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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 22 de junho de 2020

Mesmo Em Casa, Servidores Federais Recebem Adicional De ‘Periculosidade’

Diário do Poder     -     21/06/2020

Decisão do TRF5 garante também o pagamento de adicional noturno e outros penduricalhos

Sem cota de sacrifício na pandemia, ao contrário dos trabalhadores do setor privado com salários reduzidos ou sem empregos, o setor público não abre mão de um só centavo das regalias e privilégios. Agora, obteve sem demora uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que obriga o governo federal a seguir pagando “adicional noturno” e até “de periculosidade” a servidores que estão em casa, sob quarentena, de...

Participante De Seleção Para Curso De Capacitação Tem Direito A Acessar Pontuação Dos Concorrentes

BSPF     -     21/06/2020

Para ter acesso ao resultado de pré-seleção para curso de capacitação, um auditor fiscal da Receita Federal ingressou com ação na Justiça, solicitando a obtenção do registro da pontuação de cada um dos participantes do processo seletivo e a disponibilização dessas informações em toda e qualquer seleção de que o requerente fizer parte futuramente.

O Juízo de primeiro grau, ao analisar o caso, entendeu que o autor tem direito de acessar a cópia de documento com o resultado do processo seletivo em questão, bem como a pontuação dos participantes. Porém, para o sentenciante, a solicitação de acesso ao resultado de seleções futuras não procede, tendo em vista que não há concreta ameaça de lesão aos direitos do demandante. 

Ao recorrer, o auditor reforçou que o pedido relativo aos futuros certames a participar não é genérico e privilegia o princípio da publicidade e o direito à informação. Segundo o apelante, a Receita Federal, em outras seleções, omitiu elementos de comprovação de legalidade, impessoalidade e moralidade da informação. 

Já a União sustentou que não há efeito prático decorrente da sentença, pois o curso em questão já tinha sido encerrado. Além disso, afirmou o ente público não haver prova ou evidência de irregularidade no processo seletivo em questão. 

O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, citando o direito de acesso à informação, assegurado pela Constituição Federal, destacou que a pretensão do autor se refere ao direito de informação e de publicidade dos atos administrativos. 

“É assegurado àquele que participa de seleção para curso de capacitação o direito de saber a pontuação de seus concorrentes a fim de verificar, inclusive, se eventualmente não foi selecionado candidato que estivesse em posição pior que a sua”, disse o magistrado. O desembargador federal enfatizou que, na questão, não há necessidade de comprovação de qualquer suspeita de irregularidade no certame. 

Quanto ao pedido referente a seleções futuras, o relator entendeu não ser possível formular pedido genérico, sendo que a ameaça concreta ao direito diz respeito ao único processo seletivo, o qual fora ajuizado. 

Dessa forma, por unanimidade, a 6ª Turma do TRF1 manteve o direito do auditor fiscal ao acesso à cópia do documento com o resultado da seleção e a pontuação dos concorrentes, mas negou a aplicação da decisão em certames futuros. 

Processo: 0009809-57.2011.4.01.3300

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

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Em Tempos De Home Office, Senado Paga R$ 740 Mil Em Hora Extra A Servidores

Metrópoles     -     20/06/2020
Mesmo

com medidas de isolamento adotadas na segunda quinzena de março, 360 servidores receberam pagamento em abril e maio por trabalho extra

Apesar das medidas de isolamento terem sido adotadas no Senado Federal desde a segunda quinzena de março, a Casa desembolsou pelo menos R$ 740 mil para pagar horas extras desde então. O valor engloba gastos com os servidores concursados, comissionados e também com aqueles que dão expediente em gabinetes de senadores ou nas lideranças dos partidos.

Levantamento feito pelo (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles, mostra que o valor referente ao pagamentos de março chegou a R$ 546.955,10, para 288 servidores. No mês seguinte, o montante diminuiu, chegando a R$ 203.016,38, pagos para 128. Os números de maio ainda não foram disponibilizados no portal da Transparência. 

Em comparação com o mesmo período do ano passado, os gastos foram um pouco menores: em março e abril de 2019, o valor somado chegou a...

Ministério Da Economia Publica Licitação Do TáxiGov Para Órgãos E Entidades De Santa Catarina

BSPF     -     20/06/2020
A iniciativa da Central de Compras visa estender para demais estados o modelo já em uso no Distrito Federal, no Rio de Janeiro e em São Paulo
O TáxiGov, serviço de transporte administrativo de servidores do Executivo Federal, será expandido para Florianópolis (SC) e região metropolitana. A Central de Compras do Ministério da Economia publicou, nesta quarta-feira (17/6), o Pregão Eletrônico n° 2/2020, do tipo menor preço, visando a contratação de serviço de transporte terrestre para atender órgãos e entidades localizados na região. As propostas das empresas interessadas devem ser apresentadas até as 10h do dia 1° de julho de 2020. O edital está disponível no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br 
A licitação permite a contratação de serviços de táxi, de transporte individual de passageiros ou de transporte por locação de veículos, com área de atuação em Santa Catarina. Entre as exigências do contrato está a de que os carros tenham quatro portas, ar-condicionado e monitoramento via aplicativo com GPS. O contrato terá duração de 12 meses e equivale a um montante estimado de R$ 1,7 milhão para execução no período contratado. “Há uma expectativa de economia superior a R$ 800 mil ao ano com a mudança na forma de uso do transporte em Florianópolis e região metropolitana”, informa o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. 
O serviço atenderá cerca de 15 mil servidores de 18 órgãos e entidades, com previsão anual de 514 mil quilômetros a serem rodados. Entre os órgãos que serão atendidos estão as unidades de educação, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC). 
TáxiGov em Salvador 
O Ministério da Economia também irá expandir o uso do TáxiGov para Salvador (BA). A Central de Compras publicou a Intenção de Registro de Preços (IRP nº 09/2020) para a contratação do serviço nos órgãos e entidades federais localizados em Salvador. Na capital baiana, o novo serviço deverá atender a 22 mil pessoas. 
Os órgãos e entidades deverão lançar suas demandas até o dia 3 de julho de 2020, por meio do Portal de Compras (www.comprasgovernamentais.gov.br), conforme orientações que serão publicadas pela Central de Compras. O contrato terá duração de 12 meses. 
A expectativa é de que, ainda no segundo semestre de 2020, o modelo esteja implantado em Florianópolis (SC), Belo Horizonte (MG) e Cuiabá (MT). Em outubro, Salvador, Natal (RN) e Porto Alegre (RS) também estarão utilizando o serviço. O TáxiGov já está presente em 86 órgãos e entidades. Até o momento, o serviço resultou em uma economia de mais de R$ 25 milhões e também possibilitou o leilão de 137 veículos que deixaram de ser utilizados pelos órgãos da administração pública. A venda desses carros rendeu R$ 1,9 milhão. 
“Outro ganho do TáxiGov está relacionado aos mecanismos de gestão pública. Mais de 60 contratos de transporte terrestre de servidores e colaboradores foram encerrados com a adoção do modelo, o que significa simplificação”, completou Heckert.
Fonte: Ministério da Economia

Senado Aprova Projeto Que Suspende Pagamento De Empréstimo Consignado Durante A Pandemia

BSPF     -     20/06/2020

A proposta, do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi aprovada com relatório do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue para a Câmara dos Deputados 

Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas. 

De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias. 

— É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes — observou o autor. 

O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17. 

— Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador — ressaltou Weverton. 

Substitutivo

O senador Oriovisto havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor. 

— Procuramos analisar adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos, da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro — argumentou o relator, ao defender sua proposta. 

O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias. 

O texto do substitutivo também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso. As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06. 

Com aprovação do destaque de Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a ideia do substitutivo. 

Outros destaques

Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apontaram que o substitutivo inviabilizaria a essência inicial do texto de Otto Alencar e defenderam o destaque do senador Weverton. Na mesma linha, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) afirmou que o sistema bancário não sente os efeitos da crise. Além do destaque do senador Weverton, foram apresentados outros quatros destaques para ampliar o alcance do projeto. O destaque do senador Fernando Collor (PROS-AL) foi rejeitado. Os outros três foram retirados como parte do acordo que permitiu a aprovação do destaque do senador Weverton. 

Outros projetos

Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes. Assim, os projetos PL 1.452/2020, de Jaques Wagner (PT-BA); PL 1.519/2020, de Acir Gurgacz (PDT-RO); PL 1.603/2020, de Ciro Nogueira (PP-PI), PL 1.708/2020, de Mailza Gomes (PP-AC); PL 1.800/2020, de Paulo Paim (PT-RS); PL 1.857/2020, de Mara Gabrilli (PSDB-SP); e PL 2.757/2020 de Dario Berger (MDB-SC), foram considerados prejudicados e enviados ao arquivo. 

Fonte: Agência Senado

Cabe À Administração Pública Conceder Ou Não Bolsa De Estudos A Servidor Público

BSPF     -     20/06/2020
Uma servidora pública do quadro da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (Capes) teve negado o pedido para a liberação das atividades do cargo que ocupa, analista em ciência e tecnologia, sem prejuízo da remuneração, com o objetivo de cursar doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC−SP) a título de aluna bolsista. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. 

Em recurso, a servidora alegou que tem os requisitos à concessão da bolsa de doutorado, pedido negado administrativamente pela Capes. 

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar a questão, enfatizou que a sentença não merece reforma. “O indeferimento atende aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública e se encontra no âmbito do seu poder discricionário, sendo vedado ao Poder Judiciário adentrar no juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo e substituir-se ao Administrador − salvo, por óbvio, manifesta ilegalidade, o que não é o caso dos presentes autos”, afirmou o magistrado. 

Segundo o desembargador, cabe ao órgão responsável a decisão sobre a concessão, ou não, da bolsa requerida, pois a Administração Pública tem liberdade de ação, não sendo hipótese de ato vinculado, e, em consequência, inexiste direito líquido e certo.

Nesses termos, o Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação. 

Processo nº: 0025726-20.2005.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Ministérios Da Economia E Saúde Publicam Regras Para Prevenção À Covid Nas Repartições Públicas


Jornal Extra     -     20/06/202
Uma portaria conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, e do Ministério da Saúde — assinada pelo ministro interino Eduardo Pazuello — estabelece medidas que devem ser tomadas para prevenir, controlar e amenizar os riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho das repartições públicas. A Portaria Conjunta nº 20/2020 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19). 

A publicação traz uma série de determinações que os órgãos federais deverão adotar com um possível retorno das atividades presenciais. Entre as recomendações previstas estão: medidas de prevenção de contaminação nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da...


Proposta Amplia Margem Para Crédito Consignado Durante A Pandemia


BSPF     -     19/06/2020
O Projeto de Lei 2017/20 amplia de 35% para 40% a margem da remuneração ou do benefício de aposentadoria disponível para pagamento de parcelas em operações de crédito consignado, aquele descontado diretamente nos contracheques. 
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei do Crédito Consignado. 
“A medida se ampara nos graves efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). “A ampliação da capacidade de crédito consignado assegura às famílias a linha menos onerosa disponível no mercado”, continuou. 
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 17 de junho de 2020

1ª Turma Reafirma Impossibilidade De Servidor Receber Proventos E Remuneração Pelo Mesmo Cargo

BSPF     -     16/06/2020

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidor público municipal aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não pode ser reintegrado ao cargo em que se aposentou a fim de acumular proventos de aposentadoria e remuneração. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (16) na análise dos Recursos Extraordinários com Agravos (AREs) 1234192 e 1250903. 

Os casos 

Um servente e um operador de máquinas do Município de Bituruna (PR) pediram a reintegração no cargo efetivo, com o fundamento de que sua exoneração, decorrente de aposentadoria pelo RGPS, foi ilegal. Eles argumentavam que, como não havia regime próprio de previdência, as despesas da inatividade não seriam suportadas pelo município. 

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou nulas as exonerações, por entender que o recebimento simultâneo de proventos de aposentadoria e vencimentos é vedado apenas para servidores vinculados ao regime próprio de previdência. Nos recursos extraordinários, o município sustentava desrespeito ao princípio da administração pública e apontava violação à regra constitucional (artigo 37, caput e parágrafo 10) que veda a acumulação em determinados casos. 

O relator, ministro Marco Aurélio, havia rejeitado os dois recursos, motivando a interposição de agravos regimentais pelo município. 

Impossibilidade de acumulação 

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, não há problema no fato de o servidor aposentado ter acesso a outro cargo público, seja em comissão ou por meio da realização de outro concurso, mas não pode haver o acúmulo de duas remunerações que derivam do mesmo cargo (proventos de aposentadoria e a própria remuneração). “Uma vez que pediu a aposentadoria e se aposentou no cargo público efetivo específico, ele passou a ganhar aposentadoria e não pode retornar ao mesmo cargo”, afirmou. 

Para o ministro, o servidor não pode recolher pelo INSS e, completado o tempo de serviço, continuar normalmente no cargo, agregando uma aposentadoria. Ao citar o entendimento da Turma nos REs 1238957 e 1235897, ele votou pelo provimento dos agravos regimentais a fim de julgar improcedentes os pedidos feitos pelos servidores. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. 

O ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento dos agravos, com o entendimento de que o RE não é meio próprio para nova análise de provas nem serve à interpretação de normas. A ministra Rosa Weber seguiu o voto do relator. 

Processo idêntico 

Ao analisar matéria idêntica em outro processo, a Turma aplicou o mesmo entendimento no julgamento do agravo regimental no RE 1221999, de relatoria do ministro Luiz Fux.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Projetos Visam Evitar Que Administração Pública Fomente Veiculação De Notícias Falsas


BSPF     -     16/06/2020

Textos em análise na Câmara proíbem que governo federal financie páginas da internet propagadoras de fake news ou que redes da administração pública sejam utilizadas para veiculação desse tipo de conteúdo

Propostas em análise na Câmara dos Deputados visam evitar que a administração pública fomente a veiculação de notícias falsas de diferentes formas. 

O Projeto de Lei 3221/20 proíbe que o governo federal contrate patrocínio ou publicidade junto a empresas ou intermediários que façam anúncios, direta ou indiretamente, em provedores de aplicação de internet que promovam desinformação ou divulguem notícias falsas. Pelo texto, a contratação poderá ser considerada ato de improbidade administrativa. 

Autor da proposta, o deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB) quer evitar que a União financie páginas da internet que sejam propagadores de fake news. 

“A CPMI das Fake News mostrou como recursos do Executivo Federal irrigam páginas que espalham notícias falsas as mais variadas, por meio de intermediários que não se preocupam com o destino da publicidade estatal”, afirma o parlamentar. “Tome-se como exemplo a ferramenta do Google, o AdSense, que muitas vezes, sem necessariamente o conhecimento das autoridades responsáveis, redireciona a publicidade para páginas de fake news”, complementa. 

O texto considera provedores de aplicação de internet promotores de desinformação ou divulgadores de notícias falsas aqueles que tiverem mais de um milhão de acessos por mês e forem condenados, com decisão transitada em julgado, ao menos por 10 vezes, pelos crimes de calúnia, injúria, difamação ou ameaça. 

Pela proposta, a vedação valerá para qualquer tipo de publicidade - institucional, de utilidade pública ou mercadológica. A proibição será aplicada não apenas aos órgãos públicos integrantes da administração direta dos três poderes como às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Exoneração de servidor

Já o Projeto de Lei 3306/20 proíbe a utilização de qualquer tipo de acesso a internet da administração pública para a veiculação de notícias falsas. O ato poderá ser punido com a exoneração do servidor. 

Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) alega que, durante a pandemia do novo coronavírus, “várias curas foram apresentadas” por esse meio. 

“Sabemos que alguns poucos funcionários públicos têm usado as redes de internet da administração pública para isso. Precisamos acabar com este tipo de conduta, pois muitos funcionários públicos pagam por uma pequena minoria que comete ilegalidades”, disse o parlamentar. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Candidato Sem Formação Exigida No Edital Não Tem Direito Líquido E Certo A Nomeação Nem Posse Em Concurso Público

BSPF     -     16/06/2020

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de um biomédico para que o candidato fosse empossado no cargo de Enfermeiro-Cardiologista-Perfusionista do Hospital Maria Aparecida Pedrossian, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). O médico foi aprovado em concurso público para a função. 

O profissional, com residência médica em Cardiologia com abrangência em Perfusão, chegou a ser convocado para assumir o cargo. Contudo, ao apresentar a documentação para a contratação, teve a homologação negada sob o fundamento de não ter cumprido o requisito da formação profissional exigido no edital do certame. 

Em recurso contra a sentença, do Juízo da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, o autor alegou que preenchia todos os requisitos técnicos e científicos para exercer o cargo pretendido. Sustentou que os biomédicos são profissionais da área de saúde, formados em curso superior, com profissão regulamentada e aptos às atividades do Especialista em Perfusão. 

Ao analisar a questão, o relator, juiz federal convocado Caio Castagine Marinho, explicou que a Administração Pública, ao exigir determinados níveis de formação e especialização, busca selecionar candidatos com habilidades e conhecimentos técnicos referentes às funções a serem desenvolvidas em atenção ao princípio da eficiência e da qualidade da atuação administrativa. 

Segundo o magistrado, o entendimento dos tribunais sobre o tema é o de que “o edital é a lei que rege a aplicação dos certames públicos, sendo o instrumento norteador da relação jurídica 

entre a Administração e os candidatos, vinculando ambos e pautando-se por regras isonômicas e imparciais”. 

Afirmou o juiz federal que o edital do concurso diferenciava vagas para Enfermeiro-Cardiologista-Perfusionista e para Biomédico, sendo que o requisito para esse último cargo é o diploma de graduação em Biomedicina e o registro profissional no Conselho Regional de Biomedicina. 

“Conclui-se, assim, que a Administração, ao exigir diploma de Enfermagem e residência em Cardiologia-Perfusionista, pretendia a contratação de profissionais com essa formação específica. O fato de o apelante possuir graduação em Biomedicina e residência médica em Cardiologia com abrangência em Perfusão não atende à formação mínima necessária, razão pela qual deve ser mantida a sentença”, destacou o relator ao finalizar o voto. A decisão do Colegiado foi unânime. 

Processo nº: 0045260-95.2015.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Militares Baixam Linha Dura No Ministério Da Saúde E Avisam Que Vão Vasculhar Redes Sociais De Servidores


Blog do Vicente     -     16/06/2020

O Ministério da Saúde encaminhou a todos os servidores da pasta um e-mail com “Dicas de ética” que devem ser seguidas nas redes sociais. Em um dos pontos, o ministério deixa claro que passará a monitorar tudo o que é publicado. 

“Quem vê seu perfil ou posts nas redes sociais, seja no WhatsApp, Facebook, Twitter e outras, está vendo também os comentários, fotos e informações de um agente público. As redes sociais são ferramentas muito úteis e práticas, mas devem ser usadas com cuidado” 

Em outro ponto, a mensagem diz que a ascensão profissional pode ser definida de acordo com o que se divulga nas redes socais: “A função pública se integra na vida particular de cada servidor público e, por isso, os fatos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”. 

Mais: “A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou... 

Bolsonaro Diz Que Reforma Administrativa “Fica Para O Ano Que Vem”

Metrópoles     -     15/06/202

Durante entrevista, presidente disse ainda que é preciso uma "guerra de mídia" para que o texto seja aprovado pelo Legislativo

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta segunda-feira (15/06) que, devido à pandemia do coronavírus, a proposta de reforma administrativa deve ficar apenas para 2021 e que será necessária uma “guerra de mídia” para conseguir aprovar o projeto no Legislativo.

“O segundo semestre acho que acaba em novembro, por que as eleições, né? Então, com certeza, fica para o ano que vem”, disse em entrevista à Band News. “Nós não queremos acabar com a estabilidade dos servidores, mas, a partir do momento que você bota na proposta que a partir de agora não vai ter mais estabilidade, o que chega para todos os 12 milhões de servidores do Brasil é que estão acabando com a estabilidade deles, então é um desgaste muito...”

Auxílio Emergencial Sem Corte No Salário De Servidores

BSPF     -     15/06/2020

Uma vez que os efeitos econômicos da pandemia se estenderão por mais de um trimestre, a prorrogação do auxílio emergencial aos trabalhadores mais vulneráveis é fundamental, como aliás desde sempre propugnaram as entidades de classe dos servidores: i) ajuda a atender as necessidades básicas de mais de ¼ da população brasileira; ii) compensa parcialmente a paralisia das vendas; iii) fomenta as receitas de empresas e prestadores de serviços. 

Cortar salários dos servidores públicos atua na direção contrária ao requerido pela atividade econômica nesse momento: dificulta o pagamento de dívidas e despesas fixas das famílias, reduz o consumo, prejudica vendas e negócios.

1) O que a economia em retração precisa é da sustentação, e não subtração, do poder de compra das famílias. 

É crucial na crise reverter o círculo vicioso colocado em marcha pela interrupção forçada da produção, demissões, queda do consumo, baixa das vendas, compressão de lucros e novas demissões. 

Uma vez que os efeitos econômicos da pandemia se estenderão por mais de um trimestre, a prorrogação do auxílio emergencial aos trabalhadores mais vulneráveis é fundamental, como aliás desde sempre propugnaram as entidades de classe dos servidores: i) ajuda a atender as necessidades básicas de mais de ¼ da população brasileira; ii) compensa parcialmente a paralisia das vendas; iii) fomenta as receitas de empresas e prestadores de serviços. 

Cortar salários dos servidores públicos atua na direção contrária ao requerido pela atividade econômica nesse momento: dificulta o pagamento de dívidas e despesas fixas das famílias, reduz o consumo, prejudica vendas e negócios. 

2) O governo federal já possui o dinheiro para pagar a prorrogação do auxílio emergencial sem precisar cortar salários. 

Em um trimestre, o custo estimado da renda emergencial é de R$ 152,6 bilhões. Em contraste, o caixa do governo federal em abril dispunha de R$ 1,2 trilhão. 

Além disso, no primeiro semestre deste ano, em razão da valorização do dólar, as reservas internacionais depositadas no Banco Central geraram um lucro próximo de R$ 500 bilhões, que mediante alteração de lei ordinária (Lei nº 13.820/2019) pode ser transferido ao governo federal para financiar gastos emergenciais na crise.

3) Quem emite R$ 1,2 trilhão para garantir a estabilidade do sistema financeiro pode arcar com R$ 152,6 bilhões adicionais para os 50 milhões de trabalhadores mais vulneráveis. 

O Banco Central estimou em R$ 1,2 trilhão o potencial de injeção de dinheiro novo no sistema financeiro em decorrência do combate à crise. Sem contar as compras e vendas pela autoridade monetária de títulos privados nos mercados secundários autorizadas pelo Congresso (Emenda Constitucional 106). 

Isso demonstra que, mesmo se não contasse com dinheiro em caixa para pagar o auxílio emergencial, o governo federal poderia se endividar ou emitir moeda para combater a pandemia. 

Garantir a todo custo a solvência do mercado na crise e, em contraste, barganhar com a população, governadores e prefeitos a defesa da vida e da renda, é opção política e não uma imposição financeira. 

4) Além de possuir o dinheiro, o governo federal já está autorizado legalmente este ano a gasta-lo com a população. 

Com a decretação da calamidade pública e a promulgação da Emenda Constitucional 106, a chamada Emenda Constitucional do Orçamento de Guerra, foram suspensas este ano as regras fiscais (resultado primário, teto de gastos e regra de ouro) que restringiam a execução de despesas em 2020. 

Não há, portanto, limite legal ao aumento do gasto público emergencial, ou seja, não é preciso tirar de uma parte do orçamento para alocar em políticas de combate à crise. 

5) Também não há restrição econômica ao aumento do gasto público este ano. 

Não há restrição econômica porque o aumento do gasto público, dada a capacidade ociosa da economia, não gerará inflação. As expectativas de mercado ao final de maio coletadas pelo Banco Central apontavam inflação de 1,5% para 2020 e de 3,1% no ano que vem, recorde históricos de baixa. 

Do lado das contas externas do país também não há restrição de curto prazo. As taxas de juros internacionais estão em níveis mínimos. Com a injeção de liquidez dos bancos centrais nos países ricos, há abundância de capitais externos. A queda das exportações provocada pela recessão global foi acompanhada por redução de importações. Além disso, o país conta com mais de US$ 300 bilhões de reservas internacionais, um seguro contra turbulências. 

6) Reduzir sem necessidade salário de servidor público é escolha ideológica.

Ao injetar mais de R$ 1,2 trilhão no mercado financeiro, governo e Congresso não cogitaram ampliar a taxação de lucros ou reduzir salários dos diretores de bancos. 

No entanto, para prorrogar o auxílio emergencial necessário à defesa da vida da população, cobra-se contribuição dos trabalhadores do serviço público que: i) estão à frente da prestação de serviços à população; ii) sofreram redução de renda este ano em função da majoração das alíquotas previdenciárias; e iii) estão com salários congelados até dezembro de 2021. 

7) A economia com a redução de salários é inócua, não representará nem 1% do gasto do governo com a crise.

Somando-se a prorrogação do auxílio emergencial com os demais gastos em defesa da população e com a sustentação do mercado financeiro, estima-se em R$ 1.773 bilhões os dispêndios do governo federal com a crise em 2020. 

Supondo uma redução linear de 25% dos salários dos servidores ativos federais por três meses, isso redundará em economia de R$ 10,6 bilhões. 

O corte de salários, portanto, além de desnecessário e contraproducente do ponto de vista econômico, é inócuo para as contas públicas representando 0,6% do gasto contra a crise. 

8) É a recuperação da economia e não o corte de gastos na crise que promove a melhoria das contas públicas. 

9) Não é o corte de salários de servidores públicos que promoverá justiça distributiva, mas a reforma tributária solidária deslocando a tributação do consumo, dos mais pobres, para a renda e riqueza dos mais ricos. 

Por Bráulio Santiago Cerqueira - Mestre em Economia, Secretário Executivo do UNACON - Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle.

Fonte: Agência DIAP