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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 26 de julho de 2014

O FUTEBOL EXPLICADO AOS MEUS FILHOS

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

  1. http://medeirosjotabe.blogspot.com.br/?expref=next-blog





       Se a Alemanha enfiou 7 no Brasil, então poderia ter ensacado uns 9 ou 10 na Colômbia? E uns 12 no Chile? E uns 18 em Camarões?

        Até uma lógica de criança parece fazer sentido hoje. Sim, em tese poderia. Mas certamente não faria, e poderia até perder, especialmente para a Colômbia. Por quê? Porque a Colômbia nunca chegou ao estágio de potência do futebol, nunca subiu tão alto e joga com a consciência de suas limitações. O Brasil já foi potência hegemônica, e até a Espanha o foi, durante o curto espaço de uns dois anos. Agora, quem é potência é a Alemanha, um time que, por ser mais cartesiano que os outros antigos super-poderes, desconhece o sentido da palavra misericórdia.  Confesso que admirei a sua voracidade, por um instante.

         O Brasil de ontem à tarde não tinha estudado suficientemente seu adversário, achou que poderia enfrentá-lo de igual para igual. Hoje em dia, a única força capaz de nivelar os times é a modéstia – o limitado Ituano já tinha mostrado isso na primeira manhã deste ano. A própria Costa Rica foi um símbolo dessa disposição. Já a nossa seleção teve o topete de escalar um “substituto” para Neymar, mantendo o mesmo esquema tático, um quase suicídio frente a um adversário muito superior. Acho que foi o Kroos que declarou: “Vimos que eles estavam desnorteados e nos aproveitamos disso”. Muito justo.

          Não ia escrever nada sobre o jogo, ia apenas colocar pó de café em cima da ferida, como minha mãe fazia, para cicatrizar rápido. E não escrevo para justificar ou entender a derrota. Ela é suficientemente estupefaciente, acachapante, o que quiserem. Escrevo porque vi a agonia das crianças frente a uma situação que seus pais não podiam explicar ontem. O menino de óculos no Mineirão, chorando e espremendo o copo de coca-cola enquanto chovia gols em cima de seu time no gramado me empurrou para esse front. Os emoticons chorosos da minha filha no meu telefone.

       Escrevo também por que vejo a coragem de meus amigos nas redes sociais, enfrentando, como que numa força brancaleônica de resistência, a euforia do pensamento fascista que emergiu com a derrota, e que pretende nos impor certo determinismo derrotista. Essa legião do “nascemos para perder” nos fustiga desde tempos imemoriais. Eles aparecem quando o Massa bate o carro na última volta, quando o vôlei perde depois de 10 anos ganhando, torcem pela queda da Daiane dos Santos e até quando o Senna se estatelou numa curva eles vieram com o “eu não disse?”.

         Meus amigos sabem que não pode haver rendição frente a essa turba. Ela “cola” na sua conclusão uma ética de sobrepujamento, entre outras. Questão de princípio. Sempre me emocionei com esforços de resistência, seja no mundo real, como no estilingue dos palestinos, até o mundo da ficção, em filmes como Furyio, de Nagisa Oshima, até CasablancaStar Wars, o que for.

          Ontem nós abrimos uma Seleta e pedimos um sashimi para tentar exorcizar um pouco da dor, mas o Juva confessou que não estava conseguindo mastigar. Duro demais. Nos reunimos para tentar entender a derrota, esperando que fosse uma espécie de cometa Haley que só passa a cada século. Isso também é torcer.

         Posso estar exagerando (talvez o baque de ontem tenha colaborado para esse extremismo), mas a bravura do Nuno, do Dodô, de uns poucos, combatendo essa noite no Facebook com humor e doce convicção os eufóricos da derrota, me lembrou um trecho do livro Vinho & Guerra. Ali, se narra o diálogo que o então prefeito de Paris, Taittinger, manteve com o comandante nazista durante a ocupação da França. O triunfante Coronel Von Choltitz tinha ordens pessoais de Hitler de dinamitar toda a cidade. Chegou a colocar dinamite na Madeleine. Taittinger, sabendo do plano, levou o comandante até a sacada do seu hotel na frente do Jardin des Tuilleries e perguntou: “Você quer passar para a História como o homem que destruiu a Cidade Luz ou como o homem que a poupou?”. Vocês sabem o que aconteceu, Paris está lá intacta.

          Uma das perguntas dos mais novos, notei hoje observando uns garotos na feira, é a seguinte: “Nosso futebol é essa merda toda? É mesmo irrecuperável?” No momento, é. Não há subterfúgio ou anestésico para amenizar essa dor e essa realidade. Sou santista, sei do que estou falando. Em 2005, perdemos para um time infinitamente superior do Corinthians por 7 a 0, fora o baile. Aquela derrota ainda dói na terceira vértebra lombar. Depois dela, a impressão era que o Santos estava fora do mundo do futebol, devastado, reduzido ao status de um Íbis. Mas não existe, felizmente, o aniquilamento total no futebol. Em 2011, fomos de novo campeões da Libertadores, revelamos Neymar e Ganso, renascemos. Ainda este ano, enfiamos 5 a 1 no mesmo Corinthians (dava até para devolver mais uns dois), já campeão mundial, e olha que tínhamos um time nitidamente inferior – em poderio econômico e personagens.


          Não quero dizer com isso que devemos alimentar a ilusão de devolver esse placar aos alemães. Seria insanidade. Os placares muito dilatados não são regra do futebol, eles ocorrem em situações de grande alienação: o desconhecimento do poderio adversário, a desconfiança nos próprios recursos, a fé superior em elementos extra-campo. Os meninos vão esquecer logo, é próprio da idade. Já estarão rindo amanhã e saberão que a alternância no topo não é uma tragédia em si. O importante é Paris continuar intacta.

  2. um conto da era da botinada justificada




          Na clínica São Carlos, em Fortaleza, houve um momento na longuíssima noite passada em que Neymar ficou num estágio entre acordado e dormindo. A dor nas costas era tão grande que ele não conseguiu adormecer completamente. Nesse espaço R.E.M. intermediário, to my knees failed, Neymar sonhou (ou imaginou) que estava num grande tribunal em cuja plateia sentavam-se todos seus antigos marcadores.

         Estavam lá Piris, do São Paulo. Camilo Zuñiga, da Colômbia. Tata González, do Uruguai. Chicão, do Corinthians. Jefferson, da Catanduvense. Dedé, do Cruzeiro. Tinha gente do Sevilha, das seleções espanhola, uruguaia e argentina, do Botafogo de Ribeirão Preto, do Coritiba, da Matonense, do Internacional e do Grêmio de Porto Alegre. Gente que levou chapéu, que levou no meio das canetas, que teve a impressão que a bola passou pelo meio do seu estômago, que não viu a bola ou que chutou o próprio companheiro na vã tentativa de pará-lo. O juiz era Sandro Meira Ricci, que Neymar insinuara ser dedos-leves em uma declaração no Twitter. 

        O torcedor-secador-símbolo estava no júri, e já tinha escrito duas frases em sua caderneta: “Não vinha jogando bem há dois jogos...” e “Futebol é jogo de homem, todos batem, todos levam!”.

         Juiz: “O sr. está aqui sendo julgado pela acusação de ser piscineiro, cai-cai, ator de quinta categoria. O que o sr. tem a dizer em sua defesa?”. Neymar tentou dizer alguma coisa, mas a dor nas costas foi tão lancinante que o pulmão travou e o ar que liberou não conseguiu fazer vibrar nenhuma corda vocal. Muricy, vendo sua agonia, pediu a palavra.

         “Eu nunca tinha visto, em toda minha carreira, alguém fazer as coisas que ele fez”. O juiz inquiriu o treinador. “O sr. então diz que é falsa a acusação de cai-cai?”. Muricy só sorriu e respondeu: “Não, o que eu disse foi que sempre achei que ele era de borracha. Ninguém que apanhou tanto podia ficar sem fraturas por tanto tempo”.

         O torcedor-secador-símbolo, que já torceu pelo México, pelo Chile e achou a Colômbia o maior time do mundo pela eternidade de uma rodada, berrou um palavrão. Um outro sãopaulino gritou: “Ar, ar, ar, Lucas é melhor que Neymar!”. O juiz pediu ordem no recinto. Um argentino gozador com uma coluna vertebral de gesso foi retirado pelos ordeiros PMs da Vila Madalena. O juiz pediu o depoimento de Zuñiga. Este foi breve e falou olhando fixamente para Muricy. “Não há Justiça que não sonegue, não há costela que não envergue”.

         O advogado era o treinador Dorival Júnior. Ele estava mudo. Perdera o emprego por causa do réu, em priscas eras. Abriu e fechou a apostila com a defesa que presumivelmente tinha preparado, mas não disse nada. Passou a palavra para a acusação.  O promotor era o ilustríssimo Apresentador de Mesa-Redonda de TV de Oliveira. Ele leu seu depoimento: “Em 4 anos jogando pela seleção, o réu fez 54 gols, 76 se consideradas as categorias de base. O Brasil estava em 19º lugar no ranking da FIFA quando ele estreou, e voltou ao topo em apenas três anos. Acho isso um mau exemplo: se continuarmos tendo bons resultados, podemos perpetuar um péssimo modelo para o mundo. Um futebol que não é padrão Fifa, que não persegue a meta da infalibilidade, que não passa férias na riviera francesa, mas que ganha mesmo assim”.

        Sandro Meira Ricci então leu a sentença. Tinha poucas linhas e pareceu um pastiche de Mário Faustino:

         “Cruel foi teu triunfo, torpe Neymar. Celebraram-te tanto, te adoravam. Do fundo atroz à superfície, altar de teus deuses solares. Considero-te culpado de alimentar o sonho de destampada alegria e de improvisação infinita do futebol. Estarás assim privado para toda a eternidade de sonhar o teu momento. Que entrem as botinadas, que saiam as chuteiras aladas. Teu castigo será o cerco sem medidas dos bajuladores e editorialistas piegas. O coro dos falsos compungidos”.


         Neymar suspirou por um momento e a dor deu um tempo, o tribunal se foi. Sentiu um doce alívio. Ao seu lado, a mão da linda Bruna massageava na sua mão o espaço entre os dedos nos quais a gente separa aqueles meses que têm 31 dias e aqueles meses que têm apenas 30.




  3.      Prorrogação é como um empréstimo consignado no banco: resolve teu perrengue naquele momento, mas depois vêm os efeitos colaterais – câimbras, distensões musculares, fadiga extrema, tudo com juros. Testa os fortes, pune os relapsos, tritura os terços, reaviva as ladainhas, cansa o secador, mina os nervos, quebra um Schweinsteiger e trava as pernas de um Feghouli.

        Prorrogação pode ser como um novo casamento aos 50 anos, no qual aquele interminável tempo que duraria uma vida inteira agora está resumido a dois tempos de 15 minutos – ou você marca agora, ou é empurrado precocemente para a aposentadoria das concessionárias de carro da Avenida Bandeirantes. Não pode fazer como o Lichtsteiner, da Suíça, que trombou com a bola aos 14 minutos do segundo tempo da prorrogação, caiu no meio de um argentino e aquele camisa 10 que não tinha feito nada de determinante até então carregou a caprichosa e a entregou como um garçom do Genésio para Di María esfoliar o corte do canivete suíço.

         Sob uma nuvem de spray de Cataflam, a prorrogação parece concentrar a esperança dos times limitados, que aspiram a uma série mágica de pênaltis que lhes possibilite, quem sabe, suplantar um favorito. Mas, em geral, é uma falsa impressão. Tanto quanto pode redimir, a prorrogação pode significar apenas dar mais corda para o enforcado. Pode ser um Esperando Godot eterno. O time que nasce depois do apito do tempo regulamentar esgotado, no caso dessa Copa do Mundo, tem sido mais paixão do que redenção. E o pênalti mágico, como nos ensinou a Costa Rica, não existe: existe o rigor, a mira, o chute calibrado.

         Uma Argélia insinuante, com 30 minutos a mais, poderia realmente derrotar a Alemanha de aplicação marcial e eficiência IS0 9001 de Schürrle, Özil e Muller? E se o jogo continuasse por mais um dia inteiro, ainda assim aquela voluntariosa dedicação de Green, Dempsey e Jones poderia sublimar a novidade de Hazard e daquele príncipe Harry da Bélgica, o redneck Kevin De Bruyne? Convenhamos, Howard não tinha como fazer milagre a tarde toda, entrando noite adentro.

        Mas, sem escolha, o ano do fut acaba consagrando a prorrogação como território da extrema unção esportiva, o ápice de uma nova dramaticidade. Cinco dos oito jogos da Copa 2014 arrastaram-se para os agônicos dois tempos de 15 minutos (com os três ou quatro minutos extras arbitrados pelo homem de preto). E, se o leitor não lembra, tudo isso começou até antes da Copa, no dia 24 de maio, com a final em Lisboa da Liga dos Campeões da Europa, entre Real Madrid e Atlético de Madrid.

         Naquele dia que parou Lisboa, o aparentemente imbatível Real Madrid ia perdendo até os 47 minutos do segundo tempo regulamentar, quando Sergio Ramos fez um gol de cabeça e empatou a partida. Por alguns segundos, o Atlético de Madrid sagrava-se campeão, mas o destino estava matreiro naquele dia. Após o empate, a situação mudou drasticamente: o Real Madrid voou em campo e goleou o Atlético por 4 a zero. A prorrogação esperava o verdadeiro dono da chave do tempo.


         Até essa Copa, a prorrogação (ou tiempo extra, como prefere Di María) era como os extras de um DVD: quase nunca a gente extraía nada de bom daquelas sobras que eram vendidas como  dádivas do cineasta para o espectador. Mas agora há essa nova dramaturgia em ação, uma espécie de roteiro do desespero que se vem encenando com notáveis coadjuvantes e inesperado impacto – a cabeçada suíça na trave, nos últimos minutos do segundo tempo da prorrogação contra a Argentina ainda está vibrando no Itaquerão, como um silvo de advertência. A imagem de Müller catando cavaco naquela cobrança de falta, como que desmascarando a fama de infalível dos alemães, passa para a História. Um dia, essa ciranda do tempo extra vai escolher seus novos senhores, como reza a profecia de Nossa Senhora dos Catimbeiros de Outrora. 








  4. Craque é coisa tão rara que sua detecção muitas vezes é defeituosa. Ou seja: enxergamos craques onde queremos ver, onde gostaríamos que eles estivessem.

    Campbell, da Costa Rica, virou craque muito rapidamente, e também deixou de ser em pouquíssimo tempo. Nem tem mais gente falando nele.

    Adoro ver a papagaiada das melhores crônicas sobre craques que proliferam nessa época de Copa. Há algumas muito boas. E algumas muito ruins, especialmente em programas de TV de segunda categoria fazendo o elogio do craque. Adoro essas, principalmente. Vi uma outro dia na Band que quase me mata de rir - até a locução, de uma normalista pré-coerente, era deliciosa.

    Me pongo aqui a analisar os caras que considero craques na Copa que vi até agora, de uma perspectiva rock’n’roll. Para fazer minha contribuição ao bestiário da Copa.

    Muller é o craque-Joey Ramone. Tem um tanto de Rivaldo na estrutura física, meio desequilibrada nas pernas e na corcunda displicente que nem é muito regra entre os alemães. Falso lento, tem facilidade em postar-se tanto no centro quanto na esquerda e na direita e tem cabeceio preciso. Tem vezes que me lembra o Alan Kardec, pelo jeito de disfarçar a presença em campo.

    Messi é o minicraque fulminante, o craque Van Morrison. Pelo tamanho e forma de correr, lembra um filhote de pato, aquele bichinho com a bunda pesada demais para o corpo carregar. Mas sua finalização é como se fosse um ferrão de marimbondo. Tem uma precisão espantosa. Também tem uma pequena dose de arrogância, o que faz com que alguns duvidem de sua grandeza.

    Cristiano Ronaldo é o craque-dândi, o craque Thin White Duke. Seu time é muito ruim, então é pena; mas notem que mesmo em cada jogada malograda dele não há vulgaridade. É elegante até no jeito de bater de chapa. Exagerou um pouco na malhação, e seu tórax parece o do Johnny Bravo, não bate com o resto do seu corpo.

    Suárez é o craque-The Clash, o falso primitivo, o homem-banda que vive de contrariar expectativas. Onde me querem punk, sou refinado. Onde me querem refinado, sou vampiro. Parece se guardar por boa parte do jogo, para só então aproveitar a chance única, mínima. Fez dois gols que não foram pinturas contra a Inglaterra, mas que 99% dos centroavantes perderiam.

    Rooney é o craque-pedreiro, o craque The Pogues. Não há graça em sua arte, apenas valentia, perseverança, desdentamento. Entretanto, sabe fulminar o adversário, tem precisão em todos os fundamentos. Mas lhe falta alegria, lhe falta um pouco de savoir-vivre – mais Guinness, menos concentração. A eliminação não o torna menor.

    Pirlo vai ser minha exceção: não é roqueiro, é jazzista. É o craque-Brad Mehldau. Pode eventualmente tocar Nirvana, mas é bandleader de jazz, e sua forma circular de desenhar os trajetos pelo gramado não tem equivalente no esporte atualmente. É como se concentrasse Pitta e Airton Lira num só indivíduo.

    Benzema é o craque lobo solitário, é o mais roots da Copa, um tuaregue do Tinariwen. Seu jogo é igualmente básico, três acordes, um toque de bola que é mais blues do que rock progressivo, mais um árabe cantando por trocados no meio da rua no Marché aux Puces de Clignancourt.

    Por ser santista, deveria me considerar impedido de analisar Neymar, mas ele nem é mais santista, é do Barcelona. Me sinto liberado.
    Neymar sonha o novo, sua sintaxe é daquele tipo que ainda não foi descrita pelos linguistas. Neymar é um Hendrix do fut. Não há forma de prever seu trajeto, interceptar seu bailado. Não há mandinga, não tem despacho de encruzilhada que o detenha. É talhado para as grandes plateias: quando o jogo começa, há apenas um marcador nele, mas quando termina já há uns três ou quatro.
    Neymar é o craque Radiohead, so fucking special/don't belong here, embora ele preferisse mesmo ser o craque Tiaguinho.




  5. Segundo a Wikipedia (sorry, não tenho fontes muito diversificadas nessa área), o cartão vermelho só foi introduzido nas Copas em 1974. “Até então, as advertências e expulsões eram feitas de forma verbal. O árbitro avisava os atletas e anotava as advertências em sua caderneta. Porém, muitas vezes essas advertências não eram entendidas. Assim, para que os torcedores e jogadores pudessem compreender o que se passava em campo, o cartão amarelo e vermelho foi introduzido. Já o cartão amarelo apareceu na Copa 4 anos antes, em 1970”, diz o verbete.

    Imagine o cara desenhando o episódio Suárez na caderneta: uma arcada dentária em cima de uma pizza calabresa e uma anotação à frente: 3 X (três vezes). Um jeito gráfico de mostrar que o uruguaio era reincidente. A cabeçada do Zidane no Materazzi seria anotada assim: “Irmã no meio, cabeça no plexo solar do italiano”.

    O primeiro jogador a receber o primeiro cartão vermelho foi o chileno Carlos Caszely (já tinha recebido um cartão amarelo no jogo anterior). O cartão foi dado pelo juiz turco Dogan Babacan (um sobrenome desses é sopa no mel para a piada, não?).

    O episódio Suárez acirrou os ânimos do debate (cheguei a ver argumento do tipo: “Se a Fifa é desonesta, que moral ela tem para punir o Suárez?”). É aquele velho negócio: se fulano é picareta, então tudo é permitido, estou liberado para ser desonesto (ou covarde) também. Para começar, o futebol não é a Fifa, o futebol somos nozes.

    Mas como isso tudo também despertou uma suposição, paranoica, de que haja um mirabolante plano para beneficiar o Brasil, busquei alguns dados para o debate. Descobri que o Brasil, na verdade, nunca foi muito poupado. Foi o País que mais levou cartões vermelhos na História das Copas: 11. Em segundo lugar está a... Argentina, com 10 vermelhinhos. O Uruguai está em terceiro, com 9, e com 8 estão Camarões e Itália.
    Essa Copa também pode terminar como uma das menos violentas da História - isso se ninguém abrir a caixa de ferramentas em cima do adversário daqui por diante. Até agora, foram 9 cartões vermelhos: Marchisio (Itália), Valencia (Equador), Pepe (Portugal), Defour (Bélgica), Alex Song (Camarões), Katsouranis (Grécia) Rebic (Croácia), Max Pereira (Uruguai) e Palácios (Honduras). Digamos que a expulsão de Suárez foi um cartão vermelho do tamanho de uma tela do Rodchenko.

    A mais violenta das copas recentes foi a de 2006, com 28 cartões vermelhos. Em 2010 e 2002, foram distribuídos 17 vermelhinhos em cada uma. Curioso notar que a expulsão de Felipe Melo, em 2010, lhe valeu a execração pública no Brasil – talvez por ser perna-de-pau, talvez pela falta de sutileza. O brasileiro não foi complacente com seu destempero e covardia.

    O camaronês Rigobert Song foi o primeiro futebolista a receber 2 cartões vermelhos - um em 1994, e o outro em 1998. Zinedine Zidane fez o mesmo, em 1998 e 2006. Com a expulsão de Alex Song (primo de Rigobert Song) em 2014, a família Song passa a ser a família com mais expulsões em copas: 3.

    Maradona ficou indignado com a expulsão de Suárez. Excluído por doping de uma Copa, ele sabe o que é o papel de réu. Sempre também se gabou de ter feito um gol de mão contra a Inglaterra. “Lo marqué un poco con la cabeza y un poco con la mano de Dios”. Craque eterno, mas convenhamos que não é o melhor conselheiro para assuntos de natureza ética.
    Escrevi sobre o assunto Suárez no Facebook. Foi curto meu arrazoado:

     Tanto Lugano quanto Mujica sustentaram a tese da normalidade da agressão, decorrência da hostilidade natural de um jogo. Gosto de ambos, mas discordo. A bola não estava em jogo, e a ferocidade insólita de Suárez não me pareceu mera desforra. Fora o aspecto da covardia, do ataque sorrateiro. Já briguei no futebol algumas vezes, e os brios se revelam no tête-à-tête. Muitas vezes, o pequeno se insurge contra o gigante por conta do clamor da Justiça imediata - é no ato que se busca a reparação pela via da ignorância. Suárez mastigou seu ressentimento. Não sei quanto ao tamanho da punição, mas seria um passaporte para a barbárie se ela não viesse.





  6. Uma das maiores indelicadezas dessa Copa do Mundo (ao menos até aqui) foi cometida contra um senhor de 87 anos, Alcides Ghiggia. Carrasco da seleção brasileira no Mundial de 1950, o ex-jogador uruguaio veio ao Brasil e, quando chegou, na semana passada, a Fifa não tinha providenciado para ele nem credencial nem ingresso. Era convidado de honra. Com problemas físicos, ainda o deixaram esperando em pé por mais de meia hora.

    Ghiggia é um patrimônio de todas as Copas do Mundo. Ghiggia é o nosso fantasma e a nossa ligação com o futuro. E o maior legado de uma Copa do Mundo é a própria Copa, essa é a lição histórica. Não é o edifício, não é o lucro, não é o oportunismo político: é o humano, o balé cultural. A maior mobilidade que se pode legar é a que acontece dentro da cabeça. A elevação das expectativas.

    De Beckenbauer a Higuita, tudo vira História, tudo vira cultura, tudo serve para aproximar o Planeta de si mesmo.Por causa da Copa, hoje o Brasil todo descobriu que há um novo Rei da Espanha, e debate para que serve um Rei, o que um Rei está fazendo no meio de um desemprego de 25%, que tipo de benefício ele pode trazer para a abalroada seleção espanhola (e para seu País). Na ressaca da derrota, os japoneses deram a maior lição de civilidade ao mundo, recolhendo seu próprio lixo após o jogo.

    Tudo é símbolo, tudo é signo. A língua de fora de Van Piercing (ooops, Van Persie) impõe-se como um exorcismo anti-Mick Jagger, a língua que erra. O maravilhoso primeiro gol da Bósnia numa Copa tinha que ser no meio das canetas de um argentino. O gol mais bonito tinha que ser de um (improvável) australiano, Cahill. Os norte-americanos, tarados por recordes, marcaram o gol mais rápido. A maior zebra tinha de ser a Costa Rica.

    Pirlo foi um Claudio Abbado regendo um Il viaggio a Reims de Rossini para cima da impecável Inglaterra, mantendo a sua máscara de indiferença mesmo com o calor de 40 graus. Alexis Sanchez foi um tornado vindo desde o deserto do Atacama para fuzilar as esperanças espanholas.

    Dessa Copa, tudo já é legado: os alemães e seus sofás no meio do estádio, o ônibus cheio de argelinos fascinados olhando uma única moça sem véu passando na calçada, o selfie de Podolski e Angela Merkel. Mesmo os chilenos invadindo o Maracanã como um enxame de abelhas vermelhas é um legado, um enxame a ser estudado e documentado. Como o são o chute no vazio de Boye que fez do rosto de Dempsey uma máscara de borracha;  os milagres do desempregado Ochoa, do México; o sorriso mestiço de Benzema cantando versos sufis na atônita defesa de Honduras.

    O futebol faz a mediação final de todas as coisas. O futebol é soberano. Não foi a empáfia que vitimou a Espanha. Não foram as sobrancelhas aparadas do Cristiano Ronaldo que abalroaram Portugal. Foi o futebol. Não foi por excesso de virilidade que o Pepe foi expulso, foi por ignorar o futebol. Foi por tomar o futebol como pretexto, como muleta, que a vaia se voltou contra os vaiadores.

    Ontem, olhando o material das agências, vi a notícia que talvez seja a mais desprezada de todas: o atacante Fellaini, da Bélgica, promete tosar o curly hair, o cabelão black power, se chegarem à final. É tão provável quanto um palpite de Mick Jagger, mas não se pode deixar de reconhecer que ele tem topete.

INSS nomeia 46 novos Analistas do Seguro Social

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 26/07/2014



Convocados foram aprovados no último concurso do órgão, em 2013. Eles têm 30 dias para tomar posse


A nomeação de quarenta e seis novos Analistas do Seguro Social foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (24). Os convocados foram aprovados no último concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizado em 2013. Segundo a legislação estatutária, os nomeados têm trinta dias para tomar posse a partir da nomeação. Após a posse, começa o prazo de quinze dias para entrar em exercício efetivo.


Vinte e dois Analistas das áreas de Administração, Contabilidade, Direito e Engenharias (Elétrica e Segurança do Trabalho), Estatística, Pedagogia, Psicologia e Tecnologia da Informação foram nomeados para atuar na administração central do INSS, em Brasília.


As Superintendências Regionais e Gerências Executivas aguardam a posse de vinte e quatro nomeados nas áreas de Administração, Contabilidade, Direito, Engenharias (Civil, Segurança do Trabalho, de Telecomunicações e Mecânica), Fisioterapia, Pedagogia, Psicologia e Tecnologia da Informação.

Fonte: Portal Brasil

Serviço federal tem 223 mil cargos vagos

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 26/07/2014








Ministério da Saúde é o líder em posições não preenchidas: 60.335 no total, segundo pesquisa


O Poder Executivo federal tem 223.120 postos efetivos que estão vagos. Os dados apontam que o quantitativo de servidores e empregados públicos federais soma 757.158 cargos, sendo que 534.514 estão ocupados – 402.986 por funcionários efetivos e 131.528 por temporários. A informação é do Ministério do Planejamento.


O Ministério da Saúde aparece como o órgão com mais posições vagas: 60.335 das 141.502 aprovadas. Já a pasta da Educação tem o maior número de cargos aprovados, com 272.830, mas 37.279 estão vazios.


Segundo o Ministério do Planejamento, os postos ociosos não estão disponíveis para preenchimento. “Representam saldo da administração, passíveis de análise sobre sua destinação quanto à extinção, transformação ou aproveitamento. Os cargos para admissão por concurso são os previstos na Lei Orçamentária Anual de cada exercício.”


O diretor do site Questões de Concursos, Fernando Bentes, lembra que há muitas vagas para cargos públicos que não são preenchidas. Segundo ele, se a administração entende que alguns cargos devem ser extintos, as vagas continuarão sem ocupação, como uma espécie de vácuo. Essa situação só será saneada quando uma lei acabar definitivamente com aquele cargo público.

Com informações da Gazeta Online

Assédio moral: a improbidade administrativa que devora almas

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF     -     26/07/2014





O assédio moral costuma prosperar no serviço público, em razão da facilidade com que algumas posições de comando permitem a deturpação da relação entre subordinantes e subordinados. Há muita doutrina produzida a respeito e as mais abalizadas defendem que o exercício de algum poder é necessário para que se concretize a perseguição reiterada e válida do assediador.



É importante afastar as meras desavenças, discussões não programadas e desentendimentos simples do instituto ora abordado, evitando que se comprometa a detecção do fato juridicamente relevante. Quando alguém se utiliza de algum poder oficial ou circunstancial para promover condutas depreciativas, destinadas a abalar psiquicamente um trabalhador, minando sua autoestima, seja por reiteradas palavras de baixo calão, agressividade, deslocamento para atribuições humilhantes ou isolamento, por exemplo, então se está diante de assédio moral.



O objetivo maior é retirar do servidor seu espírito, sua garra, sua capacidade de trabalhar e interagir com seus colegas, fazendo com que sua saúde psíquica seja o reflexo de um ambiente diariamente insuportável.


Independente de qual seja a razão do agressor, o poder hierárquico que exerce torna sua atitude especialmente reprovável. E essa hierarquia não precisa ser oficial (chefia), podendo resultar do apoio de autoridades específicas que sobreponham a vontade daquele servidor sobre os demais, em uma liderança informal.


Durante algum tempo o Poder Judiciário se debateu sobre a definição da figura que ultrapassaria a velha equação da responsabilidade civil do Estado, em que o consequente dano moral gera o dever de indenizar a vítima.


Que o dano – moral ou material – decorrente de assédio atribuído a uma conduta de agente público acarreta o dever de indenizar pela responsabilidade objetiva do Estado, o § 6º do artigo 37 da Constituição da República é suficiente para compreender.


O Superior Tribunal de Justiça tratou de reiterados casos, apontando que o assédio moral, mais que mera provocação no ambiente profissional, envolve “uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada”. Surgem “difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal”.


No entanto, o STJ foi além e, sabiamente, enquadrou o assédio moral como ato de improbidade administrativa, decisão produzida no julgamento do Recurso Especial nº 1.286.466, em setembro de 2013.


Na análise do caso que suscitou o julgado, o STJ apreciou a conduta de um prefeito que “castigou” servidora a ele subordinada, em virtude desta ter noticiado determinados fatos ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. O castigo envolveu a permanência em uma sala de reuniões por quatro dias, ameaças de disponibilidade e férias forçadas.


O julgado surgiu em meio a discussões sobre a criação de uma lei específica para casos de assédio. Em verdade, demonstrou que legislação para isso existe, não obstante as tentativas aqui e acolá de se positivar algo mais adequado.


Nesse sentido têm sido os trabalhos da Frente Sindical e Associativa contra as Formas de Assédio no Serviço Público, entidade que se propõe como fórum para melhorar a apuração e punição dos envolvidos em práticas condenáveis.


Nas reuniões em que tivemos a oportunidade de opinar, discutiram-se modelos, anteprojetos de lei e eventos com a finalidade de consolidar o combate ao assédio moral, entre outras modalidades semelhantes de condutas incompatíveis com a função pública e o equilíbrio que se espera na interação constante das relações estatutárias.


É de se ponderar, porém, se há necessidade de algo mais no plano legislativo, pois para várias condutas há tipificação possível, seja no plano indenizatório, da lei de improbidade ou do Código Penal (no caso do assédio sexual, artigo 216-A, incluído pela Lei 10.224/2001). Por vezes, o excesso de detalhamento pode dificultar, em vez de facilitar a apuração, mas certamente as discussões a respeito chegarão à melhor conclusão.


Ainda sobre o assédio moral no serviço público, propondo alterações na Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos servidores da União), tramita no Senado o PLS 121/2009, de autoria do Senador Inácio Arruda, que aguarda pauta para votação na Comissão de Constituição de Justiça, com relatório pela aprovação do Senador Pedro Taques.


O tema é complexo, pois trata da deterioração dos ânimos diante de uma espécie de bullying no local de trabalho, que atinge a alma de quem sofre e compromete a organização das atividades, pois para quem não exerce com equilíbrio suas funções, abusando da fatia de poder que detém, o assédio moral pode se tornar costumeiro.


Não por acaso os regimes jurídicos dos cargos efetivos exigem urbanidade entre os profissionais que exercem suas atribuições e destes com o público. Cabe a cada um se conscientizar que suas razões não são absolutas e o respeito deve imperar. E quando há poder e subordinação, o cuidado deve ser redobrado.

Fonte: Rudi Cassel (Servidor Legal)

INSS vai terceirizar perícia médica para reduzir o tempo de espera

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MAX LEONE
O DIA - 26/07/2014








Resolução do instituto permite contratar profissionais sem concurso para apressar exames


Brasília - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai terceirizar o serviço de perícia médica. A Resolução 430 do instituto, publicada no Diário Oficial do dia 23, permite que as Gerências Executivas nos estados credenciem e contratem médicos para fazer os exames nos postos da Previdência Social. O objetivo, segundo o INSS, é baixar o tempo de espera para marcar os exames de perícias.


A contratação de médicos prevista na resolução será em caráter excepcional nas agências da Previdência. Pelo texto publicado no DO, o cadastro será feitos em unidades em que o tempo de espera seja superior a 45 dias e “desde que o represamento das perícias não possa ser efetivamente sanado por meio de outras providências administrativas, observada a disponibilidade orçamentária”. Antes de começar a trabalhar, os profissionais serão treinados pelo INSS. 


A resolução tenta responder à pressão do Ministério Público Federal que entrou com ações civis públicas questionando a demora no tempo médio de atendimento. Em junho, conforme o INSS, o prazo para a marcação do exame era, em média, de 26 dias em todo o país. A meta é baixar esse patamar para no máximo 15 dias.


De acordo com o instituto, antes de começar o credenciamento de médicos, será feito um esforço com os atuais 4.100 peritos concursados para resolver a demanda de exames. As regiões Norte e Nordeste do país seriam os principais focos de ações como mutirões e transferência de servidores para agências que necessitam de reforço de atendimento.

O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Jarbas Simas, classificou a resolução como um retrocesso e informou que a entidade vai questionar na Justiça a decisão do INSS, por considerar que ela desrespeita a Constituição.

Revisão de benefícios de servidores é condicionada a instauração de Processo Administrativo

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BSPF     -     25/07/2014






A revisão de benefícios concedidos a servidores públicos só pode ocorrer após instauração de processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento foi adotado pela 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) ao analisar o caso de uma moradora de Belo Horizonte/MG que teve a pensão por morte suspensa pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).


A beneficiária tornou-se pensionista vitalícia após a morte do marido, servidor da Universidade, em novembro de 1980. A pensão, equivalente a 20% da remuneração final da carreira do ex-cônjuge, foi concedida por ato normativo da UFMG com base no artigo 184 da Lei 1.711/52 – revogada pela Lei 8.112/90 – e no Parecer 141/91 da Secretaria de Administração Federal (SAF), documento este aceito pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em junho de 2005, contudo, a viúva foi comunicada pela UFMG que vinha recebendo os pagamentos mensais de forma irregular e que, por isso, o benefício seria suspenso.

A Universidade chegou a abrir procedimento administrativo (PA), em 2006, mas a pensionista alegou recusa da UFMG em apreciar a juntada de documentos imprescindíveis à sua defesa. Por isso, ela recorreu à Justiça Federal para reclamar a improcedência do PA e pedir a manutenção definitiva da pensão. Como a Universidade perdeu a causa em primeira instância, o processo chegou ao TRF1 em forma de remessa oficial – situação jurídica em que os autos “sobem” à instância superior, para nova análise, quando União é parte vencida.


Voto


Ao apreciar o caso, a relatora do processo no Tribunal, desembargadora federal Ângela Catão, manteve a sentença de primeira instância por entender que a Universidade não poderia privar a viúva do direito à ampla defesa e ao contraditório. “Qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deveria ser precedido de procedimento em que se assegurasse, ao interessado, o efetivo exercício dessas garantias”, citou a magistrada.


No voto, a relatora frisou que tanto o questionamento sobre a legalidade do benefício quanto a apuração dos eventuais valores indevidamente pagos deveriam se dar no próprio processo administrativo, “com observância do devido processo legal”. A magistrada citou decisões, no mesmo sentido, tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e relatadas pelo ministro Marco Aurélio. “Descabe à Administração, a pretexto de corrigir situação irregular, adotar procedimento unilateral”, observou o ministro. “É hora de o Estado atinar para o afastamento do cenário jurídico-constitucional de posição de absoluta supremacia, considerada a relação jurídica com o servidor, quer se encontre em atividade, ou não”, concluiu.


A relatora também sublinhou que a supressão de benefícios só pode ser determinada após se esgotarem todos os recursos na esfera administrativa. “A revisão dos proventos pressupõe a decisão administrativa definitiva”, pontuou.


Ainda que a Universidade tivesse adotado todos os procedimentos corretos, a pensão paga à viúva não poderia ser suspensa porque o tempo previsto para revisão do benefício já estava prescrito. O prazo de cinco anos para a Administração rever seus atos, estipulado pelo artigo 54 da Lei 9.784/99, venceu em fevereiro de 2004, mais de um ano antes de a viúva ser comunicada da suposta irregularidade.


Com a decisão, o pagamento da pensão vitalícia deverá ser mantido. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 1.ª Turma do Tribunal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Planejamento divulga quadro consolidado de pessoal no Executivo Federal

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BSPF     -     25/07/2014








Portaria 156, publicada hoje no Diário Oficial da União, atende exigência da LDO, por questões de transparência


A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) publicou hoje, no Diário Oficial da União, a relação de servidores e de empregados públicos no âmbito do Poder Executivo Federal que integram o Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos). Os dados constam da Portaria nº 156, Seção 1 do DOU, p. 100 a 103 e abrangem os grupos de pessoal efetivos, comissionados e temporários.


Os cargos relacionados como vagos não estão disponíveis para preenchimento. Representam saldo da administração, passíveis de análise sobre sua destinação quanto à extinção, transformação ou aproveitamento.


Os cargos para admissão por concurso público são os previstos no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.


A publicação atende determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2014, que exige a divulgação anual na internet, no Portal da Transparência e em espaços similares, dos quantitativos de pessoal existentes (efetivos, comissionados e temporários).


Essa exigência também se aplica aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União.

Fonte: Ministério do Planejamento

Turma confirma remoção de servidor para acompanhar cônjuge removido a pedido

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BSPF     -     25/07/2014





A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) concedeu a um procurador da Fazenda Nacional o direito de remoção para acompanhar seu cônjuge, que havia se mudado para outra cidade por meio de concurso de remoção. A decisão unânime confirma sentença de primeira instância proferida pela 13.ª Vara Federal em Brasília/DF.


Lotado em Curitiba/PR, o procurador pediu a remoção, independentemente de vaga, para a Procuradoria da Fazenda Nacional em Florianópolis/SC, em virtude da remoção da esposa, defensora Pública da União, para a cidade catarinense.


A União, parte vencida no processo, alegou que “o impetrante não possui direito à remoção pretendida, uma vez que a remoção de sua esposa ocorreu a pedido e não no interesse da Administração”. Também afirmou que a obrigação de zelar pela unidade familiar não pode ser imputada ao Estado, quando os seus membros, “por iniciativa própria, fazem a escolha de deixar o domicílio originário e iniciar o exercício de suas funções em nova localidade”.


Os dois argumentos, contudo, foram rechaçados pelo relator do processo no TRF1, desembargador federal Cândido Moraes. No voto, o magistrado frisou que a remoção de servidores públicos para acompanhar cônjuge ou companheiro está prevista no artigo 36 da Lei 8.112/90. Nestes casos, a remoção independe de o pedido inicial ter partido de ofício ou da vontade própria do cônjuge.


Além disso, o relator sublinhou que a mudança de localidade da defensora pública por concurso de remoção não retira a existência de interesse da Administração, vez que a própria Defensoria foi a responsável pela abertura do processo seletivo. “Não é crível que ela [a Administração] fosse realizar um concurso visando à remoção de servidores para locais no qual não houvesse interesse em lotá-los”, observou.


Quanto à aplicação do princípio constitucional da proteção à família (artigo 226 da Constituição), o magistrado destacou que a manutenção da sentença não significa “inobservância aos princípios que regem os atos administrativos da legalidade e da supremacia” do interesse público. “Cuida-se, ao revés, de conciliar os interesses da Administração Pública com o princípio constitucional de preservação da unidade familiar”, afirmou.


No mesmo sentido, o relator citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima: “tem o Estado interesse primário na preservação da família, pois, considerando que é sobre esta que se assentam as colunas econômicas e que se arrimam as bases morais da sociedade, sua própria sobrevivência dependerá da proteção fornecida à entidade familiar”.


Como o procurador da Fazenda cumpriu todos os requisitos legais e sua esposa foi deslocada por interesse da Administração, ele poderá ser removido para acompanhá-la. O voto do desembargador federal Cândido Moraes foi confirmado pelos outros dois magistrados que integram a 2.ª Turma do Tribunal.

Fonte: TRF1

Novo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal

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BSPF     -     26/07/2014




A 9ª edição do Gestão em Destaque trará ao auditório do bloco K do ministério do Planejamento, no dia 5 de agosto, a experiência "Novo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe): o modelo de governança e gestão de projetos que é referência na área de TI".


Com algumas funcionalidades operando desde junho deste ano, o Sigepe vai atender mais de um milhão de pessoas entre servidores, aposentados e pensionistas. O sistema foi estruturado pela Secretaria de Gestão Pública para oferecer uma solução completa em gestão de pessoas e substituir integralmente até 2017 o atual Sistema de Administração de Pessoal – Siape, responsável pela produção das folhas de pagamento dos mais de 200 órgãos federais.


A apresentação da experiência será feita pelo Secretário de Gestão Pública Adjunto do Ministério do Planejamento (MP), Mauro Pessoa. "Queremos mostrar nossas estratégias de governança e os resultados que a gente vem alcançando. Nós entendemos que essa experiência, com todos os cuidados e inovações de gestão que temos utilizado, pode ser reproduzida em outros espaços", afirma.


De acordo com Pessoa, o Sigepe agrega várias outras funcionalidades, além da produção da folha de pagamento. "Nesse sistema também é possível fazer o registro de férias, ter acesso a contracheques, senhas para contratação de consignações e informações cadastrais, entre outros", explica ele.


Outra funcionalidade que já está operando no sistema é o módulo de consignatárias, que cadastra instituições que realizam descontos na folha de pagamento dos servidores que contratam serviços como empréstimos pessoais, por exemplo. Um processo que levava até quatro meses para ser concluído, agora leva no máximo dois dias. "O fato de os processos serem automatizados dá mais celeridade e libera a mão de obra do pessoal de recursos humanos para funções mais estratégicas", afirma Mauro Pessoa.


O encontro faz parte da iniciativa mensal promovida pela Assessora Especial para Modernização da Gestão (Asege), do Ministério do Planejamento, que debate casos de sucesso em gestão no governo federal.


O comentarista convidado para a edição de agosto do Gestão em Destaque é o diretor-superintendente do Serpro, Gilberto Paganotto. Os interessados em participar do evento devem acessar o linkhttp://www.planejamento.gov.br/gestaoemdestaque/cadastro.html e seguir as instruções.

Fonte: Ministério do Planejamento

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Revisão de benefícios de servidores é condicionada a instauração de Processo Administrativo

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BSPF - 25/07/2014



A revisão de benefícios concedidos a servidores públicos só pode ocorrer após instauração de processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento foi adotado pela 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) ao analisar o caso de uma moradora de Belo Horizonte/MG que teve a pensão por morte suspensa pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).


A beneficiária tornou-se pensionista vitalícia após a morte do marido, servidor da Universidade, em novembro de 1980. A pensão, equivalente a 20% da remuneração final da carreira do ex-cônjuge, foi concedida por ato normativo da UFMG com base no artigo 184 da Lei 1.711/52 – revogada pela Lei 8.112/90 – e no Parecer 141/91 da Secretaria de Administração Federal (SAF), documento este aceito pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em junho de 2005, contudo, a viúva foi comunicada pela UFMG que vinha recebendo os pagamentos mensais de forma irregular e que, por isso, o benefício seria suspenso.


A Universidade chegou a abrir procedimento administrativo (PA), em 2006, mas a pensionista alegou recusa da UFMG em apreciar a juntada de documentos imprescindíveis à sua defesa. Por isso, ela recorreu à Justiça Federal para reclamar a improcedência do PA e pedir a manutenção definitiva da pensão. Como a Universidade perdeu a causa em primeira instância, o processo chegou ao TRF1 em forma de remessa oficial – situação jurídica em que os autos “sobem” à instância superior, para nova análise, quando União é parte vencida.


Voto


Ao apreciar o caso, a relatora do processo no Tribunal, desembargadora federal Ângela Catão, manteve a sentença de primeira instância por entender que a Universidade não poderia privar a viúva do direito à ampla defesa e ao contraditório. “Qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deveria ser precedido de procedimento em que se assegurasse, ao interessado, o efetivo exercício dessas garantias”, citou a magistrada.


No voto, a relatora frisou que tanto o questionamento sobre a legalidade do benefício quanto a apuração dos eventuais valores indevidamente pagos deveriam se dar no próprio processo administrativo, “com observância do devido processo legal”. A magistrada citou decisões, no mesmo sentido, tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e relatadas pelo ministro Marco Aurélio. “Descabe à Administração, a pretexto de corrigir situação irregular, adotar procedimento unilateral”, observou o ministro. “É hora de o Estado atinar para o afastamento do cenário jurídico-constitucional de posição de absoluta supremacia, considerada a relação jurídica com o servidor, quer se encontre em atividade, ou não”, concluiu.


A relatora também sublinhou que a supressão de benefícios só pode ser determinada após se esgotarem todos os recursos na esfera administrativa. “A revisão dos proventos pressupõe a decisão administrativa definitiva”, pontuou.


Ainda que a Universidade tivesse adotado todos os procedimentos corretos, a pensão paga à viúva não poderia ser suspensa porque o tempo previsto para revisão do benefício já estava prescrito. O prazo de cinco anos para a Administração rever seus atos, estipulado pelo artigo 54 da Lei 9.784/99, venceu em fevereiro de 2004, mais de um ano antes de a viúva ser comunicada da suposta irregularidade.


Com a decisão, o pagamento da pensão vitalícia deverá ser mantido. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 1.ª Turma do Tribunal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Planejamento divulga quadro consolidado de pessoal no Executivo Federal

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BSPF - 25/07/2014



Portaria 156, publicada hoje no Diário Oficial da União, atende exigência da LDO, por questões de transparência


A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) publicou hoje, no Diário Oficial da União, a relação de servidores e de empregados públicos no âmbito do Poder Executivo Federal que integram o Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos). Os dados constam da Portaria nº 156, Seção 1 do DOU, p. 100 a 103 e abrangem os grupos de pessoal efetivos, comissionados e temporários.


Os cargos relacionados como vagos não estão disponíveis para preenchimento. Representam saldo da administração, passíveis de análise sobre sua destinação quanto à extinção, transformação ou aproveitamento.


Os cargos para admissão por concurso público são os previstos no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.


A publicação atende determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2014, que exige a divulgação anual na internet, no Portal da Transparência e em espaços similares, dos quantitativos de pessoal existentes (efetivos, comissionados e temporários).


Essa exigência também se aplica aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União.

Fonte: Ministério do Planejamento

Turma confirma remoção de servidor para acompanhar cônjuge removido a pedido

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****



BSPF - 25/07/2014




A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) concedeu a um procurador da Fazenda Nacional o direito de remoção para acompanhar seu cônjuge, que havia se mudado para outra cidade por meio de concurso de remoção. A decisão unânime confirma sentença de primeira instância proferida pela 13.ª Vara Federal em Brasília/DF.


Lotado em Curitiba/PR, o procurador pediu a remoção, independentemente de vaga, para a Procuradoria da Fazenda Nacional em Florianópolis/SC, em virtude da remoção da esposa, defensora Pública da União, para a cidade catarinense.


A União, parte vencida no processo, alegou que “o impetrante não possui direito à remoção pretendida, uma vez que a remoção de sua esposa ocorreu a pedido e não no interesse da Administração”. Também afirmou que a obrigação de zelar pela unidade familiar não pode ser imputada ao Estado, quando os seus membros, “por iniciativa própria, fazem a escolha de deixar o domicílio originário e iniciar o exercício de suas funções em nova localidade”.


Os dois argumentos, contudo, foram rechaçados pelo relator do processo no TRF1, desembargador federal Cândido Moraes. No voto, o magistrado frisou que a remoção de servidores públicos para acompanhar cônjuge ou companheiro está prevista no artigo 36 da Lei 8.112/90. Nestes casos, a remoção independe de o pedido inicial ter partido de ofício ou da vontade própria do cônjuge.


Além disso, o relator sublinhou que a mudança de localidade da defensora pública por concurso de remoção não retira a existência de interesse da Administração, vez que a própria Defensoria foi a responsável pela abertura do processo seletivo. “Não é crível que ela [a Administração] fosse realizar um concurso visando à remoção de servidores para locais no qual não houvesse interesse em lotá-los”, observou.


Quanto à aplicação do princípio constitucional da proteção à família (artigo 226 da Constituição), o magistrado destacou que a manutenção da sentença não significa “inobservância aos princípios que regem os atos administrativos da legalidade e da supremacia” do interesse público. “Cuida-se, ao revés, de conciliar os interesses da Administração Pública com o princípio constitucional de preservação da unidade familiar”, afirmou.


No mesmo sentido, o relator citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima: “tem o Estado interesse primário na preservação da família, pois, considerando que é sobre esta que se assentam as colunas econômicas e que se arrimam as bases morais da sociedade, sua própria sobrevivência dependerá da proteção fornecida à entidade familiar”.


Como o procurador da Fazenda cumpriu todos os requisitos legais e sua esposa foi deslocada por interesse da Administração, ele poderá ser removido para acompanhá-la. O voto do desembargador federal Cândido Moraes foi confirmado pelos outros dois magistrados que integram a 2.ª Turma do Tribunal.

Fonte: TRF1

Greve impede IBGE de divulgar índice de desemprego

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O DIA     -     25/07/2014




Problema se repete pelo 2º mês seguido

Rio - A greve por melhores condições trabalhistas iniciada em maio pelos empregados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) impediu o governo de divulgar ontem, pelo segundo mês consecutivo, a Pesquisa Mensal de Emprego (PME). O órgão informou que, pela paralisação, pôde apenas estabelecer o índice de desemprego em junho em quatro das seis regiões metropolitanas em que mede a taxa nacional.


O governo até agora não divulgou o índice de desemprego em maio pelo mesmo motivo. “Excepcionalmente não estão disponíveis os dados das regiões metropolitanas de Salvador e Porto Alegre. O atraso nos períodos de coleta, estudo, análise e avaliação dos dados recolhidos obedeceu à paralisação dos funcionários do IBGE, o que impediu a divulgação completa do estudo na data prevista”, informou o instituto em nota oficial.


Em abril, a última vez que foi medida nas seis cidades, a taxa de desemprego era de 4,9%, abaixo dos 5,0% do mês anterior e dos 5,8% medidos no mesmo mês do ano passado. De acordo com o IBGE, os dados parciais recolhidos em junho permitem dizer que o desemprego permaneceu estável em relação a maio em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, as três maiores cidades do país, e que diminuiu um ponto percentual em Recife, até 6,2% da população economicamente ativa.


O índice de desemprego em junho em São Paulo foi de 5,1%, sem variação a respeito de maio; o do Rio de Janeiro ficou em 3,2% após ter sido de 3,4% no mês anterior, e o de Belo Horizonte subiu ligeiramente de 3,8% até 3,9%. Na comparação com junho do ano passado, a taxa de desemprego caiu 2,1 pontos no Rio.


Impasse impede volta ao trabalho


Os grevistas do IBGE lutam por aumento salarial, reestruturação da carreira, contratação de pessoal e readmissão dos 169 temporários afastados após participação na greve. O Ministério do Planejamento informa que mantem negociação. Mas destaca que já há um plano de reajustes em vigor. A última parcela será paga em janeiro de 2015.

Para a associação que representa os grevistas, a categoria manterá o movimento até o governo sinalizar com propostas concretas sobre as reivindicações.

Planejamento divulga número de servidores públicos no Executivo

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****



BSPF - 25/07/2014




São 757.158 cargos no Poder Executivo Federal; 534,5 mil estão ocupados. Mais de 223 mil cargos estão vagos e podem ser preenchidos.


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou nesta sexta-feira (25), por meio da portaria nº 156 publicada no "Diário Oficial da União", os quadros consolidados com o quantativo de servidores e empregados públicos federais. São 757.158 cargos, sendo que 534.514 estão ocupados e 223.120 estão vagos. Segundo o ministério, os dados são do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).


Dos 757.158 cargos, 402.986 são estáveis e 131.528 são não estáveis. O Ministério da Saúde aparece como o órgão com mais cargos vagos: 60.335 de 141.502 cargos aprovados. Já o Ministério da Educação tem o maior número de cargos aprovados com 272.830, mas 37.279 estão vagos.


O número de cargos em comissão em função de confiança no Poder Executivo Federal é de 113.869, sendo 95.540 ocupados e 18.329 vagos. Somente no Ministério da Educação são 41.161 cargos ocupados, de 51.638 aprovados. O Ministério das Cidades tem o menor número, com 223, de 244 aprovados. Já os contratos temporários chegam a 20.922, sendo que 12.357 estão no Ministério da Educação.

Fonte: G1

Aposentadoria especial fica mais fácil para servidores federais

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Djalma Oliveira
Jornal Extra - 25/07/2014



O Ministério do Planejamento orientou os órgãos federais a dispensar uma ordem judicial para conceder a aposentadoria especial. O benefício existe para o funcionalismo, mas não foi regulamentado até hoje, e era preciso recorrer à Justiça, pedindo o benefício com base nas regras do INSS. Mas o Supremo Tribunal Federal determinou que a União conceda esse tipo de aposentadoria sem que o servidor tenha que ir à Justiça.

A aposentadoria especial é concedida, por exemplo, a servidores que trabalham com radiação, energia nuclear ou desempenham atividades que trazem riscos químicos, físicos e biológicos.

Advogados comprovam validade de descontos salariais por greve de servidores do HFA

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BSPF     -     25/07/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade dos descontos na remuneração de servidores e empregados públicos do Hospital das Forças Armadas (HFA) pelos dias parados em virtude de greve realizada em junho de 2013. A Justiça acatou tese dos advogados de que a participação do trabalhador em movimento grevista suspende o contrato de trabalho, conforme estabelece legislação.


O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal acionou a Justiça para anular o ato administrativo do HFA que determinou o corte do ponto dos servidores grevistas, assim como qualquer desconto em seus contracheques em virtude de adesão ao movimento. Pediu, ainda, o pagamento dos salários e o ressarcimento dos valores eventualmente já descontados, com juros e correção monetária.


Contra o pedido da entidade, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) explicou que o direito de greve foi assegurado aos servidores públicos pela Constituição da República, mas pela orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, não há qualquer ilegalidade no desconto dias parados em decorrência de movimento paredista de servidores públicos.


A AGU destacou que o artigo 7º da Lei 7.783/89 determina que a participação do trabalhador em paralisações suspende o contrato de trabalho. Defendeu que a aplicação do dispositivo no caso em questão revela legítimo o desconto da remuneração, pela Administração Pública, em virtude dos dias parados pelos servidores.


A 4ª Vara Federal do DF acolheu a tese da AGU e negou o pedido do sindicato. A decisão reconheceu que a Lei n. 7.783/1989 estabelece que a greve suspende o contrato de trabalho, portanto não há direito do grevista a receber os dias parados.


A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: AGU

Aumento de servidores da Polícia Federal ainda não tem data para sair

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Djalma Oliveira

Jornal Extra     -     25/07/2014




A primeira parcela do aumento salarial de 15,8% acordado entre a União e os policiais federais ainda não tem data para ser paga. A concessão do reajuste para os cerca de 15 mil agentes, escrivães e papiloscopistas depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano. A medida provisória que trata da correção estabelece que ela terá efeitos financeiros a partir de 20 de junho. 

O Ministério do Planejamento informou que, quando houver a alteração necessária na LDO, o pagamento será feito com os valores retroativos previstos. “Seria melhor que (o aumento) fosse implementado logo”, afirmou André Luís Vaz de Mello, presidente em exercício do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Rio de Janeiro (SSDPF-RJ). A segunda parcela do aumento está programada para janeiro de 2015.

Ainda de acordo com Mello, o grupo de trabalho que vai cuidar da reestruturação da carreira dos policiais federais e do reconhecimento das atribuições dos cargos por meio de uma lei tem um prazo de 75 dias, prorrogável pelo mesmo período, para apresentar resultados.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Abono pago é alvo de crítica

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BSPF     -     24/07/2014




Rio - Economia para a administração pública, o abono de permanência pago aos servidores públicos que decidem postergar a aposentadoria, é criticado pelos representantes do funcionalismo. Para os dirigentes sindicais, a medida é uma espécie de “escravidão em um momento que eles deveriam estar gozando a aposentadoria”.


Conforme a coluna revelou no domingo, somente a União paga R$ 1,1 bilhão de abono de permanência ao ano a 98.611 servidores. Se tivesse que contratar novos funcionários para suprir o contingente, os gastos seriam de R$ 12,7 bilhões anuais.


O Ministério do Planejamento defendeu também que “a retenção dessa força de trabalho garante a permanência de quadros mais experientes e a transmissão do conhecimento do funcionamento da administração para os novos servidores.” Os principais órgãos com maior concentração de servidor federal recebendo abono permanência são: Saúde, Previdência e Fazenda.


Para Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), no entanto, não existe troca de experiência a partir do momento que “os servidores mais antigos não são valorizados pelo governo”: “Na maioria dos casos os novos funcionários ganham mais do que os antigos. Há desvalorização completa”.


Para Cristiane Gerardo, diretora do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência (Sindsprev-RJ), a decisão por continuar trabalhando é quase que obrigatória, já que os servidores sofrem perdas salariais: “No INSS, há casos em que se o servidor se aposentar perde 50% da remuneração.”

Fonte: O DIA

Planejamento altera regra para concessão de aposentadoria especial a servidores



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Agência Brasil     -     24/07/2014

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão orientou os órgãos do sistema de pessoal civil da administração pública federal a dispensar ordem judicial para análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos. O órgão decidiu se adequar à Súmula Vinculante nº 33, publicada em abril deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A aposentadoria especial é um benefício do Regime Geral de Previdência Social, que se aplica principalmente à iniciativa privada. Ele é concedido a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Segundo a assessoria de comunicação do Planejamento, em geral, servidores públicos e sindicatos representativos da categoria recorriam a mandados de injunção para pleiteá-lo.

Ainda de acordo com a assessoria, a dispensa de manifestação judicial não significa que a aprovação do benefício será automática. Uma orientação normativa publicada no Diário Oficial da União estabelece regras para a análise dos pedidos e concessão do benefício.

A decisão foi publicada ontem (23), mas o Ministério do Planejamento divulgou nota a respeito somente hoje (24). De acordo com o texto, “a observância direta da Lei n° 8.213/91 [que rege os planos de benefícios da Previdência Social] irá desburocratizar a obtenção do benefício”.

Segundo Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), a orientação aos órgãos públicos não é suficiente. “Isso é um avanço, mas precisamos regulamentar em lei a aposentadoria especial do servidor público federal”, disse. Segundo ele, a concessão do benefício ao servidor público está prevista na Constituição Federal.


Regras da aposentadoria especial para servidores estão mais simples

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Gestão Pública

Regras da aposentadoria especial para servidores estão mais simples

 
Publicado: 24-07-2014
Última atualização: 24-7-2014


Ministério do Planejamento adequa procedimentos para cumprir orientação do STF

A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) está orientando os órgãos e entidades do Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal) a dispensar mandados de injunção de servidores ou sindicatos para efeito da análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos pelas regras do Regime Geral de Previdência Social, da iniciativa privada. A medida atende à Súmula Vinculante nº 33, publicada em abril deste ano.

Para aplicar as regras do regime geral, conforme o teor da súmula, a Segep publicou ontem (23), no Diário Oficial da União, a Orientação Normativa nº 5, que altera a Orientação Normativa nº 16, de dezembro de 2013.

A observância direta da Lei 8.213/91 (RGPS) recomendada pela ON nº 5 irá desburocratizar a obtenção do benefício.