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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 20 de outubro de 2015

Agenda Brasil: norma geral para negociação coletiva do setor público pode ser votada



BSPF     -     20/10/2015

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), conhecida como Agenda Brasil, se reúne nesta quarta-feira (21), para votação de várias propostas, dentre elas, o PLS 397/2015, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que estabelece as normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e fundações públicas dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


O relator, senador Douglas Cintra (PTB-PE), ainda não apresentou seu parecer e poderá fazer a leitura na reunião para iniciar a discussão do tema. A votação, caso haja acordo, poderá ocorrer, no entanto, regimentalmente, somente deve ocorrer em outra reunião.


A reunião inicia as 14h30, no plenário 3, Ala Alexandre Costa, do Senado Federal.


Leia íntegra da proposta



Fonte: DIAP

Candidato com graduação aprovado em concurso pode ocupar vaga de nível técnico


Consultor Jurídico     -     20/10/2015

Candidato aprovado em concurso público que possui grau de conhecimento mais elevado que o exigido no edital traz benefícios à administração pública. Assim entendeu, de maneira unânime, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (ES e RJ) ao permitir que uma graduada em química assuma cargo público que exige curso técnico.


No caso, a autora da ação foi aprovada no concurso para Técnico em Química do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes). Porém, no momento da nomeação, ela foi impedida de assumir a vaga porque apresentou o diploma de graduação em Química, e não certificado de curso técnico. Segundo o Ifes, o diploma universitário não atenderia às exigências do edital.


Ao analisar o caso, o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Marcus Abraham, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais regionais federais. O entendimento das cortes é que a admissão de um candidato detentor de conhecimento em grau mais elevado que o exigido no edital traz benefícios à administração pública, que terá um servidor mais qualificado em seus quadros.


“Fere o princípio da razoabilidade impedir o prosseguimento no concurso público de candidato que possui qualificação superior à exigida pelo edital, na mesma área de atuação”, destacou o desembargador. Ele ressaltou ainda que, segundo a Resolução Normativa 36 do Conselho Regional de Química, técnicos e químicos possuem funções em comum. Para o relator, se o curso de graduação abrange os conhecimentos exigidos no edital, não configura prejuízos ao concurso.


“O edital, ao prever as qualificações para determinado cargo a ser preenchido, enumera requisitos mínimos que o candidato deve deter para o exercício salutar das suas funções, sem prejuízo à administração. Dessa forma, se a candidata apresenta qualificação superior à disposta na norma do concurso, não há que se falar em prejuízo ou mesmo afronta à legalidade do certame”, concluiu o relator.


Processo nº 0002156-78.2012.4.02.5001



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2

ANS decide intervir na Geap, mas não age


Antonio Timóteo
Correio Braziliense     -     20/10/2015



Suspeita é de que deliberação de instaurar novo regime especial de direção fiscal no convênio não tenha sido publicada no Diário Oficial por ingerência do governo. Intenção de transformar o órgão no plano de saúde de todos os servidores foi frustrada pelo STF


A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, por unanimidade, instaurar um regime especial de direção fiscal na Geap, a operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais. Esse processo ocorre quando uma empresa tem problemas financeiros e a reguladora nomeia um diretor para executar os trabalhos de saneamento de um possível deficit. Entretanto, a deliberação, registrada na ata da 427ª reunião do colegiado, realizada em 18 de agosto de 2015, sequer foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).


Na prática, após dois meses e dois dias, a decisão da reguladora não teve qualquer efeito. Isso porque o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, precisa publicar a resolução operacional no DOU. A deliberação foi tomada, por unanimidade, pela diretoria colegiada. Suspeita-se que tenha havido interferência do governo para que a decisão não viesse a público.


Na ata disponível no site da reguladora, consta o nome do diretor fiscal escolhido para o trabalho na Geap: Jaime de Carvalho Leite. Essa será a segunda direção fiscal instaurada na Geap em menos de dois anos. Entretanto, a reguladora não esclareceu quando publicará a resolução. Em 18 de outubro de 2013, a reguladora autorizou o fim de um processo semelhante, iniciado em março daquele ano, para cobrir um rombo de quase R$ 300 milhões nos cofres da operadora.


O processo que levou a ANS a decidir pela instauração de novo processo de direção fiscal é o n° 33902.789287/2013-21. Antes de decretar intervenção na Geap, consta na ata da 423ª reunião do colegiado, de 24 de junho de 2015, que a reguladora deu um prazo de 30 dias para a operadora regularizar definitivamente "todas as anormalidades ainda existentes".


Segundo a ANS, Geap não cumpriu o programa de saneamento pactuado no último regime de direção fiscal. Entretanto, eles não detalharam se há rombo nas contas da operadora. A reguladora detalhou que a direção fiscal é instaurada para que o convênio recupere a condição de equilíbrio econômico-financeiro, por meio da constituição de garantias financeiras (provisões técnicas, ativos garantidores e recursos próprios mínimos). Eles ainda afirmaram que "penalidade" pelo não cumprimento do programa é nova instauração de regime especial de direção fiscal. O rito está descrito na Resolução Normativa nº 316, de 30 de novembro 2012.


Apesar da ANS não detalhar quais foram os problemas identificados na Geap, o balanço da operadora mostra que a empresa iniciou 2014 com R$ 21 milhões em caixa e terminou dezembro com apenas R$ 62 mil. A variação do fluxo de caixa foi negativa em mais de R$ 20 milhões. No ano passado, a entidade administrou um orçamento de R$ 2,7 bilhões.


Em 2015, a Geap sofreu um duro golpe após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir tornar sem efeito o decreto que autoriza todos os órgãos da administração pública federal a celebrar convênios com a operadora. Deliberação semelhante foi tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Na prática, somente servidores oriundos dos patrocinadores originais podem aderir ao plano de saúde e os dependentes daqueles que já são conveniados. (Veja matéria ao lado)


Procurada, a Geap afirmou que não está sob processo de direção fiscal e não foi notificada a respeito de qualquer decisão da ANS neste sentido. A operadora ainda detalhou que nos últimos dois anos passou por mudanças estruturais, administrativas e de gestão que repercutiram diretamente na recuperação do equilíbrio econômico-financeiro da operadora, na ampliação da rede credenciada e na melhoria dos indicadores de atenção à saúde dos beneficiários. Eles afirmaram que o balanço de 2014 foi avalizado sem ressalvas por uma auditoria externa e aprovado nos Conselhos de Administração e Fiscal da operadora.


Ingerência


O crescimento da Geap, sem se submeter a licitações públicas, foi orquestrado pelo então ministro da Casa Civil José Dirceu, no início de 2004. Ele instituiu um grupo de trabalho em 16 de janeiro daquele ano, para propor a separação das operações da Geap, que administrava também pecúlio de aposentados, e criar uma fundação para gerir exclusivamente os planos de saúde dos servidores federais do Executivo.


Em 4 de fevereiro, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto prevendo o monopólio da Geap na administração dos convênios médicos da categoria. Após ser bombardeado, modificou o decreto e incluiu a possibilidade de contratos com outras operadoras. Com isso, a Geap se limitou a angariar os chamados servidores que ganham menos, que estão na área meio e de atendimento ao público, como os agentes administrativos.


A elite do Executivo, como auditores, agentes e delegados da Polícia Federal e advogados públicos, preferem ter planos com outras operadoras. A Geap tem uma gestão compartilhada entre servidores e governo. Cada um indica três dos seis conselheiros deliberativos. O problema é que o Executivo tem o voto de minerva.


Politicagem



O processo de indicações políticas para ocupar as diretorias técnicas na Geap sempre existiu. Entre 2008 e 2012, o convênio ficou nas mãos do secretário Nacional Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, que é muito próximo da presidente Dilma Rousseff. Gabas ainda exercia influência sobre os presidentes do Conselho Deliberativo da Geap, que eram servidores do INSS ou da Dataprev e indicados por ele.


Adesões proibidas


Parcela significativa dos servidores federais se encontra em um dilema. Não consegue se filiar à Geap, principal operadora do plano de saúde do funcionalismo — com mensalidades entre R$ 102,25 e R$ 587,68 — nem aderir a planos particulares com desembolsos mensais mais altos. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o convênio está proibido de aceitar novas adesões.


A polêmica em torno da Geap começou em 2013. O governo criou um superplano para servidores, por meio do Convênio Único entre a Geap Autogestão em Saúde e o Ministério do Planejamento (MPOG), sem licitação, dando ao Executivo o poder de administrar orçamento de R$ 2,4 bilhões (2014), sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).


Após uma guerra na Justiça, o STF concluiu que Geap deveria manter a estrutura original e atender os servidores de renda mais baixa, de quatro órgãos federais: Ministérios da Previdência e Saúde, INSS e Dataprev. O governo ainda tentou argumentar que a Geap não tem fins lucrativos e que o contrato tem especificidades que permitem dispensar licitação. Mas não houve jeito. O acordo firmado com a União, em 2013, está suspenso para entrada de novos titulares.


“O Convênio Único permitia que todos os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações firmassem convênios com a Geap para oferecer assistência à saúde dos servidores”, informou a Geap. De acordo com o Ministério do Planejamento, como as decisões não são conclusivas, as novas adesões estão suspensas, não estão canceladas. “Existe a opção de adesão a planos de saúde coletivos, por meio de associações ou sindicatos de classe. O servidor também pode aderir a um plano de saúde particular e solicitar ressarcimento parcial das mensalidades, no órgão de lotação”, informou.


Para o vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza, o problema da Geap é a má gestão e não falta de recursos. As despesas administrativas são muito altas: de 10,05%, em 2010; 11,08%, em 2011; 9,68%, em 2012, e 9,81%, em 2013, denunciou. De acordo com a Geap, o percentual está abaixo do observado no mercado, “em que o gasto administrativo representa em torno 15% das receitas”.

Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste, “governo, Geap e STF precisam rever a situação. Não é possível deixar idosos completamente descobertos”. Ela adverte que o número alto de pessoas desprotegidas, que precisa de acompanhamento, vai aumentar as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS). Economia de um lado, prejuízo do outro.”

Tribunal nega aposentadoria integral a servidor público


BSPF     -     19/10/2015


Autor recebe benefício por invalidez proporcional ao tempo de serviço e não comprovou que suas doenças são aquelas que a lei considera graves


A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o pedido de um servidor público de conversão de sua aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais em integrais. Ele alegava que sofre de várias doenças graves e incuráveis, o que lhe daria o direito ao benefício em maior valor.


A decisão explica que a Constituição Federal estabelece que os servidores titulares de cargos efetivos receberão aposentadoria por invalidez integral se a incapacidade for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Caso a invalidez se dê por outra causa, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.


Além disso, o acórdão, de relatoria do desembargador federal José Lunardelli, esclarece que o artigo 186 da Lei nº 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis, traz no parágrafo primeiro o rol das moléstias graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria por invalidez integral.


Essas doenças são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.


No caso, o autor da ação afirma que sofre de obesidade, hipertensão, apneia obstrutiva do sono, enxaqueca sem aura, amnésia dissociativa e depressão. Ele alega que o rol de doenças constante no § 1º do artigo 186 da Lei nº 8.112/90 é meramente exemplificativo, que as doenças que o acometem são graves e que tem direito ao benefício integral.


O relator concorda com a alegação do servidor de que o rol do artigo 186 não é taxativo. Segundo ele, seria inviável atribuir ao legislador a responsabilidade de prever todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis. “A meu ver”, diz ele, “a intenção do legislador ao instituir aposentadoria integral ao servidor acometido por doença grave, contagiosa ou incurável, foi ampará-lo financeiramente, ante a gravidade do infortúnio que arrebatou sua saúde”.


Contudo, o desembargador federal José Lunardelli destacou que não há nenhuma comprovação de que as doenças de que padece o servidor possam ser consideradas graves, incuráveis e incapacitantes, ainda que consideradas conjuntamente. Sem comprovar o caráter irreversível e a gravidade das enfermidades do servidor, não há direito à aposentadoria integral, explica. Nesse ponto, o voto do relator foi unânime, já que os demais julgadores da 11ª Turma também entenderam que não cabe a conversão em benefício integral.


Embora tenha havida unanimidade na negativa da conversão da aposentadoria, houve divergência quanto aos fundamentos do acórdão, no que diz respeito ao rol de doenças do artigo 186. Em voto-vista, o desembargador federal Nino Toldo explicou que entende rol é taxativo, “não cabendo ao Judiciário fazer interpretação extensiva do dispositivo legal, a despeito do reconhecimento da gravidade da depressão e dos transtornos psiquiátricos de que sofre o autor”, escreveu o magistrado. A desembargadora federal Cecília Mello acompanhou o fundamento expresso no voto-vista.


No tribunal, o processo recebeu o nº 2012.61.00.005451-6/SP.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

Governo economizou R$ 96,2 milhões com passagens aéreas em 2015


Agência Brasil     -     19/10/2015


Depois de adotar a compra direta de passagens aéreas, sem intermediação de agências de turismo, o governo federal economizou R$ 96,2 milhões em 2015, segundo dados divulgados hoje (19) pelo Ministério do Planejamento. De janeiro a setembro deste ano, a administração pública federal gastou R$ 250,4 milhões com esse tipo de despesa, contra R$ 346,6 milhões no mesmo período de 2014.


O número de viagens também caiu em 2015. De acordo com o Planejamento, nos nove primeiros meses do ano foram emitidos 356.307 bilhetes, contra 499.843 de janeiro a setembro do ano passado. Em comunicado, o Planejamento atribui a diminuição do gasto a políticas de gestão, como a compra direta de passagens aéreas e aumento da racionalização na autorização de viagens.


A compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas cadastradas está em vigor desde fevereiro deste ano para alguns ministérios e tornou-se obrigatória para todos os órgãos do Executivo no fim de abril. Antes da instrução normativa que regulamentou os procedimentos, as compras eram feitas com a intermediação de agências de viagens e com pagamento de taxa de operação.


Para viagens internacionais, os órgãos federais continuam comprando passagens por meio das agências com as quais têm contrato. O governo estuda realizar uma licitação para contratar uma única agência para atender o Executivo Federal.


Apesar das medidas de economia, o governo, assim como as empresas, continuam comprando passagens pela tarifa cheia, sem direito a descontos e a promoções destinadas a pessoas físicas.


O Ministério do Planejamento informou que a economia deve aumentar por causa do decreto publicado semana passada restringindo as viagens em primeira classe.



Agora, somente ministros, ocupantes de cargos de Natureza Especial, o chefe do Estado Maior das Forças Armadas e os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica terão direito a classe executiva em voos nacionais e internacionais. Os demais agentes públicos só poderão viajar de classe econômica.

Desnecessidade do concurso público para contratação de servidores temporários


BSPF     -    19/10/2015



A Constituição Federal prevê, no art. 37, inc. IX, que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. A partir daí, é necessário definir, primeiramente, a que lei o constituinte se refere: uma única de âmbito nacional, ou quantas existirem no âmbito federativo?


Aparentemente o constituinte permitiu que cada ente federado pudesse ter seu próprio diploma legal. Essa constatação vai ao encontro do princípio federativo, porquanto a gestão da Administração Pública não está encarcerada apenas nos meandros da União.


Prova disso é que a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, disciplina a contratação de servidores temporários apenas no âmbito da Administração Federal. A propósito, também há decisão do Supremo Tribunal Federal – STF no sentido de que “a contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na Administração Pública, e há de ser regulamentada por lei do ente federativo que assim disponha.”¹


Note-se, ainda, que, no âmbito das empresas públicas, a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, também dispõe sobre o trabalho temporário em empresas estatais, o que prova uma vez mais que não apenas a citada Lei nº 8.745/1993 trata do tema.


Ultrapassada essa questão, cabe repisar que a contratação temporária deve ser encarada como excepcionalidade, pois, caso contrário, serviria como pano de fundo de verdadeira burla ao instituto do concurso público.


Com base nessa premissa, portanto, o STF assentou a necessidade de que haja quatro requisitos básicos para a contratação temporária de servidores:


[…] A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: C.F., art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.²


A contratação temporária é feita por meio de processo seletivo simplificado, que deve ser amplamente divulgado para a população e não terá que seguir o rigor de provas estatuído no inc. II do art. 37 da Constituição Federal. As contratações mais comuns são para os cargos de professor e médico, devido à ausência de pessoal da Administração Pública para essas áreas.


Nessa esteira, o Tribunal de Contas da União já orientou o seguinte:


A contratação de profissionais médicos ou dentistas por prazo determinado só pode ocorrer se as vagas existentes não forem preenchidas por meio de concurso público obrigatório ou para os casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, registrando-se as devidas justificativas nos respectivos processos.³


Dessa forma, calcada no binômio urgência/temporariedade, pode-se conceber a desnecessidade de concurso público para provimento de mão de obra na Administração Pública, com fundamento sólido no entendimento estabelecido pelo STF acerca do tema.


¹ STF. ADI nº 3430/ES — Plenário. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski.


² STF. ADI nº 2229/ES . Relator: Ministro Carlos Velloso.


³ TCU. Processo TC nº 016.453/2010-7. Acórdão nº 968/2013 – Plenário. Relator: Ministro André de Carvalho.



Fonte: Elo Consultoria

Reajuste para 780 mil servidores


O Dia     -     19/10/2015


O governo federal fechou acordos salariais nesta semana com mais cinco categorias, que totalizam 30 mil servidores. Agora são cerca de 780 mil funcionários a garantir reajustes para os dois próximos anos. Eles receberão nas tabelas de remuneração o índice acumulado de 10,8% — parcelas de 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017.


Na última sexta-feira, o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sérgio Mendonça, concluiu as negociações com as entidades sindicais da área de Ciência e Tecnologia da administração direta, autarquias e fundações. Firmaram compromisso os dirigentes do Fórum C&T, que representam 23.952 servidores, dos quais 13.655 ativos e 10.297 aposentados e instituidores de pensão.


No início da semana, também assinaram acordos nas mesmas condições os representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que somam 1.483 servidores, entre ativos e inativos; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), num total de 2.525 ativos e inativos; do grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Dacta), que totalizam 516 servidores; e do Plano de Carreiras e Cargos de Tecnologia Militar (PCCTM), que somam 912 servidores no total.



Entidades que reúnem cerca de 750 mil servidores já haviam assinado anteriormente acordos com o governo. Esse número equivalia a 61% do total de 1,22 milhão de funcionários do Executivo, entre ativos, aposentados e instituidores de pensão. Agora, o percentual chega a 63,5% do total.

Remuneração em ministério vai até R$ 152 mil

O Globo     -     19/10/2015





Lula criou 18,3 mil cargos de confiança em oito anos; Dilma instituiu 16,3 mil em quatro



RIO - O trabalho é em sala confortável na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, com ar-condicionado, serviço de copa completo, carro, motorista, combustível e moradia grátis.
O cargo é de chefia, com salário de R$ 21 mil. Somadas as gratificações, vai a R$ 77 mil mensais. Tem ainda uma renda variável, um bônus anual - o último foi de R$ 46,4 mil. Detalhe: a rotina impõe o uso de terno e gravata.


Infelizmente, não há vagas disponíveis em ministérios como o das Minas e Energia. Os cargos "de natureza especial" - no jargão burocrático - e com essa remuneração são privilégio do pessoal com vínculos políticos e, também, daqueles que as empresas estatais do setor elétrico enviam a Brasília.


Oficialmente, a elite da burocracia federal ganha menos que os ministros e a presidente da República (R$ 24,3 mil, a partir de novembro). Na vida real, alguns driblam as barreiras e recebem salário com todas as gratificações admissíveis no serviço público, inclusive adicional de "periculosidade" (um terço do salário básico), mais os benefícios concedidos pelas instituições e empresas públicas de onde vieram.


Para as estatais é um excelente negócio, pois o funcionário cedido hoje ao primeiro e segundo escalões do governo federal será o que vai autorizar seus projetos e fiscalizá-las amanhã.


Fica ainda melhor: cada centavo da remuneração paga ao empregado cedido a Brasília é integralmente reembolsado pelo Tesouro Nacional, via ministério. Como ele recebe pela empresa, é do seu interesse pecuniário que ela obtenha do ministério o mais privilegiado tratamento possível.


Em junho, a endividada Eletronorte, do grupo Eletrobrás, distribuiu aos 3,4 mil empregados uma fatia do lucro de R$ 2,2 bilhões, produto do aumento médio de 29% na contas de luz e da manipulação de créditos fiscais.


Um dos seus funcionários emprestados ao Ministério de Minas e Energia, em Brasília, embolsou R$ 152 mil - um terço como participação nos resultados da estatal. Outros levaram até R$ 100 mil.


CONFLITO DE INTERESSES


O domínio de posições chave na Esplanada dos Ministérios por conglomerados estatais como Eletrobrás, Petrobras e Banco do Brasil, entre outros, motivou a abertura de uma investigação do Ministério Público Federal. Há suspeita de conflitos de interesses e de manipulação de informações privilegiadas. É caso simbólico da confusão que prevalece na gestão de órgãos, de pessoal e da folha de pagamentos do governo federal.


Com 618 mil funcionários na ativa, Dilma Rousseff dispõe de uma força de trabalho 26% maior do que a de Lula. Foram 130 mil contratações entre 1º de janeiro de 2003 e o último dia 30 de junho. Significa que a folha de pagamentos da administração federal (excluídas as estatais) recebeu cerca de 40 novas inscrições de servidores a cada dia útil.


O custo de pessoal deve ultrapassar R$ 100 bilhões neste ano - um aumento de 58% no período, descontada a inflação.


A gerência da folha a cada ano fica mais complexa. À margem do salário mensal proliferam recompensas pecuniárias que a pressão da máquina sindical acaba incorporando à remuneração, sob a forma de direito adquirido.


Existem atualmente 37 tipos de gratificações. Os principais beneficiários são os "comissionados"- servidores efetivos, cedidos por órgãos e empresas estatais ou sem vínculo com o serviço público. Eles ocupam cargos e funções de chefia, também chamados de confiança, e têm acesso à maior parte desse amplo cardápio de compensações financeiras.


Em junho, somavam 103.313 pessoas, representando 16% da força de trabalho governamental. Estão no centro de uma teia burocrática onde não se admitem processos simples.


Até o mês passado, existiam 39 ministérios (agora são 31) com 49,5 mil áreas administrativas divididas em 53 mil núcleos responsáveis, em tese, pelas políticas públicas.


Em consequência, uma iniciativa no setor de água, por exemplo, envolve nada menos que 134 órgãos. Na saúde, são 1.358 organismos com poder decisório. Na educação, contam-se 1.036 áreas de gestão e, na segurança, há 2.375 segmentos operacionais. Isso apenas no âmbito federal, de acordo com o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo (Siorg).


Sobre essa rede, paira a sombra de um emaranhado de instituições e normas de controle e fiscalização. A burocracia nacional produz em média 520 novos regulamentos por dia, estima o Instituto Brasileiro de Planejamento. Ano passado, o país superou a marca de cinco milhões de leis, resoluções e portarias - para tudo e para todos.


Existe órgão federal para qualquer tipo de problema nacional. A começar pelos da própria burocracia, como é o caso do Departamento de Gestão das Carreiras Transversais. O que não existe é vaga em cargo de chefia, comissionada. Na eventualidade, nomeia-se um interino até a solução, geralmente política.


UMA CHEFIA DE 38 PALAVRAS


No dia 29 de outubro do ano passado, o ministro do Trabalho cumpria o ritual de fim de expediente mais comum no serviço público: assinar papéis. Havia 72 horas que Dilma Rousseff fora reeleita e o então ministro Manoel Dias estava inquieto sobre o seu futuro no governo. Representava o PDT, partido de origem da presidente, mas naqueles dias nem mesmo a reeleita tinha certeza sobre seu novo ministério.


Aos 76 anos, dos quais 54 dedicados à política, Dias se resguardou na rotina dos despachos, no ritmo de um final de tarde primaveril, em meio à ressaca eleitoral em Brasília. Sobre a mesa encontrou a habitual pilha de documentos, na quase totalidade destinada a atender ao público interno - promoção, remoção, nomeação e substituição de subordinados.


Entre eles, estava a indicação de "substituto eventual" para um cargo de confiança descrito em título de 38 palavras: Chefe da Divisão de Avaliação e Controle de Programas, da Coordenação dos Programas de Geração de Emprego e Renda, da Coordenação-Geral de Emprego e Renda, do Departamento de Emprego e Salário, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. É um emblema da dimensão da burocracia. Uma das consequências é o descontrole nas despesas, que derivam no déficit orçamentário.


É obra resultante de décadas de governantes seduzidos pela recorrente ilusão de consolidar a "maior base parlamentar do ocidente", como projetava o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu no início do governo do PT, em 2003.



Lula criou 18,3 mil cargos de confiança em oito anos. Dilma instituiu 16,3 mil em apenas quatro anos, conforme dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), mantido pelo Ministério do Planejamento. Na média, contribuíram com a criação de oito novos postos por dia no topo da inchada burocracia estatal

Mantido júri popular de acusado de participar da chacina de Unaí


BSPF     -     18/10/2015


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar que requeria o adiamento da sessão de julgamento do fazendeiro Norberto Mânica, pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG), marcada para o dia 22 de outubro. A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 130463. Norberto Mânica é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de três fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho, que foram executados a tiros, em janeiro de 2004, enquanto fiscalizavam denúncia de trabalho escravo em fazendas situadas em Unaí (MG).


Sentença de pronúncia proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte determinou o julgamento do fazendeiro e outros corréus, por júri popular, sob a acusação de homicídio – quatro vezes – triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada e para assegurar a impunidade de outros crimes).


No RHC interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, a defesa do acusado alega não ter havido fundamentação subsistente para respaldar a incidência das qualificadoras, o que foi questionado no mérito do recurso junto ao STF. Dessa forma, alega que sem uma decisão final do Supremo, o julgamento do Tribunal do Júri não poderia ser marcado pela Justiça Federal em Belo Horizonte, conforme o artigo 421 do Código de Processo Penal. “É preciso que haja a preclusão da decisão de pronúncia, como condição para que o processo seja levado a julgamento”, sustenta.


Decisão


Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio destacou que a sentença mediante a qual o réu foi pronunciado “é minuciosa quanto aos fatos”, revelando fundamentação suficiente no tocante às qualificadoras previstas nos incisos I, IV e V, parágrafo 2º, do artigo 121 do Código Penal. Para o relator, o pedido de adiamento da sessão do júri designada para o dia 22 de outubro “não encontra respaldo no que assentado pelo juízo [na origem]”.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Supremo reafirma que cabe à Justiça do Trabalho julgar ações entre o Poder Público e servidores regidos pela CLT

BSPF     -     18/10/2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 906491, que teve repercussão geral reconhecida.


No caso em questão, uma professora foi admitida em 1982 pelo Estado do Piauí, por meio de contrato celetista e sem aprovação em concurso público, adquirindo estabilidade com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Ela sustenta que o advento do regime jurídico único dos servidores públicos no Piauí não altera a natureza celetista de seu vínculo com o estado, uma vez que ingressou em seus quadros sem a realização de concurso público.


Afirma, que, apesar de estar submetida ao regime celetista, o Piauí nunca recolheu os depósitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por isso, requer o pagamento dos depósitos do fundo relativos a todo o período de trabalho (sob regime da CLT), devidamente atualizados.


As instâncias ordinárias acolheram a reclamação trabalhista, rejeitando a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho suscitada pelo estado. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), recurso interposto pelo Piauí foi negado e, em seguida, o estado trouxe o caso ao Supremo.


Relator


Segundo o relator do ARE 906491, ministro Teori Zavascki, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada, passando a englobar, entre outras, as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


Esse dispositivo foi impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade, tendo o Plenário do STF referendado decisão que concedera medida liminar para suspender qualquer interpretação dada ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.


Posteriormente, com base nesse precedente e em diversos julgados do Tribunal, o Plenário explicitou estarem excluídas da Justiça do Trabalho as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local. Considerou-se, na oportunidade, que o trabalho temporário sob regime especial estabelecido por lei local também tem natureza estatutária, e não celetista.


O ministro Teori Zavascki registrou que o caso dos autos, no entanto, não se aplica a nenhuma das hipóteses tratadas nos precedentes citados. “Não se trata nem se alega a existência de vínculo subordinado a relação estatutária e nem de trabalho temporário submetido a lei especial. Trata-se, sim, de contrato de trabalho celebrado em 1982, época na qual se admitia a vinculação de servidores, à Administração Pública, sob regime da CLT”, apontou.


De acordo com o relator, é incontroverso que o ingresso da professora no serviço público se deu sem a prévia realização de concurso público, hipótese em que é incabível a transmudação do regime celetista para o estatutário, conforme já decido pelo STF. “Assim, considerando que o advento do regime jurídico único no âmbito do Estado do Piauí não foi hábil a alterar a natureza celetista do vínculo da reclamante com o Poder Público, é de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista”, sustentou, frisando que é dessa forma que as Turmas e o Plenário têm decidido.


Assim, o relator se manifestou pela existência de repercussão geral da questão e, no mérito, pela reafirmação da jurisprudência dominante sobre a matéria, “conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário”. A manifestação do ministro Teori quanto à repercussão geral foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. No tocante à reafirmação da jurisprudência, ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.


Fonte: Justiça em Foco

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Governo economizou R$ 96,2 milhões com passagens aéreas em 2015


Agência Brasil     -     19/10/2015

Depois de adotar a compra direta de passagens aéreas, sem intermediação de agências de turismo, o governo federal economizou R$ 96,2 milhões em 2015, segundo dados divulgados hoje (19) pelo Ministério do Planejamento. De janeiro a setembro deste ano, a administração pública federal gastou R$ 250,4 milhões com esse tipo de despesa, contra R$ 346,6 milhões no mesmo período de 2014.


O número de viagens também caiu em 2015. De acordo com o Planejamento, nos nove primeiros meses do ano foram emitidos 356.307 bilhetes, contra 499.843 de janeiro a setembro do ano passado. Em comunicado, o Planejamento atribui a diminuição do gasto a políticas de gestão, como a compra direta de passagens aéreas e aumento da racionalização na autorização de viagens.


A compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas cadastradas está em vigor desde fevereiro deste ano para alguns ministérios e tornou-se obrigatória para todos os órgãos do Executivo no fim de abril. Antes da instrução normativa que regulamentou os procedimentos, as compras eram feitas com a intermediação de agências de viagens e com pagamento de taxa de operação.


Para viagens internacionais, os órgãos federais continuam comprando passagens por meio das agências com as quais têm contrato. O governo estuda realizar uma licitação para contratar uma única agência para atender o Executivo Federal.


Apesar das medidas de economia, o governo, assim como as empresas, continuam comprando passagens pela tarifa cheia, sem direito a descontos e a promoções destinadas a pessoas físicas.


O Ministério do Planejamento informou que a economia deve aumentar por causa do decreto publicado semana passada restringindo as viagens em primeira classe.



Agora, somente ministros, ocupantes de cargos de Natureza Especial, o chefe do Estado Maior das Forças Armadas e os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica terão direito a classe executiva em voos nacionais e internacionais. Os demais agentes públicos só poderão viajar de classe econômica.

Desnecessidade do concurso público para contratação de servidores temporários


BSPF     -    19/10/2015

A Constituição Federal prevê, no art. 37, inc. IX, que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. A partir daí, é necessário definir, primeiramente, a que lei o constituinte se refere: uma única de âmbito nacional, ou quantas existirem no âmbito federativo?


Aparentemente o constituinte permitiu que cada ente federado pudesse ter seu próprio diploma legal. Essa constatação vai ao encontro do princípio federativo, porquanto a gestão da Administração Pública não está encarcerada apenas nos meandros da União.


Prova disso é que a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, disciplina a contratação de servidores temporários apenas no âmbito da Administração Federal. A propósito, também há decisão do Supremo Tribunal Federal – STF no sentido de que “a contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na Administração Pública, e há de ser regulamentada por lei do ente federativo que assim disponha.”¹


Note-se, ainda, que, no âmbito das empresas públicas, a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, também dispõe sobre o trabalho temporário em empresas estatais, o que prova uma vez mais que não apenas a citada Lei nº 8.745/1993 trata do tema.


Ultrapassada essa questão, cabe repisar que a contratação temporária deve ser encarada como excepcionalidade, pois, caso contrário, serviria como pano de fundo de verdadeira burla ao instituto do concurso público.


Com base nessa premissa, portanto, o STF assentou a necessidade de que haja quatro requisitos básicos para a contratação temporária de servidores:


[…] A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: C.F., art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.²


A contratação temporária é feita por meio de processo seletivo simplificado, que deve ser amplamente divulgado para a população e não terá que seguir o rigor de provas estatuído no inc. II do art. 37 da Constituição Federal. As contratações mais comuns são para os cargos de professor e médico, devido à ausência de pessoal da Administração Pública para essas áreas.


Nessa esteira, o Tribunal de Contas da União já orientou o seguinte:


A contratação de profissionais médicos ou dentistas por prazo determinado só pode ocorrer se as vagas existentes não forem preenchidas por meio de concurso público obrigatório ou para os casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, registrando-se as devidas justificativas nos respectivos processos.³


Dessa forma, calcada no binômio urgência/temporariedade, pode-se conceber a desnecessidade de concurso público para provimento de mão de obra na Administração Pública, com fundamento sólido no entendimento estabelecido pelo STF acerca do tema.


¹ STF. ADI nº 3430/ES — Plenário. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski.


² STF. ADI nº 2229/ES . Relator: Ministro Carlos Velloso.


³ TCU. Processo TC nº 016.453/2010-7. Acórdão nº 968/2013 – Plenário. Relator: Ministro André de Carvalho.



Fonte: Elo Consultoria

Governo economizou R$ 96,2 milhões com passagens aéreas em 2015


Agência Brasil     -     19/10/2015

Depois de adotar a compra direta de passagens aéreas, sem intermediação de agências de turismo, o governo federal economizou R$ 96,2 milhões em 2015, segundo dados divulgados hoje (19) pelo Ministério do Planejamento. De janeiro a setembro deste ano, a administração pública federal gastou R$ 250,4 milhões com esse tipo de despesa, contra R$ 346,6 milhões no mesmo período de 2014.


O número de viagens também caiu em 2015. De acordo com o Planejamento, nos nove primeiros meses do ano foram emitidos 356.307 bilhetes, contra 499.843 de janeiro a setembro do ano passado. Em comunicado, o Planejamento atribui a diminuição do gasto a políticas de gestão, como a compra direta de passagens aéreas e aumento da racionalização na autorização de viagens.


A compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas cadastradas está em vigor desde fevereiro deste ano para alguns ministérios e tornou-se obrigatória para todos os órgãos do Executivo no fim de abril. Antes da instrução normativa que regulamentou os procedimentos, as compras eram feitas com a intermediação de agências de viagens e com pagamento de taxa de operação.


Para viagens internacionais, os órgãos federais continuam comprando passagens por meio das agências com as quais têm contrato. O governo estuda realizar uma licitação para contratar uma única agência para atender o Executivo Federal.


Apesar das medidas de economia, o governo, assim como as empresas, continuam comprando passagens pela tarifa cheia, sem direito a descontos e a promoções destinadas a pessoas físicas.


O Ministério do Planejamento informou que a economia deve aumentar por causa do decreto publicado semana passada restringindo as viagens em primeira classe.



Agora, somente ministros, ocupantes de cargos de Natureza Especial, o chefe do Estado Maior das Forças Armadas e os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica terão direito a classe executiva em voos nacionais e internacionais. Os demais agentes públicos só poderão viajar de classe econômica.

Tribunal nega aposentadoria integral a servidor público


BSPF     -     19/10/2015


Autor recebe benefício por invalidez proporcional ao tempo de serviço e não comprovou que suas doenças são aquelas que a lei considera graves


A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o pedido de um servidor público de conversão de sua aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais em integrais. Ele alegava que sofre de várias doenças graves e incuráveis, o que lhe daria o direito ao benefício em maior valor.


A decisão explica que a Constituição Federal estabelece que os servidores titulares de cargos efetivos receberão aposentadoria por invalidez integral se a incapacidade for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Caso a invalidez se dê por outra causa, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.


Além disso, o acórdão, de relatoria do desembargador federal José Lunardelli, esclarece que o artigo 186 da Lei nº 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis, traz no parágrafo primeiro o rol das moléstias graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria por invalidez integral.


Essas doenças são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.


No caso, o autor da ação afirma que sofre de obesidade, hipertensão, apneia obstrutiva do sono, enxaqueca sem aura, amnésia dissociativa e depressão. Ele alega que o rol de doenças constante no § 1º do artigo 186 da Lei nº 8.112/90 é meramente exemplificativo, que as doenças que o acometem são graves e que tem direito ao benefício integral.


O relator concorda com a alegação do servidor de que o rol do artigo 186 não é taxativo. Segundo ele, seria inviável atribuir ao legislador a responsabilidade de prever todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis. “A meu ver”, diz ele, “a intenção do legislador ao instituir aposentadoria integral ao servidor acometido por doença grave, contagiosa ou incurável, foi ampará-lo financeiramente, ante a gravidade do infortúnio que arrebatou sua saúde”.


Contudo, o desembargador federal José Lunardelli destacou que não há nenhuma comprovação de que as doenças de que padece o servidor possam ser consideradas graves, incuráveis e incapacitantes, ainda que consideradas conjuntamente. Sem comprovar o caráter irreversível e a gravidade das enfermidades do servidor, não há direito à aposentadoria integral, explica. Nesse ponto, o voto do relator foi unânime, já que os demais julgadores da 11ª Turma também entenderam que não cabe a conversão em benefício integral.


Embora tenha havida unanimidade na negativa da conversão da aposentadoria, houve divergência quanto aos fundamentos do acórdão, no que diz respeito ao rol de doenças do artigo 186. Em voto-vista, o desembargador federal Nino Toldo explicou que entende rol é taxativo, “não cabendo ao Judiciário fazer interpretação extensiva do dispositivo legal, a despeito do reconhecimento da gravidade da depressão e dos transtornos psiquiátricos de que sofre o autor”, escreveu o magistrado. A desembargadora federal Cecília Mello acompanhou o fundamento expresso no voto-vista.


No tribunal, o processo recebeu o nº 2012.61.00.005451-6/SP.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

domingo, 18 de outubro de 2015

Veja quem e como mudaram a Observância do Sábado para Domingo.

Mantido júri popular de acusado de participar da chacina de Unaí


BSPF     -     18/10/2015


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar que requeria o adiamento da sessão de julgamento do fazendeiro Norberto Mânica, pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG), marcada para o dia 22 de outubro. A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 130463. Norberto Mânica é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de três fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho, que foram executados a tiros, em janeiro de 2004, enquanto fiscalizavam denúncia de trabalho escravo em fazendas situadas em Unaí (MG).


Sentença de pronúncia proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte determinou o julgamento do fazendeiro e outros corréus, por júri popular, sob a acusação de homicídio – quatro vezes – triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada e para assegurar a impunidade de outros crimes).


No RHC interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, a defesa do acusado alega não ter havido fundamentação subsistente para respaldar a incidência das qualificadoras, o que foi questionado no mérito do recurso junto ao STF. Dessa forma, alega que sem uma decisão final do Supremo, o julgamento do Tribunal do Júri não poderia ser marcado pela Justiça Federal em Belo Horizonte, conforme o artigo 421 do Código de Processo Penal. “É preciso que haja a preclusão da decisão de pronúncia, como condição para que o processo seja levado a julgamento”, sustenta.


Decisão


Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio destacou que a sentença mediante a qual o réu foi pronunciado “é minuciosa quanto aos fatos”, revelando fundamentação suficiente no tocante às qualificadoras previstas nos incisos I, IV e V, parágrafo 2º, do artigo 121 do Código Penal. Para o relator, o pedido de adiamento da sessão do júri designada para o dia 22 de outubro “não encontra respaldo no que assentado pelo juízo [na origem]”.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Supremo reafirma que cabe à Justiça do Trabalho julgar ações entre o Poder Público e servidores regidos pela CLT

BSPF     -     18/10/2015


O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 906491, que teve repercussão geral reconhecida.


No caso em questão, uma professora foi admitida em 1982 pelo Estado do Piauí, por meio de contrato celetista e sem aprovação em concurso público, adquirindo estabilidade com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Ela sustenta que o advento do regime jurídico único dos servidores públicos no Piauí não altera a natureza celetista de seu vínculo com o estado, uma vez que ingressou em seus quadros sem a realização de concurso público.


Afirma, que, apesar de estar submetida ao regime celetista, o Piauí nunca recolheu os depósitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por isso, requer o pagamento dos depósitos do fundo relativos a todo o período de trabalho (sob regime da CLT), devidamente atualizados.


As instâncias ordinárias acolheram a reclamação trabalhista, rejeitando a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho suscitada pelo estado. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), recurso interposto pelo Piauí foi negado e, em seguida, o estado trouxe o caso ao Supremo.


Relator


Segundo o relator do ARE 906491, ministro Teori Zavascki, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada, passando a englobar, entre outras, as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


Esse dispositivo foi impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade, tendo o Plenário do STF referendado decisão que concedera medida liminar para suspender qualquer interpretação dada ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.


Posteriormente, com base nesse precedente e em diversos julgados do Tribunal, o Plenário explicitou estarem excluídas da Justiça do Trabalho as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local. Considerou-se, na oportunidade, que o trabalho temporário sob regime especial estabelecido por lei local também tem natureza estatutária, e não celetista.


O ministro Teori Zavascki registrou que o caso dos autos, no entanto, não se aplica a nenhuma das hipóteses tratadas nos precedentes citados. “Não se trata nem se alega a existência de vínculo subordinado a relação estatutária e nem de trabalho temporário submetido a lei especial. Trata-se, sim, de contrato de trabalho celebrado em 1982, época na qual se admitia a vinculação de servidores, à Administração Pública, sob regime da CLT”, apontou.


De acordo com o relator, é incontroverso que o ingresso da professora no serviço público se deu sem a prévia realização de concurso público, hipótese em que é incabível a transmudação do regime celetista para o estatutário, conforme já decido pelo STF. “Assim, considerando que o advento do regime jurídico único no âmbito do Estado do Piauí não foi hábil a alterar a natureza celetista do vínculo da reclamante com o Poder Público, é de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista”, sustentou, frisando que é dessa forma que as Turmas e o Plenário têm decidido.


Assim, o relator se manifestou pela existência de repercussão geral da questão e, no mérito, pela reafirmação da jurisprudência dominante sobre a matéria, “conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário”. A manifestação do ministro Teori quanto à repercussão geral foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. No tocante à reafirmação da jurisprudência, ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.


Fonte: Justiça em Foco

sábado, 17 de outubro de 2015

Funcionalismo: acordo salarial já contempla 780 mil servidores públicos

BSPF     -     17/10/2015


Será aplicada parcela de 5,5% relativa a agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017, em acumulado de 10,8%


O governo federal já fechou acordos salariais com cerca de 780 mil servidores públicos. Nesta semana foram mais cinco categorias. A mais recente rodada de negociação contemplou mais 23.952 servidores, dos quais 13.655 ativos e 10.297 aposentados e pensionistas. Os reajustes serão aplicados em dois anos: parcelas de 5,5% relativa a agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017, em acumulado de 10,8%.


Entidades que reúnem cerca de 750 mil servidores já haviam assinado anteriormente acordos com o governo. Esse número equivalia a 61% do total de 1,22 milhão de funcionários do Executivo, entre ativos, aposentados e instituidores de pensão. Agora, o percentual chega a 63,5% do total.


Além dos índices que incidirão sobre a tabela de remuneração, todos terão reajustados os benefícios sociais. A partir de janeiro, serão corrigidos o auxílio-alimentação, dos atuais R$ 373 para R$ 458; o auxílio pré-escolar, cujo valor per capita médio passará de R$ 73,07 para R$ 321; e a assistência à saúde, cujo valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145.



Fonte: Portal Brasil

8 mil novos cargos públicos


BSPF      -     17/10/2015


Projeto que cria cargos públicos federais foi aprovado na última semana pela Comissão de Constituição e Justiça e vai para o Plenário.


Cerca de 8 mil cargos podem ser criados nas áreas de saúde, educação e
segurança pública, segundo projeto aprovado na quarta-feira na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLC 99/2015 segue para o Plenário. O
provimento dos cargos dependerá da disponibilidade do Orçamento.



Fonte: Jornal do Senado

Ministros anunciam regulamentação de honorários e criação da carreira de apoio da AGU


AGU     -     16/10/2015


Os ministros da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, anunciaram nesta quinta-feira (15/10) uma série de medidas de fortalecimento da advocacia pública federal. Entre elas, a regulamentação do pagamento de honorários de sucumbência; a permissão para o exercício da advocacia privada; a unificação das carreiras jurídicas; a criação de um plano de carreira para os servidores administrativos da AGU; e a reestruturação dos cargos comissionados da instituição.


As mudanças, que atendem a antigas reivindicações dos integrantes das carreiras da instituição, já foram autorizadas pelo Palácio do Planalto. As propostas, contudo, ainda terão que ser aprovadas pelos sindicatos e associações representativas antes de serem enviadas para o Congresso Nacional. "Entre as carreiras de Estado, a AGU é a primeira que estamos apresentando proposta. Ainda teremos de conversar com a Receita Federal e a Polícia Federal. O acordo terá que ser feito com os sindicatos até 30 de novembro. É um prazo bem amplo", resumiu Nelson Barbosa durante a reunião com dirigentes da AGU.


O pagamento dos honorários já estava previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor no início do próximo ano. Com a regulamentação, um percentual dos valores pagos por partes que perderem litígios judiciais com a União e as autarquias federais serão revertidos para os membros da AGU. A estimativa inicial é de que a medida represente um acréscimo de R$ 3 mil por mês aos vencimentos dos advogados públicos a partir de agosto de 2016.


Carreira de apoio


Já a criação de uma carreira de apoio própria da AGU tem como objetivo proporcionar aos advogados públicos o suporte administrativo e técnico necessário para que eles possam se concentrar na atuação judicial. Atualmente, os 1,5 mil servidores administrativos do quadro próprio da instituição pertencem a uma carreira geral do Executivo federal e boa parte do restante dos funcionários é cedida de outros órgãos públicos. O novo plano de carreira está em fase final de elaboração.


Representantes da Associação dos Servidores da AGU (Asagu) reuniram-se com o advogado-geral da União antes do anúncio do conjunto de medidas. A categoria recebeu em primeira mão a informação de que a criação do plano foi autorizada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e pelo Ministério do Planejamento.


O presidente da associação, Danton Freitas, destacou que a principal conquista será o aproveitamento dos servidores que optaram por permanecer no quadro da AGU com a entrada em vigor da Lei nº 10.480/2002, que deu a eles a oportunidade de fazer essa escolha. "Esse plano resgata a importância desses servidores que contribuíram para o crescimento do órgão e vão contribuir ainda mais a partir do primeiro passo para sua valorização e reconhecimento", afirmou.


Advocacia privada, carreiras e funções


A permissão para exercer a advocacia privada já existe nas procuradorias de diversos estados e municípios. Adams ressaltou, no entanto, que a autorização no âmbito da AGU será regulamentada e fiscalizada para evitar eventuais conflitos de interesse. O ministro também informou aos dirigentes que a instituição irá passar por uma reestruturação dos cargos comissionados, com a transformação da maior parte deles em funções gratificadas que deverão ser exercidas por servidores efetivos. Por fim, o advogado-geral da União ainda confirmou que as carreiras da AGU poderão ser unificadas. A medida tem como objetivo racionalizar a atuação jurídica e administrativa da instituição, mas ainda deverá ser discutida amplamente pelos membros antes de ser implantada.


Andar para a frente



Para Adams, o conjunto de medidas dá uma resposta às carreiras que estavam mobilizadas por reajustes salariais e é uma oportunidade para que a AGU desempenhe de maneira cada vez mais eficiente suas atribuições. "É importante que nós andemos para a frente. A instituição não pode cair em uma lógica autodestrutiva. Esse debate cumpriu um papel, mas esse papel já se esgotou. E cabe a cada um de nós recuperar a instituição. Os aperfeiçoamentos têm que ser construídos. Mas, equacionado, no que é possível, a parte remuneratória, que nós possamos de fato ter um avanço institucional que mantenha a AGU no patamar que a Constituição estabeleceu para ela", argumentou o ministro.