A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, determinou na noite desta segunda-feira a prisão do deputado estadual Valter Araújo (PTB), presidente afastado da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Valter havia sido preso no dia 18 de novembro pela Polícia Federal, durante a Operação Termópilas, acusado de liderar uma organização criminosa que teria desviado milhões das Secretarias estaduais de Saúde, Justiça e do Detran por meio de licitações dirigidas.
A ministra havia concedido liminar em habeas corpus e Valter tinha sido libertado, mas, na noite desta segunda, Maria Thereza reconsiderou sua decisão anterior e, diante dos argumentos do MPF, voltou atrás e determinou a nova prisão.
O Ministério Público Federal argumentou que, ao contrário do que havian informado os advogados do deputado à ministra, Valter havia sido preso por outros vários e graves crimes - não "apenas" por formação de quadrilha, o que lhe favorecia em termos de concessão de habeas corpus. Constam pelo menos outras seis denúncias contra o parlamentar.
"NESSA MOLDURA FÁTICA, CONCLUI-SE QUE A SOMA DAS PENAS DOS CRIMES EM QUESTÃO ULTRAPASSA 04 (QUATRO) ANOS, NÃO HAVENDO SE FALAR, ASSIM, EM APLICAÇÃO DO ART. 313, INCISO I, DO CPP, NEM EM "EXCESSO" NA APLICAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA, MORMENTE EM SE TRATANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NA QUAL O PACIENTE FIGURA COMO SEU MENTOR, E DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS 09 (NOVE) DENÚNCIAS EM CURSO EM DESFAVOR DOS DIVERSOS CORRÉUS.
05. COMO SE VÊ, A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE É MEDIDA QUE SE IMPÕE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, HAJA VISTA SUA INCONTESTE PERICULOSIDADE, BEM COMO PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, CONFORME FOI BEM DELINEADO NA COTA MINISTERIAL DE 5/12/11. (FLS. 502-503). REQUER, ENTÃO, A RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR, DETERMINANDO-SE, NOVAMENTE, A COLOCAÇÃO DO PACIENTE NO CÁRCERE", anota a ministra em sua comunicação ao Tribunal de Justiça de Rondônia.
A ministra se sentiu enganada pelos advogados de defesa de Valter Araújo, que compareceram ao seu gabinete no STJ e afirmaram, enfaticamente, que o parlamentar respondia apenas pelo crime de quadrilha, o que lhe possibilitaria a obtenção do habeas corpus.
Maria Thereza, mostrando contrariedade e sentindo-se enganada pelos advogados, anotou ainda: "OS IMPETRANTES, QUANDO COMPARECERAM AO GABINETE DESTA RELATORA, FORAM ENFÁTICOS EM ASSEVERAR A EXISTÊNCIA DE APENAS UMA EXORDIAL ACUSATÓRIA, SOMENTE PELO CRIME DE QUADRILHA. AO CONTRÁRIO DO QUE SE TROUXE AO CONHECIMENTO DESTA RELATORA, PORÉM, OS AUTOS DEMONSTRAM QUE O QUADRO PROCESSUAL É BEM DIVERSO DAQUELE APREGOADO PELOS IMPETRANTES, QUE INCLUSIVE SEQUER COMUNICARAM A EXISTÊNCIA DAS DEMAIS ACUSAÇÕES FORMULADAS CONTRA O PACIENTE, EM OBEDIÊNCIA ATÉ MESMO À LEALDADE PROCESSUAL E ÉTICA PROFISSIONAL QUE DEVE NORTEAR O RELACIONAMENTO FORENSE.
ASSIM, COMO A MEDIDA LIMINAR DEPENDE DE UMA SEGURANÇA FÁTICO-PROCESSUAL, QUE RESTOU ABALADA COM A DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTOS QUE DESVESTEM DE SOLIDEZ A PRETENSÃO LIBERATÓRIA, NÃO
VEJO COMO MANTÊ-LA. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, FICANDO ASSIM REVOGADA A LIMINAR OUTRORA DEFERIDA, RESTABELECENDO A CUSTÓDIA CAUTELAR".
A ordem de prisão é para ser cumprida imediatamente.
ÍNTEGRA DO TELEGRAMA ENVIADO AO TJ-RONDÔNIA NA NOITE DESTA SEGUNDA-FEIRA:
Superior Tribunal de Justiça
TELEGRAMA Nº MCD6T-45098
DESTINATÁRIO:
EXMO(A) SR(A) DESEMBARGADOR(A)PRESIDENTE
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDONIA - AVENIDA ROGÉRIO WEBER, 1872 CENTRO PORTO VELHO-RO 76.801-030
MENSAGEM: TLG. MCD6T-45098/2011 - SEXTA TURMA
COMUNICO VOSSÊNCIA QUE NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS Nº 226196/RO REGISTRO Nº 2011/0282581-5, (Nº DE ORIGEM 30982420119220000), EM QUE FIGURAM COMO IMPETRANTE MARCELO CAMA PROENÇA FERNANDES E OUTRO,
IMPETRADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, PACIENTE VALTER ARAÚJO GONÇALVES (PRESO), EXAREI DECISÃO:
"CUIDA-SE DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DEFERIMENTO DE LIMINAR, FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
ADUZ O REQUERENTE:
3. OCORRE QUE, AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO PELOS IMPETRANTES NA PETIÇÃO DE FLS. 281/307, NA QUAL A EMINENTE RELATORA EMBASOU O SEU R. DECISUM (FL. 366), O PACIENTE FOI DENUNCIADO POR DIVERSOS OUTROS CRIMES, CONFORME SE EXTRAI DAS DENÚNCIAS EM ANEXO DO CONHECIMENTO DA DEFESA, E NÃO SOMENTE PELO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ART. 288 DO CP). NO PONTO, CONSTAM PELO MENOS 06 (SEIS) OUTRAS DENÚNCIAS OFERTADAS PELO PARQUET:
1) USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, C/C ART. 29 DO CP) - 1
DENÚNCIA.
2) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO,
C/C ART. 62, INCISO I, DO CP) - 2 DENÚNCIAS
3) FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CAPUT, C/C ART. 61, INCISO II, "G" E ART.
62, INCISO I, DO CP) -
3 DENÚNCIAS
4. NESSA MOLDURA FÁTICA, CONCLUI-SE QUE A SOMA DAS PENAS DOS CRIMES EM QUESTÃO ULTRAPASSA 04 (QUATRO) ANOS, NÃO HAVENDO SE FALAR, ASSIM, EM APLICAÇÃO DO ART. 313, INCISO I, DO CPP, NEM EM "EXCESSO" NA APLICAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA, MORMENTE EM SE TRATANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NA QUAL O PACIENTE FIGURA COMO SEU MENTOR, E DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS 09 (NOVE) DENÚNCIAS EM CURSO EM DESFAVOR DOS DIVERSOS CORRÉUS.
05. COMO SE VÊ, A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE É MEDIDA QUE SE IMPÕE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, HAJA VISTA SUA INCONTESTE PERICULOSIDADE, BEM COMO PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, CONFORME FOI BEM DELINEADO NA COTA MINISTERIAL DE 5/12/11. (FLS. 502-503).
REQUER, ENTÃO, A RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR, DETERMINANDO-SE, NOVAMENTE, A COLOCAÇÃO DO PACIENTE NO CÁRCERE.
É O RELATÓRIO.
ANALISANDO AS RAZÕES APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,
QUE SE MOSTRAM CONSENTÂNEAS COM AS INFORMAÇÕES QUE VINHAM INSTRUINDO AS DIVERSAS ORDENS APORTADAS NESTA CORTE, RELATIVAMENTE À OPERAÇÃO TERMÓPILAS, VERIFICA-SE QUE O SEU PLEITO OSTENTA PLAUSIBILIDADE.
DE FATO, CONTRIBUIU, DECISIVAMENTE, PARA O JUÍZO LIBERATÓRIO DA MEDIDA PREFACIAL A CIRCUNSTÂNCIA DE, EM RELAÇÃO AO PACIENTE, TER SIDO ELABORADA UMA ISOLADA DENÚNCIA, TÃO-SOMENTE PELO CRIME DE
QUADRILHA SIMPLES.
CONTUDO, NÃO EXISTE UMA SÓ E PONTUAL DENÚNCIA DEDUZIDA EM DESFAVOR DO PACIENTE. FORAM VÁRIAS E POR DIVERSOS CRIMES. OS IMPETRANTES, QUANDO COMPARECERAM AO GABINETE DESTA RELATORA, FORAM ENFÁTICOS EM ASSEVERAR A EXISTÊNCIA DE APENAS UMA EXORDIAL ACUSATÓRIA, SOMENTE PELO CRIME DE QUADRILHA.
AO CONTRÁRIO DO QUE SE TROUXE AO CONHECIMENTO DESTA RELATORA, PORÉM, OS AUTOS DEMONSTRAM QUE O QUADRO PROCESSUAL É BEM DIVERSO DAQUELE APREGOADO PELOS IMPETRANTES, QUE INCLUSIVE SEQUER COMUNICARAM A EXISTÊNCIA DAS DEMAIS ACUSAÇÕES FORMULADAS CONTRA O PACIENTE, EM OBEDIÊNCIA ATÉ MESMO À LEALDADE PROCESSUAL E ÉTICA PROFISSIONAL QUE DEVE NORTEAR O RELACIONAMENTO FORENSE.
ASSIM, COMO A MEDIDA LIMINAR DEPENDE DE UMA SEGURANÇA FÁTICO-PROCESSUAL, QUE RESTOU ABALADA COM A DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTOS QUE DESVESTEM DE SOLIDEZ A PRETENSÃO LIBERATÓRIA, NÃO VEJO COMO MANTÊ-LA.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, FICANDO ASSIM REVOGADA A LIMINAR OUTRORA DEFERIDA, RESTABELECENDO A CUSTÓDIA CAUTELAR. POR CONSEGUINTE, DOU POR PREJUDICADO O EXAME DOS PEDIDOS DE EXTENSÃO, COMO O PRESENTE ÀS FLS. 484-485, EM FAVOR DE JOSÉ MILTON DE SOUSA BRILHANTE.
COMUNIQUE-SE AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
PUBLIQUE-SE.
BRASÍLIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011".
COMUNIQUE-SE INCONTINENTI A VARA DE ORIGEM/EXECUÇÃO, PARA IMEDIATO UMPRIMENTO. O INTEIRO TEOR DESTA DECISÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NA PÁGINA DA INTERNET, NO "SITE" DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - WWW.STJ.JUS.BR - MENU "REVISTA ELETRÔNICA DA JURISPRUDÊNCIA", APÓS SUA PUBLICAÇÃO. ATS. SDS. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
Superior Tribunal de Justiça – SAFS Quadra 6, Lote 1 CEP 70095-900
PABX (61) 3319-8000 -FAX: (61) 3319-8700/8194/8195 - E-MAIL: protocolo.judicial@stj.jus.br
RELATORA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Autorizo o envio deste Telegrama Nº MCD6T-45098
BSB, 19/12/2011
Comentário publicado por: Zé MARIA em 21/12/2011 ás 07:31:00
Agora me digam qual vai ser a punição para a Ministra? Ou será que ela não cometeu um erro grave?
201.67.2.46
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Comentário publicado por: AURIMAR FRANCISCO em 21/12/2011 ás 06:48:00
ESTE GOVERNO DO PT ESTÁ UMA PIADA. QUALQUER LEIGO LENDO OS AUTOS VERIA QUE A COISA É MAIS SÉRIA QUE SE PENSA. AGORA......UMA MINISTRA DEIXAR-SE ENGANAR POR UNS ADVOGADOS DE BANDIDOS SIMPLESMENTE É PASSIVA DE UMA INVESTIGAÇÃO. MOLHARAM A MÃO DELA COM DINHEIRO CRIMONOSO OU SERA PURAMENTE INCOMPETÊNCIA? ACHO QUE SIMPLESMENTE DEU A LIBERDADE A ELE PARA QUE FUGISSE. ESSA DE REVER SEU DESPACHO É UMA FARSA QUE NEM UMA CRIANÇA ACREDITA. EITA COM ESSA PRESIDENTE DILMA NOSSO PAÍS ESTÁ INDO PARA O POÇO.
187.52.72.85
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Comentário publicado por: JOAO DO NASCIMENTO JUSTINO em 20/12/2011 ás 22:41:00
QUE TAL COMEÇAR A UTILIZAR O CHICOTE DO REDITARIO CASSOL NO LOMBO DESSE BANDIDO, LADRAO??? SERIA UMA OTIMA ESTREIA. CHICOTE NESSE VAGABUNDO GENTEEEEEEEEEEEEEEEEE
177.0.4.203
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Comentário publicado por: AILTON DIAS em 20/12/2011 ás 20:06:00
Coitada da moça ele pirou de vez, ela é mesma juizá? minha senhora vai descansar vovó vai.
189.10.48.122
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Comentário publicado por: ANA MARCELA em 20/12/2011 ás 16:33:00
COITADA DA MINISTRA.... ELA É INOCENTE... OU SERÁ QUE VAMOS TER QUE ALFABETIZÁ-LA???? OU ELA SENTIU NA PELE A PRESSÃO DA MÍDIA (digo fantástico, rede globo) PENINHA DELA... SRSRRSSR VAI CONTAR ISSO PARA PUTRA NÃO PARA MIM. SERÁ QUE O VALOR FOI INSUFICIENTE DEPOIS DA NOVA REPERCUSSÃO DO CASO???
187.28.188.219
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Comentário publicado por: ADãO em 20/12/2011 ás 13:35:00
caraca meus caros e caras, nos autos não constava os referidos crimes?, qual tem mais valor, provas dos autos, ou palavras de advogado?
177.0.51.205
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Comentário publicado por: RONALDO em 20/12/2011 ás 12:51:00
Muito engraçado essa pessoa conceder a liberdade sem le os outos,conta outra!Deixem o Valter fora pra ele colocar o peixaõ que está por tras disse.Senhor Confucio o que é seu está guardado,está tentando enganar o povo mas vc não engana a Deus.....
189.11.241.29
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Comentário publicado por: GILSON SOARES em 20/12/2011 ás 12:11:00
Pra ser realmente justo, enquadre o tal advogado por falta de ética. Cadê a OAB moralista, defensora da moral e dos bons costumes. Não passam de túmulos caiados, como bem disse Jesus na bíblia, bonitos por fora e podres por dentro. Honestamente falando. Justiça, justiça. Só a DIVINA, o resto é DINHEIIIIIIIIIIIIIIIIIIROOOOOOOOOOOOOOOOO.
177.0.46.51
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Comentário publicado por: MARCELO MIRANDA em 20/12/2011 ás 11:30:00
Imprecionante, a minstra ser enganada????????? Que horro!!!!!!!. Já pensou? se os famíliares de um paciente psiquiatrico dizem ao médico: Drº meu filho ou seja la quem seja , só tem crise de ano em ano, e daí o médico suspende o tratamento, por um tempo. Caraca e os documentos, digo e o prontuário? será que foi visto? Drª essa é de arrepiar, e quantos aos advogados e pra isso, soltar bandidos e defender coisas absudas, mais pelo pouco que sei o juramento na teoria é outro.
200.140.146.90
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Comentário publicado por: JORGE SILVA em 20/12/2011 ás 10:49:00
Essa senhora, deveria estar preocupada com o que os advogados ofereciam en não com os agrumentos documentais. Será que alguém pode desempenhar essa função e dar decisão com base no que "advogados" argumentam? Ela nem sequer olha o processo? Nem as acusações? Brincadeira a justiça desse País.... Quanto aos "advogados", será que a OAB vai fazer alguma coisa? Ou vai proteger esses bandidos de diploma e carteirinha da OAB? Caraca...não tem mais salvação esse nosso Estado.... os pilantras tomaram conta.... enquanto houver dinheiro ninguem vai preso....
186.218.117.210
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Comentário publicado por: LUíS FUTERKO em 20/12/2011 ás 09:43:00
Com tantas evidências, e ainda existem advogados que defendem essa quadrilha? Tá explicado, porque o João Paulo e HB permanecem como depósito de pessoas. Enquanto a quadrilha se enriquece (ou enriquecia), o/a doente/população sofre por falta de condições de atendimento, os funcionários sofrem por falta de condições de trabalho. É só aplicar corretamente os recurcos. E ainda querem privatizar a Saúde de Rondônia. Falta de vergonha dos Agentes Políticos e Servidores Públicos; falta de controle/fiscalização dos órgãos (im) competentes. Precisou a PF investigar para vir à tona e acabar. Acabar? Será? Qual será a próxima quadrilha a ser presa? ...
170.66.1.231
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Shyrlon Santos · FIAR
ESTE ADVOGADOS DEVEM IR PRO XADRE JUNTO COM SEU CHEFE MAFIOSO E RESPONDEREM PELA QUEBRA DA ÉTICA PROFISSIONAL, DEVEM TER A CARTEIRA CASSADA POR ENGANAR UM (A) MAGISTRADO (A) SUPERIOR PARA BENEFICIAR UM BANDIDO ALTAMENTE PERIGOSO PARA A SOCIEDADE RONDÔNIENSE.
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Adriana Silva · DIEJA na empresa Secretaria Municipal de Educação
É absurdamente lamentável, que enquanto estes desgraçados imundos que roubam o dinheiro público descaradamente não devolverão NUNCA o dinheiro roubado, o Ministério Público tire dos bolsos dos pobres servidores municipais seu quinquenio, que as vezes é o complemento do mercado ou da conta de luz, a mais cara do Brasil. Dinheiro que é nosso, e foi arrancado brutalmente de nossas contas, pq do Valter Araujo eu sei que ninguém vai tomar.
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Nanda Condé · Trabalha na empresa Prefeitura Municipal de Porto Velho
Lamentável mesmo né Adriana! Mas tenho fé em Deus que tudo se resolverá
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Otacílio Moreira de Carvalho · Faculdade Porto Velho
BOM, MUITO BOM, ESSE CARA VAI DEVOLVER TODA A GRANA ROUBADA, COM GASTOS JUDICIAIS E ADVOCATÍCIOS, NÃO TEM ESTUDO E QUANDO SAIR DA PRISÃO DAQUI ALGUNS ANOS VAI FICAR NA PIOR, VAI PAGAR PELOS PECADOS AQUI MESMO, SENTIR NA PELE O QUE ELE FEZ COM A POPULAÇÃO.
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Otacílio Moreira de Carvalho · Faculdade Porto Velho
PODE ATÉ NÃO FICAR PRESO, MAS VAI GASTAR UMA BOA GRANA E SEU PADRÃO DE VIDA VAI MUDAR BASTANTE. PARA QUEM ROUBAVA NO MÍNIMO R$ 200.000 POR MÊS, SEM ISSO, AS COISAS MUDAM BASTANTE
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Carlos Caldeira · Quem mais comentou
Se a policia fosse prender um Advogado por mentir, não ia sobrar cadeia para os bandidos comuns e nem advogado para advogar!
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Célio Leite · AssinarAssinado · Universidade Federal de Rondônia
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, não vai dar nada , ja comentei antes, se o fosse nem tinha saído de la.kkkk
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Lacio Oliveiravai pra cadeia de novo hó "pregador de missa" mais tempo pra ler a bíblia.
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Janelene Maia · Pôrto Velho
Deve ser presos toda a corja, sem se preocupar se vai cabe ou não na cadeia.
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Ana Valéria Miranda · DERMATOLOGIA
Pega .....
Valter havia sido preso no dia 18 de novembro pela Polícia Federal, durante a Operação Termópilas, acusado de liderar uma organização criminosa que teria desviado milhões das Secretarias estaduais de Saúde, Justiça e do Detran por meio de licitações dirigidas.
A ministra havia concedido liminar em habeas corpus e Valter tinha sido libertado, mas, na noite desta segunda, Maria Thereza reconsiderou sua decisão anterior e, diante dos argumentos do MPF, voltou atrás e determinou a nova prisão.
O Ministério Público Federal argumentou que, ao contrário do que havian informado os advogados do deputado à ministra, Valter havia sido preso por outros vários e graves crimes - não "apenas" por formação de quadrilha, o que lhe favorecia em termos de concessão de habeas corpus. Constam pelo menos outras seis denúncias contra o parlamentar.
"NESSA MOLDURA FÁTICA, CONCLUI-SE QUE A SOMA DAS PENAS DOS CRIMES EM QUESTÃO ULTRAPASSA 04 (QUATRO) ANOS, NÃO HAVENDO SE FALAR, ASSIM, EM APLICAÇÃO DO ART. 313, INCISO I, DO CPP, NEM EM "EXCESSO" NA APLICAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA, MORMENTE EM SE TRATANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NA QUAL O PACIENTE FIGURA COMO SEU MENTOR, E DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS 09 (NOVE) DENÚNCIAS EM CURSO EM DESFAVOR DOS DIVERSOS CORRÉUS.
05. COMO SE VÊ, A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE É MEDIDA QUE SE IMPÕE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, HAJA VISTA SUA INCONTESTE PERICULOSIDADE, BEM COMO PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, CONFORME FOI BEM DELINEADO NA COTA MINISTERIAL DE 5/12/11. (FLS. 502-503). REQUER, ENTÃO, A RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR, DETERMINANDO-SE, NOVAMENTE, A COLOCAÇÃO DO PACIENTE NO CÁRCERE", anota a ministra em sua comunicação ao Tribunal de Justiça de Rondônia.
A ministra se sentiu enganada pelos advogados de defesa de Valter Araújo, que compareceram ao seu gabinete no STJ e afirmaram, enfaticamente, que o parlamentar respondia apenas pelo crime de quadrilha, o que lhe possibilitaria a obtenção do habeas corpus.
Maria Thereza, mostrando contrariedade e sentindo-se enganada pelos advogados, anotou ainda: "OS IMPETRANTES, QUANDO COMPARECERAM AO GABINETE DESTA RELATORA, FORAM ENFÁTICOS EM ASSEVERAR A EXISTÊNCIA DE APENAS UMA EXORDIAL ACUSATÓRIA, SOMENTE PELO CRIME DE QUADRILHA. AO CONTRÁRIO DO QUE SE TROUXE AO CONHECIMENTO DESTA RELATORA, PORÉM, OS AUTOS DEMONSTRAM QUE O QUADRO PROCESSUAL É BEM DIVERSO DAQUELE APREGOADO PELOS IMPETRANTES, QUE INCLUSIVE SEQUER COMUNICARAM A EXISTÊNCIA DAS DEMAIS ACUSAÇÕES FORMULADAS CONTRA O PACIENTE, EM OBEDIÊNCIA ATÉ MESMO À LEALDADE PROCESSUAL E ÉTICA PROFISSIONAL QUE DEVE NORTEAR O RELACIONAMENTO FORENSE.
ASSIM, COMO A MEDIDA LIMINAR DEPENDE DE UMA SEGURANÇA FÁTICO-PROCESSUAL, QUE RESTOU ABALADA COM A DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTOS QUE DESVESTEM DE SOLIDEZ A PRETENSÃO LIBERATÓRIA, NÃO
VEJO COMO MANTÊ-LA. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, FICANDO ASSIM REVOGADA A LIMINAR OUTRORA DEFERIDA, RESTABELECENDO A CUSTÓDIA CAUTELAR".
A ordem de prisão é para ser cumprida imediatamente.
ÍNTEGRA DO TELEGRAMA ENVIADO AO TJ-RONDÔNIA NA NOITE DESTA SEGUNDA-FEIRA:
Superior Tribunal de Justiça
TELEGRAMA Nº MCD6T-45098
DESTINATÁRIO:
EXMO(A) SR(A) DESEMBARGADOR(A)PRESIDENTE
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDONIA - AVENIDA ROGÉRIO WEBER, 1872 CENTRO PORTO VELHO-RO 76.801-030
MENSAGEM: TLG. MCD6T-45098/2011 - SEXTA TURMA
COMUNICO VOSSÊNCIA QUE NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS Nº 226196/RO REGISTRO Nº 2011/0282581-5, (Nº DE ORIGEM 30982420119220000), EM QUE FIGURAM COMO IMPETRANTE MARCELO CAMA PROENÇA FERNANDES E OUTRO,
IMPETRADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, PACIENTE VALTER ARAÚJO GONÇALVES (PRESO), EXAREI DECISÃO:
"CUIDA-SE DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DEFERIMENTO DE LIMINAR, FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
ADUZ O REQUERENTE:
3. OCORRE QUE, AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO PELOS IMPETRANTES NA PETIÇÃO DE FLS. 281/307, NA QUAL A EMINENTE RELATORA EMBASOU O SEU R. DECISUM (FL. 366), O PACIENTE FOI DENUNCIADO POR DIVERSOS OUTROS CRIMES, CONFORME SE EXTRAI DAS DENÚNCIAS EM ANEXO DO CONHECIMENTO DA DEFESA, E NÃO SOMENTE PELO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ART. 288 DO CP). NO PONTO, CONSTAM PELO MENOS 06 (SEIS) OUTRAS DENÚNCIAS OFERTADAS PELO PARQUET:
1) USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, C/C ART. 29 DO CP) - 1
DENÚNCIA.
2) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO,
C/C ART. 62, INCISO I, DO CP) - 2 DENÚNCIAS
3) FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CAPUT, C/C ART. 61, INCISO II, "G" E ART.
62, INCISO I, DO CP) -
3 DENÚNCIAS
4. NESSA MOLDURA FÁTICA, CONCLUI-SE QUE A SOMA DAS PENAS DOS CRIMES EM QUESTÃO ULTRAPASSA 04 (QUATRO) ANOS, NÃO HAVENDO SE FALAR, ASSIM, EM APLICAÇÃO DO ART. 313, INCISO I, DO CPP, NEM EM "EXCESSO" NA APLICAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA, MORMENTE EM SE TRATANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NA QUAL O PACIENTE FIGURA COMO SEU MENTOR, E DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS 09 (NOVE) DENÚNCIAS EM CURSO EM DESFAVOR DOS DIVERSOS CORRÉUS.
05. COMO SE VÊ, A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE É MEDIDA QUE SE IMPÕE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, HAJA VISTA SUA INCONTESTE PERICULOSIDADE, BEM COMO PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, CONFORME FOI BEM DELINEADO NA COTA MINISTERIAL DE 5/12/11. (FLS. 502-503).
REQUER, ENTÃO, A RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR, DETERMINANDO-SE, NOVAMENTE, A COLOCAÇÃO DO PACIENTE NO CÁRCERE.
É O RELATÓRIO.
ANALISANDO AS RAZÕES APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,
QUE SE MOSTRAM CONSENTÂNEAS COM AS INFORMAÇÕES QUE VINHAM INSTRUINDO AS DIVERSAS ORDENS APORTADAS NESTA CORTE, RELATIVAMENTE À OPERAÇÃO TERMÓPILAS, VERIFICA-SE QUE O SEU PLEITO OSTENTA PLAUSIBILIDADE.
DE FATO, CONTRIBUIU, DECISIVAMENTE, PARA O JUÍZO LIBERATÓRIO DA MEDIDA PREFACIAL A CIRCUNSTÂNCIA DE, EM RELAÇÃO AO PACIENTE, TER SIDO ELABORADA UMA ISOLADA DENÚNCIA, TÃO-SOMENTE PELO CRIME DE
QUADRILHA SIMPLES.
CONTUDO, NÃO EXISTE UMA SÓ E PONTUAL DENÚNCIA DEDUZIDA EM DESFAVOR DO PACIENTE. FORAM VÁRIAS E POR DIVERSOS CRIMES. OS IMPETRANTES, QUANDO COMPARECERAM AO GABINETE DESTA RELATORA, FORAM ENFÁTICOS EM ASSEVERAR A EXISTÊNCIA DE APENAS UMA EXORDIAL ACUSATÓRIA, SOMENTE PELO CRIME DE QUADRILHA.
AO CONTRÁRIO DO QUE SE TROUXE AO CONHECIMENTO DESTA RELATORA, PORÉM, OS AUTOS DEMONSTRAM QUE O QUADRO PROCESSUAL É BEM DIVERSO DAQUELE APREGOADO PELOS IMPETRANTES, QUE INCLUSIVE SEQUER COMUNICARAM A EXISTÊNCIA DAS DEMAIS ACUSAÇÕES FORMULADAS CONTRA O PACIENTE, EM OBEDIÊNCIA ATÉ MESMO À LEALDADE PROCESSUAL E ÉTICA PROFISSIONAL QUE DEVE NORTEAR O RELACIONAMENTO FORENSE.
ASSIM, COMO A MEDIDA LIMINAR DEPENDE DE UMA SEGURANÇA FÁTICO-PROCESSUAL, QUE RESTOU ABALADA COM A DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTOS QUE DESVESTEM DE SOLIDEZ A PRETENSÃO LIBERATÓRIA, NÃO VEJO COMO MANTÊ-LA.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, FICANDO ASSIM REVOGADA A LIMINAR OUTRORA DEFERIDA, RESTABELECENDO A CUSTÓDIA CAUTELAR. POR CONSEGUINTE, DOU POR PREJUDICADO O EXAME DOS PEDIDOS DE EXTENSÃO, COMO O PRESENTE ÀS FLS. 484-485, EM FAVOR DE JOSÉ MILTON DE SOUSA BRILHANTE.
COMUNIQUE-SE AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
PUBLIQUE-SE.
BRASÍLIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011".
COMUNIQUE-SE INCONTINENTI A VARA DE ORIGEM/EXECUÇÃO, PARA IMEDIATO UMPRIMENTO. O INTEIRO TEOR DESTA DECISÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NA PÁGINA DA INTERNET, NO "SITE" DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - WWW.STJ.JUS.BR - MENU "REVISTA ELETRÔNICA DA JURISPRUDÊNCIA", APÓS SUA PUBLICAÇÃO. ATS. SDS. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
Superior Tribunal de Justiça – SAFS Quadra 6, Lote 1 CEP 70095-900
PABX (61) 3319-8000 -FAX: (61) 3319-8700/8194/8195 - E-MAIL: protocolo.judicial@stj.jus.br
RELATORA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Autorizo o envio deste Telegrama Nº MCD6T-45098
BSB, 19/12/2011
Comentário publicado por: Zé MARIA em 21/12/2011 ás 07:31:00
Agora me digam qual vai ser a punição para a Ministra? Ou será que ela não cometeu um erro grave?
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Comentário publicado por: AURIMAR FRANCISCO em 21/12/2011 ás 06:48:00
ESTE GOVERNO DO PT ESTÁ UMA PIADA. QUALQUER LEIGO LENDO OS AUTOS VERIA QUE A COISA É MAIS SÉRIA QUE SE PENSA. AGORA......UMA MINISTRA DEIXAR-SE ENGANAR POR UNS ADVOGADOS DE BANDIDOS SIMPLESMENTE É PASSIVA DE UMA INVESTIGAÇÃO. MOLHARAM A MÃO DELA COM DINHEIRO CRIMONOSO OU SERA PURAMENTE INCOMPETÊNCIA? ACHO QUE SIMPLESMENTE DEU A LIBERDADE A ELE PARA QUE FUGISSE. ESSA DE REVER SEU DESPACHO É UMA FARSA QUE NEM UMA CRIANÇA ACREDITA. EITA COM ESSA PRESIDENTE DILMA NOSSO PAÍS ESTÁ INDO PARA O POÇO.
187.52.72.85
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Comentário publicado por: JOAO DO NASCIMENTO JUSTINO em 20/12/2011 ás 22:41:00
QUE TAL COMEÇAR A UTILIZAR O CHICOTE DO REDITARIO CASSOL NO LOMBO DESSE BANDIDO, LADRAO??? SERIA UMA OTIMA ESTREIA. CHICOTE NESSE VAGABUNDO GENTEEEEEEEEEEEEEEEEE
177.0.4.203
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Comentário publicado por: AILTON DIAS em 20/12/2011 ás 20:06:00
Coitada da moça ele pirou de vez, ela é mesma juizá? minha senhora vai descansar vovó vai.
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Comentário publicado por: ANA MARCELA em 20/12/2011 ás 16:33:00
COITADA DA MINISTRA.... ELA É INOCENTE... OU SERÁ QUE VAMOS TER QUE ALFABETIZÁ-LA???? OU ELA SENTIU NA PELE A PRESSÃO DA MÍDIA (digo fantástico, rede globo) PENINHA DELA... SRSRRSSR VAI CONTAR ISSO PARA PUTRA NÃO PARA MIM. SERÁ QUE O VALOR FOI INSUFICIENTE DEPOIS DA NOVA REPERCUSSÃO DO CASO???
187.28.188.219
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Comentário publicado por: ADãO em 20/12/2011 ás 13:35:00
caraca meus caros e caras, nos autos não constava os referidos crimes?, qual tem mais valor, provas dos autos, ou palavras de advogado?
177.0.51.205
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Comentário publicado por: RONALDO em 20/12/2011 ás 12:51:00
Muito engraçado essa pessoa conceder a liberdade sem le os outos,conta outra!Deixem o Valter fora pra ele colocar o peixaõ que está por tras disse.Senhor Confucio o que é seu está guardado,está tentando enganar o povo mas vc não engana a Deus.....
189.11.241.29
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Comentário publicado por: GILSON SOARES em 20/12/2011 ás 12:11:00
Pra ser realmente justo, enquadre o tal advogado por falta de ética. Cadê a OAB moralista, defensora da moral e dos bons costumes. Não passam de túmulos caiados, como bem disse Jesus na bíblia, bonitos por fora e podres por dentro. Honestamente falando. Justiça, justiça. Só a DIVINA, o resto é DINHEIIIIIIIIIIIIIIIIIIROOOOOOOOOOOOOOOOO.
177.0.46.51
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Comentário publicado por: MARCELO MIRANDA em 20/12/2011 ás 11:30:00
Imprecionante, a minstra ser enganada????????? Que horro!!!!!!!. Já pensou? se os famíliares de um paciente psiquiatrico dizem ao médico: Drº meu filho ou seja la quem seja , só tem crise de ano em ano, e daí o médico suspende o tratamento, por um tempo. Caraca e os documentos, digo e o prontuário? será que foi visto? Drª essa é de arrepiar, e quantos aos advogados e pra isso, soltar bandidos e defender coisas absudas, mais pelo pouco que sei o juramento na teoria é outro.
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Comentário publicado por: JORGE SILVA em 20/12/2011 ás 10:49:00
Essa senhora, deveria estar preocupada com o que os advogados ofereciam en não com os agrumentos documentais. Será que alguém pode desempenhar essa função e dar decisão com base no que "advogados" argumentam? Ela nem sequer olha o processo? Nem as acusações? Brincadeira a justiça desse País.... Quanto aos "advogados", será que a OAB vai fazer alguma coisa? Ou vai proteger esses bandidos de diploma e carteirinha da OAB? Caraca...não tem mais salvação esse nosso Estado.... os pilantras tomaram conta.... enquanto houver dinheiro ninguem vai preso....
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Comentário publicado por: LUíS FUTERKO em 20/12/2011 ás 09:43:00
Com tantas evidências, e ainda existem advogados que defendem essa quadrilha? Tá explicado, porque o João Paulo e HB permanecem como depósito de pessoas. Enquanto a quadrilha se enriquece (ou enriquecia), o/a doente/população sofre por falta de condições de atendimento, os funcionários sofrem por falta de condições de trabalho. É só aplicar corretamente os recurcos. E ainda querem privatizar a Saúde de Rondônia. Falta de vergonha dos Agentes Políticos e Servidores Públicos; falta de controle/fiscalização dos órgãos (im) competentes. Precisou a PF investigar para vir à tona e acabar. Acabar? Será? Qual será a próxima quadrilha a ser presa? ...
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Shyrlon Santos · FIAR
ESTE ADVOGADOS DEVEM IR PRO XADRE JUNTO COM SEU CHEFE MAFIOSO E RESPONDEREM PELA QUEBRA DA ÉTICA PROFISSIONAL, DEVEM TER A CARTEIRA CASSADA POR ENGANAR UM (A) MAGISTRADO (A) SUPERIOR PARA BENEFICIAR UM BANDIDO ALTAMENTE PERIGOSO PARA A SOCIEDADE RONDÔNIENSE.
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Adriana Silva · DIEJA na empresa Secretaria Municipal de Educação
É absurdamente lamentável, que enquanto estes desgraçados imundos que roubam o dinheiro público descaradamente não devolverão NUNCA o dinheiro roubado, o Ministério Público tire dos bolsos dos pobres servidores municipais seu quinquenio, que as vezes é o complemento do mercado ou da conta de luz, a mais cara do Brasil. Dinheiro que é nosso, e foi arrancado brutalmente de nossas contas, pq do Valter Araujo eu sei que ninguém vai tomar.
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Nanda Condé · Trabalha na empresa Prefeitura Municipal de Porto Velho
Lamentável mesmo né Adriana! Mas tenho fé em Deus que tudo se resolverá
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Otacílio Moreira de Carvalho · Faculdade Porto Velho
BOM, MUITO BOM, ESSE CARA VAI DEVOLVER TODA A GRANA ROUBADA, COM GASTOS JUDICIAIS E ADVOCATÍCIOS, NÃO TEM ESTUDO E QUANDO SAIR DA PRISÃO DAQUI ALGUNS ANOS VAI FICAR NA PIOR, VAI PAGAR PELOS PECADOS AQUI MESMO, SENTIR NA PELE O QUE ELE FEZ COM A POPULAÇÃO.
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Otacílio Moreira de Carvalho · Faculdade Porto Velho
PODE ATÉ NÃO FICAR PRESO, MAS VAI GASTAR UMA BOA GRANA E SEU PADRÃO DE VIDA VAI MUDAR BASTANTE. PARA QUEM ROUBAVA NO MÍNIMO R$ 200.000 POR MÊS, SEM ISSO, AS COISAS MUDAM BASTANTE
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Carlos Caldeira · Quem mais comentou
Se a policia fosse prender um Advogado por mentir, não ia sobrar cadeia para os bandidos comuns e nem advogado para advogar!
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Célio Leite · AssinarAssinado · Universidade Federal de Rondônia
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, não vai dar nada , ja comentei antes, se o fosse nem tinha saído de la.kkkk
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Lacio Oliveiravai pra cadeia de novo hó "pregador de missa" mais tempo pra ler a bíblia.
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Janelene Maia · Pôrto Velho
Deve ser presos toda a corja, sem se preocupar se vai cabe ou não na cadeia.
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Ana Valéria Miranda · DERMATOLOGIA
Pega .....
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