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BSPF - 25/07/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade dos descontos na remuneração de servidores e empregados públicos do Hospital das Forças Armadas (HFA) pelos dias parados em virtude de greve realizada em junho de 2013. A Justiça acatou tese dos advogados de que a participação do trabalhador em movimento grevista suspende o contrato de trabalho, conforme estabelece legislação.
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal acionou a Justiça para anular o ato administrativo do HFA que determinou o corte do ponto dos servidores grevistas, assim como qualquer desconto em seus contracheques em virtude de adesão ao movimento. Pediu, ainda, o pagamento dos salários e o ressarcimento dos valores eventualmente já descontados, com juros e correção monetária.
Contra o pedido da entidade, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) explicou que o direito de greve foi assegurado aos servidores públicos pela Constituição da República, mas pela orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, não há qualquer ilegalidade no desconto dias parados em decorrência de movimento paredista de servidores públicos.
A AGU destacou que o artigo 7º da Lei 7.783/89 determina que a participação do trabalhador em paralisações suspende o contrato de trabalho. Defendeu que a aplicação do dispositivo no caso em questão revela legítimo o desconto da remuneração, pela Administração Pública, em virtude dos dias parados pelos servidores.
A 4ª Vara Federal do DF acolheu a tese da AGU e negou o pedido do sindicato. A decisão reconheceu que a Lei n. 7.783/1989 estabelece que a greve suspende o contrato de trabalho, portanto não há direito do grevista a receber os dias parados.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: AGU
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