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Consultor Jurídico - 19/09/2014
Os quatro ramos do Ministério Público da União e as unidades de todos os estados do país devem divulgar o salário de seus membros em lista nominal, como forma de transparência. A regra foi aprovada na última sessão do Conselho Nacional do Ministério Público e modifica texto de uma resolução criada em 2012 para regulamentar o uso da Lei de Acesso à Informação nas atividades do órgão.
A Resolução 89 já obrigava a divulgação dos salários, mas não deixava claro se os nomes de promotores, procuradores e demais servidores precisavam aparecer. Isso dava margem para que MPs informassem apenas a matrícula dos membros, por exemplo. Segundo o conselheiro Leonardo de Farias Duarte, relator da proposta, o efeito prático da medida é reduzido, pois a indicação nominal já é adotada pela maioria dos órgãos.
Embora o tema tenha gerado controvérsia no plenário do CNMP, a alteração do texto venceu por maioria de votos. “Havia receio de que isso pudesse estimular alguma prática criminosa perante algum membro. No entanto, a experiência demonstrou que esse receio não se justifica, pois o Judiciário já adotou esse critério e não se tem notícia de nenhum juiz que tenha sofrido qualquer tipo de violência ou risco à sua integridade física porque a informação foi disponibilizada”, afirma Duarte.
“Quem está no serviço público deve prestar informações. É natural que haja esse avanço a fim de que a informação seja oferecida de forma mais objetiva, mais clara e mais fácil a qualquer interessado”, diz o conselheiro. A ideia foi apresentada em setembro de 2013 pelo ex-conselheiro Mario Bonsaglia, hoje subprocurador-geral da República.
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