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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 24 de abril de 2012

História de Rondônia




A História de Rondônia inicia com a exploração de região do vales dos rios madeira, Mamoré e Guaporé por aventureiros, bandeirantes, jesuítas e capitães generais, nos séculos XVII e XVIII. No final do século XIX os seringueiros, garimpeiros, colonos agricultores e por ultimo com advento da construção das usinas hidrelétricas no rio Madeira.



Entre as fases que compõem a historia de Rondônia podemos destacar a descoberta de ouro; a conquista e o povoamento dos vales do Guaporé, Mamoré e Madeira; a construção da fortaleza de fronteira no período colonial; os ciclos da extração de látex; a construção da ferrovia e a descoberta de minério de estanho (cassiterita). O período mais expressivo do desenvolvimento regional ocorreu a partir da implantação de projetos de colonização, pelo Governo Federal.



O povoamento no espaço de Rondônia foi iniciado com a fundação de uma aldeia, por um padre jesuíta, sentido foz-nascente. Posteriormente as descobertas de ouro nos afluentes da margem direitas do rio Guaporé despertaram interesses na Coroa Portuguesa pela posso da terra, portanto, em 1748, funda a capitania de Mato Grosso, cujos limites abrangiam a maior parte das terras do atual estado de Rondônia.



Dom Antônio Rolim de Moura Tavares, considerado o primeiro governador da capitania de Mato Grosso (1751-1764), iniciou uma política de povoamento e fundação de feitorias ao longo dos rios Guaporé e Madeira e construiu o um forte que foi mais tarde substituído por uma fortaleza. Nesse mesmo período, iniciou-se a exploração fluvial do rio Madeira e seus afluentes Mamoré e Guaporé, por uma empresa que utilizava essa rota fluvial com exclusividade para o abastecimento das minas de ouro dos afluentes do rio Guaporé e da capital da capitania de Mato Grosso (Vila Bela da Santíssima Trindade).



Com a decadência da mineração, no vale guaporeano, no final do século XVIII, a região foi abandonada por um período aproximadamente de 100 anos. A partir de 1877, com o desenvolvimento da indústria de produtos derivados de látex o vale do Madeira e seus afluentes foram ocupados pelos seringueiros que, na sua maioria, eram retirantes que fugiam da seca que assolava o nordeste Brasileiro.



Em 1872, teve início a implantação do projeto de construção de uma ferrovia. Porém, após várias tentativas de construção e a falência da quarta empresa construtora, ocasionada pela não liberação de recursos pelo banco financiador, foi oficialmente suspensa a concessão de construção da ferrovia. Entretanto, com o Tratado de Petrópolis, assinado pelos governos do Brasil e da Bolívia, em 1903, ocorreu de fato a construção de uma estrada de ferro nas margens de dois rios rondonienses.



Na primeira década do século XIX foram instaladas, as linhas Telegráficas Estratégicas, unido o estado do Amazonas (vale do Madeira) á cidade de Cuiabá, Mato Grosso, que já estava interligada as outras regiões do Brasil, por meio de telégrafos.



Entre 1877 e 1915, surgiram os primeiros povoados resultado do primeiro ciclo da borracha.



Com a desvalorização do preço do látex no mercado internacional a região ficou estagnada por um período de aproximadamente 30 anos e ocorreu retorno de seringueiros a suas regiões de origem.



No período da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), o Japão invadiu a Malásia, principal região produtora de látex, ocasionando a necessidade de abastecer os países aliados, Os governos do Brasil e dos Estados Unidos da América assinaram um acordo, dando incentivo à extração de látex na Amazônia brasileira. Novamente, os vales do Madeira e de seus afluentes foram ocupados.



Em 13 de setembro de 1943, no auge do Segundo Ciclo da Borracha, o presidente Getúlio Vargas assinou o Decreto-Lei 5.812, criando o Território Federal do Guaporé, com áreas desmembradas dos estados de Mato Grosso e Amazonas. Em 1956, o Território passa a ser denominado de Território Federal de Rondônia.



A descoberta da existência de minério de estanho (cassiterita) foi importante para um período da História de Rondônia.



A aberta a BR 364 e a implantação de projetos integrados de colonização, gerou um intenso fluxo migratório de colonos, procedentes, principalmente, das regiões Sul e Sudeste do país.





Para saber melhor a História de Rondônia leia o livro História Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia obra do escritor Ovídio Amélio de Oliveira.


Rios Madeira, Mamoré e Guaporé


Concursos, questões de História de Rondônia:





Aventureiros subiram e desceram os rios Madeira, Mamoré e Guaporé a partir do século XVI.



Um bandeirante paulista, na década de 1640, partiu de São Paulo e desceu os rios Guaporé, Mamoré e Madeira. O sargento-mor Francisco de Mello Palheta percorreu o rio Madeira com destino as suas nascentes. Palheta fez contato com missões espanholas situadas nas bacias dos rios Mamoré e Guaporé. Pouco tempo mais tarde o padre jesuíta instala uma aldeia na margem do rio Madeira.



Os rios Guaporé, Mamoré e Madeira no período colonial foram rotas de navegação de comboios procedentes de Belém com destino a Vila Bela da Santíssima Trindade, capital da capitania de Mato Grosso. Na seqüência essa região passou por um longo período de abandono.





Para saber leia o livro História Desenvolvimento e Colonização de Estado de Rondônia, 8ª edição, obra do escritor Ovídio Amélio de Oliveira.


História de Rondônia




A borracha é citada na História de Rondônia como sendo decisiva para o desenvolvimento regional, ocorrido em dois ciclos diferentes.



Cada um dos ciclos da borracha teve influencia importante para o desenvolvimento no território do estado de Rondônia. São períodos que marca trajetórias relaxantes, para a criação de cidades e do Território Federal do Guaporé que é a origem da formação do espaço territorial de Rondônia.


Para saber como ocorreram os ciclos da extração de látex e a importância para o desenvolvimento regional de Rondônia leia o livro História Desenvolvimento e Colonização de Estado de Rondônia, 8ª edição, obra do escritor Ovídio Amélio de Oliveira, mais completo conteúdo da História Regional de Rondônia.




História de Rondônia



O tratado de Petrópolis foi assinado pelos governos do Brasil e Bolívia, em 1903. Por esse tratado parte da área do estado do Acre, que até aquela data pertencia a Bolívia, foi anexado ao território do Brasil, mediante a construção de uma ferrovia, compensações territoriais em alguns pontos da fronteira entre as duas nações e o pagamento de dois milhões de Libras Esterlinas.

Para cumprir cláusula do tratado de Petrópolis foi construída pelo governo brasileiro a ferrovia Madeira-Mamoré, margeando os rios com os mesmos nomes.


Para saber mais leia o livro História Desenvolvimento e Colonização de Estado de Rondônia, 8ª edição, obra do escritor Ovídio Amélio de Oliveira.

Estrada de Ferro Madeira-Mamoré




Consta na História de Rondônia que uma ferrovia foi construída pelo Brasil para cumprir clausulas do Tratado de Petrópolis assinado pelos governos do Brasil e da Bolívia, em 1903. Por esse tratado parte da área do estado do Acre, que até aquela data pertencia a Bolívia, foi anexado ao território do Brasil, mediante a construção de uma ferrovia, o pagamento de dois milhões de Libras Esterlinas e compensações territoriais em alguns pontos da fronteira entre as duas nações.



Para saber mais leia o livro História, Desenvolvimento e Colonização de Estado de Rondônia, 8ª edição, obra do escritor Ovídio Amélio de Oliveira.



Território Federal do Guaporé




O Território Federal do Guaporé foi criado em 13 de setembro de 1943. Antes desta data a região do Alto Madeira recebeu outras propostas de elevação à categoria de estado. Em 1940, o presidente Getúlio Vargas esteve na cidade de Porto Velho que, na época, pertencia ao estado do Amazonas. A visita do presidente serviu de influência para tomar a decisão de sancionar o Decreto-Lei 5812, criando o Território Federal do Guaporé, espaço hoje denominado estado de Rondônia.





Para saber o motivo que originou a criação do Território Federal do Guaporé leia o livro “História, Desenvolvimento e Colonização de Estado de Rondônia”, 7ª edição, obra do escritor Ovídio Amélio de Oliveira.



História de Rondônia




Disciplina: História de Rondônia. A denominação Território Federal do Guaporé foi modificada para Território Federal de Rondônia. A proposta do projeto de modificação foi apresentada por um deputado federal eleito pelo estado do Amazonas, porém, nascido na então localidade de vila Abunã, a margem do rio Madeira.



O desenvolvimento do Território Federal do Guaporé foi lento, criado com quatro municípios, foi reduzido para três e depois para dois, na região, durante mais de trinta anos existia duas cidades.





Para saber a moficação da denominação de Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia leia História, Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia.



História de Rondônia




Disciplina: História de Rondônia. A denominação Território Federal do Guaporé foi modificada para Território Federal de Rondônia. A proposta do projeto de modificação foi apresentada por um deputado federal eleito pelo estado do Amazonas, porém, nascido na então localidade de vila Abunã, a margem do rio Madeira.



O desenvolvimento do Território Federal do Guaporé foi lento, criado com quatro municípios, foi reduzido para três e depois para dois, na região, durante mais de trinta anos existia duas cidades.





Para saber a modificação da denominação de Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia leia História, Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia.

BR 364




A abertura da rodovia federal, BR 364, consta na História de Rondônia, que teve sua implantação iniciada na década de 1940 e na década de 1950 ligava, por ainda um picadão na floresta, a cidade de Porto Velho a então vila de Ariquemes, hoje cidade de Ariquemes. Porém, a BR 364 foi implantada na década de 1960, ligando Porto Velho ao Centro Oeste, Sudeste e Sul do País.



Povoamento de Rondônia




Aspecto do povoamento em Rondônia. O povoamento de Rondônia teve inicio na margem do rio Madeira, próxima da cachoeira de Santo Antônio com a catequização de índios por um padre jesuíta.



No período colonial, as margens dos rios Guaporé, Mamoré e Madeira foram ocupadas com o povoamento de portugueses a serviços da Cora Portuguesa. No final do século XIX diversos seringueiros habitavam em entre as florestas. A partir dessa ocasião, houve vários movimentos migratórios com destinos as terras do atual espaço rondoniense. Os maiores fluxos migratórios ocorreram nas décadas de 70 e 80 do século XX.



Para saber sobre o povoamento de Rondônia, leia a obra História Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia.

PROJETOS DE COLONIZAÇÃO EM RONDÔNIA




Colonização de História de Rondônia. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA realizou a implantação de projetos oficias de colonização nas terras do então Território Federal de Rondônia.



A implantação de projetos oficias de colonização em Rondônia gerou o desmatamento, as florestas foram sendo substituídas pela agricultura e por pastagens.



Foram implantados projetos integrados de colonização (PIC), projetos de assentamentos dirigidos (PAD) e projetos de assentamentos (PA), em diversas regiões do território rondoniense.



Os projetos de colonizações implantados pelo INCRA deram origem ao desenvolvimento das vilas e povoados.

NÚCLEOS URBANOS EM RONDÔNIA




Núcleos urbanos, cidades de Rondônia. A formação de núcleos urbanos no espaço hora denominado por estado de Rondônia teve inicio com a instalação de uma aldeia por um padre jesuíta, na margem do rio Madeira, próxima da cachoeira de Santo Antônio.



No período colonial diversas povoações foram implantadas nas margens dos rios Guaporé, Mamoré e Madeira. Sedes de seringais foram construídas em diversos pontos do espaço regional. Em algumas sedes de seringa formaram vilas ou povoados, a maioria absoluta das sedes de seringais surgiu e desapareceu, poucas deram origem a formação de cidades no estado de Rondônia.





Para saber sobre a formação das cidades de Rondônia, leia a obra História Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia.



Criação do Estado de Rondônia




No dia 22 de dezembro de 1982, o presidente João Batista Figueiredo sancionou a Lei Complementar nº. 41 criando o estado de Rondônia, mediante a elevação do Território Federal de mesmo nome a essa condição, mantido seus limites e confrontações.



Desde a criação do Território Federal do Guaporé a região estava sendo preparada para sua elevação à categoria de estado, nas décadas de 1960 e 1970 diversas medidas foram tomadas para a colonização e para o desenvolvimento social e econômico.



Na década de 1960 foi aberta a BR 364 e editado o Decreto-Lei nº. 411, em janeiro de 1969 que dispõem referentes ações com objetivo de promover o desenvolvimento dos territórios federais, entre eles o de Rondônia.



Na década de 1970 foram implantados diversos projetos de colonização no então Território Federal de Rondônia, ocasionando a ocupação de espaços vazios e ampliando a fronteira agrícola Nacional.


INSTALAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA




Conclusão do empenho na criação do Estado de Rondônia. No dia 04 de janeiro de 1982, no palácio Getúlio Vargas, em Porto Velho, foi realizada a cerimônia de instalação do estado de Rondônia e posse do primeiro governador nomeado.



Porém, quanto ao governador, a lei que criou o estado de Rondônia determinava que o presidente da República nomeasse o governador do Estado e que este tomaria posse perante o ministro da justiça.



O decreto de nomeação do primeiro governador do Estado de Rondônia, Jorge Teixeira, foi assinado em 29 de dezembro de 1981, pelo presidente da República, João Figueiredo e pelo ministro da justiça, Ibrahim Abi-Ackel e publicado no Diário Oficial da Justiça, em 30 do mesmo mês e ano.



Portanto, no dia 31 de dezembro de 1981, o governador Jorge Teixeira, já no cargo, sancionou diversos decretos e decretos-lei, organizando a estrutura do Estado e com o Decreto-Lei nº. 7, instituiu os símbolos estaduais, Bandeira, Brasão e Hino.



PODER LEGISLATIVO






O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, constituída de deputados estaduais eleitos pelo voto secreto e direto, na forma da lei, para um mandato de quatro anos. A eleição para deputados estaduais far-se-á, simultaneamente, com as eleições gerais para governador, vice-governador, deputados federais e senadores. O número de deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze.

A Assembléia Legislativa reunir-se na capital do Estado, em sessão ordinária e extraordinária. O regimento interno dispõe sobre o funcionamento da Assembléia.





Poder Legislativo antes da criação do estado de Rondônia



Na área em que se formou o Estado de Rondônia, as leis eram elaboradas por duas assembléias legislativas: a do Estado do Amazonas e a do Estado de Mato Grosso (o limite era a cachoeira de Santo Antônio); as leis municipais eram elaboradas por três câmaras de vereadores: a do município de Porto Velho, que pertencia à jurisdição amazonense, e as dos municípios de Santo Antônio do Rio Madeira e Guajará-Mirim, que pertenciam à jurisdição mato-grossense.

Em 1943 foi criado o Território Federal do Guaporé, com instalação em 1944. Na Constituição de 1946 foi instituído o processo eleitoral e realizadas votações, em 19 de janeiro de 1947, para um deputado distrital (igual a deputado federal), representante do Território Federal do Guaporé no Congresso Nacional.

As câmaras municipais de Porto Velho e Guajará-Mirim foram reativadas pelo Decreto-lei nº 411, de 08 de outubro de 1969, que também criou a Lei Orgânica desses municípios. Em 30 de novembro de 1969 foram realizadas as primeiras eleições municipais, após a criação do Território Federal. Naquela ocasião, o sistema político nacional, imposto pelo regime militar, era o bipartidarismo. Haviam dois partidos políticos: Aliança Renovadora Nacional - ARENA (governo) e Movimento Democrático Brasileiro - MDB (oposição). No Território não havia o poder legislativo territorial.





Poder Legislativo do Estado de Rondônia – História



O Poder Legislativo de Rondônia foi instituído pela Lei Complementar nº 41, art. 3º, em 22 de dezembro de 1981, a mesma Lei Complementar que criou o Estado. E os primeiros deputados estaduais, também deputados constituintes, foram eleitos em 15 de novembro de 1982.

A sessão de instalação da primeira assembléia constituinte foi realizada no dia 31 de janeiro de 1983, dirigida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, até a eleição e posse dos membros da mesa diretora.

Estavam presentes à sessão solene de instalação da Assembléia Estadual Constituinte: o ministro da justiça, Ibrahim Abi-Ackel; o ministro do interior, Mário David Andreazza; o governador do Estado, o coronel Jorge Teixeira de Oliveira; o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Fouad Darwich Zacharias; e outras autoridades federais e estaduais.

A primeira Mesa Diretora, biênio 1º de fevereiro de 1983 a 31 de janeiro de 1985, foi composta pelos seguintes deputados estaduais: José de Abreu Bianco - Presidente; José Zuca Marcolino Sobrinho - Primeiro Vice-Presidente; José Ronaldo Aragão - Segundo Vice-Presidente; Oswaldo Piana Filho - Primeiro Secretário; Ângelo Angelim - Segundo Secretário; Walderedo Paiva - Terceiro Secretário; e Jerzy Badocha - Quarto Secretário.

Os membros da primeira Mesa Diretora tiveram a missão de coordenar a elaboração da primeira Constituição do Estado de Rondônia, promulgada em 06 de agosto de 1983.

No período anterior à promulgação da Constituição do Estado de Rondônia, o governador tinha poder de legislar por decreto.





Constituintes e Constituições do Estado de Rondônia



O primeiro passo para organizar os trabalhos da Assembléia Constituinte foi a elaboração das disposições regimentais, para garantir o ordenamento funcional do Poder Legislativo, aprovado em 25 de março de 1983, mais tarde formalizadas como Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado.

Para elaborar a primeira Constituição de Rondônia foram formadas seis Co-missões Temáticas. Na ocasião, o prédio das instalações do Poder Legislativo não possuía a infra-estrutura necessária para abrigar os grupos de trabalhos formados por deputados e servidores. As reuniões pioneiras da Constituinte foram realizadas no ginásio de esportes Cláudio Coutinho.

Os deputados estaduais constituintes e servidores trabalharam um mês e vinte cinco para elaborar as disposições regimentais e quatro meses e dez dias elaborando os textos da Constituição estadual, portanto, foram seis meses e cinco dias de trabalhos.

A primeira Constituição do Estado foi promulgada em 06 de agosto de 1983, em ato solene realizado no ginásio de esportes Cláudio Coutinho e dirigido pelo deputado José de Abreu Bianco, presidente da Assembléia Estadual Constituinte.

A promulgação da Constituição foi o primeiro ato solene do Poder Legislativo do Estado de Rondônia, pois a sessão de posse dos deputados realizada em 31 de janeiro de 1983 foi presidida pelo Desembargador Darci Ferreira, presidente do Tribunal Eleitoral.

A primeira sessão ordinária da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia foi realizada em 09 de agosto de 1983. O deputado Sadraque Muniz (PMDB) proferiu o primeiro discurso na Tribuna do Plenário.

Em 1988 foi elaborada e promulgada uma nova Constituição da República Federativa do Brasil e foi estabelecido que, nos estados, as assembléias legislativas elaborassem novas constituições.

A nova Assembléia Constituinte do Estado de Rondônia foi instalada e, em 28 de setembro de 1989, foi promulgada a nova Constituição Estadual.

Com referência à Constituição, em fevereiro de 2007 já havia mais de 53 alterações adotadas por emendas constitucionais.

Poder Executivo




No período anterior a criação do Território Federal do Guaporé a região pertencia aos estados de Mato Grosso e Amazonas, portanto, as ações executivas eram de competência dos governos daqueles estados.

Criado o Território Federal do Guaporé, o governador do Território era indicado pelo ministro do Ministério do Interior e nomeado pelo presidente da República. Neste período o presidente do Brasil poderia exonerar e nomear conforme achasse conveniente ou por entendimento, principalmente, o político. A posse era perante o ministro da Justiça.

O primeiro governador do Território Federal do Guaporé, Aluízio Pinheiro Ferreira, foi nomeado em 1º de novembro de 1943, tomou posse, em Porto Velho, em 24 de janeiro de 1944, ocasião que foi declarado instalado o Território.

O governador do estado de Rondônia é eleito pelo voto popular, para mandato de quatro anos, podendo ser reeleito para um segundo mandato.

O candidato eleito é diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia – TER/RO, é de competência da Assembléia Legislativa do Estado dar posse no cargo de governador a eleito e diplomado, para mandato de quatro anos.



Quer saber mais, saber referente ao poder executivo no período de Território Federal do Guaporé/Rondônia e do Poder Executivo do Estado de Rondônia? Indicamos a obra Historia & Atribuições dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e de Órgãos Essenciais à Justiça do Estado de Rondônia.

Poder Judiciário do Estado




A primeira comarca no espaço rondoniense foi instalada em 1912, Comarca de Santo Antônio do Rio Madeira, pertencia ao Judiciário de Mato Grosso. Posteriormente foi instalada uma comarca pertencente ao Judiciário do Amazonas.



O Poder Judiciário do Estado de Rondônia foi criado em 22 de dezembro de 1981, pela Lei Complementar n° 41, sancionada pelo presidente da República João Baptista Figueiredo, a mesma que criou o Estado de Rondônia.



A Lei Complementar n° 41 deu competência ao governador para nomear e dar posse aos desembargadores e instalar o Poder Judiciário estadual.



Em 25 de janeiro de 1982, o coronel Jorge Teixeira de Oliveira, governador nomeado do estado de Rondônia, sancionou o Decreto-Lei nº 008, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.



Para saber mais, saber referente ao poder Judiciário no período de Território Federal do Guaporé/Rondônia e instalação do Judiciário do Estado? Indicamos ler a obra Historia & Atribuições dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e de Órgãos Essenciais à Justiça do Estado de Rondônia.


Órgãos Essenciais à Justiça




Órgãos Essenciais à Justiça, citados na Constituição Federal e Estadual, é composto pelo Ministério Público estadual, Defensoria Publica estadual e Procuradoria-Geral do Estado.



No período de Território Federal, o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal tinham jurisdição nos territórios, nesta ocasião, o cargo defensor publico era de carreira do Ministério Público.



A Lei Complementar que criou o estado de Rondônia determinava, no art. 27, a instalação do Ministério Público do Estado. O Ministério Público do Estado de Rondônia foi instituído pelo Decreto-Lei nº 09, de 25 de janeiro de 1982, sancionado pelo Governador Jorge Teixeira de Oliveira.



Para saber mais, saber referente ao poder Judiciário no período de Território Federal do Guaporé/Rondônia e instalação do Judiciário do Estado? Indicamos ler a obra Historia & Atribuições dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e de Órgãos Essenciais à Justiça do Estado de Rondônia.


www.ro5.com.br

Aqui, diversidade de informações referentes a Rondônia e as cidades rondonienses.


Eleições em Rondônia




O processo eleitoral na área que hoje corresponde ao estado de Rondônia foi iniciado em 1º de dezembro de 1914, com a eleição para membros do conselho municipal de Santo Antônio do Rio Madeira. A eleição foi realizada no trecho acima da cachoeira de Santo Antônio, na época, estado de Mato Grosso. Em 1916 foram realizadas eleições na região do baixo Madeira, limites do município de Porto Velho, que foi criado em 2 de outubro de 1914, pertencia ao Estado do Amazonas.



Com a Revolução de 1930, o contexto político-social foi alterado: as câmaras municipais foram fechadas e o Congresso Nacional foi extinto.



A Lei Constitucional nº. 09, de 28 de fevereiro de 1945, criou as condições necessárias ao funcionamento dos órgãos representativos e convocou eleições para presidente da República, senadores e deputados federais a serem realizadas no final do mesmo ano.

No Território Federal do Guaporé as primeiras eleições foram realizadas no dia 19 de janeiro de 1947, para eleger um deputado distrital de Território (igual a deputado federal). Aluízio Ferreira fundou, no Território, o Partido Social Democrata - PSD. Seu amigo e, então, aliado político, Joaquim Vicente Rondon fundou, localmente, o partido da União Democrática Nacional - UDN. Aluízio Pinheiro Ferreira foi eleito o primeiro deputado representante da região no Congresso Nacional. Nas eleições de 03 de outubro de 1950, Aluízio Pinheiro Ferreira foi reeleito para um segundo mandato, portanto, na região foi o primeiro legislador a conseguir esse feito. Em 3 de outubro de 1954, quem venceu foi Joaquim Vicente Rondon.

O Território Federal do Guaporé, em 17 de fevereiro de 1956, passa a ter a denominação de Território Federal de Rondônia. E, em 03 de outubro de 1958, Aluízio Pinheiro Ferreira foi eleito para um terceiro mandato. Nas eleições de 07 de outubro de 1962 foi eleito Renato Medeiros. Nessa ocasião, os partidos UDN e PSP, coligados no Território, eram, de forma pejorativa, denominados Peles Curtas, enquanto os integrantes dos partidos PSD e PTB eram denominados Cutubas.



Existiram, no Território Federal, no período de 1946 a 1964, os seguintes partidos políticos: União Democrata Nacional - UDN, Partido Social Democrata - PSD, Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, Partido Social Trabalhista - PST, Partido Social Progressista - PSP, Partido Republicano - PR, Partido de Representação Popular - PRP e Partido Libertador - PL.





Com o golpe militar em 1964 o mandato de Renato Medeiros foi cassado e também foram extintos todos os partidos políticos existentes no País.



O regime militar de 1964 determinou a formação do sistema político bipartidário; assim, foram formados dois partidos políticos: Aliança Renovadora Nacional - ARENA (governo) e Movimento Democrático Brasileiro - MDB (oposição).



No regime militar, as primeiras eleições em Rondônia foram realizadas em 1966, para a escolha de um deputado distrital de Território; em nível executivo, o governador territorial era indicado pelo ministro do Ministério do Interior e nomeado pelo presidente da República e os prefeitos, por sua vez, eram nomeados pelo governador.



Em 15 de novembro de 1966, foram candidatos a deputados distrital de Território Hegel Morhy pelo Movimento Democrático Brasileiro - MDB e o ex-governador coronel Paulo Nunes Leal pela Aliança Renovadora Nacional - ARENA, foi eleito Paulo Leal. Nas eleições de 15 de novembro de 1970 foi candidato a deputado federal Emanuel Pontes Pinto, pela ARENA e, pelo MDB, o advogado Jerônimo Garcia de Santana, que foi eleito.



No ano de 1970, o grande responsável pela vitória da oposição, representada pelo MDB, foi o descontentamento da população do Território Federal de Rondônia com a política de fechamento da garimpagem manual de cassiterita da região.



Nas eleições de 15 de novembro de 1974 foi candidato a deputado federal o médico Dr. Leônidas Rachid Jaudy, pela ARENA e, pelo MDB, novamente o deputado federal Jerônimo Garcia de Santana, que foi reeleito, tornando-se o segundo legislador por Rondônia a conseguir esse feito.



A partir das eleições de 1978, os candidatos a deputados federais mais votados seriam eleitos e os demais ficariam na condição de suplentes. Na época o Território Federal de Rondônia estava dividido em duas zonas eleitorais: a 1ª Zona Eleitoral, que abrangia a jurisdição de Guajará-Mirim e possuía 51 urnas e a 2ª Zona Eleitoral, que abrangia a jurisdição de Porto Velho e possuía 275 urnas. Nas eleições de 15 de novembro de 1978 votaram 72.966 eleitores.



Em 15 de novembro de 1978 ocorreu a última eleição para deputado federal em Rondônia na condição de Território Federal e também foi aumentada a sua representação política no Congresso Nacional, que passou de um para dois deputados federais. Nesse pleito, foram candidatos Odacir Soares, Isaac Newton S. Pessoa, João Bento da Costa e Francisco Teixeira, todos pela ARENA, e Abelardo Castro, Paulo Struthos Filho, Carlos Alberto Melhoral e Jerônimo Garcia de Santana, pelo MDB. Os candidatos filiados ao MDB obtiveram: Jerônimo Santana, 27.351 votos; Abelardo Castro, 3.901; Carlos Alberto, 2.600; e Mario Braga, 1.519; quanto aos candidatos filiados à ARENA: Isaac Newton, 15.386 votos; Odacir Soares, 13.340; João Bento da Costa, 871; e Francisco Teixeira, 358. Votaram em branco 1.340 eleitores e nulo 5.006. Portanto, foram eleitos Jerônimo Santana, para um terceiro mandato e Isaac Newton, para um segundo mandato.


Território Federal do Guaporé


No período que o espaço rondoniense era denominado de Território Federal do Guaporé, na havia legislativo municipal e territorial. A denominação foi modificada em 1956 e somente em 1970 foram realizadas as primeiras eleições municipais para eleger vereadores para as reinstalações das câmaras municipais de Porto Velho e Guajará-Mirim, únicos municípios de Rondônia, naquela época. Nesses municípios foram realizadas eleições em 15 de novembro de 1972 e 1976.



Aliete Alberto Matta Mohry, filiada à ARENA, no município de Guajará-Mirim foi a primeira mulher a exercer cargo eletivo em Rondônia, eleita vereadora, em 1976.



Nas eleições de 15 de novembro de 1976 foram eleitos sete vereadores com base eleitoral ao longo da BR 364, nas regiões das então vilas de Ariquemes, Vila Rondônia, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena. Lembramos que Vila Rondônia foi elevado à categoria de município com a denominação Ji-Paraná.



Estado de Rondônia



Criado o estado de Rondônia as primeiras eleições estaduais e municipais de Rondônia ocorreram no dia 15 de novembro de 1982. Foram eleitos deputados estaduais, federais, senadores, prefeitos e vereadores. A lei que criou o Estado não previa eleições para governador em 1982. Na ocasião, considerado questões de segurança nacional, os prefeitos dos municípios situados na faixa de fronteira e da capital, Porto Velho, eram nomeados pelo governador. Em 1985 ocorreu a primeira eleição para prefeito da capital de Rondônia e a primeira eleição para governador do Estado ocorreu no ano de 1986.


Constituições do Estado de Rondônia




A primeira Assembléia Constituinte do Estado de Rondônia foi instalada no dia 31 de janeiro de 1983, e a primeira Constituição do Estado foi promulgada em 06 de agosto de 1983.



Em 1988 foi elaborada e promulgada uma nova Constituição da República Federativa do Brasil e foi estabelecido que, nos estados, as assembléias legislativas elaborassem novas constituições. A atual Constituição do Estado de Rondônia foi promulgada em 28 de setembro de 1989.



Ver mais referente as constituintes e constituições do Estado de Rondônia indicamos ler a obra Historia & Atribuições dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e de Órgãos Essenciais à Justiça do Estado de Rondônia.

Governadores de Rondônia




Todos os governadores do Território Federal do Guaporé e depois Território Federal de Rondônia foram nomeados pelo presidente da República. O primeiro governador do Território Federal do Guaporé, Aluízio Pinheiro Ferreira, foi nomeado em 1º de novembro de 1943, tomou posse em 24 de janeiro de 1944, na cidade de Porto Velho, ocasião da instalação do Territorio.



O último governador do Território Federal de Rondônia, coronel Jorge Teixeira de Oliveira (Teixeirão), foi nomeado pelo presidente general João Baptista Figueiredo e tomou posse no dia 10 de abril de 1979; com a elevação do Território à categoria de Estado, Teixeirão foi nomeado seu 1º Governador.







Governadores do Território Federal do Guaporé 1943/1956 ---- nomeado em ---- exonerado em



Aluízio Pinheiro Ferreira ------------------------------------ / 01/11/1943 -- / -- 07/02/1946



Joaquim Vicente Rondon ------------------------------------- 07/02/1946 -- / -- 31/10/1947



Frederico Trotta ------------------------------------------------ 31/10/1947 -- / -- 09/06/1948



Joaquim Araújo Lima ----- ------------------------------------ 09/06/1948 -- / -- 22/02/1951



Petrônio Barcelos ----------------------------------------------- 22/02/1951 -- / -- 07/02/1952

Jesus Burlamarque Hosanah ---------------------------------- 07/02/1952 -- / -- 18/11/1953

Ênio dos Santos Pinheiro (1) ---------------------------------- 18/11/1953 -- / -- 13/09/1954



Paulo Nunes Leal (1) ------------------------------------------- 13/09/1954 -- / -- 05/04/1955



José Ribamar de Miranda -------------------------------------- 05/04/1955 -- / -- 17/02/1956







Governadores do Território Federal de Rondônia 1956/1981 ---- nomeado em ---- exonerado em



José Ribamar de Miranda ------------------------------------------ 17/02/1956 -- / -- 14/10/1956

Jaime Araújo dos Santos ------------------------------------------- 14/10/1956 -- / -- 06/11/1958

Paulo Nunes Leal (1) ----------------------------------------------- 06/11/1958 -- / -- 18/03/1961

Abelardo Alvarenga Malfra (1) ------------------------------------ 18/03/1961 -- / -- 08/09/1961

Ênio dos Santos Pinheiro ------------------------------------------- 13/09/1961 -- / -- 03/07/1962

* Nilton Lima ------------------------------------------------------- 03/07/1962 -- / -- 12/12/1962

Wandih Darwizh Zacharias ---------------------------------------- 12/12/1962 -- / -- 27/06/1963

Ari Marcos da Silva ------------------------------------------------ 27/06/1963 -- / -- 14/10/1963

Paulo Eugênio Pinto Guedes --------------------------------------- 14/10/1963 -- / -- 27/01/1964

Abelardo Alvarenga Malfra (1) ------------------------------------ 27/01/1964 -- / -- 06/04/1964

José Manuel Lutz da Cunha Menezes ------------------------------ 24/04/1964 -- / -- 29/03/1965

João Carlos dos Santos Mader -------------------------------------- 29/03/1965 -- / -- 10/04/1967

Flávio de Assunção Cardoso ---------------------------------------- 10/04/1967 -- / -- 30/11/1967

José Campedelli ----------------------------------------------------- 30/11/1967 -- / -- 13/02/1969

João Carlos Marques Henrique Neto (1) --------------------------- 07/02/1969 -- / -- 31/10/1972

Theodorico Gahyva -------------------------------------------------- 31/10/1972 -- / -- 23/04/1974

João Carlos Marques Henrique Neto (1) ---------------------------- 23/04/1974 -- / -- 20/05/1975

Humberto da Silva Guedes ------------------------------------------ 20/05/1975 -- / -- 02/04/1979

Jorge Teixeira de Oliveira ------------------------------------------- 10/04/1979 -- / -- 22/12/1981

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* Governou Rondônia interinamente





Governadores do Estado de Rondônia, período 1982/2010



Jorge Teixeira de Oliveira - 29/12/1981 a 10/05/1985

Ângelo Angelin - 10/05/1985 a 15/03/1987

Jerônimo Garcia de Santana - 15/03/1987 a 15/03/1991

Oswaldo Piana Filho - 15/03/1991 a 15/03/1994

Valdir Raupp de Mattos - 1º/01/1995 a 31/12/1998

José de Abreu Bianco - 1º/01/1999 a 31/12/2002

Ivo Narciso Cassol - 1º/01/2003 a 31/12/2006

Ivo Narciso Cassol - foi reeleito para um segundo mandato, 1º/01/2007 a 31/12/2010


Pavimentação da BR-364



A rodovia federal, BR 364, foi aberta na década de 1960, liga o estado de Rondônia ao Centro-Oeste do Brasil. A pavimentação BR 364 ocorreu entre 1982-1984, no governo do presidente general João Baptista Figueiredo, ocasião em que o coronel Jorge Teixeira de Oliveira era governador nomeado do Estado.


Rodovias Estaduais do Estado de Rondônia




A implantação das rodovias estaduais do estado de Rondônia foi iniciada na década de 1970. A primeira rodovia estadual (RO) foi aberta pela Colonizadora Itaporanga S/A, empresa particular, ligando a BR 364, próximo da cidade de Pimenta Bueno, a região onde formou se a cidade de Espigão d’Oeste. Quase que a totalidade das rodovias estaduais foi implantada por iniciativas oficiais.



Para saber a história de aberturas de rodovias estaduais no estado de Rondônia leia o livro História Desenvolvimento e Colonização de Estado de Rondônia, 8ª edição, obra do escritor Ovídio Amélio de Oliveira.

Cassiterita em Rondônia




A descoberta de minério de estanho (cassiterita) em Rondônia ocorreu na década de 1950, em um afluente do rio Machadinho, região de influencia da atual cidade de Ariquemes.

No livro História Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia contem a história da produção mineral no espaço rondoniense. Nessa obra observamos que, principalmente na região do vale do rio Jamari, onde ainda existem diversos garimpos de cassiterita, entre eles o garimpo Bom Futuro, situado a margem do igarapé Santa Cruz, Rondônia foi o maior produtor de cassiterita no Brasil, no final dos anos de 1980.

No território do estado de Rondônia existiu e ainda existe diversas modalidade garimpeira, a extração mineral no espaço rondoniense ocorre desde o período colonial, século XVIII. Em alguns pontos do leito do rio Madeira, na década de 1980, foram palco de muitas disputas entre as atividades mineradora, dragas e balsas lutavam por pequenos espaço.



Para saber a história de aberturas de rodovias estaduais no estado de Rondônia leia o livro História Desenvolvimento e Colonização de Estado de Rondônia, 8ª edição, obra do escritor Ovídio Amélio de Oliveira.


Ouro



A extração de ouro em Rondônia data do século XVIII, com a descoberta do minério na margem do rio Corumbiara, em 1744.


O maior movimento de garimpeiro a serviço de extração de ouro ocorreu no leito do rio Madeira, no final do século passado, no interior de Rondônia na década de 1980, havia diversas localidades de garimpos.


Garimpos de ouro no rio Madeira e no interior do estado de Rondônia leia o livro História Desenvolvimento e Colonização de Estado de Rondônia, 8ª edição, obra do escritor Ovídio Amélio de Oliveira.

Madeiras




Extração de madeiras em Rondônia: Com a implantação da BR 364, ocorre a migração de habitantes nas regiões Sul e Sudeste do País com destinos ao então Território Federal de Rondônia, entre os migrantes chegavam pessoas interessadas na extração de madeiras e para tanto instavam próximo da rodovia serrarias.



Caminhões que chegavam a Rondônia transportando mudanças voltavam carregados com madeiras, com madeiras semibeneficiadas outros transportando madeiras em toras.



Para saber a importância do período da extração de madeiras em Rondônia leia o livro História Desenvolvimento e Colonização de Estado de Rondônia, 8ª edição, obra do escritor Ovídio Amélio de Oliveira.

Doenças Tropicais




As doenças tropicais em Rondônia, principalmente a malária, foram grandes obstáculos para a ocupação do espaço, desde o período colonial.



Desde o século XVIII a malária preocupava os colonizadores. Uma das vitimas da malaria foi o italiano engenheiro da obra de construção do Real Forte do Príncipe da Beira, Domingos Sambocetti.



A construtora da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, estavam instalados numa região de epidemia constante. As doenças tropicais que mais incomodavam eram as febres amarela, malária, beribéri (doença provocada por avitaminose), ancilostomíase, pneumonia, sarampo, hemoglobinúria (citada pelos médicos norte-americanos de Black Water Fever) e impaludismo.


Doenças tropicais, malária, obstáculos na colonização pelo INCRA, nos projetos de colonização leia o livro História Desenvolvimento e Colonização de Estado de Rondônia, 8ª edição, obra do escritor Ovídio Amélio de Oliveira.


Cidades de Rondônia




História, cidades de Rondônia; o estado de Rondônia está dividido e cinqüenta e dois municípios, possui 52 cidades e dezenas de vilas sede de distritos.

A extinta cidade de Santo Antônio do Alto Madeira foi a primeira que surgiu no espaço territorial rondoniense. Era ponto inicial na época das tentativas de construção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, ponto comercial e sede de barracão de seringalista. Em 1911 foi criado o município de Santo Antônio do Alto Madeira e foi extinto em 1945.

Das cidades do estado de Rondônia Porto Velho, capital, é a mais antiga e Buritis, São Francisco do Guaporé, Chupinguaia e Pimenteiras são as mais recentes.



Para saber como surgiram e desenvolveram as cidades de Rondônia leia a obra História Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia, autor Ovídio Amélio de Oliveira.



O portal www.ro5.com.br contém uma diversidade de informações referentes ao estado de Rondônia e a cada um das cidades de Rondônia.



Relação nominal das cidades de Rondônia



Alta Floresta d’Oeste

Alto Alegre dos Parecis

Alto Paraíso

Alvorada d’Oeste

Ariquemes

Buritis

Cabixi

Cacaulândia

Cacoal

Campo Novo de Rondônia

Candeias do Jamari

Castanheiras

Cerejeiras

Chupinguaia

Colorado do Oeste

Corumbiara

Costa Marques

Cujubim

Espigão d’Oeste

Governador Jorge Teixeira

Guajará-Mirim

Itapuã do Oeste

Jaru

Ji-Paraná

Machadinho do Oeste

Ministro Andreazza

Mirante da Serra

Monte Negro

Nova Brasilândia d’Oeste

Nova Mamoré

Nova União

Novo Horizonte do Oeste

Ouro Preto do Oeste

Parecis

Pimenta Bueno

Pimenteiras do Oeste

Porto Velho

Presidente Médici

Primavera de Rondônia

Rio Crespo

Rolim de Moura

Santa Luzia d’Oeste

São Felipe d’Oeste

São Francisco do Guaporé

São Miguel do Guaporé

Seringueiras

Teixeirópolis

Theobroma

Urupá

Vale do Anari

Vale do Paraíso

Vilhena











































22 de Abril de 1500: Marco precursor do Brasil

Segundo a Constituição Federal de 1988, o Brasil no século XXI é organizado da seguinte maneira: a República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo Estado Democrático de Direito. A construção de uma identidade nacional, do processo de independência e da formação de uma república, foi difícil, penosa, e até mesmo podemos dizer dolorosa.

A História nacional passa a ser contada a partir de 1500, com a chegada de Pedro Álvares Cabral ao país em 22 de abril de 1500. Esse é o marco precursor do Brasil, mesmo tendo evidências de termos sido visitados anteriormente por wikings, chineses e por Vicente Pizón, navegador espanhol que posteriormente integrou a primeira armada de Cristóvão Colombo,teria chegado ao Norte do País, ficando a terra descoberta conhecida como “Santa Maria da Consolação”. A versão é de que Pizón teria avistado o Rio Amazonas e pela dimensão do rio ter pensado que se tratava de um mar e ao provar a água, teria pronunciado: “A Água desse mar é doce”, assim denominado: “Mar Dulce”.



Como se pode perceber as evidências sobre a verdadeira origem do Brasil são muitas vezes contestadas, o próprio tratado de Tordesilhas de 1494, que servia para dividir terras descobertas e a descobrir, era um forte indício de que seriam encontradas novas terras, a disputa para definir se a primeira terra a ser avistada foi o cabo de Santo Agostinho (Pernambuco) ou a ponta do Mucuripe (Fortaleza) serve para defender que o Brasil pertencia à Espanha. O certo é que em janeiro de 1500 essas terras, hoje incorporadas ao Brasil, faziam parte da Espanha.



O fato concreto e sem proselitismos patrióticos é que em abril de 1500, Pedro Álvares Cabral, mesmo sabendo que o Brasil não foi descoberto e sim explorado, pois nativos já habitavam o território, povos que mais tarde seriam chamados de índios pela historiografia e Pinzon haveria capturado alguns indigenas para levar em sua fragata. Ao que tudo indica Cabral teria se perdido em alto mar a procura das Índias e, ao avistar terra firme, achou que chegara as Índias nomeando aos que o recebiam de índios. O Rei de Portugal poderia ter enviado outros homens para mercantilizar com as Índias e, por que enviar Cabral que era um especialista em alto mar? Cabral não seria recebido nas Índias como foi recebido no Brasil, esperando cerca de três dias para descer em terra firme, esses fatos servem para demonstrar que já se sabia da existência do Brasil, que diga-se de passagem era o nome do pau-brasil, uma arvore nativa que ao ser partida ao meio tem ao centro cor parecida com brasa, e o diminutivo de brasa, na época, era brasil.



A Colônia



A partir de abril de 1500 o Brasil fazia parte da colônia de Portugal, e comumente neste período havia saques de piratas de várias partes do mundo à terras exploradas, a navios, etc... Assim era necessário que Portugal marcasse território, o governo do Rei D.João III, percebeu que seria mais fácil descentralizar o poder estatal e decidiu dividir as terras, formando capitanias. Cabral teria aportado aqui cerca de dois meses após Pinzon.



Essas capitanias eram hereditárias, ou seja, passadas de geração a geração, na verdade funcionavam como uma concessão de terras que eram doadas pelo Reino português a família de nobres para que povoassem e administrassem a colônia, com o objetivo de conseguir lucro e proteger a terra de invasões. A população no Brasil era de cerca de 70.000 habitantes, o que significa que não ouve sentimento de pátria. Os índios também não tinham sentimento patriótico já que essa organização e modo de pensar não faziam parte do modo de vida deles, eles queriam apenas suas terras sagradas e viver livres de incomodação.



O fato de ser perigoso, caro e não produtiva a colônia fez com que muitos nobres desistissem do negócio, assim o governo de Portugal resolveu criar os governos-gerais, que era um cargo nomeado pelo Rei. Era o cargo mais alto e importante da colônia, assim a capital nesse momento seria Salvador na Bahia. Também foram criadas as câmaras municipais como medida de descentralização administrativa, no intuito de tentar manter o controle de Portugal.



Nesse momento é possível identificar que o objetivo não era apenas de explorar, era também de povoar, mas povoar para lucrar e proteger, assim são criadas as cidades de Recife e Rio de Janeiro. Os jesuítas colaboram com este processo, mesmo se sabendo que o objetivo seria converter índios e servir de certa forma a coroa.



O Pacto Colonial firmou ainda mais o compromisso de enviar portugueses às terras novas, no intuito de iniciar uma cultura agrária, principalmente açúcar. O Brasil foi o maior exportador de açúcar dos séculos XVI e XVII, assim as primeiras povoações não-portuguesas, foram africanas e holandesas. Porém, o pacto deixava bem claro que a Colônia só podia negociar com a Metrópole, e com isso começava a surgir alguns descontentamentos e alguns comerciantes já insatisfeitos com a metrópole, um breve sinal de sentimento nativo, motivado por interesses econômicos.



A metrópole então dependia muito da colônia, e agora com o litoral povoado e protegido, produzindo muito, era hora de desbravar o interior do Brasil. Foram criados os “Bandeirantes”, que eram sertanistas, eram índios aliados aos portugueses, caboclos, e outros homens conhecedores das terras brasileiras. Pode-se falar aqui de conhecimento geográfico da terra, além de astrologia, geologia, podendo assim imaginar o que seria possível encontrar nessas terras despovoadas até então. Aqui já há indícios de formação da identidade, de um conhecimento, mas não autonomia. Também não eram nobres que desbravavam as matas, não eram cultos, e sim gente conhecedora de terras mas sem alto poder aquisitivo, assim como boa parte da civilização brasileira durante toda a sua história.



O objetivo até aqui não é citar apenas fatos como os tratados, ou como a economia e sim respaldar os fatos que geraram o povoamento no Brasil, e a construção de uma identidade, mesmo sendo colônia, para mais tarde quando for citada a República podermos fazer uma avaliação de nacionalidade. É evidente que a partir do momento em que se criam raízes é difícil retornar a situação de origem, os corajosos portugueses que vieram no inicio da colonização, tiveram filhos aqui, comercializavam e trabalhavam, mais cedo ou mais tarde iriam requerer direitos, independência, como realmente veio a acontecer.



Se o Brasil foi descoberto ou explorado, se foi Cabral ou Pinzon, nessa terra se plantando tudo dá."



Prof. Vítor Andrade





De Rerum Natura

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Leia muito interessante

Trabalho ouvirá ministra do Planejamento sobre suspensão de concursos
Agência Câmara de Notícias - 23/04/2012





A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ouvirá nesta quinta-feira (26) a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que foi convocada para explicar as consequências da suspensão de concursos públicos federais, determinada há um ano. Também foram suspensas, por tempo indeterminado, as autorizações para provimento de cargos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.





A suspensão foi determinada pela Portaria 39/11, publicada em 28 de março do ano passado pelo Diário Oficial da União.





A convocação da ministra foi proposta pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). “À vista das proibições, observa-se o quanto cresceu o número de terceirizados na administração pública federal”, disse. A deputada afirma que levantamento realizado em 2011, em diversos órgãos da administração pública federal, indicou o quantitativo de 129.213 terceirizados – número que considera inferior ao real.





“Somente no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) há 1.500 terceirizados em setores de decisão de maneira irregular. Esse número corresponde aos contratados que trabalham em áreas ligadas à finalidade do órgão, isto é, em vagas que deveriam ser ocupadas por concursados”, afirma a deputada.





Ela diz também que, em resposta a um requerimento de informações de sua autoria, a ministra informou que após a publicação da portaria foi autorizado o provimento de 14.589 cargos públicos para candidatos já aprovados em concursos públicos nas administrações direta e indireta. Também foram autorizados concursos para um total de 12.744 vagas.





A reunião será realizada às 10 horas, no Plenário 12.



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Falta de pessoal ameaça início de funcionamento do super-Cade





Martha Beck

O Globo - 23/04/2012



Nova estrutura prevê contratação de 200 servidores, mas concurso não saiu



BRASÍLIA - O super-Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - que unifica toda a análise e o julgamento de fusões de empresas no país - está sob ameaça de começar a funcionar com uma estrutura precária. Os técnicos correm contra o tempo para deixar tudo pronto até o início dos trabalhos no fim de maio, mas um dos problemas mais importantes não será resolvido a tempo: a falta de pessoal. A lei que criou a nova estrutura prevê que são necessários 200 novos servidores para a análise de atos de concentração e de condutas como formação de cartel. No entanto, ainda não há qualquer sinal de concurso público que atenda a toda essa demanda.





Parte da demora se deve aos cortes de R$ 55 bilhões no Orçamento deste ano. A falta de estrutura pode comprometer o trabalho do órgão, especialmente porque a nova lei faz uma mudança radical na forma como as fusões são avaliadas no Brasil. A análise e o julgamento desse tipo de operação passarão a ser feitos previamente.





Hoje, a análise acontece só depois que o negócio é fechado entre as empresas. Com a mudança no procedimento, o super-Cade terá 240 dias (prorrogáveis por mais 90) para tomar uma decisão. Caso não haja uma definição dentro do prazo fixado, o ato de concentração será aprovado automaticamente.





Para minimizar o risco de uma fusão ser aprovada sumariamente, o novo Cade também contará com uma regra pela qual o prazo de análise só começará a contar a partir do momento em que os conselheiros derem o sinal verde. E isso só vai ocorrer depois que as empresas interessadas apresentarem uma extensa documentação.





- Os formulários precisam estar preenchidos de forma completa. A triagem feita para que uma operação comece a ser avaliada pelo sistema de defesa da concorrência será rigorosa - afirmou um técnico da área.





Para especialista,





quadro é preocupante





Hoje, como as operações são avaliadas posteriormente, em muitos casos as empresas preenchem os formulários exigidos pelo governo de forma incompleta. A estratégia é fazer com que haja demora no julgamento do processo no Cade, de forma que o negócio se consolide, e fique mais difícil para as autoridades rejeitar o ato de concentração.





Diante da urgência e do tamanho do problema, os técnicos do governo ligados à área de concorrência conseguiram negociar com o Ministério do Planejamento um acordo para que seja publicada uma portaria com a liberação de 50 vagas para a nova estrutura. Esse total vai se somar aos 50 servidores herdados do atual Cade e do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), ligado à Secretaria de Direito Econômico (SDE).





- Os 50 novos servidores vão trazer uma ajuda importante, mas não será suficiente - admitiu um técnico.





Segundo o advogado especialista em direito econômico, José Del Chiaro o quadro é preocupante, mas não calamitoso. Isso porque foram fixados também novos critérios para que fusões sejam avaliadas pelo conselho.





Com a nova lei, só serão analisadas operações em que uma empresa tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra, acima de R$ 30 milhões no Brasil. Antes, a obrigação era submeter casos em que uma das empresas tivesse faturamento no país superior a R$ 400 milhões ou participação de mercado maior ou igual a 20%.





- O novo critério vai aliviar o trabalho de análise dos atos de concentração. O volume de serviços do Cade vai cair. Mesmo assim, o contingente ainda não é o ideal, embora não estejamos num quadro de calamidade - disse Del Chiaro.



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domingo, 22 de abril de 2012Servidores das universidades federais vão parar na quarta-feira





Agência Brasil - 22/04/2012
Brasília – Os funcionários técnico-administrativos das universidades federais decidiram paralisar as atividades na próxima quarta-feira (25) e, também, nos dias 9 e 10 de maio. A categoria reivindica aumento do piso salarial, atualmente R$ 1.034,59, reajuste do auxílio-alimentação e valorização da carreira.



Segundo a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra), a falta de resultados em relação à última greve foi o principal motivo que levou a categoria a decidir por uma nova paralisação. Os servidores técnico-administrativos pedem aumento do piso salarial para um valor correspondente a três salários mínimos (cerca de R$ 1,9 mil), além de efetivar o acordo firmado em 2007 com o governo.



De acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o diálogo com os representantes dos servidores é constante. As reivindicações estão sendo analisadas pelo secretário de Recursos Humanos, Sérgio Mendonça, que na próxima terça-feira (24) se reunirá com a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).



A última greve dos servidores técnico-administrativos das universidades públicas federais ocorreu no ano passado e durou quatro meses. Durante esse período, o governo manteve a posição de não negociar com os grevistas. A paralisação foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça depois de ação da Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com o calendário da Fasubra, 30 de maio é a data-limite para cjegar a um acordo com o governo.



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A política de atualização da remuneração de servidores





BSPF - 22/04/2012


A presidente Dilma encaminhou ao Congresso, no último dia 15 de abril, o PLN 03/2012 relativo à Lei de Diretrizes Orçamentária para 2013, na qual constam autorizações genéricas para concessão de vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estruturas de carreiras, bem como para a revisão geral. A efetividade dessas autorizações, entretanto, depende do envio dos projetos de lei específicos e da previsão na proposta orçamentária, que deverão ser remetidos ao Congresso Nacional até 31 de agosto do corrente ano.



Aliás, a política de atualização da remuneração de servidores, uma despesa de caráter permanente, obedece a uma série de comandos constitucionais e legais para que seja colocada em prática. São seis comandos legais, sendo três gerais (um na Constituição, um na Lei Complementar e outro em lei ordinária) e três específicos, todos em leis ordinárias.



O primeiro é de natureza constitucional. O inciso X do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o Parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".



O segundo é a Lei Complementar 101/2002, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal, que, nos seus artigos 18 a 23, disciplina e conceitua o que venha a ser despesa com pessoal, fixa os limites por poder e órgãos, e as formas de controle da despesa com o funcionalismo.



O terceiro é a lei de revisão geral, ou Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que regulamenta o inciso X do artigo 37 da Constituição e determina que as remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e das pensões.



O artigo 2º da referida Lei 10.331/2001, entretanto, estabelece as condições a serem observadas para a revisão geral anual, que são: autorização na lei de diretrizes orçamentárias; definição do índice em lei específica; previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.





Leia a íntegra em Lei Orçamentária depende de normas acessórias





Fonte: Consultor Jurídico



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Punição dos servidores





Tribuna do Norte - 22/04/2012
A comissão de juristas que discute no Senado a reforma do Código Penal aprovou uma proposta para endurecer as punições dos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até cinco anos de prisão.





Atualmente, o servidor é enquadrado pela Lei de Abuso de Autoridade, criada na época da ditadura militar (1965). Por essa lei, a punição máxima aplicada em um processo pode chegar a seis meses de prisão. Não haveria mudanças entre a proposta aprovada pela comissão e a lei atual quanto à possibilidade de se aplicar também uma pena de demissão ao funcionário que tenha se excedido em suas funções.









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sábado, 21 de abril de 2012Planejamento oferece 149 vagas com salário inicial de R$ 9,9 mil





Correio Braziliense - 21/04/2012




O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão abriu inscrições para o concurso público que deve preencher 149 vagas de nível superior — 10 delas para portadores de necessidades especiais — para o cargo de analista de infraestrutura. O prazo para os candidatos que estão de olho nas oportunidades se cadastrem vai até 11 de maio, por meio do site do Centro de Seleção e

Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (UnB), banca organizadora do processo seletivo. A taxa de inscrição é de R$ 110.



A remuneração inicial oferecida é de R$ 9,9 mil. As vagas podem ser preenchidas, de acordo com o edital, por candidatos que possuem nível superior em engenharia, arquitetura, agronomia, geologia e geografia, que serão designados para a área de infraestrutura. De acordo com a banca organizadora, o candidato deverá atuar na área correspondente a sua formação profissional. O maior número de vagas é ofertada para o cargo que deve se responsabilizar pelos recursos hídricos e saneamento, 34 oportunidades. Há ainda as áreas civil (15 postos), de desenvolvimento urbano (11), energia (14), geologia/geotecnia (17), transportes (33) e telecomunicações/eletrônica (25). Os aprovados terão lotação e exercício definidos pelo Ministério do Planejamento.



Prova

As provas objetivas e discursivas serão realizadas em 17 de junho em todas as 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal. Os inscritos terão que passar ainda por uma avaliação de títulos.



Fique ligado



Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão



Vagas: 149 (nível superior)

Salário: R$ 9.980

Inscrição: de 20 de abril a 11 de maio

Taxa: R$ 110

Data da prova: 17 de junho

Endereço: http://www.cespe.unb.br/concursos/mp2012/









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Novo Código Penal deve endurecer pena de servidor que abusar de sua autoridade





Ricardo Brito

O Estado de São Paulo - 21/04/2012


Comissão de juristas propõe elevar a punição dos atuais seis meses para até cinco anos de prisão





BRASÍLIA - A comissão de juristas que discute no Senado Federal a reforma do Código Penal aprovou nesta sexta uma proposta para endurecer as punições dos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até cinco anos de prisão.



Atualmente, o servidor é enquadrado pela Lei de Abuso de Autoridade, criada na época da ditadura militar (1965). Por essa lei, a pena máxima aplicada em um processo pode chegar a seis meses de prisão. Não haveria mudanças entre a proposta aprovada pela comissão e a lei atual quanto à possibilidade de se aplicar também uma pena de demissão ao funcionário que tenha se excedido em suas funções.



"Hoje a pena é insuficiente. Não se pode coonestar com essas condutas. O funcionário público tem que se pautar pela legalidade", afirmou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.



Advogados. A comissão também aprovou uma proposta que cria o crime o abuso das prerrogativas do advogado, inexistente hoje. Estão sujeitos à pena de seis meses a dois anos de prisão policiais, promotores, delegados, juízes e quaisquer outros agentes que atuem para dificultar o trabalho do advogado. Pelo texto, será considerado crime, por exemplo, a autoridade ou servidor público impedir acesso aos autos de uma investigação ou processo, negar-se a entregar ou esconder documentos e proibir o advogado de se encontrar com seu cliente.



"Esse crime é muito importante porque é através dele que a gente vence uma justiça ditatorial. Na ditadura, o advogado não tinha prerrogativas, a gente não tinha habeas corpus, a gente era completamente cerceado na liberdade", afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. "Uma democracia que se preze precisa respeitar a atuação do advogado e é isso que a gente busca", disse.



As sugestões feitas pela comissão devem ser apresentadas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), até o final de maio. Caberá a Sarney decidir se propõe um novo código ou se inclui as sugestões em projetos já em tramitação. As mudanças, se aprovadas pelos senadores, terão de passar ainda pela Câmara.









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Em parecer dirigido ao STF, o procurador-geral apoia o afrouxamento das regras antinepotismo





Blog do Josias - 21/04/2012



Roberto Gurgel, procurador-geral da República, encaminhou ao STF um parecer sobre nepotismo. Na peça, ele defende a proposta do ex-presidente do Supremo, Cezar Peluso, de revisão das regras antinepotismo adotadas em 2008.



No linguajar do seu parecer, Gurgel acha que a súmula vinculate número 13, que fixou as normas, deve ser revista para definir mais claramente os limites da vedação ao nepotismo nos três Poderes.



Na prática, advoga o afrouxamento da proibição. Por exemplo: acha que, se não houver vínculo hierárquico direto entre os parentes, as nomeações podem ser feitas sem que seja caracterizado o nepotismo.



Prevalecendo esse entendimento, que coincide com a posição de Peluzo, seriam legitimadas as “nomeações cruzadas”, comuns no Legislativo e no Judiciário.





Parlamentares e autoridades empregam parentes de um colega. E vice-versa.



Pelas regras em vigor, o troca-troca de nomeações não é permitido, já que a súmula editada pelo STF há quatro anos veda a nomeação de parentes até o terceiro grau numa “mesma pessoa jurídica” –expressão que seria excluída do texto.



Na versão atual, a súmula antinepotismo é ultra-abrangente. Anota: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau [tios e sobrinhos, por exemplo], inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, em função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”



Na versão revista, ficaria assim: “Nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente.”



Caberá aos ministros do STF dar a palavra final sobre a material. Não há prazo para a tomada de decisão.









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sexta-feira, 20 de abril de 2012Jurisprudência sobre Lei 8.112 abre segundo dia do Seminário de Direito Administrativo





STJ - 20/04/2012



Examinar as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o regime jurídico único dos servidores públicos. Esta era, na manhã de sexta-feira (20), a missão dos palestrantes que participaram do Seminário de Direito Administrativo no auditório externo do Tribunal da Cidadania.



O primeiro painel do último dia do encontro foi presidido pela procuradora-geral da Advocacia Geral da União (AGU), Helia Mária de Oliveira Bettero. “Estamos aqui com palestrantes do mais alto nível a fim de contribuir para a defesa do interesse público, nosso interesse maior. Todos nós devemos nos empenhar para administrar a Justiça por meio de uma eficiência aberta e progressista. As decisões do STJ são bússolas, mas o excesso de litigiosidade é um empecilho. Todos os setores da sociedade devem buscar meios para reduzir o número de recursos”, ressaltou.



A professora Fernanda Mathias de Souza Garcia, assessora jurídica do gabinete do ministro Villas Bôas Cueva, abriu as apresentações analisando julgados de destaque sobre a Lei 8.112/90, que estabeleceu o regime único dos servidores públicos civis da União. “O STJ tem diversos casos emblemáticos sobre a questão. Hoje é a Primeira Seção que julga os processos envolvendo o assunto, mas antes o tema era da responsabilidade da Terceira Seção”, relembrou.



Concurso público



Fernanda Garcia destacou alguns julgados relevantes sobre concurso público. Entre eles, o que estabeleceu que os aprovados em certame dentro do limite de vagas têm direito líquido e certo à nomeação. “É preciso reconhecer que a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal (STF) nasceu das discussões no STJ. A tese nasceu nesta Casa”, afirmou a assessora.



Outro julgado considerado relevante por ela é o que estabelece que o aprovado em concurso público não pode ser preterido por uma contratação temporária, mesmo que ele esteja fora do número de vagas inicialmente fixado (Informativo 488 do STJ): “Se a vaga surgir dentro da validade do certame, não se justifica contratar temporários, pois existem candidatos classificados no certame.”



Uma decisão do STJ que chamou a atenção da palestrante é a que não reconheceu o direito à indenização de uma candidata aprovada em concurso público para cargo de promotora de Justiça do Rio Grande do Sul, por conta de nomeação tardia. Ela pedia o valor da remuneração que deixou de receber até a data efetiva da nomeação, que só ocorreu após a anulação judicial de critérios que a eliminaram da prova de títulos.



O entendimento da Segunda Turma foi no sentido de atrelar a remuneração ao trabalho executado. Mas Fernanda Garcia salientou que há outra decisão, da lavra do então ministro Luiz Fux, que responsabiliza civilmente o estado por lesar o direito do candidato. “Os concursos estão cada dia mais complexos, exigindo muito dos candidatos. Não nomear alguém que passou por algum equívoco da administração gera, na minha opinião, uma clara lesão ao cidadão”, comentou Fernanda Garcia.



A palestrante também levantou alguns casos de remoção. “Atualmente é possível pedir a remoção por interesse pessoal, mas é a administração pública que decide se remove ou não. O interesse particular não prepondera nesses casos”, enfatizou.



Direito de greve



Quanto à jurisprudência sobre o direito de greve, Fernanda Garcia apontou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou posição recente a favor da legitimidade da greve no serviço público. Entretanto, a administração pública tem o direito de cobrar pelas horas não trabalhadas do servidor que aderir à paralisação, mesmo que a greve seja legal. “Neste âmbito”, disse a palestrante, “destaco voto vencido do ministro Hamilton Carvalhido, que pretendia garantir o direito do servidor a compensar as horas não trabalhadas antes de descontá-las do contracheque”.



Por fim, a palestrante apresentou uma decisão considerada “interessantíssima”, de autoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura: “Ela fez uma sinapse entre as Adins 1.717 e 2.135 do Supremo (Informativo 491 do STJ), que conferiram aos conselhos de classe (Crea, Cra, CRM etc.) a natureza de autarquia da fazenda pública. Desde 2007, portanto, esses órgãos de classe fazem concursos públicos para preencher seus quadros nos moldes da Lei 8.112.”



Estágio e estabilidade



O segundo painel da manhã ficou a cargo do assessor jurídico do STJ e professor Alessandro Garcia Vieira, que apresentou uma análise sobre o período de vigência do estágio probatório (artigo 20 da Lei 8112). “A lei estabelece 24 meses de estágio probatório, mas o STJ sufragou o entendimento (acompanhado pelo STF) de que, após a Emenda Constitucional 19/98, o prazo do estágio probatório passou a ser de três anos”, disse ele. A EC 19 fixou em três anos o prazo para aquisição de estabilidade no serviço público.



Garcia Vieira citou um julgado do ministro Arnaldo Esteves Lima (MS 12.397) que estabelece a distinção entre os dois institutos jurídicos: “O estágio tem por objetivo aferir a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo público de provimento efetivo. A estabilidade constitui uma garantia de proteção adicional. Recordemos que a estabilidade nunca foi para o servidor, mas para o estado democrático de direito. E ela nunca foi absoluta. Portanto, ao meu ver, há uma incoerência em vincular o estágio probatório à estabilidade.”



Todavia, o palestrante alertou que a matéria ainda não está pacificada. “Há órgãos que adotam 24 meses de estágio probatório e outros, os três anos. Mas, na minha opinião, creio que o estágio poderia ser de 12 meses. Afinal, as avaliações não podem ser pontuais, mas também não podem ser longas. Três anos é muito tempo. Quem de vocês conhece alguém que foi desligado por falta de habilidade/atitude após três longos anos?”



O último painel da manhã coube ao professor e controlador-geral do estado de Minas Gerais Plínio Salgado, que discorreu sobre o instituto da vacância. O professor mencionou o julgado RMS 30.973, da relatoria da ministra Laurita Vaz, como referência do entendimento do STJ sobre o tema.









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PGR apoia revisão da súmula do STF sobre nepotismo





Jornal do Brasil - 20/04/2012




Brasília - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, é favorável à proposta de revisão da Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, estados e municípios, editada em 2008. O chefe do Ministério Público encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer em que se manifesta pela necessidade de se definir mais claramente os limites da vedação ao nepotismo no âmbito da Administração Pública.



De acordo com a atual súmula vinculante, é vedada a nomeação, por autoridade, de cônjuge, companheiro ou parente em cargo em comissão e função de confiança até o terceiro grau de parentesco. No parecer, Roberto Gurgel afirma ser indispensável deixar claro que estão aí compreendidas todas as formas legais do vínculo familiar, natural ou civil, em linha reta, colateral ou por afinidade, nos termos do Código Civil. No documento, ele também entende que a relação de parentesco ocorrida após a ocupação do cargo ou função não caracteriza nepotismo.



Vínculo direto

Para o procurador-geral, os servidores efetivos podem ser designados para o exercício de função ou cargo em comissão, desde que não haja vínculo hierárquico direto entre os parentes. Gurgel afirma ainda que é preciso delimitar o âmbito de abrangência da proibição, que deve ser ao órgão ou entidade pública a qual pertença a autoridade nomeante ou contratante.



Ainda segundo ele, os casos de chefia e assessoramento, em que o servidor não detém poder de decisão ou posição hierárquica imediatamente superior à do servidor com quem tenha parentesco, não devem ser abrangidos pela proibição.



Súmula atual

O enunciado em vigor da Súmula Vinculante nº 13, do STF, é o seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, em função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”



Proposta de revisão

“Nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”.



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Planejamento admite erro que prejudica cerca de 9 mil docentes dos ex-territórios e instituições militares






Condsef - 20/04/2012





Condsef, Andes, Sinasefe e Proifes participaram de uma reunião nesta quinta-feira, 19, na Secretaria de Relações do Trabalho no Ministério do Planejamento para tratar de um problema que atinge servidores docentes dos ex-territórios e instituições militares.





Ocorre que o projeto de lei (PL) 2203/11 que traz reajuste de 4% para docentes das instituições federais deixou de fora cerca de 9 mil trabalhadores.





O erro foi admitido pelo próprio governo e justificado como esquecimento. As entidades querem que o lapso seja corrigido imediatamente, mas o Planejamento alega que só terá condições de promover o reparo em 2013 já que a situação não está contemplada na peça orçamentária que vai atender o conteúdo do PL 2203/11. As entidades insistiram que é possível já que existem mecanismos legais para que o governo faça esses ajustes e corrija o problema criado por ele mesmo.





Segundo o secretário de relações do trabalho, Sergio Mendonça, o problema só poderá ser corrigido mediante o envio de um novo projeto de lei ou outro instrumento legal que será estudado pelo governo.





O Planejamento disse que irá discutir a situação internamente. As entidades querem que o diálogo aconteça também com o deputado Jovair Arantes, relator do PL 2203/11, a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais. Uma nova reunião ficou pré-agendada para a próxima quarta-feira, 25, no Planejamento para ver quais soluções foram levantadas na tentativa de resolver este problema.





Outra demanda é incluir definitivamente esses servidores na carreira dos docentes do ensino básico, técnico e tecnológico para que novos problemas como este não voltem a ocorrer no futuro.





Na próxima reunião as entidades vão continuar cobrando solução imediata para este problema e buscando inclusão dos docentes dos ex-territórios e instituições militares na carreira dos docentes das instituições federais. A categoria deve continuara atenta aos fatos. Todas as informações sobre este e os demais setores da base da Condsef seguem sendo divulgadas aqui em nosso Blog.




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LDO 2013 e o reajuste dos servidores




Antônio Augusto de Queiroz

DIAP - 20/04/2012

A presidente Dilma encaminhou ao Congresso, no último dia 15 de abril, o PLN 3/2012 relativo à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para 2013, na qual constam autorizações genéricas para concessão de vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estruturas de carreiras, bem como para a revisão geral. A efetividade dessas autorizações, entretanto, depende do envio dos projetos de lei específicos e da previsão na proposta orçamentária, que deverão ser remetidos ao Congresso Nacional até 31 de agosto do corrente ano.





Aliás, a política de atualização da remuneração de servidores, uma despesa de caráter permanente, obedece a uma série de comandos constitucionais e legais para que seja colocada em prática. São seis comandos legais, sendo três gerais (um na Constituição, um na Lei Complementar e outro em lei ordinária) e três específicos, todos em leis ordinárias.





O primeiro é de natureza constitucional. O inciso X do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".





O segundo é a Lei Complementar 101/2002, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal, que, nos seus artigos 18 a 23, disciplina e conceitua o que venha a ser despesa com pessoal, fixa os limites por poder e órgãos, e as formas de controle da despesa com o funcionalismo.





O terceiro é a lei de revisão geral, ou Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que regulamenta o inciso X do artigo 37 da Constituição e determina que as remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e das pensões.





O artigo 2º da referida Lei 10.331/2001, entretanto, estabelece as condições a serem observadas para a revisão geral anual, que são: 1) autorização na lei de diretrizes orçamentárias; 2) definição do índice em lei específica; 3) previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; 4) comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; 5) compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e 6) atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.





O quarto é a Lei de Diretrizes Orçamentárias, enviada anualmente ao Congresso até 15 de abril, com os parâmetros para as despesas gerais dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo os dispêndios com servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas.





O quinto é a Lei Orçamentária, também enviada anualmente ao Congresso até 31 de agosto, com a alocação de receitas e despesas da União, com destaque para a despesa com pessoal, cujo detalhamento, com a citação dos projetos em tramitação, consta no anexo V da referida lei.





O sexto e último, que deve ser enviado ao Congresso até 31 de agosto do ano anterior, é o projeto de lei com especificação da carreira ou grupo de servidores que terão alguma vantagem salarial, como reajuste e reestruturação de carreira.





A LDO para 2013, em consonância com o comando constitucional, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei que define os parâmetros para a revisão geral, autoriza o aumento da despesa de pessoal em seus artigos 75 e 77.





O artigo 75 diz "Para fins de atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, de civis e militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo discriminativo específico da Lei Orçamentária de 2013 cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal". Seguem-se seis parágrafos do mesmo artigo.





O artigo 77, por sua vez, diz "Fica autorizada, nos termos da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do MPU, das autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei específica".





A concretização dessas autorizações, como já mencionado, depende de duas outras iniciativas do poder ou órgão: o envio de projeto de lei específico com o reajuste ou aumento da despesa com servidores da União, poder, carreira ou cargo, e previsão no anexo da proposta orçamentária com os quantitativos e a citação do número da respectiva proposição legislativa, devendo ambos estar em tramitação no Congresso até 31 de agosto do ano anterior.





A autorização na LDO é necessária, mas não é suficiente. Em anos anteriores, inclusive nos que não houve reajuste, como em 2011 e 2012, havia essa autorização genérica, mas, como o governo não enviou os projetos específicos ou não alocou os recursos no orçamento, no caso de projetos de iniciativa de outros poderes, os servidores ficaram sem atualização salarial. A luta, portanto, será para dar efetividade à LDO.





Se o Poder Executivo, por qualquer razão, não alocar os recursos para o reajuste de pessoal, não restará outra alternativa senão o Poder Judiciário, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, com fundamento na Constituição e na lei, garantir o reajuste dos servidores, inclusive em relação aos anos anteriores, utilizando como parâmetro a Lei 11.784/2008, que manda aplicar aos aposentados e pensionistas do regime próprio, que não tenham direito a paridade, o mesmo reajuste dado anualmente aos benefícios do INSS.





Os servidores e suas entidades, portanto, precisam ficar atentos, seja para exigir que os poderes e órgãos façam o envio dos projetos prevendo a atualização salarial, conforme autorizado na LDO, seja para pressionar o Poder Executivo para a alocação dos recursos na proposta orçamentária, seja, na hipótese de descumprimento ou omissão do governo, para provocar o Poder Judiciário a manter o poder de compra de seus salários, utilizando como parâmetro a atualização dos benefícios do regime geral.
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político, diretor de documentação do Diap, colunista da revista Teoria e Debate e do portal Congresso em Foco, autor dos livros "Por dentro do processo decisório - como se fazem as leis", "Por dentro do Governo - como funciona a máquina pública" e "Movimento sindical - passado, presente e futuro".



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Atuação de procuradores afasta a responsabilidade do INSS de arcar com despesas trabalhistas de pessoal terceirizado


AGU - 20/04/2012



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça de Manaus (AM), afastar a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de arcar com a inadimplência de verbas trabalhistas devidas a terceirizados do órgão.





A Ambiental Sudeste Limpeza e Serviços foi contratada pelo INSS de Amazonas por meio de licitação. A empresa era responsável pela limpeza, conservação e higienização de todas as unidades do órgão no estado, mas não cumpriu com as obrigações trabalhistas de seus funcionários.





Na ação, ajuizada pela Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), apontou-se que os serviços terceirizados foram contratados de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nº 8.666/93.





Os procuradores federais afirmaram que seria inaceitável o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do INSS. Defenderam que a referida lei estabelece que a inadimplência do contratado, com relação aos encargos trabalhistas, não pode ser transferida à Administração Pública.





A PF/AM e a PFE/INSS citaram, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a constitucionalidade da Lei de Licitações. Segundo os procuradores, o STF entende que a Justiça Trabalhista não pode generalizar a condenação de órgãos públicos pela inadimplência de empresas. Para as procuradorias é necessário que seja investigado caso a caso se o débito teve como causa principal a falta de fiscalização pelo órgão público contratante.





As procuradorias afirmaram também que o INSS agiu dentro dos limites legais ao fiscalizar as obrigações da empresa terceirizada, cobrando o cumprimento dos serviços e aplicando sanções. Além disso, ressaltaram que a autarquia comunicou, aos órgãos de fiscalização do trabalho, as irregularidades cometidas pela prestadora de serviços.





A 15ª Vara do Trabalho de Manaus concordou com os argumentos da AGU e negou a responsabilidade subsidiária do INSS. Para a Justiça restou comprovada a capacidade financeira da prestadora de serviços em honrar seus compromissos trabalhistas.





"A vitória neste processo é importante, pois os magistrados do TRT da 11ª Região vem relutando em aceitar o decidido pelo STF", destacou o Procurador-Chefe da PF/AM, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro.


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Protesto na Justiça Federal
Ana Carolina Dinardo

Correio Braziliense - 20/04/2012




Servidores da Justiça Federal protestaram ontem em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) por aumento de salário. A categoria reclama da demora na tramitação do PL 6613/09, que emperrou na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. O projeto estabelece um Plano de Cargos e Salários e prevê reajuste da folha de pagamento em 30%. Com apitos e faixas, os manifestantes tinham como objetivo chamar a atenção do novo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, empossado ontem, além de criticar o ex-presidente da Corte, Cezar Peluso.





Os servidores afirmam que estão dispostos a retomar as conversas com o governo para garantir, sobretudo, a revisão salarial. Eles alegam que não há reajuste desde 2009. Hoje, um auxiliar judicial ganha, em média, R$ 1,5 mil e um servidor no fim da carreira, R$ 6,5 mil. "Queremos apenas valorizar o nosso trabalho e que o novo ministro tenha atitudes diferentes do seu antecessor", afirmou um dos coordenadores da Fenajufe, Ramiro Lopes.





Jean Loiola, também coordenador da federação, disse que a manifestação motivou ainda mais a categoria na luta para que o Plano de Cargos e Salários não fique estagnado. Ele ressaltou que as próximas atividades serão de caráter nacional. Para isso, será definido um calendário de mobilizações por todo o país no período de 4 a 6 de maio. "Temos que retomar com força a nossa indignação e vamos, também, pedir o apoio efetivo do ministro Ayres Britto para marcarmos a mesa de negociações com o governo federal", ressaltou.




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Nova chance na Embrapa




Jorge Freitas

Correio Braziliense - 20/04/2012




A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) vai prorrogar a validade dos concursos públicos realizados em 2010. As seleções reúnem, ao todo, 697 vagas e formação de cadastro de reserva, com salários que variam de R$ 1.088 a R$ 7.419.





Três editais foram publicados ontem no Diário Oficial da União, anunciando a prorrogação. Os candidatos que fizeram concurso para os cargos de assistente B e analistas A e B poderão ser chamados até 6 de maio de 2014. O concurso para os postos de pesquisador B e assistente C fica vigente até 17 de junho de 2014 e a seleção para pesquisador A deve valer até 23 de junho do mesmo ano.




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PF ameaça entrar em greve
Jorge Freitas

Correio Braziliense - 20/04/2012



Operação-padrão promovida ontem nos aeroportos deu início ao movimento por reforço do contingente e reajuste salarial



Cerca de 100 policiais federais, entre agentes, escrivães e papiloscopistas, promoveram ontem uma operação-padrão no Aeroporto Internacional de Brasília. A ação faz parte do movimento deflagrado pela categoria em todo o país para reivindicar reajuste salarial e aumento do contingente da corporação, com a consequente redução do número de funcionários terceirizados. Na próxima semana, os policiais farão assembleia para decidir se entram em greve. A situação será levada ao governo no dia 4 de maio, em reunião com representantes do Ministério do Planejamento.





A operação-padrão não chegou a afetar o movimento nos aeroportos do país, inclusive em Brasília. Mas os passageiros de voos internacionais precisaram de uma dose a mais de paciência. A triagem habitual foi substituída pela fiscalização ostensiva, em que todos os passageiros foram abordados. O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) aumentaram o número de agentes que trabalham diariamente no aeroporto, passando o contingente de quatro para 40 servidores — 16 agentes na imigração; 12 na polícia fazendária; oito na repressão à entrada de drogas e oito para verificação de produtos químicos.





De acordo com os representantes da categoria, esse deve ser o efetivo padrão para realizar adequadamente as atividades pertinentes à PF. Em razão da carência de pessoal, algumas funções estratégicas estão sendo delegadas a terceirizados. "Diante da indiferença do governo federal e da direção da Polícia Federal, a federação e seus 27 sindicatos vêm denunciar a precariedade do controle de nossas fronteiras, portos e aeroportos", afirmou o presidente da Fenapef, Marcos Wink. "A fragilização do trabalho da PF representa um perigo real para os cidadãos e para milhares de turistas estrangeiros , além de comprometer a imagem de nosso país."





O presidente do Sindipol, Jonas Borges Leal, disse que a PF precisa contratar novos servidores para trabalhar na rotina e durante os eventos internacionais programados para o país do ano que vem até 2016. A DPF conta com 13 mil servidores e, além de reforçar o contingente, precisa substituir os aposentados — cerca de dois mil, pelas contas dos sindicalistas. Durante a manifestação de ontem, um ato ecumênico no saguão do aeroporto lembrou os policiais federais mortos em ação. "Nossa reivindicação é por menores condições de trabalho e segurança", disse Wink, da Fenapef.




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quinta-feira, 19 de abril de 2012Operação Padrão da PF provoca fila nos terminais do aeroporto internacional do Rio





R7 - 19/04/201

Objetivo é chamar a atenção contra a terceirização de funcionários nos postos de imigração





Agente da Polícia Federal realizaram nesta quinta-feira (19) no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) a Operação Padrão, que teve como objetivo protestar contra o número reduzido de policiais federais que atuam no aeroporto e a terceirização nos postos de imigração. Durante a operação, 15 policiais de plantão no terminal 1 checaram a documentação e bagagens de passageiros que embarcavam para o exterior formando uma grande fila de passageiros que embarcavam para o exterior.



O presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, Telmo Correa dos Reis, informou que o ato evidenciou a falta de preparo dos funcionários terceirizados, que passaram a substituir os policiais federais no controle de imigração de portos e aeroportos a partir de 2008.



— Conseguimos chamar a atenção da população para o absurdo que é a terceirização nos aeroportos brasileiros. Hoje o passageiro de avião embarca num verdadeiro trem fantasma.



O presidente lembrou ainda que, apesar de um parecer no fim do ano passado do TCU (Tribunal de Contas da União), obrigando a substituição dos terceirizados até o final deste ano, o departamento da Polícia Federal e o Ministério da Justiça ainda não se comprometeram em cumprir a determinação, nem suspenderam os processos de licitação em andamento para novos terceirizados, contratados para prazos de mais um a dois anos de trabalho.



Ainda segundo Reis, o Rio já teve cerca de 140 policiais federais no Tom Jobim e hoje este número não passa de 60, que se revezam em regime de escala de 24 por 72 horas, numa média de 12 a 15 agentes por plantão, para controlar dois terminais com intenso fluxo de passageiros.



— Queremos sensibilizar e acelerar os procedimentos para a retirada dos terceirizados de atividades que competem aos policiais federais.



Conforme ressaltou o presidente, a terceirização irregular de funções estratégicas e exclusivas da PF nos aeroportos brasileiros põe em risco a segurança nacional, especialmente com a proximidade de grandes eventos, como Copa do Mundo e Jogos Olímpicos.



— Eles (os terceirizados) não têm condições de checar passaportes de terroristas, falsos vistos ou mesmo estrangeiros com vistos vencidos e, portanto, passíveis de multas. Não sabe se entra traficante, terrorista ou criminoso internacional, com mandado de prisão. Sem falar em tráfico de mulheres, tráfico no corpo e tantos outros crimes.



O presidente do sindicato ressaltou ainda que os policiais federais passam por concurso público e são habilitados por um curso preparatório de quatro a seis meses para exercer a atividade, postar arma e zelar pela segurança da população.



— O Brasil não pode terceirizar a segurança, em nome de fazer a fila andar rápido. É preciso abrir concurso público para mais vagas.



Segundo ele, as 500 vagas para agentes, abertas no novo concurso público lançado recentemente, não são suficientes para suprir as necessidades dos portos e aeroportos. O sindicato realizou, durante toda a tarde, panfletagem esclarecendo a população sobre os objetivos do movimento.



O diretor de relações do trabalho da Denapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), Francisco Sabino, também participou da mobilização. O próximo passo agora é aguardar o balanço nacional da Fenapef para se decidir os rumos do movimento.









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Dia do índio é marcado por protestos de servidores da Funai em diversos estados





Condsef - 19/04/2012



Com a participação de representantes de comunidades indígenas, servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) em diversos estados marcaram o dia dedicado ao índio com protestos e pedidos de reestruturação do órgão. Em Manaus houve manifestação para pedir a exoneração do coordenador-geral da fundação no estado, Luiz Fernando Caldas.





Muitos servidores afirmam estar sofrendo assédio moral por parte do dirigente. Lideranças indígenas de etnias como mura, kokama e barés que apoiam o movimento dos servidores não descartam uma ocupação no prédio da Funai para pressionar por uma solução para os problemas no órgão. A situação não é exclusiva do estado do Amazonas. Em todo o Brasil a Funai passa por um grave processo de sucateamento.





Para a Condsef, a criação da Sesai (Secretaria da Saúde do Índio) não tem cumprido seu papel e tem servido mais como cabide de empregos para cargos políticos do que para melhorar o atendimento às comunidades indígenas.



Além disso, os servidores da Funai seguem buscando atendimento de reivindicações e demandas urgentes. A implantação da carreira indigenista, recomposição da força de trabalho e revogação do Decreto 7.056/09 que desmontou administração da Funai nos estados estão entre as reivindicações centrais.





No dia 24, próxima terça-feira, a Condsef participa de uma reunião no Ministério do Planejamento em que as demandas dos servidores da Funai vão estar na pauta.


Da reunião, além da direção da Condsef, vão participar dois representantes da categoria. A expectativa é de que avanços sejam alcançados nas discussões que envolvem o setor e que soluções para problemas estruturais que têm afetado negativamente tanto servidores como a vida das comunidades indígenas sejam encontradas.


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Eduardo Suplicy pede para senadores não desistirem da reforma administrativa do Senado





Agência Senado - 19/04/2012


Em discurso nesta quinta-feira (19), o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu a seus pares que não desanimem nem desistam de realizar a reforma administrativa do Senado Federal.





Na quarta-feira (18), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou o substitutivo do senador Benedito de Lira (PP-AL) e o voto em separado do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao projeto de reforma administrativa (PRS 96/09). A proposta segue agora para análise da Comissão Diretora do Senado e depois será submetida ao Plenário da Casa.





Em aparte, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) explicou que o projeto em questão terá um novo relator na Comissão Diretora, cujo parecer será apreciado em Plenário.





Suplicy pediu que o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), verifique um possível erro na contagem dos votos dados ao relatório de Ferraço, o que poderia mudar o resultado da votação.





- O voto do senador Jorge Viana [PT-AC], se tivesse sido assinalado, daria um resultado de sete votos para o relatório do senador Ricardo Ferraço e, daí, o presidente Eunício Oliveira – acredito – deveria desempatar. Então, faço esse apelo ao senador Eunício Oliveira para que possa refletir se não houve ali um engano na contagem de votos – disse.





ICMS eletrônico

Suplicy também comunicou a apresentação de requerimento para que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) seja consultada sobre os impactos econômicos e financeiros previstos pelos dispositivos das PECs 56/2011, 103/2011 e 113/2011, que tratam da incidência do ICMS no comércio eletrônico. Essas matérias estão tramitando na CCJ.





Suplicy quer saber a que prejuízos ou benefícios cada estado brasileiro estará sujeito com alterações nas regras do ICMS do comércio eletrônico.



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Isenção maior de IR a idoso com mais de 70 anos









ALINE SALGADO

O DIA - 19/04/2012



Comissão na Câmara aprova projeto que dá desconto para benefício de até R$3,8 mi





Rio - Aposentados e pensionistas do INSS, do serviço público e militares com mais de 70 anos e que recebem benefício mensal de até R$ 3.800 podem se ver livres, a partir do ano que vem, da mordida do Imposto de Renda (IR) no contracheque. A Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 5.338/09, do Senado, que garante a isenção.





O texto ainda prevê a redução da cobrança parcial e progressiva de IR para idosos a partir dos 66 anos. De acordo com a proposta, com essa idade, o cidadão teria desconto de 20% no IR, que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil. O desconto subiria 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos de idade. O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





REGRA ATUAL





A partir do mês que o aposentado ou pensionista fez aniversário e completou 65 anos de idade, ele pode ter direito à isenção mensal do Imposto de Renda no contracheque. Para isso, será preciso que o valor do benefício tenha sido de R$ 1.499,15 (nos meses de janeiro a março de 2011), e de R$ 1.566,61 (nos meses de abril a dezembro).





O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto na fonte e ao ajuste anual com o Fisco. Aluguéis recebidos ou aplicações financeiras serão tributados a parte.





TOME NOTA





65 ANOS

Atualmente, o aposentado, pensionista ou militar reformado maior de 65 anos tem garantido o dobro do limite de isenção mensal do Imposto de Renda — este ano fixado em em R$ 1.566,61. O que gera um desconto final de R$3.133,22 (R$ 1.566,61 na fonte e R$ 1.566,61 no ajuste da declaração).



DOENÇA GRAVE

São rendimentos isentos de Imposto de Renda os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids, hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose)

Postado por Siqueira às 12:28 Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar no Orkut

CCJ rejeita propostas de reforma administrativa









GABRIEL MASCARENHAS

Correio Braziliense - 19/04/2012



O projeto de reforma administrativa do Senado foi rejeitado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Em uma sessão esvaziada, com a presença de apenas 16 senadores, os parlamentares demonstraram ainda não estarem dispostos a cortar na própria carne. A proposta previa uma economia de pelo menos R$ 150 milhões. Agora, a matéria com parecer contrário da CCJ seguirá para a Mesa Diretora, que decidirá se a coloca em votação no plenário.





Os parlamentares rejeitaram duas propostas, com diferentes modelos de reforma, que corriam em paralelo na Comissão: um relatório do senador Benedito de Lira (PP-AL), que propunha cortes de R$ 156 milhões, e um voto em separado de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), cuja economia chegaria a R$ 185 milhões. Ambas foram derrubadas, sob as mais variadas justificativas. Boa parte dos senadores contrários disse considerar as duas sugestões conservadoras, pois, segundo eles, previam economias insignificantes se observado o tamanho do orçamento da Casa, de R$ 3,3 bilhões em 2011, um dos maiores do país.





Pedro Simon (PMDB-RS) e Lobão Filho (PMDB-MA) até tentaram adiar a votação, mas o presidente da CCJ, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), não abriu mão de realizar o pleito. Ao final da sessão, Ferraço afirmou que preferia ter sua sugestão derrotada a assistir à rejeição das duas propostas. "Perdemos uma excepcional oportunidade de sermos mais austeros e transparentes. Agora a Mesa vai decidir o que fará. Se a matéria for a plenário e não passar, ficará claro que o Senado não quer reforma alguma. Alguns senadores foram contra tudo, e quem é contra tudo não é a favor de nada", atacou Ferraço.





Redução de senadores



Na prática, a decisão da CCJ coloca mais um obstáculo para que a reforma administrativa saia do papel, o que era previsto para acontecer ainda este ano. Líder do PSDB, Álvaro Dias (PR), que votou contra os dois modelos, usou um projeto de sua autoria para defender a elaboração de uma proposta mais rigorosa: "Deveríamos começar pelo corte do número de senadores, de três para dois por estado, como sugiro em um projeto". Randolfe Rodrigues (PSol-AP) também rejeitou as duas e afirmou que a matéria só deverá ser apreciada no ano que vem. "Faltam só oito meses para a eleição da nova Mesa Diretora. Como não há acordo, a tarefa deve caber à Mesa."



Embora distintas, as sugestões de Ferraço e Benedito de Lira propunham cortes no número de servidores e de cargos comissionados, assim como a reestruturação de departamentos e órgãos ligados ao Senado, entre outras medidas que visavam ao enxugamento da Casa.




Postado por Siqueira às 10:08

sábado, 21 de abril de 2012

Podemos acreditar na historicidade da Bíblia?

Podemos acreditar na historicidade da Bíblia?”


“Pode ter existido um relacionamento mais íntimo entre Jesus e Maria Madalena?”

“A Igreja Adventista é uma religião ou uma seita?”

“O que são as almas citadas em Apoc. 6:9-11?”

“Jesus estudou com monges, teve filhos e filhas e morreu com 102 anos?”

“O pecado foi necessário para Adão discernir entre o bem e o mal?”

“Biblicamente é possível guardar todos os mandamentos nos dias de hoje?”

“Jesus não sabe o dia em que voltará a Terra? Jesus não é onisciente?”

“Quando Jesus ressuscitou, ele não apareceu logo aos discípulos? Onde Ele estava?


quinta-feira, 19 de abril de 2012

COMUNICADO PARA NOVA AÇÃO DE REMOÇÃO EX-OFICIO

SINDICATOS DOS SERVIDORES FEDERAIS EM RONDONIA – SINDSEF
COMUNICADO PARA NOVA AÇÃO DE REMOÇÃO EX-OFICIO
ORIENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA FUNASA/MS QUE FORAM REMOVIDOS POR

OCASIÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO DAS ENDEMIAS AOS MUNICIPIOS E QUE AINDA

NÃO RECEBERAM OU AJUIZARAM AÇÃO PARA VALORES DO BENEFICIO DA

REMOÇÃO EX-OFICIO


ULTIMA CHAMADA


1 O beneficio da remoção ex-oficio, é quando o servidor é removido

pelo interesse do órgão de seu município para outro;

2Administrativamente a FUNASA não pagará o beneficio da

remoção ex-oficio por ocasião da descentralização das endemias aos

servidores removidos;

3 A NOVA AÇÃO do SINDSEF da remoção ex-oficio, é para os

servidores que foram removidos de seu município de origem para

outros municípios por ocasião da descentralização das endemias;

4 A relação apresentada pelo SINDSEF é referente um levantamento

inicial dos servidores que provavelmente não tenham ajuizado ação

com advogado particular;

5 Independente da relação apresentada, caso algum servidor removido

na ocasião não conste da mesma e não tenha ajuizado ação particular,

deverá procurar a coordenação municipal do SINDSEF munidos das

documentações necessárias para a AÇÃO;

6Todos servidores que ainda não ajuizaram ação, deverão

urgentemente procurar a coordenação municipal do SINDSEF

e providenciar as documentações solicitadas, pois o prazo de

prescrição esta expirando até o dia 23 de abril próximo;

7 Além da Procuração e Contrato, deverá ser fornecido copias

dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante Residência,

Certidão de dependentes da Funasa ou Ministério da Saúde(pode ser

substituída pelas certidões de casamento e nascimentos dos que se

encontravam dependentes na ocasião da remoção).



SIDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM RONDONIA – SINDSEF

RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNASA/MS REMOVIDOS POR OCASIÃO DA

DESCENTRALIZAÇÃO DAS ENDEMIAS AOS MUNICIPIOS, E QUE AINDA NÃO

RECEBERAM OU AJUIZARAM AÇÃO PARTICULAR PARA O BENEFICIO DO EX-OFICIO
 
 
ATENÇÃO – Caso o servidor não esteja mais lotado no município


que gerou a remoção, solicito colaboração para sua localização

e comunicá-lo sobre a ação. E para todos aqueles que ainda não

enviaram a documentação para o Sindsef - Porto Velho procurem

urgentemente as coordenações municipais para as devidas

providencias sob pena de perda de prazo da ação.