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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 25 de junho de 2020

Reduzir Salário De Servidor Público É Inconstitucional, Decide STF


BSPF     -     24/06/2020


Por maioria o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 24, que a redução de salário de servidores públicos é inconstitucional, independente da redução de jornada de trabalho. O voto do ministro Celso de Mello concluiu o julgamento da ADI 2238 que questionava dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

A Condsef/Fenadsef atuou como amicus curiae nas ações que contestaram a inconstitucionalidade da redução salarial de servidores. Em fevereiro de 2019, em sustenção oral, José Luis Wagner, advogando para a Confederação, chamou atenção para outros dispositivos previstos na Constituição com a finalidade de redução de despesas. Para a entidade, promover a redução de carga horária de servidores com redução de salários burla a Constituição e entra em conflito com dispositivos já existentes para esse objetivo. 

Com o voto do ministro Celso de Mello, que estava de licença médica quando a ação entrou em julgamento no Supremo, o placar final da votação foi de 7 votos a 4. Para José Luis Wagner, o resultado representa uma conquista importante num momento de pandemia onde a discussão dessa possibilidade vinha sendo aventada. "O Supremo firma uma posição que deverá ser levada em conta em discussões de propostas legislativas nessa direção", resume. 

Para o secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, a atuação na defesa da inconstitucionalidade dessa ação, resgatada por governadores de sete estados, mostra a importância de seguir agindo na defesa de direitos fundamentais dos servidores e também de toda classe trabalhadora, direitos esses que vem sendo sistematicamente atacados. "Foi uma decisão importante do Supremo. A luta não terminou. Vamos seguir também buscando no Congresso a derrubada do veto presidencial que congela salários de servidores, principalmente os que estão atuando na linha de frente do combate a essa pandemia, arriscando suas vidas". 

Sérgio lembra ainda da necessidade de revogação imediata da Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos públicos por pelo menos 20 anos e se mostra um verdadeiro desastre para o País. "O Brasil precisa de investimento público e valorização dos profissionais que atendem a maioria da população e essa crise que estamos enfrentando com a Covid-19 só reforça isso", destacou.

Fonte: Condsef/Fenadsef


Tribunal Assegura Proventos De Gratificação A Auditores Fiscais Da Receita Federal E Aos Herdeiros


BSPF     -     24/06/2020

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo de instrumento movido pela União contra a decisão nos autos de impugnação ao cumprimento de sentença, referente ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), objetivando o direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT), instituída pela Medida Provisória nº 1.915, de 1999. 
A questão ficou sob a relatoria do desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira. Segundo o magistrado, familiares podem receber valores que não foram pagos ao titular quando em vida. Com isso, não há que se falar em extinção do direito do associado ao pagamento da GDAT, uma das teses defendidas pela União, no agravo. 
“Não é relevante a circunstância de a morte ocorrer antes do trânsito em julgado, porque se cuidava de ação coletiva proposta por entidade sindical que demandou da União direito individual homogêneo dos membros da categoria respectiva, de modo que todos os integrantes dessa categoria são beneficiários da sentença”, ressaltou o desembargador. 
Execução 
A União tentou evitar a execução de sentença, sustentando que não houve nem teria como haver habilitação de interessados por morte de substituído.
Entretanto, a Justiça não acatou esse argumento do ente público e, inclusive, consignou que “não há que se falar em necessidade de indicação dos beneficiários em relação própria, pois toda a categoria é beneficiária da ação, providência que se exige nos casos de ação ajuizada por entidades associativas que atuam não como substitutas, mas como representantes processuais". 
O relator também rechaçou outra alegação da Fazenda Pública no sentido de que o direito de receber as verbas prescreveu. Esclareceu o magistrado que “a morte da parte suspende o curso do prazo prescricional, o qual somente recomeça a correr a partir da habilitação dos herdeiros”. 
Em seu voto, o desembargador ainda sinalizou que cabe, na hipótese, correção monetária nos valores a serem recebidos pelos contemplados pela ação do Sindicado. O magistrado referiu-se à orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que essa correção deve ser aplicada “consoante os indexadores constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 
Ao finalizar o voto, o relator enfatizou que não cabe qualquer discussão sobre a aplicação da TR como indexador de correção monetária. 
Nesses termos, a 1ª Turma do TRF1, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo, mantendo o direito do sindicato ao recebimento de proventos referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT), instituída pela Medida Provisória n. 1.915, de 1999, inclusive por herdeiros de servidor filiado que morreu durante o curso do processo. 
Processo nº:1010876-02.2018.4.01.0000
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Redução De Vencimentos De Servidores Para Adequação De Gastos Com Pessoal É Inconstitucional


BSPF     -     24/06/2020

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). 

O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial. 

Votos 

O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas. 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário. Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis. 

O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor. 

Conclusão 

Na sessão de hoje, o decano se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição. 

Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os valores de função ou cargo provido. 

O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da lei, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Concursos Públicos Terão Que Prever Estudo De Impacto Orçamentário

Agência Brasil     -     24/06/2020
Medida passa a valer em 1º de julho

Brasília - A partir de 1º de julho de 2020, o Ministério da Economia vai exigir estudo de impacto de longo prazo na análise de autorização de concursos para a Administração Pública Federal. A determinação está na Instrução Normativa 46, publicada hoje (24) no Diário Oficial da União, uma atualização da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019. 

Segundo o Ministério da Economia, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já preveem que as solicitações de concurso público tenham a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes. Cada novo provimento gera aumento de despesa obrigatória de caráter continuado na Administração Pública Federal, uma vez que, após o período de estágio probatório, os servidores adquirem estabilidade. 

O ministério diz ainda que estudos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal demonstram que, em média, os servidores têm permanecido em atividade por um período de 34,2 anos. Já as aposentadorias duram, em média, 24,6 anos. A tendência é que esses períodos sejam gradualmente maiores em virtude do aumento na expectativa de vida da população. Assim, a despesa com um servidor permanece na folha de pagamento durante toda a sua vida funcional ativa, passando pelo período de aposentadoria e continua até que o seu último dependente perca o direito à pensão, o que gira em torno de 11 anos. Ou seja, em média, são 69,8 anos de comprometimento da União com o servidor. 

De acordo com o ministério, o normativo vai introduzir a perspectiva de longo prazo na análise do impacto orçamentário proveniente das despesas decorrentes do ingresso de servidores públicos e aprimorar a análise das solicitações de autorização de concurso público, por parte do Ministério da Economia, que levará em consideração itens relevantes à composição da despesa com a folha de pagamento, entre eles: progressões, promoções, reajuste e incorporação de gratificações. 

A medida vale para todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) na solicitação de autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos.

Servidor: Após Reforma, Pedidos De Aposentadoria São Os Menores Em 4 Anos


Metrópoles     -     24/06/2020

No primeiro quadrimestre, 7.110 empregados públicos federais deixaram os quadros de órgãos e autarquias. O índice é o menor desde 2017

O número de pedidos de aposentadoria por servidores públicos federais registrado entre janeiro e abril de 2020 é o menor dos últimos quatro anos.

No primeiro quadrimestre de 2020, 7.110 empregados públicos deixaram os quadros de órgãos e autarquias federais. O índice é 54% menor que o registrado no mesmo período de 2019, quando 15.293 servidores deixaram o funcionalismo.

Em 2019, é preciso fazer uma ressalva: a tramitação e aprovação da Reforma da Previdência no Congresso alavancou os pedidos de aposentadoria, já que as regras ficariam mais duras.

Contudo, nos anos anteriores, os números também foram maiores que o registrado agora. Em 2018, 8.217 servidores se aposentaram entre...

Leia a íntegra em Servidor: após reforma, pedidos de aposentadoria são os menores em 4 anos

Receita Não É Obrigada A Pagar Bônus A Servidor Que Se Afastar Para Disputar Eleição


BSPF     -     23/06/2020

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça que a Receita Federal fosse obrigada a pagar o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira a servidores da Receita Federal que se licenciarem para disputar as eleições municipais de 2020. 

A atuação ocorreu no âmbito de mandado de segurança proposto pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) na Justiça Federal. A entidade requereu a manutenção do pagamento do bônus, que pode chegar a até R$ 1,8 mil reais mensais, para os analistas tributários filiados ao sindicato durante todo o período de desincompatibilização, até o décimo dia seguinte das eleições. 

O Sindicato alegou na ação que tal vantagem remuneratória, enquanto não regulamentada, não está atrelada ao efetivo alcance de metas institucional e individual. E que, por isso, possui natureza de gratificação de caráter geral, devida a todos os servidores da carreira, mesmo que estejam afastados do exercício do cargo. 

No entanto, o pedido foi contestado pela AGU, que demonstrou nos autos que o Bônus de Eficiência e Produtividade não tem caráter permanente e geral, uma vez que não está sendo pago atualmente de maneira idêntica para todos os servidores ativos. 

De acordo com AGU, a legislação (Lei nº 13.464/2017) estabeleceu que os servidores ativos em efetivo exercício terão direito ao valor individual do bônus de forma proporcional ao período de atividade. 

A Advocacia-Geral Lembrou ainda que a mesma lei previu uma regra transitória enquanto não implementada a mensuração da produtividade global do órgão e fixado o índice de eficiência institucional, dispondo que o Bônus de Eficiência será pago mensalmente no valor de R$ 1,8 mil aos analistas tributários, sendo que tal valor será definido e pago proporcionalmente ao período de atividade. 

Avaliação individual 

O Advogado da União Pedro Serafim de Oliveira Filho, da Coordenação Regional de Servidores Públicos, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (EQUADCOSEP/PRU1), explica o argumento utilizado pela AGU. “Todos os valores pagos deverão observar a produtividade e índice de eficiência. Se há essa necessidade, não há como considerar permanente e geral ou genérica. É necessária uma avaliação específica caso a caso ou uma avaliação individual da atuação de cada servidor. Não têm caráter permanente. Não tem como isso ser genérico. É uma questão individual. Uma análise que deve ser feita de modo individual”, resume o Advogado da União. 

O Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal aceitou os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar do Sindireceita para garantir o pagamento. “Se durante o período de afastamento o servidor ainda tivesse garantido a percepção desses valores, isso violaria flagrantemente a lei que regulamenta o bônus de eficiência. Ele não está sendo avaliado, não está contribuindo para a produtividade do órgão e, mesmo assim, vai fazer jus a um benefício. Ou seja, além de ser uma violação à lei, seria uma questão de injustiça com os outros servidores que se mantiverem em atividade”, avalia Pedro Serafim de Oliveira Filho. 

A Coordenação Regional de Servidores Públicos da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (EQUADCOSEP/PRU1) faz parte da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU. 

Processo: 1024364-38.2020.4.01.3400 – Justiça Federal do DF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

MP Sobre Assinatura Eletrônica Em Documentos Públicos Recebe Quase 80 Emendas De Parlamentares


BSPF     -     23/06/2020


Deputados e senadores apresentaram 76 sugestões de emendas à medida provisória (MP 983/20) que permite a assinatura eletrônica de documentos públicos com o mesmo valor legal das assinaturas tradicionais em papel. Outras mudanças ainda poderão ser apresentadas em Plenário. 

A MP está em vigor desde o dia 17 e, na avaliação do governo, moderniza os serviços e beneficia tanto o poder público quanto a população em geral. 

Grande parte das sugestões, no entanto, manifesta preocupação de “exclusão social”, sobretudo com idosos e pessoas de baixa renda com difícil acesso às tecnologias digitais. 

O deputado José Guimarães (PT-CE) quer que o novo sistema de assinatura eletrônica seja orientado pelo princípio da universalização do acesso tecnológico. Já o deputado Sérgio Souza (MDB-PR) sugeriu a participação dos Ofícios da Cidadania, que são registradores civis de pessoas naturais. 

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi um dos parlamentares que apresentaram emenda para garantir certificado digital gratuito à assinatura de cidadãos inscritos no CAD único, o Cadastro Único de Programas Sociais do governo. 

Modernização e inclusão

Integrante da Frente Parlamentar de Economia e Cidadania Digital, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) garante que é possível manter o processo de modernização sem perdas no atendimento à população de baixa renda. 

“Acho que esse é um olhar que deve estar presente. Historicamente, é visível a preocupação da Câmara com essas pessoas. Acho que, ao digitalizar os serviços, não podemos inviabilizar o acesso de quem hoje tem essas limitações. Mas, por outro lado, nós também não podemos deixar de modernizar o serviço público brasileiro. O que nós temos de fazer é garantir que, independentemente da digitalização dos serviços, essa parcela da população continuará sendo atendida”. 

Dois tipos de assinatura

A medida provisória cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos: a simples, destinada a transações de baixo risco, como requerimentos de informação, marcação de perícias e consultas médicas; e a assinatura avançada, destinada a transações que envolvam informações sigilosas. 

Neste último caso, estão, por exemplo, processos de abertura, alteração e fechamento de empresas, transferência de veículos e atualização de cadastros do cidadão junto ao governo. O atual sistema de assinaturas eletrônicas emitidas com certificação digital passa a valer como único tipo de “assinatura qualificada” no âmbito do poder público, sobretudo em atos normativos de chefes de poder, ministros e governadores. 

Ao lado de deputados de vários partidos, Tiago Mitraud apresentou um projeto um projeto de lei (PL 3443/19) batizado de “governo digital” e baseado na prestação eletrônica dos serviços da administração pública. Segundo ele, o projeto de lei e a medida provisória interagem em alguns pontos. 

“É muito positivo esse esforço do governo de querer transformar os serviços públicos em serviços compatíveis com o ano de 2020. Infelizmente, nós ainda temos, especialmente no tocante à administração pública, procedimentos que ainda são muito defasados e não condizem mais com a atual tecnologia disponível. Inclusive, esse período atual de isolamento social tem acelerado a transição”. 

Falsidade ideológica

No caso do poder público, uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), classifica como falsidade ideológica a prestação ou utilização de informações falsas feita por meio da exceção do nível de segurança prevista para as assinaturas eletrônicas do período de pandemia do novo coronavírus. A irregularidade seria passível de sanções criminais, cíveis e administrativas. 

Tramitação

A MP 983/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Portaria Orienta Retorno Do Atendimento Presencial No INSS A Partir Do Dia 13


BSPF     -     23/06/2020

Foi estabelecido um conjunto de regras que as agências da Previdência deverão adotar para receber o público; atendimento remoto será mantido

Com a publicação nesta segunda-feira (22/6) da Portaria Conjunta nº 22, o governo federal confirma a reabertura das agências da Previdência Social no dia 13 de julho e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial. O atendimento por meio de canais remotos continuará sendo realizado, mesmo após a reabertura das agências. 

Na sexta-feira passada (19/6), a data de 13 de julho já havia sido anunciada, após reunião do Conselho Nacional de Previdência. Agora, a Secretaria de Especial de Previdência e Trabalho (Seprt) do Ministério da Economia (ME) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disciplinaram que o retorno “gradual e seguro” do atendimento presencial deve considerar as especificidades de cada agência, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas, garantindo a segurança sanitária dos servidores, dos contratados e dos usuários dos serviços. 

Todas as agências da Previdência Social deverão adotar as providências a seu cargo para o retorno. As determinações a serem observadas são as seguintes: 

I - a implementação das medidas mínimas de segurança sanitária recomendadas pelo Ministério da Saúde; 

II - as orientações estabelecidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na condição de órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal; 

III - as regras de isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas por estados, Distrito Federal e municípios; e 

IV - as diretrizes estabelecidas no plano de ação elaborado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 13, de 29 de abril de 2020. 

Caberá às superintendências regionais do INSS a organização e verificação das condições de funcionamento de cada agência. Deverão, para tanto, adotar as seguintes medidas como condição para o retorno do atendimento presencial: 

I - fornecimento e instalação de equipamentos de proteção individual e coletiva contra a disseminação da covid-19; 

II - acesso controlado ao interior das agências, que ficará restrito aos servidores e contratados, e aos usuários com prévio agendamento para atendimento presencial; 

III - adequação dos espaços, mobiliários e sinalização das agências, de modo a permitir o adequado distanciamento social e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões; e 

IV - limpeza e desinfecção, realizados periodicamente ao longo do expediente, em especial nos ambientes de uso comum e nos consultórios destinados à avaliação médico-pericial. 

Atendimento 

Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional. 

De acordo com estudos feitos pelo INSS, atualmente 753 agências estão aptas a voltar a funcionar, o que representa 70% da capacidade de atendimento do Instituto – são 1.525 no total. As unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura continuarão em regime de plantão reduzido. “Todos os critérios devem ser atendidos, se faltar um pequeno detalhe, a agência não poderá ser reaberta”, enfatizou o presidente do INSS, Leonardo Rolim. Ele explicou ainda que esse número é dinâmico e que, no dia 13 de julho, mais agências poderão ter cumprido os requisitos necessários. 

O INSS irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento. O secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, anunciou que “será proposta a edição de um decreto do Poder Executivo que irá autorizar a prorrogação das antecipações do auxílio-doença, cujo prazo inicial se encerra no início do mês de julho”. 

Dessa forma, todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial. 

Demais serviços 

Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento continuam pelos canais remotos – o Meu INSS (gov.br/meu INSS, site e aplicativo) e telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado, a fim de continuar prestando serviço de qualidade aos cidadãos que têm dúvidas em relação a serviços e benefícios.

Fonte: Ministério da Economia

Em Power Point, Governo Culpa Funcionalismo Público Por “Pobreza” E Diz Que Privatização Vai Reduzir ‘Toma Lá, Dá Cá’

Revista Fórum     -     22/06/2020

Documento, intitulado "a reconstrução do Estado", foi produzido pela secretaria de "desestatização", comandada pelo bilionário Salim Mattar, e traça um plano de privatização e desmonte do Estado no período pós-coronavírus

Uma apresentação de Power Point feita pela secretaria de privatização, comandada pelo bilionário Salim Mattar, disponibilizado no site do Ministério da Economia no sábado (20) faz um cálculo para culpar o “custo do funcionalismo” e a “má alocação de recursos” pela “desigualdade e pobreza” no Brasil.

“Nós vamos na direção da liberal democracia. Nós vamos abrir a economia e vamos privatizar”, diz frase de Paulo Guedes, que se encontra na tarde desta segunda-feira (22) com Bolsonaro. 

O documento, intitulado “a reconstrução do Estado”, traça um plano de privatização e desmonte do Estado no período pós-coronavírus, com uma série de empresas a serem vendidas, e lista como “vantagens da desestatização” “acabar com o corporativismo, a corrupção, os privilégios e reduzir o ‘toma lá, dá cá'”. 

“Precisamos reduzir este estado gigantesco, obeso, lento, burocrático e oneroso para os pagadores de impostos que...


Servidor Tem Direito À Conversão Em Pecúnia De Licença-Prêmio Não Gozada Ou Não Utilizada Para Aposentadoria

BSPF     -     22/06/2020
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um professor aposentado da Universidade Federal de Goiás (UFG) converter em pecúnia a licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para fins de aposentadoria. 

Consta dos autos que o servidor público adquiriu 12 meses de licença-prêmio, referentes aos quinquênios efetivos de serviço, compreendidos entre 26 de abril de 1976 e 25 de abril de 1996. Essas licenças, entretanto, não foram gozadas, tampouco averbadas para fins de aposentadoria. O autor, ao requerer administrativamente a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não utilizadas, teve seu pedido negado pela UFG. 

Em recurso contra a sentença, do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que concedeu o pedido ao requerente, a União sustentou que a Lei 8.112/90 é clara em estabelecer o direito à conversão em pecúnia de período de licença-prêmio adquirido e não gozado apenas aos sucessores do servidor falecido. 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de dispositivo expresso sobre a licença-prêmio não gozada e não computada em dobro para fins de aposentadoria não retira do servidor a possibilidade de sua conversão em pecúnia sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública”. 

Segundo a magistrada, a conversão é possível desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais. 

Quanto à incidência do imposto de renda, a desembargadora esclareceu que a verba tem caráter indenizatório, o que afasta a pretensão da União para que incida o tributo como também a contribuição previdenciária. 

Com isso, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento ao recurso da União. 

Processo nº: 1004561-65.2017.4.01.3500

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Proibição De Concurso Público Até Dezembro De 2021 É Contestada No STF


BSPF     -     22/06/2020

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19. 

O inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A Fenafisco alega que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo. 

A entidade ressalta que o enorme déficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos estados, atingiu a proporção de 50%. Segundo a federação, alguns estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecadação tributária. Outro argumento é que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios. 

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Projeto Determina Que Seja Aferida Temperatura De Servidores E Transeuntes Em Órgãos Públicos


BSPF     -     22/06/2020

O Projeto de Lei 3398/20 determina que seja aferida a temperatura corporal de servidores e da população que transita pelas dependências de órgãos públicos. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as pessoas que apresentarem alterações receberão imediatamente equipamentos de proteção individual e serão encaminhadas para avaliação do estado de saúde. 

A deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), autora do texto, ressalta que a medida é procedimento simples e de fácil implementação para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. “A aferição remota da temperatura corporal é procedimento seguro e realizado por meio de equipamento de custo acessível”, disse. 

Portaria publicada nesta sexta-feira (19) em conjunto pelos ministérios da Economia e da Saúde trata das medidas a serem tomadas para a prevenção ao coronavírus nos ambientes de trabalho. As medidas incluem “ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19”. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado Aprova Suspensão De Pagamento De Empréstimos Consignados Por 120 Dias


BSPF     -     21/06/2020


O Plenário do Senado aprovou na quinta-feira (18) a suspensão do pagamento de quatro parcelas do empréstimo consignado (PL 1.328/2020). De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto veta a cobrança de juros e a inscrição do cliente em lista de inadimplentes. Os senadores chegaram a aprovar o relatório do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que optou por apenas renegociar as dívidas e não adiar a quitação. 

Mas, numa nova discussão, o Plenário aprovou a emenda do senador Weverton (PDT-MA), que retomava a proposta original. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. As informações são da repórter Hérica Christian, da Rádio Senado Ouça aqui

Fonte: Agência Senado

Coronavírus Se Espalha Pela Administração Central Do INSS


Blog do Vicente     -     21/06/2020



O clima pesou na administração central do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diante da disseminação do novo coronavírus entre funcionários do órgão. 

A situação está tão preocupante, que a direção do INSS pediu ao governo do Distrito Federal a sanitização completa do edifício-sede. A decisão foi tomada depois que uma ala do 10º andar, vizinha ao gabinete do presidente do instituto, foi lacrada quando um servidor com livre acesso testou positivo para a covid-19. 

A preocupação dos servidores é grande, pois, como o prédio conta com sistema de ar condicionado central e pouca ventilação natural, há medo de contágio entre aqueles que continuam no trabalho presencial. 

Segundo fontes, ainda há pelos corredores do prédio do INSS quem circule sem máscaras, o que tem chamado a atenção das autoridades sanitárias. Esse pode ser um dos motivos da disseminação do vírus no local. 

Testes de covid-19 

Para tentar reverter esse quadro, gestores do INSS pensam em uma forma de providenciar testes rápidos para quem ainda frequenta a repartição. Mas...

Aposentados, Pensionistas E Anistiados Poderão Fazer Prova De Vida A Distância

BSPF     -     21/06/2020


Em breve, o recadastramento dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados, que serve como prova de vida para que eles continuem recebendo seus vencimentos, poderá ser feito a distância com o uso de novas tecnologias. É que o recadastramento foi suspenso durante a pandemia do novo coronavírus. Isso porque diversos órgãos federais estão fechados e o sistema bancário não vê o recadastramento como um serviço emergencial. Desta forma, uma portaria publicada no último dia 17 de junho, no Diário Oficial da União, simplifica a prova de vida. 



A portaria autoriza a utilização de aplicativos mobile ou terminais de autoatendimento bancário para a biometria. Com isso, todos os beneficiários que não têm condição de deslocamento, mesmo quem esteja no exterior, pode realizar a prova de vida a qualquer hora. 



Importante destacar que os novos aposentados e pensionistas, que nunca fizeram prova de vida no banco, terão que fazer a primeira no Banco do Brasil (BB) ou Caixa Econômica Federal (CEF). Mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço. Ou seja, pelo aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor. 



O diretor do Sindsep-PE, Geraldo Ferraz, é diretor de Logística da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) em Pernambuco. Ele explica que até agora não chegou ao órgão nenhuma orientação de como proceder com essas novidades. Ou seja, de como será feita a biometria, se será ou quando será lançado um novo aplicativo. "Temos (na SFA) uma coordenação de superintendência em Brasília, que analisa essas portarias e instruções normativas, para orientar de forma unificada os estados", diz ele. Ele acredita que em breve chegarão essas informações. 



Realidade nacional

Hoje, são mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem seus benefícios por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). As medidas se aplicam também a anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002. Todos estavam sem poder fazer o recadastramento no mês do seu aniversário por causa da pandemia do coronavírus. 



Mas a comprovação digital funcionará mesmo depois de passada a pandemia. E mesmo quando o servidor estiver com o pagamento suspenso, devido ao atraso no recadastramento, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias. Antes, isso só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas. 



Além disso, a portaria promove uma alteração na comunicação de pendências. Antes das novas normas, quando o beneficiário não realizava a comprovação de vida no mês do seu aniversário, a Unidade de Gestão de Pessoas notificava-o por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. Agora, os aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis ou seus pensionistas poderão ser avisados por quaisquer meios de comunicação, como a Central de Mensagens do Sigepe. Ou seja, todos terão que ficar atentos às novas tecnologias.

Fonte: Ascom Sindsep-PE

Agências Do INSS Serão Reabertas A Partir De 13 De Julho


BSPF     -     21/06/2020
Retorno será gradual e irá considerar as especificidades de cada unidade da Previdência Social no país

A Secretaria de Especial de Previdência e Trabalho (Seprt) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram o retorno gradativo do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, a partir do dia 13 de julho. O atendimento por meio de canais remotos continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências. O comunicado foi feito durante reunião do Conselho Nacional de Previdência na manhã desta sexta-feira (19/6).

“Nossa preocupação primária é com a saúde, dessa forma, o retorno das atividades presenciais seguirá todas as medidas de segurança sanitária recomendadas pelo Ministério da Saúde”, informou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. 

Atendimento 

Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional. 

O atendimento gradual e seguro irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social em todo o Brasil. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva. 

De acordo com estudos feitos pelo INSS, atualmente, 753 agências estão aptas a voltar a funcionar, o que representa 70% da capacidade de atendimento do instituto. As unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido. “Todos os critérios devem ser atendidos, se faltar um pequeno detalhe, a agência não poderá ser reaberta”, enfatizou o presidente do INSS, Leonardo Rolim. Ele explicou ainda que esse número é dinâmico e que, no dia 13 de julho, mais agências poderão ter cumprido os requisitos necessários. 

O instituto irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das Agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento. 

O secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, anunciou que “será proposta a edição de um decreto do Poder Executivo que irá autorizar a prorrogação das antecipações do auxílio-doença, cujo prazo inicial se encerra no início do mês de julho”. Dessa forma, todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da Codid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial. 

Demais serviços 

Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento, continuam pelos canais remotos, o Meu INSS (gov.br/meu inss, site e aplicativo) e telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado, a fim de continuar prestando serviço de qualidade aos cidadãos que têm dúvidas em relação a serviços e benefício. 

Meu INSS 

Se você tem alguma dúvida de como acessar o Meu INSS (site e aplicativo), agora tem todas as informações disponíveis sobre o serviço em um único lugar. Para saber como gerar sua senha, além de aprender a solicitar serviços e benefícios, basta acessar https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/ para conhecer conteúdos didáticos e explicativos que ajudarão a ter acesso ao INSS sem sair de casa. 

O Meu INSS foi criado para proporcionar mais facilidade, conforto e segurança ao cidadão que busca por serviços e benefícios previdenciários ou assistenciais. Pode ser acessado pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS). Estão disponíveis mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS.

Fonte: Ministério da Economia