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BSPF - 05/09/2014
É necessária a regulamentação prévia do Poder Executivo para concessão de adicional de penosidade, aquele pago ao trabalhador a título de indenização, devido à realização de uma atividade profissional mais árdua. A tese foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acolhida na Justiça Federal de Rondônia.
Um servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) acionou a Justiça para condenar a autarquia ao pagamento de adicional de atividades penosas, no percentual de 20% sobre o seu vencimento básico, nos termos da Portaria nº 633/2010, que regulamentou o pagamento em relação aos servidores do Ministério Público da União.
Na contestação, os procuradores federais esclareceram que pelo artigo 71 da Lei nº 8.112/90 a percepção do adicional de atividade penosa, devido aos servidores que atuam em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida a justifiquem, é condicionada à regulamentação administrativa, o que ainda não ocorreu para os servidores do Poder Executivo.
Segundo a AGU, nesses casos, seria incabível ao Poder Judiciário suprir a lacuna legislativa, aplicando a regulamentação do MPU para os servidores do IFRO, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes, uma vez que os parâmetros adotados no âmbito daquele órgão para concessão da vantagem dizem respeito, exclusivamente, a seus analistas e técnicos, cujas carreiras são distintas do Instituto Federal e com atribuições diferenciadas. Além disso, a Justiça não pode conceder aumentos ou vantagens aos servidores, já que o tema é definido por meio de lei, entendimento pacificado na Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal.
A 6ª Vara do Juizado Especial Federal de Rondônia deu integral razão à AGU e julgou improcedente o pedido do servidor. "A lei ordinária federal não diz o que é zona de fronteira ou se o legislador quis autorizar o pagamento do adicional de penosidade para o trabalho realizado em qualquer zona de fronteira, bem como não definiu quais são as condições de vida que justifiquem o recebimento do referido adicional", disse o magistrado ao concluir que "a regulamentação legal de um instituto é atividade sensível que necessita de critérios razoáveis, não havendo no momento espaço para a legítima atuação do Judiciário".
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
BSPF - 05/09/2014
Um excesso de quase R$ 17,5 milhões foi detectado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em cobrança judicial proposta por entidade sindical contra a Fazenda Pública. A conta referia-se ao pagamento de diferenças da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT).
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) promoveu a execução pleiteando o pagamento de R$ R$ 20.458.845,45, atualizados até janeiro de 2011, referente a diferenças relativas à gratificação.
Contudo, os advogados da União contestaram o valor, sustentando irregularidades no cálculo que resultou em excesso de R$ 17.428.882,60 no total a ser pago. O Departamento de Cálculos e Perícia da AGU apontou, entre outros pontos, que houve desconsideração em relação à data inicial da conta, em setembro de 2001, além de uso incorreto de fichas financeiras como base de cálculo e inclusão de valores indevidos a três servidores representados pelo sindicato.
Convidada a se manifestar, a contadoria de Justiça concordou integralmente com a conta apresentada pela AGU de que a quantia devida seria de R$ 3.029.962,85. A 22ª Vara Federal do Distrito Federal julgou procedente a contestação sustentada pela União, reconhecendo o excesso do pleito apresentado pelo sindicato.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
Consultor Jurídico - 05/09/2014
Se forem aprovados todos os projetos tramitando no Congresso que alteram as remunerações de magistrados e servidores do Judiciário — fora a recente proposta de aumento do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal —, será necessário o acréscimo de R$ 11,7 bilhões ao orçamento da União para 2015. O número é resultado de conta feita pelo Conselho Nacional de Justiça, e entregue à Procuradoria-Geral da República, para calcular o impacto das propostas.
Os mesmo números foram apresentados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para inclusão nas dotações do projeto de lei que trata do Orçamento de 2015.
A quantia calculada pelo CNJ leva em conta a proposta de emenda à Constituição chamada de PEC da Magistratura, que prevê um adicional por tempo de serviço a juízes federais e servidores da Justiça Federal e do MP da União. Mas não leva em conta a recente proposta de aumento do salário dos ministros do STF para R$ 35,9 mil. Considera outro projeto, o PL 6.218/2013, que prevê alta para R$ 32 mil.
O projeto de mais impacto no orçamento, segundo o CNJ, é o PL 10.351/2009, que altera o plano de carreira dos servidores do Judiciário. Só esse texto, diz o órgão, acrescentará ao orçamento de 2015 R$ 10,3 bilhões. Esse projeto foi enviado ao Congresso pelo ministro Cezar Peluso, aposentado do STF, quando ele era presidente da corte. É ele o motivo dos protestos que aconteceram nesta quinta-feira (4/9) na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Já o projeto que aumenta o salário dos ministros do STF impactará o Orçamento em R$ 276,8 milhões. A PEC da Magistratura, em R$ 526,4 milhões.
A conta de quanto o orçamento da União para 2015 será impactada pela mais recente proposta de aumento da remuneração dos ministros do STF foi feita pelo Ministério do Planejamento: R$ 16,7 bilhões. Ainda não foram feitos anúncios oficiais, mas, segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o governo já sinalizou que “a maioria” dos pedidos de reajuste não será atendida.
E os ministros do Supremo já vêm dizendo que a ingerência do Executivo sobre a proposta de orçamento do Judiciário é inconstitucional. As informações repassadas à PGR, inclusive, devem ser usadas para compor um Mandado de Segurança que está para ser impetrado no Supremo em que se discutirá a constitucionalidade do corte feito pelo Executivo na proposta do Judiciário. Segundo os ministros, a Constituição diz que é do Legislativo a competência para discutir a viabilidade das propostas de orçamento de cada setor e fazer os cortes.
BSPF - 05/09/2014
O Sindicato Nacional dos Servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Assibge) prepara manifestações em todo o país contra o corte de 73% no orçamento do órgão, definido pelo Ministério do Planejamento na proposta de Orçamento Geral da União (OGU) para 2015, encaminhada ao Congresso Nacional. As manifestações, ainda sem data definida, reafirmam o processo de luta dos funcionários em defesa do IBGE, pela sua autonomia, pela garantia de recursos e contra o sucateamento do órgão estatístico, disse nesta quarta-feira à Agência Brasil a diretora do sindicato Susana Lage Drumond.
O IBGE confirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o orçamento pedido para o próximo ano, de R$ 766 milhões, cairá para cerca de R$ 204 milhões com o corte de R$ 562 milhões, o que provocará a suspensão de importantes pesquisas como a Contagem da População e o Censo Agropecuário.
A diretora do Assibge disse que um órgão de estatística como o IBGE tem planejamento prévio, “e esse planejamento não pode depender de cortes orçamentários. A Contagem da População tem relação com vários fatores da sociedade”, dentre os quais destacou o repasse e a evolução dos municípios, os processos migratórios e a quantidade de estrangeiros que estão vindo para o país. “Há mudanças grandes”, sublinhou. A Contagem da População é efetuada entre o intervalo de dois censos demográficos, geralmente cinco anos depois do último ou cinco antes do próximo censo.
Há necessidade também de se fazer o Censo Agropecuário para apurar as mudanças ocorridas nas áreas rurais. Isso engloba a produção interna brasileira, agricultura destinada à exportação, os deslocamentos populacionais, a população rural, o grau de produtividade da agricultura e da pecuária e os estoques. “Então, não realizá-la na época certa para fazer as comparabilidades quinquenais é muito ruim”, acrescentou.
Segundo o IBGE, está garantida para o próximo ano a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF). Susana salientou que a POF será feita, entretanto, com menos pessoal, uma vez que de janeiro até o início de agosto deste ano, 487 servidores se aposentaram. “E vamos ter mais aposentadorias", ressaltou, "porque do quadro de 5,7 mil trabalhadores, 50% têm mais de 31 anos de trabalho e 70% têm mais de 26 anos de serviço. Quer dizer, eles já são aposentáveis”.
O sindicato de servidores do IBGE considera que o episódio do corte orçamentário se soma à crise que o órgão está tendo, de falta de pessoal, de precarização, “porque está crescendo a mão de obra temporária”. Durante a greve deste ano, que se estendeu por 70 dias, 186 trabalhadores temporários foram demitidos. Segundo Susana Drumond, o governo precisa entender que cortes orçamentários não podem ser lineares para todos os ministérios, porque existem questões que precisam ser avaliadas no momento correto. Se isso não ocorre, as informações se perdem, ressaltou.
Como não foi aprovado concurso público para o IBGE neste ano, a falta de pessoal se agrava. Os funcionários que tomaram posse em maio passado são referentes à seleção de 2013. “Se o IBGE não tiver um grupo grande de pessoas entrando, corre risco de não conseguir fazer suas tarefas, por falta de pessoal, além de corte orçamentário”, comentou a diretora do sindicato. Ela estima, ainda, que seria necessário admitir no mínimo 5 mil servidores, uma vez que o instituto tem hoje 4,7 mil trabalhadores temporários ocupando as vagas de quem saiu. Além disso, os funcionários novos terão que ser preparados e capacitados para o trabalho, lembrou.
Fonte: Agência Brasil
BSPF - 05/09/2014
A ausência de um marco legal é apontado como o principal entrave para a mudança de regime, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o Regime Jurídico Único.
Como os conselhos de fiscalização profissional têm status de autarquia e realizam processo seletivo para contratação de pessoal desde a década de 1990, os empregados dessas entidades lutam para serem reconhecidos como servidores regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990). Os entraves e as possíveis formas de efetivação da mudança foram discutidos em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), formou um grupo especial, composto por parlamentares e representantes dos funcionários e gestores dos conselhos, com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Planejamento, para auxiliar na elaboração de um projeto de lei.
A iniciativa de uma lei com essa finalidade cabe à Presidência, já que seriam criados cargos e definidas remunerações. A ausência de um marco legal é apontado como o principal entrave para a mudança de regime, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o Regime Jurídico Único.
A presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional (Fenasera), Inês Granada Pedro, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisão favorável à mudança no regime, mas ainda em fase de embargos.
Segundo ela, as autarquias de fiscalização profissional são um braço administrativo do governo desde sua instituição. Para a representante, a decisão jurídica, ainda que não tenha transitado em julgado, deixa evidente que o regime deve ser o estatutário.
– Precisamos agora combinar forças para que o cenário seja adequado aos trabalhadores, se preserve a autonomia dos conselhos e se cumpram as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) – declarou.
Também há decisão semelhante garantindo a chamada transposição dos servidores do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará para o RJU. Na prática, porém, o processo não pode ser concluído, pela dificuldade de definir o regime previdenciário e os cargos e remunerações para cada funcionário.
Este é o posicionamento do grupo especial do Ministério Público Federal destinado a analisar a questão. Sobre a transposição, são mais de 20 ações civis públicas. Para o procurador regional da República da 1ª Região, Alexandre Amaral Gavronski, que integra o grupo, a judicialização não é o meio mais acertado para pleitear a mudança, já que a justiça não consegue detalhar como o processo deve ser feito.- O caminho é a edição de uma lei. É uma discussão política, feita no Parlamento com direta participação dos interessados – disse
Divergências
O assunto é tão conflituoso que nem os dirigentes dos órgãos de classe dos servidores dos conselhos têm opinião consensual a favor da adoção do RJU. Para José Augusto Viana Neto, do Fórum dos Conselhos Federais e presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região, os conselhos defendem o interesse da sociedade ao reprimir faltas ético-disciplinares. A adoção do Regime Jurídico Único poderia, a seu ver, afetar a autonomia dos profissionais.
- O que é bom para o funcionário? Não sei. E para os conselhos? Não sei. Mas a autonomia dos tribunais ético-disciplinares não pode ser ferida, sofrer interferência. Os dirigentes dos conselhos devem pensar na sociedade brasileira – alegou Viana.
Segundo Douglas de Almeida Cunha, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), cerca de 23 mil funcionários devem passar pela troca de regime, ao custo de R$ 65 milhões por ano. Os conselhos arrecadaram, em 2011, cerca de R$ 1,8 bilhão.
Jefferson Santos, presidente do Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional nas Entidades Coligadas e Afins de Sergipe (Sindiscose), lembrou que o Estado gasta R$ 368 milhões com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e R$ 177 milhões com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), enquanto somente o Conselho Federal de Medicina (CFM) arrecada R$ 298 milhões.
Fonte: Jornal O Nortão
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2014
Consultor Jurídico - 04/09/2014
Uma manifestação de servidores do Judiciário em frente à entrada principal do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, incomodou os ministros da corte nesta quinta-feira (4/9). O trabalhadores estão fazendo um “buzinaço”, para chamar atenção a suas reivindicações, e atrapalhando o andamento dos trabalhos no Plenário do STF, já que os ministros ficaram com dificuldade de se ouvir.
Na sessão desta quinta, o ministro Luiz Fux (foto) questionou: "Isso é democracia? Isso é liberdade de expressão?", apontando para as janelas do Plenário. A ministra Rosa Weber compactuou: "Vejam que até mesmo sons com menos de 80 decibeis são insuportáveis ao ouvido humano". "Pois é. Será que não conseguimos resolver esse excesso de democracia no intervalo?", indignou, de novo, Fux.
A manifestação do Sindicato dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF) reclamam do corte feito pelo Executivo que atingiu um projeto de plano de carreira da classe. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, esse projeto a que os servidores se referem foi enviado ao governo pelo ministro Cezar Peluso, ex-presidente do STF, aposentado desde agosto de 2012. Ou seja, foi apoiado pelos ministros do Supremo, que agora são vítimas da manifestação.
No Plenário, Lewandowski, deu a entender que já fez sua parte: encaminhou ao Congresso proposta de aumento do salário dos ministros do Supremo, que serve de parâmetro para a remuneração de todos os servidores públicos. "De qualquer maneira, só acho que estão no endereço errado", alfinetou o ministro. "Posso dizer apenas que o fundo musical é de péssimo gosto", completou seu colega de corte, Marco Aurélio.
BSPF - 04/09/2014
Depois do esforço concentrado desta semana, em que foram aprovadas 24 proposições, os senadores já avaliam as matérias que podem entrar na pauta de votações após as eleições de 5 de outubro. Entre os projetos mencionados, estão a garantia de aposentadoria especial para servidores com deficiência (PLS 250/2005 – Complementar).
Adicional para juízes e MP
Outra matéria que aguarda votação em Plenário é a proposta de emenda à Constituição que cria um adicional por tempo de serviço para juízes e membros do Ministério Público (PEC 63/2013). Nesta semana, em encontro com representantes de associações de juízes, o presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou que a proposta está pronta para ser votada.
A PEC 63 já passou por cinco sessões de discussão em Plenário e aguarda votação em primeiro turno. Para a aprovação, são necessários pelo menos 49 favoráveis, em dois turnos.
O governo tem manifestado receio de que a aprovação de um adicional para os juízes, remunerados por subsídio, pode estimular demandas semelhantes de outras carreiras. Há também preocupação em relação à possibilidade de as remunerações extrapolarem o texto constitucional.
Fonte: Agência Senado
BSPF - 04/09/2014
O inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal dispõe que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 297 da SDI-1 do TST reconhece ser juridicamente impossível a aplicação da previsão contida no artigo 461 da CLT quando se pleiteia a equiparação salarial entre servidores públicos, mesmo se contratados pela CLT. E foi esse o fundamento adotado pela 3ª Turma do TRT-MG para excluir da condenação as diferenças salariais, decorrentes da isonomia concedida em 1º Grau a uma ex empregada da AMAS - Associação Municipal de Assistência Social, entidade que presta serviços assistenciais ao Município de Belo Horizonte.
Ao ajuizar a ação, a reclamante informou que trabalhava juntamente com assistentes sociais da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, desempenhando as mesmas tarefas, mas recebendo salário inferior. Por isso requereu diferenças salariais. O Juízo de 1º Grau deu razão a ela e condenou a entidade assistencial ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da isonomia com as assistentes contratadas diretamente pelo Município. Inconformada, a reclamada interpôs recurso ordinário, sustentando que as funções dos analistas de políticas públicas/Serviço Social da Prefeitura de Belo Horizonte são diferentes daquelas exercidas pelos empregados da AMAS.
Segundo destacou o desembargador relator do recurso, César Pereira da Silva Machado Júnior, o contrato de trabalho da reclamante demonstra que ela foi contratada pela AMAS, associação municipal que, através de convênio com a Prefeitura de Belo Horizonte, presta serviços de assistência social a menores infratores e suas famílias.
No entender do magistrado, os empregadores e os regimes jurídicos são distintos, não podendo ser aplicada a isonomia, até porque as circunstâncias de contratação e de prestação dos serviços da reclamante e dos analistas de políticas públicas da Prefeitura de Belo Horizonte são diferentes. Conforme frisou, o 1º do artigo 39 da Constituição Federal prevê que "A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos". Permite-se, portanto, a desigualdade salarial na Administração Pública, principalmente no caso de servidores que exercem funções que exigem pré-requisitos diversos e possuem peculiaridades distintas.
Segundo o relator, o tratamento desigual para situações desiguais não viola o princípio da isonomia, pois a própria Constituição Federal, no inciso XIII do artigo 37, proíbe expressamente essa pretensão. Mandamento esse interpetado pelo TST na OJ nº 297 da SDI-1, que reconhece ser impossível a isonomia salarial ampla e indiscriminada entre empregados públicos, mesmo para aqueles regidos pela CLT.
Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso, nesse aspecto, e excluiu da condenação as diferenças salariais decorrentes da isonomia.
Fonte: TRT3
BSPF - 04/09/2014
Segundo jurisprudência do STJ, há direito líquido e certo à permanência no concurso se o candidato detém qualificação superior à exigida no edital
É possível ao candidato aprovado em concurso para provimento de cargos de nível técnico comprovar sua escolaridade mediante a apresentação de diploma de nível superior correlato. Com esse entendimento, a desembargadora federal Consuelo Yoshida, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou seguimento à remessa oficial e à apelação do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) contra decisão favorável a uma candidata aprovada em um processo de seleção.
O edital do concurso público fixou os requisitos de formação e habilitação exigidos nos seguintes termos: Técnico de Laboratório Área Química - ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em química. No caso em questão, a candidata aprovada havia sido impedida de tomar posse, apesar de ser titular de curso superior em Química pela Universidade de São Paulo (USP).
A estudante ingressou com mandado de segurança, em primeira instância, com o objetivo de assegurar a posse no cargo de técnico de laboratório no IFSP. O pedido liminar foi indeferido. Na sequência, o Ministério Público Federal opinou pela segurança. Na sentença, o juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido. O IFSP apelou, solicitando a reforma da decisão.
Ao analisar o processo no TRF3, a desembargadora federal Consuelo Yoshida negou seguimento à apelação, esclarecendo que ainda que fosse exigido nível técnico, restou prevista no edital a concessão de incentivos à qualificação, com aumento de remuneração em casos em que o profissional apresentasse formação em curso superior, especialização ou mestrado.
“Fere a lógica do razoável, sendo inclusive arbitrária, a exigência imposta pela autoridade impetrada, tendo em vista que restou plenamente comprovado ser a impetrante graduada no curso superior de Química desde 12 de janeiro de 2007, possuindo até mesmo título de mestre, não havendo que se falar, portanto, que a candidata não logrou preencher a qualificação profissional, conforme previamente definido no edital norteador do concurso”, afirmou a magistrada.
A decisão acrescenta que há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual há direito líquido e certo à permanência no certame se o candidato detém qualificação superior à exigida no edital do concurso público.
Fonte: TRF3
Jornal de Brasília - 04/09/2014
Em manifestação na entrada no plenário, servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) pedem uma audiência com o ministro Ricardo Lewandowski, que tomará posse como presidente na semana que vem, para reivindicar carreira própria no tribunal e recomposição salarial. Caso o ministro não os receba na primeira semana após ser empossado, os servidores ameaçam uma paralisação no dia 17.
Expectativa
O pleito já existe há dois anos e meio, segundo a Associação dos Servidores do Supremo Tribunal Federal (Astrife). Na gestão do ex-presidente Joaquim Barbosa, os servidores não conseguiram avançar. A expectativa é de que Lewandowski, que tem defendido publicamente a recomposição salarial dos magistrados, compre a briga dos servidores.
Impacto de R$ 100 milhões
Lewandowski precisa convocar na Corte sessão administrativa para aprovar o projeto dos servidores e encaminhá-lo ao Congresso Nacional. O projeto tem impacto de R$ 150 milhões e abrange os 1.000 servidores do Supremo.
Trampolim
De acordo com os manifestantes, a falta de uma carreira própria faz com que os trabalhadores usem o STF como "trampolim", pulando posteriormente para outros órgãos em que há acúmulo de funções e maior número de gratificações. Em 2008, segundo a Astrife, o tribunal teve de chamar 900 nomes aprovados em concurso para completar 150 vagas.
Funções gratificadas
A manifestação dos servidores ocorre um dia depois de o Plenário do Senado aprovar a criação de 180 funções e cargos comissionados no Supremo.