BSPF - 02/02/2021
A regra valerá para senadores, deputados federais, estaduais e distritais, e vereadores
O Projeto de Lei 5371/20 prevê perda do mandato parlamentar em decorrência do exercício de cargos ou funções estranhos ao Poder Legislativo. A regra valerá para senadores, deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Pela Constituição, no caso de deputados e senadores, é possível a licença do mandato para exercer cargos no Poder Executivo, entre eles os de ministro ou de secretário estadual.
Por outro lado, ainda pela Constituição, perderá o mandato o congressista que firmar contrato ou vier a ocupar cargo ou função em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público.
“O Legislativo moderno é cada vez mais fiscalizador e menos legislador, e a possibilidade de parlamentares ocuparem cargos no Executivo afeta o exercício pleno do papel fiscalizador”, disse o autor, deputado Boca Aberta (Pros-PR).
“Quando um parlamentar deixa o mandato para ocupar um cargo no Executivo, a vontade do eleitor não está sendo respeitada, pois o então candidato foi eleito para legislar e fiscalizar, e não para integrar o Poder fiscalizado”, concluiu.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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