


Bolsonaro vai levar, ele mesmo, a proposta ao Congresso na manhã desta quarta-feira (20), acompanhado do ministro Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e do secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. O ministro da Economia, Paulo Guedes, chefe de Marinho, estará amanhã em São Paulo e depois deve ir ao Rio. Nas duas cidades, defenderá e explicará a reforma diante de sindicalistas, empresários e investidores.


No Palácio do Planalto, há grande confiança na aprovação da reforma ainda no primeiro semestre, com a conclusão da votação na Câmara dos Deputados em maio e no Senado, em junho.


Por Sylvio Costa

Cada Vez Mais Fortes No Governo, Militares Conquistam Cargos-Chave Na Secretaria De Patrimônio Da União


Congresso em Foco     -     19/02/2019
O Ministério da Economia nomeou, na última quarta-feira (13), cinco coronéis do Exército para cargos-chave na Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O órgão administra mais de 688 mil imóveis públicos que valem, juntos, cerca de R$ 1 trilhão.


Militares têm força crescente no governo Bolsonaro. Além de oito ministérios – número alcançado ontem com a confirmação do general Floriano Peixoto para a Secretaria-Geral da Presidência no lugar de Gustavo Bebianno –, a tropa saída das Forças Armadas para o governo tem ainda o vice-presidente Hamilton Mourão e o comando de estatais como Correios, Petrobras e Itaipu Binacional.


Eles também ocupam vários postos de comando do segundo escalão em ministérios naturalmente ligados à área, como Defesa e Gabinete de Segurança Institucional (GSI), mas também em outros como Ciência e Tecnologia e a própria Secretaria-Geral da Presidência. Na pasta da Justiça e Segurança Pública, do ministro Sérgio Moro, os dois postos mais altos da área de segurança pública foram confiados a militares.


Na SPU, os egressos do Exército assumiram as superintendências estaduais no Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Maranhão e Rio Grande do Sul. A chefia do órgão também é exercida, de forma interina, por um militar: coronel Mauro Benedito de Santana Filho, que passou para a reserva remunerada em janeiro do ano passado.


Os coronéis que assumem as superintendências estaduais são José Ribamar Monteiro Segundo (Maranhão) Paulo da Silva Medeiros (Rio de Janeiro), Gladstone Themóteo Menezes Brito da Silva (Rio Grande do Sul), Eduardo Santos Barroso (São Paulo) e Salomão José de Santana (Bahia).


Novo superintendente da SPU no Maranhão, o coronel da reserva José Monteiro foi pré-candidato ao governo maranhense em 2018. Coronel Monteiro, como era conhecido, tentou colar seu nome ao de Bolsonaro, mas o PSL acabou tendo candidatura própria no estado e o projeto do militar, então filiado ao pequeno PHS, não se viabilizou.


Em seu perfil no Facebook, Monteiro compartilhou um texto em que nega que tenha havido influência política em sua nomeação à SPU. "Não fui indicado por político algum, não fiquei cavando espaço no governo. Fui convidado a primeira vez, disse que não queria assumir, mas depois o Coronel Mauro [chefe interino do órgão] me telefonou e disse que essa era uma missão que estava sendo confiada a mim pelo presidente”, declarou o militar.


Meritocracia e vácuo de poder


Procurado pelo Congresso em Foco, o Ministério da Economia afirmou em nota que a escolha "foi baseada em critérios estritamente técnicos e de meritocracia". Segundo a pasta, todos os cinco coronéis "têm larga experiência" na gestão de imóveis públicos em seus estados de origem.


"Cabe ressaltar que o Exército tem reconhecido know how na gestão do patrimônio público, alcançando índices de excelência e referência em todo o território brasileiro", completa a assessoria.


A SPU atravessa um vácuo de poder: o antigo secretário, Sidrack Correia, foi exonerado no dia 16 de janeiro. Seis dias antes, Correia havia determinado que as vagas em cargos em comissão da SPU deveriam ser “preferencialmente” preenchidas por servidores que já atuavam no órgão.


A medida contrariou a orientação do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, de fazer um "pente fino" na administração federal para exonerar funcionários comissionados ligados a gestões passadas, especialmente do PT.


No desdobramento, o coronel Santana Filho foi nomeado secretário-adjunto, em 6 de fevereiro, e, na sequência, no último dia 15, chefe interino da SPU. Segundo o Ministério da Economia, "a nomeação do titular será publicada em breve".


Por Rafael Neves

PEC Pode Criar Alíquota Extra E Prever Até 22% De Contribuição Previdenciária


O Dia     -     19/02/2019


Medida ocorrerá se a União elevar a contribuição básica de 11% para 14%, e criar uma alíquota extraordinária de 8%


Rio - A proposta de Reforma da Previdência pode ser ainda mais dura do que o esperado para o funcionalismo de todo o país. Em conversa ontem com governadores, o ministro da Economia, Paulo Guedes, sinalizou que municípios e estados estarão no texto. E os chefes dos Executivos estaduais defenderam a criação de uma alíquota extraordinária de até 8% para ser aplicada sobre os salários de servidores, ficando a cargo de cada ente essa cobrança.


A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, também pensa em aumentar a alíquota de contribuição previdenciária básica de 11% — cobrada hoje do funcionalismo da União — para 14%. Essa medida seria automaticamente aplicável aos estados e municípios que estabelecem menos de 14%.


Para se ter uma ideia, no caso de o governo federal decidir implementar a taxa extraordinária para que servidores cubram o déficit do regime próprio, as categorias poderão ter até 22% de desconto sobre o salário bruto para contribuir com a previdência. O mesmo ocorreria com os demais entes que seguirem essa medida.


No Estado do Rio, por exemplo, a alíquota previdenciária já é de 14% — o governo anterior aumentou, em 2017, em meio à uma grave crise. Aliás, durante a aquele período, o Executivo chegou a propor uma contribuição extra provisória, de 15%, mas a Alerj sequer chegou a tocar o projeto, que foi devolvido ao Palácio Guanabara.


A ideia de estabelecer desconto extra seria em caso de insuficiência de caixa. Ou seja, para que as categorias ajudem a cobrir o déficit previdenciário de seu regime próprio. A medida foi proposta em projeto do economista Paulo Tafner e do ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga.


E a possibilidade foi anunciada ontem, pelo governador de Goiás (estado cujo desconto é de 14,25%), Ronaldo Caiado, após encontro com Guedes. "Não adianta irmos com medidas mais ou menos. Governadores precisam ter coragem de botar a cara e mostrar a realidade de seus estados", disse Caiado à imprensa.


Por Paloma Savedra

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Governo Quer Mudar Lei Para Abrir Vaga A Militares Da Reserva No Serviço Público


BSPF     -     18/02/2019

Se as mudanças forem aprovadas, eles poderão exercer funções na administração federal sem ter de passar por concurso público


O número de militares no governo Jair Bolsonaro, que já chama a atenção, pode crescer ainda mais. Com o dinheiro cada vez mais curto para suprir a deficiência de mão de obra no serviço público, o governo quer ter maior liberdade para aproveitar militares da reserva em outras atividades, incluindo as civis. A ideia é dar uma gratificação ou um abono para que eles executem tarefas de acordo com sua especialidade. Hoje, só podem ser aproveitados em funções militares ou ocupar cargos de confiança, o que limita o remanejamento.


A proposta foi inserida na minuta de reforma da Previdência obtida pelo Estadão/Broadcast. Uma fonte da ala militar confirma que existe no governo a intenção de ampliar o aproveitamento desse contingente de mais de 150 mil reservistas, embora entenda que não há necessidade de mudança constitucional para isso. No texto da minuta, o dispositivo prevê que uma lei estabelecerá regras específicas para que os reservistas exerçam atividades civis em qualquer órgão. Esse tempo de exercício na nova atividade não teria efeito de revisão do benefício já recebido na inatividade.


Atualmente, os militares passam para a reserva (uma espécie de aposentadoria) após 30 anos de contribuição - período que deve aumentar para 35 anos com a reforma previdenciária. Muitas vezes, têm menos de 50 anos de idade. Ficam disponíveis, até os 65 anos, para serem convocados em caso de guerra ou outra ameaça urgente, o que é extremamente raro.


Os reservistas podem hoje apenas executar a chamada Tarefa por Tempo Certo (TTC) que, como diz o nome, é exercida por prazo determinado. Mas esse instrumento só vale para atividades militares. Nessa situação, ele não ocupa cargo, ou seja, é uma pessoa a mais trabalhando na estrutura sem concorrer com os servidores que já trabalham naquela área.


Se as mudanças forem aprovadas, eles poderão exercer funções na administração federal sem ter de passar por concurso público - uma palavra praticamente vetada nesses tempos de falta de recursos. E aumentariam ainda mais o contingente de militares dentro do governo - além do presidente Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão, há também sete ministros com formação militar.


A área econômica já vem buscando alternativas para otimizar a gestão de pessoal no serviço público diante da restrição de recursos e da iminência de aposentadorias na esfera civil do funcionalismo. Nos órgãos do Executivo e nas estatais, o governo tem mapeado onde há excedente de mão de obra e quem precisa de reforços.


O plano, por isso, seria "aproveitar dentro de casa" os militares da reserva que hoje têm chance de buscar trabalho na iniciativa privada, mas não podem, por exemplo, ser aproveitados pelo Ministério da Infraestrutura, a não ser que haja um cargo comissionado disponível para alocá-lo. Procurado, o Ministério da Defesa não se pronunciou.


(Estadão Conteúdo)


Fonte: Estado de Minas

Previdência: Sindicatos Querem Reduzir Idade Mínima E Ampliar Tempo De Transição


Brasil 247     -     18/02/2019



Sindicalistas farão, a partir da próxima semana, uma incursão nos gabinetes dos deputados federais para convencê-los a incluir emendas na Reforma da Previdência que diminuam a idade mínima e um tempo maior de transição para no novo projeto; o governo Jair Bolsonaro fixou em 65 anos a idade mínima para homens se aposentarem e 62 para mulheres


Sindicalistas farão, a partir da próxima semana, uma incursão nos gabinetes dos deputados federais para convencê-los a incluir emendas na Reforma da Previdência que diminuam a idade mínima e um tempo maior de transição para no novo projeto. A informação é da coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo.


O governo Jair Bolsonaro fixou em 65 anos a idade mínima para homens se aposentarem e 62 para mulheres.


A força do lobby de entidades que representam servidores públicos preocupa a gestão. Seus membros lembram que elas tiveram papel importante na formação da oposição à proposta de Michel Temer.

MP Que Extingue Ministérios Recebe 541 Emendas E Aguarda Comissão Mista



Agência Senado     -     18/02/2019


A primeira medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro já recebeu 541 emendas no Congresso Nacional. A MP 870/2019 reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo, com a fusão e redução do número de ministérios.


O prazo para emendas terminou no dia 11 de fevereiro, mas a proposta precisa passar por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para depois ser analisada separadamente pelos Plenários da Câmara e do Senado. Até agora a comissão já foi formada, mas ainda não foi instalada. Na primeira reunião, serão definidos presidente, vice e relator.


Dezessete senadores apresentaram sugestões para mudar a proposta. A maioria deles, da oposição. O senador Jaques Wagner (PT-BA), por exemplo, alega que a MP vai além de uma simples reestrutura organizacional. O representante da Bahia questiona a transferência do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para ele, o órgão deveria permanecer com o Ministério do Meio Ambiente, fora da submissão ao agronegócio.


O parlamentar também pretende alterar o artigo sobre a competência da Secretaria de Governo. A MP atribui à secretaria o dever de “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”. Tal prática, de acordo com Wagner, é inconstitucional e apresenta uma ameaça ao trabalho realizado pelas ONGs. Conforme o parlamentar, o Planalto não poderia realizar atividade de inteligência e de investigação política nessas organizações.


Funai


Um ponto questionado por vários senadores é a transferência da Fundação Nacional do Índio (Funai) do Ministério da Justiça para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Além disso, também houve a retirada da entidade da competência de demarcar terras indígenas, tarefa que ficou a cargo do Ministério da Agricultura. Além de Jaques Wagner, o senador Humberto Costa (PT-PE) mostra-se contrário às duas iniciativas:


“Transferir as competências para identificação, demarcação e registros das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas ao Mapa é orientar-se pela visão de que terras de uso coletivo possam submeter-se à exploração econômica privada, sobrepondo-se ao interesse público. A inclusão das atribuições ao Mapa implica desordem administrativa e, principalmente, terá impacto no atendimento prestado aos povos indígenas, visto que os processos de demarcação têm caráter intersetorial entre várias áreas da Funai”, justifica o senador, que ainda ressalta o fato de a Funai desempenhar sua atividade com “extrema especialidade técnica”.


Trabalho


O senador Paulo Paim (PT-RS), por sua vez, pretende reativar o Ministério do Trabalho, que foi extinto e teve suas atribuições distribuídas entre as pastas de Economia, Cidadania e Justiça. Segundo ele, a iniciativa do governo representa um retrocesso de 80 anos nos direitos sociais dos brasileiros:


“O Ministério do Trabalho foi efetivamente extinto, e suas atividades e competências foram, literalmente, esquartejadas e distribuídas para diferentes órgãos ministeriais. Mesmo as funções que permanecem sob a alçada do Ministério da Economia foram pulverizadas em diferentes órgãos da sua estrutura”, alegou, ao justificar a emenda.


Minorias


O senador Paulo Rocha (PT-PA) foi outro que apresentou grande número de emendas. Ele quer, por exemplo, incluir entre as atribuições do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a proteção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI).


O parlamentar apresenta uma série de números para justificar a emenda. Segundo ele, o Mapa dos Assassinatos de Travestis e Transexuais no Brasil em 2017, compilado pela Articulação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), contabilizou 179 assassinatos, sendo 169 travestis e mulheres transexuais e 10 homens transexuais.


“O Disque Denúncia do antigo Ministério dos Direitos Humanos recebeu, em 2017, 1.720 queixas de violações de direitos humanos. Entre essas denúncias, 193 eram relativas a homicídios. O número de assassinatos foi 127% maior que o registrado em 2016”, acrescentou.


Tramitação


As medidas provisórias são editadas pelo presidente da República em caso de relevância e urgência. Apesar de terem efeitos imediatos, precisam da posterior aprovação da Câmara e do Senado para se converterem definitivamente em lei.


Segundo a Constituição, as MPs têm 60 dias de prazo de vigência, sendo prorrogado automaticamente por mais 60 dias, caso não seja votada no prazo inicial. Se não for votada em até 45 dias, contados de sua publicação, entra em regime de urgência, travando as demais deliberações da Casa em que estiver tramitando. No caso da MP 870/2019, a pauta será trancada a partir de 21 de março (46º dia).

Proposta Classifica Nepotismo Como Improbidade Administrativa


BSPF     -     18/02/2019


O projeto proíbe ainda a contratação de empresa que tenha como sócio companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante


O Projeto de Lei 198/19 pretende proibir o nepotismo na administração pública federal. O texto trata a prática como ato de improbidade administrativa e fixa pena de detenção de três meses a um ano para quem descumprir a regra.


A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), de texto com teor semelhante arquivado ao final da legislatura passada (PL 5365/16). “O projeto mantém-se conveniente politicamente e oportuno”, disse.


O texto altera o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90), que hoje apenas proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau. A proposta também inclui nova penalidade no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).


Entre outros casos, a proposta considera nepotismo a nomeação para cargo ou a contratação temporária de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma unidade investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.


Os casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o parente de alguém de outra e vice-versa, também são abrangidos pelo projeto.


Conforme o texto, fica proibida ainda a contratação de empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma unidade administrativa investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.


Tramitação


O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.


Fonte: Agência Câmara Notícias