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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

STJ aprova alterações no Regimento Interno e proíbe acúmulo de funções administrativas

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 19/09/2014


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou alterações no Regimento Interno referentes ao exercício de cargos e funções pelos seus ministros. Propostas pela Comissão de Regimento Interno, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, e apoiadas pelo presidente do tribunal, ministro Francisco Falcão, as alterações foram aprovadas pelo Pleno do STJ na sessão da última quarta-feira (17).


Uma das mudanças introduzidas no regimento é a vedação ao acúmulo de cargos administrativos pelos ministros. Segundo Salomão, essa atualização tem o objetivo de aprimorar o regimento, adotando um sistema mais racional e democrático na distribuição de tarefas, repartindo-as entre todos os ministros sem ferir a regra da antiguidade.


“O atual texto do Regimento Interno sobrecarrega os ministros mais antigos da casa ao acumular atribuições de variados cargos e funções. Acredito que, com essas alterações, a prestação jurisdicional melhorará”, afirmou ministro Francisco Falcão.


As alterações também introduzem no regimento disposições a respeito da indicação de juízes às vagas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dando mais transparência ao procedimento.


Presidente


Entre as alterações, está a impossibilidade de o ministro que houver exercido o cargo de presidente do STJ ocupar outro cargo ou função administrativa no âmbito do tribunal, no Conselho da Justiça Federal (CJF), no CNJ, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, poderá presidir Turma e Seção do STJ.


Não há vedação à acumulação de cargo administrativo com suplência nem de cargo administrativo com função jurisdicional, inclusive quando se tratar do TSE, exceto para o exercício dos cargos de corregedor-geral da Justiça Federal, corregedor nacional de Justiça, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ouvidor do STJ e de diretor-geral da Enfam.


Os novos artigos do regimento entrarão em vigor assim que publicada a resolução no Diário de Justiça Eletrônico e não terão aplicação retroativa.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Procuradores evitam concessão indevida de reajuste salarial a servidor

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BSPF - 19/09/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia que pretendia receber reajuste salarial de 13,23% com efeitos financeiros a partir de maio de 2003, até 2014.


O caso foi parar na Justiça após a implementação, em 2003, do que estava previsto na Lei nº 10.331/01, de modo a conceder a revisão geral de 1% aos vencimentos dos servidores públicos, por intermédio da Lei nº 10.697/03, bem como a vantagem pecuniária no valor de R$ 59,87 aos servidores federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pela Lei nº 10.698/03.


Alegando que o valor do reajuste era ilegal, o servidor federal afirmou que a concessão da vantagem pecuniária configurou verdadeira revisão geral anual e, portanto, não poderia ser estipulada em valor fixo, pois resultou em índices diferenciados de acordo com o vencimento de cada servidor, violando a disposição constitucional que proíbe distinção de índices na implementação de revisão geral.


A Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia agrária (PF/Incra) sustentaram que o abono salarial de que trata a Lei nº 10.698/03 foi concedido a título de correção de distorções salariais e não a título de revisão geral anual de salários.


As unidades da AGU destacaram que a compensação tem por fundamento a perda do poder aquisitivo da remuneração pelo processo inflacionário, tanto porque não se incorporava ao vencimento básico dos servidores, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º da lei questionada, bem como porque a revisão geral anual, linear e sem distinção de índices, de acordo com previsão constitucional, já havia sido concedida pela Lei nº 10.697/03.


Por fim, os procuradores defenderam que seria incabível ao Poder Judiciário aumentar vantagens ou vencimentos dos servidores sob pena de ofensa explícita ao princípio da separação dos Poderes e da isonomia. De acordo com as unidades da AGU, não pode haver aumento da remuneração de servidor público sem prévia dotação orçamentária, e caso o pedido fosse aceito, estaria caracterizada a violação de mais um princípio do texto constitucional.


A 6ª Vara da Justiça Federal de Rondônia concordou com os posicionamentos da AGU e julgou improcedente o pedido do servidor. Para o magistrado, "o que se veda, no presente caso, é a alteração do valor do próprio índice de correção das remunerações, estipulado pelo Executivo e pelo Legislativo, quando da criação da vantagem pecuniária individual (VPI). Sendo assim, não há como o Judiciário fazer incidir o índice maior de reajuste de 13,23% do funcionalismo público sobre uma parcela que já foi considerada, legalmente, como uma correção à remuneração dos servidores públicos".

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Salário de membros do MP deve ser divulgado com relação de nomes

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Consultor Jurídico - 19/09/2014



Os quatro ramos do Ministério Público da União e as unidades de todos os estados do país devem divulgar o salário de seus membros em lista nominal, como forma de transparência. A regra foi aprovada na última sessão do Conselho Nacional do Ministério Público e modifica texto de uma resolução criada em 2012 para regulamentar o uso da Lei de Acesso à Informação nas atividades do órgão.


A Resolução 89 já obrigava a divulgação dos salários, mas não deixava claro se os nomes de promotores, procuradores e demais servidores precisavam aparecer. Isso dava margem para que MPs informassem apenas a matrícula dos membros, por exemplo. Segundo o conselheiro Leonardo de Farias Duarte, relator da proposta, o efeito prático da medida é reduzido, pois a indicação nominal já é adotada pela maioria dos órgãos.


Embora o tema tenha gerado controvérsia no plenário do CNMP, a alteração do texto venceu por maioria de votos. “Havia receio de que isso pudesse estimular alguma prática criminosa perante algum membro. No entanto, a experiência demonstrou que esse receio não se justifica, pois o Judiciário já adotou esse critério e não se tem notícia de nenhum juiz que tenha sofrido qualquer tipo de violência ou risco à sua integridade física porque a informação foi disponibilizada”, afirma Duarte.

“Quem está no serviço público deve prestar informações. É natural que haja esse avanço a fim de que a informação seja oferecida de forma mais objetiva, mais clara e mais fácil a qualquer interessado”, diz o conselheiro. A ideia foi apresentada em setembro de 2013 pelo ex-conselheiro Mario Bonsaglia, hoje subprocurador-geral da República.

União poderá pagar indenização a funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT

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União poderá pagar indenização a funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT

Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). A possibilidade de indenização, que também pode beneficiar familiares de funcionários já falecidos da Sucam, consta da Proposta de Emenda à Constituição 17/2014, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A intenção é compensar os ex-“guardas da Sucam”, funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos 1990, principalmente na Região Norte. A PEC acrescenta o artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, concedendo não apenas a indenização, mas também tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo inseticida. Ao justificar a iniciativa, Valdir Raupp explicou que atualmente a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos em todo o Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). À época da publicação da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatarem que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais era empregado, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas. 
– O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional – argumentou o senador, lembrando que muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.
O tema já foi discutido pelo Senado em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro de 2011. De acordo com a proposta de Valdir Raupp, a União deverá elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida. Depois de analisada na CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma das Casas.

MATÉRIA DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2014 PARA SERVIDOR PÚBLICOS DO BRASIL

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****





BSPF - 19/09/2014



A categoria de peritos Papiloscopistas das Polícias Federal e Civil param suas atividades na próxima semana (22 a 24/09), de segunda a quarta-feira, para pressionar a Presidência da República a sancionar o PLC 78/2014. O prazo para essa decisão encerra na quarta-feira (24).


O fato dos peritos papiloscopistas não serem mencionados na Lei Geral de Perícias (Lei 12.030/09) abre uma grande brecha no sistema judicial, pois sem a oficialidade do laudo muitos advogados têm questionado sua validade sob a alegação que a prova pericial não foi produzida por peritos oficiais.


A Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação (Fenappi) anseia para que a categoria seja incluída no PLC, e assim passe a mencionar o perito papiloscopistas como perito oficial das Polícias Federal e Civil. De acordo com a Fenappi, o PLC não implicará aumento de salários e benefícios para a carreira.


São alguns exemplos das atividades realizadas pelos papiloscopistas, os laudos realizados nos locais de crime para a autoria do crime ou absolvição de suspeitos; no Supremo Tribunal Federal as condenações criminais; deportação de estrangeiros; na INTERPOL a identificação dos procurados internacionais, brasileiros presos no exterior, cadáveres não identificados e no uso de passaporte falso, etc. E nos Institutos de Medicina Legal o reconhecimento dos cadáveres não identificados.


Segundo o presidente da Fenappi, Antonio Maciel Aguiar Filho se for vetado o PLC 78, “podemos ter um caos em vários setores da identificação, sobretudo nos Institutos Médicos Legais, onde os papiloscopistas são responsáveis por mais de 90% de todas as identificações cadavéricas” afirma.

Fonte: Diário do Poder





BSPF - 19/09/2014



Norma dispõe sobre permissões e vedações para aqueles que acumularão o magistério com as atividades de servidor


Foi publicada na última sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, a Orientação Normativa nº 2 da Controladoria-Geral da União (CGU), assinada pelo Ministro Jorge Hage, que dispõe sobre a avaliação da existência, ou não, de conflito de interesses quando do exercício de atividades de magistério por funcionários e outros agentes públicos do Poder Executivo federal. A orientação descreve em quais casos os agentes públicos federais precisam ou não consultar previamente o órgão para que possam exercer a atividade de magistério, em face do que dispõe a Lei nº 12.813/13.


A permissão abrange as atividades de capacitação ou treinamento mediante cursos, palestras ou conferências, além da docência em instituições de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, públicas e privadas. Em qualquer caso, porém, deverá ser observada jornada distinta do horário de trabalho do servidor.


Estão inseridas na permissão as funções de coordenador, monitor, preceptor, avaliador, integrante de banca examinadora de discente, presidente de mesa, moderador e debatedor. Para tanto, os agentes públicos deverão observar especialmente as previsões do Decreto nº 1590/95, no Parecer AGU GQ-145/98 e na Portaria Normativa SEGEP/MP nº 2/12.


Restrições


A orientação ressalva as restrições dispostas no inciso X, artigo 117 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único – RJU), segundo o qual é vedado ao servidor público “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”. Além disso, a prestação de consultorias também está excluída do rol de atividades permitidas.


O agende público que atuar como docente ainda fica impedido de participar das ações de controle, correição, avaliação, orientação, fiscalização e regulação realizadas na instituição de ensino em que é professor. Quando a atividade do magistério ocorrer no interesse institucional do órgão ou entidade a que o agente público pertence, ficará vedado o recebimento de remuneração de origem privada, sendo possível apenas a indenização de gastos com transporte, alimentação e hospedagem por parte da instituição promotora do curso.


Cursos preparatórios


Aos servidores que desenvolverem atividade de magistério em cursos preparatórios para concurso público a portaria determina que fica vedado participar de quaisquer atos relacionados com o certame. Incluídos aí a definição de cronograma e conteúdo programático, a elaboração, aplicação e correção de provas em qualquer fase e no curso de formação, incluídos o teste psicotécnico e o exame psicológico, bem como a prova de aptidão.


Da mesma forma, fica vedada, conforme previsto no inciso II, do artigo nº 3 da Lei nº 12.813/13, a divulgação de informação privilegiada ou de acesso restrito às quais o agente público tenha acesso para fins didáticos.


Público-alvo


O parágrafo único do art. nº 6 da Orientação Normativa traz a única hipótese em que o exercício do magistério deverá ser precedido de consulta acerca doa existência de conflito de interesses – caso o público-alvo do curso oferecido tenha interesse em decisão do agente público que o ministra ou da instituição ou colegiado ao qual ele pertença.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CGU








BSPF - 19/09/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que os descontos nas remunerações dos auditores fiscais da Receita Federal do Tocantins em razão de greve no serviço público também podem incidir sobre a Gratificação de Incremento de Fiscalização e Arrecadação (GIFA). Os advogados da União confirmaram que a referida bonificação está ligada ao desempenho profissional de auditores e técnicos, fruto exclusivo do trabalho do servidor.


Contra a decisão da Administração, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil acionou a Justiça para impedir a incidência dos descontos nos vencimentos referentes aos dias não trabalhados em decorrência de greve (9 a 30 de abril de 2008), e sobre a gratificação recebida pelos servidores do Tocantins. Alegou ser ilegal a redução da remuneração, em virtude do seu caráter alimentar, bem como sobre qualquer parcela da GIFA, por ser vinculada às metas de arrecadação e decorrente de avaliação trimestral de meses anteriores. Os pedidos já haviam sido rejeitados, mas o sindicato insistiu e apelou da sentença.


Contestando o pedido, a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1) defendeu a legalidade do desconto dos dias não trabalhados, que ainda deve incidir sobre a parcela institucional da gratificação, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Afirmou que a GIFA, mesmo a institucional, faz parte do desempenho profissional de auditores e técnicos da Receita e, mesmo que tenha por base um resultado relativo às metas de arrecadação em âmbito nacional, ela é produto único e exclusivo do trabalho humano.


De acordo com os advogados da União, a Lei nº 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, em seu artigo 7º, estabelece que a greve suspende o contrato de trabalho. Por esse motivo, não há qualquer direito do grevista em receber os dias parados. Além disso, destacaram que o direito de greve é assegurado aos servidores públicos pela Constituição Federal, podendo ser exercido na forma definida pelo STF.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com a defesa da AGU, rejeitou o pedido do sindicato e manteve a permissão para descontos salariais, inclusive sobre a gratificação. "Apesar do Decreto nº 5.914/2006 estabelecer que o recebimento da referida gratificação se dá em razão do cumprimento de metas de arrecadação, ela faz parte da remuneração do servidor, sendo devido o desconto da referida parcela pelos dias não trabalhados em decorrência de situação de greve, que é decisão livre e pessoal do servidor em participar do movimento paredista", destaca a decisão.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU





Jornal do Senado - 19/09/2014



Com voto favorável do relator, Comissão de Constituição e Justiça avalia proposta que proíbe reajuste salarial acima das perdas inflacionárias para servidores públicos até seis meses antes do pleito


A lei que regulamenta as eleições (Lei 9.504/1997) pode ser modificada para explicitar que, nas localidades onde houver pleito, fica proibido aumento salarial para servidores públicos nos seis meses que antecedem a votação e até a posse dos eleitos. Conforme o projeto (PLC 69/2011), o reajuste em questão seria aquele acima da recomposição por perda do poder aquisitivo dos salários nos 12 meses anteriores à eleição, ou seja, apenas o índice maior que as perdas inflacionárias.


A proposta já tem voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa.


O projeto também estabelece que aqueles que descumprirem as proibições determinadas pela lei eleitoral estarão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).


A lei eleitoral proíbe, por exemplo, que candidatos ou partidos utilizem bens da administração pública. Proíbe ainda a cessão de servidor público para trabalhar em comitês de campanha eleitoral e o uso, por candidato, de material de distribuição gratuita de caráter social custeado pelo poder público.


Nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, a lei eleitoral também veda a nomeação de servidores, a demissão deles sem justa causa, a transferência ou a exoneração. A transferência de recursos da União aos estados e municípios (e dos estados aos municípios) também não é permitida, entre outras restrições.

Raupp considera necessária a aprovação para que fique ­expressa na lei a data a partir da qual fica vedado o aumento de servidores públicos e para explicitar que o descumprimento da lei se configura em atos de improbidade ­administrativa.







Consultor Jurídico - 19/09/2014



A regra que impede contratação de servidor aposentado compulsoriamente (com mais de 70 anos) não vale para cargos temporários. O juiz Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu que a aposentadoria compulsória de servidor só limita a contratação para cargos efetivos, isso é, de vínculo permanente, que exige aprovação em concurso público e funciona sob o regime estatutário.


O servidor foi aprovado no concurso público para contratação temporária no Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Mas quando apresentou a documentação, foi impedido de assumir o cargo por ser militar reformado do Exército Brasileiro e analista judiciário aposentado compulsoriamente — por ter atingido a idade limite de 70 anos.


Representado pelo Cassel & Ruzzarin Advogados, o servidor interpôs Mandado de Segurança contra o Coordenador de Recursos Humanos do ministério. Segundo o advogado Marcos Joel dos Santos, sócio escritório, o trabalho temporário é um contrato administrativo de natureza funcional, que expressa um vínculo de trabalho subordinado entre a Administração e o servidor. Sendo assim, possui um tratamento constitucional específico, mais próximo aquele dado ao cargo em comissão do que o dos servidores efetivos. "Inviável tratar o vínculo pretendido pelo servidor como serviço público efetivo, de forma a impedir a cumulação de atividades ou mesmo o exercício de cargo após os 70 anos."


Na decisão, o juiz explica que cargo efetivo significa ter função pública de investidura por tempo indeterminado, e sob o regime estatutário. Já a contratação por tempo determinado no serviço público, segundo o juiz, é prevista na Constituição Federal para suprir necessidade temporária. Esse instituto é uma exceção à regra para ingressar no serviço público. Nesse caso, a aprovação em concurso é substituída por um processo seletivo simplificado.


Cunha entendeu que não se pode falar em incompatibilidade de contratação temporária de servidor público compulsoriamente aposentado aos 70 anos. Isso porque, tal compulsoriedade só alcança o servidor de cargo efetivo, admitido pela aprovação em concurso público e sob o regime estatutário, cujo vínculo é permanente.

O juiz concedeu liminar e determinou a imediata contratação do servidor para o exercício temporário do cargo de Técnico de Nível Superior do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Reajuste de aposentados não cobre gastos com o custo de vida

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Reajuste de aposentados não cobre gastos com o custo de vida

O grupo de idosos foi o que mais cresceu entre os endividados no Brasil no último mês de agosto em comparação com o mesmo mês de 2013. Segundo o SPC Brasil, as principais dívidas estão nas contas de água, luz, telefone e nos consignados
Priscila Natividade (priscila.oliveira@redebahia.com.br)
Atualizado em 17/09/2014 07:55:38
  
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jalma Marques, 76 anos, recorreu a uma financeira para pagar empréstimo anterior. Parcelamento de dívida de R$ 2,7 mil vai custar R$ 17,2 mil (Foto: Betto Jr.)


Cada vez economicamente mais ativos, os aposentados também estão devendo mais e, muitas vezes, uma dívida maior que o valor do benefício que recebem. De acordo com números do SPC Brasil, os devedores mais velhos, de 65 a 84 anos e de 85 a 94, registraram altas significativas - de 8,31% e de 12,12%, respectivamente -, na comparação entre agosto deste ano e o mesmo mês do ano passado. 

Em meio a dívidas que só fazem crescer, as contas de água, luz e telefone e os empréstimos bancários estão entre as principais causas das contas dos aposentados não fecharem. Reflexo do poder de compra do aposentado, cada vez menor, visto que o índice de defasagem do benefício que recebem do INSS registrou, entre 2000 a 2012, 91% de perda em relação aos índices de reajuste do salário mínimo. 

Este ano, enquanto o mínimo foi reajustado em 6,5%, o benefício da aposentadoria maior que um salário mínimo pago foi de 6%; 0,5% a menos, o que fez a diferença no final das contas. No ano de 2006, por exemplo - até então a maior diferença registrada a partir de 2000 - o valor do reajuste do mínimo e do benefício pago pelo teto do INSS se diferenciaram em 11%. Isso porque, enquanto a correção do salário mínimo é medida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real baseado no crescimento do PIB, o benefício pago aos aposentados teve um aumento abaixo da inflação oficial (INPC). 

Menos que o mínimo Segundo o diretor da Casa do Aposentado, Marcos Barroso, a aposentadoria não seguiu o mesmo ritmo da política de valorização que o salário mínimo recebeu nos últimos anos. “Hoje, quem recebe R$ 1 mil e que está aposentado a mais de 10 anos, deveria estar ganhando, em média, R$ 2 mil. Mas está ganhando, na verdade, um valor que não foi corrigido com os mesmos índices dados ao salário mínimo”, explica ele. 

O soldador aposentado Djalma Marques, 76 anos, conta que tem até se escondido quando o assunto é dívida. “Em primeiro lugar, eu devo a financeira. Tive que pegar um empréstimo para completar o dinheiro das despesas de casa que a aposentadoria não deu para pagar”. 

Seu Djalma acabou atrasando algumas prestações e não conseguiu renegociar a dívida. Viu a oportunidade de renegociar o débito quando encontrou uma outra financeira que comprou a sua dívida com a antiga. Resultado: os R$ 2.700 do primeiro empréstimo se transformaram em 48 parcelas de R$ 360. No final das contas, o aposentado vai pagar R$ 17.280 devido à taxa de juros cobrada pela operadora de crédito. O benefício que ele recebe soma R$ 2 mil, quando as despesas de casa ultrapassam os R$ 2.200. “Tenho aí mais quatro anos de vida pela frente para conseguir pagar isso. É difícil, mas a gente vai levando. O que não pode é ficar sem luz, sem água e sem comida dentro de casa”, resigna-se. 

No vermelho De acordo com a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, os empréstimos para ajudar filhos e netos por meio do crédito consignado têm sido um grande fator no endividamento dos idosos, que vão em busca de crédito fácil para garantir o pagamento dos gastos com as despesas fixas. “A dívida acontece em todos os setores e ele vê o crédito consignado como a grande solução para resolvê-la. Mas aí não faz a conta até o fim e é surpreendido por juros abusivos que só fazem aumentar o endividamento”, considera a economista. 

Marcela alerta para os “perigos” do crédito fácil. “Eles acabam ajudando o restante da família e perdem o controle com relação a suas dívidas. Sempre que o crédito é fácil demais, pode ter certeza que ali estão embutidos taxas abusivas de juros, já que as financeiras ganham em cima disso”, alerta ela.

Nome limpo
Transitam atualmente no Congresso projetos que preveem a revisão do reajuste dos aposentados para que ele possa ter o mesmo índice do aumento do salário mínimo, além do pagamento da diferença que deixou de ser paga por conta dessa correção diferente. No entanto, segundo Marcos Barroso, dificilmente esses projetos serão votados após o resultado das eleições. “A esperança dos aposentados é que novos parlamentares tenham a sensibilidade de olhar de outra forma esta questão e ser favorável ao mesmo reajuste que é dado ao salário mínimo”. 

Daqui até lá, vale o “jogo de cintura” para manter as contas em dia, como recomenda o economista e educador financeiro Augusto Sabóia. “Cada ano que passa, o aposentado perde 5% do que ele ganha. O jeito é reduzir as despesas para que não entre em inadimplência”. 

Outra dica é evitar bater na porta de financeiras para pedir empréstimo. “Antes de bater lá, pense em buscar uma outra fonte de renda ou uma renda extra. Invista no empreendedorismo ou venda sua experiência. O mercado de trabalho ainda continua atrás disso e paga muito bem para quem tem isso a proporcionar”. 

Para ele, é preciso entender que o crédito é aumento de dívida e não aumento de renda. “A saída é buscar uma atividade que possa gerar renda. Não precisa ser nada que demande muito esforço, mas que esteja muito próximo do que gosta”.

Taxas de juros abusivas podem ser renegociadas no Procon
Segundo o superintendente técnico do Procon-BA, Ricardo Maurício Freire, é possível buscar uma renegociação na taxa de juros do empréstimo consignado quando esse se mostra abusivo, a ponto de comprometer mais de 30% da renda do consumidor com o pagamento de dívidas. “Quando a contração do empréstimo gera esse superendividamento o consumidor pode procurar o Procon para mediar a renegociação da dívida, com a cobrança de juros menores”. 

Está no Código do Consumidor, Art.4, os princípios da proteção da vulnerabilidade do consumidor, boa fé, equilíbrio contratual e transparência que servem de parâmetros para buscar essa negociação com as financeiras. “Mesmo que tenha assinado um contrato, ele pode ser revisto. Nesse caso, o consumidor encontra-se vulnerável, não só no ponto de vista do consumo, mas também quanto à informação relativa ao empréstimo que ele fez e pode ter sido vítima de alguma propaganda enganosa”, explica Freire. 

O Procon dispõe de um portal na internet onde podem ser registradas as queixas: www.consumidor.gov.br. Outro canal para as queixas é o Procon Fone (71) 3116-0567. Além disso, as denúncias também podem ser feitas nos postos de atendimento do Procon em toda Bahia, ou na sua sede, localizada na Avenida Carlos Gomes, nº 746 - Centr
o.


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Brasil, 62,4% dos idosos são responsáveis pelos domicílios
A população de idosos representa um contingente de quase 15 milhões de pessoas com 60 anos ou mais de idade (8,6% da população brasileira). Desse contingente, 62,4% são responsáveis pelos domicílios e têm, em média, 69 anos de idade e 3,4 anos de estudo. Os dados referem-se ao último estudo sobre o Perfil dos Idosos Responsáveis pelos Domicílios, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com um rendimento médio de R$ 657, o idoso ocupa, cada vez mais, um papel de destaque na sociedade e na renda, sobretudo na hora de assumir as despesas. Em 1991, os idosos responsáveis representavam 60,4%. 

O mesmo estudo mostrou, ainda, que nos próximos 20 anos a população idosa do Brasil poderá ultrapassar a marca de 30 milhões de pessoas e deverá representar quase 13% da população. Em 2000, segundo o Censo do IBGE, a população de pessoas com 60 anos ou mais de idade era de 14.536.029 de pessoas, contra 10.722.705 em 1991. 

O peso relativo da população idosa no início daquela década representava 7,3%, enquanto, em 2000, essa proporção atingia 8,6%. Eles estão crescendo mais em número e expectativa de vida do que a quantidade de nascimentos. Em 1980, existiam 16 idosos para cada 100 crianças; em 2000, essa relação praticamente dobrou, passando para quase 30 idosos por 100 crianças.

A distribuição por sexo revela que, em 2000, 37,6% dos responsáveis idosos eram do sexo feminino, enquanto no início da década passada essa proporção atingia a 31,9%. Entre os estados, o Distrito Federal e o Rio de Janeiro têm os maiores rendimentos médios para os idosos - R$ 1.796 e R$ 1.018, respectivamente -, seguidos pelos demais estados da região Sudeste e Sul. Já os nove estados da Região Nordeste têm os menores rendimentos, com destaque para o estado do Maranhão, onde os idosos recebem, em média, R$ 287 por mês.



MATÉRIA DO DIA 18 SE SETEMBRO DE 2014 PARA SERVIDORES PÚBLICOS

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****



Consultor Jurídico - 18/09/2014


O candidato que ganha na Justiça o direito de ser nomeado para cargo público não precisa ficar vigiando os órgãos de publicação oficial em busca de sua nomeação, mesmo que não haja previsão expressa de comunicação pessoal no edital do concurso ou na decisão judicial. Com este entendimento unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou o estado fazer nova nomeação de um candidato aprovado no concurso para o magistério, desta vez com a devida comunicação pessoal.


Embora tenha sido condenado a fazê-lo, com decisão transitada em julgado, o estado alegou que o autor não atentou para o Diário Oficial, deixando de atender as formalidades de nomeação, o que inviabilizou sua contratação no serviço público. ‘‘Note-se como é curioso e peculiar o caso ora em...








Agência Senado - 18/09/2014


A lei que regulamenta as eleições (Lei 9.504/1997) pode ser modificada para explicitar que, nas localidades onde haverá pleito, fica proibido aumento salarial para servidores públicos nos seis meses que antecedem a votação e até a posse dos eleitos.


O aumento de salário, conforme o projeto (PLC 69/2011), se configura pela remuneração que exceder à recomposição por perda do poder aquisitivo dos salários nos 12 meses anteriores à eleição.


A proposta também estabelece que aqueles que descumprirem as proibições previstas na lei eleitoral estarão sujeitos às sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).


A lei eleitoral proíbe, por exemplo, que candidatos ou partidos utilizem bens pertencentes à administração pública. Proíbe ainda a cessão de servidor público para trabalhar em comitês de campanha eleitoral e o uso, por candidato, de material de distribuição gratuita de caráter social custeado pelo poder público.


Nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, a Lei 9.504/1997 também proíbe a nomeação de servidores, sua demissão sem justa causa, transferência ou exoneração. Também veda, no mesmo período, a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, entre outras restrições.


A proposta já tem voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Raupp considera necessária a aprovação da matéria para que fique expressa na lei a data a partir da qual fica vedado o aumento salarial de servidores públicos, em ano eleitoral, e também para explicitar que o descumprimento da lei eleitoral por agentes públicos se configura em atos de improbidade administrativa.






Agência Câmara Notícias - 18/09/2014



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7116/14, do deputado Francisco Tenório (PMN-AL), que permite a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem o exame de admissão, de juízes, promotores, defensores públicos, e delegados de polícia. Para isso, esses profissionais devem ter três anos de serviço nessas carreiras consideradas “jurídicas”.


“É sabido que os profissionais de carreira jurídica do Estado passam longos anos de suas vidas dedicando-se totalmente à justiça social do nosso País, atuando nas mais diversas áreas do direito e, ao aposentar-se, alguns buscam ingressar no quadro da OAB, ocasião em que, são compelidos a prestar exame de ordem para obter a tão desejada inscrição”, explica o autor.


Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 5801/05, que acaba com a exigência do exame, e está para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.






BSPF - 18/09/2014



A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para receber sugestões de toda a população para a elaboração de uma resolução que irá instituir a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.


A minuta da resolução, que pode ser acessada aqui, estabelece diretrizes, entre outros temas, para a otimização de rotinas, racionalização judicial, gestão adequada dos custos operacionais, concursos públicos, condições de trabalho e valorização dos servidores do Poder Judiciário.


Na seção que trata do acompanhamento e desenvolvimento dos servidores, por exemplo, a minuta estabelece a movimentação de servidores de acordo com a necessidade do órgão, as atribuições do cargo e as competências individuais, mediante procedimento transparente, facultada a manutenção de banco de talentos e de interesses.


A proposta estabelece ainda a orientação de aferir o desempenho do servidor mediante critérios objetivos, utilizando-se, sempre que possível, autoavaliação, avaliação de pares, de subordinados e de gestores.


A consulta pública ficará aberta até 17 de outubro de 2014 e as contribuições podem ser enviadas para o e-mail consulta.gestaodepessoas@cnj.jus.br.

Fonte: Agência CNJ de Notícias




BSPF - 18/09/2014


Infelizmente não há uma fórmula pronta que possa corrigir as falhas operacionais no serviço público brasileiro. Mas é importante frisar que, embora sejam mais comuns do que deveriam, essas falhas não ocorrem em todos os órgãos


Uma das maiores problemáticas pertencentes ao serviço público é a estrutura de gestão. Por mais que a insatisfação do servidor parta justamente da sua dificuldade em se adaptar a um formato de trabalho tão diferente da iniciativa privada, muitas vezes são as situações encontradas pelo caminho que mais desmotivam este profissional. E a gestão costuma ser uma parte bem delicada nas instituições públicas.


O despreparo da chefia


É claro que não é uma regra geral, mas existem diversos casos de chefes despreparados no serviço público, e a ineficiência destes serviços muitas vezes deriva deste fato. Como muitos destes são cargos comissionados, de confiança, em geral cabe a um político eleito escolher um profissional para ocupar a vaga. Na base do “quem indica”, não são raros os casos nos quais os escolhidos não têm experiência na área, nem mesmo a mínima aptidão para lidar com a administração de um serviço público.


A cultura organizacional adotada em administrações públicas brasileiras é geralmente muito diferente daquela presente nas empresas privadas em geral, e alguns fatores que ocorrem apenas na iniciativa pública contribuem negativamente para o comportamento dos servidores como um todo. Um dos maiores problemas é a alta rotatividade de chefias, no caso de órgãos que trocam os profissionais de acordo com a mudança de governo. Isto impossibilita a execução de planejamentos estratégicos organizacionais a longo prazo e a continuidade de políticas públicas.


Conflitos interpessoais nos órgãos governamentais


Justamente por mudar muito rapidamente quem ocupa a vaga, o desenvolvimento profissional dos gestores não é uma prioridade nos órgãos públicos. E isso acarreta um problema ainda maior: em geral os concursos públicos são muito concorridos, e os profissionais concursados são muito bem preparados. Quando você se depara com uma situação hierárquica na qual o superior é indicado politicamente e possui muito menos conhecimento de causa da área do que os subordinados, há um conflito interpessoal. Esse tipo de situação atrapalha o trabalho de todo o órgão, pois em geral as ações são interdependentes.


Infelizmente não há uma fórmula pronta que possa corrigir as falhas operacionais do sistema de serviço público brasileiro. Mas de qualquer forma é importante frisar que, embora sejam mais comuns do que deveriam, essas falhas não ocorrem inevitavelmente em todos os órgãos. Há organizações públicas que funcionam muito bem. E,além disso, profissionais indicados também podem estar muito bem preparados para exercerem a função que lhes é exigida. O importante, de fato, é levantar a questão da necessidade de um aprimoramento na escolha desses profissionais destinados à gestão. Afinal, por mais que a nomeação seja por indicação, é preciso deixar o poder nas mãos de alguém que sabe o que faz.

Fonte: Revista Amanhã (Bernt Entschev)




QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2014




BSPF - 17/09/2014



A Administração Pública pode rever a conveniência e a oportunidade do ato pelo qual autorizou o exercício provisório de um servidor público fora da sede quando o interesse de agir deixa de existir. Com essa fundamentação, a 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença de primeiro grau que cassou liminar que assegurou a um servidor a fixação do exercício do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em Salvador (BA), nos moldes de autorização concedida em novembro de 2011 pela Secretária Adjunta da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).


O servidor recorreu ao TRF1 argumentando que não saiu do quadro de pessoal do MDA, sendo estratégica para o MPOG a manutenção de sua lotação na Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário na Bahia, para a consecução dos objetivos do Programa Garantia-Safra, que é prioritário até 2016. Sustenta o apelante que o ofício que determinou seu retorno para a sede do MDA em Brasília (DF) é nulo, “pois apresenta motivação contraditória, até porque há disponibilidade de pessoal, inclusive para cessão, não havendo que se falar em indisponibilidade de novos gestores a serem lotados na sede do MDA/DF, o que importa em malferimento da teoria dos motivos determinantes”.


Dessa forma, o demandante requer a fixação do seu exercício em Salvador, nos moldes da autorização concedida pela Portaria de 16/11/2011 e, sucessivamente, a remoção por motivo de saúde, ou licença para acompanhar cônjuge deslocado em razão de aprovação em concurso público, com exercício provisório em Salvador.


Nenhuma das razões apresentadas pelo servidor foi aceita pela relatora, desembargadora federal Ângela Catão. Com relação à nulidade do ofício que determinou seu retorno a Brasília, a magistrada salientou que “A Administração Pública pode rever a conveniência e oportunidade do ato pelo qual autorizou o exercício provisório do agravado em Salvador, até porque o havia feito no excepcional interesse da Administração, o qual deixou de existir, conforme motivos narrados na documentação acostada aos autos”.


Quanto aos pedidos de remoção por motivo de saúde, com fundamento na Lei 8.112/90, e de licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório em Salvador, a relatora destacou que esses devem ser analisados administrativamente.


Por fim, a desembargadora Ângela Catão ponderou que o cargo ocupado pelo recorrente é de alta qualificação, sendo neste momento necessária sua lotação em Brasília, e que sua nomeação, posse e exercício em Brasília são anteriores à aprovação de sua esposa em concurso público para o cargo em Salvador. Nesse sentido, “poderia o cônjuge, a princípio, tentar vir para esta capital e aqui exercer atividade compatível com seu cargo”, destacou a magistrada. A decisão foi unânime.


Processo n.º 0039370-64.2013.4.01.0000

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1




Agência Brasil - 17/09/2014



Os servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) paralisaram as atividades hoje (17) por 24 horas para reivindicar a aprovação de uma carreira própria para a categoria. A associação que representa os funcionários estimou que mil pessoas aderiram ao movimento. Eles deram um abraço simbólico na sede de tribunal e fizeram piquete ao lado do plenário.


Os servidores alegam que a aprovação da carreira própria é importante para equiparar os salários com os ganhos dos funcionários dos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo eles, há uma defasagem de 53% em relação aos salários dos órgãos do governo. Atualmente, o salário de um analista do STF varia entre R$ 6,5 mil e R$ 10,4 mil. Os vencimentos dos cargos técnicos vão de R$ 3,9 mil a R$ 6,3 mil.

O pedido de aprovação de carreira exclusiva tramita como processo admistrativo no STF e precisa de consenso entre os ministros para que seja analisado internamente pelo tribunal.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Secretaria dos Portos autorizada a nomear 40 servidores efetivos

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MPOG - 17/09/2014



O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje, por meio da Portaria MP n° 330, publicada no Diário Oficial da União, o provimento de 40 cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) no quadro de pessoal próprio da Secretaria de Portos, órgão essencial da Presidência da República (SEP/PR).


O provimento é referente ao quantitativo total de vagas do concurso autorizado pela Portaria nº 116, de 9 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2014. As nomeações começam ainda neste mês.


Do total de vagas, 23 são de nível superior, com remuneração inicial de R$4.247, assim distribuídas: 15 de analista técnico-administrativo; quatro administradores, dois contadores e dois economistas. Os demais 17 cargos são de nível intermediário: dez agentes administrativos e sete técnicos de contabilidade, com remuneração inicial de R$ 2.818.


A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos será do Secretário-Executivo da SEP/PR, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Folha de pagamento da União

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BSPF     -     17/09/2014



Manter um servidor público federal custa, em média, R$ 9.504 por mês ao governo — quase cinco vezes a média salarial dos trabalhadores das seis principais regiões metropolitanas do país, de R$ 1.977.0 gasto só não é maior porque, no Executivo Civil, que detém o grosso dos funcionários dos Três Poderes, uma boa parcela recebe rendimentos mais baixos. Com isso, a média mensal do Execu­tivo fica em R$ 8.465, ante R$ 14.721 do Legislativo e R$ 13.575 do Judiciário, conforme levantamento da Escola Nacional de Admi­nistração Pública (Enap).


Por unidade da federação, os maiores rendimentos estão em São Paulo — a média dos contracheques é de R$ 8.150 por mês — e os menores, no Distrito Federal, com R$ 4.458.0 diretor de comunicação e pes­quisa da Enap, Pedro Cavalcante, atribui es­sa grande diferença ao fato de a capital do país abrigar o segundo maior contingente de servidores, atrás apenas do Rio de Janei­ro, e de a maior parte do pessoal estar na base de remuneração da União. "O nível de desenvolvimento econômico de São Paulo demanda servidores especializados, em carreiras típicas de Estado, como, por exemplo, fiscais da Receita Federal e auditores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)", afirma. "E me arrisco a dizer que os salários são puxados para baixo no DF devido ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), o carreirão", completa.


No total, os servidores da ativa dos Três Poderes e do Ministério Público da União (MPU) consumiram, em 2013, R$ 129,9 bi­lhões em salários. Na avaliação do professor Jorge Pinho, especialista em mercado de trabalho da Universidade de Brasília (UnB), trata-se de um custo elevado para os cofres públicos, devido à baixa eficiência na pres­tação de serviços à sociedade. Ele ressalta que a média salarial do funcionalismo fede­ral é alta e muito distante da realidade dos trabalhadores da iniciativa privada. "A dis­torção fica maior quando se olha para o Le­gislativo, pois é um poder que emprega poucas pessoas e custa muito. São apenas três órgãos: Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União (TCU)" diz. No ano passa­do, os 25,3 mil servidores do Legislativo consumiram R$ 5 bilhões dos impostos pa­gos pela população.


No Executivo, onde há 596,3 mil servidores, menos da metade recebe, de fato, salários próximos à média apresentada no estudo da Enap: aproximadamente 40% dos funcioná­rios ganham mais de R$ 8 mil por mês. As remunerações mais altas, superiores a R$ 12 mil, estão nas mãos de 14% das pessoas. A maior parte recebe entre R$ 3 mil e R$ 6,5 mil. "o grosso do funcionalismo tem salários mais condizentes com o mercado privado, tendo em vista a capacitação", explica Pinho.


4,2% do PIB - Coordenador-geral de comunicação e edi­toração da Enap, Luis Fernando Lara afirma que, entre os servidores que ganham acima de R$ 8 mil, estão as pessoas mais qualifica­das, com mestrado e doutorado. Ao menos no Executivo, são trabalhadores com cargos bem especializados" assinala. Para ele, prova­velmente, no mercado privado, levando-se em conta os anos de estudo, talvez não exista tanta disparidade salarial.


Ao todo, os gastos do governo com pessoal (ativos e inativos) representaram 4,22% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado. Pedro Cavalcante, da Enap, ressalta que a re­lação entre a folha dos servidores eo PIB tem caído desde 2010 e deve se manter nesse pa­tamar nos próximos anos. O recuo está se dando mesmo com o ritmo lento de cresci­mento econômico do país nos últimos anos. Ou seja, a situação está sob controle", afirma.


O professor Pinho, da UnB, reconhece que, em proporção do PIB, as despesas com o funcionalismo não assustam. "Mas a prioridade dos gastos do governo está errada. Os 4% do PIB são aceitáveis em um país como o nosso, o problema é como o serviço público é pres­tado. O número de funcionários tem que acompanhar o crescimento da população, mas o gasto com a máquina deve resultar em mais eficiência", diz.


Fazenda cara - Por ministério, a maior folha salarial do Executivo está no Ministério da Educação, com 29% do total. Chama a atenção, po­rém, no relatório da Enap, o fato de o Minis­tério da Fazenda, com toda a sua burocra­cia, consumir mais recursos do que a pasta da Saúde: 13,69% e 13,66%, respectivamen­te. "Isso é inconcebível. Estamos vendo que recolher e distribuir o dinheiro, que são as funções da Fazenda, custam mais do que manter profissionais para fornecer saúde à população. Por isso, todos dizem que o sis­tema público de saúde é tão ruim", destaca o professor da UnB.


É no Ministério da Fazenda, aliás, que está a maior média mensal de salário de todo o Executivo. Um servidor desse órgão custa R$ 14 mil por mês aos cofres públicos. Em se­guida, vem a Presidência da República, com rendimento mensal de cerca de R$ 13 mil. Em toda a Esplanada, as pastas da Educação e Saúde, sempre apontadas como prioridade pela presidente Dilma Rousseff, aparecem nas 12a e 15a colocações, com remunerações médias entre R$6 mil e R$6,5 mil.


No Ministério Público, a média salarial, que está em R$ 13 mil, caiu nos últimos 10 anos, devido à inserção de uma nova carreira, com salários mais baixos, conforme explicaram os especialistas da Enap. Para se ter ideia, entre 2002 e 2012, o número de servidores nesse órgão aumentou 160%.

Sudeste lidera - Quando as despesas com servidores públicos federais são divididas por regiões, o Sudeste lidera de longe, respondendo por 42% da folha salarial Na segunda posição está o Nordeste, com 22%, seguindo pelo Centro-Oeste, com 16%.

Além do estado de São Paulo, que abriga os maiores rendimento, o Sudeste fica com quase a metade das remunerações do funcionalismo por causa do Rio de Janeiro, onde está o maior número de servidores do país, explica Pedro Palotti, pesquisador da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). São 102,2 mil funcionários federais concursados em terras fluminenses, quase o dobro dos 62,5 mil trabalhadores sediados no Distrito Federal. "Cada estado tem um conjunto de órgãos federais obrigatórios, como uma delegacia da Receita Federal, uma superintendência de agricultura e uma representação do Ministério do Trabalho. Em muitos locais, são poucos servidores com salários altos", frisa.


Com informações do Correio Braziliense


      

Salário de R$ 35.919,05 para o PGR

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Jornais de Brasília     -     17/09/2014

     


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7918/14, do Ministério Público da União, que fixa o subsídio mensal do procurador-geral da República em R$ 35.919,05, a partir do exercício financeiro de 2015. O salário atual para o cargo é de R$ 29.462,25.


Acordo revogado


A proposta revoga dispositivo da Lei 12.770/12, que prevê subsídio mensal de R$ 30.935,36 para o procurador-geral da República a partir de 1º de janeiro de 2015. Essa lei é fruto de um acordo celebrado pela Procuradoria com o Governo Federal em 2012, que garantiu um reajuste escalonado aos procuradores entre 2013 e 2015.


Conta


O novo subsídio proposto é resultante da aplicação do percentual de 16,11% sobre esses R$ 30.935,36 – índice calculado a partir da reposição das perdas da inflação de 2009 a 2013 somadas à projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2014.


“A recomposição pretendida encontra respaldo na Constituição, que assegura periódica adequação do subsídio à realidade econômica do País”, afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.


Efeito cascata


A proposta condiciona o aumento à dotação prévia no Orçamento de 2015. Conforme Janot, o impacto orçamentário da proposta é de R$ 226 milhões. Com o aumento do salário do procurador-geral da República, será recalculado o subsídio de todos os demais membros do Ministério Público da União.


Depende de outro projeto


O PL 7918/14 só poderá ser considerado constitucional com a aprovação do PL 7917/14, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também aumenta de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 o salário dos ministros do tribunal a partir de janeiro de 2015. Isso porque o salário dos ministros do Supremo é usado como teto salarial do funcionalismo público.


Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Técnicos do Banco Central param mais uma vez hoje

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     17/09/2014


   
Salário médio dos técnicos no fimda carreira é de R$ 11,4 mil. Dos analistas, cerca de R$ 20 mil


Rio - Os 682 técnicos do Banco Central (BC) no país cruzam os braços hoje pelo segundo dia consecutivo. É a quarta paralisação da classe esse ano, que pode afetar temporariamente a distribuição de dinheiro. A segurança das unidades do BC e o atendimento ao público também correm risco de ser afetados.


Os servidores reivindicam a modernização da carreira de especialista do órgão, composta por técnicos e analistas. A meta é que o governo passe a exigir Nível Superior em futuros concursos públicos para o cargo de técnico.


O Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central (Sintbacen) defende que a determinação já ocorre em diversas carreiras, como técnico da Receita Federal (analista), Magistério (nível federal), carreira de policial militar e de bombeiro do Distrito Federal e policial rodoviário federal.


“Nossa luta é para que o Banco Central tenha o mesmo tratamento que órgãos como a Receita Federal, a Polícia Federal e a Polícia Militar, onde só se contrata servidores com Nível Superior”, destacou o vice-presidente do SintBacen, Willekens Brasil.


Por desenvolver serviços de relevância estratégica para o Banco Central, os dois cargos devem sofrer as alterações, defendeu ontem a entidade.


Já o Sindicato dos Técnicos do Banco Central, em Brasília, apontou que os técnicos do BC recebem 38% dos vencimentos dos analistas. Com a exigência de Nível Superior, o salário aumentaria.


De acordo com o SintBacen, o salário-base de um técnico do BC em fim de carreira é de R$ 11,4 mil. Já um analista, no mesmo patamar, tem vencimento médio de R$ 20 mil.

A ideia é que os técnicos tenham o vencimento elevado para R$ 12,4 mil, o que representa 62% do valor recebido pelos analistas. A entidade quer o fim do desvio de função por parte dos analistas.
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Servidores do STF paralisam atividades por 24 horas

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BSPF     -     16/09/2014
 
Objetivo é a criação da carreira própria


Está marcada para essa quarta-feira (17) a paralisação por 24 horas, dos servidores do Supremo Tribunal Federal (STF). A principal reivindicação da classe é a criação da carreira própria.


Segundo Osiel Ribeiro o presidente da Associação dos Servidores do Supremo Tribunal Federal (Astrife) “a criação de uma carreira própria é importante para fortalecer a instituição e a relação dos servidores com a administração”. Afirma.


Essa paralisação foi anunciada durante a manifestação dos servidores do Supremo que ocorreu no dia (3) de agosto. Como o ministro Ricardo Lewandowski não expôs sua opinião em relação às reivindicações e nem recebeu os servidores, a paralisação está confirmada.


Os servidores reclamam que não foram recebidos, mas que já houve três encontros entre os administradores e o Sindjus. A classe declara não sentir-se representada pelo sindicato devido ao desacordo sobre o posicionamento em relação aos objetivos da categoria.


Tanto o diretor-geral, Amarildo Vieira de Oliveira, como o secretário-geral Manuel Carlos já foram informados através de correspondência sobre a paralisação nessa quarta-feira. Está marcada uma concentração às 14h entre os prédios do anexo 1 e da sede.

Fonte: Diário do Poder
O BRASIL*****

Ministro do STF determina pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais

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Agência Brasil - 16/09/2014


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (16) o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais, inclusive àqueles que possuem casa própria na cidade onde trabalham.


Ao deferir a liminar, Fux determinou que os tribunais regionais federais sejam notificados para iniciarem o pagamento. Como o valor não foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício deverá ser de acordo com o valor pago no Supremo, aproximadamente R$ 4 mil.


O pagamento do benefício é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.


Ao impetrarem a ação no Supremo, alguns magistrados e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) alegaram que o auxílio-moradia é pago a juízes estaduais e de tribunais superiores, mas não é concedido aos magistrados federais, que são obrigados a custear despesas com aluguel.

Na decisão, o ministro Luiz Fux entendeu que o auxílio deve ser pago a todos os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à parcela indenizatória pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que apenas uma parcela o perceba, considerado o caráter nacional da magistratura”, disse.