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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Reivindicações de servidores tendem a crescer em 2015

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BSPF     -     23/10/2014



Os movimentos reivindicatórios de salários, de ganhos inflacionários e de reposição do quadro de pessoal, principalmente dos servidores públicos, tendem a crescer em 2015, seja qual for o presidente eleito, no entender do analista político Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Ele assinalou que o principal motivo dos futuros protestos serão os reflexos da queda significativa da bancada sindical do Congresso.


O número de parlamentares que defendem as causas dos trabalhadores caiu de 83 para 47, entre todos os partidos representados. “O Congresso ficou mais conservador. A partir do ano que vem, vários ajustes serão feitos. Muitos não deverão agradar os trabalhadores. O enfraquecimento na representação causará uma lacuna preocupante. Com isso, a previsão é de que os atos de protestos se intensifiquem”, destacou Queiroz. Segundo ele, entre as mudanças previstas - que deverão incomodar - estão a queda na quantidade de concursos públicos e a redução do número de cargos comissionados.



As greves e protestos recrudesceram desde 2012, quando o funcionalismo se viu diante da possibilidade de não receber sequer um centavo de aumento. Pressionado, o governo concedeu os 15,8%, em três parcelas. A última delas entrará nos contracheques em janeiro de 2015. Depois, tudo dependerá de novas negociações. Muitas categorias ainda estão penduradas no acordo de 2012. Os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal fizeram ontem um dia de paralisação, contra uma medida assinada pelo governo que dava totais poderes apenas aos delegados da PF e pela reestruturação da carreira.


Os servidores Poder Judiciário e do MPU fazem hoje(22) um dia nacional de paralisação, de 24 horas, com ato a partir das 14 horas, na Praça dos Três Poderes. O objetivo é pressionar o presidente do STF e do procurador-geral da República a cobrarem do Executivo o respeito à autonomia do Judiciário e a reversão dos cortes orçamentários que prejudicam os salários dos funcionários.


Advogados e procuradores da Fazenda e do Banco Central farão seu dia nacional de paralisação em 5 de novembro, na tentativa de sanar dificuldades estruturais e defasagem remuneratória, além de reivindicarem autonomia e honorários de sucumbência. E outros atos de insatisfação começam a surgir.

Com informações do Correio Braziliense

STJ fixa multa diária de R$ 500 mil para inibir greve na Polícia Federal

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BSPF     -     23/10/2014




A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu multa de R$ 500 mil por dia a ser paga pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e pelos sindicatos dos policiais federais de vários estados do país caso descumpram liminar que impede a greve da categoria.


A decisão tem o objetivo de inibir o movimento grevista dos policiais durante o período eleitoral. Ao conceder a liminar, na época da Copa do Mundo, a ministra havia fixado multa diária de R$ 200 mil. Como os policiais ameaçaram parar nos dias 22, 23 e 24 de outubro, vésperas do segundo turno das eleições, ela atendeu a pedido da União e elevou o valor da multa.


Para tentar impedir a greve na época da Copa, a União ajuizou ação inibitória, com pedido de liminar, contra a Fenapef e os sindicatos estaduais. Naquela ocasião, a ministra fixou multa no valor de R$ 200 mil com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não admite movimento grevista por parte dos servidores das carreiras de segurança pública.


Outros meios


Assusete Magalhães afirmou que “inequívoca é a impossibilidade de os policiais federais realizarem movimento paredista, em face da natureza de suas atribuições, que visam preservar a ordem pública, proteger as pessoas e o patrimônio, manter a paz social e o Estado Democrático de Direito, notadamente às vésperas do segundo turno das eleições”.


Ela observou que no segundo turno das eleições “compete à Polícia Federal prestar imprescindível e relevante serviço de polícia judiciária eleitoral e de prevenção ao cometimento de crimes eleitorais”.


De acordo com a ministra, “os policiais federais dispõem de outros meios para negociar suas reivindicações, que merecem especial consideração do poder público, por força dos relevantes serviços prestados pela categoria à sociedade brasileira”. Ela conclamou as partes a reabrir os canais de diálogo na busca de solução para o impasse.

Fonte: STJ

Servidores do Judiciário Federal e MPU cobram negociação rápida com Executivo por reajuste salarial

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BSPF - 23/10/2014


Nesta quarta-feira (22/10), servidores do Judiciário Federal e do MPU realizaram um ato nacional em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal). A atividade é parte do calendário da Fenajufe pela campanha salarial 2014, que cobra do Judiciário e do MPU que negociem com o Executivo e façam valer suas autonomias para garantir a dotação orçamentária para a implementação dos projetos de reajuste salarial dos servidores do Judiciário Federal (PL 7920/14) e do MPU (PL 7919/14), bancando também a defesa da aprovação desses projetos no Congresso Nacional.


Quando os servidores começaram a tomar a Praça dos Três Poderes, reuniram-se para montar uma tenda no local. A polícia militar não queria permitir a montagem da tenda no local e acabou agredindo alguns manifestantes com spray de pimenta. Apesar da resistência policial, depois de muita insistência, os servidores conseguiram montar a tenda para instalar o equipamento de som se proteger do forte sol.


A atividade também cobrou agilidade do STF para que conclua o julgamento sobre a definição de data-base para servidores públicos. Quando a matéria estava em votação, o ministro Dias Toffoli pediu vistas e ainda não sinalizou quando devolverá o processo para que o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, possa incluí-lo novamente na pauta da sessão plenária.


Apesar de ainda não haver garantia sobre a efetiva possibilidade de reajuste salarial, a mobilização da categoria vem conquistando alguns avanços, desde a mesa de negociação envolvendo Judiciário e Fenajufe até a abertura de diálogo entre governo e STF. Está marcada para esta quinta-feira (23/10) uma reunião em que o secretário de Relações de Trabalho do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), Sergio Mendonça, deve apresentar ao STF uma resposta às demandas apresentadas pelo Judiciário. Em seguida, a Fenajufe deverá ser recebida pelo STF para tomar conhecimento de uma possível contraproposta do governo. A pressão dos servidores vai continuar até que haja uma resposta positiva para a categoria.


Na opinião do coordenador da Fenajufe, João Batista, hoje ficou mais claro para a categoria que é preciso reforçar os atos nacionais. “A categoria está indignada porque há uma pauta no Supremo voltada para as reivindicações dos magistrados, deixando de lado os servidores, por isso temos que continuar cobrando cada vez mais uma resposta concreta do STF para nossas reivindicações”.


A coordenadora da Fenajufe, Eugênia Lacerda, por sua vez, enfatizou que “Dilma rasga a Constituição Federal e mantém a ingerência no orçamento do Poder Judiciário, contrariando o direito dos servidores à reposição inflacionária”. Ela afirmou também que o ministro Lewandowski dá apoio ao auxílio moradia para os magistrados, mas nada faz de concreto para defender o reajuste dos servidores. “Não esperemos milagres e somente com forte mobilização os servidores vão conseguir enfrentar a intransigência da presidente Dilma”, concluiu.


Na avaliação do coordenador da Fenajufe, Pedro Aparecido, o ato cumpriu o seu papel e os representantes dos estados e a base de Brasília resistiram à repressão da polícia militar, conseguindo manter o ato, e isso poderá aumentar a possibilidade de negociação, já que mostrou a força da categoria e isso abre a possibilidade de que possa vir alguma proposta amanhã.


O coordenador da Fenajufe e do Sindjus/DF, Cledo Vieira, reforçou que “a luta contra a fragmentação da carreira, sobretudo contra a carreira própria do Supremo e a Grael, motiva os servidores de todo o Brasil a comparecer e lutar pelo reajuste para todos”. Segundo ele, na visão das pessoas que vieram de diversos estados para participar do ato, “somente unidos seremos fortes”.
Fonte: Fenajufe

Servidores: abertas inscrições para cursos gratuitos de capacitação a distância

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BSPF - 23/10/2014




O Tribunal de Contas da União está oferecendo cursos gratuitos de capacitação a distância, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública, a Controladoria-geral da União e o Ministério do Planejamento.


Os cursos buscam capacitar servidores públicos de todo o país sobre legislações e práticas administrativas essenciais a todas esferas de governo. Há vagas abertas para as turmas de Legislação Aplicada à Logística de Suprimentos e Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos.


Ao final dos cursos espera-se que os participantes possam aplicar os conhecimentos de forma a aprimorar a gestão pública. As inscrições podem ser feitas até o dia 05/11. As aulas começam no dia 10/11.


Para inscrever-se na turma de Legislação Aplicada à Logística de Suprimentos, cliqueaqui.


Para inscrever-se na turma de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, clique aqui.

Fonte: Agência TCU

Servidor na pauta de prioridades

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Jornal de Brasília - 23/10/2014


O Plenário da Câmara dos Deputados não tem votações marcadas para esta semana.

Estão previstas apenas sessões de debates – reservadas para pronunciamentos dos parlamentares. Para a semana que vem, quando os trabalhos devem ser retomados na terça-feira, está prevista a votação da PEC 170/12, que concede aposentadoria integral para o servidor que se aposentar por invalidez. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, garante que a proposta já está incluída na pauta pós-eleições.

Suspenso julgamento sobre aposentadoria especial para oficial de justiça

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BSPF     -     22/10/2014



Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), em que se pede o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal. O ministro Fux também pediu vista do MI 844, sobre o mesmo tema, que estava sendo julgado em conjunto, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).


Além dos oficiais de justiça avaliadores federais, no MI 844 é pleiteado o reconhecimento de direito à aposentadoria especial para os inspetores e agentes de segurança judiciária e para analistas e técnicos com atribuições de segurança, sejam eles do Judiciário ou do Ministério Público da União.


O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado) em agosto de 2010. Na ocasião, a relatora do MI 833, ministra Cármen Lúcia, e do MI 844, ministro Ricardo Lewandowski, votaram pelo deferimento parcial do pedido, condicionando a concessão da aposentadoria especial à comprovação, junto à autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei.


A análise foi retomada na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Roberto Barroso (sucessor do ministro Ayres Britto), que abriu divergência ao se posicionar pelo indeferimento dos MIs. Em seu entendimento, embora haja omissão legislativa pela ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, de forma a fixar critérios para a aposentadoria especial dos servidores públicos, apenas nas atividades nas quais haja risco contínuo é possível reconhecer este direito. “No caso dos oficiais de justiça o risco é eventual e não inerente à atividade”, afirmou.


O ministro considerou também que seria inaplicável ao caso a disciplina prevista na Lei Complementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria para funcionário policial, pois não seria possível equiparar o risco permanente dos policiais com risco eventual. O ministro Gilmar Mendes adiantou o voto para acompanhar a divergência.


Em voto pelo deferimento parcial dos MIs, o ministro Teori Zavascki entendeu haver omissão legislativa, mas considerou inaplicável a Lei Complementar 51/1985. Em seu entendimento, essa norma não trata de aposentadoria especial, mas sim da redução do tempo de contribuição para todos os servidores públicos policiais, independentemente de prova de submissão habitual a risco, permitindo que mesmo os policiais que trabalhem fora de atividade externa tenham direito ao benefício.


O ministro Teori defendeu que a omissão legislativa seja suprida com a aplicação da Sumula Vinculante 33 e a utilização dos critérios para aposentadoria especial estabelecidos pela Lei 8.213/1991, que trata do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), combinada com o Decreto 3.048/1999. De acordo com o RGPS, têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que comprovem ter exercido, de forma permanente, atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Segundo o ministro, desde o julgamento do MI 721, o Plenário do STF tem se posicionado pela aplicação das normas do RGPS.

Fonte: STF

Resposta ao Rodrigo Constantino: Concursos Públicos são Necessários, Sim!



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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

O estado brasileiro é inchado ou não? Ou: O PT é amigo do servidor público?

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Blogs e Colunistas
20/10/2014
 às 18:50 \ BurocraciaDemocraciaEconomiaEmpreendedorismo

O estado brasileiro é inchado ou não? Ou: O PT é amigo do servidor público?

Um empresário da área de concursos públicos gravou um vídeo direcionado a mim rebatendo acusações que costumo fazer de que nosso estado é muito inchado. São quase 20 minutos com muitos dados, admito, mas com pontos dos quais ainda discordo, apesar de objetivos convergentes. Vejam:

Em primeiro lugar, respeito o fato de ele ter citado seu ramo de atuação logo no começo, expondo que há eventual conflito de interesses, pois sua empresa ganha mais à medida que há mais concurso público.


Em segundo lugar, elogio a boa qualidade do debate, feito de forma civilizada por quem parece realmente interessado em construir pontes, e não destruir “inimigos”. Todos aqui desejamos melhores serviços públicos, afinal. E não queremos pagar muito mais por eles.


Vamos lá, então. O meu primeiro ponto é que nosso estado é um paquiderme obeso mais pela carga tributária do que pela quantidade de servidores. Arrecadamos quase 40% do PIB em impostos, o que nos coloca entre as maiores cargas tributárias do planeta. Muito disso é para transferências, custeio da máquina, corrupção, etc.


Outra coisa: nosso estado gasta muito, e gasta mal. Não é preciso mostrar tabelas aqui para provar isso. Todos nós conhecemos a péssima qualidade do atendimento nas repartições públicas, a burocracia asfixiante de nosso país, as filas de espera, a falta de equipamentos, etc. Ou seja, impostos escandinavos, para serviços africanos.


O empresário cita países desenvolvidos, mostrando que temos menos servidores para cada mil habitantes, mas creio que isso é mais uma consequência do que uma causa de seu desenvolvimento: esses países ficaram ricos com um modelo liberal e puderam se dar ao luxo de contratar mais gente. O liberalismo, portanto, é que permite mais servidores públicos, e não o contrário. Por essa ótica, o concurseiro deveria defender o liberalismo junto a mim.


Meu maior problema nunca foi com o servidor público em si. Ao contrário: acho que muitos servidores públicos podem perfeitamente endossar o liberalismo, aplaudir a meritocracia, a redução do escopo estatal, e por aí vai. O estado que se arroga a capacidade de cuidar de “tudo” não faz nada direito. Perde o foco.


Em outras palavras, acho que a sociedade deve decidir quais as áreas de prioridade do estado, e nelas sim, investir bem e cobrar resultados. O concurseiro, portanto, não precisa ver o liberal como um inimigo, muito menos os tucanos, que nem liberais são. Retirar o estado de algumas áreas que não lhe cabe atuar significa mais recursos para as funções precípuas, que devem ser executadas por servidores que ingressaram por concurso meritocrático, de preferência.


Aqui vem outro ponto de possível convergência: partidos mais à esquerda como o PT não são amigos dos funcionários públicos de verdade, e sim de seus apaniguados, militantes e sindicalistas. Houve um aparelhamento incrível da máquina estatal pelo PT e seus pelegos. Os mais de 20 mil cargos de “confiança” foram usados para colocar “companheiros” no poder.


E o funcionário de carreira que fez concurso acaba sendo prejudicado por isso. Tem que aturar um chefe idiota que nada entende daquilo, ou um corrupto ligado ao partido, só porque o PT confunde estado com partido. Será que o PT é mesmo aliado do servidor público de verdade? Vejam o que fez com o BNDES, por exemplo. Ou com o Ipea. Com todas as instituições, basicamente. É uma vergonha nacional e uma ofensa aos servidores de carreira!


Dito isso, não concordo que os serviços são ruins porque falta gente. Isso pode ser verdade em uma área ou outra, mas via de regra sabemos que há muita gente “encostada”, e justamente porque o mecanismo de incentivos não é o mais adequado. Não é simples punir e premiar o servidor público como se faz na iniciativa privada.


Resultado: aqueles servidores decentes, dispostos a trabalhar de verdade, acabam tendo de carregar nas costas os acomodados. Uma gestão eficiente, como aquela que Aécio Neves fez em Minas, tenta mitigar esse problema e instituir alguma forma de meritocracia, o que beneficia quem se esforça mais e produz mais. Quem teme a meritocracia não quer coisa boa, e normalmente não ingressou no setor público via concurso…


O empresário toca num ponto importante: não é contratar mais ou menos gente que faz a grande diferença no final, e sim como se dá tal contratação e como andam as finanças do estado. Ele mostra que de 1998 ao presente o estado de São Paulo, governado sempre pelo PSDB, aumentou mais a quantidade de servidores do que o governo federal.


Sim, não nego que se o bom gestor mantiver as contas públicas organizadas, respeitar o orçamento e focar realmente na qualidade do serviço e nas áreas prioritárias, ele pode obter resultados bem mais eficientes mesmo contratando mais gente. Já quando ocorre apenas aparelhamento e inchaço da máquina em uma gestão incompetente e irresponsável fiscalmente, aí o resultado não pode ser bom. É o que vemos hoje sob o PT.


Mais uma coisa: minha “implicância” não é com o concurso público em si, e sim com a mentalidade estatólatra em nosso país. É uma grande diferença. Vejo com preocupação quando muitos jovens pensam apenas em fazer um concurso e “se arrumar”, gente com uma mentalidade anticapitalista, que condena o lucro, a iniciativa privada, o empreendedor, que é quem paga o salário do funcionário público no fim do dia.


Acho que há gente boa no setor público, e deveria ter até mais. São perfis diferentes. Até o liberal radical Mises sabia disso, e foi, ele mesmo, um servidor público. Só fico preocupado quando uma grande parte da juventude pensa apenas em “estabilidade” e adota discurso ou postura hostis ao empreendedorismo, ao risco inerente ao setor privado, à meritocracia fundamental para a constante busca por excelência.


De forma bem conduzida e em um país com cultura capitalista, ambos – servidor público sério que entrou por meio de concurso e empreendedor – são complementares, e podem muito bem se unir contra o inimigo comum, a esquerda retrógrada, que pretende apenas inchar o estado com seus camaradas e acaba asfixiando a galinha dos ovos de ouro.


Com isso, fecho concluindo que o verdadeiro inimigo do servidor público, ao menos daquele que tem espírito público verdadeiro e entrou de forma meritocrática por concurso, é o próprio PT. Todas as “conquistas” distribuídas se mostrarão insustentáveis, pois a má gestão da coisa pública, o retorno da inflação e o ataque constante a quem produz riqueza vão acabar prejudicando essa categoria mais cedo ou mais tarde, como a todo o país. É inevitável.


Rodrigo Constantino


Tags: concurso público, João Antonio

Suspenso julgamento sobre aposentadoria especial para oficial de justiça

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BSPF     -     22/10/2014

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), em que se pede o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal. O ministro Fux também pediu vista do MI 844, sobre o mesmo tema, que estava sendo julgado em conjunto, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).


Além dos oficiais de justiça avaliadores federais, no MI 844 é pleiteado o reconhecimento de direito à aposentadoria especial para os inspetores e agentes de segurança judiciária e para analistas e técnicos com atribuições de segurança, sejam eles do Judiciário ou do Ministério Público da União.


O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado) em agosto de 2010. Na ocasião, a relatora do MI 833, ministra Cármen Lúcia, e do MI 844, ministro Ricardo Lewandowski, votaram pelo deferimento parcial do pedido, condicionando a concessão da aposentadoria especial à comprovação, junto à autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei.


A análise foi retomada na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Roberto Barroso (sucessor do ministro Ayres Britto), que abriu divergência ao se posicionar pelo indeferimento dos MIs. Em seu entendimento, embora haja omissão legislativa pela ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, de forma a fixar critérios para a aposentadoria especial dos servidores públicos, apenas nas atividades nas quais haja risco contínuo é possível reconhecer este direito. “No caso dos oficiais de justiça o risco é eventual e não inerente à atividade”, afirmou.


O ministro considerou também que seria inaplicável ao caso a disciplina prevista na Lei Complementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria para funcionário policial, pois não seria possível equiparar o risco permanente dos policiais com risco eventual. O ministro Gilmar Mendes adiantou o voto para acompanhar a divergência.


Em voto pelo deferimento parcial dos MIs, o ministro Teori Zavascki entendeu haver omissão legislativa, mas considerou inaplicável a Lei Complementar 51/1985. Em seu entendimento, essa norma não trata de aposentadoria especial, mas sim da redução do tempo de contribuição para todos os servidores públicos policiais, independentemente de prova de submissão habitual a risco, permitindo que mesmo os policiais que trabalhem fora de atividade externa tenham direito ao benefício.


O ministro Teori defendeu que a omissão legislativa seja suprida com a aplicação da Sumula Vinculante 33 e a utilização dos critérios para aposentadoria especial estabelecidos pela Lei 8.213/1991, que trata do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), combinada com o Decreto 3.048/1999. De acordo com o RGPS, têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que comprovem ter exercido, de forma permanente, atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Segundo o ministro, desde o julgamento do MI 721, o Plenário do STF tem se posicionado pela aplicação das normas do RGPS.
Fonte: STF

O estado brasileiro é inchado ou não? Ou: O PT é amigo do servidor público?

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BSPF - 22/10/2014


Um empresário da área de concursos públicos gravou um vídeo direcionado a mim rebatendo acusações que costumo fazer de que nosso estado é muito inchado. São quase 20 minutos com muitos dados, admito, mas com pontos dos quais ainda discordo, apesar de objetivos convergentes. Vejam:


Em primeiro lugar, respeito o fato de ele ter citado seu ramo de atuação logo no começo, expondo que há eventual conflito de interesses, pois sua empresa ganha mais à medida que há mais concurso público.


Em segundo lugar, elogio a boa qualidade do debate, feito de forma civilizada por quem parece realmente interessado em construir pontes, e não destruir “inimigos”. Todos aqui desejamos melhores serviços públicos, afinal. E não queremos pagar muito mais por eles.


Vamos lá, então. O meu primeiro ponto é que nosso estado é um paquiderme obeso mais pela carga tributária do que pela quantidade de servidores. Arrecadamos quase 40% do PIB em impostos, o que nos coloca entre as maiores cargas tributárias do planeta. Muito disso é para transferências, custeio da máquina, corrupção, etc.


Outra coisa: nosso estado gasta muito, e gasta mal. Não é preciso mostrar tabelas aqui para provar isso. Todos nós conhecemos a péssima qualidade do atendimento nas repartições públicas, a burocracia asfixiante de nosso país, as filas de espera, a falta de equipamentos, etc. Ou seja, impostos escandinavos, para serviços africanos.


O empresário cita países desenvolvidos, mostrando que temos menos servidores para cada mil habitantes, mas creio que isso é mais uma consequência do que uma causa de seu desenvolvimento: esses países ficaram ricos com um modelo liberal e puderam se dar ao luxo de contratar mais gente. O liberalismo, portanto, é que permite mais servidores públicos, e não o contrário. Por essa ótica, o concurseiro deveria defender o liberalismo junto a mim.


Meu maior problema nunca foi com o servidor público em si. Ao contrário: acho que muitos servidores públicos podem perfeitamente endossar o liberalismo, aplaudir a meritocracia, a redução do escopo estatal, e por aí vai. O estado que se arroga a capacidade de cuidar de “tudo” não faz nada direito. Perde o foco.


Em outras palavras, acho que a sociedade deve decidir quais as áreas de prioridade do estado, e...



Fonte: Revista Veja

Candidato aprovado em concurso público não pode ser prejudicado por erro da Administração

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BSPF - 22/10/2014


Não se admite que candidato regularmente aprovado e classificado em concurso público seja prejudicado por falha da própria Administração. Essa foi a fundamentação adotada pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença que determinou a homologação, por parte da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL), do resultado final do concurso regido pelo Edital n. 07/2012.


Na apelação, a instituição de ensino sustenta que, em matéria de concurso público, “é vedado ao Poder Judiciário reapreciar as notas de provas atribuídas pela Banca Examinadora, procedendo à revisão de provas ou determinando a anulação de questões, limitando-se o controle judicial à verificação da legalidade do edital e do cumprimento de suas normas pela comissão responsável”.


A UNIFAL ainda pondera que a norma que previu a homologação do resultado final do certame, “em nenhum momento, restringiu ou fixou o momento em que o órgão máximo da instituição exercesse o seu dever legal e estatutário, não podendo a referida sentença limitar a atuação do Conselho Universitário”. Por fim, alega que, “em homenagem aos princípios da isonomia, legalidade, moralidade e impessoalidade”, decidiu não ser conveniente a homologação do resultado do concurso público em razão de vícios detectados.


Para os membros da 5ª Turma, as alegações da recorrente não merecem prosperar. Na decisão, o Colegiado ressalta que consta dos autos que o referido certame não foi homologado por decisão do Conselho Universitário da UNIFAL, por motivo de incorreções insanáveis na avaliação de conhecimentos específicos no cargo escolhido pelo candidato, autor da ação.


“A motivação da qual se valeu a UNIFAL para a não homologação do certame não convence. O fato de que cinco questões de conhecimentos específicos tenham sido anuladas não implica em prejuízo no desempenho de eventuais candidatos qualificados para o cargo que dominam a respectiva área de conhecimento. Isso porque as questões eivadas de vícios, anuladas pela banca, creditaram pontos a todos os candidatos”, afirma a Corte.


Nesse sentido, “não se mostra razoável a homologação parcial do resultado final do concurso público promovido pela instituição de ensino, excluindo-se o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, entre outros, sob a alegação de vícios insanáveis na elaboração e formatação de algumas das questões de prova”, diz o voto do relator, desembargador federal Souza Prudente. A Turma acompanhou o voto do relator.


Processo nº 0000527-49.2013.4.01.3809

Fonte: TRF1

Presidente do STF participa de comemoração do primeiro ano da Funpresp-Jud

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BSPF     -     22/10/2014

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, participou na manhã de hoje (22) de solenidade realizada para comemorar o primeiro ano de funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), criada no dia 14 de outubro de 2013. “Em um ano caminhamos muito e esse caminho já trilhado prenuncia um grande futuro”, afirmou o ministro Lewandowski.


Ele registrou que hoje a Funpresp-Jud conta com quase 100 patrocinadores, cerca de mil participantes e um patrimônio de quase R$ 30 milhões. “Não é pouca coisa”, ressaltou. O presidente do Supremo frisou ainda que a Previdência Social é um direito básico do cidadão e destacou a importância dos fundos de previdência complementar. “Com a sociedade de massa, o Estado não tem mais condições de, sozinho, prestar esse serviço público importante. Então foi o momento, já no final do século 20 e começo do século 21, de se criar iniciativas de previdências complementares.”


Segundo o presidente do Supremo, um dos motivos para o sucesso da Funpresp-Jud é a parceria do Judiciário com o Ministério Público, instituições que têm trabalhado em conjunto nas questões de interesse comum. “Aliás, o Poder Judiciário e o Ministério Público têm uma longa associação que tem se estreitado cada vez mais”, disse.


A diretora-presidente da Funpresp-Jud, Elaine Castro, agradeceu a todos os presentes e afirmou que o dia é especial não só pelo aniversário de um ano de criação da entidade, mas também pela oportunidade de homenagear pessoas “que ajudaram a construir a fundação e que serão sempre parte da sua história”.


Entre os homenageados estavam o atual diretor-geral do Supremo, Amarildo Vieira de Oliveira, que trabalhou como suplente na Presidência do Conselho Deliberativo da entidade; Wellington Geraldo Silva, ex-presidente do Conselho Deliberativo, e Lauro Pinto Cardoso Neto, que representa o Ministério Público da União (MPU) na composição do conselho desde sua origem. Todos receberam uma placa de homenagem.


“Para mim é muito gratificante estar aqui recebendo essa homenagem singela”, disse o diretor-geral do STF. Amarildo Oliveira lembrou o compromisso de todos os envolvidos na criação da fundação e destacou que a “composição multidisciplinar” do conselho reuniu pessoas de vários órgãos com diferentes experiências. “Deu conforto poder decidir com a colaboração de todos os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.”


Campanha de comunicação


Durante a solenidade também foi lançada campanha de comunicação que tem como objetivo esclarecer os servidores do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre os benefícios e as vantagens de aderir à Funpresp-Jud.
Fonte: STF

Limite de prazo na concessão de ajuda de custo para deslocamento de servidor é legítimo

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BSPF - 22/10/2014


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a limitação de prazo para o recebimento da ajuda de custo prevista no artigo 53 da Lei 8.112/90, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.


A decisão, por maioria, foi tomada em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Herman Benjamin. A tese passa a orientar os tribunais de segunda instância em recursos que discutem a mesma questão.


O recurso julgado no STJ veio do Ceará. Um servidor público federal, sem vínculo efetivo, nomeado para cargo em comissão, ajuizou ação pedindo ajuda de custo no valor atualizado de R$ 8 mil para retornar à sua cidade de origem após a exoneração.


Quando foi nomeado para exercer o cargo em comissão de diretor de secretaria da 15ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, ele recebeu ajuda de custo para o deslocamento de Fortaleza a Limoeiro do Norte.


Nova nomeação


Antes de terem decorrido 12 meses de sua nomeação, o servidor foi nomeado, novamente, para o cargo de diretor de secretaria da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza. Assim, pediu novo pagamento da vantagem para cobrir o deslocamento de Limoeiro do Norte para a capital cearense.


O pedido foi negado administrativamente. Entretanto, o juízo de primeiro grau deferiu o pedido do servidor. A União recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a sentença, considerando que é indevido o novo pagamento da vantagem antes de decorridos 12 meses do recebimento da primeira ajuda.


“É de ser rejeitada a alegação de violação ao princípio da legalidade, uma vez que a vedação constante da Resolução CJF 461, de 2005, e do Ato 801, de 2005, do TRF5, decorre do princípio da moralidade administrativa, tendo por fim evitar os pedidos de remoção com o propósito específico de obtenção da vantagem pecuniária”, afirmou o tribunal regional.


Condições


No STJ, o ex-servidor afirmou que a decisão do TRF5 não se pronunciou sobre a possibilidade de normas hierarquicamente inferiores contrariarem a Lei 8.112, cujo artigo 56 não condiciona o pagamento a prazo de permanência no cargo nem limita o número de concessões da ajuda de custo.


Em seu voto, o ministro Herman Benjamin destacou que a Lei 8.112 expressamente autoriza que os critérios para concessão da ajuda de custo sejam regulamentados por norma infralegal, razão pela qual os valores e as condições para a concessão do auxílio sempre foram fixados em regulamento.


“Ao estabelecer condições (que o vernáculo entende, entre outros sentidos, como antecedente necessário), a lei permite restrições/limitações que nada mais são que requisitos que qualificam o servidor para o recebimento da indenização – e tal regulamentação não é de competência exclusiva do presidente da República”, disse o relator, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).


Herman Benjamin afirmou ainda que “a lei atribuiu benefícios, mas nunca a possibilidade de abuso desses benefícios, sobretudo contra o patrimônio público. Daí a legitimidade das duas disposições em destaque neste recurso especial, na parte em que impõem condições para a concessão do auxílio”.


Princípios


Além do fato de que a lei autoriza expressamente a administração pública a regulamentar a ajuda de custo, segundo o relator, “a medida limitadora tem seu espectro inserido nos princípios da moralidade administrativa, da razoabilidade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade da gestão pública”.


“Questionar os termos em que estabelecido o limite temporal exigiria a invasão do mérito do ato administrativo e da resolução em comento, o que é permitido apenas em hipótese excepcional de flagrante ilegalidade”, acrescentou.

Fonte: STJ

AGU assegura multa diária de R$ 500 mil para sindicatos da PF que descumprirem liminar que impede greve

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BSPF - 22/10/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, nesta terça-feira (21/10), decisão que prevê o aumento da multa estipulada por descumprimento de uma liminar que impede a deflagração de greve de 72 horas na Polícia Federal, marcada para começar nesta quarta-feira. Com a liminar, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a categoria poderá pagar até R$ 500 mil por cada dia de paralisação.


A medida foi tomada pela União depois que os sindicatos que representam os policiais aprovaram a continuação do movimento, em vídeo conferência realizada dia 14. A paralisação foi decretada para os dias 22, 23 e 24, mesmo após a Justiça ter decidido, em maio, pela ilegalidade da paralisação, mediante representação da AGU. Na ocasião, o STJ havia determinado multa diária de R$ 200 mil por cada dia que a categoria decidisse ficar sem trabalhar, diante da iminência de deflagração de greve da categoria.


Na ação ajuizada perante o STJ, a União alertou que o aumento no valor da multa é necessário devido aos "sérios riscos para a segurança pública, a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio". De acordo com a AGU, a votação no segundo turno das eleições, marcada para domingo (26), também seria prejudicada, diante da previsão de que "muitos policiais [seriam] destacados para trabalhar diretamente na realização do pleito".


A liminar obtida pela AGU também impede a chamada "operação-padrão" ou qualquer ação organizada realizada com o objetivo de retardar os serviços prestados pela PF, ou mesmo interferir nas rotinas de funcionamento da corporação.


Atuou no caso a Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Petição nº 10.484 - DF - STJ.

Fonte: AGU

Abono de permanência é devido apenas para quem está na ativa voluntariamente

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BSPF - 22/10/2014


O servidor que retorna à atividade depois de ter a aposentadoria anulada pela Justiça não tem direito a receber o adicional no salário conhecido como abono de permanência. A tese foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU), em sentença que negou o benefício a um ex-policial rodoviário federal. Por ter sido obrigado a retornar ao serviço, ele alegava ter direito a receber o adicional pelo tempo em que permaneceu ativo contra sua vontade.


O servidor entrou com a ação para receber o abono de forma retroativa devido ao período em que voltou à atividade, além de indenização por danos morais. Ele havia deixado o serviço público em 2005, mas uma decisão do Tribunal de Contas da União determinou o retorno ao trabalho em 2011. No final de 2013, uma sentença judicial autorizou sua aposentadoria.


A Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL) demonstrou, no entanto, que o aposentado não teria direito ao benefício. O adicional é devido somente aos servidores que, mesmo tendo alcançado os requisitos para receberem a aposentaria integral, permanecem em atividade por vontade própria.


Para a AGU, por ter permanecido em serviço involuntariamente, o policial não tem direito ao abono. "O inativo não tem direito a tal benefício, devido exclusivamente ao servidor ativo que preencheu os requisitos para aposentadoria e que, porém, não o fez por sua livre e espontânea vontade", argumentaram os advogados da União.


A 1ª Vara Federal de Alagoas, responsável pela sentença, acatou a tese da AGU. A decisão destacou que as sucessivas tentativas de retornar à inatividade, que culminaram com decisão favorável proferida pela Justiça, provam que não havia por parte do autor da ação a vontade de permanecer no serviço público. "Assim, um dos requisitos para a concessão do abono de permanência resta inexistente, no que me inclino à improcedência deste pleito", diz um trecho da sentença.


Adicional


O abono de permanência está previsto no Artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004. O valor do adicional equivale ao montante pago pelo servidor, em folha, como contribuição previdenciária. O benefício deixa de ser pago quando o servidor entra em inatividade, voluntariamente ou por ter atingido a idade limite de 70 anos de idade, data em que é colocado automaticamente em inatividade.


A PU/AL é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0801034-66.2014.4.05.8000 - 1ª Vara Federal de Alagoas.


Fonte: AGU

Polícia Federal suspende paralisação prevista para hoje

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Agência Brasil - 22/10/2014


Policiais federais suspenderam a paralisação prevista para iniciar hoje (22) em protesto contra a Medida Provisória 657, que estabelece benefícios para os delegados. Ontem (21), agentes do Rio, Brasília e Minas Gerais, realizaram atos para anunciar a paralisação de 72 horas que iria durar até a próxima sexta-feira (24). No Rio, cerca de 100 policiais fizeram uma manifestação no centro da capital fluminense, antes da reunião com o governo federal. 


A greve foi suspensa pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), após reunião com o ministro interino da Casa Civil, Valdir Simão, e o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Ricardo Berzoini, que se comprometeram a solucionar a crise que se arrasta há anos na Polícia Federal.


Para o presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro (SSDPF/RJ), André Vaz de Mello, "a Fenapef entendeu mais uma vez que é preciso dar um voto de confiança ao governo. Vamos acompanhar os desdobramentos para avaliar o melhor a fazer não só para a categoria, como para a população que, como nós, precisa e merece a reestruturação da segurança pública já", relatou.


De acordo com o sindicato, para os escrivães e papiloscopistas e para os peritos criminais, que também estiveram presentes no ato, a medida provisória é um retrocesso na estrutura da Polícia Federal e mais uma ameaça à reestruturação da segurança pública, uma das principais bandeiras de luta dos agentes federais.

A Agência Brasil entrou em contato com a Polícia Federal em Brasília e foi informada que a instituição não vai se pronunciar sobre a decisão nem sobre a reunião de ontem.

Déficit da previdência do setor público recua e deve atingir 1,1% do PIB este ano

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Edna Simão
Valor Econômico - 22/10/2014

Brasília - Apesar de ainda estar em patamar elevado, o déficit da previdência dos Servidores Públicos diminuiu de 2005 para cá. Segundo dados do Ministério do Planejamento, o rombo recuou de 1,42% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2005 para 1,23% em 2013. A expectativa, prevista no Orçamento deste ano, é de continuidade da trajetória positiva, atingindo 1,09% do PIB em dezembro deste ano e 1,07% no fim de 2015. Mas a diminuição das despesas, segundo analistas do setor, dependerá do desempenho da economia e das negociações salariais.


"A trajetória decrescente do déficit do RPPS [Regime Próprio de Previdência Social, ou seja, o regime dos Servidores Públicos] em relação ao PIB alcançada na última década deve-se, em especial, a algumas reformas constitucionais e legais que tiveram o intuito de adequar o sistema previdenciário dos servidores ao caráter contributivo e solidário", informou o Ministério do Planejamento.


Dentre as medidas que têm ajudado no comportamento dessa despesa, o ministério mencionou o fim da paridade de remuneração entre servidores ativos e inativos e a criação de contribuição para aposentados e pensionistas, em 2003. Também estaria beneficiando as contas públicas a aprovação da Lei 10.887, de junho de 2004, que determinou que a contribuição patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor seria o dobro da contribuição do servidor (22% e 11%, respectivamente).


Um dos ajustes de legislação que influenciarão diretamente no equilíbrio dessa conta no longo prazo foi a aprovação, em 2012, do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp) para servidores federais titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive membros do Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União (TCU).


Com esses fundos de Previdência Complementar, os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 31 de janeiro de 2013, e aqueles que optarem por esses fundos, terão teto de aposentadoria igual ao dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Na avaliação de Marcelo Caetano, economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a desaceleração do déficit da previdência dos Servidores Públicos, entre 2005 e 2010, foi influenciada pelo fato de a economia brasileira ter apresentado crescimento mais expressivo do que, por exemplo, o previsto para este ano. O Ministério da Fazenda prevê expansão do PIB de 0,9% para 2014. Além disso, em algumas categorias de servidores, os reajustes salariais foram inferiores à inflação.


No acumulado de janeiro a agosto deste ano, o déficit dos Servidores Públicos somou R$ 43,966 bilhões para atender cerca de um milhão de pessoas, segundo Relatório Resumido da Execução Orçamentária, divulgado pelo Tesouro. Em relação ao mesmo período de 2013, houve aumento de 6,8% ante mesmo período de 2013, quando o resultado foi negativo em R$ 41,168 bilhões.


Para o ano, a previsão é de déficit de R$ 58,759 bilhões.


As elevadas despesas com os Servidores Públicos sempre são alvo de críticas, porque o rombo do INSS é menor e atende um número maior de beneficiários. No acumulado de janeiro a agosto totaliza R$ 34,021 bilhões (1,01% do PIB) ante R$ 35,850 bilhões (1,14% do PIB) do mesmo período do ano passado.


Em todo ano de 2013, esse déficit foi de R$ 49,856 bilhões (1,03% do PIB) para bancar cerca de 26 milhões de benefícios previdenciários.

No caso dos Servidores Públicos, o saldo negativo foi de R$ 62,709 bilhões para atender aproximadamente milhão de Servidores Públicos e militares.

Policiais federais suspendem greve em todo o país, após governo selar compromisso

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Jornal Extra     -     22/10/2014


A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) resolveu suspender a greve da categoria no país. A decisão foi tomada, na noite desta terça-feira, após uma videoconferência com os 27 sindicatos regionais. Na reunião, o ministro interino da Casa Civil, Valdir Simão, e o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Ricardo Berzoini, se comprometeram a discutir a Medida Provisória 657, que reorganiza as classes da categoria, no dia 29.


A greve estava prevista para durar 72 horas, já que os trabalhadores não concordavam com a Medida Provisória 657/2014, que prevê a ocupação de cargo de diretor-geral da PF só por delegados.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Assembleia debate proposta que acaba com cobrança de contribuição previdenciária de aposentados

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Assembleia debate proposta que acaba com cobrança de contribuição previdenciária de aposentados



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A Proposta de Emenda à Constituição Federal Nº 555, que visa acabar com a contribuição previdenciária cobrada dos servidores públicos aposentados e pensionistas, foi discutida, nesta quinta (três de abril), na Assembleia Legislativa. Um Grande Expediente Especial foi solicitado pelo deputado Antônio Moraes, do PSDB, para debater a proposta, de autoria do ex-deputado federal Carlos Mota. O encontro reuniu entidades nacionais, estaduais e municipais que representam os servidores aposentados.

De acordo com o deputado Tony Gel, do PMDB, que presidiu a reunião, os servidores passaram anos trabalhando em busca de uma aposentadoria tranquila, contando com suporte financeiro. Segundo ele, o segmento não pode mais ter os ganhos achatados. Para Antônio Moraes, a situação é injusta e o déficit da previdência não justifica a cobrança.

A taxação foi instituída pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, obrigando aposentados e pensionistas a pagar uma taxa de 11% sobre os vencimentos para custear o regime de previdência estatal. De acordo com o texto da PEC 555, a redução da contribuição seria de 20% ao ano, a partir dos 61 anos. Com 65 anos, o servidor deixaria de contribuir totalmente.

O presidente do Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap), Edison Guilherme Haubert, argumentou que a taxação nos benefícios dos aposentados é inconstitucional, pois fere direitos adquiridos.

O Sindicato dos Servidores no Poder Legislativo no Estado de Pernambuco (Sindilegis-PE), está mobilizado com outras 16 organizações sindicais para debater o assunto no Estado e mobilizar a bancada pernambucana no Congresso Nacional.

A deputada Teresa Leitão, do PT, sugeriu a criação de uma rede de apoio à PEC 555 reunindo todas as Assembleias do País. Isaltino Nascimento, do PSB, acrescentou que é necessária a adesão do povo e das entidades de classe ao movimento. O deputado Zé Maurício, do PP, concluiu que, por meio da aprovação da PEC, o Congresso Nacional vai devolver a dignidade dos aposentados brasileiros. (Y.A.)

ALERTA A APOSENTADOS E PENSIONISTAS: NÃO FORNEÇAM DADOS A ESTRANHOS

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ALERTA A APOSENTADOS E PENSIONISTAS: NÃO FORNEÇAM DADOS A ESTRANHOS

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O Ministério do Planejamento alerta os servidores públicos federais aposentados e pensionistas que não existe neste momento qualquer recadastramento em andamento por parte do Governo Federal. Portanto, se o aposentado ou pensionista receber a visita de alguém pedindo contracheque ou outro documento para atualização cadastral, recuse o pedido. E, ainda mais importante: não assine qualquer folha em branco.

O aviso se faz necessário porque nos últimos dias ocorreram golpes em Minas Gerais em que pessoas se apresentam como funcionários de um órgão ou entidade federal e visitam servidores aposentados e pensionistas para coletarem dados, alegando que é para recadastramento do governo. Normalmente, perguntam pelo contracheque, pedem identidade, CPF e apresentam folha em branco alegando que é para fazer a atualização cadastral.

O golpe foi detectado em Minas Gerais e denunciado pela Associação de Servidores da Universidade Federal de Minas Gerais, mas é possível que o mesmo venha ocorrendo em outros estados. Portanto, os servidores precisam ficar atentos, pois os golpistas podem utilizar os dados fornecidos para fazer compras ou empréstimos consignados junto a entidades financeiras.

Por isso, o Ministério do Planejamento reitera: não há nenhum funcionário do Governo Federal autorizado a visitar servidores em suas casas para tratar de recadastramento ou de atualização cadastral.

O processo que a Secretaria de Recursos Humanos do MP cogitou realizar neste segundo semestre, de forma centralizada e utilizando a rede bancária, foi suspenso. Nem chegou a ter início. A única forma que o aposentado ou pensionista tem para atualizar seus dados é procurar o órgão ou entidade federal pelo qual recebe a aposentadoria ou pensão. Portal do Servidor/MPOG

Policiais federais suspendem a greve após intervenção de Ministros

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BSPF - 21/10/2014


A Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef - decidiu pela suspensão da greve em todo o país. A decisão foi tomada nesta terça, 21, à noite, em uma videoconferência com todos os 27 sindicatos regionais. Na reunião foi aprovado um voto de confiança à intervenção do Ministro interino da Casa Civil, Valdir Simão e do Ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Ricardo Berzoini, que estabeleceram um compromisso já agendado para solucionar a crise na Polícia Federal.


A greve foi decidida pela categoria, em resposta ao encaminhamento, pelo Governo Federal, da MPV 657/2014, que injustificadamente definiu melhorias apenas para os delegados, a ponto de ser revelado por um Deputado Federal, em um veículo de comunicação de grande circulação “o Governo teve que editar uma MP à noite, porque sabia que hoje seria uma pancadaria. Botamos o Governo de joelhos.”


As primeiras manifestações já haviam se iniciado em algumas capitais, mas a intervenção de Berzoini e Simões foi considerada o início de uma solução política, que vai envolver vários ministérios na busca pelo justo reconhecimento profissional de todos os policiais federais. Afinal, para os dirigentes sindicais, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o Diretor da PF, Leandro Daiello, são os grandes responsáveis pela crise institucional do órgão.


Segundo a federação, a alta cúpula do governo federal demorou a perceber os efeitos da péssima gestão da Polícia Federal e seus impactos para os servidores e para a Sociedade. A entidade afirma que a gestão da segurança pública tem sido desastrosa, e a personalidade forte de Cardozo tem sido o maior obstáculo para a modernização de um modelo burocrático e ineficiente de polícia fascista, herdado da época da ditadura.


Jones Borges Leal, presidente da Fenapef, explica que “a suspensão da greve mostra que o movimento sindical da PF é apartidário e justo. Só queremos trabalhar em paz e sermos reconhecidos pelo nosso esforço e dedicação. Estamos há quase seis anos com salários congelados e nossas atribuições são realizadas na informalidade, pois não temos uma Lei Orgânica que reconheça nossas atividades de inteligência, análise criminal e perícias”.

Fonte: Agência Fenapef

Adicionais de Remuneração: insalubridade, periculosidade e penosidade

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Adicionais de Remuneração: insalubridade, periculosidade e penosidade










A Constituição Federal de 1988 foi um marco no que se refere à garantia de direitos sociais. A Carta Magna elencou uma série de direitos trabalhistas, estabelecidos nos incisos do artigo 7º. Dentre tais garantias estão o direito ao pagamento de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (inciso XXIII). Destaque-se o preceito constitucional elucidado:


Artigo 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

A Lei 8.112, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, na sua Subseção IV, que trata dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, define claramente em seu artigo 68, que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, sendo que o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, devendo haver permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas nas legislações específicas do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social – Instituto Nacional da Seguridade Social.

Já a Lei 8.270, de 1991, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura as tabelas de vencimentos, define em seu artigo 12 que os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:


I – cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;

II- dez por cento, no caso da periculosidade.

Os percentuais fixados acima incidem sobre o vencimento do cargo efetivo.

A Lei 6.514, de 1977, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança Medicina do Trabalho, na sua Seção XIII – Das Atividades Insalubres ou Perigosas, artigo 189, define que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O artigo 193, da referida lei, define que são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado e sendo facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

Em relação às atividades penosas, prevê o artigo 71 da referida Lei 8.112, de 1990:


Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

Extrai-se do dispositivo as duas hipóteses que justificam o pagamento do adicional de penosidade, quais sejam, o exercício de atividade em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida são nocivas ao servidor público, e que deveriam ser complementadas por regulamentos administrativos.

No entanto, passados quase vinte e quatro anos do reforço desse direito, a administração pública federal não editou nenhum ato regulamentar para o devido pagamento do adicional por atividade penosa.

Somente o Ministério Público da União, mediante a publicação da Portaria PGR/MPU 633, foi o único, até o momento, a regulamentar a matéria. Este regulamento tem servido de base para ações judiciais em que servidores de outros órgãos pedem a aplicação analógica desse normativo.

Por meio desta análise pudemos verificar que, em pese exista a previsão constitucional de um direito dos trabalhadores em geral ao adicional de remuneração pelo exercício de atividades penosas, apenas um pequeno universo faz jus, na prática, a este pagamento.

Por Aline Reichenbach