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Cabresto sem nó
Desate o nó que impede sua liberdade neste blog político que defende Carreiras Públicas de verdade; um blog sem preconceitos e sem corporativismo doentio. Defende a alternância de Poder nos Sindicatos e no País, só não aceitando os DEMO-TUCANOS. Agnelo Regis é Analista-Tributário, cargo pertencente à Carreira de Auditoria da Receita Federal agneloregis@gmail.com cabrestosemno@gmail.com 071-8104.4472Comentários Recentes
- analista de plantão emDelarue do Sindifisco: “acesso imotivado”, na prática, serve para proteção de pessoas com poder político e é uma forma de cerceamento do Auditor na RF.”
- RFBunda em Ainda tentando elucidar a questão de Carreira no Serviço Público.
- Cargo é Abstrato emAinda tentando elucidar a questão de Carreira no Serviço Público.
- analista de plantão emDelarue do Sindifisco: “acesso imotivado”, na prática, serve para proteção de pessoas com poder político e é uma forma de cerceamento do Auditor na RF.”
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- ATRFB em Delarue do Sindifisco: “acesso imotivado”, na prática, serve para proteção de pessoas com poder político e é uma forma de cerceamento do Auditor na RF.”
- walter em Marchinha de Carnaval da Dilma
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- Quero uma vaga na COGEP em Marchinha de Carnaval da Dilma
- analista de plantão emDelarue do Sindifisco: “acesso imotivado”, na prática, serve para proteção de pessoas com poder político e é uma forma de cerceamento do Auditor na RF.”
- O cara em Delarue do Sindifisco: “acesso imotivado”, na prática, serve para proteção de pessoas com poder político e é uma forma de cerceamento do Auditor na RF.”
- olho nelles em Em entrevista, presidente do Sindifisco mostra as limitações de um fiscal da Receita Federal.
- olho nelles em Delarue do Sindifisco: “acesso imotivado”, na prática, serve para proteção de pessoas com poder político e é uma forma de cerceamento do Auditor na RF.”
- ATRFB em Delarue do Sindifisco: “acesso imotivado”, na prática, serve para proteção de pessoas com poder político e é uma forma de cerceamento do Auditor na RF.”
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Sei que a arrecadação é importante, mas sei também que gerar empregos é mais importante; é um jogo, um jogo de ousadia.(Presidente Lula, sobre a decisão de promover desonerações fiscais para reativar o crescimento, e recuperar receita mais adiante; 17-03). "Eu acho que o caro não é a gente pagar bem em função do merecimento profissional das pessoas. O caro é a gente contratar um monte de incompetente para fazer uma função nobre e ele não consegue fazê-la corretamente". (Presidente Lula, no Dia do Trabalho, sobre aumentos para o funcionalismo público)."Enfrentamos a ira dos poderosos que não se conformaram em perder o poder ; eles sabem que aqui na Bolívia, um índio, cocaleiro e no Brasil, um metalúrgico, sindicalista estão fazendo mais do que eles fizeram em todo o século XX." (Presidente Lula ao Presidente Evo Morales, em Chimoré, Bolívia-22/08/09)PHA - Paulo Henrique Amorim
Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.Frei Betto
A vida é um jogo de sobrevivência. Entre milhões de espermatozóides em busca do aconchego do óvulo, um o consegue. Este um é você, sou eu, e todos os bilhões de habitantes deste planeta. Todos nós sorteados pela loteria biológica. Nenhum escolheu a família e a classe social em que nasceu. O que não deveria representar privilégio para os que estão livres da miséria e da pobreza, e sim dívida social.Em José Dirceu um recado aos militares
Não tem meio termo: democracia não convive com tutela ou poder militar. Este é subordinado ao governo civil, ao presidente da República, comandante em chefe das Forças Armadas. Militares devem obediência à Constituição. Não podem se manifestar, participar ou interferir em assuntos e questões políticas. Mesmo quando lhes dizem respeito, devem obediência total ao poder civil e à Lei. Fora disso teremos uma democracia tutelada pelos militares, que não podem mais postergar a total profissionalização e despotilização da sua área.Administração
Administração Tributária
Constituição Federal
Artigo37
....
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas
Lei nº. 8.112/1990, artigos 104, 116 e 117, que estabelecem direitos e deveres do servidor público federal;
§ Art. 116. São deveres do servidor:
§ I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
§ III - observar as normas legais e regulamentares;
§ IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
§ XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
o Art. 117. Ao servidor é proibido:
§ XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
Medida Provisória441/2008, artigo 256, parágrafo primeiro, que cria o Plano Especial de Cargos do MF, não estabelecendo nenhum vinculo de atribuições de seus servidores com as atividades e atribuições inerentes à SRFB;
Artigo37
....
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas
Lei nº. 8.112/1990, artigos 104, 116 e 117, que estabelecem direitos e deveres do servidor público federal;
§ Art. 116. São deveres do servidor:
§ I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
§ III - observar as normas legais e regulamentares;
§ IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
§ XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
o Art. 117. Ao servidor é proibido:
§ XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
Medida Provisória441/2008, artigo 256, parágrafo primeiro, que cria o Plano Especial de Cargos do MF, não estabelecendo nenhum vinculo de atribuições de seus servidores com as atividades e atribuições inerentes à SRFB;
Acórdão nº. 503/2008– TCU, que proíbe a pratica de desvio de função, caracterizada pelo acesso dos servidores não integrantes da carreira de auditoria aos sistemas informatizados da SRFB.
Lei 11.457/2007 - Criação da Super Receita
Jan
2
2
Idéia é impor limites aos novos
Rio O Dia online- O governo federal vai aproveitar que não haverá eleições neste ano para equiparar a aposentadoria do servidor público com a do trabalhador privado. O projeto de lei igualando regras, entre elas a limitação do valor da aposentadoria ao máximo de 10 salários mínimos, valerá só para quem ingressar no serviço público após a promulgação da lei. Não será aplicada aos que estão na ativa hoje, que continuarão se aposentando com o último salário, quase sempre muito acima do teto do INSS. Como as Forças Armadas contam com regime previdenciário próprio, quem ingressar no Exército, na Marinha e na Aeronáutica ficará de fora da mudança.
Entre novos e antigos, haverá uma faixa intermediária daqueles que ingressaram no serviço público desde 1º de janeiro de 2004 — data da implementação da reforma previdenciária do Governo Lula —, que poderão optar entre a regra atual ou a nova. A nova regra implica contribuir para o INSS com até 11% sobre o teto de 10 mínimos e aplicar o excedente no fundo de previdência complementar da União. “A intenção é aproveitar o ano não- eleitoral e aprovar o projeto em 2009, a tempo de implementá-lo em 1º de janeiro de 2010”, declarou o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, ao defender a mudança em junho do ano passado.
Não haverá perdas para os funcionários atuais. Para eles, não serão alteradas as regras de cálculo da contribuição e dos benefícios. O peso das mudanças recairá sobre os que ingressarem no serviço público a partir de 2010, que passarão a receber aposentadorias e pensões equivalentes ao que ganham trabalhadores privados.