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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 14 de março de 2015

Desincorporação da rubrica 84,32% (Plano Collor): dos servidores do MS que tiveram a rubrica desincorporada em nov/2014 ( URGÊNCIA.)

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Aos Coordenadores e colaboradores SINDSEF,

Relação dos servidores do Ministério da Saúde sobre desincorporação da rubrica 84,32% (Plano Collor): Uma dos servidores que tiveram a rubrica desincorporada em nov/2014 e que ja houve o protocolo das documentações junto ao escritório do Dr. Neórico para as providencias cabíveis; e outra relação com prováveis servidores que tiveram a rubrica desincorporada em nov/2014, e que deverão verificar seus contracheques, confirmando a desincorporação, deveram enviar copias dos contracheques de out e nov/2014 e o atual de 2015 para o jurídico  SINDSEF e/ou para absonpraxedes@hotmail.com, nesse caso, com URGÊNCIA.  


Abson Praxedes
Secretario de Saúde
SINDSEF

Relação de filiados com rubrica 84,32% desincorporada em novembro 2014 – com contracheques referentes os meses out e nov/14 e fev/15 protocolados junto ao escritório Dr. Neórico para providencias cabíveis.

Nome
CPF
Protocolo no escritório
Oficio
Data
         1             
ADEMAR DUTRA PEREIRA
558706959-72
48/2015
12/03/15
         2             
ADONIAS MARUES DA CRUZ
116.695.822-04
48/2015
12/03/15
         3             
AGOSTINHO DE SOUZA TOSTA
385.314.107-20
48/2015
12/03/15
         4             
AIRTON PEDRAZA FAREL
138.928..782-34
48/2015
12/03/15
         5             
ALCIDINO LACERDA DE BRITO
327.038.802-00
48/2015
12/03/15
         6             
ALTAIR LIMA DE JESUS
058859548-95
48/2015
12/03/15
         7             
ALTAIR PAULO VIEIRA
162143662-49
020/2015
23/02/15
         8             
AMARILDO REINOSO FARIAS
431.480.349-53
48/2015
12/03/15
         9             
ANTÔNIO FAUSTINO DA ROCHA
273.956.261-68
48/2015
12/03/15
     10             
ANTONIO FERREIRA DA SILVA
107344302-72
020/2015
23/02/15
     11             
ANTONIO IVO MOTA DE OLIVEIRA
114.865.702-91
48/2015
12/03/15
     12             
APARECIDO AMARAL DE MELLO
103.274.102-30
48/2015
12/03/15
     13             
ARGEMIRO ARMANDO DE SOUZA
115.015.702-00
48/2015
12/03/15
     14             
ARGEMIRO EVANGELISTA DOS SANTOS
106.516.592-72
48/2015
12/03/15
     15             
ARLINDA DE SOUZA ALMEIDA
114.874.882-20
48/2015
12/03/15
     16             
AUDENIR COSMO DOS SANTOS
183.310.682-20
48/2015
12/03/15
     17             
CÍCERO BARBOSA
219866492-53
48/2015
12/03/15
     18             
DARCI PRADO
474.561.599-04
48/2015
12/03/15
     19             
DIORANDE BARBOSA DIAS
051.950.071-68
48/2015
12/03/15
     20             
FIDELCINO FOGAÇA LESSA
271.883.372-68
48/2015
12/03/15
     21             
FRANCISCO FOGAÇA LESSA
085444762-87
48/2015
12/03/15
     22             
GERALDO EUZEBIO DA SILVA
078.906.302-63
48/2015
12/03/15
     23             
GERVASIO DOS SANTOS CORVELLO
115025502-10
48/2015
12/03/15
     24             
GILDINEIA DAS NEVES DA SILVA
139.054.732-91
48/2015
12/03/15
     25             
IANARA PEIXOTO DE SOUZA GALDINO SLVA
326.811.002-91
48/2015
12/03/15
     26             
IRENE RAMOS DE VASCONCELOS
492.696.749-91
48/2015
12/03/15
     27             
JAIR CUSTÓDIO
242116642-04
020/2015
23/02/15
     28             
JEOVA PIMENTEL DOS SANTOS
084.487.792-15
48/2015
12/03/15
     29             
JOÃO AYLTON DAMACENA
162.326.312-34
48/2015
12/03/15
     30             
JOAO CARLOS ZEFERINO DOS REIS
289.557.652-15
48/2015
12/03/15
     31             
JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA
190.482.462-53
48/2015
12/03/15
     32             
JOAO SOARES DIAS
530.901.796-87
48/2015
12/03/15
     33             
JOAQUIM AUGUSTO BARROS
271.899.612-91
48/2015
12/03/15
     34             
JOSE ALMEIDA DA SILVA
062.968.902-49
48/2015
12/03/15
     35             
JOSE ANTONIO REBOUÇAS
221.129.442-15
48/2015
12/03/15
     36             
JOSÉ APARECIDO PEREIRA
248.778.082-72
48/2015
12/03/15
     37             
JOSÉ BENVINDO DE CARVALHO
191.162.762-72
48/2015
12/03/15
     38             
JOSÉ FERREIRA LIMA
091.056.972-04
48/2015
12/03/15
     39             
JOSÉ FRANCISCO FILHO
107.188.002-06
48/2015
12/03/15
     40             
JOSÉ OLIVEIRA VIEIRA
283.674.482-00
48/2015
12/03/15
     41             
JOSE RODRIGUES DE SOUZA
096.443.692-20
48/2015
12/03/15
     42             
JUVENAL PENHA
084.512.492-72
48/2015
12/03/15
     43             
LOURIVAL FONTES DO VALE
079605492-49
020/2015
23/02/15
     44             
LUIS PRATES DA SILVA
062980102-97
48/2015
12/03/15
     45             
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
143.178.182-72
48/2015
12/03/15
     46             
LUIZ DO CARMO DE JESUS
292.813.182-53
48/2015
12/03/15
     47             
MARIA CINQUINI CRUZ
107.170.302-10
48/2015
12/03/15
     48             
MERCIO LUIS DOS SANTOS
114.303.032-04
48/2015
12/03/15
     49             
NEOVANES BERNARDINO DA SILVA
241816339-34
020/2015
23/02/15
     50             
OTOMAR DO NASCIMENTO
052.123.672-04
48/2015
12/03/15
     51             
RAIMUNDO GONÇALVES DE SOUZA
183.403.502-34
48/2015
12/03/15
     52             
REINALDO DA CUNHA SANTOS
113.331.462-72
48/2015
12/03/15
     53             
SERGIO MONTEIRO SIQUEIRA
203.942.922-00
48/2015
12/03/15
     54             
VALDEMIRO JOSÉ DA SILVA
106.359.392-15
48/2015
12/03/15

Relação de prováveis servidores com plano collor desincorporado em novembro de 2014, que em se confirmando a desincorporação, deverão encaminhar contracheques dos meses de out e nov/2014 e fev/2015 para providencias da reincorporação.
Nome
CPF
Siape
     1         
Alfeu Fiorotte

504068
     2         
Antonio de Oliveira

503640
     3         
Benedito Antonio dos Santos

502859
     4         
Cleoni Alves Mendes de Lima

472437
     5         
Cleonildo Barros

489971
     6         
Diva Farias

504565
     7         
Dogeval Locio de Barros Filho

489989
     8         
Elias Pereira de Mattos

503036
     9         
Francisco de Assis Forte de Oliveira

472252
  10         
Gersei Jean Gomes da Rocha

489964
  11         
Getulio Paixão Ferreira

502425
  12         
Hélio Aquiles Pacheco

503761
  13         
Itamar Gonçalves Pinheiro

489893
  14         
Jair Raimundo Chaves

489893
  15         
Jair Sezário Luz

472360
  16         
Joaquim Pedro Neto

489907
  17         
José Altamiro de Morais

489654
  18         
José Candido Pereira

472480
  19         
José Carlos da Silva

489892
  20         
Lourival da Costa Cordeiro

489685
  21         
Lucia de Fatima Batista Carvalho

471013
  22         
Manoel Hélio de Oliveira Rabelo

489930
  23         
Maria Elizabete Tavares Ferreira de Mira

503098
  24         
Mario Gallon

489833
  25         
Marlene Salette dos Santos

472036
  26         
Natalício Lopes da Costa

489979
  27         
Oseas Borges da Silva

475197
  28         
Osvaldo Barbosa da Silva

503828
  29         
Osvaldo Joaquim de Freitas

489437
  30         
Paulo Aparecido Galmassi

503351
  31         
Sulamita Kuipers

473192
  32         
Valdeni Laureano da Silva

503151
  33         
Wilson Romualdo

503540

Súmula vinculante do Supremo dá parâmetros para reajuste de servidores

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     14/03/2015


O Supremo Tribunal Federal aprovou uma nova súmula vinculante nesta quinta-feira (12/3). Com o número 42, o verbete diz que "é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".


O Plenário decidiu converter texto da Súmula 681. A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF. Segundo o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, a Súmula Vinculante 42 é amparada em diversos precedentes da corte e no número recorrente de ações que continuam chegando sobre o tema.


Outras quatro súmulas vinculantes foram aprovadas na última quarta-feira (11/3). As análises seguem uma linha adotada por Lewandowski e prevista nas diretrizes de sua gestão para o biênio 2015-2016. O objetivo é agilizar processos e evitar o acúmulo de questões idênticas e já pacificadas no Supremo, segundo ele.



Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Após pressão para posse dos Conselheiros eleitos da Funpresp, decreto de nomeação é publicado

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -     14/03/2015

Foi publicado, nesta sexta-feira (13), o decreto de nomeação dos membros eleitos para os Conselhos Fiscais e Deliberativos da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O decreto foi assinado após intensa pressão realizada pelos membros eleitos, para que a nomeação saísse até o dia 13 de março.


Na quarta-feira (11), com o objetivo de solicitar celeridade na posse dos novos membros para o biênio 2014-2016, representantes eleitos se reuniram com o novo assessor especial da Casa Civil Diogo Sant’Ana, no Palácio do Planalto. Na oportunidade, Sant’Ana garantiu que o órgão estava envidando esforços para que o decreto fosse assinado o mais rápido possível.


“A expectativa é que a nomeação saia logo, depois ainda há um prazo para que o grupo tome posse. Mas acredito que é um processo que tanto a diretoria da Funpresp quanto o Ministério do Planejamento podem coordenar rapidamente. Depois disso, já vamos marcar a reunião, encaminhar os materiais para que tenha o estudo. Essa é nossa perspectiva”, garantiu.


Na ocasião, o assessor especial solicitou que os novos membros fizessem um breve relato de suas expectativas e possíveis pautas para 2015. “A ideia é manter a melhor relação possível. Precisamos de um Conselho atuante que preserve os direitos dos servidores, mas que também impulsione a Fundação”, disse o assessor, que também foi indicado para ser membro do Conselho.


Durante a reunião, Márcio Costa, membro do Conselho Fiscal eleito e secretário-geral do Sindilegis, revelou preocupação com o prazo final para nomeação, pela demora na expedição do decreto, que poderia prejudicar o processo de prestação de contas anual da Fundação. “Temos uma responsabilidade muito grande com a Funpresp. A instituição não poderá ser prejudicada nem ter descrédito junto à sociedade e, com isso, inibir a adesão de novos servidores. Não queremos criar polêmica nem mesmo uma pauta negativa à Fundação, porém precisamos que o processo prossiga. O que nos tranquiliza é que, agora, temos essa expectativa que nos foi repassada. Além disso, entendemos que esse processo está acontecendo de forma séria”, revelou Márcio Costa.


O mandato dos conselhos Deliberativo e Fiscal venceu no dia 12 de novembro e, em virtude da falta de conselheiros, a entidade não havia se reunido para deliberações. Márcio Costa explicou, durante o encontro, que o relatório anual financeiro do exercício de 2014 deve ser aprovado, por lei, até 31 de março. “Para que este relatório seja aprovado, o decreto de nomeação dos novos membros do Conselho deveria ser publicado até o dia 13 de março”, relatou.


O secretário-geral do Sindilegis agradeceu o empenho dos membros do Fonacate, de todos os líderes da Câmara dos Deputados, da diretoria do Sindilegis e da Auditar, que auxiliaram para a concretização da nomeação. "Esses apoios foram imprescindíveis para que tivéssemos a celeridade necessária neste processo", declarou.


Hoje, às 16h, haverá novo encontro na sede da Funpresp para marcar a primeira reunião do Conselho Fiscal da entidade. A posse oficial dos novos membros se dará a partir desta sexta-feira.



Fonte: Sindilegis

Fraudes no IR somam R$ 100 mi; maioria dos sonegadores é servidor público

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BSPF     -      14/03/2015


Polícia Federal cumpre 17 mandados de busca e apreensão, sendo 13 no Distrito Federal, para apurar o lançamento irregular de pensões alimentícias nas declarações de Imposto de Renda


A Receita Federal deflagrou, ontem, em conjunto com a Polícia Federal, a Operação Filhos do Vento, com objetivo de combater fraudes no Imposto de Renda de pessoas físicas. Foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão - 13 no Distrito Federal e mais quatro nos estados do Paraná, do Rio de Janeiro e da Bahia -, a fim de recolher provas para futuros processos penais. Há suspeita de desvio de mais de R$ 100 milhões, identificado pelo Fisco por meio do aumento artificial de despesas passíveis de abatimento, principalmente com o pagamento de pensão alimentícia.


A coordenadora da operação, delegada Ana Paula Villas-Bôas, afirmou que, na maioria dos casos da suposta fraude, as fontes pagadoras são órgãos públicos. Ela explicou: "A partir do momento que o funcionário declara o dependente, o valor retido é automaticamente devolvido. Os fraudadores tinham o cuidado de não ultrapassar o limite de isenção, que, no ano passado, era de R$ 25.661". Há indícios de prática de estelionato e de crime contra a ordem tributária.


As investigações da Polícia Federal começaram há quatro meses, mas as fraudes são cometidas desde 2011. No primeiro caso investigado, constatou-se que um mesmo CPF recebia 42 pensões alimentícias. "Esse foi o fato emblemático que deu início às investigações por parte da Receita Federal", contou a delegada. O segundo grupo declarava o beneficiário sem identificar o CPF. "Isso porque, até pouco tempo, as crianças não tinham necessidade de ter CPF, e a Receita Federal aceitava esse tipo de declaração no sistema", emendou.


Um dos casos identificados é o de um homem que, convencido pelos operadores do esquema das vantagens oferecidas, incluiu dados falsos nas últimas declarações e a dívida com a Receita pode chegar a R$ 300 mil, incluindo multas e tributos em atraso.


Penalidades


Respondem pelo crime contra a ordem tributária tanto o profissional responsável pelo preenchimento e transmissão das declarações como os contribuintes que se valeram da fraude. Seus nomes poderão ser encaminhados ao Ministério Público Federal para que respondam a ações penais. A pena pode variar de 1 a 5 anos de reclusão e multa. As fraudes descobertas continuarão a ser investigadas pela Operação Nacional de Fiscalização em Pessoas Físicas neste ano, uma nova ação de prevenção de fraudes a ser lançada nos próximos dias.


Em plena época de prestação de contas com o Leão, a delegada alerta que os contribuintes evitem entregar para pessoas que oferecem vantagens e facilidades com o Fisco o preenchimento da declaração. "É necessário que se acompanhe pessoalmente a entrega da declaração, conferindo os dados inseridos e entregues à Receita Federal. Isso evitará que uma questão tributária venha a se tornar uma questão criminal."


Já a Receita recomenda que quem porventura, tenha se utilizado do artifício fraudulento em declarações passadas faça retificação delas, antes que seja notificado. O contribuinte que for intimado poderá ser autuado e pagará multa de até 150% do valor irregularmente deduzido, além de responder criminalmente pelo ato. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física termina em 30 de abril.



IR: mais de 2,2 milhões já entregues


Ontem, completados 10 dias do início da entrega da declaração de Imposto de Renda, 2.257.685 contribuintes haviam prestado contas ao Leão, até as 17h. Segundo a Receita Federal, 27,5 milhões de declarações devem ser entregues até o prazo final, em 30 de abril. Em caso de dúvida sobre como preencher, deduzir algum gasto ou declarar um bem, envie sua pergunta para o Correio (ir2015cb@gmail.com ou economia.df@dabr.com.br). Diariamente, o jornal publica uma coluna com as perguntas dos leitores, respondidas por especialistas do IOB Sage.



Fonte: Correio Braziliense (Celia Perrone)

Câmara aprova criação de cargos em cartórios eleitorais

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Agência Câmara Notícias     -     13/03/2015


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 7027/13, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cria cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos tribunais regionais eleitorais. Aprovado em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.


A proposta prevê a criação de 166 cargos efetivos de analista judiciário, 166 de técnico judiciário, 167 funções comissionadas de chefe de cartório eleitoral, nível FC-6, e 167 funções comissionadas de assistente I, nível FC-1, para zonas eleitorais indicadas no texto.
Estão previstas ainda a transformação de 314 funções comissionadas de nível FC-4 e de 2.559 funções comissionadas de nível FC-1 em 2.873 funções de chefes de cartório, nível FC-6, e a criação de 2.873 funções comissionadas de assistente I, nível FC-1.


A proposta, que foi analisada e aprovada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) em dezembro de 2013, prevê que as despesas decorrentes serão custeadas por dotações orçamentárias dos tribunais regionais eleitorais.


O relator na CCJ, deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), ressaltou que “o projeto está instruído com farta e suficiente documentação do Tribunal Superior Eleitoral, onde se permite constatar a efetiva necessidade da criação e transformação de novos cargos, bem como a criação de funções comissionadas no seu quadro de pessoal, destinadas aos cartórios eleitorais”.



O texto já havia sido aprovado anteriormente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.

Procuradoria evita pagamento indevido de benefício para juiz federal

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AGU     -     13/03/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que juiz federal obtivesse, na Justiça, o direito a receber "quintos", como é conhecida a vantagem incorporada à remuneração de servidor público efetivo que exercia cargo comissionado (DAS) ou função gratificada (FG). O benefício correspondia a um quinto do valor do cargo ou da função, até o limite de cinco quintos, e era aumentado a cada 12 meses.


O magistrado havia conseguido decisões que permitiram o acúmulo das vantagens adquiridas quando era analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mas a Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL) defendeu que é vedada a incorporação de quintos aos vencimentos de magistrados.


Os advogados públicos lembraram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não há amparo constitucional que justifique o acúmulo de vantagem obtida em outro regime jurídico. De acordo com a Corte, a proibição constitucional de acúmulo de cargos públicos "se estende tanto aos deveres do cargo (de prestar seus serviços) como aos direitos (de obter as vantagens remuneratórias)".


"As vantagens remuneratórios adquiridas no exercício de determinado cargo público não autoriza o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regimes jurídicos distintos, criando, assim, um direito de tertium genus, composta das vantagens de dois regimes diferentes", definiu a decisão do STF destacada pela unidade da AGU.


Porém, ao analisar a questão, a Justiça Federal em Alagoas concedeu o pagamento de quintos ao juiz federal, mesmo após recurso apresentado pela unidade da AGU à Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas.


Diante do entendimento do STF, a AGU recorreu mais uma vez. Mas o caso não chegou ao Supremo. Em novo acórdão, a Turma Recursal reconheceu a nova jurisprudência e reverteu, por unanimidade, a decisão anterior.


A PU/AL é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 0505759-69.2013.4.05.8013 - Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas.

Advogados confirmam segunda demissão de ex-auditor da Receita Federal

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AGU     -     13/03/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a segunda demissão de ex-auditor da Receita Federal. Os advogados públicos demonstraram a prescrição. Além disso, ressaltaram que, como ele já havia sido desligado do serviço público em outra ocasião, não havia motivos para discutir o processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na segunda punição.


O autor da ação buscou a Justiça para anular o ato administrativo que resultou na sua segunda punição. Como consequência, pedia a reintegração ao serviço público. Ele argumentou que o PAD estaria sendo questionado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Mas a Procuradoria Seccional da União (PSU) em Uruguaiana (RS) defendeu a legalidade do ato administrativo. De acordo com a unidade da AGU, a segunda demissão ocorreu porque o autor teria fraudado processo de reexportação de mercadoria em janeiro de 1999, permitindo que o produto entrasse irregularmente no país, sem o recolhimento dos tributos de importação.


Os advogados da União explicaram que o autor já havia sido desligado do serviço público por outra infração disciplinar. Eles informaram que o ex-auditor foi demitido em setembro de 2006 por fazer uso do cargo para lograr proveito pessoal e praticar improbidade administrativa.


A procuradoria demonstrou, ainda, a prescrição do direito de recorrer. Explicou que a ação foi ajuizada somente em maio de 2014, quase oito anos depois da data da publicação da demissão no Diário Oficial da União. Segundo a Advocacia-Geral, a prescrição ocorre após cinco anos. Logo, a ação foi ajuizada mais de três anos após o fim do prazo prescricional, que ocorreu em setembro de 2011.


Além disso, os advogados públicos ressaltaram que, ao contrário do alegado pelo ex-servidor na ação, o primeiro PAD o não está sendo questionado no STJ. Eles confirmaram que os únicos processos encontrados em nome do autor no tribunal superior estão relacionados às ações penais desencadeadas pelos fatos que levaram à sua demissão.


Acolhendo os argumentos da AGU, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) reconheceu a prescrição e a falta de interesse de agir do autor, e declarou extinto o processo sem resolução de mérito. Segundo o magistrado, não foi possível encontrar qualquer ação que esteja questionando a primeira punição no STJ. Dessa forma, como o ex-auditor já havia sido demitido, não há motivos para discutir a anulação do segundo PAD.


"Portanto, inexistindo prova do questionamento administrativo ou judicial da primeira demissão - o que, de resto, pelo decurso do tempo, não parece ser mais cabível -, e sendo este ato por si só empecilho para a almejada reintegração ao serviço público, falece interesse jurídico ao autor para questionar o ato administrativo da segunda demissão, o que leva à extinção do processo sem exame de mérito", diz trecho da decisão.


A PSU/Uruguaiana é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Ação Ordinária nº 5002029-29.2014.404.7103/RS - 2ª Vara Federal de Uruguaiana.

União vai reenviar comprovante do IR para todo o funcionalismo

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     13/03/2015


O governo vai se adequar à mudança promovida pela Receita Federal no campo sobre 13º salário


Rio - O Ministério do Planejamento vai enviar um novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) para todo o funcionalismo federal. O governo vai se adequar à mudança promovida pela Receita Federal no campo sobre 13º salário.


De acordo com a pasta, o novo modelo em vigor vale, em particular, para quem tem moléstia grave. A alteração da Receita com a inclusão de campos sobre o 13º salário traz mais facilidade para o portador de doença grave. Antes, precisava preencher a declaração do Imposto de Renda e enviar mais um formulário para pedir a devolução do tributo retido sobre o 13º.


O documento será reenviado pelos Correios, mas pode ser emitido no Portal da Secretaria de Gestão Pública (Segep), em www.siapenet.gov.br. O procedimento também pode ser feito por aposentados e pensionistas que preferem não esperar receber o novo formulário.



O Fisco também reiterou que os portadores de moléstia grave poderão pedir, na própria declaração, a restituição do valor sobre o 13º, sem precisar recorrer a uma instrução de 2012. O que tornará mais rápida a restituição.

Aposentados do serviço público cobram votação da PEC 555

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BSPF     -     12/03/2015


Favorável à aprovação da matéria, a deputada Alice Portugal afirma que o servidor público não pode ser bitributado quando a sua vida útil de trabalho se encerra.


Na manhã desta quarta-feira (11/03), aposentados do serviço público realizaram ato, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/2006 que revoga a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Para a deputada Alice Portugal, o servidor não pode ser bitributado quando a sua vida útil de trabalho se encerra.


“A previdência é uma grande caixa solidária, que quando você está no seu período laboral contribui para quando se aposentar esse pacto geracional possa aflorar, e você possa usufruir daquilo que contribuiu. Mas há muitos devedores da previdência. É preciso cobrar esses devedores, taxar as grandes fortunas para que quem contribui possa gozar do direito adquirido na Constituição”, diz a deputada.


Alice espera que a Câmara esteja sensível para a aprovação da PEC. O PCdoB já apoia, há alguns anos, a matéria que já foi alvo de mais de 600 requerimentos de deputados pedindo sua inclusão na pauta de votações do Plenário da Casa. “A defesa da Previdência Social é uma defesa de soberania. É, sem dúvida, o maior programa de renda do país que precisa ser honrado pelo Estado brasileiro”, finaliza.



Com informações da Assessoria de Imprensa da deputada Alice Portugal

Aposentados do serviço público cobram votação da PEC 555

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BSPF     -     12/03/2015



Favorável à aprovação da matéria, a deputada Alice Portugal afirma que o servidor público não pode ser bitributado quando a sua vida útil de trabalho se encerra.


Na manhã desta quarta-feira (11/03), aposentados do serviço público realizaram ato, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/2006 que revoga a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Para a deputada Alice Portugal, o servidor não pode ser bitributado quando a sua vida útil de trabalho se encerra.


“A previdência é uma grande caixa solidária, que quando você está no seu período laboral contribui para quando se aposentar esse pacto geracional possa aflorar, e você possa usufruir daquilo que contribuiu. Mas há muitos devedores da previdência. É preciso cobrar esses devedores, taxar as grandes fortunas para que quem contribui possa gozar do direito adquirido na Constituição”, diz a deputada.


Alice espera que a Câmara esteja sensível para a aprovação da PEC. O PCdoB já apoia, há alguns anos, a matéria que já foi alvo de mais de 600 requerimentos de deputados pedindo sua inclusão na pauta de votações do Plenário da Casa. “A defesa da Previdência Social é uma defesa de soberania. É, sem dúvida, o maior programa de renda do país que precisa ser honrado pelo Estado brasileiro”, finaliza.

Com informações da Assessoria de Imprensa da deputada Alice Portugal

Agentes de segurança da Justiça Federal não fazem jus à aposentadoria especial

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BSPF     -     12/03/2015

Os servidores ocupantes de cargo técnico Judiciário da área administrativa e especialidade agente de segurança não fazem jus à aposentadoria especial. O entendimento foi consolidado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), na sessão desta segunda-feira (9), em Brasília. Para o Colegiado, não há fundamento legal ou regulamentar que autorize a averbação do tempo de contribuição ponderada por tempo especial em razão das atribuições desse cargo.


A decisão foi tomada nos termos do voto do relator e conselheiro, ministro Herman Benjamin. Segundo ele, a aposentadoria especial para servidores públicos só pode ser concedida nos casos em que as atividades laborais sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor. Essa orientação foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula vinculante nº 33, que estabelece o Regime Geral da Previdência Social como parâmetro para aplicação da aposentadoria especial no serviço público.


De acordo com o relator, mesmo que a concessão de aposentadoria especial seja um anseio da categoria de agente de segurança, ainda assim, sua legitimação dependeria de edição de lei complementar. “Em respeito ao princípio da legalidade estrita”, explicou o ministro. Além do mais, a edição de uma futura e possível lei que normatize as atividades de risco de servidores do Poder Judiciário da União não significa que os agentes de segurança estariam automaticamente inseridos na norma para fazer jus à aposentadoria especial.


“Assim, afirmo que não há fundamento legal ou regulamentar que autorize a averbação do tempo de contribuição ponderada por tempo especial em razão de exercício das atribuições do cargo de técnico judiciário, área administrativa, especialidade agente de segurança. É como voto”, concluiu o conselheiro e ministro Herman Benjamin.


Processo nº CF-ADM-2012/00357



Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal

sexta-feira, 13 de março de 2015

Câmara aprova criação de cargos em cartórios eleitorais

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Agência Câmara Notícias     -     13/03/2015

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 7027/13, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cria cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos tribunais regionais eleitorais. Aprovado em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.


A proposta prevê a criação de 166 cargos efetivos de analista judiciário, 166 de técnico judiciário, 167 funções comissionadas de chefe de cartório eleitoral, nível FC-6, e 167 funções comissionadas de assistente I, nível FC-1, para zonas eleitorais indicadas no texto.
Estão previstas ainda a transformação de 314 funções comissionadas de nível FC-4 e de 2.559 funções comissionadas de nível FC-1 em 2.873 funções de chefes de cartório, nível FC-6, e a criação de 2.873 funções comissionadas de assistente I, nível FC-1.


A proposta, que foi analisada e aprovada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) em dezembro de 2013, prevê que as despesas decorrentes serão custeadas por dotações orçamentárias dos tribunais regionais eleitorais.


O relator na CCJ, deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), ressaltou que “o projeto está instruído com farta e suficiente documentação do Tribunal Superior Eleitoral, onde se permite constatar a efetiva necessidade da criação e transformação de novos cargos, bem como a criação de funções comissionadas no seu quadro de pessoal, destinadas aos cartórios eleitorais”.

O texto já havia sido aprovado anteriormente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.

Procuradoria evita pagamento indevido de benefício para juiz federal

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AGU     -     13/03/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que juiz federal obtivesse, na Justiça, o direito a receber "quintos", como é conhecida a vantagem incorporada à remuneração de servidor público efetivo que exercia cargo comissionado (DAS) ou função gratificada (FG). O benefício correspondia a um quinto do valor do cargo ou da função, até o limite de cinco quintos, e era aumentado a cada 12 meses.


O magistrado havia conseguido decisões que permitiram o acúmulo das vantagens adquiridas quando era analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mas a Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL) defendeu que é vedada a incorporação de quintos aos vencimentos de magistrados.


Os advogados públicos lembraram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não há amparo constitucional que justifique o acúmulo de vantagem obtida em outro regime jurídico. De acordo com a Corte, a proibição constitucional de acúmulo de cargos públicos "se estende tanto aos deveres do cargo (de prestar seus serviços) como aos direitos (de obter as vantagens remuneratórias)".


"As vantagens remuneratórios adquiridas no exercício de determinado cargo público não autoriza o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regimes jurídicos distintos, criando, assim, um direito de tertium genus, composta das vantagens de dois regimes diferentes", definiu a decisão do STF destacada pela unidade da AGU.


Porém, ao analisar a questão, a Justiça Federal em Alagoas concedeu o pagamento de quintos ao juiz federal, mesmo após recurso apresentado pela unidade da AGU à Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas.


Diante do entendimento do STF, a AGU recorreu mais uma vez. Mas o caso não chegou ao Supremo. Em novo acórdão, a Turma Recursal reconheceu a nova jurisprudência e reverteu, por unanimidade, a decisão anterior.


A PU/AL é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0505759-69.2013.4.05.8013 - Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas.

Advogados confirmam segunda demissão de ex-auditor da Receita Federal

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AGU     -     13/03/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a segunda demissão de ex-auditor da Receita Federal. Os advogados públicos demonstraram a prescrição. Além disso, ressaltaram que, como ele já havia sido desligado do serviço público em outra ocasião, não havia motivos para discutir o processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na segunda punição.


O autor da ação buscou a Justiça para anular o ato administrativo que resultou na sua segunda punição. Como consequência, pedia a reintegração ao serviço público. Ele argumentou que o PAD estaria sendo questionado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Mas a Procuradoria Seccional da União (PSU) em Uruguaiana (RS) defendeu a legalidade do ato administrativo. De acordo com a unidade da AGU, a segunda demissão ocorreu porque o autor teria fraudado processo de reexportação de mercadoria em janeiro de 1999, permitindo que o produto entrasse irregularmente no país, sem o recolhimento dos tributos de importação.


Os advogados da União explicaram que o autor já havia sido desligado do serviço público por outra infração disciplinar. Eles informaram que o ex-auditor foi demitido em setembro de 2006 por fazer uso do cargo para lograr proveito pessoal e praticar improbidade administrativa.


A procuradoria demonstrou, ainda, a prescrição do direito de recorrer. Explicou que a ação foi ajuizada somente em maio de 2014, quase oito anos depois da data da publicação da demissão no Diário Oficial da União. Segundo a Advocacia-Geral, a prescrição ocorre após cinco anos. Logo, a ação foi ajuizada mais de três anos após o fim do prazo prescricional, que ocorreu em setembro de 2011.


Além disso, os advogados públicos ressaltaram que, ao contrário do alegado pelo ex-servidor na ação, o primeiro PAD o não está sendo questionado no STJ. Eles confirmaram que os únicos processos encontrados em nome do autor no tribunal superior estão relacionados às ações penais desencadeadas pelos fatos que levaram à sua demissão.


Acolhendo os argumentos da AGU, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) reconheceu a prescrição e a falta de interesse de agir do autor, e declarou extinto o processo sem resolução de mérito. Segundo o magistrado, não foi possível encontrar qualquer ação que esteja questionando a primeira punição no STJ. Dessa forma, como o ex-auditor já havia sido demitido, não há motivos para discutir a anulação do segundo PAD.


"Portanto, inexistindo prova do questionamento administrativo ou judicial da primeira demissão - o que, de resto, pelo decurso do tempo, não parece ser mais cabível -, e sendo este ato por si só empecilho para a almejada reintegração ao serviço público, falece interesse jurídico ao autor para questionar o ato administrativo da segunda demissão, o que leva à extinção do processo sem exame de mérito", diz trecho da decisão.


A PSU/Uruguaiana é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 5002029-29.2014.404.7103/RS - 2ª Vara Federal de Uruguaiana.

União vai reenviar comprovante do IR para todo o funcionalismo

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 13/03/2015

O governo vai se adequar à mudança promovida pela Receita Federal no campo sobre 13º salário


Rio - O Ministério do Planejamento vai enviar um novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) para todo o funcionalismo federal. O governo vai se adequar à mudança promovida pela Receita Federal no campo sobre 13º salário.


De acordo com a pasta, o novo modelo em vigor vale, em particular, para quem tem moléstia grave. A alteração da Receita com a inclusão de campos sobre o 13º salário traz mais facilidade para o portador de doença grave. Antes, precisava preencher a declaração do Imposto de Renda e enviar mais um formulário para pedir a devolução do tributo retido sobre o 13º.


O documento será reenviado pelos Correios, mas pode ser emitido no Portal da Secretaria de Gestão Pública (Segep), em www.siapenet.gov.br. O procedimento também pode ser feito por aposentados e pensionistas que preferem não esperar receber o novo formulário.

O Fisco também reiterou que os portadores de moléstia grave poderão pedir, na própria declaração, a restituição do valor sobre o 13º, sem precisar recorrer a uma instrução de 2012. O que tornará mais rápida a restituição.

quinta-feira, 12 de março de 2015

COMUNICADO 01/2015 SECRETARIA DE SAÚDE EXAME TOXICOLOGICO DDT

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 Nova chamada de realização para o exame do DDT, devendo ser dado divulgação ao segmento interessado.

COMUNICADO 01/2015
SECRETARIA DE SAÚDE  
EXAME TOXICOLOGICO DDT

Atendendo solicitação de interessados, oportunizamos nova chamada para servidores/filiados da ex-sucam que trabalharam com DDT e que até o momento não fizeram o exame toxicológico, ou que ainda, não tenha ação ajuizada do DDT.

Em recente contato com laboratório Centro de Atendimento Toxicológico Dr. Brasil em Brasília, o mesmo ainda assegura o valor do exame ao custo de R$ 300,00 (trezentos reais), e desse valor, a diretoria executiva do SINDSEF, deliberou arcar com R$ 50,00 (cinqüenta reais) e ainda pelas despesas da coleta e envio do material (5 ml soro). Cabendo aqui esclarecer que só será ajuizada ação para os que apresentarem resultado positivo, diante do exposto solicitamos as coordenações municipais as seguintes providencias: 

1) Contatar laboratório particular ou publico para a coleta do sangue (5 ml soro), a amostra devidamente identificada deverá permanecer na geladeira em resfriamento em período não superior a 10 dias, preferencialmente em menos dias. Enviar urgente em caixa de isopor com gelo seco via sedex ao laboratório: Centro de Atendimento Toxicológico Dr. Brasil, no seguinte endereço – SCLN 103 – Bloco B – Salas 1 e 2, CEP: 70732-500 Brasília – DF. Devendo ser enviado anexo à caixa de isopor a relação nominal das amostras; cópia de comprovante de pagamento e a fixa toxicológica devidamente preenchida; 

2) Para fins de realização do exame, o interessado deverá efetuar o deposito no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em nome de: Centro de Atendimento Toxicológico “Dr. Brasil” - Banco Itaú, Agencia nº 1528-, c/c nº 43.734-4, ou para Otavio Américo Brasil - Banco do Brasil, Agencia nº 3476-2, c/c nº 280812-9, preferencialmente fazer transferência entre contas para que o depósito fique identificado;

3) Caso haja algum ex-servidor interessado em fazer o exame, o custo será integral de R$ 300,00 (trezentos reais), sem ressarcimento;

4) Após o envio das amostras para o laboratório a coordenação deverá imediatamente remeter a relação dos filiados constando seus dados bancários e copia do deposito efetuado para o SINDSEF Porto Velho, o qual prontamente providenciara o ressarcimento de R$ 50,00 (cinquenta reais); 

5) As despesas de coletas e envio serão cobertas pela coordenação municipal, podendo ser solicitados reembolso via planilha;

6) Após chegada dos resultados, os que resultarem positivos deverão providenciar juntos às coordenações as documentações para ajuizamento das ações.

Em caso de duvidas, fazer contato com Abson Praxedes 92081394 ou e-mail absonpraxedes@hotmail.com.


Em 12 de março de 2015.

Abson Praxedes – Secretario de Saúde – SINDSEF

Força de trabalho do Executivo Federal ganha 64 mil novas servidoras em 10 anos

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BSPF     -     12/03/2015

Presença feminina no serviço público federal é predominante nas áreas ligadas ao setor social


A quantidade de servidoras em atividade no Poder Executivo Federal aumentou em 64 mil de dez anos para cá. Em dezembro/2004, eram 219,2 mil; hoje são 283,3 mil.

Verdade que ainda estão distantes de todas as conquistas almejadas, como o acesso a carreiras com as remunerações mais altas. Mas elas são sempre propositivas na forma de atuação e cada vez mais se destacam nos papéis que desempenham.


Coincidência ou não com o perfil que agrega maior sensibilidade para lidar com políticas públicas, a presença feminina se concentra nas áreas de governo envolvidas com o tema social. As mulheres se dedicam em massa aos programas e serviços dos setores da Educação, da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.


Na divisão por área, os cargos efetivos femininos estão distribuídos em Social (74,85%); Desenvolvimento Econômico e Produtivo (12,46%); Articulação Governamental (9,66%); e Infraestrutura (3,03%).


No cenário atual, os homens ainda predominam no serviço público. As servidoras correspondem a 45,2% do total de 626.797 servidores federais civis ativos. Os do sexo masculino são 343,4 mil. Essa situação se inverte somente em duas unidades da Federação, onde as mulheres são numericamente superiores. No Amapá são 4.728 ante 4.277 homens; e em Roraima, 4.612 mulheres ante 3.630 homens. O Rio de Janeiro é o estado em que mais aproximam os sexos, do ponto de vista numérico. São 51.433 servidores e 51.330 servidoras em atividade nos órgãos federais.


Nas carreiras mais atrativas do serviço público – aquelas cuja remuneração é paga por subsídio, ou seja, em parcela única – a força de trabalho feminina tem participação média de 26,7%. Nesse universo, há maior presença de mulheres nas carreiras de Oficial e de Assistente de Chancelaria e nas áreas Jurídica e de Auditoria.


Renovação


Os concursos públicos têm oxigenado a máquina do Executivo e as novas servidoras contratadas têm influenciado essa renovação. A maioria do efetivo feminino (49,10%) tem somente 10 anos de casa. Mas, em termos de idade, as mais jovens – com até 20 anos – são minoria (0,11%) perante aquelas na faixa entre 31 e 55 anos.


A experiência se alia a bons índices de escolaridade. As servidoras pertencem a um contingente cada vez mais qualificado. A maioria delas (51,82%) tem ensino superior. As que possuem mestrado somam 3% e as com doutorado estão em 1,83%.


Falta pouco para as mulheres terem um equilíbrio de posições com os homens em relação à ocupação dos cargos comissionados e funções de confiança na administração pública. Atualmente, estão em 43,4% dos cargos e funções.


Com informações do Ministério do Planejamento

Aposentados do serviço público cobram votação da PEC 555

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BSPF     -     12/03/2015



Favorável à aprovação da matéria, a deputada Alice Portugal afirma que o servidor público não pode ser bitributado quando a sua vida útil de trabalho se encerra.


Na manhã desta quarta-feira (11/03), aposentados do serviço público realizaram ato, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/2006 que revoga a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Para a deputada Alice Portugal, o servidor não pode ser bitributado quando a sua vida útil de trabalho se encerra.


“A previdência é uma grande caixa solidária, que quando você está no seu período laboral contribui para quando se aposentar esse pacto geracional possa aflorar, e você possa usufruir daquilo que contribuiu. Mas há muitos devedores da previdência. É preciso cobrar esses devedores, taxar as grandes fortunas para que quem contribui possa gozar do direito adquirido na Constituição”, diz a deputada.


Alice espera que a Câmara esteja sensível para a aprovação da PEC. O PCdoB já apoia, há alguns anos, a matéria que já foi alvo de mais de 600 requerimentos de deputados pedindo sua inclusão na pauta de votações do Plenário da Casa. “A defesa da Previdência Social é uma defesa de soberania. É, sem dúvida, o maior programa de renda do país que precisa ser honrado pelo Estado brasileiro”, finaliza.

Com informações da Assessoria de Imprensa da deputada Alice Portugal