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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 6 de abril de 2014

PL 6245/2013 Projeto de Lei

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL

PL 6245/2013 Inteiro teor 

Projeto de Lei


Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo
Apresentação
02/09/2013
Ementa
Aumenta a remuneração de servidores efetivos e empregados permanentes da administração pública federal, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Altera as leis nº 8.112, de 1990; 11.046, de 2004; 11.784, de 2008; 11.907, de 2009; 12.800, de 2013. Revoga o Decreto-lei nº 2.179, de 1984.

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Prioridade

Despacho atual:
DataDespacho
09/09/2013Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade

Última Ação Legislativa

DataAção
04/12/2013Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) 
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
03/04/2014Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ) 
Parecer do relator, Dep. João Magalhães, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 01/13 a 06/13 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Documentos Anexos e Referenciados


Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

ComissãoParecer
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público   ( CTASP )04/12/2013 - Parecer do Relator, Dep. Roberto Santiago (PSD-SP), pela aprovação deste e pela rejeição das Emendas apresentadas nesta Comissão. Inteiro teor 

04/12/2013   01:00 Reunião Deliberativa Ordinária 
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Comissão de Finanças e Tributação   ( CFT )03/04/2014 - Parecer do relator, Dep. João Magalhães, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 01/13 a 06/13 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Inteiro teor 
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   ( CCJC )-

Cadastrar para acompanhamentoTramitação

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Ordem DecrescenteAndamento
02/09/2013
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Projeto de Lei n. 6245/2013, pelo Poder Executivo, que: "Aumenta a remuneração de servidores efetivos e empregados permanentes da administração pública federal, e dá outras providências". Inteiro teor
  • Apresentação da Mensagem nº 363/2013, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que "Aumenta a remuneração de servidores efetivos e empregados permanentes da administração pública federal e dá outras providências'". Inteiro teor
09/09/2013
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
  • Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
  • Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
16/09/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/13, PÁG 40725 COL 01. Inteiro teor
16/09/2013
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Recebimento pela CTASP.
19/09/2013
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Designado Relator, Dep. Roberto Santiago (PSD-SP)
20/09/2013
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 23/09/2013)
03/10/2013
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foram apresentadas 6 emendas.
03/12/2013
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Roberto Santiago (PSD-SP). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Roberto Santiago (PSD-SP), pela aprovação deste, e pela rejeição das emendas 1/13, 2/13, 3/13, 4/13, 5/13 e 6/13, apresentadas na comissão. Inteiro teor
04/12/2013
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Devolvido ao Relator, Dep. Roberto Santiago (PSD-SP), para reexame da matéria.
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Roberto Santiago (PSD-SP). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Roberto Santiago (PSD-SP), pela aprovação deste e pela rejeição das Emendas apresentadas nesta Comissão. Inteiro teor
04/12/2013
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Aprovado por Unanimidade o Parecer.
05/12/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Parecer recebido para publicação.
05/12/2013
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Recebimento pela CFT.
11/12/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Publicado em avulso e no DCD de 12/12/2013, Letra A.
12/12/2013
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Designado Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG)
13/12/2013
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 16/12/2013)
11/02/2014
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
03/04/2014
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado João Magalhães (PMDB-MG). Inteiro teor
  • Parecer do relator, Dep. João Magalhães, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 01/13 a 06/13 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Inteiro teor

Cartilha limita a conduta do servidor

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Mariana Araújo
Jornal do Commercio     -     06/04/2014


Guia orienta os cuidados que funcionários públicos devem ter no período eleitoral para não cometerem infrações

Você é um funcionário público e quer se engajar na campanha de um candidato. Até aí tudo bem, pois está exercendo seu direito de cidadão, como qualquer pessoa que trabalha em qualquer profissão. Mas se levar a campanha para o ambiente de trabalho, pode sofrer penalidades previstas pela Justiça Eleitoral. Para evitar situações como essa, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e a Comissão de Ética Pública da Presidência da República lançaram em conjunto a cartilha Condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições.

“O conceito de agente público federal é bem amplo. Para a Justiça Eleitoral, é o mais abrangente possível, incluindo estagiários e terceirizados, concessionárias, todos que têm ligação direta com o serviço público estão dentro do conceito”, explica o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da Procuradoria-Geral da União (PGU), José Roberto da Cunha Peixoto.

A publicação traz informações como condutas, calendário eleitoral, conceito de propaganda antecipada e penalidades previstas. “A gente orienta que eles não devem se apresentar nos eventos eleitorais e o horário que eles podem fazer esses trabalhos”, acrescenta Peixoto.

A cartilha é publicada a cada eleição, desde 2008, variando as informações quando a eleição é apenas municipal ou estadual e nacional, como é o caso deste ano. “Tem que atualizar porque mudam os precedentes na Justiça Eleitoral e muda também a legislação. No momento em que lançamos uma nova cartilha, é uma oportunidade de a gente chamar a atenção dos agentes públicos federais para essas questões. É uma forma de prevenir essas infrações eleitorais. E é um público muito grande”, declara Peixoto.

A publicação será distribuída em órgãos públicos federais, mas a divulgação maciça será pela internet. A cartilha pode ser baixada gratuitamente do site da AGU (www.agu.gov.br), clicando na aba Publicações, em seguida, na área Cartilhas.

Liminar restabelece benefício a pensionista designada maior de 60 anos

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BSPF     -     06/04/2014



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar requerido no Mandado de Segurança (MS) 32716, para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a concessão de pensão à autora do MS e determinar o restabelecimento do pagamento do benefício. Ela é pensionista de um servidor público federal na condição de pessoa designada com mais de 60 anos, conforme previsão do artigo 217, inciso I, alínea “e”, da Lei 8.112/1990.

Conforme os autos, o TCU determinou à Universidade Federal do Paraná (UFPR) a suspensão do benefício, sob o entendimento de que a Lei 9.717/1998 teria derrogado do regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União as pensões destinadas, entre outros, a pessoa designada com mais de 60 anos.

A pensionista alega que o artigo 5º da Lei 9.717/1998 cuida de benefícios e, portanto, tem conteúdo distinto dao artigo 217 da Lei 8.112/1990, que cuida dos beneficiários. Assim, a primeira não teria derrogado o dispositivo mencionado da segunda. Aponta, ainda, a previsão do benefício previdenciário da pensão por morte tanto no regime próprio dos servidores públicos quanto no Regime Geral de Previdência Social.

Decisão

Ao conceder a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski reportou-se a diversos precedentes da Corte. O primeiro deles uma liminar concedida no MS 31861 pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, no período de férias forenses. De acordo com o ministro-presidente, “a previsão normativa contida na Lei 8.112/90 não foi explicitamente revogada pela legislação superveniente mencionada pelo TCU”.

O ministro Ricardo Lewandowski reportou-se, ainda, a outras decisões recentes da Corte no mesmo sentido em casos análogos, inclusive considerando o caráter essencialmente alimentar do benefício em questão. O mérito do mandado de segurança ainda será examinado pela Segunda Turma do STF.

Fonte: STF

Relator do PL sobre Remuneração dos Servidores Públicos Federais apresenta parecer na CFT

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BSPF     -     06/04/2014


O deputado João Magalhães (PMDB/MG), relator do Projeto de Lei (PL) 6245/2013, que dispõe sobre o aumento da remuneração de servidores efetivos e empregados permanentes da administração pública federal, apresentou parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 01 a 06, apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Após apreciação na CFT, a matéria seguirá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


Fonte: Diap

sábado, 5 de abril de 2014

Governo Federal desiste de feriado nas repartições públicas durante os jogos do Brasil

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BSPF     -     05/04/2014

O governo federal desistiu de dar folga aos servidores nos jogos do Brasil. Nessas datas, o expediente no serviço público federal será encerrado às 12h30 e posterior compensação das horas não trabalhadas.

Nos dias de jogos sem a participação do Brasil, haverá expediente normal de trabalho. A Copa do Mundo será disputada de 12 de junho a 13 de julho.

Reserva de vagas para negros no funcionalismo chegou ao Senado

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BSPF     -    05/04/2014


Chegou ao Senado, PLC 29/14, do Poder Executivo, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos

Chegou ao Senado Federal, o PLC 29/14, do Poder Executivo, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

A proposta estabelece que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 e dispõe que poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Estabelece ainda que na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Vigência

Segundo a proposta, alei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 anos e não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Tramitação

Atualmente aguarda designação de relator nas comissões de Direitos Humanos; e de Constituição e Justiça. Como tramita em regime de urgência, a proposta será apreciada concomitantemente nos dois colegiados, e posterior discutido e votado no plenário do Senado Federal.

Fonte: Diap

Congelamento de benefícios desestimula atuação dos servidores do Executivo

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BSPF     -     05/04/2014


Valores pagos  pelo Governo a Título de diárias de serviço, adicional de deslocamento, auxílio-alimentação, auxílio-creche, indenização de transporte e assistência à saúde estão defasados e sem previsão de reajuste, o que compromete a prestação do serviço público.

O valor das diárias e do adicional de deslocamento pago aos servidores públicos federais está congelado desde 2009, obrigando o servidor a comprometer sua renda para custear viagens a serviço. A indenização de transporte pela utilização de veículo próprio para execução de serviços externos – de R$ 17,00 – está congelada desde 1999. Para exemplificar a defasagem do auxílio-alimentação pago ao Executivo, o quadro a seguir compara os valores deste benefício em cada um dos três Poderes.

Poderes da República
Valor do Auxílio-alimentação
Executivo
R$ 373,00
Judiciário
R$ 751,00
Legislativo
R$ 784,75

Fonte: UCE

Um dos maiores cargos da República. Veja qual é

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Lauro Jardim
Radar on-line     -     05/04/2014

A burocracia brasileira é mestra em criar extravagâncias. Até na denominação dos cargos.

No mês passado, o Diário Oficial publicou a designação de um servidor para ser o interino do (respire fundo antes de prosseguir) Coordenador Geral da Coordenação Geral de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura em Águas da União Marinhas, do Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura em Águas da União, da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura do Ministério da Pesca.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Ajude-nos a divulgar este Abaixo-Assinado. Basta informar os seus amigos que o Abaixo-Assinado existe.

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Abaixo-assinado PEC-271/13-ISONOMIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(AUXILIO-ALIMENTAÇÃO,CRECHE ETC.

Para: CONGRESSO NACIONAL DO BRASIL


JUSTIFICATIVA
As verbas indenizatórias, tais como auxílio-alimentação,
auxílio creche, e diárias de viagens a serviço, destinam-se a custear
despesas específicas realizadas pelo servidor.

Não se justifica, portanto, fazer qualquer distinção de
valor entre servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Da mesma
forma, não se justifica fazer distinção de valor em função do cargo ou
nível funcional do servidor.

É inaceitável que essas verbas sejam diferenciadas quando destinadas ao
mesmo fim, ou seja, alimentação de servidores públicos,a preparação de
seus filhos para a educação ou hospedagem em suas viagens a serviço. A
título de exemplificação, atualmente, o valor do auxilio alimentação pago
pela Câmara dos Deputados é de R$740,00/mês; o do Ministério Publico,
R$710,00/mês; e o valor pago pelo Poder Executivo é de R$373,00.

A proposta prevê que a iniciativa da lei seja do Presidente da República,
pois o Poder Executivo tem mais ferramentas para pesquisar o valor de
mercado das indenizações a serem pagas aos servidores.

Como se tratam de verbas de caráter indenizatório, a proposta permite que
haja distinção de valor entre regiões, pois o custo da alimentação,
creche, hospedagem, etc, pode variar consideravelmente de região para
região.

A medida, em razão do seu caráter isonômico, corrige uma distorção que há
muito tempo vem sendo operada entre os servidores públicos. A sua eficácia
depende de emenda à Constituição, pois, somente dessa maneira alcançará
todos os servidores da União e de suas entidades.

Em face do exposto, contamos com o apoio de nossos
Pares para aprovação da presente proposta d

Sala das Sessões, em de de 2013.
AUGUSTO CARVALHO
Deputado Federal
PPS/DF


Caros Amigos,

Acabei de ler e assinar o abaixo-assinado: «Abaixo-assinado PEC-271/13-ISONOMIA  NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(AUXILIO-ALIMENTAÇÃO,CRECHE ETC.» no endereço http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2013N41334

Concordo com este abaixo-assinado e cumpro com o dever de o fazer chegar ao maior número de pessoas.

Caso você concorde, agradeço que assine o abaixo-assinado e que ajudem na sua divulgação através de um email para os seus contatos.

Obrigado.



Divulgue facilmente o Abaixo-Assinado pelos seus amigos.



SERVIÇOS SUPORTADOS 
envio em segurançaNunca guardamos qualquer informação pessoal ou passwords.

Abaixo-assinado PEC-271/13-ISONOMIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(AUXILIO-ALIMENTAÇÃO,CRECHE ETC.

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Abaixo-assinado PEC-271/13-ISONOMIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(AUXILIO-ALIMENTAÇÃO,CRECHE ETC.

Para: CONGRESSO NACIONAL DO BRASIL



JUSTIFICATIVA
As verbas indenizatórias, tais como auxílio-alimentação,
auxílio creche, e diárias de viagens a serviço, destinam-se a custear
despesas específicas realizadas pelo servidor.

Não se justifica, portanto, fazer qualquer distinção de
valor entre servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Da mesma
forma, não se justifica fazer distinção de valor em função do cargo ou
nível funcional do servidor.

É inaceitável que essas verbas sejam diferenciadas quando destinadas ao
mesmo fim, ou seja, alimentação de servidores públicos,a preparação de
seus filhos para a educação ou hospedagem em suas viagens a serviço. A
título de exemplificação, atualmente, o valor do auxilio alimentação pago
pela Câmara dos Deputados é de R$740,00/mês; o do Ministério Publico,
R$710,00/mês; e o valor pago pelo Poder Executivo é de R$373,00.

A proposta prevê que a iniciativa da lei seja do Presidente da República,
pois o Poder Executivo tem mais ferramentas para pesquisar o valor de
mercado das indenizações a serem pagas aos servidores.

Como se tratam de verbas de caráter indenizatório, a proposta permite que
haja distinção de valor entre regiões, pois o custo da alimentação,
creche, hospedagem, etc, pode variar consideravelmente de região para
região.

A medida, em razão do seu caráter isonômico, corrige uma distorção que há
muito tempo vem sendo operada entre os servidores públicos. A sua eficácia
depende de emenda à Constituição, pois, somente dessa maneira alcançará
todos os servidores da União e de suas entidades.

Em face do exposto, contamos com o apoio de nossos
Pares para aprovação da presente proposta d

Sala das Sessões, em de de 2013.
AUGUSTO CARVALHO
Deputado Federal
PPS/DF
Qual a sua opinião?

Abaixo-assinado PEC-271/13-ISONOMIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(AUXILIO-ALIMENTAÇÃO,CRECHE ETC.

Leia o texto Abaixo-assinado PEC-271/13-ISONOMIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(AUXILIO-ALIMENTAÇÃO,CRECHE ETC., preencha os dados e carregue no botão assinar abaixo-assinado para contribuir para a mudança.

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PEC 271/2013

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL

PEC 271/2013 


Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Identificação da Proposição

Apresentação
04/06/2013
Ementa
Acrescenta o art. 37-A na Constituição Federal dispondo sobre o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos da União.

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Especial

Despacho atual:
DataDespacho
05/06/2013À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial

Última Ação Legislativa

DataAção
05/06/2013Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) 
À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
18/03/2014Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 
Retirada de pauta de ofício, a pedido do Relator.

Documentos Anexos e Referenciados


Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

ComissãoParecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   ( CCJC )04/09/2013 - Parecer do Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS), pela admissibilidade. Inteiro teor 

Cadastrar para acompanhamentoTramitação

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Ordem DecrescenteAndamento
04/06/2013
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 271/2013, pelos Deputados Augusto Carvalho (PPS-DF) e outros, que: "Acrescenta o art. 37-A na Constituição Federal dispondo sobre o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos da União". Inteiro teor
04/06/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/06/13 PÁG 21958 COL 02. Inteiro teor
04/06/2013
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 271/13. Inteiro teor
05/06/2013
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial Inteiro teor
10/06/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
  • Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 11/06/13 PÁG 23251 COL 02Inteiro teor
10/06/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Recebimento pela CCJC.
11/07/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Designado Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS)
04/09/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS), pela admissibilidade. Inteiro teor
05/11/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Nomeado Relator Substituto, Deputado Vieira da Cunha. Proferido o Parecer.
  • Vista ao Deputado Ricardo Berzoini.
12/11/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Apresentação do Voto em Separado n. 1 CCJC, pelo Deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). Inteiro teor
13/11/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Prazo de Vista Encerrado
18/03/2014
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Retirada de pauta de ofício, a pedido do Relator

Servidores do executivo reforçam necessidade de reajuste em auxílio-alimentação de R$ 373



BSPF     -     04/04/2014

Uma nova pesquisa divulgada essa semana, encomendada pela Assert (Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalho), constatou que o brasileiro gasta, em média, R$ 663 por mês com almoço fora de casa durante a semana.

A média é 56% maior que o valor pago aos servidores do Executivo com o auxílio-alimentação, fixado hoje em R$ 373. O reajuste em benefícios continua sendo uma das pautas prioritárias da Campanha Salarial Unificada 2014. 

No final de março, servidores da Câmara, Senado e TCU (Tribunal de Contas da União) tiveram atualizado o valor de seu auxílio-alimentação em pouco mais de R$ 784. O atendimento deste pleito justo gera uma discrepância ainda maior entre os valores dos benefícios pagos aos servidores dos Três Poderes. O Ministério do Planejamento acenou com a possibilidade de negociar reajuste em benefícios para o Executivo. No entanto, nada ainda foi formalizado.

Sobre o tema, a Condsef também acompanha o andamento de uma PEC (271/13) no Congresso Nacional que propõe isonomia para benefício entre servidores. A proposta aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados e deve voltar à pauta em breve. A Confederação quer uma reunião com o propositor da matéria, o deputado federal Augusto Carvalho. O objetivo é organizar um trabalho de força tarefa e dar apoio para aprovação da PEC.

Há ainda um Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2012, a Condsef se habilitou para atuar na condição de amicus curiae do processo, fazendo a defesa dos servidores para obter a equiparação do referido auxílio. Na esfera jurídica, a assessoria da Condsef continua acompanhando esses movimentos. A Condsef continua buscando reunião com o Ministério do Planejamento para discutir a correção em valores de benefícios.  

Todos devem permanecer atentos. Novidades sobre reajuste em benefícios, a PEC 271/13, o julgamento de recurso no STF, entre outras notícias de interesse dos servidores federais vão continuar sendo divulgadas aqui em nossa página.

Com informações da Condsef