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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 15 de novembro de 2014

Administração pública brasileira à deriva

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

BSPF     -     15/11/2014

Setor público permanece operando sob um frágil regime de regulação. Por Nilson do Rosário Costa


A necessária ampliação da qualidade dos serviços públicos foi discutida negligentemente nas eleições de 2014. A despeito da queda de braço sobre o papel do setor público na economia, nenhuma das coalizões em disputa explicitou a sua preferência de modelo organizacional de Estado. A omissão é particularmente grave porque o país está diante de um elevado déficit de formulação política para o setor público: desde a redemocratização, o assunto só foi seriamente confrontado durante a discussão do Plano Diretor da Reforma Aparelho de Estado (PDRAE) de 1995.


A reforma de Estado, capitaneada por Bresser-Pereira, defendia a separação das funções do Executivo federal, pela redução do quantitativo de empresas estatais e da prestação direta de serviço. Por esta opção, o Executivo federal privatizou empresas e concedeu atividades públicas a terceiros. O PDRAE criticou o modelo de gestão das empresas estatais por favorecer o excesso de pessoal, metas organizacionais inconsistentes e déficit no controle pelo Congresso, tribunais e Ministério gestor.


Nesse caminho, o governo FHC também ampliou o Programa Nacional de Desestatização (PND), iniciado em 1991. Diretamente associadas à redefinição das novas funções do Estado, as agências reguladoras independentes foram instituídas na cena administrativa federal brasileira em 1996.


No campo da provisão direta de serviços tipicamente sociais, o PDRAE propunha a reestruturação do contingente de pessoal vinculado ao poder Executivo federal, que crescera desde a promulgação da Lei 8112 de 1991 do Regime Jurídico Único. A orientação era a de que os serviços providos aos cidadãos, como SAÚDE, educação, cultura e a pesquisa científica, de interesse público, fossem delegados às organizações sociais (OSS), criadas pela Lei 9.637, de 15 de maio de 1998.


O PDRAE promoveu ainda a Emenda Constitucional 19 (EC-19) em 1998, modificando o artigo 39 da Constituição Federal de 1988, que dispunha sobre o regime jurídico único e os planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. A EC-19 possibilitou o retorno do regime celetista para as autarquias e fundações, resgatando o modelo existente na Constituição Federal de 1967.


Ao contrário da gama de iniciativas de reforma organizacional do Estado do governo FHC, os governos Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2010-2014) foram indiferentes à implantação de uma agenda alternativa para a administração pública. A assunção dessa agenda implicaria, sob a perspectiva da cultura política petista, uma forte retomada do ativismo governamental por meio da reestatização das empresas de infraestrutura e o abandono dos formatos organizacionais inspirados do PDRAE, como, por exemplo, o modelo das agências reguladoras autônomas. Já é parte da história que esta contrarreforma não aconteceu.


Paradoxalmente, observa-se desde o primeiro governo Lula a permanência, difusão e ampliação dos variados formatos organizacionais, consolidando um mosaico de mecanismos de contratação de força de trabalho e compra de serviços. Além da organização administrativa direta e das autarquias, o setor público permanece operando sob um frágil regime de regulação, com empresas públicas, empresas de capital misto, serviço social autônomo, fundação estatal de direito público, fundação estatal de direito privado e mesmo as OSS! A pluralidade dos formatos organizacionais revela o temerário pragmatismo no exercício da função governamental.


No plano organizacional, o exemplo mais emblemático deste comportamento errático é a adoção do modelo das OSS na criação da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) e do Instituto Nacional de Pesquisas Oceanográficas e Hidroviárias (INPOH) pelo governo Dilma. A escolha é particularmente intrigante porque o modelo das OSS permanece demonizado pelo Partido dos Trabalhadores: desde 1998 o partido sustenta no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que elas deixem de existir.


Na escolha do modelo OSS, o Executivo federal delega imenso espaço decisório aos agentes econômicos: autonomia sobre ativos, gestão da força de trabalho e distribuição de excedentes das receitas originárias de dotação orçamentária pública. O que deve exigir a sociedade destas inovações organizacionais, aleatoriamente disseminadas fora do contexto regulatório em que foram criadas? O que elas indicam sobre o compromisso com qualidade e responsabilidade dos serviços públicos ainda prestados pelos velhos modelos organizacionais? Seguramente, pouco ou nada.


É sempre bom lembrar que, no Estado de São Paulo, a implantação de novos hospitais estaduais, no modelo OSS, na década de 1990, foi acompanhada pelo fortalecimento da capacidade governamental de contratar e regular em nome do interesse público e dos direitos coletivos.


Neste caso, o contrato de gestão das OSS contemplou critérios palpáveis e compreensíveis de avaliação de desempenho e responsabilização, mediante indicadores de efetividade, qualidade e produtividade. O Conselho Estadual de SAÚDE, Assembleia Legislativa e o próprio Ministério Público foram instâncias ativas no verdadeiro pacto de governabilidade que a implantação do modelo OSS exigiu no Estado.


Não seria esse aprendizado de pactuação institucional vital para qualificar a administração pública diante da incerteza jurídica que o pluralismo organizacional tem produzido? Resta, sem dúvida, demandar uma posição clara do novo Executivo federal sobre o modelo administrativo para o aparelho de Estado brasileiro.


Artigo: Nilson do Rosário Costa é Pesquisador da Área de Políticas Públicas e SAÚDE da Fundação Oswaldo Cruz.

Fonte: Valor Econômico

PLP 92/07 que cria as fundações públicas de direito privado na pauta da Câmara

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


BSPF - 15/11/2014


A votação ainda depende de acordo no Colégio de Líderes que deve se reunir na próxima terça-feira (18) para definição da pauta de votação do plenário para a semana


O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN,) incluiu na pauta da próxima semana o PLP 92/07, do Poder Executivo, que regulamenta o inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal para definir as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público.

Trata-se do projeto de lei complementar que permite a criação de fundações públicas de direito privado para áreas como saúde e assistência social.

Reunião de líderes

A votação ainda depende de acordo no colégio de líderes que deve se reunir na terça-feira (18) para definição da pauta de votação para a semana. Além disso, a votação do PLP 92 depende da liberação da pauta de votações da Casa.


O estímulo à aviação regional (MP 652/14) e a regulamentação do acesso à biodiversidade (PL 7.735/14) trancam a pauta de votações, juntamente com a Medida Provisória 655/14 que libera recursos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Fonte: DIAP







PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 

Regulamenta o inciso XIX do art. 37 da Constituição

Federal, parte final, para definir as áreas de atuação 

de fundações instituídas pelo poder público. 




O CONGRESSO NACIONAL decreta: 




Art. 1o

Poderá, mediante lei específica, ser instituída ou autorizada a instituição de 

fundação sem fins lucrativos, integrante da administração pública indireta, com personalidade jurídica de 

direito público ou privado, nesse último caso, para o desempenho de atividade estatal que não seja 

exclusiva de Estado, nas seguintes áreas: 

I - saúde; 

II - assistência social; 

III - cultura; 

IV - desporto; 

V - ciência e tecnologia; 

VI - meio ambiente; 

VII - previdência complementar do servidor público, de que trata o art. 40, §§ 14 e 15, da 

Constituição; 

VIII - comunicação social; e 

IX - promoção do turismo nacional. 

§ 1o

Para os efeitos desta Lei Complementar, compreendem-se na área da saúde também 

os hospitais universitários federais. 

§ 2o

O encaminhamento de projeto de lei para autorizar a instituição de hospital 

universitário federal sob a forma de fundação de direito privado será precedido de manifestação pelo 

respectivo conselho universitário. 

Art. 2o

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, EM nº 00111/2007/MP 

Brasília, 04 de junho de 2007. 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 

1. Submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei 

Complementar que regulamenta o inciso XIX do art. 37 da Constituição, na parte referente às 

fundações, com o objetivo de estabelecer as áreas de atuação dessas entidades. 

2. O Projeto de Lei Complementar estabelece que o Poder Público poderá instituir 

fundação estatal, sem fins lucrativos, integrante da administração pública indireta, nas áreas de 

saúde, educação, assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio-ambiente, 

previdência complementar do servidor público, para os efeitos do art. 40, §§ 14 e 15 da 

Constituição Federal, comunicação social e promoção do turismo nacional. 

3. A criação de fundação estatal dar-se-á a partir de lei específica, que estabelecerá a 

sua personalidade jurídica, se de direito público ou privado. Cabe destacar que a proposta apenas 

autoriza o Poder Público a criar fundação estatal. 

4. No caso da fundação estatal de direito privado, o Projeto prevê que somente 

poderá ser instituída para desempenho de atividades estatais que não sejam exclusivas de Estado, 

de forma a vedar a criação de entidade de direito privado para exercício de atividades em áreas 

em que seja necessário o uso do poder de polícia. 

5. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a Vossa 

Excelência o Projeto de Lei Complementar em questão. 

Respeitosamente, 

Assinado eletronicamente por: Paulo Bernardo Silva

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

MATÉRIA DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2014 PARA SERVIDOR PUBLICO DO BRASIL

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com



BSPF - 14/11/2014


Está prevista para a próxima terça-feira, 18 de novembro, a votação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 170/12, que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez.


A matéria seria votada nesta quarta-feira, 11 de novembro, mas o governo impediu a votação porque não concorda com o pagamento dos valores retroativos.


O relator da PEC 170 na Comissão Especial é o deputado Marçal Filho (PMDB/MS), que apresentou parecer em que acrescenta o direito à paridade e integralidade para todo servidor público que se aposente por invalidez, retirando a restrição do benefício a servidores admitidos até 2003.


Esta é uma matéria de grande importância para os servidores públicos e que já está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados. O governo coloca obstáculos, mas a pressão dos servidores públicos, tem sido grande.

Com informações do Sinait








BSPF - 14/11/2014


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 549/09 (PLS 611/07), que dispõe sobre novo limite de despesas com os servidores públicos além do já estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), além dos servidores públicos ficarem privados de qualquer reajuste ou recomposição salarial nos próximos dez anos, a matéria tinha o propósito de limitar investimentos públicos em projetos de ampliação, reforma ou construção de novas sedes para a administração pública.


Diante da flagrante constatação de que PLP 549 está na contramão da necessidade de mais e melhores serviços públicos, a proposição já havia sido rejeitada por outras duas comissões permanentes da Câmara dos Deputados: a de Trabalho e de Administração Pública, e a de Finanças e Tributação.


Com a rejeição do PLP 549/09 pela CCJ oportunamente, a proposição será arquivada de modo a não mais representar uma ameaça aos servidores e à qualidade dos serviços demandados por todos os brasileiros.


Conheça a íntegra do parecer aprovado pela CCJ

Fonte: DIAP






BSPF - 14/11/2014




O PL 2.758/11, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que dá aos trabalhadores em educação (professores e funcionários), cuja atuação seja junto ao sistema prisional brasileiro, o adicional de periculosidade foi aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara.


O autor entende que “Formar cidadãos participativos, respeitando as pluralidade e diversidades culturais, num processo contínuo de recuperação na deficiência de escolaridade, é o grande desafio dos professores que trabalham em presídios.”


Proposição segue para exame da a Comissão de Finanças e Tributação, onde será designado relator e aberto prazo para apresentação de emendas.

Fonte: DIAP







BSPF - 14/11/2014


Aprovado na comissão mista do Congresso, o novo texto foi numerado como PLS 327/14, para regular o direito de greve dos servidores públicos.


Texto aguarda despacho do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Segundo o regimento, será iniciada a discussão no plenário do Senado Federal, onde será aberto prazo para emendas.


O parecer de Jucá aprovado na comissão mista reconhece o direito de greve dos servidores públicos, que devem ser livres para decidir quando exercê-lo. O relator incluiu no projeto regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.


Jucá também aquiesceu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.

Fonte: DIAP






BSPF - 14/11/2014


Mesmo extinção do contrato de trabalho pela expiração do prazo pré-fixado não retira a garantia da gestante


Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de estabilidade provisória de servidoras públicas, detentoras de função pública, designadas a título precário, por ocasião da gravidez.


A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) para sustar os efeitos de uma liminar concedida em mandado de segurança, que concedia a estabilidade provisória à impetrante, pelo prazo de cinco meses após o parto, bem como seu direito à licença maternidade, conforme previsto pela Constituição Federal.


A impetrante estava vinculada à Unifesp, que alegava que a extinção do contrato de trabalho pela expiração do prazo pré-fixado não consiste em dispensa arbitrária ou sem justa causa, e, portanto, não seria vedada pelo artigo 10,inciso II, letra “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


O TRF3 invocou precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça para reafirmar que as servidoras públicas, que exercem função pública a título precário possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevêem os artigos 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal/88 e 10, inciso II, letra “b”, do ADCT, sendo-lhes assegurado o direito à indenização correspondente às vantagens financeiras pelo período constitucional da estabilidade.


Assim, o tribunal negou provimento ao recurso da Unifesp.


No TRF3, o agravo recebeu o número 2014.03.00.024440-2/SP.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3




Jornal de Brasília - 14/11/2014


O Ministério do Planejamento autorizou a contratação de 50 profissionais temporários pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC), integrante do Ministério das Relações Exteriores. São dez vagas de nível médio e 40 de nível superior. 


As contratações serão feitas a partir de janeiro de 2015, via processo seletivo simplificado. O prazo de duração dos contratos deverá ser de até três anos, com possibilidade de prorrogação por mais um, desde que seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades.



QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2014




BSPF - 13/11/2014


A Condsef encaminhou nesta quarta-feira, 12, ofício ao Ministério da Fazenda (MF), à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda (Spoa) e Receita Federal do Brasil (RFB) com abaixo-assinado de servidores administrativos fazendários. A adesão contou com assinatura de servidores lotados nas diversas unidades do MF que reivindicam a reestruturação da tabela remuneratória do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PEC/FAZ). Hoje, a tabela do PEC/FAZ é a pior entre as diversas carreiras do MF e suas unidades e a categoria pede esta revisão levando em conta as atribuições dos servidores, sua importância para o ministério e a busca por coerência e justeza nas remunerações tão diferentes dentro do MF.


No ofício encaminhado aos setores, a Condsef solicita a intervenção junto ao Ministério do Planejamento em busca da abertura de um canal de negociação que possibilite o diálogo pela valorização da categoria. A criação do PEC/FAZ se deu fruto de um processo de mobilização da categoria e de negociações que contaram com o envolvimento da Condsef, Planejamento, Fazenda, PGFN, RFB e Spoa. A expectativa é de que essa mesma integração possibilite alcançar avanços em direção a uma carreira que valorize a categoria e garanta a incorporação de novos concursados, necessários para compor a força de trabalho no setor.


A Condsef pede que a categoria permaneça atenta e participe dos processos de debate e reforço da mobilização em seus locais de trabalho. A luta e participação de cada servidor são sempre elementos fundamentais para garantir avanços nos complexos processos de diálogo e negociação junto às diferentes instâncias do governo.

Com informações da Condsef






BSPF - 13/11/2014



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 19022, ajuizada pela União contra decisão do juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG) que suspendeu o concurso público para provimento de vagas no cargo de agente da Polícia Federal (PF), previsto no Edital 55/2014, até que fossem cumpridos requisitos para participação no certame de candidatos deficientes.


A União alega que o juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia contrariou decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 676335. Aponta que a relatora do caso, também a ministra Cármen Lúcia, determinou que a União reservasse vagas para deficientes nos concursos públicos para provimento de cargos da carreira policial. “No entanto, tais pessoas hão de se submeter ao certame em igualdade de condições com os demais. Não só isso: a banca responsável pelo concurso está autorizada a eliminar o candidato cuja deficiência seja incompatível com o desempenho da função”, diz.


Segundo a União, a relatora concluiu que os cargos da PF não podem ser exercidos por agentes com limitações físicas ou psicológicas que impossibilitem seu regular desempenho, tendo em vista a natureza e as atribuições inerentes à função. “Dessa forma, dependendo da deficiência do candidato, sua intensidade ou qualidade podem interferir no desempenho da atividade, impedindo-o, portanto, de ser admitido no concurso”, sustenta a Reclamação.


Argumenta ainda que o Edital 55/2014 cumpriu à risca a decisão do STF, pois reservou vagas para deficientes e estabeleceu procedimento objetivo para a aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de agente da Polícia Federal.


Decisão


A ministra Cármen Lúcia explicou que se busca, por meio do instrumento da reclamação, fazer com que a prestação jurisdicional mantenha-se dotada de vigor jurídico próprio ou que a competência do órgão judicial de instância superior seja resguardada. “Não se presta, no entanto, a antecipar julgados, atalhar julgamentos, fazer sucumbir decisões sem que se atenha à legislação processual específica qualquer discussão ou litígio a ser solucionado juridicamente”, esclareceu.


A relatora afirmou que decidiu pelo provimento do RE 676335, pois “o acórdão recorrido [no recurso] destoa da jurisprudência deste Supremo Tribunal, que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição”.


De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a União protocolizou petição requerendo esclarecimento da decisão de provimento ao recurso extraordinário, o qual foi deferido, e depois requereu a desistência do agravo regimental interposto contra a decisão de provimento do RE 676335. A decisão transitou em julgado e encerrou a prestação jurisdicional do STF no recurso. “Na espécie, para efeito de medida liminar, parece não ter o juízo da Primeira Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia descumprido a decisão proferida no RE 676335”, concluiu.


A relatora acrescentou que, no recurso extraordinário, o Supremo limitou-se a assegurar nos concursos públicos para provimento de cargos na Polícia Federal a previsão de reserva de vagas para deficientes.


“Ademais, a execução de título judicial processa-se no juízo no qual o mesmo se tenha formalizado. Ao Supremo Tribunal Federal compete executar, se for o caso, os julgados proferidos em ações originárias (artigo 102, inciso I, alínea “m”, da Constituição). Ao juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição compete a execução das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal na via recursal extraordinária, conforme dispõem os artigos 475-P e 575 do Código de Processo Civil”, destacou.


Segundo a ministra Cármen Lúcia, a União deve se valer dos meios processuais apropriados, limitados, na espécie, à competência da Justiça Federal. “Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, na tímida via da reclamação, promover a execução de título judicial”, salientou, citando como precedente a RCL 8716, relatada pelo ministro Celso de Mello.


Assim, a ministra indeferiu a liminar que pedia a suspensão da decisão questionada e ressaltou que não há prejuízo de reapreciação da matéria no julgamento de mérito da reclamação.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF






Agência Câmara Notícias - 13/11/2014



A comissão especial que analisa a proposta que desvincula a perícia criminal da polícia (PEC 325/09) aprovou na reunião desta quarta-feira (12) a prorrogação dos trabalhos por mais 12 sessões.


A votação do parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), foi adiada devido ao pedido de vista apresentado. O relator acredita que nos próximos 15 dias a proposta deve estar pronta para ser analisada pelo Plenário. Ainda não há nova data marcada para votar o parecer.


Anseio da categoria

Molon acredita que conseguiu satisfazer o anseio da categoria e espera que a medida venha trazer diversos benefícios para a sociedade. Ele informou também que o modelo de uma perícia autônoma é usado em diversos países desenvolvidos.


O presidente da Associação Brasileira de Criminalística Bruno Telles, destacou que a autonomia da perícia trará mais benefícios para a categoria, resultando na melhora das resoluções dos crimes, que atualmente têm baixas taxas de efetividade devido às poucas provas desenvolvidas.


Telles também informou que 16 estados brasileiros já concederam autonomia para a perícia criminal e que os resultados nesses estados são positivos.


Instituição independente


A PEC 325/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), desvincula a perícia criminal das polícias, tornando-a uma instituição independente, como a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Para o autor da proposta, a autonomia da perícia produzirá mais isenção na produção da prova técnica e, no plano administrativo, vai garantir prioridades de investimentos.

A proposta determina que o cargo de perito seja desempenhado por servidor público concursado e que sua função, reconhecida como típica de estado.






BSPF - 13/11/2014


O anteprojeto que trata sobre o direto de greve dos servidores públicos, de autoria da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, iniciará a sua tramitação pelo plenário do Senado Federal.


A matéria, agora numerada na forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 327/2014, encontra-se na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado e, posteriormente, será entregue à Secretaria-Geral da Mesa para constar da pauta do Plenário. Nessa oportunidade, será aberto prazo para a apresentação de emendas, que, se apresentadas, deverão ser novamente encaminhadas para a Comissão Mista para a apreciação do relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR).


A regulamentação do direito de greve dos servidores públicos será uma das pautas do Seminário Nacional Servidores Públicos Federais (SPFs) que começa amanhã (14) em Brasília e vai até domingo. Destaca o coordenador da Fenajufe, Saulo Arcangeli, que as deliberações do seminário serão encaminhadas para impedir a aprovação do projeto. “Também é necessário manter a luta pela negociação coletiva no serviço público, que será ponto de pauta novamente na campanha salarial de 2015”.

Com informações da Fenajufe

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

"Não se preocupem, vocês têm 5% ano que vem", diz ministraExercicios para Barriga

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com



"Não se preocupem, vocês têm 5% ano que vem", diz ministra O conjunto dos servidores e até mesmo a parcela das direções sindicais que apoiaram a reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT) precisam se convencer que o futuro será de mais rebaixamento salarial e perda de direitos caso não se construa uma forte campanha, nacional e unificada, que enfrente o governo e o STF – e que faça com que eles de fato ouçam a categoria. O alerta do servidor Antonio Melquíades, o Melqui, dirigente do Sintrajud-SP e integrante do movimento LutaFenajufe, foi dado após a rápida cobrança de negociações que fez à ministra do Planejamento, Miriam Belchior. A responsável por uma das pastas mais poderosas do governo, disse considerar o projeto de reposição salarial dos servidores do Judiciário Federal um "absurdo" e ser contra a aprovação da proposta. O eventual reajuste, afirmou, destinaria muito dinheiro para uma categoria que já recebe altos salários. As declarações da ministra foram dadas na terça-feira (11), logo depois de ela ter participado da audiência pública na Comissão Mista do Orçamento do Congresso e de ter concedido entrevista coletiva. Abordada por Melqui, Belchior concordou em atender ao servidor por alguns minutos, ao final da entrevista. A conversa foi observada por pessoas que acompanhavam a saída da ministra da Câmara – algumas não esconderam o espanto com a forma como a titular do Planejamento, Orçamento e Gestão respondia às indagações. Ironias O servidor disse a Miriam Belchior que muito tempo já se passara desde as reuniões técnicas entre o Planejamento e o Supremo Tribunal Federal, antes das eleições, quando o governo teria se comprometido a apresentar uma contraproposta para os projetos salariais do Judiciário Federal e do MPU. A ministra, que integra o núcleo duro do governo Dilma, respondeu que não havia condições de aprovar o projeto (PL 7920/2014) por conta dos valores, e que o reajuste “é um absurdo” para uma categoria com “salários tão elevados”. O servidor retrucou assinalando que são oito anos de perdas salariais acumuladas e que o impacto da proposta seria diluído ao longo dos anos, já que o STF propôs parcelá-la em seis semestres. Belchior contestou a existência de perdas salariais e ironizou o parcelamento: "Só seis semestres?", disse, num tom que permeou as suas respostas. A ministra disse ao dirigente sindical que já conversou com o presidente do STF sobre o assunto e se posicionou contra o reajuste. “Quando foi a última reunião com [Ricardo] Lewandowski?”, quis saber o servidor. “Não me lembro”, respondeu Miriam Belchior. Ela revelou que pretende voltar a se reunir com o chefe do STF para tratar do assunto. Ao final da breve, porém contundente, conversa, Melqui solicitou rapidez nas negociações para que o resultado desse processo não se dê após as votações do orçamento da União para 2015. Já dentro do carro oficial, a mistra disparou: "Não se preocupem, vocês têm 5% no ano que vem". http://www.sintrajud.org.br/conteudo/detalhe_noticia.php?cod=2868 Essa publicação tem caráter meramente informativo. Todos os artigos e notícias são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados acima no link, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

DOCUMENTÁRIO DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2014 PARA SERVIDOR PUBLICO


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BSPF - 13/11/2014

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 19022, ajuizada pela União contra decisão do juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG) que suspendeu o concurso público para provimento de vagas no cargo de agente da Polícia Federal (PF), previsto no Edital 55/2014, até que fossem cumpridos requisitos para participação no certame de candidatos deficientes.


A União alega que o juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia contrariou decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 676335. Aponta que a relatora do caso, também a ministra Cármen Lúcia, determinou que a União reservasse vagas para deficientes nos concursos públicos para provimento de cargos da carreira policial. “No entanto, tais pessoas hão de se submeter ao certame em igualdade de condições com os demais. Não só isso: a banca responsável pelo concurso está autorizada a eliminar o candidato cuja deficiência seja incompatível com o desempenho da função”, diz.


Segundo a União, a relatora concluiu que os cargos da PF não podem ser exercidos por agentes com limitações físicas ou psicológicas que impossibilitem seu regular desempenho, tendo em vista a natureza e as atribuições inerentes à função. “Dessa forma, dependendo da deficiência do candidato, sua intensidade ou qualidade podem interferir no desempenho da atividade, impedindo-o, portanto, de ser admitido no concurso”, sustenta a Reclamação.


Argumenta ainda que o Edital 55/2014 cumpriu à risca a decisão do STF, pois reservou vagas para deficientes e estabeleceu procedimento objetivo para a aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de agente da Polícia Federal.


Decisão


A ministra Cármen Lúcia explicou que se busca, por meio do instrumento da reclamação, fazer com que a prestação jurisdicional mantenha-se dotada de vigor jurídico próprio ou que a competência do órgão judicial de instância superior seja resguardada. “Não se presta, no entanto, a antecipar julgados, atalhar julgamentos, fazer sucumbir decisões sem que se atenha à legislação processual específica qualquer discussão ou litígio a ser solucionado juridicamente”, esclareceu.


A relatora afirmou que decidiu pelo provimento do RE 676335, pois “o acórdão recorrido [no recurso] destoa da jurisprudência deste Supremo Tribunal, que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição”.


De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a União protocolizou petição requerendo esclarecimento da decisão de provimento ao recurso extraordinário, o qual foi deferido, e depois requereu a desistência do agravo regimental interposto contra a decisão de provimento do RE 676335. A decisão transitou em julgado e encerrou a prestação jurisdicional do STF no recurso. “Na espécie, para efeito de medida liminar, parece não ter o juízo da Primeira Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia descumprido a decisão proferida no RE 676335”, concluiu.


A relatora acrescentou que, no recurso extraordinário, o Supremo limitou-se a assegurar nos concursos públicos para provimento de cargos na Polícia Federal a previsão de reserva de vagas para deficientes.


“Ademais, a execução de título judicial processa-se no juízo no qual o mesmo se tenha formalizado. Ao Supremo Tribunal Federal compete executar, se for o caso, os julgados proferidos em ações originárias (artigo 102, inciso I, alínea “m”, da Constituição). Ao juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição compete a execução das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal na via recursal extraordinária, conforme dispõem os artigos 475-P e 575 do Código de Processo Civil”, destacou.


Segundo a ministra Cármen Lúcia, a União deve se valer dos meios processuais apropriados, limitados, na espécie, à competência da Justiça Federal. “Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, na tímida via da reclamação, promover a execução de título judicial”, salientou, citando como precedente a RCL 8716, relatada pelo ministro Celso de Mello.


Assim, a ministra indeferiu a liminar que pedia a suspensão da decisão questionada e ressaltou que não há prejuízo de reapreciação da matéria no julgamento de mérito da reclamação.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF





Agência Câmara Notícias - 13/11/2014


A comissão especial que analisa a proposta que desvincula a perícia criminal da polícia (PEC 325/09) aprovou na reunião desta quarta-feira (12) a prorrogação dos trabalhos por mais 12 sessões.


A votação do parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), foi adiada devido ao pedido de vista apresentado. O relator acredita que nos próximos 15 dias a proposta deve estar pronta para ser analisada pelo Plenário. Ainda não há nova data marcada para votar o parecer.


Anseio da categoria


Molon acredita que conseguiu satisfazer o anseio da categoria e espera que a medida venha trazer diversos benefícios para a sociedade. Ele informou também que o modelo de uma perícia autônoma é usado em diversos países desenvolvidos.


O presidente da Associação Brasileira de Criminalística Bruno Telles, destacou que a autonomia da perícia trará mais benefícios para a categoria, resultando na melhora das resoluções dos crimes, que atualmente têm baixas taxas de efetividade devido às poucas provas desenvolvidas.


Telles também informou que 16 estados brasileiros já concederam autonomia para a perícia criminal e que os resultados nesses estados são positivos.


Instituição independente


A PEC 325/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), desvincula a perícia criminal das polícias, tornando-a uma instituição independente, como a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Para o autor da proposta, a autonomia da perícia produzirá mais isenção na produção da prova técnica e, no plano administrativo, vai garantir prioridades de investimentos.

A proposta determina que o cargo de perito seja desempenhado por servidor público concursado e que sua função, reconhecida como típica de estado.





BSPF - 13/11/2014


O anteprojeto que trata sobre o direto de greve dos servidores públicos, de autoria da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, iniciará a sua tramitação pelo plenário do Senado Federal.


A matéria, agora numerada na forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 327/2014, encontra-se na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado e, posteriormente, será entregue à Secretaria-Geral da Mesa para constar da pauta do Plenário. Nessa oportunidade, será aberto prazo para a apresentação de emendas, que, se apresentadas, deverão ser novamente encaminhadas para a Comissão Mista para a apreciação do relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR).


A regulamentação do direito de greve dos servidores públicos será uma das pautas do Seminário Nacional Servidores Públicos Federais (SPFs) que começa amanhã (14) em Brasília e vai até domingo. Destaca o coordenador da Fenajufe, Saulo Arcangeli, que as deliberações do seminário serão encaminhadas para impedir a aprovação do projeto. “Também é necessário manter a luta pela negociação coletiva no serviço público, que será ponto de pauta novamente na campanha salarial de 2015”.

Com informações da Fenajufe





BSPF - 13/11/2014


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) empossou 25 novos servidores na sexta-feira (7/11), entre analistas e técnicos judiciários. Eles foram aprovados no 1º Concurso Público do CNJ, realizado em fevereiro de 2013, e irão atuar nas áreas administrativa e judiciária do órgão.



Essa foi a quinta posse coletiva, derivada de uma portaria com 43 nomeações. Os 18 remanescentes terão até 30 dias para assumir o cargo. Durante a solenidade de posse, a diretora-geral substituta do CNJ, Alessandra Teixeira, destacou a importância do evento. “O Conselho está completando os seus quadros para poder cumprir com maior eficiência as suas funções constitucionais”, disse.


O concurso realizado no ano passado ofereceu 177 vagas para cargos de nível médio e de nível superior e também formou cadastro de reserva. Com a posse de sexta-feira, o CNJ registra 247 servidores efetivos em seu quadro de pessoal, sendo 146 analistas judiciários e 101 técnicos judiciários. O Conselho ainda terá 33 cargos a serem ocupados quando todos os nomeados na última sexta-feira tomarem posse.

Fonte: Agência CNJ de Notícias





AGU - 13/11/2014


A eliminação de um candidato no exame psicotécnico do concurso de 2013 para escrivão da Polícia Federal foi mantida após sentença favorável obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A confirmação ocorreu depois que a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, comprovou que o certame seguiu todas as regras previstas no edital.


O autor da ação pretendia ser considerado, pela via judicial, apto a seguir nas demais fases do concurso, inclusive no curso de formação, com direito a nomeação ao final do processo seletivo. Ele alegava ter realizado o mesmo exame com profissional particular e que, desta vez, teria obtido resultado que o credenciaria a continuar.


Outro ponto contestado pelo candidato era sobre uma suposta omissão das habilidades específicas exigidas para o cargo de escrivão no edital do concurso. Para o autor, isso tornou a avaliação psicológica subjetiva e, portanto, sujeita a erros.


A PRU1, no entanto, demonstrou que o edital do concurso descreveu, minuciosamente, tudo o que seria exigido no teste. A avaliação psicológica, de acordo com os advogados públicos, foi realizada com amparo em estudos científicos, que levaram em conta as atribuições e responsabilidades do cargo.


"O indivíduo escolhido deve gozar de plena aptidão física e psíquica, bem como possuir temperamento adequado ao exercício da função policial", alertaram.


Ao contrário do que alegou o candidato sobre a limitação, em três mil, na quantidade de caracteres disponibilizados para a interposição de recurso, a AGU lembrou que o candidato acatou a previsão quando se inscreveu para participar do certame.


Este foi, inclusive, o mesmo entendimento da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, ao indeferir o pedido do autor. Para o magistrado, as disposições do regulamento que norteou a realização do concurso foram rigorosamente observadas.


"Não pode o autor, nesse momento, insurgir-se contra as exigências adotadas pelo edital, ao argumento de que não atenderam aos seus próprios interesses, sob pena de afronta ao princípio da isonomia", diz a decisão.


A sentença destacou, ainda, que, ao contrário das alegações do candidato, os exames foram realizados com critérios objetivos e respeitaram o direito do candidato a interpor recursos.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 0000943-46.2014.4.01.3400 - 15ª Vara Federal/DF.





BSPF - 13/11/2014


A juíza federal da 2ª Vara Federal de Seção Judiciária do Estado de Roraima determinou que a União promova a gravação em vídeo dos futuros exames de aptidão física que constituam etapa do concurso para provimento dos cargos da Polícia Federal. A União também deve permitir o acesso público ao local onde são realizados os referidos exames. A decisão vale somente para o Estado de Roraima.


A sentença foi proferida após a análise de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de algumas irregularidades constatadas durante a realização do último certame promovido pela Polícia Federal, dentre as quais o impedimento para que os candidatos tivessem acesso às marcações e índices alcançados durante a prova de aptidão física.


Na ação, o MPF requereu a condenação da União à obrigação de gravar em vídeo os exames de aptidão física que constituam etapa eliminatória e/ou classificatória nos futuros concursos a serem ofertados para provimento dos cargos da Polícia Federal. Solicitou também a imposição de garantia do acesso público ao local de prova física. Por fim, pediu que “sejam estabelecidos previamente todos os parâmetros de realização das provas”.


A magistrada concordou parcialmente com os pedidos feitos pelo órgão ministerial. Com relação ao requerimento para que todos os parâmetros sejam estabelecidos previamente, a magistrada não conheceu do pedido. “A administração pública, ao deflagrar processo seletivo, já está jungida à obrigação de esmiuçar as regras de eventual teste de aptidão física, o que deve ser feito através do edital do certame”, explicou.


Quanto aos demais pedidos, a magistrada considerou cabíveis as exigências feitas pelo MPF. “Não se aplicam à prova de capacidade física dos concursos da Polícia Federal os princípios da simultaneidade e da sigilosidade, típica das provas de conhecimento teórico, circunstância que não acarreta prejuízos aos outros candidatos”, ponderou a juíza ao permitir o acesso de terceiros às provas de aptidão física.


Por fim, a juíza federal destacou que o MPF, nos autos da ação, citou diversos concursos públicos que já promovem o registro das provas em vídeo. “O aperfeiçoamento da prática administrativa através da maior transparência conferida pela filmagem demonstra que não podem ser acolhidos os argumentos da União no sentido da impossibilidade técnica ou financeira de adoção da medida”.


Aplicabilidade – Na sentença, a juíza federal esclarece porque a decisão somente se aplica ao Estado de Roraima: “O pleito não pode ser estendido a todo o território nacional. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença na ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator, nos termos do art. 16 da Lei 7.347/85, com a nova redação conferida pela Lei 9.494/97”.


Processo nº 0000662-18.2014.4.01.4200

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1





Jornal Extra - 13/11/2014



O plenário do Senado aprovou, na última terça-feira, a Medida Provisória 657/2014, que promove mudanças na carreira de delegado da Polícia Federal (PF). Pela proposta, apenas os delegados da classe especial, nível mais alto do plano de carreira, poderão assumir o cargo de diretor-geral da PF.


O concurso para se tornar um delegado terá a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida provisória seguirá, agora, para a sanção presidencial.






BSPF - 13/11/2014


A aprovação nesta terça-feira, 11, sem quórum, do relatório do senador Romero Jucá na Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição (CMCLF), que impõe uma série de limitações ao direito constitucional dos servidores a paralisação de atividades quando assim entenderem necessário, deve mover um intenso trabalho de força tarefa no Congresso Nacional.

A Condsef entrou hoje em contato com o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) e conseguiu informações importantes sobre a tramitação a partir de agora do projeto que trata do direito de greve dos servidores. O Diap recomenda que os servidores cobrem de parlamentares a abertura de espaços, em outras comissões, por exemplo, que possam ampliar o debate com a sociedade em torno deste e de outros temas como trabalho doméstico e escravo que também tiveram relatórios aprovados sem a devida discussão.


Nos próximos dias, o parecer do senador Romero Jucá que foi aprovado na CMCLF ganha número e ano e segue para o plenário do Senado. A partir daí é aberto um prazo para a apresentação de emendas. Nesse caso, o objetivo é buscar apoio de parlamentares que possam assegurar direitos que estão restringidos ou mesmo impedidos pelo texto que foi aprovado na comissão. As centrais que buscaram negociação ao longo deste processo de relatoria, entre elas a CUT, reclamam que não houve consenso nem em 80% do texto aprovado na CMCLF, o que está sendo considerada uma imposição aos trabalhadores.


O jornalista e assessor parlamentar do Diap, Neuriberg Dias, que acompanha essa movimentação no Senado, explica que caso emendas sejam acatadas, o projeto volta então para o senador Jucá que apresenta novo parecer à CMCLF e só aí o projeto seguiria para a Câmara. Em caso de aprovação direta, sem emenda, o projeto segue, necessariamente, para a Câmara. Lá, o mesmo processo acontece com a abertura de prazo para apresentação de emendas. Caso sejam incluídas, o texto volta para o senador Jucá e é mais uma vez submetido ao plenário da Câmara para a votação. Dias acrescenta que tanto Câmara quanto Senado podem discordar do texto do projeto, lideranças de partidos também podem pedir emendas que, caso aprovadas, entram no texto do projeto.


Aprofundar o debate


Dias, no entanto, destaca que é importante que os servidores cobrem a ampliação do debate em torno desse projeto. É possível que parlamentares peçam a redistribuição dos projetos aprovados na CMCLF para outras comissões, garantindo assim a possibilidade de ampliar e aprofundar a discussão com realização de audiências públicas que não foram feitas em nenhum momento ao longo desse processo.


A Condsef deve discutir ações em conjunto com outras entidades representativas dos servidores. Além de buscar assegurar o direito constitucional dos trabalhadores do setor público à greve quando assim considerarem necessário, o debate sobre negociação coletiva - direito ainda negado à categoria - deve ser estimulado. A mobilização e unidade devem ser construídas em torno desses temas. A expectativa continua sendo de que esse debate seja conduzido de forma adequada, sem atropelos e zelando por justiça, sem ferir os direitos garantidos a todo trabalhador.

Com informações da Condsef





Jornal do Senado - 13/11/2014



O assédio moral no serviço público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa.


Projeto nesse sentido foi aprovado ontem em segunda e definitiva votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, a proposta deve seguir para a análise da Câmara dos Deputados.


O texto acolhido é um substitutivo de Pedro Taques (PDT-MT) à proposta original (PLS 121/2009) de Inácio Arruda (PCdoB-CE). Taques quer incluir a nova hipótese de conduta contrária ao serviço público na Lei de Improbidade ­Administrativa (Lei 8.429/1992).


Arruda pretendia inserir essa conduta no rol de proibições estabelecidas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990). O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade na proposta.


“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumenta Taques.


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral de um ex-prefeito contra servidora como ato de improbidade incentivou Taques a recomendar o substitutivo. “O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia”, afirmou o senador.

A definição da conduta que constava do texto original foi mantida no substitutivo: coação moral por autoridade pública contra subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem a dignidade, ou ­imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.




QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014




Agência Câmara Notícias - 12/11/2014



A PEC 170 garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez. Governo teme, no entanto, que aposentados cobrem valores retroativos.


O adiamento de votação do salário integral para servidores aposentados por invalidez (PEC 170/12) não foi bem recebido por alguns parlamentares. A análise foi adiada para dar tempo ao governo para coletar as 171 assinaturas necessárias para a apresentação de uma nova proposta de emenda à Constituição, com texto que acabe com qualquer interpretação de que os aposentados poderão cobrar valores retroativos do salário integral.


O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) criticou a nova proposta. Segundo ele, bastaria um acordo para mudar a PEC 170 em Plenário, sem a necessidade de um novo texto. A medida, para ele, tem caráter protelatório. "O governo quer atrasar o quanto puder. Há jurisprudência para a votação do novo texto logo em Plenário, eu fui relator de uma PEC alterada em Plenário", afirmou.


Faria de Sá também acusou o governo de, com a nova PEC, roubar a autoria do projeto e lucrar politicamente com a aprovação. "Uma nova PEC vai ser a PEC do líder do governo, Henrique Fontana", criticou.


Fontana, por outro lado, abriu mão da autoria do projeto e negou qualquer tentativa de adiar a proposta. "Defendemos que o salário seja corrigido a partir da promulgação da PEC. Não queremos impedir ou retirar autoria de nenhum parlamentar, mas propor uma ferramenta para agilizar a tramitação", disse.


O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, garantiu que as propostas serão apensadas e incluídas na pauta do Plenário da semana que vem. Mesmo assim, vários deputados continuaram descontentes.


Críticas ao adiamento


Relator da PEC 170 na comissão especial, o deputado Marçal Filho (PMDB-MS) disse que concordava com as mudanças defendidas pelo governo e que a proposta poderia ir a voto já nesta terça-feira. "Essa alteração do governo é redundância, mas se eu assinar embaixo podemos colocar em votação. Uma nova PEC tem novos prazos e só vai protelar", afirmou.


O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também criticou o adiamento. "Uma outra PEC não nos parece justo e adequado", comentou.

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), lembrou que a PEC 170 é uma das prioridades de votação desde o começo do ano, mas até agora não foi votada.

Câmara vota criação de mais de 400 cargos no TSE.

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Câmara vota criação de mais de 400 cargos no TSE.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deverá votar nesta quarta-feira, 12/11/2014, o Projeto de Lei 7889/2014, que cria mais de 400 cargos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral. São 110 cargos de analista judiciário (nível superior), 8 de técnico judiciário (nível médio), 382 funções de confiança (FC) e 44 cargos em comissão (CJ). 


Chama a atenção a discrepância quanto ao número de vagas para os níveis superior e médio. Buscando atender às metas do Conselho Nacional de Justiça, nos últimos anos tem se revelado uma tendência nos órgãos do Poder Judiciário da União a diminuição de vagas para o nível médio, haja vista a constante especialização dos serviços realizados pela Justiça, que requer conhecimentos cada vez mais objetivos acerca das demandas da estrutura organizacional dos tribunais. A médio prazo, os gestores estimam a tendência de extinção dos cargos de nível médio para concursos futuros em todos os tribunais federais do País.


Outro fato que merece destaque neste projeto de lei diz respeito ao quantitativo de cargos de confiança que se pretendem criar. O TSE justifica a proposição no sentido de incrementar a estrutura organizacional do Órgão para fazer face às crescentes demandas de trabalho, além de promover uma melhoria nos quadros do Tribunal, mediante um incremento salarial em favor de uma grande parcela de seus servidores, que se encontram com salários defasados há 8 anos. 


O relator do Projeto é o Deputado Policarpo (PT-DF), que emitiu parecer favorável à sua aprovação: 

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Como corrigir as inconstitucionalidades da PEC 63/2013

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Consultor Jurídico - 12/11/2014

O sistema remuneratório dos servidores públicos é muitas vezes mal interpretado. Apesar de tratados, no passado, como marajás, houve, nos últimos 20 anos, efetivos esforços que limitaram os gastos com pessoal, destacando-se, especialmente, a Emenda Constitucional 41/2003, que instituiu o regime de subsídio. Porém, o sistema não é perfeito e precisa ser aprimorado, como tenta fazer a PEC 63/2013, em tramitação no Senado Federal, ao pretender instituir a “parcela mensal de valorização do tempo de serviço”, algo semelhante ao antigo adicional por tempo de serviço.


A partir da EC 41/2003, o regime constitucional do subsídio impõe a apenas poucos categorias o pagamento, em parcela única, da remuneração do titular do cargo, o que não afasta, evidentemente, parcelas de caráter indenizatório (artigo 37, parágrafo 11º, da CF), que se somam ao subsídio constituindo a retribuição do servidor pelo exercício de seu cargo.


Celso Antônio Bandeira de Mello[1] ensina que, na vedação constitucional do artigo 39, parágrafo 4º, da CF “não se incluem as verbas indenizatórias, qual, por exemplo, o pagamento de 'ajudas de custo' para acobertar despesas de mudança de servidor designado para servir em local fora da sede, ou a do art. 57, § 7º, onde se prevê que os senadores e deputados perceberão, quando de sessão legislativa extraordinária, um pagamento de parcela 'indenizatória', não superior ao subsídio mensal que lhes corresponde. (…) [O] disposto no art. 39, §4º, tem que se entendido com certo contemporamentos, não se podendo admitir que os remunerados por subsídio, isto é, por parcela única, fiquem privados de certas garantias constitucionais que lhes resultam do § 3º do mesmo artigo, combinado com diversos incisos do art. 7º, a que ele se reporta”.


Contudo, o subsídio não importa a valorização do tempo de serviço do agente público. Comparando o subsídio inicial e o subsídio final dos integrantes de carreiras como o Ministério Público ou a Advocacia Geral da União, a diferença não passa de 20%, o que, em termos de política de recursos humanos, representa um desestímulo aos mais experientes.


Outrossim, as parcelas de caráter indenizatório, como o auxílio-moradia e o auxílio-alimentação, não se incorporam aos proventos de aposentadoria, pois o regime próprio de previdência, que observa critérios que preservam o equilíbrio financeiro e...

AGU comprova validade de remoção de servidora do Itamaraty que não queria voltar para o Brasil

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AGU - 12/11/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, em julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a validade de ato do Ministério das Relações Exteriores (MRE) que removeu uma servidora pública da Embaixada do Brasil em Berlim, Alemanha, para Brasília. A funcionária havia obtido a suspensão da remoção na Justiça.


Ela prestou serviços para o Consulado do Brasil em Hamburgo, também na Alemanha, entre 1979 e 1999. Em abril deste ano, a funcionária obteve, graças a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o enquadramento como servidora pública federal no cargo de assistente de chancelaria. O Itamaraty acatou a determinação judicial e ofereceu à funcionária duas opções: se apresentar para o trabalho na embaixada ou solicitar a aposentadoria. Ela optou por retornar às atividades profissionais.


A questão é que o artigo 22 da Lei nº 8.829/93 estabelece que assistentes de chancelaria só podem permanecer em atividade no exterior por, no máximo, 10 anos consecutivos. O Itamaraty determinou, então, a remoção da servidora para Brasília, uma vez que, conforme a Justiça reconheceu, ela já havia permanecido mais de 20 anos em serviço na Alemanha. A funcionária entrou com um pedido na Justiça, então, para que o ato de remoção fosse declarado ilegal sob a alegação de que a contagem do tempo de permanência máximo no exterior deveria começar apenas a partir da data da decisão do STJ que a reconheceu como servidora.


A Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1) argumentou, contudo, que da mesma forma que o STJ considerou o tempo trabalhado no passado para beneficiar a servidora com efeitos retroativos, os serviços prestados anteriormente também devem ser levados em conta no momento da funcionária se submeter à legislação que rege a carreira.


Alertou, ainda, que impedir a remoção poderia gerar um efeito cascata perigoso. "Acaba estimulando outros a evitarem um retorno, deixando a administração engessada na movimentação de todos esses servidores. Para a administração, do ponto de vista da eficiência, é muito ruim que um servidor fique 20, 30 anos no mesmo local", explica o advogado da União, Rodrigo Sorrenti Haeur Vieira, da PRU1.


Segundo o advogado, tal engessamento seria especialmente prejudicial no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, onde afetaria a isonomia entre os servidores. "Você impede um rodízio nessas lotações na carreira, porque é evidente que um servidor que está em Berlim está muito mais bem alocado, do ponto de vista da cidade, do que uma pessoa em um país sem tanta estrutura", completa Vieira.


Ainda de acordo com a PRU1, não permitir o retorno de servidores no exterior afetaria até mesmo a capacidade da representação diplomática brasileira em outros países, uma vez que, em episódios anteriores semelhantes, governos estrangeiros passaram a não reconhecer atos de funcionários com litígios judiciais com o próprio país como válidos.


O TRF1 reconheceu que a remoção realizada pelo Itamaraty foi correta, afirmando, em trecho da sentença, que a pretensão de "alijar a autora da esfera de incidência da norma concernente às remoções de servidores do serviço exterior se mostra inadmissível e não isonômica".


A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento n° 0049261-75.2014.4.01.0000 - TRF1.