Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/
AGU - 13/03/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que juiz federal obtivesse, na Justiça, o direito a receber "quintos", como é conhecida a vantagem incorporada à remuneração de servidor público efetivo que exercia cargo comissionado (DAS) ou função gratificada (FG). O benefício correspondia a um quinto do valor do cargo ou da função, até o limite de cinco quintos, e era aumentado a cada 12 meses.
O magistrado havia conseguido decisões que permitiram o acúmulo das vantagens adquiridas quando era analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mas a Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL) defendeu que é vedada a incorporação de quintos aos vencimentos de magistrados.
Os advogados públicos lembraram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não há amparo constitucional que justifique o acúmulo de vantagem obtida em outro regime jurídico. De acordo com a Corte, a proibição constitucional de acúmulo de cargos públicos "se estende tanto aos deveres do cargo (de prestar seus serviços) como aos direitos (de obter as vantagens remuneratórias)".
"As vantagens remuneratórios adquiridas no exercício de determinado cargo público não autoriza o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regimes jurídicos distintos, criando, assim, um direito de tertium genus, composta das vantagens de dois regimes diferentes", definiu a decisão do STF destacada pela unidade da AGU.
Porém, ao analisar a questão, a Justiça Federal em Alagoas concedeu o pagamento de quintos ao juiz federal, mesmo após recurso apresentado pela unidade da AGU à Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas.
Diante do entendimento do STF, a AGU recorreu mais uma vez. Mas o caso não chegou ao Supremo. Em novo acórdão, a Turma Recursal reconheceu a nova jurisprudência e reverteu, por unanimidade, a decisão anterior.
A PU/AL é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0505759-69.2013.4.05.8013 - Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############