Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Lei Que Favorece Servidores Em Concurso É Inconstitucional

 

 

Consultor Jurídico     -     29/11/2020


A lei estadual que prevê que funcionários estaduais com mais tempo de serviço tenham preferência na hora de preencher vaga de concurso público em caso de empate é inadequada, pois viola a igualdade e a impessoalidade e não atende ao interesse público, estabelecendo favorecimento injustificado e desproporcional.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivos da Lei 5.810/1994 do estado do Pará. A decisão confirma a liminar que suspendeu a vigência das normas, ainda em 2015. O julgamento foi encerrado na sexta-feira (27/11). 

Relator, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que a Constituição visa conferir efetividade aos princípios da isonomia e da impessoalidade nos concursos públicos. Assim, a imposição legal de critérios de distinção entre os candidatos é admitida tão somente quando acompanhada da devida justificativa. Não é o caso dos autos, no entanto. 

"O ato normativo impugnado não assegura a seleção de candidatos mais experientes, como alega a parte autora. Ao contrário, possibilita que um candidato mais experiente, proveniente da administração pública federal, municipal ou, ainda, da iniciativa privada, seja preterido em prol de um servidor estadual com pouco tempo de serviço, desde que pertença aos quadros do estado do Pará", apontou o relator. 

"Portanto, a medida é inadequada para a seleção do candidato mais experiente, viola a igualdade e a impessoalidade e não atende ao interesse público, favorecendo injustificada e desproporcionalmente os servidores estaduais", acrescentou. 

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem o critério de antiguidade no serviço público e idade são razoáveis para definir o desempate da pontuação. O princípio da isonomia não inviabiliza que o estado adote critério próprios sobre direitos dos servidores, tendo em vista as peculiaridades locais. 

"Os preceitos impugnados disciplinam critérios objetivos, aplicáveis de modo linear aos concorrentes. Não encerram tratamento diferenciado em descompasso com os princípios republicano e democrático, a formarem base de um sistema destinado à garantia de concorrência aberta, plural e em condições de igualdade a cargos públicos", apontou o decano do STF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############