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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

DOCUMENTÁRIO DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2014 PARA SERVIDOR PUBLICO


Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.co


BSPF - 13/11/2014

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 19022, ajuizada pela União contra decisão do juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG) que suspendeu o concurso público para provimento de vagas no cargo de agente da Polícia Federal (PF), previsto no Edital 55/2014, até que fossem cumpridos requisitos para participação no certame de candidatos deficientes.


A União alega que o juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia contrariou decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 676335. Aponta que a relatora do caso, também a ministra Cármen Lúcia, determinou que a União reservasse vagas para deficientes nos concursos públicos para provimento de cargos da carreira policial. “No entanto, tais pessoas hão de se submeter ao certame em igualdade de condições com os demais. Não só isso: a banca responsável pelo concurso está autorizada a eliminar o candidato cuja deficiência seja incompatível com o desempenho da função”, diz.


Segundo a União, a relatora concluiu que os cargos da PF não podem ser exercidos por agentes com limitações físicas ou psicológicas que impossibilitem seu regular desempenho, tendo em vista a natureza e as atribuições inerentes à função. “Dessa forma, dependendo da deficiência do candidato, sua intensidade ou qualidade podem interferir no desempenho da atividade, impedindo-o, portanto, de ser admitido no concurso”, sustenta a Reclamação.


Argumenta ainda que o Edital 55/2014 cumpriu à risca a decisão do STF, pois reservou vagas para deficientes e estabeleceu procedimento objetivo para a aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de agente da Polícia Federal.


Decisão


A ministra Cármen Lúcia explicou que se busca, por meio do instrumento da reclamação, fazer com que a prestação jurisdicional mantenha-se dotada de vigor jurídico próprio ou que a competência do órgão judicial de instância superior seja resguardada. “Não se presta, no entanto, a antecipar julgados, atalhar julgamentos, fazer sucumbir decisões sem que se atenha à legislação processual específica qualquer discussão ou litígio a ser solucionado juridicamente”, esclareceu.


A relatora afirmou que decidiu pelo provimento do RE 676335, pois “o acórdão recorrido [no recurso] destoa da jurisprudência deste Supremo Tribunal, que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição”.


De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a União protocolizou petição requerendo esclarecimento da decisão de provimento ao recurso extraordinário, o qual foi deferido, e depois requereu a desistência do agravo regimental interposto contra a decisão de provimento do RE 676335. A decisão transitou em julgado e encerrou a prestação jurisdicional do STF no recurso. “Na espécie, para efeito de medida liminar, parece não ter o juízo da Primeira Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia descumprido a decisão proferida no RE 676335”, concluiu.


A relatora acrescentou que, no recurso extraordinário, o Supremo limitou-se a assegurar nos concursos públicos para provimento de cargos na Polícia Federal a previsão de reserva de vagas para deficientes.


“Ademais, a execução de título judicial processa-se no juízo no qual o mesmo se tenha formalizado. Ao Supremo Tribunal Federal compete executar, se for o caso, os julgados proferidos em ações originárias (artigo 102, inciso I, alínea “m”, da Constituição). Ao juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição compete a execução das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal na via recursal extraordinária, conforme dispõem os artigos 475-P e 575 do Código de Processo Civil”, destacou.


Segundo a ministra Cármen Lúcia, a União deve se valer dos meios processuais apropriados, limitados, na espécie, à competência da Justiça Federal. “Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, na tímida via da reclamação, promover a execução de título judicial”, salientou, citando como precedente a RCL 8716, relatada pelo ministro Celso de Mello.


Assim, a ministra indeferiu a liminar que pedia a suspensão da decisão questionada e ressaltou que não há prejuízo de reapreciação da matéria no julgamento de mérito da reclamação.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF





Agência Câmara Notícias - 13/11/2014


A comissão especial que analisa a proposta que desvincula a perícia criminal da polícia (PEC 325/09) aprovou na reunião desta quarta-feira (12) a prorrogação dos trabalhos por mais 12 sessões.


A votação do parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), foi adiada devido ao pedido de vista apresentado. O relator acredita que nos próximos 15 dias a proposta deve estar pronta para ser analisada pelo Plenário. Ainda não há nova data marcada para votar o parecer.


Anseio da categoria


Molon acredita que conseguiu satisfazer o anseio da categoria e espera que a medida venha trazer diversos benefícios para a sociedade. Ele informou também que o modelo de uma perícia autônoma é usado em diversos países desenvolvidos.


O presidente da Associação Brasileira de Criminalística Bruno Telles, destacou que a autonomia da perícia trará mais benefícios para a categoria, resultando na melhora das resoluções dos crimes, que atualmente têm baixas taxas de efetividade devido às poucas provas desenvolvidas.


Telles também informou que 16 estados brasileiros já concederam autonomia para a perícia criminal e que os resultados nesses estados são positivos.


Instituição independente


A PEC 325/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), desvincula a perícia criminal das polícias, tornando-a uma instituição independente, como a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Para o autor da proposta, a autonomia da perícia produzirá mais isenção na produção da prova técnica e, no plano administrativo, vai garantir prioridades de investimentos.

A proposta determina que o cargo de perito seja desempenhado por servidor público concursado e que sua função, reconhecida como típica de estado.





BSPF - 13/11/2014


O anteprojeto que trata sobre o direto de greve dos servidores públicos, de autoria da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, iniciará a sua tramitação pelo plenário do Senado Federal.


A matéria, agora numerada na forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 327/2014, encontra-se na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado e, posteriormente, será entregue à Secretaria-Geral da Mesa para constar da pauta do Plenário. Nessa oportunidade, será aberto prazo para a apresentação de emendas, que, se apresentadas, deverão ser novamente encaminhadas para a Comissão Mista para a apreciação do relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR).


A regulamentação do direito de greve dos servidores públicos será uma das pautas do Seminário Nacional Servidores Públicos Federais (SPFs) que começa amanhã (14) em Brasília e vai até domingo. Destaca o coordenador da Fenajufe, Saulo Arcangeli, que as deliberações do seminário serão encaminhadas para impedir a aprovação do projeto. “Também é necessário manter a luta pela negociação coletiva no serviço público, que será ponto de pauta novamente na campanha salarial de 2015”.

Com informações da Fenajufe





BSPF - 13/11/2014


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) empossou 25 novos servidores na sexta-feira (7/11), entre analistas e técnicos judiciários. Eles foram aprovados no 1º Concurso Público do CNJ, realizado em fevereiro de 2013, e irão atuar nas áreas administrativa e judiciária do órgão.



Essa foi a quinta posse coletiva, derivada de uma portaria com 43 nomeações. Os 18 remanescentes terão até 30 dias para assumir o cargo. Durante a solenidade de posse, a diretora-geral substituta do CNJ, Alessandra Teixeira, destacou a importância do evento. “O Conselho está completando os seus quadros para poder cumprir com maior eficiência as suas funções constitucionais”, disse.


O concurso realizado no ano passado ofereceu 177 vagas para cargos de nível médio e de nível superior e também formou cadastro de reserva. Com a posse de sexta-feira, o CNJ registra 247 servidores efetivos em seu quadro de pessoal, sendo 146 analistas judiciários e 101 técnicos judiciários. O Conselho ainda terá 33 cargos a serem ocupados quando todos os nomeados na última sexta-feira tomarem posse.

Fonte: Agência CNJ de Notícias





AGU - 13/11/2014


A eliminação de um candidato no exame psicotécnico do concurso de 2013 para escrivão da Polícia Federal foi mantida após sentença favorável obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A confirmação ocorreu depois que a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, comprovou que o certame seguiu todas as regras previstas no edital.


O autor da ação pretendia ser considerado, pela via judicial, apto a seguir nas demais fases do concurso, inclusive no curso de formação, com direito a nomeação ao final do processo seletivo. Ele alegava ter realizado o mesmo exame com profissional particular e que, desta vez, teria obtido resultado que o credenciaria a continuar.


Outro ponto contestado pelo candidato era sobre uma suposta omissão das habilidades específicas exigidas para o cargo de escrivão no edital do concurso. Para o autor, isso tornou a avaliação psicológica subjetiva e, portanto, sujeita a erros.


A PRU1, no entanto, demonstrou que o edital do concurso descreveu, minuciosamente, tudo o que seria exigido no teste. A avaliação psicológica, de acordo com os advogados públicos, foi realizada com amparo em estudos científicos, que levaram em conta as atribuições e responsabilidades do cargo.


"O indivíduo escolhido deve gozar de plena aptidão física e psíquica, bem como possuir temperamento adequado ao exercício da função policial", alertaram.


Ao contrário do que alegou o candidato sobre a limitação, em três mil, na quantidade de caracteres disponibilizados para a interposição de recurso, a AGU lembrou que o candidato acatou a previsão quando se inscreveu para participar do certame.


Este foi, inclusive, o mesmo entendimento da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, ao indeferir o pedido do autor. Para o magistrado, as disposições do regulamento que norteou a realização do concurso foram rigorosamente observadas.


"Não pode o autor, nesse momento, insurgir-se contra as exigências adotadas pelo edital, ao argumento de que não atenderam aos seus próprios interesses, sob pena de afronta ao princípio da isonomia", diz a decisão.


A sentença destacou, ainda, que, ao contrário das alegações do candidato, os exames foram realizados com critérios objetivos e respeitaram o direito do candidato a interpor recursos.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 0000943-46.2014.4.01.3400 - 15ª Vara Federal/DF.





BSPF - 13/11/2014


A juíza federal da 2ª Vara Federal de Seção Judiciária do Estado de Roraima determinou que a União promova a gravação em vídeo dos futuros exames de aptidão física que constituam etapa do concurso para provimento dos cargos da Polícia Federal. A União também deve permitir o acesso público ao local onde são realizados os referidos exames. A decisão vale somente para o Estado de Roraima.


A sentença foi proferida após a análise de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de algumas irregularidades constatadas durante a realização do último certame promovido pela Polícia Federal, dentre as quais o impedimento para que os candidatos tivessem acesso às marcações e índices alcançados durante a prova de aptidão física.


Na ação, o MPF requereu a condenação da União à obrigação de gravar em vídeo os exames de aptidão física que constituam etapa eliminatória e/ou classificatória nos futuros concursos a serem ofertados para provimento dos cargos da Polícia Federal. Solicitou também a imposição de garantia do acesso público ao local de prova física. Por fim, pediu que “sejam estabelecidos previamente todos os parâmetros de realização das provas”.


A magistrada concordou parcialmente com os pedidos feitos pelo órgão ministerial. Com relação ao requerimento para que todos os parâmetros sejam estabelecidos previamente, a magistrada não conheceu do pedido. “A administração pública, ao deflagrar processo seletivo, já está jungida à obrigação de esmiuçar as regras de eventual teste de aptidão física, o que deve ser feito através do edital do certame”, explicou.


Quanto aos demais pedidos, a magistrada considerou cabíveis as exigências feitas pelo MPF. “Não se aplicam à prova de capacidade física dos concursos da Polícia Federal os princípios da simultaneidade e da sigilosidade, típica das provas de conhecimento teórico, circunstância que não acarreta prejuízos aos outros candidatos”, ponderou a juíza ao permitir o acesso de terceiros às provas de aptidão física.


Por fim, a juíza federal destacou que o MPF, nos autos da ação, citou diversos concursos públicos que já promovem o registro das provas em vídeo. “O aperfeiçoamento da prática administrativa através da maior transparência conferida pela filmagem demonstra que não podem ser acolhidos os argumentos da União no sentido da impossibilidade técnica ou financeira de adoção da medida”.


Aplicabilidade – Na sentença, a juíza federal esclarece porque a decisão somente se aplica ao Estado de Roraima: “O pleito não pode ser estendido a todo o território nacional. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença na ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator, nos termos do art. 16 da Lei 7.347/85, com a nova redação conferida pela Lei 9.494/97”.


Processo nº 0000662-18.2014.4.01.4200

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1





Jornal Extra - 13/11/2014



O plenário do Senado aprovou, na última terça-feira, a Medida Provisória 657/2014, que promove mudanças na carreira de delegado da Polícia Federal (PF). Pela proposta, apenas os delegados da classe especial, nível mais alto do plano de carreira, poderão assumir o cargo de diretor-geral da PF.


O concurso para se tornar um delegado terá a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida provisória seguirá, agora, para a sanção presidencial.






BSPF - 13/11/2014


A aprovação nesta terça-feira, 11, sem quórum, do relatório do senador Romero Jucá na Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição (CMCLF), que impõe uma série de limitações ao direito constitucional dos servidores a paralisação de atividades quando assim entenderem necessário, deve mover um intenso trabalho de força tarefa no Congresso Nacional.

A Condsef entrou hoje em contato com o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) e conseguiu informações importantes sobre a tramitação a partir de agora do projeto que trata do direito de greve dos servidores. O Diap recomenda que os servidores cobrem de parlamentares a abertura de espaços, em outras comissões, por exemplo, que possam ampliar o debate com a sociedade em torno deste e de outros temas como trabalho doméstico e escravo que também tiveram relatórios aprovados sem a devida discussão.


Nos próximos dias, o parecer do senador Romero Jucá que foi aprovado na CMCLF ganha número e ano e segue para o plenário do Senado. A partir daí é aberto um prazo para a apresentação de emendas. Nesse caso, o objetivo é buscar apoio de parlamentares que possam assegurar direitos que estão restringidos ou mesmo impedidos pelo texto que foi aprovado na comissão. As centrais que buscaram negociação ao longo deste processo de relatoria, entre elas a CUT, reclamam que não houve consenso nem em 80% do texto aprovado na CMCLF, o que está sendo considerada uma imposição aos trabalhadores.


O jornalista e assessor parlamentar do Diap, Neuriberg Dias, que acompanha essa movimentação no Senado, explica que caso emendas sejam acatadas, o projeto volta então para o senador Jucá que apresenta novo parecer à CMCLF e só aí o projeto seguiria para a Câmara. Em caso de aprovação direta, sem emenda, o projeto segue, necessariamente, para a Câmara. Lá, o mesmo processo acontece com a abertura de prazo para apresentação de emendas. Caso sejam incluídas, o texto volta para o senador Jucá e é mais uma vez submetido ao plenário da Câmara para a votação. Dias acrescenta que tanto Câmara quanto Senado podem discordar do texto do projeto, lideranças de partidos também podem pedir emendas que, caso aprovadas, entram no texto do projeto.


Aprofundar o debate


Dias, no entanto, destaca que é importante que os servidores cobrem a ampliação do debate em torno desse projeto. É possível que parlamentares peçam a redistribuição dos projetos aprovados na CMCLF para outras comissões, garantindo assim a possibilidade de ampliar e aprofundar a discussão com realização de audiências públicas que não foram feitas em nenhum momento ao longo desse processo.


A Condsef deve discutir ações em conjunto com outras entidades representativas dos servidores. Além de buscar assegurar o direito constitucional dos trabalhadores do setor público à greve quando assim considerarem necessário, o debate sobre negociação coletiva - direito ainda negado à categoria - deve ser estimulado. A mobilização e unidade devem ser construídas em torno desses temas. A expectativa continua sendo de que esse debate seja conduzido de forma adequada, sem atropelos e zelando por justiça, sem ferir os direitos garantidos a todo trabalhador.

Com informações da Condsef





Jornal do Senado - 13/11/2014



O assédio moral no serviço público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa.


Projeto nesse sentido foi aprovado ontem em segunda e definitiva votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, a proposta deve seguir para a análise da Câmara dos Deputados.


O texto acolhido é um substitutivo de Pedro Taques (PDT-MT) à proposta original (PLS 121/2009) de Inácio Arruda (PCdoB-CE). Taques quer incluir a nova hipótese de conduta contrária ao serviço público na Lei de Improbidade ­Administrativa (Lei 8.429/1992).


Arruda pretendia inserir essa conduta no rol de proibições estabelecidas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990). O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade na proposta.


“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumenta Taques.


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral de um ex-prefeito contra servidora como ato de improbidade incentivou Taques a recomendar o substitutivo. “O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia”, afirmou o senador.

A definição da conduta que constava do texto original foi mantida no substitutivo: coação moral por autoridade pública contra subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem a dignidade, ou ­imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.




QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014




Agência Câmara Notícias - 12/11/2014



A PEC 170 garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez. Governo teme, no entanto, que aposentados cobrem valores retroativos.


O adiamento de votação do salário integral para servidores aposentados por invalidez (PEC 170/12) não foi bem recebido por alguns parlamentares. A análise foi adiada para dar tempo ao governo para coletar as 171 assinaturas necessárias para a apresentação de uma nova proposta de emenda à Constituição, com texto que acabe com qualquer interpretação de que os aposentados poderão cobrar valores retroativos do salário integral.


O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) criticou a nova proposta. Segundo ele, bastaria um acordo para mudar a PEC 170 em Plenário, sem a necessidade de um novo texto. A medida, para ele, tem caráter protelatório. "O governo quer atrasar o quanto puder. Há jurisprudência para a votação do novo texto logo em Plenário, eu fui relator de uma PEC alterada em Plenário", afirmou.


Faria de Sá também acusou o governo de, com a nova PEC, roubar a autoria do projeto e lucrar politicamente com a aprovação. "Uma nova PEC vai ser a PEC do líder do governo, Henrique Fontana", criticou.


Fontana, por outro lado, abriu mão da autoria do projeto e negou qualquer tentativa de adiar a proposta. "Defendemos que o salário seja corrigido a partir da promulgação da PEC. Não queremos impedir ou retirar autoria de nenhum parlamentar, mas propor uma ferramenta para agilizar a tramitação", disse.


O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, garantiu que as propostas serão apensadas e incluídas na pauta do Plenário da semana que vem. Mesmo assim, vários deputados continuaram descontentes.


Críticas ao adiamento


Relator da PEC 170 na comissão especial, o deputado Marçal Filho (PMDB-MS) disse que concordava com as mudanças defendidas pelo governo e que a proposta poderia ir a voto já nesta terça-feira. "Essa alteração do governo é redundância, mas se eu assinar embaixo podemos colocar em votação. Uma nova PEC tem novos prazos e só vai protelar", afirmou.


O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também criticou o adiamento. "Uma outra PEC não nos parece justo e adequado", comentou.

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), lembrou que a PEC 170 é uma das prioridades de votação desde o começo do ano, mas até agora não foi votada.

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