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sexta-feira, 29 de outubro de 2021
AGU Garante Continuidade De Apuração Contra Servidor Suspeito De Trabalhar Como Motorista De Aplicativo Após Ter Jornada Reduzida Em Virtude De Suposta Lesão Na Mão Outubro 29, 2021
BSPF - 29/10/2021
Decisão judicial determinou à Uber e 99 que forneçam dados sobre cadastro e corridas após empresas negarem fornecimento das informações
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que determina às empresas Uber e 99 Táxis que forneçam informações sobre o cadastro e corridas de um motorista. O objetivo da atuação é apurar possível desvio de função praticado por um agente administrativo da Procuradoria da Fazenda Nacional em Rondônia (PFN/RO) que estaria acumulando irregularmente o trabalho de servidor público com o de motorista de aplicativo.
O servidor obteve a redução da jornada de oito para quatro horas após apresentar laudo médico por meio do qual alegou possuir sequela traumática na mão direita. No entanto, a procuradoria recebeu informações de que ele aproveitou o horário reduzido para trabalhar como motorista de aplicativos, o que seria incompatível com a lesão reportada. Por isso, a unidade instaurou sindicância para apurar a irregularidade e verificar a autenticidade da incapacidade física.
A procuradoria requisitou informações de cadastro às empresas Uber do Brasil, 99 Tecnologia do Brasil e Urbano Norte Tecnologia Ltda. Mas apenas a última respondeu, informando que o servidor não está vinculado aos seus quadros. Já a Uber negou expressamente o pedido, invocando que seria necessária autorização judicial para fornecer os dados.
Diante da dificuldade para obter as informações, a Advocacia-Geral da União, por meio da Coordenação–Regional de Defesa da Probidade da 1ª Região (COREPRO/1ª Região), ajuizou uma ação para obter a quebra de sigilo de dados e confirmar se o servidor estava cadastrado nos aplicativos.
Na ação, a AGU alertou que, caso confirmada, a conduta do agente público atenta contra moralidade administrativa e poderia caracterizar ato de improbidade administrativa. A Advocacia-Geral reforçou que as diligências são necessárias não apenas para a apuração, como também para o correto encaminhamento administrativo do caso, pois, a depender das conclusões, a readaptação do servidor, e não a redução da carga laboral, pode ser a medida mais adequada.
"Se o servidor alega que tem uma debilidade, uma sequela, e necessita de um horário especial, não pode exercer outro labor que exige até mais esforço da mão direita, como motorista de aplicativos, durante o horário reduzido, sob pena de causar prejuízo ao erário", resume o advogado da União Cil Farne Guimarães, Procurador-Seccional da União em Juiz de Fora (MG) e integrante da Coordenação-Regional de Defesa da Probidade da 1ª Região (COREPRO/1ª Região).
A juíza federal substituta Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível de Rondônia, acolheu o pedido da AGU e determinou que os aplicativos informem diretamente ao presidente da sindicância se o servidor está cadastrado como motorista associado e, se for o caso, enviem os registros de corridas desde dezembro de 2019.
Para Cil Farne Guimarães, a decisão vai permitir o esclarecimento dos fatos e pode evitar prejuízos aos cofres públicos.
“Se busca a verdade, estancar eventual prejuízo da ausência de um servidor em um órgão. Nós cidadãos pagamos os impostos que pagam os salários dos servidores públicos. Então, a sociedade toda ganha com isso. A União, que é diretamente interessada, evita um dispêndio de valor para uma jornada de oito horas como alguém está cumprindo em quatro horas”, observa.
A Coordenação-Regional de Defesa da Probidade da 1ª Região (COREPRO/1ª Região) é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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