BSPF - 17/11/2020
Medida abrange servidores temporários da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Ministério da Educação
A medida provisória prorroga contratos de trabalho de órgãos ligados ao Ministério da Educação
A Medida Provisória 1009/20 autoriza a prorrogação, por tempo determinado, de 122 contratos temporários de pessoal firmados a partir de 1º de janeiro de 2015 por órgãos do governo federal. Publicada na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União, a MP tramita agora na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, ficam prorrogados, desde hoje até 25 de novembro de 2021, 65 contratos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o mercado de planos de saúde no Brasil. Os servidores temporários trabalham na análise de processos de ressarcimento do Sistema Único de Saúde (SUS) por atendimentos prestados a segurados de planos de saúde privados.
Educação
Também ficam prorrogadas, até 2 de maio de 2022, a vigência de 27 contratos no Ministério da Educação, 14 contratos no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nove no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e sete contratos na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A maior parte dos contratos refere-se servidores temporários que trabalham na área de tecnologia da informação destes órgãos.
Tramitação
A MP 1009/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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