Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Candidato aprovado em concurso público não pode ser prejudicado por erro da Administração

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####

BSPF - 22/10/2014


Não se admite que candidato regularmente aprovado e classificado em concurso público seja prejudicado por falha da própria Administração. Essa foi a fundamentação adotada pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença que determinou a homologação, por parte da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL), do resultado final do concurso regido pelo Edital n. 07/2012.


Na apelação, a instituição de ensino sustenta que, em matéria de concurso público, “é vedado ao Poder Judiciário reapreciar as notas de provas atribuídas pela Banca Examinadora, procedendo à revisão de provas ou determinando a anulação de questões, limitando-se o controle judicial à verificação da legalidade do edital e do cumprimento de suas normas pela comissão responsável”.


A UNIFAL ainda pondera que a norma que previu a homologação do resultado final do certame, “em nenhum momento, restringiu ou fixou o momento em que o órgão máximo da instituição exercesse o seu dever legal e estatutário, não podendo a referida sentença limitar a atuação do Conselho Universitário”. Por fim, alega que, “em homenagem aos princípios da isonomia, legalidade, moralidade e impessoalidade”, decidiu não ser conveniente a homologação do resultado do concurso público em razão de vícios detectados.


Para os membros da 5ª Turma, as alegações da recorrente não merecem prosperar. Na decisão, o Colegiado ressalta que consta dos autos que o referido certame não foi homologado por decisão do Conselho Universitário da UNIFAL, por motivo de incorreções insanáveis na avaliação de conhecimentos específicos no cargo escolhido pelo candidato, autor da ação.


“A motivação da qual se valeu a UNIFAL para a não homologação do certame não convence. O fato de que cinco questões de conhecimentos específicos tenham sido anuladas não implica em prejuízo no desempenho de eventuais candidatos qualificados para o cargo que dominam a respectiva área de conhecimento. Isso porque as questões eivadas de vícios, anuladas pela banca, creditaram pontos a todos os candidatos”, afirma a Corte.


Nesse sentido, “não se mostra razoável a homologação parcial do resultado final do concurso público promovido pela instituição de ensino, excluindo-se o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, entre outros, sob a alegação de vícios insanáveis na elaboração e formatação de algumas das questões de prova”, diz o voto do relator, desembargador federal Souza Prudente. A Turma acompanhou o voto do relator.


Processo nº 0000527-49.2013.4.01.3809

Fonte: TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############