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AGU - 14/01/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o ingresso imediato nos quadros da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de candidato que não realizou curso de formação. Os advogados públicos demonstraram que ele não poderia ser nomeado e empossado no cargo público sem receber o treinamento adequado.
A decisão foi obtida em recurso contra sentença que decidiu pela imediata nomeação do candidato. O magistrado que analisou o caso havia determinado, ainda, que ele recebesse a remuneração integral do cargo e exercesse apenas atividades administrativas até que fosse inscrito no primeiro curso de formação profissional de 2015.
Mas a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria da União no Estado do Pará (PU/PA) argumentaram que a decisão foi além do pedido do autor ao determinar o ingresso imediato no cargo. Segundo as unidades da AGU, o candidato pedia apenas a anulação de uma questão da prova e a sua inscrição na segunda etapa do concurso.
Os advogados da União destacaram a impossibilidade de nomeá-lo em cargo público sem que ele fosse aprovado no curso de formação profissional. Caso contrário, se ele fosse empossado e, posteriormente, reprovasse nesta fase, teria que ser afastado da atividade.
Ao analisar o recurso apresentado pela AGU, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a determinação de ingresso imediato do candidato, entendendo que ele "deve aguardar a realização do próximo curso e, só em caso de aprovação neste (segunda etapa do concurso), ser admitido no serviço público".
A PU/PA e a PRU1 são unidades da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0045737-70.2014.4.01.0000 - 5ª Turma do TRF1.
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