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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7918/14, do Ministério Público da União, que fixa o subsídio mensal do procurador-geral da República em R$ 35.919,05, a partir do exercício financeiro de 2015. O salário atual para o cargo é de R$ 29.462,25.
Acordo revogado
A proposta revoga dispositivo da Lei 12.770/12, que prevê subsídio mensal de R$ 30.935,36 para o procurador-geral da República a partir de 1º de janeiro de 2015. Essa lei é fruto de um acordo celebrado pela Procuradoria com o Governo Federal em 2012, que garantiu um reajuste escalonado aos procuradores entre 2013 e 2015.
Conta
O novo subsídio proposto é resultante da aplicação do percentual de 16,11% sobre esses R$ 30.935,36 – índice calculado a partir da reposição das perdas da inflação de 2009 a 2013 somadas à projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2014.
“A recomposição pretendida encontra respaldo na Constituição, que assegura periódica adequação do subsídio à realidade econômica do País”, afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Efeito cascata
A proposta condiciona o aumento à dotação prévia no Orçamento de 2015. Conforme Janot, o impacto orçamentário da proposta é de R$ 226 milhões. Com o aumento do salário do procurador-geral da República, será recalculado o subsídio de todos os demais membros do Ministério Público da União.
Depende de outro projeto
O PL 7918/14 só poderá ser considerado constitucional com a aprovação do PL 7917/14, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também aumenta de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 o salário dos ministros do tribunal a partir de janeiro de 2015. Isso porque o salário dos ministros do Supremo é usado como teto salarial do funcionalismo público.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Jornais de Brasília - 17/09/2014
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7918/14, do Ministério Público da União, que fixa o subsídio mensal do procurador-geral da República em R$ 35.919,05, a partir do exercício financeiro de 2015. O salário atual para o cargo é de R$ 29.462,25.
Acordo revogado
A proposta revoga dispositivo da Lei 12.770/12, que prevê subsídio mensal de R$ 30.935,36 para o procurador-geral da República a partir de 1º de janeiro de 2015. Essa lei é fruto de um acordo celebrado pela Procuradoria com o Governo Federal em 2012, que garantiu um reajuste escalonado aos procuradores entre 2013 e 2015.
Conta
O novo subsídio proposto é resultante da aplicação do percentual de 16,11% sobre esses R$ 30.935,36 – índice calculado a partir da reposição das perdas da inflação de 2009 a 2013 somadas à projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2014.
“A recomposição pretendida encontra respaldo na Constituição, que assegura periódica adequação do subsídio à realidade econômica do País”, afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Efeito cascata
A proposta condiciona o aumento à dotação prévia no Orçamento de 2015. Conforme Janot, o impacto orçamentário da proposta é de R$ 226 milhões. Com o aumento do salário do procurador-geral da República, será recalculado o subsídio de todos os demais membros do Ministério Público da União.
Depende de outro projeto
O PL 7918/14 só poderá ser considerado constitucional com a aprovação do PL 7917/14, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também aumenta de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 o salário dos ministros do tribunal a partir de janeiro de 2015. Isso porque o salário dos ministros do Supremo é usado como teto salarial do funcionalismo público.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
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