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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

DIANTE DO TRONO : LUIS NATAL DE MELLO PASSAGEM


Condsef busca reunião com relator de PEC que propõe fim do abono de permanência


BSPF     -     09/02/2016

Foram retomados, na última terça-feira (2), os trabalhos no Congresso Nacional. Esse ano legislativo promete ser intenso e traz debates importantes e que devem chamar atenção dos servidores federais. A Condsef se prepara para continuar trabalhando para que projetos que tramitam na Casa sejam avaliados garantindo que nenhum direito seja atingido. Nessa perspectiva, a entidade já entrou em contato com o gabinete do deputado federal André Fufuca que está nomeado como relator da PEC 139/2015. Esta é a PEC que propõe o fim do abono de permanência. O objetivo é buscar uma reunião com o relator para apresentar argumentos e debater os impactos negativos da aprovação da proposta.


Caso o Congresso aprove o fim do abono de permanência mais de 101 mil servidores qualificados podem deixar de atender a população brasileira, isso só na esfera federal. Por se tratar de uma emenda constitucional, a PEC também pode impactar negativamente o atendimento nos Estados e Municípios. Para que o atendimento já precário à população não se torne ainda pior, a derrubada dessa PEC é considerada tão importante. Outro projeto apontado como prejudicial é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 555 de 2015. O PLS tramita em regime de urgência e prevê a transformação de empresas públicas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, em sociedades anônimas de economia mista. Na prática, a medida fomenta a privatização colocando patrimônios públicos a serviço do mercado. É preciso garantir o amplo debate com a sociedade, interessada direta no patrimônio que o PLS visa transmutar.


Entre os projetos que devem ter sua aprovação defendida estão a PEC 555/2006 que prevê o fim da cobrança de contribuição a servidores aposentados e pensionistas, imposta desde a reforma da Previdência de 2003, e a PEC 17/2014 que prevê a concessão de indenização a servidores intoxicados da ex-Sucam e já foi considerada uma questão humanitária por membros do próprio governo. Sobre a famigerada reforma da Previdência de 2003, há no cenário também o risco de uma nova reforma, intenção anunciada pelo novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Devemos estar atentos.


A Condsef também estará atenta aos projetos que são fruto dos processos de negociação que ocorreram ao longo de 2015. A entidade já solicitou avaliação técnica dos projetos a suas assessorias jurídica e econômica. O objetivo é verificar se os conteúdos trazem correspondência total com o que foi firmado nos termos assinados durante o processo de negociações que deu origem aos PL´s. Devido ao volume de informações esses estudos devem demandar tempo. Só o PL 4250/15 tem 370 páginas.


Nesse cenário de propostas citamos ainda a busca pela regulamentação definitiva da negociação coletiva no setor público. Um projeto (PLS 397/2015) de autoria do senador Antônio Anastasia já está no Congresso Nacional e merece nossa máxima atenção. É importante reforçar que todos os esforços e a unidade em torno dessa agenda política vão continuar sendo essenciais para a consolidação de avanços nesse cenário de crise que ainda se mostra incerto.




Com informações da Condsef

Reajuste da Geap vale para alguns órgãos da União

Alessandra Horto

O Dia     -     09/02/2016

A suspensão do reajuste de 37,55% nos planos da Geap é válida para os servidores que são filiados a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps). O alerta é do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo (Sindsef-SP). Segundo a nota de esclarecimento, o reajuste foi suspenso para este grupo de funcionários públicos porque a Anasps é a autora do processo. Enquanto isso, a correção em vigor desde o dia 1º é válida para outros setores do Executivo Federal.

A decisão válida para os associados é do juiz Bruno Anderson Santos da Silva, do Distrito Federal. Em um dos trechos da sentença, o aumento foi caracterizado como abusivo. A Geap sustenta que há detalhamento de todos os cálculos que levaram ao reajuste. Entre eles, “o crescimento expressivo das despesas médico-hospitalares (inflação médica em torno de 18%); o cumprimento das reservas técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (impacto de mais 14%); e a projeção de despesas com a judicialização de serviços (mais 5%)”.

A Geap defendeu ainda que os planos foram atualizados com o objetivo “único e exclusivo de adequar a arrecadação da empresa ao aumento significativo das despesas projetadas para o ano”. Destacou ainda que por ser uma empresa sem fins lucrativos, os recursos financeiros arrecadados pela operadora são utilizados para custeio dos serviços prestados a cada um dos usuários. Já as despesas precisam ser rateadas entre os beneficiários, de forma solidária.

Segundo a operadora, no custeio de 2016, uma pessoa com 59 anos ou mais pagará no máximo R$ 808,35 (servidores federais, o custo final da mensalidade do plano cai para R$ 684,02 em decorrência do auxílio saúde pago pela União). Para esta mesma faixa etária nas outras três operadoras analisadas a mensalidade mais em conta ficou em R$ 1.178,84.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Aumento da Geap ainda está valendo


BSPF     -     08/02/2016


A notícia sobre a suspensão do reajuste da Geap ganhou destaque nos últimos dias. No entanto, a referida liminar atende somente aos servidores filiados a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (ANASPS), autora do processo (0002989-37.2016.4.3400). Além disso, apesar do juiz reconhecer o aumento abusivo, a decisão é provisória.


Os filiados do Sindsef-SP já vivenciaram situação semelhante, em 2012 conseguiram uma liminar favorável mas, em maio de 2014, o pedido de suspensão do reajuste foi julgado improcedente e os servidores passaram a arcar com o alto custo da mensalidade do plano de saúde.


A correção do plano é de 37,55%, e passa a valer em fevereiro de 2016. Enquanto isso, o reajuste dos servidores será de apenas 5,5%, previsto para agosto, ou seja, muito abaixo da inflação acumulada em 2015.


Vale destacar, que está situação é recorrente nos planos de saúde de autogestão dos servidores. Os reajustes abusivos são desproporcionais, comprometem a renda do trabalhador e, em consequência, geram uma grande evasão do plano de saúde. Com isso, após anos de contribuição regular e pontual, o segurado e seus dependentes ficam desprotegidos, muitos interrompendo tratamentos de saúde.


Diante desta realidade, o setor jurídico está analisando criteriosamente a questão para adotar as medidas cabíveis.



Com informações da Assessoria de Imprensa do Sindsef-SP

Servidor terá nove bancos para receber o seu salário

Jornal de Brasília     -     08/02/2016


Com a queda na arrecadação e precisando fechar as contas de 2016, o governo vai receber um reforço a partir de março com a "venda" das contas-salário dos servidores, aposentados, pensionistas, anistiados e estagiários do Executivo Federal. Nove bancos passarão a pagar ao Tesouro 1,03% sobre o salário líquido de cada remuneração creditada. A estimativa é de uma arrecadação de R$ 79 milhões por mês e R$ 949 milhões por ano, com a administração das contas de 1,358 milhão de servidores públicos.


Os servidores poderão escolher por receber os salários por meio do Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú Unibanco, Santander e Sicred. O depósito na Conta Única do Tesouro Nacional terá que ser realizado pelos bancos até o décimo dia útil após a realização dos créditos nas contas-salário. Os contratos terão validade de 12 meses e poderão ser prorrogados até o limite de 60 meses.


OPÇÃO


Para a maioria dos servidores, não será necessário adotar qualquer providência adicional caso queiram continuar recebendo seus salários com os bancos que atualmente os atendem. Apenas 5.495 assalariados, que hoje recebem por bancos não credenciados, terão que optar por uma das nove instituições bancárias habilitadas. Para esta operação, eles serão contatados e orientados por suas unidades de recursos humanos.


É importante destacar ainda que os beneficiários que quiserem alterar a opção entre as nove instituições habilitadas a qualquer momento devem entrar em contato com as suas unidades de recursos humanos para solicitar a mudança.


As nove instituições financeiras assinaram nesta sexta-feira, 5, contrato com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para operar as contas-salário.


Desde o início de discussão, os bancos queriam que o governo adotasse um sistema semelhante ao das Forças Armadas, pelo qual remuneram mensalmente por cliente que mantiveram, de fato, a conta no banco, em vez de pagar antecipadamente pela gestão da folha. A avaliação do governo é de que o modelo pode ampliar a competição bancária e respeita a liberdade de escolha do servidor.


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» A escolha das instituições foi feita através de um edital de credenciamento publicado em dezembro. Segundo o ministério do Planejamento, o objetivo do governo com a medida é gerir, de forma adequada, um ativo financeiro importante que passa a ser rentável ao Estado.

Governo estima arrecadar quase R$ 1 bi ao ano com contrato para folha de pagamento

BSPF     -     07/02/2016


O governo federal prevê arrecadar quase R$ 1 bilhão por ano com contrato para que bancos operem as contas-salário de servidores públicos federais, informou o Ministério do Planejamento nesta sexta-feira (5).


As instituições financeiras credenciadas pagarão ao governo 1,03% sobre o salário líquido de cada remuneração creditada, sendo que esse valor não será descontado da remuneração dos correntistas. Assim, o governo estima uma arrecadação mensal de R$ 79 milhões e anual de R$ 949 milhões.


Segundo comunicado, nove instituições financeiras assinaram contrato com o Planejamento: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú Unibanco, Santander Brasil e Sicredi.


O objetivo do governo é gerir "de forma adequada um ativo financeiro importante que passa a ser rentável ao Estado brasileiro", segundo o ministério.


O recolhimento começa a acontecer em março e o valor será direcionado à Conta Única do Tesouro Nacional até o décimo dia útil após a realização dos créditos nas contas-salário.


Os contratos terão validade de 12 meses e poderão ser prorrogados até 60 meses.


A medida alcança quase 1,4 milhão de correntistas. Apenas 5.495 assalariados, que hoje recebem por bancos não credenciados, terão que optar por uma das nove instituições bancárias habilitadas.



Fonte: UOL

Concurso público para fisioterapeutas deve respeitar limite de 30 horas semanais de jornada de trabalho

BSPF     -     07/02/2016


Município de Macatuba deve adequar contratação às determinações de lei federal


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou decisão da 1ª Vara Federal de Bauru, que determinou ao município de Macatuba, no interior de São Paulo, a regularização de concurso público para a contratação de fisioterapeutas, adequando a jornada de trabalho desses profissionais ao limite de 30 horas semanais, conforme a Lei Federal 8.856/1994.


O magistrado de primeira instância havia suspendido o certame e determinado a regularização da jornada de trabalho, ficando a critério do município, prosseguir ou não com o concurso, podendo adequar a remuneração dos profissionais, respeitado o piso salarial da classe.


Contudo, o município recorreu da decisão, alegando que a relação firmada entre a Administração Pública e o servidor celetista é independente e autônoma das interferências do setor privado, razão pela qual são inaplicáveis as legislações federais que regulam a jornada semanal ou o salário das categorias profissionais.


A desembargadora Marli Ferreira, relatora do acórdão, explicou que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para dispor sobre a organização para o exercício de profissões é privativa da União, cabendo-lhe a edição de normas gerais no âmbito nacional, de observância obrigatória em todas as unidades da federação, inclusive nos Municípios.


Assim, ela concluiu que a prefeitura deve obedecer a Lei nº 8.856/94, que estabeleceu disposições gerais a respeito da jornada de trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.


Ela destacou, ainda, que a Lei nº 8.856/94 determinou que a carga horária desses profissionais não pode ser superior a 30 horas semanais, não fazendo qualquer distinção entre servidores públicos e profissionais do setor privado, “não podendo o Município, em princípio, criar exceções não previstas em lei federal ou deliberar sobre elas de forma diversa”, afirmou.


Porém, a desembargadora ressaltou que a remuneração dos servidores não pode ter qualquer tipo de vinculação, podendo o município adequar a remuneração dos servidores, sem necessariamente se pautar pelo piso salarial da categoria.


Sobre esse ponto, ela citou entendimento do Supremo Tribunal Federal: “não é cabível ‘qualquer espécie de vinculação da remuneração de servidores públicos’, sendo vedada, portanto, ‘a vinculação da remuneração de servidores do estado a fatores alheios à sua vontade e ao seu controle, seja às variações de índices de correção editados pela União, seja aos pisos salariais profissionais’" (ADI 290, Relator: Ministro Dias Toffoli).


Além disso, ela destacou que o piso salarial dos profissionais não é fixado por meio de lei federal.


Agravo de Instrumento nº 0012392-25.2015.4.03.0000/SP



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF3

Aposentadoria por invalidez


Diario de Pernambuco     -     07/02/2016


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a concessão de aposentadoria integral por invalidez aos servidores públicos federais portadores de doenças graves do fígado, como hepatites crônicas, cirroses e tumores, entre outras. A medida está prevista no Projeto de Lei 5659/09, do Senado. O projeto não precisará ir a plenário, mas ainda será analisado por mais duas comissões

Comissão da Câmara dos Deputados inclui doenças no fígado na lista de invalidez


Jornal Extra     -     07/02/2016

Depois de ser aprovada no Senado, a proposta que concede aposentadoria integral por invalidez a servidores federais com doenças graves no fígado ganhou o aval da Câmara dos Deputados. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público definiu como inconcebível que funcionários com doenças como a hepatite crônica, cirrose e tumores não tenham esse acompanhamento da União. Duas outras comissões ainda analisarão a proposta.

sábado, 6 de fevereiro de 2016

Embrapa só pode contratar aprovados em concurso público

Consultor Jurídico     -     06/02/2016


A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não pode mais contratar empregados, sob a modalidade de emprego em comissão, sem concurso público. Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal contra a empresa transitou em julgado.


“As admissões de empregados a título de cargo em comissão nas empresas públicas e sociedades de economia mista constituem mais um ‘trem da alegria’ na administração pública indireta do governo federal, desrespeitando o princípio constitucional do governo público”, afirma a procuradora Ludmila Lopes, responsável pelo ajuizamento da ação. Ela pedia também a nulidade dos contratos de trabalho firmados de forma irregular.


A juíza Flávia Fragale Martins Pepino, 12ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou procedente os pedidos do MPT, condenando a Embrapa. A empresa recorreu, argumentando que a Constituição não exige lei para a criação de cargos ou empregos públicos no âmbito da administração indireta.


Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, entretanto, rejeitaram o recurso. A Embrapa apresentou, no Tribunal Superior do Trabalho, novo recurso, que foi negado. O caso chegou até o Supremo Tribunal Federal, para que fosse analisado suposto equívoco na aplicação de precedente de repercussão geral. Depois de percorrer essas instâncias, o processo retornou ao primeiro grau.


0000613-34.2010.5.10.001


Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-DF

Regimes Próprios: Entes federativos devem aplicar lei complementar que alterou idade para aposentadoria compulsória

BSPF     -     06/02/2016



Nota explicativa tira dúvidas sobre reversão de aposentadoria, possibilidade de opção e regras de cálculo


Brasília – O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público publicou uma nota explicativa com orientações sobre as regras para aposentadoria compulsória de servidores públicos. Em dezembro passado, a Lei Complementar nº 152 ampliou de 70 para 75 anos a idade para que os servidores públicos titulares de cargos efetivos sejam aposentados compulsoriamente.


A lei com a nova idade, que tem previsão constitucional, já está valendo e deve ser aplicada aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com a nota, as constituições e leis específicas dos entes federados que tratam da aposentadoria dos servidores devem seguir o comando da Constituição Federal, não sendo permitido, portanto, disposições em sentido contrário.


Ainda segundo as orientações do Departamento, os servidores aposentados compulsoriamente aos 70 anos antes da vigência da Lei Complementar nº 152 não têm direito à reversão da aposentadoria, ainda que o ato tenha sido publicado posteriormente. “A aposentadoria compulsória ocorrida antes da edição da lei configura ato jurídico perfeito”, explica a nota.


A publicação também dá orientações sobre a opção pela aposentadoria voluntária antes de ser atingida a idade limite para a compulsória e sobre as regras de cálculo e reajustamento dos proventos proporcionais.



Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Previdência Social

Mosquito “sobrevoa” sites oficiais e gera polêmica


Congresso em Foco     -     06/02/2016

Internautas chegaram a pensar que hackers haviam invadido páginas do governo com animações. Campanha busca conscientizar o público “de forma curiosa”, diz Secom


Uma campanha do governo federal contra o mosquito Aedes aegypti tem causado polêmica pela forma escolhida para tratar um assunto que tem aterrorizado o mundo. Quem acessa sites oficiais do Executivo é surpreendido pelo voo de diversos mosquitos em sua tela. Ao clicar na imagem, o internauta vê os insetos se transformarem em uma espécie de raquete, daquelas utilizadas para matá-los. Surge, então, um aviso: “Não adianta matar apenas um mosquito.

Não podemos deixar ele nascer. E isso depende de todos nós”. O banner direciona o internauta para uma página específica do Ministério da Saúde que reúne informações sobre dengue, chikungunya e zika, doenças transmitidas pelo mosquito.


Desde que a campanha entrou no ar, no último dia 27, internautas reagiram. Alguns imaginaram que se tratava de uma invasão dos sites oficiais por hackers, enquanto outros discordaram da proposta da campanha, por tratar de maneira jocosa um assunto de alta relevância.


“Governo perdendo a luta para o mosquito. Invadiram o site do Planalto”, disse uma usuária no Twitter. “Muito desagradável entrar no site da Receita Federal com esses mosquitos voando”, relatou outro usuário. “Alguém me explica o conceito dos mosquitos voando no site do Portal Brasil?”, questionou um internauta.


Para o cientista político Paulo Kramer, o governo deu um tiro no pé ao recorrer ao humor para tratar de um assunto que tem causado morte e provocado microcefalia em bebês. “Muito justificadamente, o Brasil virou motivo de chacota por conta da expansão da epidemia, que daqui a pouco pode virar pandemia. Agora, o governo é tão incompetente na sua comunicação que faz chacota de si mesmo, enchendo de mosquitos o seu site oficial. Jaguar, no Pasquim de antigamente, botava uma mosquinha em volta de alguém que ele não gostava. Em volta de personagens não gratos ao jornal. Nunca vi isso. O governo pagar para se ridicularizar”, disse o professor da Universidade de Brasília (UnB) ao Congresso em Foco.


Responsável pela iniciativa, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) afirmou que tem recebido avaliações positivas em relação à campanha por parte do público. A estratégia era chamar atenção dos internautas para o combate ao Aedes aegypti de uma maneira curiosa. Em princípio, os mosquitos estavam apenas no Portal Brasil, porém, foram disseminados gradualmente para outras páginas oficiais do governo federal. Apesar da polêmica, a pasta informou que não há previsão para encerrar a campanha.


Mutirão


O governo federal anunciou que 220 mil militares das três Forças Armadas vão ajudar no combate ao mosquito em 356 municípios – dos quais 115 concentram grande quantidade dos casos de microcefalia. A ação será realizada no próximo dia 13, quando militares irão distribuir panfletos com um número de telefone local que irá receber denúncias de locais onde haja proliferação do mosquito. A expectativa do chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, Almirante Ademir Sobrinho, é de que pelo menos 3 milhões de residências sejam visitadas.



De acordo com o boletim do Ministério da Saúde divulgado na última quarta-feira (27), 270 crianças nasceram com microcefalia por infecção congênita, mas não necessariamente pelo vírus Zika. A pasta ainda investiga 3.448 casos suspeitos de microcefalia. Os números são referentes a registros feitos de outubro de 2015 a 20 de janeiro deste ano.

Folha de pagamento de servidores do Rio renderá R$ 10 milhões por mês à União

Jornal Extra     -     06/02/2016


A venda da folha de pagamento da União para nove bancos interessados em pagar os salários dos servidores federais — incluindo os do Rio — vai engordar os cofres da União. Já está certo que cada instituição pagará ao governo 1,03% do salário líquido recebido por cada correntista, só para ter o direito de explorar a folha. Para se ter uma ideia, apenas no Rio, o salário médio dos mais de 122 mil servidores é de R$ 8 mil. A porcentagem renderá aos cofres públicos R$ 10,1 milhões por mês.

Associação vai ao STF contra norma que alterou pensão por morte para servidores

Consultor Jurídico     -     05/02/2016


A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) foi ao Supremo Tribunal Federal contra mudanças na pensão por morte de servidores públicos federais. A entidade ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.135/2015.


A associação sustenta que a utilização de medida provisória para efetuar alterações na Lei 8.112/1990 foi abusiva, pois não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância, representando vício insanável na origem. Alega, ainda, que a conversão em lei não convalida os vícios formais existentes originariamente no ato normativo.


Segundo a Anasps, a alteração legislativa, ao estabelecer que o tempo de pensão por morte será condicionado a determinados prazos, tanto para a concessão quanto para a fruição do benefício, teria negado a cobertura securitária assegurada expressamente na Constituição.


A entidade afirma ainda que alguns benefícios tradicionalmente vitalícios passaram a ter duração por prazo determinado, como as pensões percebidas por cônjuges em geral, cônjuges divorciados, separados judicialmente ou de fato com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, ou ainda por companheiros que comprovem união estável como entidade familiar.


Em caráter liminar, a associação pede a suspensão da aplicação dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei 13.135/2015 e que seja declarado inconstitucional o artigo 3º da Lei 13.135/2015, ao menos em relação à inclusão do inciso VII e dos parágrafos 1º a 4º no artigo 222 da Lei 8.112/1990.


A relatoria é do ministro Luiz Fux, relator também das ADIs 5.340, 5.389, 5.411 e 5.419, sobre o mesmo tema.


ADI 5461


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Comissão aprova aposentadoria por invalidez para servidor com doenças graves no fígado

Agência Câmara Notícias     -     05/02/2016


Proposta segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a concessão de aposentadoria integral por invalidez aos servidores públicos federais portadores de doenças graves do fígado, como hepatites crônicas, cirroses e tumores, entre outras.


A medida está prevista no Projeto de Lei 5659/09, do Senado, que inclui a hepatopatia grave no rol de enfermidades que geram aposentadoria integral. A regra vale para os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais regidos pela Lei 8.112/90.


Para o relator, deputado Aureo (SD-RJ), é inconcebível que essas doenças não estejam entre as enfermidades que geram aposentadoria por invalidez.


Tramitação



O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nove bancos assinam contrato para operar contas-salário dos servidores públicos federais


BSPF     -     05/02/2016

Governo estima arrecadar R$ 949 milhões ao ano com a iniciativa


Nesta sexta-feira (5), nove instituições financeiras assinam contrato com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) para operar as contas-salário dos servidores, aposentados, pensionistas, anistiados e estagiários do Poder Executivo Federal. Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi. O processo ocorreu por meio de edital de credenciamento publicado no último mês de dezembro (saiba mais). O objetivo do governo com a medida é gerir, de forma adequada, um ativo financeiro importante que passa a ser rentável ao Estado brasileiro.


Como contrapartida financeira, as instituições credenciadas pagarão ao governo federal 1,03% sobre o salário líquido de cada remuneração creditada. Esse valor não será descontado da remuneração dos correntistas. A estimativa é de uma arrecadação mensal de R$ 79 milhões e anual de R$ 949 milhões.
O mês de início do recolhimento é março e o valor será direcionado à Conta Única do Tesouro Nacional até o décimo dia útil após a realização dos créditos nas contas-salário. Os contratos terão validade de 12 meses e poderão ser prorrogados até o limite de sessenta meses.


A medida alcança 1,358 milhão de correntistas. Para a maioria destes (1,353 milhão), não será necessário adotar qualquer providência adicional caso queiram continuar recebendo seus salários com os bancos que atualmente os atendem. Apenas 5.495 assalariados, que hoje recebem por bancos não credenciados, terão que optar por uma das nove instituições bancárias habilitadas. Para esta operação, eles serão contatados e orientados por suas unidades de recursos humanos.

É importante destacar ainda que os beneficiários, que quiserem alterar a opção entre as nove instituições habilitadas a qualquer momento, devem entrar em contato com as suas unidades de recursos humanos para solicitar a mudança.


Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão