Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas na sessão desta quinta (18) 2015

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas na sessão desta quinta (18)2015

 
 


Na sessão plenária desta quinta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram três novas súmulas vinculantes que tratam do reajuste de 28,86% dos servidores civis e militares; da imunidade de IPTU de imóveis pertencentes a partidos políticos (inclusive suas fundações), entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos; e da competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias reconhecidas como direito do empregado. Duas súmulas vinculantes resultam da conversão de verbetes da súmula do STF que não tinham esse efeito e outra foi proposta pelo STF após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569056, com repercussão geral reconhecida.

Confira o teor das súmulas aprovadas:

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 99 aprovada esta tarde decorre da conversão da Súmula 672 do STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais". Esta será a Súmula Vinculante 51.

Na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 107, os ministros converteram em vinculante a Súmula nº 724 do STF, com pequenas alterações de texto. A Súmula Vinculante 52 terá então a seguinte redação: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”.

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 28 aprovada hoje é de autoria do ministro Carlos Alberto Menezes Direito (falecido) e foi feita após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569056, com repercussão geral reconhecida. Com isso, a Súmula Vinculante 53 terá a seguinte redação: “A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”.

Eficácia

As súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário do STF passarão a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############