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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 13 de março de 2014

Campanha Salarial 2014: Sem resposta por parte do governo

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     13/03/2014


No início de fevereiro o Ministério do Planejamento havia se comprometido a enviar antes do carnaval uma resposta formal para a pauta da Campanha Salarial Unificada 2014. 

A pauta conta, essencialmente, com os mesmos itens há pelo menos dois anos pela ausência de avanços nos processos de negociação com o governo. Uma audiência com a ministra Miriam Belchior também está entre as solicitações feitas pelas entidades que compõem o fórum nacional em defesa dos servidores e serviços públicos. 

Sem qualquer retorno por parte do governo, as entidades preparam mais uma semana de atividades que devem intensificar a pressão na busca pelo atendimento de demandas pendentes. Dia 19 da próxima semana uma nova atividade será realizada em Brasília. Servidores devem promover ações também em outros estados.

No dia 20, a Condsef, que representa 80% do total de servidores do Executivo, promove uma plenária nacional com representantes de sua base. A greve geral como última opção de pressionar para abertura de um processo efetivo de negociação continua sendo discutida e não foi descartada.

Com informações da  Condsef

Servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico

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BSPF     -     13/03/2014

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida em Brasília nesta quarta-feira, dia 12 de março, reafirmou seu entendimento no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, podendo as parcelas que integram a sua remuneração serem modificadas por lei, desde que não resulte em redução do seu valor nominal total.

No caso específico, trata-se de pedido de uniformização apresentado pela União para modificar acórdão da Turma Recursal de Sergipe que julgou procedente o pedido de pagamento a militar da parcela denominada “adicional de inatividade” - abolida dos proventos dos militares da reserva, por força da Medida Provisória 2.131/2000-, além das respectivas parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal.

No processo, a União argumentou que o acórdão sergipano diverge do entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a liberdade do legislador para estabelecer nova fórmula de composição remuneratória, desde que mantenha o valor nominal das parcelas eventualmente suprimidas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico.

Na TNU, o juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, relator o processo, considerou que a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de a extinção do adicional não provocou a diminuição das remunerações pagas. “Não evidenciado que a parte autora sofreu decréscimo nominal em seus proventos e assentado o entendimento quanto à inexistência de direito adquirido a regime jurídico e aos critérios que determinaram a composição da remuneração ou dos proventos assegurada a irredutibilidade dos ganhos anteriormente percebidos, não há se falar em ilegalidade do ato de supressão do chamado “adicional de inatividade”, concluiu o magistrado em seu voto.

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Deputados falam sobre a greve

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Folha de Boa Vista     -     13/03/2014




Os deputados Mecias de Jesus (PRB) e Raul Lima (PP) demonstraram preocupação com relação à greve dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) em Roraima, que há mais de 20 dias pararam suas atividades em toda a Amazônia Ocidental. Eles pedem melhores condições de trabalho e a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCR) dos servidores do órgão nos estados do Amazonas, Roraima, Rondônia, Acre e Amapá. Além disso, querem autonomia administrativa da autarquia, investimentos na infraestrutura da sede e das unidades descentralizadas e a equiparação dos vencimentos dos servidores da autarquia com os de outros cargos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Raul Lima participou, esta semana, de uma audiência com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Mauro Borges Lemos, em que a discrepância salarial dos servidores do órgão foi relatada. "Hoje um servidor de nível superior da Suframa ganha menos que um auxiliar de serviços gerais do Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada]. Para ter uma ideia, técnicos de nível superior da Suframa recebem, hoje, menos que a média nacional dos servidores de nível médio do Governo Federal. Isso demonstra a falta de sensibilidade do governo para com os destinos do modelo econômico da Zona Franca de Manaus", declarou o deputado.

Mecias de Jesus, por sua vez, reconheceu a necessidade de que os servidores tenham uma boa remuneração e melhores condições de trabalho. Destacou também que eles exercem uma função vital para a economia de Roraima e que, por isso, é importante que as manifestações sejam dosadas para não prejudicar o Estado. "Espero que cheguem logo a um entendimento e que, assim, a liberação das mercadorias retidas seja agilizada, sem maiores prejuízos", disse.

A Suframa é o órgão responsável pela vistoria de mercadorias, aplicação de incentivos fiscais equivalentes a 20% do valor dos produtos, cadastro e recadastro de empresas. As empresas, sem o cadastramento ou recadastramento de notas, podem perder o benefício de isenção ou descontos nos impostos de acordo com a Área de Livre Comércio (ALC).

Por isso, com a interrupção dos serviços, há o risco de começar haver desabastecimento de mercadorias em diversos comércios do Estado ou aumento dos preços, pois os caminhões das transportadoras ficam retidos na sede da superintendência.

Perdas salariais de 50% em sete anos, segundo sindicato

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Jornal Extra      -     13/03/2014




As manifestações que os policiais federais vêm fazendo nas últimas semanas podem se transformar numa greve durante a Copa do Mundo, prejudicando, entre outras atividades, o movimento dos aeroportos, que estarão lotados de passageiros por causa do Mundial. “Há a intenção de parar toda a Polícia Federal na Copa, inclusive os aeroportos, se as negociações não avançarem”, afirmou André Vaz de Mello, presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal do Rio de Janeiro (SSDPF-RJ). Por causa das eleições, ele espera que o governo federal dê alguma resposta até o fim deste mês.

Apesar de agentes, papiloscopistas e escrivães terem tido perdas salariais de cerca de 50% nos últimos sete anos, tempo em que os salários estão congelados, o sindicalista disse que os protestos não têm apenas motivações financeiras: “Queremos uma reestruturação da segurança, com a determinação das atribuições dos cargos de agente, papiloscopista e escrivão”.

Nos aeroportos, os policiais federais supervisionam o trabalho — geralmente feito por terceirizados — de verificar os passaportes na imigração, além de atuar no combate ao tráfico de drogas e ao terrorismo. A Polícia Federal não comentou as reivindicações nem informou se há um plano de contingência para os aeroportos, em caso de greve da categoria.

Mais uma categoria fará greve: agora são os servidores administrativos das universidades federais

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Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     13/03/2014




Os servidores administrativos das universidades federais vão iniciar uma greve por tempo indeterminado na próxima segunda-feira. Uma das reivindicações é a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, sem redução de salário, para que as universidades fiquem abertas nos três turnos. O Ministério da Educação classificou a greve como “prematura” e informou que o diálogo está aberto.

Câmara aprova criação de 708 cargos para o STJ

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Agência Câmara Notícias     -     12/03/2014




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 6233/13, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 708 cargos nos quadros do tribunal, dos quais 193 cargos de analista judiciário e os demais de cargos em comissão. A matéria será enviada ao Senado.

A justificativa dada pelo tribunal para criar esses cargos foi o deficit de pessoal em relação aos demais tribunais que apresentam igual carga de trabalho.

Também foi apresentado como motivo para a apresentação do projeto o fato de a maior parte dos atuais servidores do STJ ser de técnicos, e o aperfeiçoamento das atribuições requer a ampliação dos analistas judiciários.

O impacto orçamentário previsto será de R$ 39,7 milhões para 2014 e de R$ 41,9 milhões para 2015. O provimento dos cargos obedecerá à disponibilidade orçamentária.

Parecer favorável

A proposta foi aprovada em votação simbólica. O texto recebeu parecer favorável em Plenário do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Colbert Martins (PMDB-BA); do relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Fernando Francischini (SDD-PR); e do relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Rubens Bueno (PPS-PR).

Servidor em atividade embora possa se aposentar, tem direito a restituição da contribuição previdenciária

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BSPF     -     12/03/2014




A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela União à sentença proferida pelo Juízo da 3.ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido formulado para que lhe fossem restituídos valores pagos a título de contribuição previdenciária durante o período em que a servidora permaneceu em atividade, mesmo depois de preenchidos os requisitos para a aposentadoria voluntária.

A parte autora, servidora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), adquiriu direito à aposentadoria voluntária em 27/06/1999, mas permaneceu em atividade até 11/06/2003, e durante este período a União continuou a descontar a contribuição previdenciária.

Em 2002, foi editada a Portaria n.º 627 (2/4/2002), por intermédio da qual foi deferida à parte autora a isenção do pagamento da contribuição previdenciária, com a ressalva de que a isenção vigoraria apenas a partir da opção pela permanência em atividade: a data da própria edição da Portaria.

Inconformada com a decisão do juízo, a União apela ao TRF1 alegando que “a sentença merece reforma, uma vez que desconstituiu ato praticado pela Administração com amparo na lei.”

Requer o ente público, ainda, a não aplicação da Lei n.º 9.783/99, uma vez que criava tributo por meio de lei ordinária, tanto que acabou sendo revogada pela Lei n.º 10.887/04. Argumenta também não haver direito adquirido, porque a obtenção de aposentadoria não torna seu titular imune aos descontos gerais impostos pela lei. A apelante invoca a Súmula n.º 359 do Supremo Tribunal Federal (STF) para afirmar que, “embora os proventos da inatividade sejam regulados pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários para a sua concessão, não tem ele direito adquirido a não mais custear sua aposentação.”

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo, manteve a sentença proferida no primeiro grau. De acordo com a magistrada, o desconto da contribuição previdenciária depois de a servidora preencher as exigências para a aposentadoria voluntária está “em desacordo com os preceitos normativos vigentes à época”, no caso o art. 4.º da Lei n.º 9.783/1999.

Quanto à Portaria n.º 627, de 2002, que deferiu a isenção do pagamento da contribuição a partir daquela data, a relatora entendeu ser “flagrantemente ilegal”. “Ademais, parece absurdo que a autora, em 1999, quando adquiriu seu direito, tivesse de cumprir exigência criada por meio de portarias editadas somente em 2002”, afirmou a desembargadora.

“Por fim, correta a sentença também ao reconhecer a prescrição quinquenal e limitar o direito à restituição do indébito ao período de 16/06/2001 – cinco anos antes do ajuizamento da ação – até 28/11/2001, marco temporal pleiteado na inicial”, avaliou a relatora. A decisão foi unânime.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Prova de títulos não elimina candidata de concurso público

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     12/03/2014




A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento, por unanimidade, à apelação de uma candidata considerada reprovada em concurso público para o cargo de docente na Escola de Aplicação da Universidade Federal do Pará (UFPA).

A candidata impetrou mandado de segurança contra a decisão da banca examinadora, pois foram consideradas na etapa eliminatória as notas do memorial e prova de títulos, as quais, segundo a candidata, deveriam ter caráter meramente classificatório. Ainda segundo a impetrante, sua média final foi superior à mínima prevista no edital para aprovação no concurso: 7,0 na prova objetiva e 8,0 na prova dissertativa, perfazendo média de 7,5 na prova escrita e 7,1 na etapa classificatória.

Na primeira instância entendeu-se que o edital do concurso previa a inclusão das notas da prova de títulos e memorial no cálculo da nota final. Sendo assim, a sentença não atendeu à pretensão da candidata.

Em apelação, a candidata obteve a reforma da sentença. O relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, concluiu que a banca examinadora não agiu com acerto na obtenção da média aritmética ao considerar as notas da prova de memorial e de títulos como de caráter eliminatório.

O magistrado afirmou que, de acordo com a abalizada doutrina, as notas atribuídas ao memorial e ao julgamento de títulos não podem integrar a pontuação final dos candidatos para efeito de aprovação. Além disso, o desembargador afastou a alegação da UFPA de que a nomeação de outros candidatos obstaria a nomeação e a posse da impetrante. Destacou o desembargador: “Ocorre que, de acordo com o edital, são sete as vagas para o cargo disputado pela impetrante-apelante, tendo sido aprovados (e nomeados) apenas três candidatos”.

Assim sendo, a 5.ª Turma deu provimento à apelação para considerar as notas de memorial e julgamento de títulos exclusivamente para fins de classificação e para que, ato contínuo, com esteio na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, proceda a Administração à nomeação e à posse da impetrante.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

quarta-feira, 12 de março de 2014

Parecer sobre aposentadoria de servidor por invalidez deve ser votado em abril

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL

Agência Câmara Notícias - 12/03/2014


 Proposta em análise na Câmara determina o pagamento de proventos integrais a todo trabalhador aposentado por invalidez, desde que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

A comissão especial criada para analisar a proposta que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez (PEC 170/12) deverá votar o parecer do relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), até o início de abril.

Segundo o parlamentar, a ideia é garantir que todo servidor público receba seu salário integralmente no caso de ficar incapacitado para o trabalho.

Atualmente, a Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição.

O relator se mostrou otimista em relação à aprovação da matéria, porém ressaltou que o governo está preocupado com o impacto financeiro da medida. Marçal Filho já pediu aos ministérios do Planejamento, do Trabalho e da Previdência informações sobre eventual aumento de despesas.

"Receberemos muito bem esses dados, mas quero deixar claro que temos de pensar primeiro na pessoa que se tornou inválido e obrigatoriamente aposentado e que está sendo punido por causa disso. Punido pela doença que ele não escolheu ter", comentou.

Entidades
Na audiência pública desta quarta-feira (12), várias entidades representativas dos servidores públicos defenderam a aprovação da PEC, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). O prevê que, para ter direito aos proventos integrais, o trabalhador deverá ter ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor uma reforma da Previdência. A regra seria aplicada aos que já se aposentaram e aos que venham a se aposentar por invalidez.

Roberto Ponciano, da Federação dos Trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público (Fenajufe), contou que hoje muitos funcionários preferem não se aposentar por invalidez porque receberiam apenas parte dos rendimentos. Segundo ele, há casos de servidores que propuseram ação judicial para permanecer na ativa, mesmo com laudo de junta médica indicando aposentadoria. "A aposentadoria por invalidez que era um direito passou a ser um castigo porque a pessoa fica desprovida de condições de se sustentar", argumentou.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Nilson Romero, destacou que estudos analisados pela entidade comprovaram que o governo tem recursos para arcar com as despesas provocadas com a aprovação da proposta.

De acordo com Romero, o volume de servidores contemplados com a aposentaria integral por invalidez não é expressivo e ainda há sobra de verbas no orçamento da Seguridade Social. "Esse orçamento, que ao longo dos anos tem servido para garantir o superavit primário, garante também recursos para essa correção das injustiças [contra os trabalhadores]", afirmou.

Na próxima semana, a comissão especial deverá ouvir a opinião do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, sobre a proposta.
             

Equiparação salarial a partir da Lei 12.277/10

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     12/03/2014



A Condsef enviou ofício ao Ministério do Planejamento solicitando reunião para retomar negociações pendentes de uma série de grupos de trabalho (GT´s). Entre os GT´s estão o que trata da equiparação salarial tendo como referência a Lei 12.277/10.

Sobre a busca pela equiparação salarial com a Lei 12.277/10, o Planejamento disse que a posição do governo é retomar esse debate apenas em 2015 sendo que para a Condsef não existe nenhum impedimento legal ou político para que a discussão seja retomada imediatamente. 

A Condsef destaca, inclusive, que este debate está assegurado em termo de acordo assinado em 2012 onde houve o entendimento, também por parte do governo, de que a Lei 12.277/10 seria o primeiro passo para valorizar PGPE, CPST e planos correlatos. 

Fonte: Condsef

Ex-empregada do Consulado Geral do Brasil em Nova York é enquadrada no cargo de Assistente de Chancelaria

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     12/03/2014




A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal negou provimento à apelação interposta pela União Federal e por uma ex-empregada do Consulado Geral do Brasil em Nova York contra sentença proferida pela 21.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou à União que efetuasse o enquadramento da autora no cargo de Assistente de Chancelaria e o pagamento das diferenças salariais desde edição da Portaria n.º 527/2006 e dos salários de junho de 1999 a fevereiro de 2003, respeitando a prescrição quinquenal.

A requerente era empregada do Consulado desde setembro de 1985 e por força do art. 243 da Lei n.º 8.112/90, teve seu vínculo empregatício transformado em estatutário.

Inconformados, a parte autora e a União apelam a esta Corte. A demandante insurge-se contra a limitação quinquenal da prescrição, estabelecida pela Lei n.º 8.112/90, e alega “incidir no caso o art. 198, II, do Código Civil, que dispõe que não corre a prescrição “contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados e dos Municípios.” Deste modo, afirma que “a contagem só deverá ter início em julho de 2006, quando se efetivou sua remoção para o Brasil”.

A União, em seu recurso, sustenta que o “enquadramento da servidora no Quadro de Pessoal Permanente do Ministério das Relações Exteriores ocorreu de forma correta, pois que o cargo subordinado ao Regime Jurídico Único que mais se assemelha àquele ocupado pelos Contratados Locais no Exterior (Auxiliar Administrativo) é o de Agente Administrativo”, afirma a apelante.

O relator do processo, desembargador federal Ney Bello, concordou com a sentença proferida pelo primeiro grau. Quanto à apelação da autora, disse ele, citando o art. 33 da Lei 8.829/93: “entendo que não cabe à União enquadrá-la num cargo genérico, de Auxiliar Administrativo, mas, sim, na função que efetivamente exercia, ainda que essa função nominalmente tivesse sido criada em momento posterior”, declarou o magistrado.

Deste modo, “analisando os autos, tenho que as funções exercidas pela apelante mais se assemelham ao de Assistente de Chancelaria, assim como entendeu a sentença a quo, e em entendimento ao disposto do art. 33 da Lei n.º 8.829/93. A autora possui nível médio e cumpriu missão no exterior, por mais de vinte anos, executando tarefas de apoio técnico e administrativo no Consulado Geral do Brasil em Nova York”, avaliou o relator.

Quanto à apelação da autora, o julgador entendeu “que o sentido que se deve dar à prescrição definida nesse artigo é o de que não podemos sustentar o perecimento do direito apenas quando a parte não tem compreensão e nem conhecimento da demanda, do prazo, não podendo, por essa razão, propor a ação”, anunciou o desembargador.

“No caso concreto, o direito nasceu da própria função que a autora exercia no estrangeiro. (...) Portanto, não vejo como começar a correr o prazo quinquenal contra a Fazenda Pública a partir do momento em que ela regressa para o Brasil, entra no território nacional, deixando seu emprego no exterior, considerando a regra do art. 198”, esclareceu.

Assim, o desembargador negou provimento aos recursos de apelação da autora e da União. A decisão foi unânime.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Proposta de autonomia da AGU pode ser votada nesta tarde em comissão especial

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Agência Câmara Notícias     -     12/03/2014




Pode ser votado nesta tarde o parecer do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/07, que confere autonomia administrativa, orçamentária e técnica à Advocacia-Geral da União (AGU). A reunião da comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a PEC está marcada para as 14h30, no plenário 14.

Coimbra apresentou um substitutivo em que mantém a essência da proposta original, mas descarta partes como a que cria novas atribuições para a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Procuradoria-Geral Federal e a Advocacia da União, que formam a AGU.

O texto original da PEC pretendia, por exemplo, incumbir à Advocacia-Geral da União o controle interno dos atos da administração pública direta. Na administração indireta, essa fiscalização seria de competência da Procuradoria-Geral Federal, das procuradorias das autarquias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No entanto, esse ponto não consta do substitutivo do relator.

O relator também deixou de incluir no substitutivo a parte que pretendia estender a autonomia administrativa e orçamentária à Defensoria Pública da União. Isso porque a Emenda Constitucional 74/13 já estende à Defensoria o caráter autônomo atribuído ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. No caso das defensorias públicas estaduais, a autonomia ficou assegurada com a promulgação da Emenda Constitucional 45/04.

Pedido de vista

A votação do relatório deveria ter ocorrido em 17 de dezembro do ano passado, mas um pedido de vista do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) levou ao adiamento. Berzoini atendeu a um pedido do governo, que queria discutir mais o parecer com o relator.

Com o fim do prazo de vista, no início de fevereiro, a proposta pôde voltar à pauta da comissão especial.

Audiência discute pagamento de servidor aposentado por invalidez

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Agência Câmara Notícias     -     12/03/2014




A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez, é tema de debate hoje com representantes dos auditores fiscais e de servidores do Judiciário e do Ministério Público. A audiência será promovida pela comissão especial que analisa a PEC.

De acordo com a proposta, apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), para ter direito aos proventos integrais, o servidor deverá ter ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor uma reforma da Previdência. A regra seria aplicada aos que já se aposentaram e aos que venham a se aposentar por invalidez.

“É fundamental que entidades de classe sejam ouvidas para que possamos alcançar nosso objetivo, que é a aprovação da PEC”, diz o deputado Alexandre Roso (PSB-RS), que propôs a audiência.

Foram convidados:

- a presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Margarida Lopes de Araújo;

- o secretário-geral do Sindireceita, Jorge Luiz Moreira da Silva Sílvia;

- o presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Daro Marcos Piffer;

- o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Cláudio Márcio Oliveira Damasceno;

- o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos Gomes;

- um representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe).

O debate será realizado às 14h30, no plenário 12.

Recondução independe de regime jurídico do novo cargo

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Jornal do Commercio     -     12/03/2014


Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de mandado de segurança interposto por um procurador federal que não conseguiu a declaração de vacância do cargo para assegurar sua recondução, caso não permanecesse no novo cargo para o qual foi aprovado, de procurador estadual.

Após aprovação no cargo de procurador estadual, o impetrante requereu vacância do cargo de procurador federal. A Advocacia- Geral da União (AGU), entretanto, editou ato de exoneração do cargo federal, sob o entendimento de que a declaração de vacância pretendida era inadmissível, uma vez que se tratava de cargos submetidos a regimes jurídicos diversos.

O relator do mandado de segurança, ministro Sebastião Reis Júnior, reconheceu que o STJ já se manifestou no sentido da impossibilidade da vacância de cargo público federal em razão de posse em outro cargo público inacumulável de regime diverso, mas apresentou uma nova perspectiva sobre a controvérsia jurídica. "Da leitura dos dispositivos relacionados à vacância e à recondução de Servidor Público na Lei 8.112/90, verifica-se que a redação da norma não faz referência ao regime jurídico do novo cargo em que empossado o agente público. Ao contrário, a meu ver, inexistindo anotação expressa nesse sentido, deve ser considerada a interpretação que alcança o direito do servidor, ante a impossibilidade de se restringir direito onde a lei não restringe", disse.

Sebastião Reis Júnior acrescentou ainda que o vínculo jurídico com o serviço público originário somente se encerra com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após o estágio probatório no novo cargo. Do contrário, o servidor que não fosse aprovado ou desistisse do cargo antes do encerramento do estágio poderia sofrer prejuízo irreparável. "Para evitar essa situação - que em nada atende ao interesse público, mas que representa um prejuízo incomensurável ao cidadão que, ao optar por tomar posse em cargo de outro regime jurídico, não logra aprovação no estágio probatório ou desiste antes do encerramento do período de provas, ficando sem qualquer dos cargos -, deve prevalecer a orientação de que o vínculo permanece até a nova estabilidade, permitindo a aplicação dos institutos da vacância e da recondução", concluiu o relator, que foi acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Seção. (Com informações do STJ)

Funcionários públicos vão às ruas pressionar governo

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     12/03/2014




Servidores da Saúde e da Polícia Federal promovem atividades no Centro do Rio. Agentes prometem paralisar aeroportos durante a Copa do Mundo

Rio - O calendário apertado para a negociação salarial do funcionalismo federal com o governo, em função das eleições, tem levado servidores às ruas para pressionar o Executivo a atender às reivindicações mais urgentes. Entre elas, o aumento salarial e a reestruturação do plano de cargos. 
Polícia Federal e profissionais da Saúde já cruzam os braços e, em breve, funcionários administrativos das universidades federais e o corpo docente prometem suspender as atividades.

Ontem, integrantes da Polícia Federal promoveram um ato público em frente à sede da Superintendência Regional, na Praça Mauá. Escrivães, papiloscopistas e agentes fazem reuniões diárias no local, até amanhã. 
Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal do Rio, André Vaz de Mello, a categoria pode parar durante a Copa do Mundo: “Será um caos, mas é a única forma encontrada para pressionar o governo. Ainda não temos uma estratégia para uma paralisação desse porte, que pode afetar todos os aeroportos, porque contamos com a boa vontade do governo em negociar com a categoria”. Segundo ele, os profissionais ganham em média R$ 7.400 e após 15 anos de carreira, R$ 11.800.

“É necessário dinamizar o plano de cargos e salários da PF. Somos 13 mil em todo o país. Um servidor chega aos 15 anos de carreira e vê o seu vencimento estagnado. Também temos que melhorar os processos de investigação. Somos uma categoria altamente especializada”, defendeu o líder. 
Já o comando de greve da Saúde federal no Rio e a direção do Sindsprev-RJ se reuniram ontem à tarde com representantes do Ministério da Saúde. Antes do encontro, servidores do Instituto Nacional do Câncer (Inca) promoveram uma passeata no Centro. Segundo a diretora do sindicato, Cristiane Gerardo, a posição do ministério segue inflexível quanto à manutenção da jornada de 30 horas semanais.

Protestos em Brasília e assembleias nas regionais são as agendas de hoje

Policiais federais de vários estados estão hoje em Brasília para participar de uma passeata na Esplanada dos Ministérios. Será mais uma etapa da campanha promovida pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Segundo pesquisa promovida pela entidade, 86,53% dos servidores se sentem infelizes na polícia.

Os servidores do Inca fazem nova assembleia hoje, às 10 horas. Estão convocados profissionais de todas as unidades no estado. A reunião será na Rua do Resende 128, no Centro do Rio.

A portaria que trata a carga horária de 30 horas semanais também foi avaliada pelo Sindsprev-RJ como “autoritária” ao conceder poderes excessivos aos diretores das unidades. São eles que, em última instância, definem o enquadramento de importante parte dos servidores nas 30 horas ou não. A Saúde federal ainda pede a suspensão do ponto eletrônico e reestruturação salarial.

Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor

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BSPF     -     11/03/2014




Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, por não se incorporar aos proventos de aposentadoria do servidor. Com esse entendimento, a 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença da 6.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que condenou a União a restituir todos os valores recolhidos indevidamente, a título de contribuição para a seguridade social, sobre o terço constitucional de férias. A ação foi movida pela Associação dos Funcionários do Instituto Nacional do Câncer (ANFICA).

Inconformado com a sentença, o ente público recorreu ao TRF da 1.ª Região sustentando, em síntese, que os valores recebidos pelos servidores a título de adicional de um terço de férias, por não terem sido expressamente excluídos das parcelas previstas no § 1.º do art. 4.º da Lei n.º 10.887/2004, devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Para a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a União está equivocada em seus argumentos. Isso porque, a teor do inciso X do § 1.º do art. 4.º da Lei n.º 10.887/2004, com a redação dada pela Lei n.º 12.618/2012, a contribuição previdenciária não incide sobre o adicional de férias do servidor público.

“A norma apenas positivou entendimento jurisprudencial, há muito consagrado, de que o adicional de férias tem caráter indenizatório, uma vez que, além de ser eventual, não se incorpora aos proventos de aposentadoria do servidor público”, afirmou a magistrada. A decisão foi unânime.

Fonte: TRF1

Planejamento autoriza MMA a realizar concurso com 24 vagas de Analista Ambiental

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BSPF     -     11/03/2014




Brasília – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje a realização de concurso público destinado ao provimento de 24 cargos de Analista Ambiental no quadro pessoal do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Para concorrer às vagas o candidato deve possuir nível superior de formação. A remuneração inicial será de R$ 6.478.

Segundo a Portaria MP nº 75, publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União, os aprovados serão destinados exclusivamente às Unidades Regionais do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, nas cidades de Porto Velho/RO, Santarém/PA, Natal/ RN e Curitiba/PR.

A realização do concurso público observa o que está disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. O edital de abertura das inscrições deve ser publicado em até seis meses, contados a partir de hoje.

Fonte: Ministério do Planejamento

Aneel autorizada a nomear 74 candidatos aprovados em 2010

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BSPF     -     11/03/2014




Brasília – O Ministério do Planejamento (MP) autorizou a nomeação adicional de 73 candidatos aprovados e não convocados em concurso público pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Os candidatos foram aprovados no concurso autorizado pelo Planejamento em janeiro de 2010, pela Portaria MP nº 21, que previa o provimento de 139 cargos de nível superior e de 47 de nível intermediário, num total de 186.

Conforme a Portaria n° 72, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 07/03/2014, as nomeações deverão ocorrer a partir do próximo mês de junho, nos seguintes cargos: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia (38 vagas); Analista Administrativo (31); e Técnico Administrativo (4).

As nomeações observam o art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que dispõe: durante o período de validade do concurso público, o MP poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados podendo ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas.

Fonte: Ministério do Planejamento

Cessão de servidores custa R$ 562 milhões

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Cessão de servidores custa R$ 562 milhões


BSPF     -     11/03/2014




Governo reembolsa outros órgãos por requisição de funcionários; no total, 11.277 foram emprestados
O governo federal gastou no ano passado R$ 562,1 milhões para reembolsar outros órgãos por funcionários que pediu emprestado. As despesas foram feitas com 3.092 servidores. No total, 11.277 trabalhadores foram emprestados de um órgão para outro, mas a maioria faz parte da administração direta ou de alguma autarquia federal ou de fundações federais, que têm o Orçamento da União como fonte pagadora e, por isso, não há necessidade de um órgão ressarcir o outro.

Ainda assim, os altos encargos do governo federal com servidores requisitados viraram motivo de disputa entre o Ministério do Planejamento e entidades que representam os ocupantes de carreiras de Estado.

"Em momento de contingenciamento orçamentário, o governo despende recursos altíssimos com a contratação de funcionários requisitados, quando há carreiras altamente qualificadas no serviço público. É algo que atenta contra o princípio da moralidade pública", reclama Rudinei Marques, secretário geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).

Só o Ministério do Planejamento gastou em 2013 R$ 34,4 milhões com o pagamento de funcionários que requisitou. Na maioria das vezes, os funcionários emprestados somam aos seus salários gratificações, os chamados DAS (Direção e Assessoramento Superior). Há casos de elevação da remuneração a um patamar acima do permitido pela Constituição, que estabelece o teto de R$ 29.462,25.

Dos 229 funcionários requisitados pelo Planejamento, 15 ganharam em 2013 acima do teto constitucional. Desses, sobre apenas dois funcionários incidiu o abate-teto. Essa regulação atingiu os salários de uma servidora do Tribunal de Contas da União (TCU), cortando R$ 82.639,06 de sua remuneração anual, e de um funcionário da Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (Prosergs), que teve retirado de seu salário anual R$ 59.188,49. Entre os que escaparam do corte, há quem tenha recebido um salário mensal médio de R$ 48.968.

Quem paga o salário do servidor é o ministério que o requisita, exceto quando a fonte pagadora é a mesma, o que dispensa alteração...


Apresentação de atestado médico falso configura improbidade administrativa

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BSPF     -      11/03/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) comprovaram, judicialmente, que apresentar atestado médico falso configura grave violação aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/90, que define o regime jurídico dos servidores públicos federais.

Com o posicionamento, os procuradores da AGU e do MPF conseguiram a condenação do servidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) ao pagamento de multa no valor de um salário mensal, referente ao que recebia na época da apresentação do documento irregular.

No caso, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IBGE) explicaram que o servidor apresentou atestado médico de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) solicitando seis dias de licença médica.

Mas, os procuradores informaram que o IBGE comprovou, após Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que o médico que assinou o atestado não trabalhava naquela unidade médica e que o servidor sequer esteve presente a UPA naquele dia.

A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro concordou com os argumentos apresentados pela AGU e MPF e decidiu pela condenação do réu de acordo com as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Na decisão, o juízo determinou a aplicação de multa civil e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Fonte: AGU