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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 26 de junho de 2015

Governo propõe reajuste de 21,3% a servidores do Executivo

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Agência Brasil     -     25/06/2015




O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão apresentou a 49 entidades classistas a primeira proposta de reajuste salarial para os servidores do Poder Executivo. O governo ofereceu 21,3%, divididos em parcelas de 5,5% em 2016, 5% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019. Para os servidores, a proposta está aquém do ajuste pedido, linear de 27,3%.


"Acho que a proposta é bastante razoável. Usamos projeções que não são do governo, são do mercado, e trouxemos a proposta em um contexto, que esperamos provisoriamente, muito desfavorável de aumento de desemprego, queda de salário no setor privado", disse o secretário de Relações de Trabalho, Sérgio Mendonça, que esteve reunido com representantes das entidades.


"Trazer essa proposta em parâmetros de mercado é defensável. Não posso dizer se vamos adiante dela, vamos esperar o que as entidades vão conversar", acrescentou. Uma nova reunião está marcada para o dia 7 de julho.


Entre as entidades que estiveram com o secretário está a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra). Os servidores da Fasubra estão em greve desde o dia 28 de maio. "Para nós, significa perder até o final dessa década", disse o coordenador-geral da federação, Rogério Marzola. "Vamos propor para a categoria, mas com certeza ela não vai aceitar. Estamos com perda de 27%, e o governo nos propõe esquecer isso."


A proposta faz parte de uma rodada de reuniões para definir os reajustes de 2016 a 2019. O último acordo foi feito em 2012 e vigorou até este ano. Segundo o ministério, a expectativa é que a negociações terminem até o fim de julho. As reuniões começaram em março.


Na proposta, o governo usou as expectativas de inflação do boletim Focus. Segundo o secretário, as porcentagens não são indexadas, ou seja não variam, caso variem as projeções. Com isso, o governo mantém nos próximos anos o gasto com pessoal constante, equivalente a 4,1% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país).



Segundo o governo, esse é o ponto de partida para discutir também os benefícios, como auxílio-creche, auxílio-alimentação e auxílio-médico. "É um pacote, o governo não consegue se mover sem fazer todas as contas, os impactos e o que isso significa", disse o secretário. "Não dá para ignorar que [o pagamento aos servidores] é parte da estratégia macroeconômica fiscal e de combate à inflação que a política econômica está usando. Não podemos perder o controle fiscal e não podemos perder o controle dos pagamentos."

Governo apresenta proposta de reajuste aos servidores do Executivo

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BSPF     -     25/06/201



Índice será de 21,3% distribuído em quatro parcelas, vigorando de 2016 a 2019



O secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SRT/MP, Sérgio Mendonça, apresentou nesta quinta-feira, 25/06, a proposta do governo para o reajuste dos servidores do Poder Executivo.

O governo propôs o índice de 21,3%, dividido em parcelas de 5,5% em 2016, 5,0% em 2017, 4,8% em 2018 e 4,5% em 2019. O gasto da folha de pessoal permanecerá estável em 4,1% do PIB até 2019. O reajuste foi proposto com base na inflação esperada para os próximos quatro anos, mantendo o poder de compra do trabalhador.

A proposta de um acordo em quatro anos é inédita e representa um aprimoramento das negociações salariais. Ela é responsável do ponto de vista macroeconômico, facilita o planejamento do gasto e melhora a previsibilidade das contas públicas. Além disso, permitirá ganho real dos salários do funcionalismo e será uma referência importante nos próximos anos para as demais negociações do mercado de trabalho público e privado.
A referência à expectativa de inflação estimada pelo mercado contribui para a estratégia do governo de reduzir a inflação.

O valor total do reajuste é uma referência, e poderá ser distribuído de forma diferenciada conforme a carreira, desde que respeitado o limite de reajuste proposto.


Reunião


O anúncio foi feito em reunião com as entidades representativas dos servidores, que desde março mantiveram 54 reuniões com a SRT/MP para apresentação das pautas específicas.

O secretário Mendonça explicou que a proposta apresentada representa a parte substancial da negociação. O índice de reajuste, segundo ele, é a despesa que tem maior impacto na folha de pagamentos.


“Pedimos que se posicionassem sobre a proposta, para que possamos continuar a conversar”, explicou. “Os sindicalistas reclamaram que não trouxemos uma proposta completa, que incluísse, por exemplo, reajuste de benefícios. Não está descartada essa hipótese, porém, não podemos falar sobre isso sem ter um mínimo de convergência sobre a questão principal, a salarial, que representa a maior parte da negociação”, ponderou.


Mendonça acrescentou que, além da discussão sobre benefícios, há também a negociação setorial, que envolve debates sobre as carreiras e cargos e que também tem custo financeiro. “Não temos como lidar com isso sem saber qual será o impacto financeiro principal”, avaliou. 


O ministro Nelson Barbosa deu início às negociações no dia 20 de março, quando explicou a 41 entidades e oito centrais sindicais a estratégia do governo. O percentual do reajuste estaria condicionado ao espaço fiscal e o gasto com folha de pagamentos do funcionalismo deveria permanecer estável em proporção do PIB.


A negociação permanece aberta até agosto. O governo federal tem até o dia 21 do mesmo mês para enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei que resultarem dos acordos.


O último acordo foi firmado em 2012, quando as categorias receberam 15,8% de reajuste distribuído nos anos de 2013, 2014 e 2015.

Acesse aqui a apresentação com a proposta do governo para o reajuste dos servidores do Poder Executivo.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Em reunião marcada na última hora, governo discute reajuste com servidores

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Vera Batista
Correio Braziliense     -     25/06/2015



O encontro foi agendado com um dia de antecedência, entre as 49 entidades e o Ministério do Planejamento e do Trabalho, para discutir campanha salarial de 2015


O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, se reúne na tarde desta quinta-feira (25/6), com membros de 49 entidades representativas dos servidores públicos federais, para debater o reajuste salarial, na sede do ministério. A reunião foi agendada para o governo apresentar uma contraproposta às reivindicações da campanha salarial de 2015.


Segundo a vice-presidente do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos da Controladoria da União e do Tesouro Nacional (Unacon), Márcia Uchôa, Mendonça começou a reunião apresentando a proposta de 21,3% de ajuste em quatro anos: 5,5% em 2016, 5% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019. No entanto, o secretário ressaltou que a negociação não ficaria engessada pelo próximos anos, aberta para discussões, caso o cenário econômico previsto hoje não se confirme, afirmou Uchôa. Mendonça teria reconhecido que os servidores foram prejudicados com o aumento de 15,8%, em três parcelas, abaixo da inflação concedido em 2012. O caso rendeu uma das maiores greves gerais da história do funcionalismo público, à época.


Participantes da reunião relatam que o clima é de tensão. Desde que Mendonça fez a proposta de ajuste do governo, as negociações não evoluíram muito. Servidores estão indignados, porque o secretário está condicionando um possível reajuste dos benefícios (ticket alimentação, vale creche, entre outros) à aceitação dos 21,3% pelas entidades.


Em março deste ano, o Ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, havia declarado que os 27,3% de reajuste salarial eram "inviáveis". Os boatos pela Esplanada dizem que o governo dará, no máximo, de 7 a 9% de aumento por ano, em três ou quatro parcelas. Há também quem diga que, o aumento total será apenas de 12%. Nenhuma das alternativas foi confirmada e não agrada ao funcionalismo.



Além de Mendonça, a subsecretária de Relações do Trabalho, Edina Lima, e outros representantes do governo também estão presentes no encontro - que começou com pouco mais de uma hora de atraso. Os servidores reclamam que a convocação para a reunião, no início da tarde de ontem, foi feita muito em cima da hora. Muitos representantes não conseguiram voo de volta para seus estados.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Planejamento convoca entidades para reunião nesta quinta, 25, onde deve apresentar contraproposta do governo a servidores

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BSPF     -     25/06/2015
Entidades que compõem o fórum dos federais foram convocadas para uma reunião nesta quinta-feira, 25, no Ministério do Planejamento para a apresentação de uma contraproposta do governo aos servidores.

No ofício encaminhado à Condsef (veja aqui), o secretário de Relações do Trabalho (SRT), Sérgio Mendonça, convida as entidades para a continuidade do processo de negociações. Participa da reunião um participante por entidade. O diretor Josemilton Costa irá representando a Condsef. A reunião acontece às 14 horas.



Com informações da Condsef



Câmara aprova autorização para novo prazo a demitidos no governo Collor

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BSPF - 25/06/2015

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24), em caráter conclusivo, proposta (PL 4786/12, do Senado) que autoriza o Poder Executivo a reabrir por 180 dias o prazo para que funcionários demitidos durante a reforma administrativa promovida pelo governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94 requeiram sua readmissão.



Essa lei permitiu o retorno ao serviço de funcionários demitidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992. O texto aprovado hoje estende a possibilidade de concessão de anistia aos empregados demitidos após essa data, desde que tenham sido mantidos por um período para desempenhar suas funções no processo de liquidação ou de dissolução de empresas públicas durante a gestão Collor.


A anistia vale para servidores da administração pública federal direta, autárquica, fundacional, bem como empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Como a proposta veio do Senado e não foi alterada pela Câmara, deve seguir para sanção da presidente da República, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário.


Pelo projeto, os requerimentos de readmissão no serviço público enviados por ex-funcionários deverão ser acompanhados da documentação pertinente e encaminhados à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que os remeterá à Comissão Especial de Anistia, prevista na Lei 8.878/94.


Debate


O relator na CCJ, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), defendeu a aprovação da matéria. Ele destacou “o lado humano da proposta”, que busca corrigir uma injustiça social. “Essa injustiça foi cometida contra inúmeros brasileiros que possuem o direito de requerer a anistia e obter o seu deferimento”, disse. E ressaltou que a última vez que o governo abriu prazo para novos requerimentos foi em 2004.


Durante a discussão, entretanto, vários deputados também se posicionaram contra o texto, porque consideram inconstitucional qualquer projeto que dê direito ao governo de tomar medidas que já estão entre as suas atribuições. Eles alegam ainda que essas propostas, chamadas de “autorizativas”, geralmente são rejeitadas pela CCJ e, quando aprovadas, são vetadas pelo Executivo.


“É preciso valorizar nossa participação e, em vez de aprovarmos essa proposta, os parlamentares deveriam entrar em contato com o Palácio do Planalto e pedir que o prazo seja reaberto, o que é muito mais efetivo”, disse o deputado José Fogaça (PMDB-RS).


Fonte: Agência Câmara Notícias

Planejamento autoriza concurso para 286 cargos das agências reguladoras

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BSPF     -     24/06/2015


Ministério também autorizou a nomeação de candidatos aprovados nos últimos concursos da ANATEL e da ANTAQ


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), publicou nesta quarta-feira (24) as portarias números 235, 236 e 237 autorizando a realização de novos concursos para provimento de 286 vagas para cargos de nível superior e médio nas agências reguladoras de Saúde Suplementar (ANS), de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP) e de Aviação Civil (ANAC).


Conforme as portarias, o prazo para a publicação dos editais de abertura dos concursos pelas respectivas agências é de até seis meses. São 102 vagas para a ANS, 34 vagas para a ANP e 150 vagas para a ANAC.


Além disso, o MPOG autorizou, por meio das portarias números 238 e 239, a nomeação de 100 candidatos aprovados nos últimos concursos da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e 143 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).


O reforço do quadro de pessoal nas agências reguladoras visa reduzir o déficit de servidores no momento que o governo federal faz um esforço concentrado para melhorar a gestão dos processos de fiscalização, regulação e autorização para novos empreendimentos, especialmente de infraestrutura em logística.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Senadora pede ao governo que atenda grevistas da Suframa

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Agência Senado     -     24/06/2015


A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pediu ao governo que aceite a reivindicação dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) que querem a atualização do plano de cargos e salários da categoria.


Se não houver consenso sobre essa questão, ela espera que o Congresso Nacional rejeite o veto aposto à atualização do plano. A alteração está prevista na lei resultante da Medida Provisória 660/2014, aprovada em maio.


Os servidores da Suframa estão em greve há mais de um mês em defesa do plano. Essa paralisação, segundo Vanessa Grazziotin, já causou um prejuízo de quase R$ 500 milhões ao comércio, e de US$ 150 milhões à indústria. Além disso, há mais de 1.300 carretas e caminhões parados, aguardando a liberação das mercadorias pela Suframa.


— Todos os servidores do governo federal tiveram atualização dos seus planos de cargos e salários, os servidores da Suframa não tiveram. Então, mais uma vez, quero hipotecar o meu apoio à justeza desta reivindicação destes servidores e a necessidade dos Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento olharem com mais atenção e entenderem que é preciso que cheguemos a uma solução para este problema.


Vanessa Grazziotin também registrou que ocorre, neste final de semana o maior festival folclórico do país: o Boi-Bumbá de Parintins, no Amazonas.


— Mais uma vez Brasil terá a oportunidade de assistir a esse belo evento, o harmonioso confronto entre os bois Caprichoso e Garantido — afirmou a senadora.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Súmulas Vinculantes . Veja o Debate de Aprovação

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Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei complementar nº 110/2001.
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
A norma do § 3º do artigo 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
SÚMULA VINCULANTE 30
(A Súmula Vinculante 30 está pendente de publicação)
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de renúncia ou requisição de inquérito policial.
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
SÚMULA VINCULANTE 39     (Debate de Aprovação pendente de publicação)
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
SÚMULA VINCULANTE 47     (Debate de Aprovação pendente de publicação)
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
SÚMULA VINCULANTE 48     (Debate de Aprovação pendente de publicação)
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
SÚMULA VINCULANTE 49    (Debate de Aprovação pendente de publicação)
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
SÚMULA VINCULANTE 50    (Debate de Aprovação pendente de publicação)
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
SÚMULA VINCULANTE 51    (Debate de Aprovação pendente de publicação)
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
SÚMULA VINCULANTE 52    (Debate de Aprovação pendente de publicação)
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
SÚMULA VINCULANTE 53    (Debate de Aprovação pendente de publicação)
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=51.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes


Gestor: COORDENADORIA DE ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA

Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas na sessão desta quinta (18) 2015

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Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas na sessão desta quinta (18)2015

 
 


Na sessão plenária desta quinta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram três novas súmulas vinculantes que tratam do reajuste de 28,86% dos servidores civis e militares; da imunidade de IPTU de imóveis pertencentes a partidos políticos (inclusive suas fundações), entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos; e da competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias reconhecidas como direito do empregado. Duas súmulas vinculantes resultam da conversão de verbetes da súmula do STF que não tinham esse efeito e outra foi proposta pelo STF após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569056, com repercussão geral reconhecida.

Confira o teor das súmulas aprovadas:

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 99 aprovada esta tarde decorre da conversão da Súmula 672 do STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais". Esta será a Súmula Vinculante 51.

Na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 107, os ministros converteram em vinculante a Súmula nº 724 do STF, com pequenas alterações de texto. A Súmula Vinculante 52 terá então a seguinte redação: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”.

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 28 aprovada hoje é de autoria do ministro Carlos Alberto Menezes Direito (falecido) e foi feita após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569056, com repercussão geral reconhecida. Com isso, a Súmula Vinculante 53 terá a seguinte redação: “A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”.

Eficácia

As súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário do STF passarão a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).