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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Servidor aposentado tem direito a indenização por férias não gozadas

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     20/01/2015


A 1ª Turma do TRF 1ª Região condenou o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) a pagar a um servidor aposentado as férias não gozadas nos exercícios de 1961, 1964, 1966, 1970, 1971, 1972, 1973, 1974, 1975 e 1976, acrescidas de terço constitucional, com juros e correção monetária.


Após ter seu pedido negado no primeiro grau por prescrição do direito, o autor apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, requerendo a reforma da Sentença.


O relator do processo, desembargador federal Ney Bello, afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendio que “O termo inicial para contagem do prazo prescricional, nas ações em que se discute o direito à indenização de férias não gozadas, é a data da aposentadoria” (RESP 1.322.857, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 01/10/2013). Portanto, tendo o autor se aposentado em 12/12/2006 e iniciado a ação em 03/12/2008, ainda tinha direito de reivindicar o pagamento das férias.


Em relação ao mérito, o magistrado afirmou: “P que pertinente às férias não gozadas nos exercícios de 1961, 1964, 1966, 1970, 1971, 1972, 1973, 1974, 1975 e 1976, constata-se que é devida a indenização referente aos respectivos meses de férias acrescidas do conseguinte terço constitucional, tendo em vista que a matéria já se encontra pacificada tanto no eg. STJ como nesta Corte Regional...”


A decisão foi unânime.


Processo nº 0026388-67.2008.4.01.3500

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Condsef pede audiência com novo secretário de Gestão Pública do Planejamento e propõe debate sobre negociação com servidores

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BSPF     -     20/01/2015

A Condsef encaminhou nessa segunda-feira ofício solicitando audiência com o novo secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Genildo Lins Neto. O objetivo é propor um debate sobre a dinâmica do processo de negociação e diálogo permanente mantidos com representantes dos servidores federais. Hoje, há um processo instalado que não tem sido eficiente na busca por soluções de problemas que vão se acumulando em diversos setores da administração pública.

Para a Condsef, a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) não recebeu autonomia suficiente para resolver as demandas apresentadas pelas diversas categorias do serviço público federal. Sem essa mínima autonomia, os diálogos mantidos no âmbito da SRT tornam-se insipientes e não trazem os avanços esperados na solução dos problemas que se acumulam.


Não por acaso, essa relação de diálogo sem avanços nas mesas de negociação permanente passaram a ser chamadas por representantes da categoria de “mesas de enrolação”. Enquanto a regulamentação da negociação coletiva no setor público não é assegurada, é preciso encontrar mecanismos eficientes capazes de levar adiante soluções e propostas que atendam demandas urgentes que se arrastam.

Este cenário de incertezas e frustrações geradas por reuniões sucessivas sem resultados práticos acaba promovendo um clima de insatisfação que se acumula e terminam gerando processos de mobilização legítimos por parte dos servidores. Uma relação mais transparente, capaz de resolver de forma eficiente questões de consenso e promover avanços nas situações de discordância, poderia trazer grandes benefícios às relações entre servidores e governo.


Mobilização segue essencial


A expectativa é de um debate franco das relações de trabalho possa trazer melhorias que os servidores tanto aguardam e que podem gerar enormes benefícios para a administração pública. A Condsef volta a reforçar que, ainda que os discursos iniciais da equipe que conduzirá este segundo mandato da presidente Dilma apontem para a disposição ao diálogo com os trabalhadores, a luta e a mobilização em torno das demandas centrais dos servidores vão seguir essenciais.


O secretário-geral da Condsef, Sérgio Ronaldo da Silva, alerta que a categoria deve continuar fazendo o dever de casa, participando das assembleias nos locais de trabalho e se organizando em torno das reivindicações da campanha salarial 2015. “Como o cenário de arrocho e cortes segue em evidência é preciso acompanhar com atenção e pressionar para que as intenções embutidas no discurso dos novos ministros reflitam a prática”, destacou.


Entre os discursos dessa nova equipe de governo está o do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, que deu destaque para a valorização do servidor público. Barbosa acrescentou que o diálogo está aberto para a busca do equilíbrio das demandas justas dos servidores com a capacidade financeira do governo. Para a Condsef, de todo modo, é preciso conduzir o ano com muita mobilização e seguir atentos para que as palavras ditas, inclusive pela presidente Dilma, de que privilegiará o diálogo com a classe trabalhadora, conduzam efetivas mudanças e melhorias que todos os trabalhadores exigem e anseiam há tempos.

Fonte: Condsef

Servidores do Executivo Federal vão fortalecer a campanha de 2015 em aumentos de benefícios concedidos, como auxílios alimentação, transporte e creche O

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Benefícios são as metas para 2015

Servidores do Executivo Federal vão fortalecer a campanha de 2015 em aumentos de benefícios concedidos, como auxílios alimentação, transporte e creche

O DIA


Rio - Diante da impossibilidade de conseguir reajuste salarial para este ano, os servidores do Executivo Federal vão fortalecer a campanha de 2015 em aumentos de benefícios concedidos, como auxílios alimentação, transporte e creche. Além de reestruturação na forma de participação do pagamento de plano de saúde suplementar. 


“Seria, no mínimo, um alento para o funcionalismo, que não tem qualquer perspectiva de novos aumentos salariais para este ano. Se o governo concedesse reajustes para alguns benefícios, mostraria que está disposto a melhorar a vida funcional da classe”, defendeu Sérgio Ronaldo, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Ele aponta que o Executivo recebe algumas vantagens que correspondem a 1/3 do que é pago nos poderes Legislativo e Judiciário. 


Outro problema, segundo o secretário-geral, é o valor do auxílio-transporte, equivalente a 6% do vencimento-básico. “Dependendo da remuneração do servidor e da região do país, ele paga para trabalhar, pois o que o governo contribui não é suficiente”, defendeu Sérgio Ronaldo. 


Na avaliação do dirigente sindical, é possível alterar os valores dos benefícios ainda este ano, pois não seria necessário alterar o Orçamento de 2015: “É por isso que vamos insistir nesta demanda”, diz.

MESA DE NEGOCIAÇÃO 


Ministério do Planejamento informou à coluna que “questões inerentes ao processo de negociação só serão tratados, como sempre ocorreu, nas mesas de negociação”. A direção da Condsef tem ficado insatisfeita com as reuniões e enviou ontem ofício à pasta pedindo reunião com o ministro Nelson Barbosa. Pede que haja mais autonomia da Secretaria de Relações do Trabalho.

MAIS AUTONOMIA 


“É com a secretaria que as representações têm mais contato no Ministério do Planejamento. Não é normal que qualquer opinião ou posicionamento tenha que receber a bênção de superiores. Até para as questões mais simples há sempre a falta de autonomia da secretaria, o que torna o processo de negociação mais difícil”, argumentou Sérgio Ronaldo, da Condsef.

Benefícios são as metas para 2015

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O DIA     -     20/01/2015

Servidores do Executivo Federal vão fortalecer a campanha de 2015 em aumentos de benefícios concedidos, como auxílios alimentação, transporte e creche


Rio - Diante da impossibilidade de conseguir reajuste salarial para este ano, os servidores do Executivo Federal vão fortalecer a campanha de 2015 em aumentos de benefícios concedidos, como auxílios alimentação, transporte e creche. Além de reestruturação na forma de participação do pagamento de plano de saúde suplementar.


“Seria, no mínimo, um alento para o funcionalismo, que não tem qualquer perspectiva de novos aumentos salariais para este ano. Se o governo concedesse reajustes para alguns benefícios, mostraria que está disposto a melhorar a vida funcional da classe”, defendeu Sérgio Ronaldo, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Ele aponta que o Executivo recebe algumas vantagens que correspondem a 1/3 do que é pago nos poderes Legislativo e Judiciário.


Outro problema, segundo o secretário-geral, é o valor do auxílio-transporte, equivalente a 6% do vencimento-básico. “Dependendo da remuneração do servidor e da região do país, ele paga para trabalhar, pois o que o governo contribui não é suficiente”, defendeu Sérgio Ronaldo.
Na avaliação do dirigente sindical, é possível alterar os valores dos benefícios ainda este ano, pois não seria necessário alterar o Orçamento de 2015: “É por isso que vamos insistir nesta demanda”, diz.


MESA DE NEGOCIAÇÃO


Ministério do Planejamento informou à coluna que “questões inerentes ao processo de negociação só serão tratados, como sempre ocorreu, nas mesas de negociação”. A direção da Condsef tem ficado insatisfeita com as reuniões e...

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Módulo Servidor do SIAPEnet é desligado

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BSPF - 19/01/2015


Servidores devem utilizar as funcionalidades do Portal Sigepe

Na primeira quarta-feira do ano (07), o Módulo Servidor do Siapenet foi desligado. Na prática, o sistema foi substituido pelo novo Portal de Serviços do Servidor do Sigepe (Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal), acessível em (https://servicosdoservidor.planejamento.gov.br). Trata-se de uma ferramenta mais moderna que integra todos os bancos de dados de pessoal da Administração Pública Federal.

Entregue em junho de 2014, Sigepe/servidor disponibiliza as mesmas funcionalidades do sistema Siapenet. O portal é autoexplicativo e possui todas as orientações para o acesso, que deverá ser feito pelo CPF e a senha já utilizada no Siapenet. 

O Sigepe - Serviços do Servidor foi desenvolvido com a utilização de modernas ferramentas de tecnologias que proporcionam maior agilidade, segurança e inovação à nova solução. Diversos serviços como agendamento de férias, informações e alterações cadastrais, senha de consignação e contracheque estão disponíveis para os servidores ativos, aposentados e pensionistas. 

O sistema Sigepe, previsto para ser concluído em 2017, tem como objetivo substituir os atuais sistemas Siape, Siape-CAD, Siapenet e implementar diversas novas funcionalidades como Ponto Eletrônico, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Seleção de Servidores, Avaliação de Desempenho e um novo modelo de folha de pagamento. 

O novo projeto prevê a automatização de diversos processos e eliminará, de acordo com as regras estabelecidas para cada caso, a necessidade de utilização de papel para execução de determinadas atividades. A intenção é melhorar a qualidade das informações prestadas e reduzir o tempo gasto para realização dos trabalhos. 

Em caso de dúvidas e/ou sugestões entre em contato com o Alô SEGEP (0800-978-2328).

Sem acordo, regulamentação de demissão e organização sindical continua em discussão

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Agência Câmara Notícias     -     19/01/2015



Deputados da próxima legislatura terão pela frente a análise de duas propostas em tramitação na Câmara que regulamentam convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


A regulamentação de duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) está na pauta da próxima legislatura (2015/2018), que começa a partir de 1º de fevereiro.


A Convenção 151, prevista em projeto de lei (PL 5261/13) do deputado Policarpo (PT-DF), normatiza a organização sindical dos servidores públicos. Já a Convenção 158 regulamenta a demissão sem justa causa e é o tema de projeto de lei complementar (PLP 8/03) apresentado pelo ex-deputado Maurício Rands (PT-PE).


As propostas foram abordadas em uma comissão geral realizada em maio de 2014, articulada pelo então presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Vicente Candido (PT-SP), em referência ao Dia do Trabalhador.


A expectativa era alcançar consenso e destravar as votações dos dois projetos defendidos pelas centrais sindicais que querem ver as duas convenções regulamentadas. No entanto, não houve acordo e o assunto segue em discussão.


Autoritarismo


Pedro Armengol, secretário-adjunto das relações de trabalho da CUT nacional, ressalta que, historicamente, o Brasil sempre teve uma postura autoritária quando se trata das relações entre Estado e servidores públicos.


Segundo ele, a Convenção 151 da OIT precisa ser regulamentada com urgência para mudar esse cenário. "Hoje, a realidade municipal, estadual ou federal é que, para você abrir uma negociação, você precisa fazer uma greve, porque não tem uma garantia institucional.”


Na avaliação do sindicalista, “isso aumenta os conflitos nas relações de trabalho, compromete a própria atividade pública e, naturalmente, solidifica essa relação autoritária e unilateral por parte do Estado”.


Armengol entende “que a Convenção 151 significa a institucionalização e abre, de fato, a negociação no setor público, o que poderá diminuir muito esses conflitos. No momento em que se tenha uma agenda definida, dá a obrigatoriedade das partes, inclusive do governo de negociar com seus trabalhadores".


Demissão


Já a regulamentação da demissão sem justa causa é defendida pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que foi relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público. Melo avalia que a regulamentação da convenção da OIT enfrenta dificuldades por conta da força dos interesses econômicos.


"A Convenção 158 não trata de garantia de emprego. O que ela regulamenta é demissão. Quer demitir, demite, mas dessa forma. Então, não há uma garantia de emprego, não é estabilidade. Ela não diz que o trabalhador terá estabilidade. Então, embora haja alguns argumentos técnicos discutindo a questão da constitucionalidade ou não, o principal empecilho é este: é a visão econômica que entrava uma melhora na relação de trabalho, de como se tratar essa questão da relação entre capital e trabalho no aspecto da demissão", observa o deputado.


O projeto (PLP 8/03) que trata da demissão sem justa causa já foi rejeitado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Trabalho. A proposta deverá passar pelo Plenário da Câmara, caso seja aprovada na CCJ.

Por outro lado, a proposta (PL 5261/13) sobre a organização sindical dos servidores públicos ainda será analisada pela Comissão de Trabalho e pela CCJ.

Mudanças em benefícios são temas de reunião entre governo e centrais sindicais

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 19/01/2015


Centrais querem promover um dia nacional de lutas a fim de chamar atenção para mudanças


Rio - Centrais sindicais têm reunião agendada para esta segunda-feira com os ministros Miguel Rossetto, da Secretaria-geral da Presidência, e Manoel Dias, do Trabalho e Emprego. A expectativa é retomar o diálogo das entidades representativas junto à Presidência da República. As classes têm uma tarefa difícil: que o governo revogue as Medidas Provisórias 664 e 665, que alteraram no fim do ano passado regras de concessões de benefícios previdenciários e trabalhistas. A proposta é promover diálogo amplo com a classe trabalhadora.


De acordo com a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), as principais preocupações do funcionalismo estão ligadas ao abono salarial, seguro-desemprego e mudanças consideradas pela classe como inconstitucionais na Previdência. A orientação é que as entidades filiadas se organizem para somar força aos atos em defesa dos direitos econômicos e sociais dos trabalhadores no país.


As entidades estudam promover uma dia de atividades nas principais cidades brasileiras para chamar atenção da sociedade sobre os temas alterados pelo governo na concessão de benefícios para servidores e trabalhadores da iniciativa privada. A ideia é reunir os representantes no próximo dia 28.

O secretário-geral da Condsef, Sérgio Ronaldo da Silva, diz que a preocupação dos servidores como um todo é o cenário de arrocho que vem se desenhando com as medidas anunciadas pela equipe econômica, desde os primeiros dias deste ano.

Entre os pontos positivos levantados pela confederação está a declaração do novo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, de que é necessário valorizar o funcionalismo público. Segundo a entidade, Barbosa afirmou que o diálogo está aberto.

Entenda os efeitos do reajuste do STF no Executivo Federal

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BSPF     -     19/01/2015



Em vigor desde o dia 1º de janeiro, o reajuste do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou um efeito cascata nos vencimentos do judiciário nas esferas federal e estadual que também atinge casos específicos no Executivo Federal.


Como o vencimento do STF – agora de R$ 33.763,00 – é o novo teto salarial constitucional dos servidores públicos, pouco mais de 4.800 servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo (segundo dados do Ministério do Planejamento) que possuem vencimentos acima do teto anterior (que era de R$ 29,4 mil), e que tinham descontados o valor excedente de seus contracheques, passam a ter direito a esse novo limite. 


São servidores lotados nos órgãos do Executivo, em empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes da União e no Corpo de Bombeiros, na Polícia Civil e na Polícia Militar do Distrito Federal — os três últimos pagos com recursos federais. A maior parte deles, ocupantes de Cargos de Natureza Especial (CNE).


Já a maioria dos servidores da Esplanada permanecerá sem alterações nos salários decorrentes desse aumento.


Com informações do Sindsep-DF

Uso correto dos comissionados é posto em xeque

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O DIA     -     18/01/2015



“O que se observa é o uso de cargos técnicos para fins políticos. É necessário rever as regras”


Rio - A ocupação de cargos em comissão na administração pública por pessoas que não são concursadas é apontada com um dos problemas da qualidade do serviço prestado ao cidadão. O uso irrestrito da prática em vagas com indicações políticas é outro fator que desvaloriza a prata da casa. Levantamento da Exame.com divulgado esta semana revela que em 542 cidades brasileiras, os cargos comissionados ocupam 20% do total dos vagas de funcionários da administração direta. De acordo com os dados, a média nacional é de 8%. 


Para Antônio Augusto de Queiroz, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), esse quantitativo deveria ser de, no máximo, 2%, mas há casos em que a ocupação é de 40%, muito acima do apurado pela pesquisa. Para o especialista, a nomeação de pessoas que não sejam servidores públicos para ocupar cargos em comissão também faz parte de medidas que têm como objetivo economizar despesas. Já que é comum o trabalhador não receber FGTS ou outras indenizações trabalhistas quando são desligados de suas funções comissionadas. 


“É uma distorção do princípio da meritocracia. Sabemos que é legítimo trazer algumas pessoas de fora para renovar os quadros, adotar ideias novas, sangue novo para determinados segmentos. O problema é que alguns cargos são técnicos e para estas vagas se faz o uso político, enquanto que o ideal seria ter funcionários de carreira. Não se pode misturar os cargos políticos com os técnicos”, defendeu Antônio Augusto de Queiroz.


O problema, aponta, é quando o mau exemplo “vem de cima”. “A capital da República comporta importante quantitativo de pessoal de fora. O governo do Distrito Federal, por exemplo, faz uso dessa alternativa e poderia dar o exemplo de como valorizar os servidores estatutários”, avalia.


Para ele, seria necessário aprovar uma lei ou então uma emenda constitucional que determinasse diretrizes para a administração pública como um todo. Se algumas regras fossem estabelecidas, os cargos em comissão poderiam ser melhor aproveitados. “Acho que seguir três regras já fariam muita diferença. Limitar os cargos de...

Reivindicações urgentes

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BSPF - 17/01/2015


A Condsef protocolou esta semana ofício a 35 ministros para solicitar apoio a uma pauta que atende reivindicações urgentes para a maioria dos servidores públicos do Executivo. O documento foi entregue ao Planejamento, Casa Civil, Educação e Fazenda, entre outras pastas.


No texto, a Condsef lembra ser inegável que a melhoria dos serviços públicos prestados à população passa necessariamente pela valorização do quadro de pessoal. Hoje, há um cenário de desmotivação originado por baixos salários, ausência de condições de trabalho, insalubridade com risco a vida e a integridade física dos servidores, sem mencionar o tratamento discriminatório dispensado pelo Executivo na apreciação de reivindicações urgentes das diversas categorias responsáveis pelo atendimento à população.

A expectativa é de que os ministros recebam a Confederação em audiência. 

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

O melhor órgão público para se trabalhar

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BSPF     -     16/01/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) foi eleito como a melhor instituição pública para se trabalhar em 2014, de acordo com levantamento realizado pela Revista Você S/A. O órgão, que atua como fiscalizador das contas do governo federal, conseguiu 77,8 pontos na avaliação como um todo.


Os maiores índices foram determinados pelos próprios funcionários do tribunal, que hoje conta com 2.552 servidores públicos. Segundo os números, a qualidade do ambiente de trabalho é alta: 84,5% deles estão satisfeitos e motivados com o que fazem, 83% se identificam com a instituição jurídica e 82,4% aprovam seus líderes.


Outros requisitos que se destacaram pela considerável quantidade de pontos foram: a carreira, com 90 pontos; e a estratégia e gestão empregada pelo TCU no ano passado, com 84,6 pontos. Os itens com menor pontuação foram remuneração e benefícios (58 pontos) e cidadania empresarial (43,5 pontos).


O levantamento ainda traz dados como a idade média dos servidores do tribunal, que é de 44 anos, e o tempo de permanência dos funcionários no emprego, cerca de 16 anos. Este é o segundo ranking feito pela revista. Em 2013, a Eletrobrás Eletronorte venceu como a melhor das instituições públicas para se trabalhar, com 84,3 pontos.



Novo concurso


Os concurseiros estão aguardando o lançamento do edital de abertura do novo concurso do TCU. A seleção já foi autorizada em julho do ano passado e vai abrir 31 vagas, sendo 19 para técnicos federais de controle externo, e 12 para auditores federais de controle externo. As chances serão para lotação no Distrito Federal (que deterá a maioria das vagas), Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, São Paulo e Roraima.


O último concurso para auditor foi realizado em 2013. Foram 29 vagas e salário de R$ 12.076,90. O concurso esteve sob a responsabilidade do Centro de Seleção e de Promoção da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), e contou com 4.884 inscritos - uma concorrência de 168 por chance.


Para o cargo de técnico, o último certame aconteceu em 2012. Também tendo o Cespe/UnB como banca, a seleção ofereceu 33 chances com remuneração inicial de R$ 6.308,42. Foram 29.640 candidatos, o que significou 898 concorrentes por vaga aberta.

Com informações do correioweb

Alterada regra de concurso público na JF para admissão de candidatos com deficiência

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BSPF     -     16/01/2015

O Conselho da Justiça Federal (CJF) revogou o parágrafo único do artigo 11 da Resolução 246/2013, que regulamenta a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O dispositivo admitia a possibilidade de o candidato com deficiência ser impedido de tomar posse se a junta médica – responsável por avaliar a existência e a relevância da deficiência declarada – concluísse que o grau de deficiência era “flagrantemente incompatível com as atribuições do cargo”.


Com a exclusão do item, a avaliação de compatibilidade da deficiência apresentada pelo futuro servidor com as atribuições do cargo passa a ser realizada durante o estágio probatório. A apreciação da mudança no artigo da Resolução do CJF foi proposta pelo presidente do TRF da 4ª Região, desembargador Tadaaqui Hirose. A alteração, de dezembro de 2014, baseia-se na Resolução 118, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e no Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei 7.853/1989.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Advogados comprovam prescrição de ações sobre reajuste de 28,86% e economizam mais de R$ 76,9 milhões aos cofres públicos

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AGU     -     15/01/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal, economia aos cofres públicos de mais de R$ 76,9 milhões ao comprovar a prescrição em 31 ações ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal da Bahia (SINTSEF/BA). A categoria pretendia obter o pagamento retroativo do reajuste de 28,86%.


O percentual corresponde ao aumento concedido aos militares em janeiro de 1993 e que não foi estendido aos servidores públicos civis. Desde então, os servidores civis, ativos e inativos, ingressaram com ações na Justiça para pleitear o pagamento.


Em 1997, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a causa, estendeu o reajuste aos servidores civis. No ano seguinte, o então Presidente da República editou a Medida Provisória (MP), na qual o governo se comprometeu a conceder o aumento para os servidores. Porém, para receber o pagamento dos retroativos, mas com descontos, os servidores teriam que aderir ao acordo administrativo e desistir das ações na Justiça, caso tivessem ingressado com os processos.


Entretanto, alguns servidores preferiram buscar o pagamento integral na Justiça. Dentre eles, alguns dos filiados ao SINTSEF/BA. Em setembro de 1998, decisão favorável aos associados transitou em julgado. Dois anos depois, a Justiça Federal determinou o pagamento dos retroativos a esses servidores. Porém, em 2012, o sindicato entrou com vários novos pedidos de execução com o mesmo objeto, incluindo outros servidores nessas ações.


Em defesa dos cofres públicos, a AGU apresentou embargos às execuções, alegando prescrição. Nos recursos, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou que mais de 12 anos transcorreram entre a data do trânsito em julgado do processo e as execuções mais recentes, sendo a Súmula 150 do STF estabelece o prazo prescricional de cinco anos para as execuções.


Os advogados da União também derrubaram o argumento apresentado pelo sindicato de que a prescrição foi interrompida pelo ajuizamento da primeira execução, relativa somente a um grupo de filiados. Explicaram que, como os demais servidores não constavam no processo original, não podem ser favorecidos pela decisão anterior. Além disso, a Advocacia-Geral afirmou que a MP nº 2.169/2001, na qual a União reconheceu o direito dos servidores públicos ao reajuste de 28,86%, não interrompeu o prazo prescricional.


A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou procedente os embargos à execução, reconhecendo a prescrição. O magistrado proferiu sentenças extinguindo as 31 execuções que tinham o mesmo objetivo. "Não prospera a alegação dos embargados de que a MP nº 2.169/2001 teria interrompido o prazo prescricional, ante o reconhecimento pela União do direito dos servidores públicos ao percentual em questão", destaca trecho da decisão.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0005241-52.2012.4.01.3400 - 6ª Vara Federal do Distrito Federal e outros.

TST define subsídios dos ministros e os vencimentos e retribuições de cargos efetivos e comissionados

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Canal Aberto Brasil     -     15/01/2015


Foi publicado hoje no Diário Oficial da União, o valor dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Superior do Trabalho.


O ministro do TST perceberá um subsídio de R$ 29. 388,59. A retribuição dos cargos em comissão varia de R$ 7.945,86 (CJ – 01, valor integral) a R$ 11.686,76 (CJ – 04, valor integral). Já as funções comissionadas terão um subsídio com valores de R$ 1.019,17 (FC – 01) a R$ 3.072,36 (FC – 06).

O TST ainda estabeleceu os valores de vencimento dos cargos efetivos de analista judiciário, técnico judiciário e auxiliar judiciário. Para esses cargos a remuneração varia de R$ 2.750,12 (auxiliar judiciário classe A padrão 1) a R$ R$ 13.219,08 (analista judiciário classe C padrão 13).

Governo gasta R$ 214,2 milhões a mais em 2014 com passagens e diárias


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BSPF - 15/01/2015

Em 2014, ano em que o governo federal gastou mais do que esperava e precisou, inclusive, alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para não cometer crime fiscal, a União (Executivo, Legislativo e Judiciário) apresentou os mais elevados gastos com diárias e passagens dos últimos quatro anos: foram R$ 2,7 bilhões desembolsados.

Do valor total, R$ 1,5 bilhão (54,8%) foi comprometido com passagens e despesas de locomoção no ano passado, rubrica que engloba gastos com bilhetes aéreos, excesso de bagagens, transporte de servidores, pedágio, entre outros. Só com a aquisição de passagens nacionais foram utilizados R$ 631,8 mil. Com passagens internacionais foram empregados R$ 107,1 mil.


Somados, os montantes gastos com bilhetes aéreos são suficientes para dar 55 mil voltas ao mundo, visto que uma passagem de volta ao mundo com 16 trechos custa, em média, 5 mil dólares, o equivalente a R$ 13,3 mil. A opção é oferecida atualmente pelas alianças One World, Star Alliance e Sky Team. Já as diárias dos servidores em viagens a trabalho foram responsáveis por R$ 1,2 bilhão das despesas do governo federal no ano passado. Com tais recursos, é possível viver por 480 anos na mais cara suíte do Copacabana Palace, no Rio de Janeiro. Com 300 metros quadrados, a “penthouse”, como é conhecida a cobertura do sexto andar, custa cerca de R$ 7 mil por dia e inclui serviços de mordomo. 


Como de costume, o Ministério da Justiça lidera o ranking dos órgãos com maiores dispêndios em diárias, com R$ 243,7 milhões. Em seguida, o Ministério da Defesa, que executou R$ 223,5 milhões. Em relação às passagens e despesas de locomoção, quem lidera é o Ministério da Educação, que gastou R$ 285,1 milhões, seguido do Ministério da Saúde, com R$ 238,6 milhões. De um ano para o outro, houve alta de 8,6% dos dispêndios governamentais com as rubricas em questão. Em despesas constantes, já atualizadas pela inflação, diárias e passagens foram responsáveis por R$ 2,5 bilhões dos gastos da União. Em série histórica iniciada em 2001, apenas em 2010 não se gastou menos no ano passado, quando R$ 2,9 bilhões foram executados com as rubricas. Hospedagem Dentro das responsabilidades orçamentárias com viagens, há também a rubrica “Hospedagens”. Ela se refere às despesas cobertas pela União com diárias de hotéis e afins para receber convidados do governo.


Na contramão de passagens e diárias, nas hospedagens a União reduziu os gastos no ano passado, quando foram executados R$ 59,8 milhões. Em 2013, a conta chegou a 63,6 milhões, em valores constantes. Portanto, houve redução de gastos de 6%. Máquina Administrativa A partir de hoje, o Contas Abertas inicia uma série de reportagens sobre os gastos da União com a “Máquina Administrativa” em 2014. Os temas a serem abordados foram selecionados de acordo com a possibilidade de corte de gastos por parte do governo federal, haja vista que o ajuste fiscal prometido para esse ano deve atingir todas as categorias de despesas. Confira ao longo das próximas semanas quanto o governo tem utilizado para pagar “as contas da casa”! –

Fonte: Contas Abertas


Licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia para fins de aposentadoria

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BSPF     -     15/01/2015


Servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria. Essa foi a fundamentação adotada pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região para determinar a conversão em pecúnia do período de trabalho de uma servidora, autora da presente demanda, ocorrido no intervalo de 1950 a 1960. O caso foi de relatoria do juiz federal convocado Cleberson José Rocha.


Em primeira instância, o pedido de conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e da contagem em dobro para fins de aposentadoria foi julgado improcedente. Servidora e União, então, recorreram contra a sentença ao TRF1. A primeira defendeu o reconhecimento do direito. A segunda alegou que, além de ser impossível a conversão da licença em pecúnia, houve prescrição do direito.


Ao analisar a questão, o relator deu razão à servidora. Segundo o magistrado, diferentemente do que sustenta a União, não houve prescrição de qualquer parcela, por força da Resolução nº 120, de 2010, oportunidade em que a Administração Pública reconheceu, na via administrativa, a possibilidade de conversão em pecúnia, por ocasião da aposentadoria, os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não usufruídos ou contados em dobro.


O relator ainda ressaltou em seu voto ser “assente na jurisprudência que o servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais”.


A decisão foi unânime.


Processo n.º 0025481-37.2013.4.01.3300

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

CNJ abre porteira para reajustes

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Correio Braziliense     -     15/01/2015


Conselho determina que salários de juízes e desembargadores dos tribunais de Justiça sejam corrigidos em fevereiro


O efeito cascata do reajuste dos ministros do Supremo Tribuna Federal (STF), sancionado segunda-feira pela presidente Dilma Rous-seff, já começou, e as consequências para o ajuste fiscal podem ser graves. Ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o pagamento, já em fevereiro, de aumento nos salários de todos os juízes e desembargadores dos tribunais de Justiça de todo o país, sem a necessidade da aprovação das Assembleias Legislativas. A correção salarial deve ter como referência o valor pago na mais alta Corte, de R$ 33.763.


Técnicos do Senado Federal estimam que o impacto dessa medida nas contas públicas será de cerca de R$ 3,8 bilhões por ano. Eles levaram em consideração que o reajuste no Supremo reflete em toda a magistratura brasileira, uma vez que, ministros de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), desembargadores e outras instâncias recebem percentual do que é pago no STF, regra prevista na Constituição. Dessa forma, o subsídio pago a ministros de tribunais superiores será de R$ 32.074; de desembargadores de tribunais de Justiça, R$ 30.474. Na primeira instância, os vencimentos serão de R$ 28.950.


Outros Poderes O ajuste no Supremo proporcionará aumentos também no Executivo e no Legislativo, já que os salários na mais alta Corte do país servem como parâmetro de teto para os servidores públicos. Como muitos trabalhadores nos Três Poderes tinham gratificações cortadas porque o vencimento mensal superava o valor máximo do funcionalismo, agora, os adicionais poderão atingir o novo teto.


A liminar do CNJ foi concedida pelo conselheiro Gilberto Martins ontem, a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Pela decisão, os tribunais de Justiça devem estender o reajuste a inativos e pensionistas. Já está em discussão no CNJ a aprovação de uma regra definitiva que torna automática a concessão de aumento salarial para toda a magistratura quando houver correção para ministros do STF sem a necessidade de aprovação de projeto de lei pelas assembleias legislativas.


Para o consultor e especialista em finanças públicas Mansueto Almeida, o governo vai ter muita dificuldade para fazer o ajuste fiscal, devido à pressão do funcionalismo por aumentos. “A inflação média no governo Dilma foi de 6,2%e os aumentos ficaram em torno de 5% por ano”, disse. Ele acrescenta que a presidente conseguiu segurar a folha dos servidores públicos no primeiro mandato porque o ex-presidente Lula concedeu aumentos generosos no governo dele. O principal problema, no entender dele, “é que as regras não são claras, nem a sociedade nem o governo têm clareza de quanto é gasto com salários”.

Almeida ressalta que a solução seria divulgar na internet, de forma mais detalhada da que é feita atualmente, as regras e os valores pagos a cada carreira. “No Brasil, os salários iniciais no setor público são muito altos, chegando a R$ 25 mil para um recém-formado e no final de carreira, às vezes, são muito baixos. Temos problemas imensos a serem resolvidos nessa área”, sentencia.

AGU firma acordo internacional para aperfeiçoamento de servidores públicos em direito do comércio internacional

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AGU     -     15/01/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou acordo com o "World Trade Institute" (WTI) para ampliar a cooperação na capacitação de servidores públicos da AGU e de outros órgãos públicos em temas de direito do comércio internacional, em especial assuntos relacionados à Organização Mundial de Comércio (OMC).


O WTI é entidade vinculada à Universidade de Berna, na Suíça, reconhecida internacionalmente por capacitar agentes públicos e privados para atuação e compreensão do Direito da OMC.


O Memorando de Entendimento, firmado por meio da Escola da AGU (EAGU) e do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União (DPI/PGU), prevê a cooperação entre as duas entidades em diversas iniciativas de capacitação. Dentre elas, o Programa de Mestrado em Direito Internacional e Economia (Programa MILE); o Curso Acadêmico de Verão em Berna (Suíça) e em Hong Kong (China); e cursos sob medida no Brasil, ministrados por professores do instituto.


Segundo o diretor o DPI, Boni Soares, "a celebração de acordo com o WTI é parte de um projeto de longo prazo da AGU, que visa formar uma equipe altamente qualificada em Direito do Comércio Internacional". O objetivo é "fornecer ao governo brasileiro, a médio e longo prazo, serviços jurídicos de excelência para a defesa do Brasil em contenciosos internacionais relativos ao comércio exterior".


Publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (13/01), o acordo também prevê condições facilitadas para o custeio de tais iniciativas, com descontos que podem alcançar até 50% do valor, e o apoio à obtenção de bolsas de estudos.


As vantagens são aplicáveis a todos os participantes indicados pela AGU e são extensíveis à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e demais órgãos parceiros no financiamento de cursos no Brasil.


Parceria


O acordo consolida a parceria que começou em 2013. Desde então, a AGU já realizou, em Brasília, três cursos ministrados por professores do instituto. Os temas abordados foram: solução de controvérsias na OMC; medidas sanitárias, fitossanitárias e barreiras técnicas; e subsídios e medidas compensatórias.


Os cursos buscaram capacitar, além dos membros da AGU, servidores públicos de outros órgãos e integrantes de associações de diversos setores produtivos brasileiros.


Maiores informações sobre o WTI, cursos e parceria com a AGU podem ser obtidas no site www.wti.org e no Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União, por meio do e-mail internacional@agu.gov.br.


A EAGU e a PGU são órgãos da AGU.

Turma determina que servidora indenize a União pela ocupação irregular de imóvel funcional

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BSPF     -     15/01/2015


Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região condenou uma servidora do extinto Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) ao pagamento de indenização, a título de perdas e danos, em favor da União, em virtude da ocupação irregular de imóvel funcional, localizado em Ceilândia, Distrito Federal. O relator do caso foi o desembargador federal Souza Prudente.


A União entrou com ação na Justiça Federal contra a servidora requerendo, além da reintegração de posse do imóvel, a condenação da ré ao pagamento de indenização por perdas e danos. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente tão somente para determinar a reintegração de posse do imóvel, bem como condenar a ré ao pagamento das taxas de ocupação, IPTU, despesas e gastos de manutenção e serviços e demais encargos.


Inconformada, União e servidora recorreram ao TRF1. A União sustentou que o pagamento de indenização por perdas e danos à União encontra respaldo no novo Código Civil, que lhe assegura a restituição do valor correspondente ao período da ocupação irregular. Ponderou o ente público também ser devida a multa prevista na Lei 8.025/90, desde a data em que se caracterizou o esbulho possessório.


A servidora, por sua vez, argumentou ser vedada ao Distrito Federal a instituição de IPTU sobre o patrimônio vinculado às finalidades essenciais de autarquia federal, como é o caso do INSS. “Desta feita, por se tratar de imóvel funcional, sujeito à imunidade recíproca, a sentença do juízo a quo deve ser reformada para desobrigar a recorrente a pagar qualquer valor a título de IPTU do imóvel objeto da lide”.


Decisão – Os argumentos apresentados pela União foram aceitos pelo Colegiado. Em seu voto, o relator destacou que a manutenção do esbulho possessório, decorrente da não devolução de imóvel funcional após a cessação dos motivos que legitimaram a sua ocupação, “autoriza o pagamento de indenização por perdas e danos, correspondente ao valor do seu aluguel, a ser contada a partir do término do prazo assinalado na notificação para desocupação do imóvel”.


Com relação às alegações apresentadas pela servidora acerca da impossibilidade de cobrança de IPTU sobre o imóvel, o magistrado ressaltou que imóveis de propriedade da União possuem imunidade tributária, ou seja, sobre ele não incide a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano.


Com tais fundamentos, a Turma deu parcial provimento à apelação da União para condenar a ré ao pagamento de indenização por perdas e danos, e integral provimento ao recurso da servidora para desobrigá-la de pagar IPTU do imóvel indicado nos autos.


Processo n.º 0022251-46.2011.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Turma confirma nulidade da pena de censura aplicada a servidora sem a observância da Lei 8.112/90

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BSPF     -     14/01/2015


A 2ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que, nos autos de mandado de segurança, declarou nula a pena de censura imposta a uma servidora da Escola Técnica Federal de Palmas (TO), com base no Decreto 1.171/94. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Candido Moraes.


Na apelação, a Escola Técnica sustentou que não foi praticado qualquer ato abusivo ou ilegal pelo presidente da Comissão de Ética, uma vez que tal comissão é um órgão autônomo, instituído com base no Decreto 1.171/94, atuando precipuamente na esfera preventiva dos conflitos éticos e dos conflitos de interesse.


Argumentou a instituição que tais comissões de ética setoriais têm a obrigação de garantir a aplicação do Código de Conduta da Administração Federal e do Código de Ética do Servidor Público Federal e apurar os seus descumprimentos, noticiando à Comissão de Ética Pública os desvios éticos ocorridos, independentemente de o fato caracterizar ou não falta administrativo-disciplinar.


Por fim, aduziu que o Processo Administrativo Disciplinar é regulamentado pela Lei 8.112/90, enquanto que o Processo Ético é regido pelo citado Decreto, de modo que “não merece prosperar os fundamentos da sentença de primeira instância no sentido da estabilidade dos membros da Comissão de Ética da Escola Técnica Federal de Palmas, uma vez que tal exigência é inerente aos membros das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância”.


Os argumentos apresentados pela recorrente foram rejeitados pelo Colegiado. Em seu voto, o relator, desembargador federal Candido Moraes, esclareceu que o Decreto não pode inovar em matéria tratada em Lei. “Se a Lei 8.112/90 impôs que o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, não poderia o Decreto 1.171/94 disciplinar que bastasse fossem estáveis”, disse.


O magistrado ressaltou ainda que o Decreto 1.171/94, ao criar uma nova sanção (censura) não prevista na Lei 8.112/90, “extrapolou em sua competência, violando o princípio da legalidade, na medida em que somente a lei em sentido formal e material tem o condão de estabelecer obrigações ou sanções na esfera de atuação do indivíduo, não podendo simples decreto, a título de regulamentação, avançar sobre conteúdo de lei”.


Processo n.º 0003634-30.2006.4.01.4300

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Resultado de concurso público deve ser publicado com lista própria para pessoas com deficiência

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BSPF     -     14/01/2015



A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que determinou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Instituto Movens, órgão organizador do certame, a elaboração e a publicação de lista referente à classificação dos candidatos com deficiência aprovados para o cargo de Atividade Técnica de Complexidade Intelectual de Nível Superior – Direito ou Relações Internacionais. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela União.


Na apelação a União sustenta, entre outras alegações, que o edital do certame em questão não previu a reserva de vaga para pessoas com deficiência no grupo de emprego ao qual a impetrante concorreu, “razão por que a candidata, mesmo tendo obtido nota suficiente para a classificação na lista geral de candidatos, não obteve pontuação necessária para prosseguir na etapa seguinte do concurso”.


O Colegiado rejeitou a justificativa apresentada pela União. Em seu voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que “mesmo que não haja previsão no edital de reserva de vaga para portadores de deficiência, os candidatos que concorrem nessa condição e que obtêm pontuação mínima para aprovação, devem ter seus nomes publicados em lista própria”.


Ainda segundo o magistrado, “em não havendo reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência, não há que se falar em direito líquido e certo da impetrante em prosseguir no certame. Contudo, logrando a impetrante aprovação no certame, faz ela jus à publicação do seu nome em lista própria dos candidatos aprovados portadores de deficiência e não apenas em lista geral”.


A decisão foi unânime.


Processo n.º 0039627-16.2009.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Arquivada PEC 2/2010 – observância do piso salarial nacional das diversas categorias

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BSPF - 14/01/2015


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2010, de autoria do então senador Sadi Cassol, que estabelece como princípio do sistema remuneratório do servidor público a observância do piso salarial nacional das diversas categorias, nos termos da lei federal, foi arquivada ao final da presente legislatura. 


A matéria, entretanto, poderá ser desarquivada se requerida por 1/3 (um terço) dos Senadores, até 60 (sessenta) dias após o início da primeira sessão legislativa da próxima legislatura, e aprovado o seu desarquivamento pelo Plenário do Senado.

Fonte: Diap

Liberado reajuste em cascata

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Antonio Temóteo
Correio Braziliense - 14/01/2015


Mudança do teto salarial promovida pelo aumento dos ministros do STF para R$ 33,7 mil elevará remunerações nos Três Poderes. Gasto maior com servidor pode comprometer ajuste fiscal proposto pela equipe econômica


Os aumentos salariais concedidos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao procurador-geral da República, sancionado hoje pela presidente Dilma Rousseff, terão impacto imediato na folha de pagamento da União, de estados e municípios. Isso porque a remuneração de magistrados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Tribunais Regionais Federais, dos Juizados Federais e dos demais procuradores federais é atrelada à dos juízes da mais alta Corte do país e do chefe do Ministério Público Federal.


Além disso, membros do MP e da magistratura estadual têm os vencimentos que correspondem a até 90,25% dos contracheques das carreiras federais e terão revisão automática dos subsídios. O processo de reajustes dos salários também já começou nas assembleias legislativas estaduais após o Congresso Nacional aprovar o aumento para os parlamentares. Deputados estaduais de Goiás, de Pernambuco, da Bahia e do Amapá já votaram favoravelmente aos projetos que engordam a remuneração.


Na Bahia e em Goiás, os governadores também terão um salário maior em 2015. Na esfera federal, pelo menos 7.626 servidores do Executivo e do Legislativo que têm descontos nos contracheques por receberem valor superior ao teto constitucional terão direito a um novo limite. O número de pessoas que se beneficiará pode ser maior porque o Judiciário não tem uma estimativa de quantos funcionários têm o abatimento no cálculo da remuneração. Na prática, os vencimentos que hoje não podem ultrapassar os R$ 29,4 mil e chegarão a R$ 33,7 mil.


O Ministério do Planejamento estima que 4.865 servidores ativos, aposentados e pensionistas engordarão os contracheques. Esses trabalhadores estão lotados no Executivo, em empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes da União e no Corpo de Bombeiros, na Polícia Civil e na Polícia Militar do Distrito Federal - os três últimos pagos com recursos federais. Na Câmara dos Deputados, no Senado e no Tribunal de Contas da União, 2.761 servidores terão aumento salarial.


Dilma também autorizou a criação de uma gratificação para juízes que acumulam funções de outras jurisdições. Esse benefício pode engordar em até um terço as verbas mensais dos magistrados que substituírem colegas em férias ou atuarem em mais de uma Corte.


Levantamento realizado pelo Correio na folha de pagamento dos servidores do STF aponta que pelo menos oito aposentados terão direito a um salário maior. No Judiciário e no Ministério Público da União (MPU), o lobby dos servidores para que também sejam contemplados com reajustes nos contracheques conta com a simpatia do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. O Sindjus, entidade que representa as duas categorias, se organiza para pressionar o governo por remunerações maiores.


Definições sobre os reajustes no funcionalismo são fundamentais para o cumprimento das novas metas fiscais apresentadas pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Um aumento nas despesas com pessoal pode comprometer a expectativa de que seja feita economia de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) no segundo e no terceiro anos do governo Dilma.


Bolso cheio


Confira os salários das principais autoridades brasileiras em 2015


Cargos Remuneração (Em R$)


Presidente da República 30.934,70


Vice-presidente da República 30.934,70


Ministros de Estado 30.934,70


Parlamentares 33.763,00


Procurador-geral da República 33.763,00


Ministros do STF 33.763,00


Ministros do STJ 32.074,85*


Juiz do TRF 30.471,10*


Juiz federal 28.934,89*


Juiz federal substituto 27.483,10*

(*) Valores aproximados - Fonte: DOU e CJF

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Advogados impedem nomeação de candidato que não realizou curso de formação da PRF

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AGU     -     14/01/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o ingresso imediato nos quadros da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de candidato que não realizou curso de formação. Os advogados públicos demonstraram que ele não poderia ser nomeado e empossado no cargo público sem receber o treinamento adequado.


A decisão foi obtida em recurso contra sentença que decidiu pela imediata nomeação do candidato. O magistrado que analisou o caso havia determinado, ainda, que ele recebesse a remuneração integral do cargo e exercesse apenas atividades administrativas até que fosse inscrito no primeiro curso de formação profissional de 2015.


Mas a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria da União no Estado do Pará (PU/PA) argumentaram que a decisão foi além do pedido do autor ao determinar o ingresso imediato no cargo. Segundo as unidades da AGU, o candidato pedia apenas a anulação de uma questão da prova e a sua inscrição na segunda etapa do concurso.


Os advogados da União destacaram a impossibilidade de nomeá-lo em cargo público sem que ele fosse aprovado no curso de formação profissional. Caso contrário, se ele fosse empossado e, posteriormente, reprovasse nesta fase, teria que ser afastado da atividade.


Ao analisar o recurso apresentado pela AGU, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a determinação de ingresso imediato do candidato, entendendo que ele "deve aguardar a realização do próximo curso e, só em caso de aprovação neste (segunda etapa do concurso), ser admitido no serviço público".


A PU/PA e a PRU1 são unidades da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0045737-70.2014.4.01.0000 - 5ª Turma do TRF1.

Projeto prevê anistia a grevistas demitidos entre abril e junho de 2014

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Agência Câmara Notícias     -     14/01/2015


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 7793/14), da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que prevê a anistia aos empregados demitidos por participarem de greves entre 12 de abril e 12 de junho de 2014.


O benefício alcança os trabalhadores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os quais devem ser readmitidos no prazo de 60 dias.


Conforme a autora, o direito à greve, resultado dos movimentos operários do início do século XX, é fundamental ao equilíbrio das relações de trabalho. No entanto, “são constantes as tentativas de violação ou de restrição dissimuladas do direito de greve, muitas vezes mediante mecanismos institucionais de pressão e de coerção de líderes grevistas, como ocorreu na última greve dos metroviários da capital paulista, às vésperas do início da Copa do Mundo”.


Para Erundina, a demissão dos líderes do movimento grevista metroviário representou “ato autoritário” do governo de São Paulo, que “nos faz voltar aos primórdios do capitalismo, quando a greve era delito criminal e, até mesmo, conspiração”.


A autora menciona a anistia aos policiais militares e bombeiros que participaram de greves em diversos estados brasileiros em 2011 (Lei 1.284/13) e a qualifica como resposta “firme” para reparar uma “grande injustiça”.


Pela proposta, os direitos financeiros serão devidos a partir da entrada em vigor da lei, que abrange os âmbitos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

União estabelece novos valores para auxílio-natalidade e encargo de curso

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 14/01/2015


Ministério do Planejamento estabeleceu o menor valor para pagamento do auxílio-natalidade e o maior valor que poderá ser pago como gratificação por encargo de curso ou concurso


Rio - O Ministério do Planejamento estabeleceu em portaria publicada no Diário Oficial da União o menor valor para pagamento do auxílio-natalidade e o maior valor que poderá ser pago como gratificação por encargo de curso ou concurso. Para o primeiro caso, a montante do menor vencimento básico da Administração Pública Federal é de R$591,32 e corresponde ao cargo de Nível Auxiliar do Seguro Social.


De acordo com as regras vigentes, o auxílio é pago à servidora pública pelo nascimento do filho, inclusive quando é caso de natimorto. A Lei 8.112/90 também prevê que se a mãe tiver gêmeos ou mais filhos, o valor será acrescentado de 50% por cada bebê.


O maior vencimento básico da Administração Pública Federal para o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso será R$13.985,24, que corresponde ao cargo de juiz do Tribunal Marítimo.

O bônus é concedido ao servidor público que trabalhou em função de instrução em curso de formação, treinamento para funcionários, ou que também tenha participado de banca examinadora ou de comissão para exames. Além dos casos em que o funcionário aplicou, fiscalizou ou participou de processo de avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público.

Ministros do STF vão ganhar R$ 33,7 mil, que será o teto do funcionalismo

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Agência Brasil     -     13/01/2015



A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (12) o aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República. O salário de R$ 33.763,00 serve como referência para o teto do funcionalismo público.


O valor, que entrou em vigor no último dia 1º, representa um aumento de 14,6% sobre o salário anterior, de R$ 29.462,25. Ele também deve criar uma espécie de efeito cascata, pois serve de referência para a definição dos salários de juízes, promotores, deputados federais e estaduais, senadores, secretários, governador, vice-governador, prefeitos e vereadores.


A lei com o novo salário dos ministros do STF foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. Na ocasião, a presidenta também autorizou a criação da gratificação de substituição para os juízes que acumularem funções de outras jurisdições.

Poderão receber o benefício os membros da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União. A gratificação pode representar aumento de um terço no subsídio mensal de juízes que substituírem colegas em férias (por 30 dias) ou atuarem em mais de uma corte. Contudo, os valores não poderão ultrapassar o teto do funcionalismo.

Turma absolve professor que acumulou indevidamente dois cargos públicos da prática de improbidade administrativa

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BSPF     -     13/01/2015



Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região absolveu um professor universitário em regime de dedicação exclusiva da prática de improbidade administrativa em virtude da acumulação de dois cargos na Administração Pública. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença de primeiro grau, que condenou o docente ao ressarcimento do dano causado em virtude de acumulação indevida de cargos públicos.


Na apelação, o MPF questiona a falta de proporcionalidade da sentença ao ter condenado o professor apenas à pena de ressarcimento do dano causado. Para o órgão ministerial, deveria ter sido aplicada pena mais severa, “sobretudo em razão do prejuízo moral sofrido pela Universidade Federal de Uberlândia, porquanto a não dedicação exclusiva por parte do professor afetaria o prestígio do curso frente aos estudantes e comprometeria a qualidade dos profissionais que se formam na aludida instituição”.


Em sua defesa, o professor sustentou que não há ilegalidade na acumulação de dois cargos de professor quando existir a compatibilidade de horários, nos termos da Constituição, ainda que o regime de trabalho de um dos cargos seja de dedicação exclusiva. Explicou que não houve incompatibilidade de horários entre as atividades por ele exercidas na universidade e no Centro Universitário Triângulo, já que neste lecionava no horário noturno, período em que não havia atividades a serem realizadas na Universidade Federal de Uberlândia.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, entendeu que houve excesso na pena aplicada ao professor. Segundo a julgadora, não há nos autos qualquer prova de que o requerido tenha descumprido suas obrigações perante a Universidade Federal de Uberlândia, nem que tenha havido prejuízo de grande extensão à Administração em decorrência da acumulação indevida, sobretudo em razão do curto tempo de atividade paralela. Por essa razão, “é incabível, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, a condenação do requerido às severas penas da Lei 8.429/92”, afirmou a magistrada.


Ademais, complementou a relatora em seu voto, “em que pese o exercício de outra atividade remunerada por professor em regime de dedicação exclusiva, não se verifica, quanto ao réu, a prática de atos de improbidade administrativa, mas de infração administrativa sujeita a medidas na seara administrativa”.


Processo n.º 0009978-68.2003.4.01.3803


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1