Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

domingo, 18 de outubro de 2015

Mantido júri popular de acusado de participar da chacina de Unaí


BSPF     -     18/10/2015


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar que requeria o adiamento da sessão de julgamento do fazendeiro Norberto Mânica, pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG), marcada para o dia 22 de outubro. A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 130463. Norberto Mânica é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de três fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho, que foram executados a tiros, em janeiro de 2004, enquanto fiscalizavam denúncia de trabalho escravo em fazendas situadas em Unaí (MG).


Sentença de pronúncia proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte determinou o julgamento do fazendeiro e outros corréus, por júri popular, sob a acusação de homicídio – quatro vezes – triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada e para assegurar a impunidade de outros crimes).


No RHC interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, a defesa do acusado alega não ter havido fundamentação subsistente para respaldar a incidência das qualificadoras, o que foi questionado no mérito do recurso junto ao STF. Dessa forma, alega que sem uma decisão final do Supremo, o julgamento do Tribunal do Júri não poderia ser marcado pela Justiça Federal em Belo Horizonte, conforme o artigo 421 do Código de Processo Penal. “É preciso que haja a preclusão da decisão de pronúncia, como condição para que o processo seja levado a julgamento”, sustenta.


Decisão


Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio destacou que a sentença mediante a qual o réu foi pronunciado “é minuciosa quanto aos fatos”, revelando fundamentação suficiente no tocante às qualificadoras previstas nos incisos I, IV e V, parágrafo 2º, do artigo 121 do Código Penal. Para o relator, o pedido de adiamento da sessão do júri designada para o dia 22 de outubro “não encontra respaldo no que assentado pelo juízo [na origem]”.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############