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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

O papel do abono de permanência


BSPF     -     09/10/2015

Abono de Permanência, hoje, funciona como mecanismo de incentivo para que o servidor continue em atividade e se constitui em uma das fontes de redução dos custos previdenciários e das despesas com pessoal para a Administração Pública.


A promulgação da Emenda Constitucional 41/03 introduziu no sistema previdenciário do servidor público o instituto do Abono de Permanência consistente em uma gratificação de valor idêntico ao da contribuição previdenciária paga pelos servidores públicos que, tendo completado os requisitos para se aposentar, optaram por continuar em atividade.


Seu objetivo era o de substituir a, até então existente, isenção da contribuição previdenciária, pois por ela o servidor que preenchia os requisitos para a inativação deixava de pagar o tributo.


Fato que implicava em redução das receitas previdenciárias.


Com o Abono as receitas passaram a ser mantidas, já que não haveria a cessação do recolhimento tributário, mas sim o recebimento de um valor adicional por parte do servidor, mantendo-se por outro lado a sua contribuição.


Assim, a receita previdenciária continua a ser destinada aos Fundos de Previdência dos Servidores Públicos que, por sua vez, não são responsáveis pelo pagamento do Abono, já que esse se constitui em remuneração e os recursos previdenciários arrecadados somente podem ser utilizados para o pagamento de benefícios, motivo pelo qual cabe ao Tesouro dos Entes Federados tal obrigação.


Além da manutenção dos níveis de receita previdenciária, o Abono atua como incentivo para que o servidor continue a exercer suas atividades laborais.


Isso porque, as reformas promovidas tanto em 1998 e 2003 promoveram alterações radicais nas regras de aposentadoria do servidor público.


Primeiro, introduzindo requisitos que elevaram a idade média da aposentadoria do servidor.


Em 2003, as modificações acabaram com a possibilidade de concessão de proventos integrais e reajuste com base no princípio da isonomia, como regra, além de instituir a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas.


Ou seja, a aposentadoria deixava de ser atrativa para os servidores, já que além de terem seus ganhos reduzidos, poderiam, ainda, ser compelidos a continuar a contribuir com o sistema previdenciário, mesmo na inatividade.


Ainda assim, diversos servidores poderiam optar por se aposentar, já que as regras de transição criadas pelas Emendas, em alguns casos, autorizavam a aposentadoria com os ditos proventos integrais e o reajuste com base no princípio da isonomia ou ainda poderiam se predispor a usufruir do benefício com valores menores do que aqueles que recebiam quando em atividade.


Motivos pelos quais era necessário um algo mais para que o servidor se sentisse desestimulado a deixar o serviço ativo.


Por isso, a criação da gratificação que lhe permite receber remuneração maior do que recebia antes de preencher os requisitos para a inativação e, como já dito, em alguns casos, superior ao que receberá na condição de aposentado.


É óbvio que o grande intento consistiu na redução dos custos previdenciários e, por conseguinte, em uma forma de tentar frear o crescimento das despesas de pessoal em razão do aumento do número de aposentadorias.


O que é feito, por intermédio de uma redução nos gastos com pagamento de proventos e na reposição de quadros da Administração Pública, já que o Abono representa hoje apenas 11% da remuneração total recebida pelo servidor e que pode ser transposta integralmente para a aposentadoria.


Economia facilmente demonstrada, bastando para tanto imaginar um servidor que hoje recebe remuneração no montante de R$ 2 mil e contribui com R$ 220.


Ao completar os requisitos para a inativação seu Abono será de R$ 220, mas caso resolva deixar o serviço ativo e sua aposentadoria se fundamente em uma regra que autoriza o pagamento de proventos integrais, esses serão de R$ 2 mil.


Implicando em um aumento de gasto no montante de R$ 1.800 só com esse servidor.


Mesmo nos casos de proventos calculados pela média contributiva haverá economia, já que seu resultado não pode ser inferior ao salário mínimo que, comparado com o valor pago a título de Abono, ainda se constitui em um gasto superior ao do pagamento da gratificação.


Lembrando que na maioria dos casos o resultado da média contributiva acaba sendo muito próximo da última remuneração do cargo efetivo, o que torna esses custos ainda maiores.


Poder-se-ia até cogitar que o cálculo apresenta ignora a redução da remuneração do servidor que deixará de ser paga, já que ele não estará mais em atividade, contudo essa premissa não é verdadeira.


Ocorre que a vacância e um cargo público em razão da aposentadoria do servidor acarreta a necessidade de sua substituição, uma vez que hoje a demanda por serviços públicos é cada vez maior e a busca pela eficiência uma verdadeira obsessão para os gestores comprometidos com a população.


Então haverá a necessidade de substituição do servidor aposentado por outro, mantendo-se as despesas com pessoal ativo que já se encontram em níveis estratosféricos na grande maioria dos Entes Federados.


Nunca é demais lembrar que o quadro de servidores públicos ativos, em todos os níveis de Federação, é composto por pessoas que preenchem ou estão na iminência de preencher as exigências para a aposentadoria, as quais simplesmente não se inativam em razão da possibilidade de virem a perder o Abono.


E caso venha a ocorrer essas aposentadorias em massa a despesa com pessoal aumentará tanto na folha de ativos quanto na de inativos.


Por isso o Abono de Permanência, hoje, funciona como mecanismo de incentivo para que o servidor continue em atividade e se constitui em uma das fontes de redução dos custos previdenciários e das despesas com pessoal para a Administração Pública.


Artigo: Bruno Sá Freire Martins é Servidor público efetivo do estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; e, professor.



Fonte: DIAP

Projeto prevê indenização para secretário parlamentar exonerado



Agência Câmara Notícias     -     09/10/2015


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8204/14, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que indeniza, com uma remuneração extra, os ocupantes de cargo de natureza especial (CNEs) e secretariado parlamentar (SPs) da Casa.


De acordo com o texto, o valor da indenização será o da maior remuneração recebida, correspondente aos dois últimos anos trabalhados, e será paga quando do desligamento do serviço ou exoneração.


Erika Kokay argumenta que esses trabalhadores são os que possuem o menor número de direitos reconhecidos e, no entanto, são os mais cobrados na realização de suas atividades laborais. “Com essa proposta, entendemos ser possível suprir minimamente a lacuna legislativa existente que penaliza os servidores comissionados que prestam relevantes serviços à Câmara dos Deputados”, disse Erika Kokay.


De acordo com Ato da Mesa (72/97, art. 1º), o quadro de pessoal do secretariado parlamentar tem por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos deputados, de livre nomeação e exoneração, para atendimento das atividades parlamentares específicas de cada gabinete.


Remuneração


Conforme tabela de remuneração disponível no site da Câmara, os níveis de secretariado, por exemplo, variam de SP1, com vencimento de R$ 845,00, a SP25, com vencimento de até R$ 6.470,00. Esses valores podem ser acrescidos de gratificação, elevando-os a R$ 1.690,00 e R$ 12.940,00, respectivamente, além de auxílio alimentação no valor de R$ 784,76.


Atualmente, segundo os dados abertos da Casa, cerca de 1.500 pessoas ocupam cargos de natureza especial, divididos entre sem vínculo com a administração pública (1455) e requisitados (72). Já o número de secretários parlamentares, até agosto de 2014 (últimos dados consolidados), é de 10.732 pessoas empregadas, divididas também entre sem vínculo (10.308) e requisitados (424).


Tramitação



O texto será analisado conclusivamente nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Associações acusam Adams de aparelhar AGU

Valor Econômico     -     09/10/2015



Alvo de críticas da oposição, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, enfrenta desde outubro do ano passado um movimento de servidores da instituição que defendem sua saída do cargo. O grupo, que inclui associações que representam integrantes da AGU, acusa Adams de aparelhar o órgão e adotar uma visão politizada sob o comando da instituição, na contramão do que determina a Constituição Federal. O advogado-geral, afirmam, tem atuado em favor dos interesses do governo Dilma Rousseff, mas não em prol do Estado Brasileiro.


"Com ótica própria, (Adams) se afastou dos ditames constitucionais e optou, deliberadamente, por uma advocacia de governo em detrimento de uma advocacia de Estado. Preferiu os encantos do Poder às demandas da instituição, do Estado e do povo brasileiro. Transformou a res publica em res privada", diz nota assinada pela Unafe (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil), Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União), Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional) e Anajur (Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU).


As associações listam uma série de atos de Adams que configurariam um desvio de conduta. Como exemplo, citam a sustentação oral que ele fez um 2014, quando argumentou que os bens da então presidente da Petrobras Maria das Graças Foster não deveriam ser bloqueados em favor do Estado. Além disso, argumentam que Adams atuou para viabilizar acordos de leniência com empreiteiras envolvidas na Lava-Jato sem debater o tema na AGU.


Procuradora federal em Londrina (PR), Cathy Quintas afirma que o episódio mais recente ocorreu no último domingo, quando o advogado-geral pediu o afastamento do ministro Augusto Nardes da relatoria e do julgamento das contas do governo Dilma pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


"A AGU deveria ter um papel menos partidarizado e mais institucional. Não cabe ao advogado-geral ir à TV com dois ministros defender um governo. Ele representa todo um Estado", diz Cathy.


A procuradora ressalta que até o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli, que foi no passado advogado do PT e antecedeu Adams na AGU, teve uma visão mais institucional. "Em seis anos, ele destruiu a imagem da Advocacia-Geral da União", afirma Cathy, acrescentando que o advogado-geral também se ocupou em defender a prestação de contas da então candidata Dilma na campanha de 2014.


A nota das associações tem justamente o objetivo de afirmar que Adams não representa a opinião do órgão. Em uma enquete virtual realizada em julho pela Unafe com 1478 procuradores e advogados ligados à instituição, Adams teve a gestão reprovada por 98,65% dos consultados.


Numa lista de reivindicações, os advogados públicos pedem que o próximo representante da AGU seja nomeado com base em lista tríplice escolhida pela carreira, que a instituição seja autônoma, e não um "órgão aparelhado de defesa de interesses deste ou daquele governo, como pretende Adams". Procurado, o advogado-geral não retornou à reportagem.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Senador pede regulamentação de adicional de fronteira a servidores públicos


Agência Senado     -     08/10/2015


Em pronunciamento hoje (8), o senador José Medeiros (PPS-MT) cobrou do governo a regulamentação da Lei 12.855/2013, que prevê o pagamento de indenização de fronteira aos servidores públicos que atuarem nessas regiões.


Segundo ele, ao regulamentar a lei, que já foi sancionada há dois anos, o governo vai definir os municípios em que os servidores terão direito de receber o benefício.


Para o senador, a fiscalização precária da fronteira decorre da falta de pessoal interessado em trabalhar nessas regiões, o que facilita a atuação do crime organizado, especialmente o tráfico de drogas e armas, além de crimes ambientais e de atividades ligadas ao terrorismo internacional.


- A resposta das autoridades constituídas em relação à faixa de fronteira, que representa quase 27% do território nacional, ainda é bastante tímida, em vista dos problemas encontrados.


Medeiros também lembrou que a ausência do Estado nessas regiões, sem fiscalização ou oferecimento de amparo às comunidades, pode facilitar o engajamento de pessoas mais pobres em atividades ilícitas.


- Isso já vem ocorrendo em cidades do Mato Grosso, antes pacatas, mas que agora enfrentam problemas típicos de cidades grandes, como o aumento da violência - ressaltou.


Ele defendeu a adoção de políticas públicas nessas localidades, como educação, saúde e apoio à geração de emprego.

Termos Acordos Assinados 2015

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Termos Acordos AssinadosPDFImprimirE-mail
2015
2014
2013
2012
:: Termo de Acordo nº 26 - MIN (Reposição dias parados).
:: 
Termo de Acordo nº 25 - MAPA (Reposição dias parados).
:: Termo de Acordo n.º 23 - INPI/MDIC (Reposição dias parados).
:: Termo de Acordo nº 19 - MCTI (Reposição dias parados).
:: Termo de Acordo nº 18 - M.SAÚDE/FUNASA (Reposição dias parados).
:: Termo de Acordo nº 17 - MPOG (Reposição dias parados).
:: Termo de Acordo n.º 15 - MJ - FUNAI e Arquivo Nacional (Reposição dias parados).
:: Termo de Acordo n.º 14 - MDA (Reposição dias parados).
:: Termo de Acordo nº 13 - INCRA (Reposição dias parados).
:: Termo de Acordo n.º 01/2012 Assinado com Min. Saúde/FUNASA (Reposição dias parados).
::
 Termo de Acordo n.º 25 Assinado com a SRT/MPOG - (ABIN).
:: Termo de Acordo N.º 22 Assinado com a SRT/MPOG - (Instituto Evandro Chagas e Centro Nac. de Primatas).
:: Termo de Acordo N.º 21 Assinado com a SRT/MPOG - (Especialista Meio Ambiente).
:: Termo de Acordo N.º 16 Assinado com a SRT/MPOG - (PCCTM).
:: Termo de Acordo N.º 15 Assinado com a SRT/MPOG - (FNDE e INEP).
:: Termo de Acordo N.º 11 Assinado com a SRT/MPOG - (PST e PGPE).
:: Termo de Acordo N.º 09 Assinado com a SRT/MPOG - (C&T) .
:: Termo de Acordo N.º 08 Assinado com a SRT/MPOG - (INPI).
:: Termo de Acordo N.º 07 Assinado com a SRT/MPOG - (INMETRO).

Outras quatro categorias firmam acordo no Planejamento

BSPF     -     08/10/2015

Outras quatro categorias da base da Condsef firmaram acordos com o governo que asseguram reposição de 10,8% em dois anos (ago/2016 e jan/2017), entre outras questões. Servidores do FNDE, Inep, Abin e PCCTM estão contemplados por termos de acordo que podem ser acessados Clicando aqui. Além do reajuste em benefícios (alimentação, saúde e creche), a partir de janeiro de 2016, todos os acordos também preveem alteração de regra que garante média dos últimos cinco anos da gratificação de desempenho para fins de aposentadoria. As movimentações para a nova regra acontecerão entre 2017 e 2019. Servidores já aposentados - a partir de 2004 - também farão jus a essa nova regra.


Nos acordos dos servidores do FNDE, Inep e Abin foi garantida também a redução do interstício para progressão na carreira de 18 para 12 meses. Já no termo do PCCTM ficou assegurada cláusula que garante a constituição de um comitê em 2016 para dar continuidade a estudos que viabilizem proposta da Condsef de enquadrar servidores do PGPE que atuam em órgãos militares na carreira do PCCTM. O mesmo comitê, que deve ser constituído por representantes da Condsef e dos ministérios do Planejamento e da Defesa, também vai debater a reestruturação da carreira do PCCTM.


Ainda nesta quinta-feira, a Condsef volta ao Planejamento para reunião onde a pauta serão servidores da Area Ambiental. Os servidores do Dnit também tiveram reunião hoje. A Condsef participou ainda de reunião nesta quinta para assinar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015/2016 dos empregados da Ebserh. Continue acompanhando. As informações sobre essas reuniões ainda serão divulgadas aqui em nossa página.



Com informações da Condsef

Funpresp: adesão automática


Correio Braziliense     -     08/10/2015

A Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais do Executivo e do Legislativo (Funpresp) aposta na adesão automática para aumentar o número de participantes. Para isso, a entidade negociou a inclusão de uma emenda à Medida Provisória n 676, aprovada ontem pelo Congresso, para que o aprovado em concurso público seja incluído automaticamente no fundo de pensão. O texto segue para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.


Quem ingressou na administração pública federal depois de 2013 por meio de concurso e tem uma remuneração superior ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 4.663,75, só manterá o salário integral na aposentadoria se aderir a Funpresp. Entretanto, essa adesão é voluntária. Atualmente, a fundação possui 16.400 participantes; outros 25 mil servidores ainda não optaram por contribuir para a entidade fechada de previdência complementar.


Na prática, esses servidores correm o risco de ter uma queda brutal na renda ao se aposentarem pelo teto do INSS. O presidente da Funpresp, Ricardo Pena, explicou que, dos servidores ainda não inscritos na fundação, 16 mil são professores de universidades ou de institutos federais. Sindicatos ligados à categoria tem feito campanhas para que os filiados não façam contribuições ao fundo. Para os sindicalistas, o governo deve arcar integralmente com a aposentadoria.


Correção


Pena detalhou que, com a emenda feita à MP, a taxa de adesão da Funpresp saltaria dos atuais 36% para 80%. Ele ressaltou que o texto prevê que, após a adesão automática, o servidor teria um prazo de 90 dias para desistir da participação e receber as contribuições de volta, com correção monetária. “Nos Estados Unidos, a taxa de participação era de 70%, e, com a adesão automática aprovada no governo Obama, passou para 98%”, disse.


O executivo explicou que propôs a emenda ao deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE), que se dispôs a defendê-la. Ele ainda comentou que o servidor, ao aderir ao fundo, passa a ter uma série de benefícios, como seguro contra invalidez. “Já pagamos três pensões por morte. Em um dos casos, o servidor falecido não tinha realizado contribuições, mas, por ter aderido ao fundo, fazia jus à cobertura”, comentou.


Pena admitiu que há risco de a adesão automática ser questionada judicialmente. Isso porque a Constituição Federal prevê que a previdência complementar é facultativa. “No meu entendimento, porém, o princípio está mantido, até porque o participante poderá requisitar o desligamento da fundação. Só invertemos essa ordem. Ele não precisará mais nos procurar para aderir”, afirmou.


Investimentos


Nas contas de Ricardo Pena, a fundação terminará o ano com pelo menos 20 mil participantes. A entidade já possui R$ 180 milhões em patrimônio, dos quais R$ 110 milhões em carteira própria, investidos em títulos públicos. Os R$ 70 milhões restantes são aplicações conduzidas por Banco do Brasil, Caixa, Itaú Unibanco, Santander e Western Asset, grupos que venceram a licitação para gerir os recursos do fundo.


Sob medida



A Funpresp vai criar perfis de investimentos para os participantes, com base no estilo de vida de cada um. Como os servidores têm vários anos de trabalho, será possível decidir por aplicações mais agressivas ou conservadoras, conforme o perfil dos integrantes. Ainda não há data definida para o modelo entrar em operação, mas cada beneficiário do fundo de pensão já tem a sua disposição um extrato mensal com detalhamento dos recursos aplicados e da rentabilidade acumulada.

Paridade e integralidade na aposentadoria dos servidores


Blog Servidor Legal     -     08/10/2015


Os proventos e pensões são benefícios que substituem a remuneração dos servidores quando este se aposenta ou falece, assim, foi instituído o regime da integralidade e paridade para que fosse mantido o padrão remuneratório do servidor inativo e de seus dependentes.


A integralidade consiste na percepção de proventos e pensão igual a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou o falecimento, já a paridade versa sobre a concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos aos proventos e pensões.


Nesse sentido, o provento do servidor, que se aposenta com integralidade e paridade, não estará sujeito a qualquer redução, sendo correspondente a 100% da última remuneração e todo o aumento concedido a remuneração dos servidores ativos será comunicado aos proventos.


Entretanto, esse sistema causou um déficit nas contas públicas, pois a contribuição previdenciária do servidor por anos foi baseada em remuneração inferior e ao final de sua carreira era aposentado com o valor de sua maior remuneração.


Assim, foi editada a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e o regime da integralidade e paridade foi extinto. Os reajustes devidos aos proventos e pensões ficaram dependentes de edição de lei especifica, atualmente, estão vinculadas aos reajustes concedidos no Regime Geral de Previdência Social.


O art. 40, §3º da CF/88 passou a prever que no cálculo dos proventos será considerado a média aritmética das remunerações utilizadas para a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).


O art. 40, §7º, da CF/88, que regula a concessão de pensão por morte, também foi modificado para determinar que os dependentes poderão perceber até o limite de 100% do teto remuneratório do Regime de Previdência Social (RGPS) acrescido de 70% da diferença entre o provento ou remuneração do segurado e o teto do RGPS.


Deve ser ressaltado que foi extinto somente o regime de integralidade, mas a aposentadoria com proventos integrais se mantém vigente: integralidade não se confunde com proventos integrais. A aposentadoria com proventos integrais será concedida ao servidor que preencheu todos os requisitos do art. 40, §1º, inciso III, alínea a, da CF/88, e corresponderá a média das contribuições sem sofrer qualquer redução, enquanto na aposentadoria com proventos proporcionais será aplicado redutor a média das contribuições, este consiste no número de anos de contribuição efetivamente cumprido dividido pelos anos de contribuição exigidos para aposentar com proventos integrais.


Em virtude dessa profunda alteração foram editadas regras de transição para que os servidores que ainda não tinham direito ao regime anterior pudessem gozar de aposentadoria com integralidade e paridade quando preenchidos alguns requisitos.


O art. 3º e 7º, da EC nº 41/2003 garantiu a aplicação das regras de integralidade e paridade aos servidores que já haviam preenchidos os requisitos para se aposentar e para aqueles que já estavam em fruição do benefício.


O art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantiu a fruição da aposentadoria com integralidade e paridade aos servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação da EC nº 20/1998, ou seja, até 16 de dezembro de 1998. O servidor, porém, deve cumprir alguns requisitos, quais sejam, se homem deve ter contribuído por 35 anos e, se mulher, por 30 anos; 25 anos de efetivo exercício no serviço público; 15 anos de carreira; 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria e idade resultante da redução, a partir das idades prevista no artigo 40, §1º, inciso III, alínea a, da CR/88, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder o mínimo estipulado por este dispositivo.


Ressalta-se que o art. 6º da EC nº 41/2003 garantiu a integralidade, sem paridade, para os servidores que ingressaram no serviço público até a publicação desta Emenda. Para isso o servidor deverá cumprir os seguintes requisitos: se homem, deve ter 60 anos idade e contribuído por 35 anos e, se mulher, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.


Por fim, as pensões são calculadas com base na lei vigente no momento do óbito, portanto, somente os óbitos ocorridos até a entrada em vigor da EC nº 41/2003 permitiram a concessão de pensão por morte com integralidade e paridade aos dependentes. Salienta-se que, o art. 3º parágrafo único, da EC nº 47/05 permitiu o reajuste das pensões por morte com paridade quando o servidor se aposentou pelas regras do art. 3º da EC nº 47/2005.


Assim, o servidor que se enquadra nas referidas regras de transição ainda poderá se aposentar com integralidade e/ou paridade.



Por Camila Magalhães, advogada do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Senado aprova MP que estabelece novas regras para aposentadoria


BSPF     -     08/10/2015


Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP 676/2015) que altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário. A medida foi a contraproposta do Poder Executivo para evitar a derrubada do veto presidencial ao fim do fator previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95. O texto segue para a sanção.


A MP 676 também alterou a legislação que trata da concessão de pensão por morte e empréstimo consignado; da concessão do seguro desemprego durante o período de defeso; do regime de previdência complementar de servidores públicos federais titulares de cargo efetivo; e do pagamento de empréstimos realizados por entidades fechadas e abertas de previdência complementar.


Durante a votação, o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), fez um apelo para que não houvesse mudanças, já que o prazo para a votação era curto e o texto teria que voltar à Câmara se fosse alterado. A matéria foi aprovada como estava, com os votos favoráveis de partidos da oposição. O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), mostrou preocupação com o futuro da previdência.


- A situação previdenciária no Brasil é extremamente preocupante. Não queremos que o nosso País experimente aquilo que tem sido visto em outros países da América Latina e em outras partes do mundo, num desequilíbrio atuarial completo. Fruto de entendimentos, de idas e vindas, de avanços e recuos, chegamos à construção de um termo que não rompe com o fator previdenciário.


Regra


O texto estabelece, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95. Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).


Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.


O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto originalmente pela MP, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante. Valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.


- A fórmula progressiva que é apresentada pelo Governo não foi a ideal. Nós queríamos suprimir e até apresentamos destaque nesse sentido, mas entendemos que houve um amplo acordo para aumentar um ano a mais na idade só de dois em dois anos e, como foi dito por todos os líderes, é um avanço. Mas esse tema não está esgotado, vamos continuar discutindo – disse o senador Paulo Paim (PT-RS) um dos maiores defensores do fim do fator previdenciário.


Professores que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão direito a cinco pontos na soma exigida para a aposentadoria. O tempo de contribuição à Previdência continua a ser de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher, como previsto na legislação atual. Dessa forma, a soma fica igual à de outros profissionais para aplicação da regra.


Anteriormente à edição da MP, a presidente Dilma Rousseff vetou a regra aprovada pelo Congresso que mantinha a exigência da soma 85/95 para todas as aposentadorias. O veto foi mantido por acordo para a votação da MP 676/15.


Segundo dados do Executivo, sem uma transição para os anos futuros, essa regra poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030, por ignorar o processo de envelhecimento acelerado da população e o aumento crescente da expectativa de vida.


Desaposentação


Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi introduzido o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito um recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar. A mudança foi mantida no Senado.


Segundo a emenda, a desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o INSS em seu outro emprego. Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.


Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos de desaposentação na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova regra.


Pensão por morte


Pela MP, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data da morte, quando requerida até 90 dias depois da ocorrência. O direito de receber cessará para o filho ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou física grave. O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte da pensão do dependente com deficiências.


São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como dependentes do segurado, o cônjuge; o cônjuge divorciado ou separado que receba pensão estabelecida judicialmente; o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar. Também são considerados dependentes o filho que: seja menor de 21 anos; seja inválido ou tiver deficiência física ou mental grave. Na mesma condição estão a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do segurado; e o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do segurado.


Seguro defeso


A concessão do benefício não será extensível às atividades de apoio à pesca, exceto as exercidas pelos familiares do pescador artesanal que satisfaçam os requisitos e as condições legais, e desde que o apoio seja prestado diretamente pelo familiar ao pescador artesanal, e não a terceiros.


Considera-se assemelhado ao pescador artesanal o familiar que realiza atividade de apoio à pesca, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e apetrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte. Também é assemelhado aquele que atue no processamento do produto da pesca artesanal.


Previdência complementar


O texto também prevê que servidores que ingressem no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. A regra vale para servidores titulares de cargo efetivo da União, autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


O servidor incluído no regime complementar poderá requerer, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição. Se o cancelamento for requerido no prazo de até 90 dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições pagas em até 60 dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente.


Fonte: Agência Senado (com informações da Agência Câmara)

AGU comprova que servidores devem observar novas regras de aposentadoria


BSPF     -     08/10/2015



A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que um grupo de analistas tributários da Receita Federal obtivesse indevidamente na Justiça o direito de se aposentar por um regime jurídico vigente em período anterior ao ingresso dos servidores no órgão público. Os dez funcionários alegaram na Justiça que teriam direito ao benefício porque eram servidores estaduais ou municipais antes da entrada em vigor da lei que alterou as regras de aposentadoria no serviço público federal, instituindo a previdência complementar (Lei nº 12.618/12).


Contudo, a Advocacia-Geral argumentou que os servidores que acionaram a Justiça eram oriundos de outros entes da federação e, portanto, não haviam adquirido qualquer direito ao regime jurídico do serviço público federal. "Servidor público é aquele de determinado ente político. Não há a figura do servidor público nacional. O servidor pode ser federal, estadual, distrital ou municipal. A relação jurídica do servidor se dá sempre com um ente específico", esclareceu a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso.


De acordo com os advogados públicos, o artigo 40 Constituição concede, inclusive, autonomia para cada ente estabelecer a previdência complementar de seus servidores, de maneira que tornar a eficácia do regime complementar da União dependente da implantação em outros entes afrontaria o princípio federativo.


Os advogados públicos alertaram, também, para os riscos de uma decisão judicial autorizar servidores novos a optarem por regimes jurídicos antigos. Segundo a PRU1, tal medida significaria "a eternização da não submissão dos novos servidores ao teto fixado pela União, mesmo após tal ente ter exercido a sua legítima prerrogativa de instituir um regime de previdência complementar para seus servidores e fixar um teto para o pagamento de seus benefícios. Bastará que tal servidor ingresse previamente em cargo público de outro ente da federação que ele estaria livre de se submeter ao texto fixado pela União", argumentou a procuradoria.


O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) julgou improcedente o pedido dos analistas tributários, destacando que os servidores só teriam direito ao regime jurídico anterior se tivesse tomado posse na Receita Federal antes da entrada em vigor da lei que estabeleceu a previdência complementar. A decisão observou que os funcionários não podiam pleitear "regime jurídico previdenciário ao qual nunca estiveram vinculados".


A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Processo N° 0077375-43.2013.4.01.3400 - 22ª Vara Federal do DF.



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Comissão aprova regulamentação do direito de greve dos servidores públicos


Agência Senado     -     07/10/2015


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que regulamenta o direito de greve de servidores públicos. O PLS 287/2013 prevê que a participação em greve não desabona o servidor em avaliações de desempenho que envolvem a produtividade.


Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve de servidores públicos ainda não tem regulamentação, o que leva a decisões diversas da Justiça sobre o tema. A proposta aprovada na CDH teve origem no próprio colegiado, a partir de uma sugestão do Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado. As regras se aplicam a servidores públicos da administração direta e de autarquias e fundações da União, estados, municípios e Distrito Federal.


O texto estabelece o instrumento das mesas de negociação com representantes da administração pública e dos servidores. Também define que é competência da Justiça do Trabalho o julgamento de dissídios e ações sobre greves decorrentes da aplicação da lei. O PLS 287/2013 veda a realização de movimento grevista armado e proíbe as paralisações de militares das Forças Armadas.


Já as faltas poderão ser negociadas a qualquer tempo, sob pena de os dias parados serem descontados, com cobrança de até 10% da remuneração mensal do servidor.


Segundo o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), há uma lacuna nas normas legais sobre o direito de greve que precisa ser preenchida com a regulamentação de princípios básicos que devem ser considerados nas decisões judiciais.


- Tal estado de coisa tende a gerar critérios heterogêneos e fragmentados aplicados hoje por um magistrado e negado amanhã por outro. Isso não é obrigatoriamente indesejável, mas é o estado de coisa que reflete a ausência de princípio normativo geral.


O texto ainda assegura a participação de trabalhadores no movimento grevista sem ônus e define que durante a greve as unidades administrativas devem continuar prestando serviços com no mínimo 30% dos servidores. A proposta segue agora para as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).


Paim votou ainda pela rejeição do PLS 710/2011, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que limita a contagem do tempo de paralisação como de efetivo serviço e exige a manutenção em atividade de 50% a 80% do total de servidores, de acordo com o tipo da atividade exercida.



Com informações da Rádio Senado

Servidores da AGU pedem melhores condições de trabalho


BSPF     -     07/10/2015

Cerca de 200 membros da Advocacia-Geral da União (AGU) fizeram um ato em frente ao Palácio do Planalto, em Brasília, nesta quarta-feira (7). Eles pedem melhores condições de trabalho e alegam defasagem salarial e sobrecarga no número de processos.


O diretor da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Marcelino Rodrigues, disse que o principal objetivo do ato era pedir o corte de 1,5 mil cargos comissionados.


A mobilização foi realizada de forma conjunta em outros estados do país. No mês de agosto, membros da AGU protocolaram, no órgão, uma petição pública com mais de 3,5 mil assinaturas exigindo a exoneração de dirigentes.


Segundo a categoria, mais de mil membros entregaram cargos de chefia em todas as carreiras da Instituição.



Fonte: Radioagência Nacional

Servidor licenciado por doença grave pode ter isenção do Imposto de Renda


Agência Senado     -     07/10/2015


Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (7) isenta de Imposto de Renda (IR) a remuneração de servidor público licenciado para tratamento de doenças graves. O PLS 478/2013, do senador Fernando Collor (PTB-AL), segue agora para a análise terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), entretanto, impôs uma limitação ao propor emenda restringindo o benefício aos servidores cujos salários não ultrapassem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2015 é de R$ 4.663,75.


As doenças graves que permitem a licença e que possibilitariam a isenção do IR, caso o projeto vire lei, são as listadas nas Leis 7.713/1988 e 9.250/1995: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, aids, fibrose cística e moléstias profissionais.


Ao justificar o projeto, Collor afirma que "o servidor público em atividade, quando acometido por doenças graves, como o câncer, por exemplo, se licencia recebendo remuneração integral; mas, diferentemente do que ocorre com as parcelas discriminadas na Lei 8.541/1992, seus rendimentos não escapam à incidência do IRPF".


A lei citada por Collor estabelece isenção do IR para seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e pelas entidades de previdência privada.


Já Maria do Carmo argumentou que existe uma enorme disparidade salarial entre os servidores públicos e os segurados do Regime Geral de Previdência Social. Aprovar o texto original do projeto de Collor agravaria a desigualdade. Por isso, ela propõe a emenda, que limita a isenção de IR aos servidores com salário igual ou inferior ao teto do RGPS, licenciados para tratamento de doença grave.


A senadora lembrou ainda que o atual cenário econômico vivido no país não tem permitido a renúncia de receitas sem um maior controle, pois isso pode piorar as contas do governo brasileiro.

Governo federal assina acordos salariais com 750 mil servidores


BSPF     -     07/10/2015



Além do índice de 10,8% em dois anos, funcionários tiveram importantes conquistas econômicas para o futuro


Com os compromissos firmados ontem com mais duas categorias de servidores federais, chegam a seis os acordos salariais assinados pelo governo federal até o momento.


Na tarde de ontem, assinaram os fiscais federais agropecuários, primeira categoria do grupo subsídio a aceitar a proposta governamental; à noite, foi a vez dos servidores técnico-administrativos das instituições federais de ensino, representados pela Fasubra.


Já asseguraram reajuste e outras vantagens econômicas para o ano que vem e para 2017 cerca de 750 mil servidores, o equivalente a 61% do universo de 1,22 milhão de funcionários do Executivo, entre ativos, aposentados e instituidores de pensão.


A primeira entidade a assinar acordo foi a Condsef, que representa cerca de 500 mil servidores do Plano de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e de 15 carreiras correlatas. Também assinaram as entidades que representam os servidores do Seguro Social (INSS); a carreira PST, (Previdência, Saúde e Trabalho, Denasus e Endemias); os técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária; além dos Fiscais Federais Agropecuários e técnico-administrativos em Educação.


Os acordos foram firmados com vigência de dois anos, e não pelos quatro anos da proposta original, que continua colocada como possibilidade para todas as categorias que ainda não assinaram.


Assim, em vez do índice de 21,3% dividido em quatro parcelas anuais – com base na projeção da inflação futura –, os servidores representados pelas entidades que firmaram compromisso terão 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017. 


Como a segunda parcela incidirá sobre o salário já corrigido, o reajuste acumulado nas tabelas de remuneração será de 10,8%.


Na última negociação com o funcionalismo, em 2012, as categorias haviam recebido 15,8% de reajuste distribuído nos anos de 2013, 2014 e 2015.


“As entidades entenderam que, na atual conjuntura econômica do país, não havia espaço fiscal e orçamentário para um índice de reajuste maior, e buscaram na mesa de negociação alcançar avanços em outros itens importantes da pauta apresentada ao governo federal”, avalia o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça.


“Até a assinatura do primeiro acordo, ocorrida na terça-feira, dia 29 de setembro, havíamos realizado 156 reuniões com os representantes sindicais dos servidores. Foi um processo longo, de mais de seis meses, que demandou um grande esforço para o atendimento dos vários pontos da pauta específica das categorias”, explica o secretário, acrescentando que agora vai intensificar as negociações com as demais entidades.


“Mas, nesse processo, todos os envolvidos na campanha salarial, sem exceção, já foram recebidos na mesa de negociação mais de uma vez”, ressalta.


BENEFÍCIOS


Um dos ganhos para o ano que vem é o reajuste dos benefícios sociais, a partir de janeiro. Serão corrigidos pelos índices de inflação do período em que ficaram sem aumento o auxílio-alimentação, que passará dos atuais R$ 373 para R$ 458; o auxílio pré-escolar, cujo valor per capita médio passará de R$ 73,07 para R$ 321; e a assistência à saúde, cujo valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145.


Outra significativa conquista são as mudanças nas regras da gratificação de desempenho (GD) para fins de aposentadoria. Atualmente, o servidor leva 50% da GD ao se aposentar. Os novos acordos vão garantir que passe a receber a média dos valores percebidos nos últimos cinco anos.


A regra, que vale também para quem se aposentou recentemente, será implantada a partir de janeiro de 2017, quando os servidores incorporarão 1/3 da diferença; o restante virá nos dois anos seguintes, à base de 1/3 por ano, até chegar à integralização da diferença, em janeiro de 2019.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Deputados aprovam projeto que reajusta em 16,38% salário de ministros do STF



Agência Brasil     -     07/10/2015



Enquanto deputados e senadores não conseguem concluir a votação dos vetos presidenciais a projetos que criam mais despesas para a União – como o que barra o reajuste de servidores do Judiciário – a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou hoje (7) um projeto de lei (PL 2.646/2015) que aumenta em 16,38% o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal.


O texto, de autoria da própria Corte, prevê que o salário passaria dos atuais R$ 33.763 para R$ 39.293, a partir de 1º de janeiro de 2016. Pela proposta, o reajuste seria dividido em duas parcelas de 8,19%, uma em janeiro e outra em março de 2016.


“A proposta possui amparo em índices oficiais que demonstram, de forma clara, a perda inflacionária e a necessidade de recomposição de tais valores”, defendeu o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF. De acordo com ele, o impacto do ajuste será de aproximadamente R$ 2,7 milhões nas contas do Supremo e de R$ 717,1 milhões para o Poder Judiciário.


O ministro argumentou ainda que a medida não cria um efeito cascata obrigatório, mesmo que o salário do STF sirva de referência para outras carreiras. “Reajustes de subsídios e remunerações de outras carreiras devem ser efetuados mediante edição de lei específica, após aprovação dos respectivos projetos de lei pelo Congresso Nacional”, destacou.


A explicação reforçou o parecer apresentado, como voto em separado, pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE) e conseguiu o apoio do colegiado. Para Oliveira, a remuneração dos magistrados está defasada. Ele defendeu que os vencimentos de agentes públicos precisam preservar o valor monetário real. “A Constituição Federal tornou impositiva a preservação do poder de compra dos subsídios dos agentes públicos, sob pena de inconstitucionalidade por omissão legislativa”, destacou.


O parlamentar destacou ainda que os subsídios dos ministros do STF, em janeiro de 2006, era R$ 24,5 mil e passou para os atuais R$ 33,7 mil, acumulando um aumento de 37,80%, deduzidos os reajustes neste período que, segundo ele, “não bastaram para a reposição das perdas inflacionárias desse período. Na verdade, a inflação acumulada do período de janeiro de 2006 a junho de 2015 é de exatos 69,61%”, completou.



O texto ainda precisará ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ) para depois ser votado em plenário.