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Caros Amigos,
Acabei de ler e assinar o abaixo-assinado: «Abaixo-assinado PEC-271/13-ISONOMIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(AUXILIO-ALIMENTAÇÃO,CRECHE ETC.» no endereço http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2013N41334
Concordo com este abaixo-assinado e cumpro com o dever de o fazer chegar ao maior número de pessoas.
Caso você concorde, agradeço que assine o abaixo-assinado e que ajudem na sua divulgação através de um email para os seus contatos.
Obrigado.
Abaixo-assinado PEC-271/13-ISONOMIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(AUXILIO-ALIMENTAÇÃO,CRECHE ETC.
Para: CONGRESSO NACIONAL DO BRASIL
JUSTIFICATIVA
As verbas indenizatórias, tais como auxílio-alimentação,
auxílio creche, e diárias de viagens a serviço, destinam-se a custear
despesas específicas realizadas pelo servidor.
Não se justifica, portanto, fazer qualquer distinção de
valor entre servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Da mesma
forma, não se justifica fazer distinção de valor em função do cargo ou
nível funcional do servidor.
É inaceitável que essas verbas sejam diferenciadas quando destinadas ao
mesmo fim, ou seja, alimentação de servidores públicos,a preparação de
seus filhos para a educação ou hospedagem em suas viagens a serviço. A
título de exemplificação, atualmente, o valor do auxilio alimentação pago
pela Câmara dos Deputados é de R$740,00/mês; o do Ministério Publico,
R$710,00/mês; e o valor pago pelo Poder Executivo é de R$373,00.
A proposta prevê que a iniciativa da lei seja do Presidente da República,
pois o Poder Executivo tem mais ferramentas para pesquisar o valor de
mercado das indenizações a serem pagas aos servidores.
Como se tratam de verbas de caráter indenizatório, a proposta permite que
haja distinção de valor entre regiões, pois o custo da alimentação,
creche, hospedagem, etc, pode variar consideravelmente de região para
região.
A medida, em razão do seu caráter isonômico, corrige uma distorção que há
muito tempo vem sendo operada entre os servidores públicos. A sua eficácia
depende de emenda à Constituição, pois, somente dessa maneira alcançará
todos os servidores da União e de suas entidades.
Em face do exposto, contamos com o apoio de nossos
Pares para aprovação da presente proposta d
Sala das Sessões, em de de 2013.
AUGUSTO CARVALHO
Deputado Federal
PPS/DF
JUSTIFICATIVA
As verbas indenizatórias, tais como auxílio-alimentação,
auxílio creche, e diárias de viagens a serviço, destinam-se a custear
despesas específicas realizadas pelo servidor.
Não se justifica, portanto, fazer qualquer distinção de
valor entre servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Da mesma
forma, não se justifica fazer distinção de valor em função do cargo ou
nível funcional do servidor.
É inaceitável que essas verbas sejam diferenciadas quando destinadas ao
mesmo fim, ou seja, alimentação de servidores públicos,a preparação de
seus filhos para a educação ou hospedagem em suas viagens a serviço. A
título de exemplificação, atualmente, o valor do auxilio alimentação pago
pela Câmara dos Deputados é de R$740,00/mês; o do Ministério Publico,
R$710,00/mês; e o valor pago pelo Poder Executivo é de R$373,00.
A proposta prevê que a iniciativa da lei seja do Presidente da República,
pois o Poder Executivo tem mais ferramentas para pesquisar o valor de
mercado das indenizações a serem pagas aos servidores.
Como se tratam de verbas de caráter indenizatório, a proposta permite que
haja distinção de valor entre regiões, pois o custo da alimentação,
creche, hospedagem, etc, pode variar consideravelmente de região para
região.
A medida, em razão do seu caráter isonômico, corrige uma distorção que há
muito tempo vem sendo operada entre os servidores públicos. A sua eficácia
depende de emenda à Constituição, pois, somente dessa maneira alcançará
todos os servidores da União e de suas entidades.
Em face do exposto, contamos com o apoio de nossos
Pares para aprovação da presente proposta d
Sala das Sessões, em de de 2013.
AUGUSTO CARVALHO
Deputado Federal
PPS/DF
Caros Amigos,
Acabei de ler e assinar o abaixo-assinado: «Abaixo-assinado PEC-271/13-ISONOMIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(AUXILIO-ALIMENTAÇÃO,CRECHE ETC.» no endereço http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2013N41334
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