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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 29 de março de 2019

Lei 8.112 Vale Para Servidores Que Não Tinham Estabilidade Na Época Da Promulgação Da Constituição Federal De 1988


BSPF     -     28/03/2019


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que todos aqueles que ocupavam emprego público à época da entrada em vigor da Lei 8.112/1990 passaram a ser ocupantes de cargos públicos e submetidos ao Regime Jurídico Único (RJU) instituído pela lei, ainda que não fossem titulares da estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.


A decisão veio por maioria após o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, aderir a voto-vista do ministro Gurgel de Faria.

O recurso teve origem em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sindprevis), em que a entidade, na qualidade de substituta processual, requereu o enquadramento de nove ex-empregados celetistas do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) no RJU dos servidores da União com base no artigo 243 da Lei 8.112/1990.

Segundo consta dos autos, os servidores iniciaram suas atividades no Inamps ainda na década de 1980, por meio de contratos com empresas que prestavam serviços ao Ministério da Saúde. Posteriormente, tiveram reconhecido o vínculo empregatício celetista com a extinta autarquia por decisão da Justiça do Trabalho.


Efetividade e estabilidade


O pedido da entidade sindical foi negado em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ambas as instâncias entenderam que, apesar da previsão do artigo 243 da Lei 8.112/1990, a transposição para o RJU não se operou de forma automática, já que o artigo 19 da ADCT e o artigo 37 da Constituição preveem a realização de concurso público para ter direito à efetividade no cargo e ao consequente enquadramento no RJU.


O acórdão recorrido fez ainda a distinção entre estabilidade – que constitui o direito de permanência no serviço – e efetividade – prerrogativa conferida apenas aos ocupantes de cargo público que prestaram concurso.


Estáveis e não estáveis


No STJ, a Primeira Turma, vencida a ministra Regina Helena Costa, deu provimento ao recurso interposto pelo Sindprevis sob o fundamento de que a Lei 8.112/1990, ao estabelecer o RJU para os servidores federais, não fez distinção entre aqueles que foram abrangidos pela estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT e os que não foram por ela contemplados.


Para o colegiado, o novo modelo estabelecido pela 8.112 não deixou espaço para a permanência de servidores vinculados ao regime celetista. As únicas ressalvas foram feitas em relação aos ocupantes de funções de confiança e aos celetistas contratados por prazo determinado.
A turma destacou ainda o fato de que tal entendimento pode ser confirmado pela posterior edição da Lei 9.527/1997, que acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 243 da Lei 8.112/1990, segundo o qual foi facultado à administração pública, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento, exonerar mediante indenização os servidores não amparados pela estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Governo Volta A Comprar Passagens Diretamente Das Empresas Aéreas



Agência Brasil     -     28/03/2019




Brasília - Desde a última terça-feira (26), os órgãos e entidades do governo federal voltaram a comprar passagens aéreas diretamente das companhias que operam os voos domésticos. De acordo com o Ministério da Economia, com o fim da intermediação das agências de viagens, a economia pode chegar a R$ 15 milhões ao ano.


O presidente Jair Bolsonaro destacou a medida hoje (28), em publicação em sua conta no Twitter. “Isso representa redução de cerca de 18% de economia [em relação ao modelo de agências de viagens]. A pesquisa de preços será feita pelos órgãos do Executivo, com a escolha do bilhete de menor preço”, escreveu.

De acordo com o Ministério da Economia, o governo estava impedido de fazer essa operação devido ao fim do prazo que dispensava a retenção na fonte dos tributos sobre passagens compradas, por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). Assim, os órgãos públicos tinham de comprar por intermédio de agências de viagem.


A dispensa do recolhimento dos tributos esteve em vigor de 2014 até dezembro de 2017 (Lei 13.043/14) e depois foi prorrogada até junho de 2018. Agora, com a publicação da Medida Provisória Nº 877/19, o governo federal deixa novamente de reter na fonte os tributos sobre as passagens compradas com o CPGF, também conhecido como cartão corporativo.

As empresas credenciadas para fornecimento de passagens diretamente ao setor público federal são Avianca, Azul, Gol, LATAM e MAP Linhas Aéreas.


Pesquisa de preços


A pesquisa de preços será feita pelos órgãos e entidades do Executivo Federal, com a escolha do bilhete de menor preço e aplicação automática dos percentuais de desconto estabelecidos pelas empresas aéreas.


De acordo com a Economia, na prática, é como se os órgãos realizassem uma licitação a cada bilhete comprado. Todas as pesquisas e escolhas de viagens ficam armazenadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) para posterior consulta, auditoria e verificação pelos gestores.

O cidadão pode acessar as informações sobre viagens realizadas a serviço por empregados públicos, servidores, militares e colaboradores do governo federal por meio da ferramenta Painel de Viagens.

quinta-feira, 28 de março de 2019

Mais De 200 Mil Servidores Reagem À Fala De Guedes Sobre Salário E Publicam Nota De Repúdio



O Dia     -     27/03/2019




Entidade que representa categorias rebate declaração do ministro da Economia sobre interrupção de pagamentos se a reforma não passar

As declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, esta semana, de que se a PEC da Reforma da Previdência não passar no Congresso Nacional, o salário do funcionalismo será interrompido, provocaram reações.

O Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores públicos, emitiu, nesta terça-feira, nota de repúdio ao ministro, afirmando que o discurso representa ameaça e chantagem às categorias, que vêm articulando contra a proposta.

No texto, representantes das entidades de diversas categorias ressaltam que pagamento da folha salarial é despesa obrigatória, não podendo ser suspenso. Eles apontam ainda legislações - como até mesmo a PEC do Teto de Gastos - que não preveem qualquer possibilidade de isso ocorrer.
Além disso, demonstram que os gastos com salários de servidores da União estão abaixo do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, segundo o Fonacate, não há qualquer risco de não haver dinheiro para pagar funcionários.

Nota na íntegra

"O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado - FONACATE, que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem manifestar repúdio às ameaças feitas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de interrupção do pagamento de salários aos servidores públicos, caso a reforma da Previdência não seja aprovada.

Com efeito, o recado dado à classe política durante reunião da Frente Nacional de Prefeitos, nesta segunda (25), destina-se, sobretudo, aos servidores públicos, que têm se mobilizado contra a reforma da Previdência. Com isso, o ministro adota, de forma explícita, a chantagem como instrumento de convencimento político, ao tempo em que demonstra desconhecer a legislação que trata da matéria, que garante o pagamento da folha salarial.

Vale observar, no âmbito federal, que as despesas com pessoal sempre se mantiveram abaixo do limite fixado pela LRF, mesmo hoje, quando, em função da crise, a arrecadação se encontra abaixo da verificada em 2014. Em 2018, as despesas com pessoal na União chegaram a 35% da RCL, percentual bem inferior aos 50% permitidos pela LRF. Além disso, a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que, de forma absurda, engessa a administração e as políticas sociais por 20 anos, não prevê a interrupção ou parcelamento dos salários.

Quanto ao cumprimento da regra de resultado primário, a LRF, art. 9, § 2º, impede, mesmo em caso de frustração de receita, a limitação das despesas que compõem obrigações constitucionais e legais do ente, como a folha salarial ou aposentadorias e pensões da população. Refletindo o mandamento da LRF, a LDO 2019 também protege de cortes as despesas com pessoal, de modo que tal medida infringiria a legislação orçamentária.

Se não existe amparo legal para a interrupção do pagamento de servidores, também não há base fática para se proceder dessa forma. As despesas da União com pessoal e encargos, de ativos e aposentados, civis e militares, estão controladas e abaixo do observado no passado. Os gastos nessa rubrica, que representaram 4,8% do PIB em 2002, atualmente se situam em 4,3% do PIB. Ademais, o Governo Federal possui em caixa R$ 1,28 trilhão, o equivalente a 18% do PIB, isso sem contar os US$ 378 bilhões em reservas internacionais administrados pelo Banco Central. Diante disso, as manifestações do ministro da Economia merecem nosso mais veemente repúdio."

Por Paloma Savedra

Governo Não Vai Alterar Reforma Da Previdência, Diz Secretário



Agência Brasil     -     27/03/2019




Brasília - O secretário-especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que o governo não vai alterar o texto da proposta de reforma da Previdência e que caberá aos parlamentares aperfeiçoar e fazer as modificações que acharem necessárias. Marinho participou hoje (27) de audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

Ontem (26), líderes de 13 partidos divulgaram nota em apoio à reforma da Previdência, mas pedem a exclusão de dois aspectos do texto: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria rural. Os deputados também são contrários à desconstitucionalização da Previdência.

“Não vamos retirar nenhum ponto. Quem tem que retirar ponto, acrescentar ponto, modificar ponto é o parlamento. O parlamento é que tem essa prerrogativa”, disse Marinho, ao deixar a comissão.

De acordo com o secretário, o impacto fiscal de cada ação proposta pelo governo, incluindo BPC e aposentadoria rural, será detalhado quando o projeto chegar à comissão especial que será criada para analisar o mérito da medida. “A nossa missão é continuar defendendo o projeto do governo. Sabemos que, quando um número grande de partidos se posiciona contra algum item, essa posição vai ser estabelecida com a apresentação de emendas e votação das emendas na comissão especial”, afirmou.

O texto apresentado pelo governo federal prevê a desvinculação do BPC do valor do salário mínimo para idosos até 70 anos. Atualmente, essa remuneração é de um salário mínimo (R$ 998) por mês e atende pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de 65 anos. Pelo projeto, o governo propõe o pagamento de R$ 400 a partir de 60 anos idade e apenas aos 70 anos os idosos passariam a receber o valor integral. A medida não atinge pessoas com deficiência, que continuarão a receber o salário mínimo.

No caso da aposentadoria rural, mulheres e homens passariam a ter a mesma idade para aposentadoria, de 60 anos. Hoje, as mulheres trabalhadoras rurais podem solicitar o benefício aos 55 e os homens aos 60. Pelo projeto apresentado pelo governo, o tempo de contribuição mínima passa de 15 para 20 anos.

Para Marinho, mesmo os parlamentares criticando alguns pontos da reforma, de maneira geral, eles apoiam a Nova Previdência. “A pauta está acima das questões menores, porque mesmo quando um parlamentar afirma que esse ou aquele artigo incomoda, não está dizendo que não vai votar na proposta como um todo”, disse.

Sobre a desconstitucionalização da Previdência, para o secretário, isso é tratado de forma geral pelos parlamentares. “Eles falam sobre desconstitucionalizar de forma geral. Se não pode de forma geral, pode de alguma forma. Existem vários artigos dentro da Constituição que impedem alguma flexibilização que nós achamos necessária e por isso estabelecemos regras transitórias.”

Collor Defende Reestruturação Das Carreiras Militares



Agência Senado     -     27/03/2019




O senador Fernando Collor (Pros-AL) defendeu em Plenário nesta quarta-feira (27) a reestruturação das carreiras militares. Collor se referiu ao Projeto de Lei (PL) 1.645/2019, que trata das pensões militares; das regras para promoções dos oficiais da ativa e dos requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército. A proposta, na visão do parlamentar, visa corrigir ainda a defasagem salarial da categoria, há anos sem reajuste.


O princípio constitucional da igualdade, segundo o senador, pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma diferente. No entender de Collor, os militares desempenham funções e respondem a regras muito diferentes das dos civis. Por isso não podem ser tratados como cidadãos protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um dos exemplos de diferença, citou, é a exigência de disponibilidade permanente para a garantia da segurança e soberania do país.



— Em função de atividades extraordinárias, 30 anos de serviço militar equivalem a 45 anos de serviço civil. Isso se dá sem qualquer acréscimo de remuneração a título de horas-extras e de adicional noturno, pois a isso militares não têm direito. Também não fazem jus ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos celetistas [regidos pela CLT]. A redução gradual da remuneração verificada nas últimas décadas deve-se em parte à restrição de direitos sociais, trabalhistas e políticos — afirmou.

Governo Volta A Comprar Passagens Diretamente Das Empresas Aéreas



BSPF     -     27/03/2019




Com o fim da intermediação das agências de viagens, será retomado o modelo que gerava economia de R$ 15 milhões ao ano

A partir desta terça-feira (26), os órgãos e entidades do Executivo Federal voltam a realizar compras de passagens aéreas diretamente das companhias que operam voos domésticos. O governo estava impedido de fazer essa operação devido ao fim do prazo que dispensava a retenção na fonte dos tributos sobre passagens compradas, por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). Assim, os órgãos públicos tinham de comprar por intermédio de agências de viagem.

A dispensa do recolhimento dos tributos esteve em vigor de 2014 até dezembro de 2017 (Lei 13.043/14) e depois foi prorrogada até junho de 2018 (MP 822/2018). Agora, com a publicação, hoje, da Medida Provisória Nº 877/19, o governo federal deixa novamente de reter na fonte os tributos sobre as passagens compradas com o CPGF, também conhecido como cartão corporativo.

“No período em que esse modelo esteve em vigor, o governo federal contabilizou uma economia média anual de R$ 15 milhões”, informou o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. “Isso representa uma redução de cerca de 18% em relação ao modelo de agências de viagens”, completou.

As empresas credenciadas para fornecimento de passagens diretamente ao setor público federal são Avianca, Azul, Gol, LATAM e MAP Linhas Aéreas.

Pesquisa de preços

A pesquisa de preços será feita pelos órgãos e entidades do Executivo Federal, com a escolha do bilhete de menor preço e aplicação automática dos percentuais de desconto estabelecidos pelas empresas aéreas.

Segundo o secretário de Gestão, na prática é como se os órgãos realizassem uma licitação a cada bilhete comprado. Todas as pesquisas e escolhas de viagens ficam armazenadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) para posterior consulta, auditoria e verificação pelos gestores.

“Além do ganho na compra em si, temos uma economia operacional, pois o Ministério da Economia disponibiliza a plataforma tecnológica (SCDP). Com isso, simplificamos a realização de atividades administrativas dos diversos órgãos da administração pública”, esclareceu Heckert.

O cidadão pode acessar as informações sobre viagens realizadas a serviço por empregados públicos, servidores, militares e colaboradores do Governo Federal por meio da ferramenta Painel de Viagens.

Fonte: Ministério da Economia

Servidores Recebem Orientações Sobre Digitalização Das Pastas Funcionais



BSPF     -     27/03/2019




Seminário sobre o Assentamento Funcional Digital faz parte da iniciativa do Ministério da Economia para agilizar a gestão de pessoas


Com o objetivo de orientar sobre a contratação dos serviços de digitalização das pastas funcionais, o Ministério da Economia reuniu, na última sexta-feira (22), os servidores que trabalham na área de gestão de pessoas. Eles participaram de seminário sobre o Assentamento Funcional Digital (AFD), promovido pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGDP).


Para o titular da Secretaria, Wagner Lenhart, a modernização dos sistemas é uma ferramenta fundamental, para melhorar o serviço prestado à população.



“Perdemos muito tempo trabalhando com documentos físicos, por isso, o AFD é algo necessário”, disse ele. “Com este projeto temos uma agilidade maior nas consultas, o que otimiza nosso trabalho do dia a dia. Assim, poderemos direcionar o esforço que hoje fazemos com isso para atividades essenciais ao cidadão brasileiro”, explicou o secretário.


O AFD é um repositório digital dos documentos (pastas funcionais) do servidor público federal que substituirá a tradicional pasta física. Além disso, é um instrumento que traz segurança ao armazenamento das informações dos servidores, maior rapidez no acesso aos dados e economia de recursos.



Segundo a servidora Marina Rabelo, do Ministério da Cidadania, eventos como esse são significativos para os servidores. “Precisamos de conhecimento para produzir com eficiência na Administração Pública Federal. Neles, conseguimos informação segura sobre as novidades que influenciam em nosso trabalho”, relatou.

Fonte: Ministério da Economia

Diferença Entre Salários De Funcionários Públicos E Privados Cresce No País


Correio Braziliense     -     27/03/2019



Pesquisa aponta que salário público é 87% maior do que o privado. Em 2007, a diferença era de 72%
O servidor público continua ganhando mais do que o privado. Uma pesquisa divulgada pela Consultoria IDados mostra que o salário público é 87% maior. Essa média aumentou desde a última década. Em 2007, a diferença era de 72%. 


A pesquisa estudou dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entre 2007 e 2017, analisando salários médios e os conectando com níveis de escolaridade. Segundo a pesquisadora responsável, Thais Barcellos, durante esses 10 anos, ambos os trabalhadores tiveram aumento salarial, mas a média do salário público aumentou 30% (de R$ 3.278,40 para R$ 4.253,76), e a do privado 21% (de R$ 1.899,69 para R$ 2.306,71).



Em relação aos níveis de escolaridade, um funcionário público com apenas ensino fundamental ganha mais o que um privado com ensino fundamental, médio e superior. Ao cruzar o aumento salarial com esses níveis, a pesquisadora concluiu que funcionários do setor público ganham mais. "O setor público está ganhando cada vez mais. Em todos os níveis de ensino analisados, o trabalhador público ganhou mais do que o privado", relatou.


Para a pesquisadora, os maiores salários do setor público são devido à exigência de maior escolaridade para seleção de concursos e ao piso salarial, o qual é bem mais alto do que o setor privado. "Ele tem um filtro para trabalhar e o piso salarial e já ingressa na carreira ganhando um salário mais alto", explicou. Da mesma forma, em geral, o trabalho público não reflete na produtividade, o que facilita para manter o salário.

Segundo o economista Gil Castelo Branco, essa defasagem se acentuou a partir de 2014, no momento em que o país entrou em recessão. Nessa época, os servidores públicos conseguiram ganho salarial e...